EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
Modalidade: Pregão Presencial Nº 25/2016
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
RECIBO
A Empresa retirou este edital este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail -
ou pelo fax: . Telefone de contato:
, de de 2016.
Assinatura Doc./CNPJ
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PELO FAX: 000 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU QUE PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NELE.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 41/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016
Processo Licitatório Nº: 41/2016 Pregão Presencial Nº: 25/2016 Credenciamento: 17/10/2016 Abertura: 17/10/2016 | Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Horário de abertura: Após o credenciamento Local: Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx |
O Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ 18.887.546/0001-03, torna público a abertura do Processo Licitatório nº. 41/2016, na modalidade Pregão Presencial nº 25/2016, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO PARA ME E EPP, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA, de acordo com o descrito neste edital e seus Anexos e de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.186 de 02 de abril de 2007, Decreto Municipal nº 1.574 de 12 de agosto de 2010, DECRETO MUNICIPAL 2.437 de 29 de janeiro de 2016, DISPONÍVEL NO SITE xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº147/2014, subsidiariamente, na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Equipe de apoio designados pela Portaria nº 2.505 de 20 de julho de 2016.
O credenciamento será realizado às 10h00min do dia 17 de outubro de 2016, momento no qual deverão ser entregues os envelopes de “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento (10h00min até o inicio da sessão, na data de 17 de outubro de 2016, que será na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx e será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio).
I - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto desta licitação a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período conforme a Lei, para atender as demandas da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
1.2 – Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Especificação do objeto – Modelo Planilha/Proposta comercial Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo IV – Modelo de Declaração de mão de obra de menores Anexo V – Minuta do Contrato
Anexo VI – Modelo de Declaração fato impeditivo Anexo VII – Modelo de Declaração de habilitação
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa e empresa de pequeno porte
II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação.
2.1.1 – Participam da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
2.2 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.3 - Não será admitida, neste Pregão, a participação de:
2.3.1 - empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, processo de insolvência, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.5 _ A empresa que se interessar em prestar este serviço fica ciente de que os atendimentos deverão ser feitos em consultório próprio, montado com todos os equipamentos necessários para o atendimento e com localização na sede do município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Horário de credenciamento: 10h00min do dia 17 de outubro de 2016.
3.2 – Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame (carta de credenciamento – Xxxxx XXX) ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, bem como cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
3.3 – O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documentos legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
3.4 – O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
3.5 – Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme modelo no Anexo VII.
3.6 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticado e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
3.7 – No caso de microempresa e empresa de pequeno porte apresentar Declaração referente ao §4º do artigo 3º da LC 123/2006 (anexo VIII).
3.8 – As empresas que somente enviarem os envelopes citados no titulo IV, não enviando representantes para participação da Sessão Pública de Pregão, terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas comerciais e, automaticamente, não poderão questionar sobre possíveis recursos administrativos.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Os documentos de Credenciamento, Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro no momento do Credenciamento para este certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e todos os dados que identifique a empresa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX - MG AT. PREGOEIRO DA PREFEITURA DE CORONEL XXXXXX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO
ENVELOPE 02
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX - MG AT. PREGOEIRO DA PREFEITURA DE CORONEL XXXXXX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO
4.2 – A Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizará por documentos de Credenciamento, envelopes de “Proposta comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro no local, data e horários definidos neste edital.
V – DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1.1 – As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local, mencionados no preâmbulo, deverá ser redigida em uma via, preferencialmente, se houver, em papel timbrado da firma, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, borrões ou ressalvas, nem condições escritas à margem, datada e assinada pelo proponente, com descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do modelo de proposta – Anexo II deste Edital.
5.1.2 – O preço será por item de acordo com o anexo II.
5.1.3 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor unitário orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
5.1.4 - Incluir todos os impostos, taxas, seguros, fretes e outros encargos incidentes/despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.1.5 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação;
5.1.6 - Serão desclassificadas as propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas, que apresentarem preços excessivos (incompatíveis com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei 8.666/93).
5.1.7 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
5.1.8- A apresentação da Proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com os Títulos e condições deste Edital, sujeito à aplicação da Legislação pertinente.
5.1.9 – A Empresa detentora da ata deverá garantir que os produtos sejam entregues nos prazos e quantidades estabelecidos no Edital e requisitados pelo setor competente, e os mesmos só serão aceitos em perfeito estado de uso, isto é sem defeitos.
5.2.1 – No caso da proposta ser elaborada em papel sem o timbre da empresa, esta deverá apresentar o carimbo do CNPJ em todas as folhas.
VI – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 – A habilitação será feita mediante apresentação, em original ou cópia autenticada por cartório (selo de autenticação em todas as páginas) ou servidor da Administração Municipal, ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, dos seguintes documentos:
6.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; no caso de Sociedade por ações, os documentos devem ser acompanhados de atas de eleição dos administradores;
6.1.3 – Carteira de Identidade e CPF dos proprietários e /ou dos Sócios:
6.1.4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.5 - Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS;
6.1.6 - Prova de regularidade para com o FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal S.A.;
6.1.7 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
6.1.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal inclusive quanto à Dívida Ativa da União;
6.1.9 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.1.10- Declaração sobre o emprego de menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital;
6.1.11 – Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo – Anexo VI;
6.1.12 - Prova de inscrição do Alvará de Licença, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual/Municipal.
6.1.13 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração (conforme Anexo VIII) constante deste Edital e ainda no caso de empresa optante pelo simples nacional, apresentar comprovante do mesmo;
6.1.14 - As cópias autenticadas dos documentos apresentados, mas consideradas ilegíveis ou que deixarem dúvidas quanto a sua idoneidade, serão conferidas com os originais, obrigatoriamente, no ato de sua apresentação.
6.1.15 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
6.1.16 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.1 - apresentar cópia da carteira identidade do órgão profissional competente.
VII - DO PROCEDIMENTO
7.1 - Após o credenciamento e identificação dos representantes das Empresas licitantes, ao Pregoeiro, no horário previsto, declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, efetuando a conferência dos envelopes contendo a “Proposta Comercial” e os “Documentos de Habilitação”.
7.2 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
7.3.3 – Que apresentem preços inexequíveis assim considerados aqueles excessivamente acima ou abaixo do preço médio encontrado pelo pregoeiro.
7.4 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.5 – Dentre as propostas aceitas o pregoeiro classificará em 1º lugar a proposta de Menor Preço ofertado por item, conforme anexo II e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
7.6 – Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.7 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.9 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.10 - Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e, inferiores a proposta de Menor Preço por Item, considerando o valor de cada item;
7.11 – O intervalo mínimo de valor entre os lances a ser apresentados pelos licitantes será definido pelo pregoeiro.
7.12 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do ultimo preço apresentado pela licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
VIII – DO JULGAMENTO
8.1 – O critério de julgamento será o REGISTRO DE MENOR PREÇO POR ITEM.
8.1.1 – Ao declarar encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.2 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado da contratação.
8.1.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.1.5 – Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar particularmente com o detentor da mesma para que seja obtido melhor preço.
8.1.6 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por Item, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do licitante, que tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.2 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
8.3 - Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
8.4 - Ocorrendo, durante a sessão, qualquer fato, dúvida ou situação que não seja possível sua resolução imediata, terá, o Pregoeiro, a prerrogativa de suspender a sessão, sem prejuízo dos atos praticados, a fim de tomar as devidas providências para sanar o problema, responsabilizando-se por comunicar, às licitantes, a nova data de continuação do certame.
8.5 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e pelos licitantes.
8.6 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição e após assinatura do Contrato pelo licitante vencedor, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
IX - DO RECURSO E IMPUGNAÇÕES
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Licitação.
9.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico (e-mail).
X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita pelo MENOR VALOR APRESENTADO POR ITEM.
10.2 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
10.3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XI – DO CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, os representantes legais das propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, serão convocados para assinarem o Contrato, conforme Minuta de Contrato - Anexo V e proposta aceita.
11.2 – O Contrato será firmado entre o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx e a(s) Empresa(s) que apresentar (em) a(s) proposta(s) classificada(s) em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente.
