TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR001500/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 21/06/2024 MR024577/2024 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19980.263606/2024-71 |
DATA DO PROTOCOLO: | 05/06/2024 |
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR001500/2024
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 13068.104624/2023-67
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 03/07/2023
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMIN ESCOLAR NO EST PARANA, CNPJ n. 81.163.164/0001-31,
neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXXXXXXX XXXXX; E
GRAN CENTRO UNIVERSITARIO LTDA., CNPJ n. 32.163.997/0001-97, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administração Escolar de todos os níveis, ramos e grau de ensino, com abrangência territorial em Curitiba/PR.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial praticado na Empresa Acordante será de R$ 1.500,00 considerando uma jornada de 220 horas, ou equivalente ao salário mínimo se vier a ser aprovado em valor superior. A evolução salarial será regulada por política interna da empresa o valor do RSR já está incluído no piso, por ser fixado em base mensal, na forma dA lEI 605/49
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Fica estabelecido para todos os colaboradores da empresa acordante representados pelo SAAEPAR o reajuste na ordem de 3,0% (três por cento) os seus colaboradores com salário mensal de até R$4.000,00 (quatro mil reais). Para aqueles que recebem salário mensal acima de R$4.001,00 (quatro mil e um reais), o reajuste será proporcional ao tempo de contratação, conforme tabela abaixo:
Período Reajuste (em %)
até mai/23 3,00
junho/23 2,75
julho/23 2,50
agosto/23 2,25
setembro/23 2,00
outubro/23 1,75
novembro/23 1,50
dezembro/23 1,25
janeiro/24 1,00
fevereiro/24 0,75
março/ 24 0,50
abril/24 0,25
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
OUTROS ADICIONAIS
CLÁUSULA QUINTA - CESTA DE NATAL
Compromete-se a Empresa Acordante a fornecer cesta de natal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
Fica concedido ao empregado pelo empregador, o fornecimento de auxílio alimentação na ordem de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) em valor fixo ao empregado com carga horária de igual a 6h (seis) horas/dia, por dia trabalhado, conforme a legislação em vigor, ou o fornecimento de refeição equivalente, ou em pecúnia, cujos valores não integrarão os salários para quaisquer efeitos legais.
Parágrafo Primeiro – Em caso de trabalho em dia excepcional, durante o fim de semana ou feriado, com jornada superior a seis horas, e desde que demandado pela Empresa Acordante, será concedido valor adicional de R$ 38,00 (trinta e oito reais), e caso haja falta injustificada, haverá desconto do mesmo valor.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho Solicitação no MR033331/2023 e protocolizado no da Economia sob no 13068104624202367, foi registrado nesta Unidade do Ministério da Economia sob o número PR001432/2023, ora alterado.
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