TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS
PROCESSO N° 38.000.000168.2024
ORGÃO REQUISITANTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de coffee break para eventos e kit lanche para operações, nos termos da tabela constante no anexo I deste termo de referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, visto que se enquadram no conceito definido no art. 6º, inc. XIII, da Lei nº 14.133, de 2021.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 44.383, de 14 de novembro de 2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do contrato no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. A aquisição do presente objeto deve ser definido como contínuo porque, se interrompido, pode comprometer a continuidade de atividades essenciais da administração pública, e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Polícia Civil do Estado da Paraíba, com o advento da Lei nº 11.831/2021, passou a integrar a estrutura do orçamento geral do Estado como unidade orçamentária e com dotações próprias. Desde então, passou a realizar a execução das despesas de sua competência e gerir seus contratos, conforme Portaria nº 099/2021/SESDS, por meio da qual o Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social delega competências de ordenador ao Delegado-Geral da Polícia Civil e seu adjunto;
2.2 Dessa forma, seguindo a divisão por lotes, diante da necessidade de aquisição de coffee break para eventos e kit lanche para operações, foi realizada contratação por meio de dispensa de licitação para o item coffee break, através do processo nº PCV-PRC-2024/00200, porém o quantitativo não é suficiente para atender todo o estado, nem por tempo suficiente.
2.4 Diante disso, e considerando a necessidade de continuação do fornecimento em tela sem solução de continuidade, bem como de acordo com o documento de formalização da demanda anexo aos autos, chega-se ao montante global de 5.500 (cinco mil e quinhentos) kits lanche e 2.000 (dois mil) coffee breaks, pelo período de 12 (doze) meses, necessárias para atender as três superintendências regionais, aqui constituídas sendo a primeira com dois itens (coffee break e kit lanche), e a segunda e terceira Superintendências com um item cada (kit lanche para operações);
2.5 Pelo exposto, a referida aquisição se faz necessária para atender as demandas dos eventos promovidos pela Polícia Civil da Paraíba, tais como reuniões, treinamentos, operações e outras atividades afins. A alimentação adequada dos participantes é essencial para garantir o bom andamento e a qualidade desses eventos, contribuindo para o bem-estar e produtividade dos envolvidos.
2.6 Por fim, tal justificativa, se alinha aos princípios do interesse público, da continuidade dos serviços, da eficiência administrativa, da proporcionalidade e razoabilidade.
2.7 O objeto da contratação está prevista no Plano de Contratações Anual de 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A solução que atende as necessidades da Polícia Civil é a contratação de empresa para aquisição de alimentação para eventos (coffee break) e lanches para operações para as três superintendências da Polícia Civil da Paraíba.
3.2. Com o objetivo de dar celeridade a presente contratação, foi realizada pesquisa para identificar a existência de ata de registro de preço válida, que se mostrasse vantajosa e atendesse a necessidade da PCPB. Tal pesquisa foi realizada, no dia 18/06/2024, por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx/0/00X000000XXX000X00000X00000X0XX A?EditDocument, onde constatou-se a existência de uma ata disponível para adesão (005/2024/PMPB), porém, a mesma se apresenta pela lei 8.666/93, a qual não encontra mais respaldo no nosso ordenamento jurídico, motivo pelo qual não poderá ser iniciado processo de adesão por este diploma legal. Vale ressaltar o entendimento do Controle Interno da Polícia Civil através do relatório técnico referencial de nº 001/2024/DICIN, o qual dispõe sobre a análise em tese da possibilidade técnica/jurídica de adesão a atas de registro de preços que, embora estejam no prazo de validade, foram regidas em observância às Leis 8.666/93 ou 10.520/2022, ora revogadas pela Lei 14.133/21 e demais legislações correlatas.
3.3. Na sequência considerou-se, ainda, que, de acordo com a média estimada dos gastos da PCPB, nos últimos 03 anos, com alimentação para eventos (coffee break) e lanches para operações, considerando-se o
valor global anual, inviabiliza a aplicação da contratação direta, art. 75, I, da Lei 14.133/2021, tendo em vista não se enquadrar nos limites estabelecidos na referida lei:
“Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;” (grifo nosso).