11.3 - Os representantes legais das propostas vencedoras deverão assinar o Contrato dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
11.4 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, bem como aqueles que deixarem de assinar o referido documento no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela Prefeitura, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato a ser firmado e mais a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
XII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, OBJETO DESTA LICITAÇÃO
12.1 – Os serviços serão prestados pela empresa vencedora do certame após autorização prévia do setor solicitante da Prefeitura Municipal, através de requisição por escrito.
12.2 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
12.3 - A empresa vencedora deste serviço deverá realizar todos os atendimentos em consultório próprio, montado com todos os equipamentos necessários para o atendimento e com localização na sede do município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
12.4 – A prestação do serviço será executada nos seguintes valores:
12.4.1 - Fonoaudiologia – até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais;
12.4.2 - Fisioterapia – Até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
13.1 – Manter durante a vigência o Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, condições estas que deverão ser comprovadas durante a vigência da ata à medida que forem vencendo os prazos de sua validade.
13.2 – Fornecer durante 12 meses a contar da data de assinatura o Contrato, os serviços requisitado, na forma e condições fixadas neste edital, mediante ordem de fornecimento pelo setor de compras ou pelo setor competente no caso de atendimento ao Município.
13.3 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas das demais obrigações assumidas o Contrato.
13.4 – Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao gerenciador ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas o Contrato.
13.6 – A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame deverá (ão) garantir a qualidade dos serviços prestados bem como a segurança para os usuários sem nenhum prejuízo para os cofres públicos.
13.7 – A prestação deste serviço deverá realizar todos os atendimentos em consultório próprio, montado com todos os equipamentos necessários para o atendimento e com localização na sede do município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pela Tesouraria da Prefeitura após a prestação do serviço e emissão da nota fiscal.
14.2 – Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.3 – Nenhum pagamento será efetuado á contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
14.4 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos etc.
14.5 - Não serão pagas faturas, que contenham rasuras, ou apresentem descrição em desacordo, com a autorização emitida pelo Setor de requisitante, com o edital, contrato e proposta do licitante.
14.6 – É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade Do Contrato, antes de ser completado o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data-limite de sua assinatura, indicada no Titulo XI do presente Edital.
14.7 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou com vistas a ajustar o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – No ano de 2016, as despesas correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária abaixo discriminada e, se a vigência do Contrato abranger outros exercícios, a cada ano será expedida nova Nota de Empenho, com as quantidades e valores referentes àquele Exercício, que será empenhada na Dotação Orçamentária correspondente:
UNID ORÇAMENTARIA | 02.007.001 | SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 10 | SAUDE |
SUFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0046 | ATIVIDADE ADMISTRATIVA GERAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.162 | MANUT ATIV GERAIS DO SET SAUDE |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 102 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 335 |
XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de vigência do Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o estado, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
16.2 – Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
16.2.1 - advertência;
16.2.2 – suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
16.2.3 – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta por dia de atraso, durante o qual, sem justa causa, não for cumprido o prazo fixado na proposta, acumulável com as demais sanções, que poderá ser descontada em eventuais créditos existentes junto ao Município;
16.2.4 - suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
16.2.5 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3 – O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
16.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia própria emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
16.5 – As sansões previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVII – DA MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
17.1 – A microempresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar, além da documentação exigida neste instrumento declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art.3º da LC123/2006 (anexo VIII).
17.2 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.
17.3 – Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
17.3.1 – Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
17.5 – As cópias simples deverão estar acompanhadas dos documentos originais para conferência, na Sessão pela Comissão de Licitação.
17.6 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos neste Ato convocatórios e seus anexos.
17.7 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Ato convocatório e seus Anexos deverá ao pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na LC123/2006.
17.8 – No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante ao Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos.
17.9 – Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Título VI deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.10 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da publicação do resultado da classificação no Mural de Avisos e Publicações – Órgão Oficial de Imprensa do Município” e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link editais de concurso e Licitações, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.11 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
17.12 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte..
17.13 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
17.13.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar;
17.13.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 16.13.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 16.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no subitem 16.11;
17.14 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 16.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.15 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada e que se enquadra no subitem 16.13.1 deverá apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão de acordo com o art. 44 § 3º da Lei 123/2006.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.2 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
18.3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
18.4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.5 – Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.6 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
18.6.1 Se houver solicitação de documentos, estes poderão ser enviados, no momento da sessão, via fac-símile, e, posteriormente, deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 48 (quarenta e oito) horas, em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de apoio.
18.6.2 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
18.7 – As decisões do Prefeito Municipal e do Pregoeiro serão publicadas no “Mural de aviso e Publicações no saguão da Prefeitura” – órgão oficial de imprensa do Município.
18.8 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.9 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.10 – A prefeitura poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.11 – Para atender a seus interesses, a Prefeitura reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.12 – Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderá ser obtida junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, no endereço sito à fl. 1 deste.
18.13 – As Empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no “Mural de avisos e Publicações no saguão da prefeitura” – órgão oficial de imprensa do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
18.14 – Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, via telefone/fac-símile (00) 0000-0000.
18.15 – Fica eleito o foro da Comarca de Resende Costa, Estado de Minas Gerais para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, 03 de outubro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAL - ESPECIAIS
1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA.
Processo: | 0-000041/16 |
Prazo de entrega: | |
Modalidade | Pregão |
Tipo de Apuração | Item |
Data Abertura: | 17/10/2016 |
Hora Abertura: | 10h00min |
Ordem | Quant. | UN. | Especificação | Marca | Valor Unit. | TOTAL |
01 | 1500 | UN | 00000010402- ANAMNESE FONOAUDIOLOGIA ANAMNESE FONOAUDIOLOGIA | |||
02 | 136 | UN | 00000010404- AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA da linguagem oral, escrita e de leitura | |||
03 | 136 | UN | 00000010405- AVALIAÇÃO CONDUTA TERAPÊUTICA SISTEMA ESTOMAT AVALIAÇÃO ECONDUTA TERAPÊUTICA DO SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO | |||
04 | 136 | UN | 00000010406- AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL PARA DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA | |||
05 | 136 | UN | 00000010407- AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA VOCAL AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA VOCAL | |||
06 | 136 | UN | 00000010408- AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTAD AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTADORES DE LESÃO CEREBRAL | |||
07 | 12 | UN | 00000010409- TERAPIA EM GRUPO TERAPIA EM GRUPO | |||
08 | 12 | UN | 00000010410- TERAPIA DA FALA, LINGUAGEM E VOZ TERAPIA DA FALA, LINGUAGEM E VOZ | |||
09 | 12 | UN | 00000010412- ATENDIMENTO ACOMPANHAMENTO PACIENTE REABILITA ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO A PACIENTE |
EM REABILITAÇÃO NAS MULTIPLAS DEFICIÊNCIA | ||||||
10 | 12 | UN | 00000010413- ATENDIMENTO DOMIILIAR ATENDIMENTO DOMIILIAR | |||
11 | 12 | UN | 00000010411- TERAPIA AUDITIVA TERAPIA AUDITIVA | |||
12 | 1248 | UN | 00000010414- CONSULTA FISIOTERAPIA CONSULTA FISIOTERAPIA | |||
13 | 2 | UN | 00000010415- ANÁLISE ELETRODIAGNÓSTICA ANÁLISE ELETRODIAGNÓSTICA, cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T - por segmento ou membro | |||
14 | 4 | UN | 00000010416- DINAMOMETRIA COMPUTADORIZADA DINAMOMETRIA COMPUTADORIZADA | |||
15 | 4 | UN | 00000010417- EMG DE SUPERFÍCIE EMG DE SUPERFÍCIE | |||
16 | 6 | UN | 00000010418- TESTE DE ESFORÇO CARDIOPULMONAR TESTE DE ESFORÇO CARDIOPULMONAR com determinação com limiar anaeróbico | |||
17 | 1 | UN | 00000010419- EXAME FUNCIONAL RESPIRATÓRIO EXAME FUNCIONAL RESPIRATÓRIO, incluindo ventilimetria, manovacuometria e estudo de fluxos ventilatórios/monotorização da mecânica pulmonar | |||
18 | 350 | UN | 00000010420- EXAME FUNCIONAL ISOINERCIAL DO MOVIMENTO EXAME FUNCIONAL ISOINERCIAL DO MOVIMENTO | |||
19 | 350 | UN | 00000010421- ANÁLISE CINEMÁTICA DO MOVIMENTO ANÁLISE CINEMÁTICA DO MOVIMENTO | |||
20 | 4 | UN | 00000010422- BAROPODOMETRIA BAROPODOMETRIA | |||
21 | 2 | UN | 00000010423- ESTABILOMETRIA ESTABILOMETRIA | |||
22 | 3 | UN | 00000010424- BIOFOTOGRAMETRIA BIOFOTOGRAMETRIA | |||
23 | 4 | UN | 00000010425- INCLINOMETRIA VERTEBRAL INCLINOMETRIA VERTEBRAL | |||
24 | 2 | UN | 00000010426- ULTRASSONOGRAFIA CINESIOLÓGICA-POR SEGUIMENTO ULTRASSONOGRAFIA CINESIOLÓGICA-POR SEGUIMENTO | |||
25 | 1 | UN | 00000010427- TERMOMETRIA CUTÂNEA TERMOMETRIA CUTÂNEA | |||
26 | 1 | UN | 00000010428- NIVEL DE COMPLEXIDADE I - PACIENTE DISTURBIO NIVEL DE COMPLEXIDADE I - PACIENTE COM DISTURBIO NEUROFUNCIONAL, INDEPENDENTE OU PARCIALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | |||
27 | 1 | UN | 00000010429- NÍVEL DE COMPLEXIDADE II- PACIENTE DISTURBIO N NÍVEL DE COMPLEXIDADE II-PACIENTE COM DISTURBIO NEUROFUNCIONAL, TOTALMENTE |
DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | ||||||
28 | 1 | UN | 00000010430- NIVEL DE COMPLEXIDADE I- PACIENTE LESÃO NIVEL DE COMPLEXIDADE I-PACIENTE COM LESÃO SEGMENTAR 1INTERCORRENTE EM UMA ESTRUTURA E/OU SEGMENTO CORPORAL, INDEPENDENTE OU PARCIALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | |||
29 | 1 | UN | 00000010431- NIVEL DE COMPLEXIDADE-II PACIENTE LESÃO SEGME NIVEL DE COMPLEXIDADE-II PACIENTE COM LESÃO SEGMENTAR INTERCORRENTE EM DUAS OU MAIS ESTRUTURAS E/OU SEGMENTOS CORPORAIS, INDEPENDENTE OU PARCIALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | |||
30 | 1 | UN | 00000010432- NIVEL COMPLEXIDADE III-PACIENTE LESÃO NIVEL COMPLEXIDADE III-PACIENTE COM LESÃO SEGMENTAR INTERCORRENTE EM UMA OU MAIS ESTRUTURAS E/OU SEGMENTOS CORPORAIS, TOTALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | |||
31 | 1 | UN | 00000010433- COMPLEXIDADE I-PACIENTE AMBULATORIAL COMPLEXIDADE I-PACIENTE AMBULATORIAL, portador de disfunção clínica ou cirúrgica, atendido em programas de recuperação funcional cardiopulmonar | |||
32 | 1 | UN | 00000010434- NIVEL DE COMPLEXIDADE II- PAC DISFUNÇÃO COMPLEXIDADE II-PACIENTE paciente portador de disfunção cardiopulmonar clínica ou cirúrgica, atendido no ambulatorio exceto em programas de recuperação funcional cardiopulmonar | |||
33 | 1 | UN | 00000010435- NIVEL COMPLEXIDADE III- DISFUNÇÃO CARDIOPULMON COMPLEXIDADE III-PACIENTE portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades criticas | |||
34 | 1 | UN | 00000010436- NIVEL DE COMPLEXIDADE IV NIVEL DE COMPLEXIDADE IV paciente portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades criticas, com insuficiencia respiratoria aguda ou insuficiencia respiratoria cronica agudizada | |||
35 | 7 | UN | 00000010437- NIVEL DE COMPLEXIDADE V NIVEL DE COMPLEXIDADE V assistencia fisioterapeutica incluindo procedimentos de avaliação, tratamento e monitorização, de paciente internado em unidades criticas, como de terapia intensiva, semi- intensiva ou de pronto atendimento de urgencias e emergencias. Por paciente a cada 12h de plantão | |||
36 | 1 | UN | 00000010438- NIVEL DE COMPLEXIDADE I- DISFUNÇÃO SIST. TEGUM NIVEL DE COMPLEXIDADE I-paciente com disfunção do sistema tegumentar e/ou queimadura, atingindo ate |