3.4. Sendo assim, entende-se que a modalidade de licitação “pregão eletrônico” é a opção adequada para cumprimento do processo formal a ser adotado para esta contratação, haja vista, inclusive, tratar-se de bens e serviços comuns, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, cujo critério de julgamento a ser escolhido deva ser o de menor preço (art. 33, I, da Lei nº 14.133/2021);
3.5. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada a seguir:
3.5.1. A solução encaminhada é a contratação de empresa para fornecimento de alimentação para eventos e lanches para operações, que serão distribuídos conforme a demanda, nas diversas unidades da Polícia Civil do Estado da Paraíba.
3.5.2. A primeira solução para atender à demanda seria adesão de Ata de registro de preço vigente e com demonstração da vantajosidade para PCPB, por meio de pesquisa de preço. No entanto, a ata identificada de nº 005/2024/PMPB é regida pela Lei 8.666/93, então revogada pela Lei 14.133/21.
3.5.3. A segunda opção para atendimento dessa necessidade seria a realização de contratação direta na modalidade de dispensa de licitação, mas de acordo com os quantitativos solicitados, o preço de referência do objeto a ser adquirido (considerando o valor total da contratação, com base em pesquisa em sites eletrônicos - Banco de Preços) inviabiliza a aplicação da contratação direta, tendo em vista não se enquadrar nos limites estabelecidos na legislação vigente.
3.5.4. A terceira opção seria através da busca de alguma Intenção de Registro de Preço (IRP) aberta no Sistema Gestor de Compras - SGC, na central de compras da SEAD/PB (sistema de compras do governo estadual), de forma que a instituição, pudesse através dessa ferramenta, analisar se algum outro órgão da instância estadual, estaria em vias de aquisição desse objeto. Nessa situação, parte da fase interna já foi realizada pelo órgão gerenciador, como pesquisa de preço, termo de referência e outros. No entanto, foi verificado a inexistência de intenções de registros de preços que dispusesse de tal item.
3.5.5. E por fim, a quarta opção seria a elaboração de processo licitatório próprio para contratação desse tipo de bem. Diante do exposto, foi considerada como melhor opção, a fim de atender a necessidade da instituição.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade
4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.1 A contratada observará a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, alterada pela RDC 52/2014, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis.
4.1.2. Utilizar produtos biodegradáveis e que causem o menor ou nenhum impacto ambiental;
4.1.3. Utilizar copos de material reciclável (caso necessário utilizar descartáveis, em situações excepcionais;
4.1.4. Estabelecer medidas de redução de consumo de uso racional da água;
4.1.5. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, devendo seus encarregados atuarem como facilitadores das mudanças de comportamento de seus empregados, esperadas com essas medidas;
4.1.6. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
4.1.7. Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água. Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados deverão ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os empregados sobre atitudes preventivas;
4.1.8. Adotar procedimentos corretos com uso adequado da água, que utilizem a água com economia/sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos empregados.
4.1.9. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
4.1.10. Promover otimização na utilização de recursos e na redução de desperdícios e da poluição, notadamente quanto ao uso de substâncias tóxicas ou poluentes;
4.1.11. Promover descarte do óleo utilizado na produção dos alimentos de forma adequada conforme legislação vigente, não sendo permitido seu descarte nas tubulações da CONTRATANTE;
4.1.12. Implantar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento adequado do óleo (ex.: produção de sabão, etc.).
4.2. Qualificação técnica
4.2.1. A empresa licitante deverá comprovar a existência de Nutricionista, em seu quadro de funcionários (comprovando através de cópia do contrato de trabalho, carteira de trabalho assinada ou contrato social da empresa), devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição - CRN (cópia do registro devidamente vigente), no ato da contratação.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.5. Será exigida a prestação de garantia pela fornecedora, como condição para a assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco) por cento do valor de contrato.
4.6. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.7. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.8. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. VISTORIA
5.1. Não será exigida vistoria para o objeto deste instrumento.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1.1. O prazo de entrega das alimentações é de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato ou ordem de compra em remessa parcelada.