um terço de area corporal internado ou não | ||||||
37 | 1 | UN | 00000010439- NIVEL DE COMPLEXIDADE II- DISFUNÇÃO TEGUMENTAR NIVEL DE COMPLEXIDADE II-PACIENTE COM DISFUNÇÃO DO SISTEMA TEGUMENTAR E/OU QUEIMADURA, ATINGINDO MAIS DE DOIS TERÇO E ATE DOIS TERÇOS DE AREA CORPORAL | |||
38 | 1 | UN | 00000010440- NIVEL DE COMPLEXIDADE III- DISFUNÇAO TEGUMENTA NIVEL DE COMPLEXIDADE III-PACIENTE COM DISFUNÇAO DO SISTEMA TEGUMENTAR E/OU QUEIMADURA, ATINGINDO MAIS DE DOIS TERÇOS DE AREA CORPORAL | |||
39 | 1 | UN | 00000010441- NIVEL DE COMPLEXIDADE I- PACIENTE ALTER VASCUL NIVEL DE COMPLEXIDADE I-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÃO VASCULAR E/OU LINFATICA, COM DISTURBIO FUNCIONAL EM UM SEGMENTO | |||
40 | 1 | UN | 00000010442- NIVEL COMPLEXIDADE II-PACIENTE ALTER VASCULAR NIVEL COMPLEXIDADE II-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÃO VASCULAR E/OU LINFATICA, COM DISBURBIO FUNCIONAL EM DOIS OU MAIS SEGMENTOS | |||
41 | 1 | UN | 00000010443- NIVEL DE COMPLEXIDADE III- ALTERAÇÃO VASCULAR NIVEL DE COMPLEXIDADE III-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÃO VASCULAR E/OU LINFATICA, COM DISTURBIO FUNCIONAL E ASSOCIADO A ULCERAÇÕES | |||
42 | 1 | UN | 00000010444- NIVEL COMPLEXIDADE I - ALTERAÇÕES ENDOCRINO NIVEL COMPLEXIDADE I -PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÕES ENDOCRINO-METABOLICAS, REQUERENDO CONDICIONAMENTO AEROBICO | |||
43 | 1 | UN | 00000010445- NIVEL DE COMPLEXIDADE II- PACIENTE PORTADOR NIVEL DE COMPLEXIDADE II-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÕES ENDOCRINO-METABOLICAS, REQUERENDO ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA PREVENTIVA E/OU TERAPEUTICA A DISTURBIOS CINESIOLOGICOS FUNCIONAIS | |||
44 | 1 | UN | 00000010446- NIVEL DE COMPLEXIDADE III- ALTERAÇÃO ENDOCRINO NIVEL DE COMPLEXIDADE III-ALTERAÇÃO ENDOCRINO metabolicas e neurovasculares, associadas as discinesia locomotora, requerendo assistencia fisioterapeutica para recuperação funcional | |||
45 | 1 | UN | 00000010447- NIVEL DE COMPLEXIDADE I- ALTERAÇÕES INFLAMATOR NIVEL DE COMPLEXIDADE I-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÕES INFLAMATORIAS E/OU DEGENERATIVAS DO APARELHO GENITO- URINARIO E REPRODUTOR | |||
46 | 1 | UN | 00000010448- NIVEL DE COMPLEXIDADE II- |
ALTERAÇÕES INFLAMATO NIVEL DE COMPLEXIDADE II-ALTERAÇÕES INFLAMATORIAS E/OU DEGENERATIVAS DO APARELHO GENITO-URINARIO E REPRODUTOR, INCLUINDO INCONTINENCIA ESFINCTERIANA E/OU VESICAL | ||||||
47 | 1 | UN | 00000010449- NIVEL DE COMPLEXIDADE III- ALTERAÇÕES INFLAMAT NIVEL DE COMPLEXIDADE III-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÕES INFLAMATÓRIAS E/OU DEGENERATIVAS DO APARELHO GENITO- URINARIO E REPRODUTOR, INCLUINDO INCONTINENCIA ESFINCTERIANA E/OU VESICAL, ASSOCIADA A DISTURBIO DE RETROALIMENTAÇÃO | |||
48 | 1 | UN | 00000010450- ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA DOMICILIAR ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA DOMICILIAR | |||
49 | 1 | UN | 00000010451- ANALISE BIOMECANICA DA ATIVIDADE PRODUTIVA ANALISE BIOMECANICA DA ATIVIDADE PRODUTIVA DO TRABALHADOR - POR HORA TECNICA | |||
50 | 1 | UN | 00000010452- ANALISE E QUALIFICAÇÃO DAS DEMANDAS ANALISE E QUALIFICAÇÃO DAS DEMANDAS OBSERVADAS ATRAVÉS DE ESTUDOS ERGONOMICOS APLICADOS - POR HORA TECNICA | |||
51 | 1 | UN | 00000010453- ELABORAÇÃO DE RELATORIO DE ANALISE ERGONOMICA ELABORAÇÃO DE RELATORIO DE ANALISE ERGONOMICA - POR HORA TECNICA | |||
52 | 1 | UN | 00000010454- EXAME ADMISSIONAL E DEMISSIONAL CINETICO-FUNC EXAME ADMISSIONAL E DEMISSIONAL CINETICO- FUNCIONAL | |||
53 | 1 | UN | 00000010455- EXAME PERIODICO CINETICO- FUNCIONAL EXAME PERIODICO CINETICO-FUNCIONAL | |||
54 | 1 | UN | 00000010456- PRESCRIÇÃO E GERENCIA DE ASSISTENCIA FISIOTER PRESCRIÇÃO E GERENCIA DE ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA PREVENTIVA - POR HORA TECNICA | |||
55 | 1 | UN | 00000010457- CONSULTORIA E ASSESSORIA- OUTRAS SAUDE FUNCION CONSULTORIA E ASSESSORIA-OUTRAS EM SAUDE FUNCIONAL |
2 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
Os serviços serão prestados sempre que solicitado, mediante autorização prévia ou requisição por escrito do setor solicitante, da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, de acordo com a necessidade, podendo este ser regular ou esporádico.
– Forma de Pagamento: O pagamento decorrente do fornecimento dos serviços constantes do Anexo I será efetuado mensalmente pela Tesouraria da Prefeitura após a execução do serviço e emissão da Nota fiscal.
3 - CONDIÇÕES ESPECIAIS:
– Sujeitar-se à fiscalização técnica da Prefeitura, ou através de funcionário por ela credenciado, para comprovação do perfeito cumprimento do objeto licitado.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, 03 de outubro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO II
MODELO PLANILHA/ PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016
Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx / MG
Proponente: . Endereço: . CNPJ n.º: .
1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA.
Processo: | 0-000041/16 |
Prazo de entrega: | |
Modalidade | Pregão |
Tipo de Apuração | Item |
Data Abertura: | 17/10/2016 |
Hora Abertura: | 10h00min |
Ordem | Quant. | UN. | Especificação | Marca | Valor Unit. | TOTAL |
01 | 1500 | UN | 00000010402- ANAMNESE FONOAUDIOLOGIA ANAMNESE FONOAUDIOLOGIA | |||
02 | 136 | UN | 00000010404- AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA da linguagem oral, escrita e de leitura | |||
03 | 136 | UN | 00000010405- AVALIAÇÃO CONDUTA TERAPÊUTICA SISTEMA ESTOMAT AVALIAÇÃO ECONDUTA TERAPÊUTICA DO SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO | |||
04 | 136 | UN | 00000010406- AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL PARA DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA | |||
05 | 136 | UN | 00000010407- AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA VOCAL AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA VOCAL | |||
06 | 136 | UN | 00000010408- AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTAD AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTADORES DE LESÃO CEREBRAL | |||
07 | 12 | UN | 00000010409- TERAPIA EM GRUPO TERAPIA EM GRUPO |
08 | 12 | UN | 00000010410- TERAPIA DA FALA, LINGUAGEM E VOZ TERAPIA DA FALA, LINGUAGEM E VOZ | |||
09 | 12 | UN | 00000010412- ATENDIMENTO ACOMPANHAMENTO PACIENTE REABILITA ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO A PACIENTE EM REABILITAÇÃO NAS MULTIPLAS DEFICIÊNCIA | |||
10 | 12 | UN | 00000010413- ATENDIMENTO DOMIILIAR ATENDIMENTO DOMIILIAR | |||
11 | 12 | UN | 00000010411- TERAPIA AUDITIVA TERAPIA AUDITIVA | |||
12 | 1248 | UN | 00000010414- CONSULTA FISIOTERAPIA CONSULTA FISIOTERAPIA | |||
13 | 2 | UN | 00000010415- ANÁLISE ELETRODIAGNÓSTICA ANÁLISE ELETRODIAGNÓSTICA, cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T - por segmento ou membro | |||
14 | 4 | UN | 00000010416- DINAMOMETRIA COMPUTADORIZADA DINAMOMETRIA COMPUTADORIZADA | |||
15 | 4 | UN | 00000010417- EMG DE SUPERFÍCIE EMG DE SUPERFÍCIE | |||
16 | 6 | UN | 00000010418- TESTE DE ESFORÇO CARDIOPULMONAR TESTE DE ESFORÇO CARDIOPULMONAR com determinação com limiar anaeróbico | |||
17 | 1 | UN | 00000010419- EXAME FUNCIONAL RESPIRATÓRIO EXAME FUNCIONAL RESPIRATÓRIO, incluindo ventilimetria, manovacuometria e estudo de fluxos ventilatórios/monotorização da mecânica pulmonar | |||
18 | 350 | UN | 00000010420- EXAME FUNCIONAL ISOINERCIAL DO MOVIMENTO EXAME FUNCIONAL ISOINERCIAL DO MOVIMENTO | |||
19 | 350 | UN | 00000010421- ANÁLISE CINEMÁTICA DO MOVIMENTO ANÁLISE CINEMÁTICA DO MOVIMENTO | |||
20 | 4 | UN | 00000010422- BAROPODOMETRIA BAROPODOMETRIA | |||
21 | 2 | UN | 00000010423- ESTABILOMETRIA ESTABILOMETRIA | |||
22 | 3 | UN | 00000010424- BIOFOTOGRAMETRIA BIOFOTOGRAMETRIA | |||
23 | 4 | UN | 00000010425- INCLINOMETRIA VERTEBRAL INCLINOMETRIA VERTEBRAL | |||
24 | 2 | UN | 00000010426- ULTRASSONOGRAFIA CINESIOLÓGICA-POR SEGUIMENTO ULTRASSONOGRAFIA CINESIOLÓGICA-POR SEGUIMENTO | |||
25 | 1 | UN | 00000010427- TERMOMETRIA CUTÂNEA TERMOMETRIA CUTÂNEA | |||
26 | 1 | UN | 00000010428- NIVEL DE COMPLEXIDADE I - PACIENTE DISTURBIO NIVEL DE COMPLEXIDADE I - PACIENTE COM DISTURBIO NEUROFUNCIONAL, INDEPENDENTE |
OU PARCIALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | ||||||
27 | 1 | UN | 00000010429- NÍVEL DE COMPLEXIDADE II- PACIENTE DISTURBIO N NÍVEL DE COMPLEXIDADE II-PACIENTE COM DISTURBIO NEUROFUNCIONAL, TOTALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | |||
28 | 1 | UN | 00000010430- NIVEL DE COMPLEXIDADE I- PACIENTE LESÃO NIVEL DE COMPLEXIDADE I-PACIENTE COM LESÃO SEGMENTAR 1INTERCORRENTE EM UMA ESTRUTURA E/OU SEGMENTO CORPORAL, INDEPENDENTE OU PARCIALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | |||
29 | 1 | UN | 00000010431- NIVEL DE COMPLEXIDADE-II PACIENTE LESÃO SEGME NIVEL DE COMPLEXIDADE-II PACIENTE COM LESÃO SEGMENTAR INTERCORRENTE EM DUAS OU MAIS ESTRUTURAS E/OU SEGMENTOS CORPORAIS, INDEPENDENTE OU PARCIALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | |||
30 | 1 | UN | 00000010432- NIVEL COMPLEXIDADE III-PACIENTE LESÃO NIVEL COMPLEXIDADE III-PACIENTE COM LESÃO SEGMENTAR INTERCORRENTE EM UMA OU MAIS ESTRUTURAS E/OU SEGMENTOS CORPORAIS, TOTALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | |||
31 | 1 | UN | 00000010433- COMPLEXIDADE I-PACIENTE AMBULATORIAL COMPLEXIDADE I-PACIENTE AMBULATORIAL, portador de disfunção clínica ou cirúrgica, atendido em programas de recuperação funcional cardiopulmonar | |||
32 | 1 | UN | 00000010434- NIVEL DE COMPLEXIDADE II- PAC DISFUNÇÃO COMPLEXIDADE II-PACIENTE paciente portador de disfunção cardiopulmonar clínica ou cirúrgica, atendido no ambulatorio exceto em programas de recuperação funcional cardiopulmonar | |||
33 | 1 | UN | 00000010435- NIVEL COMPLEXIDADE III- DISFUNÇÃO CARDIOPULMON COMPLEXIDADE III-PACIENTE portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades criticas | |||
34 | 1 | UN | 00000010436- NIVEL DE COMPLEXIDADE IV NIVEL DE COMPLEXIDADE IV paciente portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades criticas, com insuficiencia respiratoria aguda ou insuficiencia respiratoria cronica agudizada | |||
35 | 7 | UN | 00000010437- NIVEL DE COMPLEXIDADE V NIVEL DE COMPLEXIDADE V assistencia fisioterapeutica incluindo procedimentos de avaliação, tratamento e monitorização, de paciente internado em unidades criticas, como de terapia intensiva, semi- |
intensiva ou de pronto atendimento de urgencias e emergencias. Por paciente a cada 12h de plantão | ||||||
36 | 1 | UN | 00000010438- NIVEL DE COMPLEXIDADE I- DISFUNÇÃO SIST. TEGUM NIVEL DE COMPLEXIDADE I-paciente com disfunção do sistema tegumentar e/ou queimadura, atingindo ate um terço de area corporal internado ou não | |||
37 | 1 | UN | 00000010439- NIVEL DE COMPLEXIDADE II- DISFUNÇÃO TEGUMENTAR NIVEL DE COMPLEXIDADE II-PACIENTE COM DISFUNÇÃO DO SISTEMA TEGUMENTAR E/OU QUEIMADURA, ATINGINDO MAIS DE DOIS TERÇO E ATE DOIS TERÇOS DE AREA CORPORAL | |||
38 | 1 | UN | 00000010440- NIVEL DE COMPLEXIDADE III- DISFUNÇAO TEGUMENTA NIVEL DE COMPLEXIDADE III-PACIENTE COM DISFUNÇAO DO SISTEMA TEGUMENTAR E/OU QUEIMADURA, ATINGINDO MAIS DE DOIS TERÇOS DE AREA CORPORAL | |||
39 | 1 | UN | 00000010441- NIVEL DE COMPLEXIDADE I- PACIENTE ALTER VASCUL NIVEL DE COMPLEXIDADE I-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÃO VASCULAR E/OU LINFATICA, COM DISTURBIO FUNCIONAL EM UM SEGMENTO | |||
40 | 1 | UN | 00000010442- NIVEL COMPLEXIDADE II-PACIENTE ALTER VASCULAR NIVEL COMPLEXIDADE II-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÃO VASCULAR E/OU LINFATICA, COM DISBURBIO FUNCIONAL EM DOIS OU MAIS SEGMENTOS | |||
41 | 1 | UN | 00000010443- NIVEL DE COMPLEXIDADE III- ALTERAÇÃO VASCULAR NIVEL DE COMPLEXIDADE III-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÃO VASCULAR E/OU LINFATICA, COM DISTURBIO FUNCIONAL E ASSOCIADO A ULCERAÇÕES | |||
42 | 1 | UN | 00000010444- NIVEL COMPLEXIDADE I - ALTERAÇÕES ENDOCRINO NIVEL COMPLEXIDADE I -PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÕES ENDOCRINO-METABOLICAS, REQUERENDO CONDICIONAMENTO AEROBICO | |||
43 | 1 | UN | 00000010445- NIVEL DE COMPLEXIDADE II- PACIENTE PORTADOR NIVEL DE COMPLEXIDADE II-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÕES ENDOCRINO-METABOLICAS, REQUERENDO ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA PREVENTIVA E/OU TERAPEUTICA A DISTURBIOS CINESIOLOGICOS FUNCIONAIS | |||
44 | 1 | UN | 00000010446- NIVEL DE COMPLEXIDADE III- ALTERAÇÃO ENDOCRINO NIVEL DE COMPLEXIDADE III-ALTERAÇÃO ENDOCRINO metabolicas e neurovasculares, associadas as discinesia locomotora, requerendo assistencia fisioterapeutica para recuperação funcional | |||
45 | 1 | UN | 00000010447- NIVEL DE COMPLEXIDADE I- |
ALTERAÇÕES INFLAMATOR NIVEL DE COMPLEXIDADE I-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÕES INFLAMATORIAS E/OU DEGENERATIVAS DO APARELHO GENITO- URINARIO E REPRODUTOR | ||||||
46 | 1 | UN | 00000010448- NIVEL DE COMPLEXIDADE II- ALTERAÇÕES INFLAMATO NIVEL DE COMPLEXIDADE II-ALTERAÇÕES INFLAMATORIAS E/OU DEGENERATIVAS DO APARELHO GENITO-URINARIO E REPRODUTOR, INCLUINDO INCONTINENCIA ESFINCTERIANA E/OU VESICAL | |||
47 | 1 | UN | 00000010449- NIVEL DE COMPLEXIDADE III- ALTERAÇÕES INFLAMAT NIVEL DE COMPLEXIDADE III-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÕES INFLAMATÓRIAS E/OU DEGENERATIVAS DO APARELHO GENITO- URINARIO E REPRODUTOR, INCLUINDO INCONTINENCIA ESFINCTERIANA E/OU VESICAL, ASSOCIADA A DISTURBIO DE RETROALIMENTAÇÃO | |||
48 | 1 | UN | 00000010450- ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA DOMICILIAR ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA DOMICILIAR | |||
49 | 1 | UN | 00000010451- ANALISE BIOMECANICA DA ATIVIDADE PRODUTIVA ANALISE BIOMECANICA DA ATIVIDADE PRODUTIVA DO TRABALHADOR - POR HORA TECNICA | |||
50 | 1 | UN | 00000010452- ANALISE E QUALIFICAÇÃO DAS DEMANDAS ANALISE E QUALIFICAÇÃO DAS DEMANDAS OBSERVADAS ATRAVÉS DE ESTUDOS ERGONOMICOS APLICADOS - POR HORA TECNICA | |||
51 | 1 | UN | 00000010453- ELABORAÇÃO DE RELATORIO DE ANALISE ERGONOMICA ELABORAÇÃO DE RELATORIO DE ANALISE ERGONOMICA - POR HORA TECNICA | |||
52 | 1 | UN | 00000010454- EXAME ADMISSIONAL E DEMISSIONAL CINETICO-FUNC EXAME ADMISSIONAL E DEMISSIONAL CINETICO- FUNCIONAL | |||
53 | 1 | UN | 00000010455- EXAME PERIODICO CINETICO- FUNCIONAL EXAME PERIODICO CINETICO-FUNCIONAL | |||
54 | 1 | UN | 00000010456- PRESCRIÇÃO E GERENCIA DE ASSISTENCIA FISIOTER PRESCRIÇÃO E GERENCIA DE ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA PREVENTIVA - POR HORA TECNICA | |||
55 | 1 | UN | 00000010457- CONSULTORIA E ASSESSORIA- OUTRAS SAUDE FUNCION CONSULTORIA E ASSESSORIA-OUTRAS EM SAUDE FUNCIONAL |
Valor total da Proposta: R$ , ( ).