6.1.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
6.1.2.1 A aquisição da alimentação do tipo coffee break (Lote 01) deverá ser executada, conforme demanda, nos endereços dispostos abaixo:
a. Cidade da Polícia Civil de João Pessoa, localizada à xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX;
b. Acadepol, localizada à Rodovia Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n - (PB 008, KM 07 - Costa do Sol, João Pessoa - PB);
c. Instituto de Polícia Científica (IPC), localizado à rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n - Cristo Redentor, Xxxx Xxxxxx/PB.
6.1.2.2 A aquisição de kit lanche para operações (Lotes 01, 02 e 03) deverá ser executada, conforme demanda, nos endereços dispostos abaixo:
a) Cidade da Polícia Civil de João Pessoa, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxx.
b) Cidade da Polícia Civil de Campina Grande, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, SN, Catolé.
c) Central de Polícia de Patos, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx.
6.1.2.1. As alimentações deverão ser entregues por demanda (incluindo fins de semana e feriados), a partir de quantitativos informados pela contratante, nos endereços dispostos no item 6.1.2, no horário a ser definido pelo gestor do contrato, devendo ser observado os tipos de cardápio para cada item, descrito no item 6.5 deste Termo de Referência.
6.1.2.2. As refeições serão recebidas provisoriamente logo após a entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.1.2.3. O recebimento provisório será dispensado no caso de bens perecíveis.
6.1.2.4. As alimentações poderão ser rejeitadas, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 1 (um) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.2.5. As alimentações serão recebidas por demanda, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
DAS ALIMENTAÇÕES
6.2. COMPOSIÇÃO DAS ALIMENTAÇÕES
6.2.1. A composição dos alimentos deverá ser de acordo com as especificações constante neste Termo de Referência.
6.2.2. Os coffee breaks para eventos deverão estar postos no local e horário, previamente agendados; os empregados da contratada deverão estar fardados e identificados por crachá; os alimentos servidos devem estar em perfeito estado de conservação e serem apropriados para o consumo humano.
6.2.3. Os kits lanche para operações devem ser servidos utilizando as embalagens em alumínio/isopor descartáveis, com tampa, que mantenha a temperatura apropriada para consumo.
6.3. PREPARAÇÃO DOS ALIMENTOS:
6.3.1. Os alimentos deverão ser preparados no dia da entrega, com gêneros de primeira qualidade, dentro das exigências de higiene e segurança alimentar determinados pela vigilância sanitária, por profissionais, utilizando técnicas culinárias. Caso não estejam da forma solicitada, poderão ser recusados no ato da entrega e visando a conservação, qualidade e segurança alimentar, as alimentações deverão ser produzidas (preparadas) dentro das exigências constantes neste Termo de Referência.
6.3.2. O local de preparo de alimentos e bebidas deve ser protegido, para evitar o acesso de vetores e pragas.
6.3.3. O local de preparo deve ser limpo quantas vezes forem necessárias, durante a realização das atividades. Deve ser realizada a limpeza do local após o término das atividades.
6.3.4. A fonte de iluminação deve estar instalada distante dos equipamentos de moagem e de extração, de forma a evitar a contaminação acidental dos alimentos e bebidas por vetores.
6.3.5. Os utensílios e as superfícies dos equipamentos e dos móveis que entram em contato com alimentos devem ser de material liso, impermeável, lavável que não transmita substâncias tóxicas, odores e sabores indesejáveis, conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser de fácil limpeza e resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza.
6.3.6. Os equipamentos, os móveis e os utensílios devem estar limpos, em adequado estado de funcionamento, conservados, sem ranhuras, rachaduras, ferrugem e outras alterações. Devem ser limpos e protegidos após o uso, a fim de minimizar a contaminação dos alimentos.
6.3.7. Os equipamentos de moagem e de extração utilizados para o preparo de alimentos devem dispor de meios de proteção que evitem o acesso de vetores e pragas, quando aplicável. Quando do desuso, os equipamentos devem estar protegidos.
6.3.8. Os lubrificantes e as graxas utilizados nos equipamentos de moagem e de extração devem ser atóxicos e atender às legislações específicas, em caso de haver risco de contaminação dos alimentos.
6.3.9. O prazo de validade dos ingredientes e o estágio de maturação dos vegetais devem ser observados para o preparo dos alimentos.