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, no mínimo, a contar da data da sua apresentação.
Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos, transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para fornecimento dos serviços citados no objeto e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Local e data:
Nome do responsável/procurador:
Cargo do responsável/procurador:
Nº do documento de identidade:
Assinatura/Carimbo do CNPJ
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifesta-se em nome da Empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, de de 2016.
Assinatura:
OBS: Reconhecer firma, identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da Empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
PROCESSO Nº 41/2016 PREGÃO Nº 25/2016
(NOME DO LICITANTE) CNPJ/CPF n.º sediada à
(ENDEREÇO COMPLETO) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
Local e data
Nome Completo do Declarante
Nº CI do declarante
Assinatura do Declarante
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
OBS: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Que entre si fazem, de um lado, na qualidade de contratante, o município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, e de outro, como contratado a firma
, nos termos das cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1– O município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, CNPJ: 18.557/546.0001-03, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF- 000.000.000-00, doravante denominado contratante, e a firma. com sede à Xxx , x.x , xxxxxx
, xxxxxx xx , inscrito no CNPJ n.º doravante denominada contratada, por seu representante legal, Sr. -----------------------, portador do CPF – nº -
,resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.2 – A celebração deste contrato se dá em conformidade com o Processo Licitatório nº 41/2016, decorrente do Pregão Presencial nº 25/2016 e de acordo com a Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1 - Constitui objeto desta Licitação a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA, para atender à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, conforme especificações descritas no Anexo I, parte integrante deste.
1.1 Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital nº 41/2016 e seus anexos.
1.2 – APRESENTAÇÃO: Os serviços deverão ser prestados de acordo com as necessidades da Secretaria, nas quantidades solicitadas nas ordens de compras.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1 – O presente Contrato terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da legislação vigente.
2.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, bem como aqueles que deixarem de assinar o referido documento no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela Prefeitura, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato a ser firmado e mais a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
2.4 – Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foi imposta pela Lei Federal 8.883/94, o presente Contrato será cancelado, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DO CONTRATO
3 – O presente Contrato poderá ser utilizado, para futura e eventual contratação dos serviços, pela Secretaria de Saúde Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx - MG.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO
4.1 – O valor ofertado pelas empresas signatárias do presente Contrato é o seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Processo Licitatório nº 41/2016, Pregão Presencial nº 25/2016:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA.
Processo: | 0-000041/16 |
Prazo de entrega: | |
Modalidade | Pregão |
Tipo de Apuração | Item |
Data Abertura: | 17/10/2016 |
Hora Abertura: | 10h00min |
Ordem | Quant. | UN. | Especificação | Marca | Valor Unit. | TOTAL |
01 | 1500 | UN | 00000010402- ANAMNESE FONOAUDIOLOGIA ANAMNESE FONOAUDIOLOGIA | |||
02 | 136 | UN | 00000010404- AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA da linguagem oral, escrita e de leitura | |||
03 | 136 | UN | 00000010405- AVALIAÇÃO CONDUTA TERAPÊUTICA SISTEMA ESTOMAT AVALIAÇÃO ECONDUTA TERAPÊUTICA DO SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO | |||
04 | 136 | UN | 00000010406- AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL PARA DIAGNÓSTICO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA | |||
05 | 136 | UN | 00000010407- AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA VOCAL AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA VOCAL | |||
06 | 136 | UN | 00000010408- AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTAD AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PORTADORES DE LESÃO CEREBRAL | |||
07 | 12 | UN | 00000010409- TERAPIA EM GRUPO TERAPIA EM GRUPO | |||
08 | 12 | UN | 00000010410- TERAPIA DA FALA, LINGUAGEM E VOZ TERAPIA DA FALA, LINGUAGEM E VOZ | |||
09 | 12 | UN | 00000010412- ATENDIMENTO ACOMPANHAMENTO PACIENTE REABILITA ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO A PACIENTE EM REABILITAÇÃO NAS MULTIPLAS DEFICIÊNCIA | |||
10 | 12 | UN | 00000010413- ATENDIMENTO DOMIILIAR ATENDIMENTO DOMIILIAR | |||
11 | 12 | UN | 00000010411- TERAPIA AUDITIVA TERAPIA AUDITIVA |
12 | 1248 | UN | 00000010414- CONSULTA FISIOTERAPIA CONSULTA FISIOTERAPIA | |||
13 | 2 | UN | 00000010415- ANÁLISE ELETRODIAGNÓSTICA ANÁLISE ELETRODIAGNÓSTICA, cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T - por segmento ou membro | |||
14 | 4 | UN | 00000010416- DINAMOMETRIA COMPUTADORIZADA DINAMOMETRIA COMPUTADORIZADA | |||
15 | 4 | UN | 00000010417- EMG DE SUPERFÍCIE EMG DE SUPERFÍCIE | |||
16 | 6 | UN | 00000010418- TESTE DE ESFORÇO CARDIOPULMONAR TESTE DE ESFORÇO CARDIOPULMONAR com determinação com limiar anaeróbico | |||
17 | 1 | UN | 00000010419- EXAME FUNCIONAL RESPIRATÓRIO EXAME FUNCIONAL RESPIRATÓRIO, incluindo ventilimetria, manovacuometria e estudo de fluxos ventilatórios/monotorização da mecânica pulmonar | |||
18 | 350 | UN | 00000010420- EXAME FUNCIONAL ISOINERCIAL DO MOVIMENTO EXAME FUNCIONAL ISOINERCIAL DO MOVIMENTO | |||
19 | 350 | UN | 00000010421- ANÁLISE CINEMÁTICA DO MOVIMENTO ANÁLISE CINEMÁTICA DO MOVIMENTO | |||
20 | 4 | UN | 00000010422- BAROPODOMETRIA BAROPODOMETRIA | |||
21 | 2 | UN | 00000010423- ESTABILOMETRIA ESTABILOMETRIA | |||
22 | 3 | UN | 00000010424- BIOFOTOGRAMETRIA BIOFOTOGRAMETRIA | |||
23 | 4 | UN | 00000010425- INCLINOMETRIA VERTEBRAL INCLINOMETRIA VERTEBRAL | |||
24 | 2 | UN | 00000010426- ULTRASSONOGRAFIA CINESIOLÓGICA-POR SEGUIMENTO ULTRASSONOGRAFIA CINESIOLÓGICA-POR SEGUIMENTO | |||
25 | 1 | UN | 00000010427- TERMOMETRIA CUTÂNEA TERMOMETRIA CUTÂNEA | |||
26 | 1 | UN | 00000010428- NIVEL DE COMPLEXIDADE I - PACIENTE DISTURBIO NIVEL DE COMPLEXIDADE I - PACIENTE COM DISTURBIO NEUROFUNCIONAL, INDEPENDENTE OU PARCIALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | |||
27 | 1 | UN | 00000010429- NÍVEL DE COMPLEXIDADE II- PACIENTE DISTURBIO N NÍVEL DE COMPLEXIDADE II-PACIENTE COM DISTURBIO NEUROFUNCIONAL, TOTALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | |||
28 | 1 | UN | 00000010430- NIVEL DE COMPLEXIDADE I- PACIENTE LESÃO NIVEL DE COMPLEXIDADE I-PACIENTE COM LESÃO SEGMENTAR 1INTERCORRENTE EM UMA ESTRUTURA E/OU SEGMENTO CORPORAL, |
INDEPENDENTE OU PARCIALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | ||||||
29 | 1 | UN | 00000010431- NIVEL DE COMPLEXIDADE-II PACIENTE LESÃO SEGME NIVEL DE COMPLEXIDADE-II PACIENTE COM LESÃO SEGMENTAR INTERCORRENTE EM DUAS OU MAIS ESTRUTURAS E/OU SEGMENTOS CORPORAIS, INDEPENDENTE OU PARCIALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | |||
30 | 1 | UN | 00000010432- NIVEL COMPLEXIDADE III-PACIENTE LESÃO NIVEL COMPLEXIDADE III-PACIENTE COM LESÃO SEGMENTAR INTERCORRENTE EM UMA OU MAIS ESTRUTURAS E/OU SEGMENTOS CORPORAIS, TOTALMENTE DEPENDENTE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES | |||
31 | 1 | UN | 00000010433- COMPLEXIDADE I-PACIENTE AMBULATORIAL COMPLEXIDADE I-PACIENTE AMBULATORIAL, portador de disfunção clínica ou cirúrgica, atendido em programas de recuperação funcional cardiopulmonar | |||
32 | 1 | UN | 00000010434- NIVEL DE COMPLEXIDADE II- PAC DISFUNÇÃO COMPLEXIDADE II-PACIENTE paciente portador de disfunção cardiopulmonar clínica ou cirúrgica, atendido no ambulatorio exceto em programas de recuperação funcional cardiopulmonar | |||
33 | 1 | UN | 00000010435- NIVEL COMPLEXIDADE III- DISFUNÇÃO CARDIOPULMON COMPLEXIDADE III-PACIENTE portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades criticas | |||
34 | 1 | UN | 00000010436- NIVEL DE COMPLEXIDADE IV NIVEL DE COMPLEXIDADE IV paciente portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades criticas, com insuficiencia respiratoria aguda ou insuficiencia respiratoria cronica agudizada | |||
35 | 7 | UN | 00000010437- NIVEL DE COMPLEXIDADE V NIVEL DE COMPLEXIDADE V assistencia fisioterapeutica incluindo procedimentos de avaliação, tratamento e monitorização, de paciente internado em unidades criticas, como de terapia intensiva, semi- intensiva ou de pronto atendimento de urgencias e emergencias. Por paciente a cada 12h de plantão | |||
36 | 1 | UN | 00000010438- NIVEL DE COMPLEXIDADE I- DISFUNÇÃO SIST. TEGUM NIVEL DE COMPLEXIDADE I-paciente com disfunção do sistema tegumentar e/ou queimadura, atingindo ate um terço de area corporal internado ou não | |||
37 | 1 | UN | 00000010439- NIVEL DE COMPLEXIDADE II- DISFUNÇÃO TEGUMENTAR NIVEL DE COMPLEXIDADE II-PACIENTE COM DISFUNÇÃO DO SISTEMA TEGUMENTAR E/OU QUEIMADURA, ATINGINDO MAIS DE DOIS TERÇO E |
ATE DOIS TERÇOS DE AREA CORPORAL | ||||||
38 | 1 | UN | 00000010440- NIVEL DE COMPLEXIDADE III- DISFUNÇAO TEGUMENTA NIVEL DE COMPLEXIDADE III-PACIENTE COM DISFUNÇAO DO SISTEMA TEGUMENTAR E/OU QUEIMADURA, ATINGINDO MAIS DE DOIS TERÇOS DE AREA CORPORAL | |||
39 | 1 | UN | 00000010441- NIVEL DE COMPLEXIDADE I- PACIENTE ALTER VASCUL NIVEL DE COMPLEXIDADE I-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÃO VASCULAR E/OU LINFATICA, COM DISTURBIO FUNCIONAL EM UM SEGMENTO | |||
40 | 1 | UN | 00000010442- NIVEL COMPLEXIDADE II-PACIENTE ALTER VASCULAR NIVEL COMPLEXIDADE II-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÃO VASCULAR E/OU LINFATICA, COM DISBURBIO FUNCIONAL EM DOIS OU MAIS SEGMENTOS | |||
41 | 1 | UN | 00000010443- NIVEL DE COMPLEXIDADE III- ALTERAÇÃO VASCULAR NIVEL DE COMPLEXIDADE III-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÃO VASCULAR E/OU LINFATICA, COM DISTURBIO FUNCIONAL E ASSOCIADO A ULCERAÇÕES | |||
42 | 1 | UN | 00000010444- NIVEL COMPLEXIDADE I - ALTERAÇÕES ENDOCRINO NIVEL COMPLEXIDADE I -PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÕES ENDOCRINO-METABOLICAS, REQUERENDO CONDICIONAMENTO AEROBICO | |||
43 | 1 | UN | 00000010445- NIVEL DE COMPLEXIDADE II- PACIENTE PORTADOR NIVEL DE COMPLEXIDADE II-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÕES ENDOCRINO-METABOLICAS, REQUERENDO ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA PREVENTIVA E/OU TERAPEUTICA A DISTURBIOS CINESIOLOGICOS FUNCIONAIS | |||
44 | 1 | UN | 00000010446- NIVEL DE COMPLEXIDADE III- ALTERAÇÃO ENDOCRINO NIVEL DE COMPLEXIDADE III-ALTERAÇÃO ENDOCRINO metabolicas e neurovasculares, associadas as discinesia locomotora, requerendo assistencia fisioterapeutica para recuperação funcional | |||
45 | 1 | UN | 00000010447- NIVEL DE COMPLEXIDADE I- ALTERAÇÕES INFLAMATOR NIVEL DE COMPLEXIDADE I-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÕES INFLAMATORIAS E/OU DEGENERATIVAS DO APARELHO GENITO- URINARIO E REPRODUTOR | |||
46 | 1 | UN | 00000010448- NIVEL DE COMPLEXIDADE II- ALTERAÇÕES INFLAMATO NIVEL DE COMPLEXIDADE II-ALTERAÇÕES INFLAMATORIAS E/OU DEGENERATIVAS DO APARELHO GENITO-URINARIO E REPRODUTOR, INCLUINDO INCONTINENCIA ESFINCTERIANA E/OU VESICAL |
47 | 1 | UN | 00000010449- NIVEL DE COMPLEXIDADE III- ALTERAÇÕES INFLAMAT NIVEL DE COMPLEXIDADE III-PACIENTE PORTADOR DE ALTERAÇÕES INFLAMATÓRIAS E/OU DEGENERATIVAS DO APARELHO GENITO- URINARIO E REPRODUTOR, INCLUINDO INCONTINENCIA ESFINCTERIANA E/OU VESICAL, ASSOCIADA A DISTURBIO DE RETROALIMENTAÇÃO | |||
48 | 1 | UN | 00000010450- ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA DOMICILIAR ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA DOMICILIAR | |||
49 | 1 | UN | 00000010451- ANALISE BIOMECANICA DA ATIVIDADE PRODUTIVA ANALISE BIOMECANICA DA ATIVIDADE PRODUTIVA DO TRABALHADOR - POR HORA TECNICA | |||
50 | 1 | UN | 00000010452- ANALISE E QUALIFICAÇÃO DAS DEMANDAS ANALISE E QUALIFICAÇÃO DAS DEMANDAS OBSERVADAS ATRAVÉS DE ESTUDOS ERGONOMICOS APLICADOS - POR HORA TECNICA | |||
51 | 1 | UN | 00000010453- ELABORAÇÃO DE RELATORIO DE ANALISE ERGONOMICA ELABORAÇÃO DE RELATORIO DE ANALISE ERGONOMICA - POR HORA TECNICA | |||
52 | 1 | UN | 00000010454- EXAME ADMISSIONAL E DEMISSIONAL CINETICO-FUNC EXAME ADMISSIONAL E DEMISSIONAL CINETICO- FUNCIONAL | |||
53 | 1 | UN | 00000010455- EXAME PERIODICO CINETICO- FUNCIONAL EXAME PERIODICO CINETICO-FUNCIONAL | |||
54 | 1 | UN | 00000010456- PRESCRIÇÃO E GERENCIA DE ASSISTENCIA FISIOTER PRESCRIÇÃO E GERENCIA DE ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA PREVENTIVA - POR HORA TECNICA | |||
55 | 1 | UN | 00000010457- CONSULTORIA E ASSESSORIA- OUTRAS SAUDE FUNCION CONSULTORIA E ASSESSORIA-OUTRAS EM SAUDE FUNCIONAL |
Valor total da Proposta R$ ( ).