6.3.10. Os vegetais utilizados no preparo devem ser submetidos à seleção para retirar partes e/ou unidades deterioradas, vetores, pragas, sujidades e outras matérias estranhas.
6.3.11. Os vegetais utilizados no preparo devem ser lavados e, quando aplicável, desinfetados antes do preparo.
6.3.12. Os alimentos devem ser preparados no dia da entrega, observando-se as normas relativas a conservação e preparação de alimentos.
6.3.13. Os alimentos e as bebidas prontos para o consumo devem ser protegidos de contaminações, inclusive por vetores, pragas e animais domésticos.
6.3.14. A água utilizada na manipulação dos alimentos deve ser potável. Onde não há acesso à água corrente, esta deve ser transportada e armazenada em recipiente apropriado, de fácil limpeza e fechado. O suprimento de água deve ser suficiente para atender às necessidades da manipulação. A água não deve ser reutilizada.
6.3.15. O gelo utilizado no preparo dos alimentos deve ser fabricado com água potável e em condições higiênico-sanitárias satisfatórias. Deve ser transportado e armazenado de forma a evitar a sua contaminação.
6.3.16. Os equipamentos e os utensílios de exposição de alimentos devem dispor de coberturas ou outras barreiras de proteção contra vetores e pragas e que previnam a contaminação dos mesmos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor.
6.3.17. Os resíduos devem ser frequentemente coletados e estocados em lixeiras com tampas, e quando aplicável em área específica para esse fim, de forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas.
6.3.18. Os manipuladores dos alimentos devem ser capacitados em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos, e observar o seguinte:
a) ter asseio pessoal, manter as unhas curtas, sem esmalte ou base, não usar maquiagem e adornos, tais como anéis, brincos, dentre outros.
b) usar cabelos presos e protegidos por touca, boné, rede ou outro acessório apropriado para esse fim.
c) utilizar vestimenta apropriada, conservada e limpa.
d) lavar cuidadosamente as mãos antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção da atividade, após tocar materiais contaminados, após usar o sanitário e sempre que se fizer necessário.
e) não fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento e ou a bebida durante o preparo.
f) utilizar instrumentos e ou utensílios limpos ao realizar as operações de corte, fatiamento, dentre outras.
g) adotar procedimentos que minimizem o risco de contaminação dos alimentos e bebidas preparados, por meio da lavagem das mãos e pelo uso de luvas descartáveis ou utensílios.
6.4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO FORNECIMENTO:
6.4.1 O fornecimento do objeto licitado deverá ser executado com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.4.2. As tarefas básicas a serem desenvolvidas pela Contratada são:
6.4.3. Cumprir as condições de higiene, armazenagem, manipulação, preparação, embalagem, transporte e fornecimento de alimentação preconizadas pelos órgãos regulamentadores e fiscalizadores que regem essa atividade;
6.4.4. Cumprir as exigências legais estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária;
6.4.5. Cumprir o cardápio descrito no item 6.5 deste Termo de Referência;
6.4.6. Acondicionar a refeição em embalagens que mantenha a conservação da temperatura dos alimentos após a entrega no local indicado pelo Gestor do Contrato/Fiscal do contrato.
6.4.7. O Gestor do Contrato/Fiscal do Contrato supervisionará e controlará a qualidade do fornecimento do objeto licitado pela Contratada, mantendo contínua avaliação sobre os mesmos, com o objetivo de
averiguar o cumprimento das obrigações contratuais, tendo o poder de devolver a alimentação que não esteja adequada ao consumo ou que não atenda a este Termo de Referência.
6.4.8. Caso a Contratante apresente reclamação formal sobre imperfeição no fornecimento do objeto licitado, a contratada deverá atendê-la em no máximo 1 hora. Caso contrário fica assegurado à Contratante o direito de ordenar a suspensão do fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato e sem que a Contratada tenha o direito a indenização.
6.5. DO CARDÁPIO
6.5.1. COFFEE BREAK:
6.5.1.1. Café, chocolate quente em média 150 ml por pessoa; -02 (duas) variedades de refrigerante em média 150 ml por pessoa; - 02 (duas) variedades de suco da fruta em média 150 ml por pessoa; - 03 (três) variedades de salgados 30g cada; - Folhado doce 50g cada; - 03 (três) variedades de bolos, sendo uma opção rocambole, em média 200g por pessoa - Torta salgada em média 200g por pessoa assado. Pães, biscoitos doces e salgados, queijo branco, presunto, leite integral em caixa (tipo A), café e achocolatado.
6.5.2. KIT LANCHE PARA OPERAÇÕES:
6.5.2.1. KIT LANCHE, CARDÁPIO TIPO 1 OU 2: TIPO 01: composto de: sanduíche (pão de 150 gramas, elaborado com farinha de trigo especial, isento de impureza e corpos estranhos; 50 gramas de queijo mussarela; 50 gramas de presunto de frango light); 01 refrigerante em lata de 350 ml de 1.ª qualidade ou suco em garrafa de 330 ml, no mínimo, com valores energéticos mínimos de 346 kj e 20 gramas de carboidrato; 01 ÁGUA mineral sem gás de 500 ml. Adicionado de 01 bombom de chocolate escuro, recheado de creme, com aproximadamente 24 gramas, acondicionado em embalagem original do fabricante. TIPO 02: composto de: Cheeseburguer [pão bola de 150 gramas, elaborado com farinha de trigo especial, isento de impureza e corpos estranhos; 50 gramas de queijo mussarela; 90 gramas de carne de hambúrguer (bovina, frango ou mista) de 1.ª qualidade]; 01 refrigerante em lata de 350 ml de 1ª qualidade ou suco em garrafa de 330 ml, no mínimo; com valores energéticos mínimos de 346 kg e 20 gramas de carboidrato; 01 ÁGUA mineral sem gás de 500 ml. Adicionado de 01 bombom de chocolate escuro, recheado de creme, com aproximadamente 24 gramas, acondicionado em embalagem original do fabricante, com identificação do produto.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput.
7.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, VI);
7.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, II);
7.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, III);
7.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, IV).
7.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, V).
7.12 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, VII).
7.13 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 25, I e II).
7.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 25, IV).
7.15. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.16. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais Fiscais do Contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta lei ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
7.17. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021;
7.18. O representante da Administração, Fiscal/Gestor do Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.19. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
7.20. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste termo de referência;
7.21. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste termo de referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
7.22. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
7.23. Os orçamentos das manutenções preventivas e corretivas serão analisados pelo Fiscal/Gestor do Contrato;
7.24. Se o(s) orçamento(s) for(em) aprovado(s), o Fiscal/Gestor do Contrato autorizará a execução dos serviços necessários;
7.25. Se o(s) orçamento(s) for(em) rejeitado(s), no todo ou em parte, o Fiscal/Gestor do Contrato manterá contato com a Contratada, para fins de adequação do orçamento;
7.26. O Fiscal do Contrato deverá atestar os documentos das despesas, quando comprovado a fiel e correta prestação dos serviços.
Gestor do Contrato
7.27. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, IV).
7.28. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, II).
7.29. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
7.30. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
7.31. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, X).
7.32. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
7.33. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 01(um) dia útil, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do a do art. 6º, §3º da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024/SEFAZ/SEAD/CGE, de 25 de janeiro de 2024.
8.8.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.9 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
f.1) Se o destaque de retenção de imposto de renda se enquadra nas hipóteses da IN RFB nº 1.234/2012.
8.9.1 Se o fornecedor/contratado for empresa do Estado da Paraíba, não Optante pelo Simples, os responsáveis pelo recebimento e pagamento verificarão se o documento fiscal foi emitido nos termos do Art. 6º do Decreto nº 37.237, de 2017 (Isenção do ICMS), com a demonstração expressa do valor correspondente à isenção do ICMS deduzido do preço ofertado constante da proposta vencedora da licitação, rejeitando-o quando não atender ao referido normativo.
8.9.1.1. O valor da nota fiscal deverá ser idêntico ao valor do preço líquido demonstrado na planilha anexada à proposta final apresentada na licitação.