4.2 – Em cada fornecimento decorrente deste Contrato, será observado, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital nº 41/2016, Pregão nº 25/2016 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 26/2014, pelas empresas detentoras do presente Contrato, as quais também o integram.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – No ano de 2016, as despesas correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária abaixo discriminada e, se a vigência do Contrato abranger outros exercícios, a cada ano será expedida nova Nota de Empenho, com as quantidades e valores referentes àquele Exercício, que será empenhada na Dotação Orçamentária correspondente:
UNID ORÇAMENTARIA | 02.007.001 | SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 10 | SAUDE |
SUFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0046 | ATIVIDADE ADMISTRATIVA GERAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.162 | MANUT ATIV GERAIS DO SET SAUDE |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 102 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 335 |
6.3 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO:
6.3.1 – Para comprovação do perfeito cumprimento das obrigações relacionadas no item 2, a licitante vencedora ficará sujeita à fiscalização técnica da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
6.3.2 – Nota fiscal do serviço;
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
7 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pela Tesouraria da Prefeitura, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e emissão da Nota fiscal.
7.1 – A prestação do serviço será executada nos seguintes valores:
7.1.1 - Fonoaudiologia – até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais;
7.1.1 - Fisioterapia – Até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1 – Os contratos de fornecimento serão formalizados com o recebimento da requisição pela detentora.
8.2 – As detentoras do presente Contrato serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste, mesmo que a entrega destes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
8.3 – Se a qualidade da prestação de serviços não corresponderem às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu este Contrato, deverá a detentora substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.4 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita diretamente por requisição ou através de ofício ou fac-símile ou E-mail, devendo dela constar: a data, a descrição do serviço, o carimbo e a assinatura do responsável, bem como acompanhado dos seguintes documentos:
8.5 – A empresa fornecedora, quando do recebimento de ordem de compra enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
8.6 – A cópia da ordem de compra referida no item anterior deverá ser devolvida juntamente com a nota fiscal para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
8.7 - A realização de todos os atendimentos será em consultório próprio, montado com todos os equipamentos necessários para os atendimentos e com localização na sede do município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
8.8 - Cumprir e fazer cumprir as normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria da Saúde do Estado e do Secretaria Municipal da Saúde.
8.9 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços.
8.10- Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
8.11- Justificar ao paciente ou a seu responsável e a Secretaria Municipal de Saúde, por escrito em até 24 horas, as razões técnicas alegadas quanto a decisão de não realização de qualquer ato previsto neste documento.
8.12 - Notificar ao contratante de eventuais alterações de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudanças em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao município, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro de alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
8.13 - Comunicar imediatamente a eventual mudança de endereço do estabelecimento à Prefeitura Municipal que analisará a conveniência de manter os serviços contratados, podendo rever as condições do contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. A mudança de responsável técnico também deverá ser comunicado à Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 – A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no item 4.1 do presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
9.2 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do sistema de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
9.3 - Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta por dia de atraso, durante o qual, sem justa causa, não for cumprido o prazo fixado na proposta, acumulável com as demais sanções, que poderá ser descontada em eventuais créditos existentes junto ao Município;
c) suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2 9.4 - O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
9.5 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia própria emitida pela Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
9.6 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA X – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
10.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.3 da Cláusula II, do presente Contrato, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II, alínea “d”
da Lei 9.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital nº 41/2016, Pregão Presencial nº 25/2016, o qual integra o presente Contrato.
10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO CONTRATO
11.1 – Os serviços, objeto deste Contrato, serão prestados conforme requisição da unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
11.2 – A cada prestação de serviço, será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, por pessoa a ser indicada na respectiva nota de empenho.
CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
12 – O presente Contrato poderá ser cancelado, de pleno direito:
12.1 – Pela Administração, quando:
12.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes deste Contrato;
12.1.2 – a detentora não retirar qualquer nota fiscal, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.3 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente desta licitação, a critério da Administração;
12.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta licitação, se assim for decidido pela Administração;
12.1.5 – por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
12.1.6 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente Contrato;
12.1.7.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.2 – a solicitação das detentoras para cancelamento do contrato deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
13 – A contratação do serviço de licitado no Pregão Presencial nº 25/2016 - serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável da prefeitura ou da Secretaria competente.
13.1 – A emissão das notas de xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
14.1- As empresas contratadas não poderão cobrar do paciente, qualquer complementação aos valores contratados, nem materiais a ser utilizado pelos serviços, objeto deste contrato.
14.2- Sem prejuízo ao previsto no item acima, o contratado responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
14.3- Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normativa suplementar exercida pelo contratante sobre a execução do objeto deste credenciamento, o contratado reconhece a prerrogativa normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrentes da Lei Orgânica da Saúde.
14.4- É de responsabilidade exclusiva e integral do Contratado a utilização de pessoal para execução do objeto do pregão. Incluídos os encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao Município ou para o Ministério da Saúde.
14.5- O Contratado é responsável pela indenização de danos causados aos pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao Contratante o direito de regresso.
14.6- A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste pregão, pelos órgãos competentes do SUS, não excluí, nem reduz a responsabilidade do Contratado nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
14.7- A execução do presente Contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste documento, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
14.8- O Contratado facilitará ao Contratante o acompanhamento permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelos servidores do Contratante, designados para tal fim.
14.9- O local da prestação dos serviços será na sede do Município de Coronel Xxxxxx Xxxxx/MG.
14.10- As empresas contratadas devem dispor de área física compatível para a perfeita execução dos procedimentos a serem contratados, e ainda, as instalações devem ser de fácil acesso aos pacientes.
14.11- As empresas contratadas devem dispor de profissional técnico devidamente registrado no respectivo conselho, e os profissionais devem estar sempre em contato direto com a Secretaria Municipal de Saúde para o perfeito andamento dos serviços contratados.
14.12 - Na sessão de abertura do Processo Licitatório nº 41/2016 - Pregão Presencial nº 25/2016 estiveram presentes os
senhores: , , , prepostos das Empresas:
, , respectivamente.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital nº 41/2016 do Pregão Presencial nº 25/2016, seus anexos e as propostas das empresas, retro qualificadas, classificadas em 1º lugar no certame supranumerado.
15.2 – Fica eleito o foro, da Comarca de Resende Costa, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização do presente Contrato.
15.3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal 10.520/2002, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, de de 2016.
MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX | Contratada CNPJ: |
TESTEMUNHAS:
1 -
2 –
CPF - CPF -
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016
(nome do declarante) , portador da Cédula de Identidade R.G. nº , CPF
nº , declara, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MG sob o nº
, sediada (endereço completo) , até a presente data não está impedida de participar de licitações promovidas por Órgão ou Entidade Públicas, ainda, que a empresa não sendo punida por esses Órgãos, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores à data da presente declaração.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2016.
Assinatura do Declarante
CARIMBO PERSONALIZADO DO CNPJ
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016
Declaramos, para devidos fins, sob as penalidades da Lei, que a empresa .............................................
CNPJ............................................., com sede na .......................................................... cidade .................................... ......
encontra-se HABILITADA para participar do Processo Licitatório nº 41/2016, Pregão Presencial nº 25/2016, nos ditames da Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93.
................................................, ......... de de 2016.
Razão Social da Empresa e CNPJ
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº Fo documento de identidade
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016
.................... (nome da empresa)...................., inscrita no CNPJ sob o n.º ........................................., sediada ..............
(endereço completo)................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local/Data
Assinatura do Representante Legal