8.9.2 Observar as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEAD/CGE Nº 01/2016 (SIGBP PB).
8.9.3 No caso de bens adquiridos com entregas parceladas, a liquidação e pagamento deverão observar as disposições da PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022-CGE-SEAD-SEFAZ, de 04 de agosto de 2022.
8.10 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.11 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou SIREF/PB ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou SIREF/PB e ao Cadastro de Fornecedores Impedido de licitar e Contratar – CAFIL/PB para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão
ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.13. Constatando-se, junto ao SICAF ou SIREF e ao CAFIL/PB, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF ou SIREF e ao CAFIL/PB.
Prazo de pagamento
8.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024/SEFAZ/SEAD/CGE, de 25 de janeiro de 2024.
8.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
8.19. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, conforme dados bancários indicados pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente, consideradas as disposições do Decreto Estadual nº 43.250, de 2022.
8.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
8.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.21.1 Observar se a retenção do IR se enquadra nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
8.21.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.21.2 Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
8.22 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.23 Do valor total destinado à composição do cardápio deverá constar que, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos custos com aquisição de gêneros alimentícios (produtos agropecuários, extrativistas e resultantes da atividade pesqueira, in natura e beneficiados) deverão ser provenientes de produtos oriundos da agricultura familiar e economia solidária, atendendo o que diz a art. 8 da Lei Federal 14.628/2023 e art. 16 da Lei 12.600/2023, da Paraíba.
8.23.1 A comprovação do atendimento da obrigação mencionada no item anterior deverá ser anexada às solicitações de pagamento, sendo considerado documento obrigatório para liquidação e pagamento da despesa.
8.23.2 Nos casos em que o percentual mínimo previsto não for atendido, caberá a CONTRATADA apresentar as justificativas que levaram a empresa a descumprir essa cláusula.
8.24. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar:
8.24.1. Comprovantes de origem dos gêneros alimentícios adquiridos, atendendo ao disposto no item 8.23.
8.24.2. Documento fiscal de transferência emitido pelos agricultores e/ou organizações da agricultura familiar, comprovando a aquisição de, no mínimo, 30% dos gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e economia solidária.
8.24.2.1. Nos casos em que o percentual mínimo de 30% de produtos oriundos da agricultura familiar não for atingido, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa detalhada, explicando os motivos do descumprimento dessa cláusula.
8.24.2.2. O não cumprimento do percentual mínimo de aquisição de produtos da agricultura familiar, sem justificativa aceita pela contratante, poderá resultar em penalidades, conforme previsto no contrato.
Do Reajuste
8.25. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta do licitante vencedor.
8.26. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.27. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.28. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.29. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.30. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.31. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.32. O reajuste será realizado por apostilamento.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
9.3. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme demanda.
Exigências de habilitação técnica
9.4. Para fins de habilitação técnica, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.5. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.5.1 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.5.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.6. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, compatível com o objeto da licitação e em plena validade, no ato da contratação;
9.7. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja no Conselho Regional de Nutrição
- CRN (Art. 18, Decreto de nº 84.444 de 31.01.80, que regulamenta a Lei nº 6583 de 20.10.78), no ato da contratação;
9.8. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas Jurídicas de direito público ou privado.
a. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
9.9. Detalhamento, no encaminhamento da proposta, dos componentes de cada refeição, incluindo ingredientes, quantidade e qualidade dos alimentos.
9.10. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.10.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.10.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.10.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
9.10.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.10.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.10.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias
gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.10.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação está definido no anexo I deste Termo de Referência.
10.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
a) Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
b) Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
-Gestão/Unidade: 38.101
-Fonte de Recursos: 500
-Programa de Trabalho: 5046
-Elemento da despesa: 30
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. ANEXO (S)
Anexo I – Tabela com descrição do objeto, divisão em lotes e valor estimado da contratação. Anexo II – Itens, seus respectivos lotes, quantidades e possíveis destinações.
Xxxx Xxxxxx - PB, 31 de Julho de 2024.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Assessora-Técnica
De acordo,
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe da Unidade de Planejamento
Aprovo,
XXXXX XXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX DE
VASCONCELOS:025918 VASCONCELOS:02591887438
87438
Dados: 2024.07.31 14:15:19
-03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Delegado-Geral da Polícia Civil da Paraíba