CONTRATO Nº. 06/2020
CONTRATO Nº. 06/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA E A EMPRESA DM. PUBLICAÇÕES E MARKETING LTDA, SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
São partes deste contrato, através de seus representantes o MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 17.733.643/0001-47, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado como CONTRATADA, a empresa DM. PUBLICAÇÕES E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.947.904/0001-30, com
sede à Rua dos Corretores, nº. 172, loja A, Bairro Alípio de Melo, Belo Horizonte/MG, CEP:30.840-060, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliada em Belo Horizonte/MG, portadora da carteira de identidade nº. MG – 5.018.626 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 em conformidade Pregão 72/2019 PRC nº 01151/2019, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes, têm entre si como justo e contratado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicações de atos oficiais no “Diário Oficial da UNIÃO/DOU”, para atender publicações da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2020, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento contratual será até 31/12/2020, podendo ser prorrogado na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Entregue e aceita a totalidade do objeto, o pagamento devido será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, juntamente com a certidão negativa de INSS e FGTS, caso a empresa tenha empregados e caso não tenha, declaração no corpo da nota fiscal, em conformidade com as instruções normativas da Previdência Social.
O Município de Leopoldina reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o item fornecido não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita (Anexo I do edital). O Município de Leopoldina poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
O pagamento será efetuado na moeda corrente do país.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços das ligações, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Os preços estabelecidos neste contrato poderão sofrer equilíbrio financeiro, conforme art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Só ocorrerá o realinhamento econômico-financeiro se solicitado pelo Contratado, por escrito e com documentos comprobatórios e quando ocorrerem fatos posteriores à proposta, ficando estipulado desde já que a validade do preço cotado será até que isto ocorra.
§1º - A CONTRATANTE poderá exigir a apresentação de documentos adicionais aos apresentados pela CONTRATADA na hipótese de realinhamento prevista nesta Cláusula, visando comprovar a real necessidade do mesmo.
§2º - A CONTRATANTE poderá se recusar a realizar o realinhamento caso ocorra ausência de elevação dos encargos, a ocorrência do evento anterior à formulação da proposta, ausência de nexo causal entre o evento ocorrido e a majoração de seus encargos ou culpa do CONTRATADO pela majoração de seus encargos, o que ocorre, por exemplo, quando o mesmo deixa de considerar na sua proposta determinado encargo financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa com a aquisição está a cargo de elemento orçamentário na seguinte dotação: Manutenção das Ativ. Da Secretaria da Administração, dotação: 0207.0412200012.005.339039.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I. DA CONTRATANTE:
a) Manter comissão para acompanhar o recebimento dos produtos objeto deste contrato;
b) Efetuar os pagamentos em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta;
c) Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato.
II. DA CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx os serviços de acordo com a solicitação da Contratante e no prazo estipulado;
b) Permitir e facilitar à Comissão de Recebimento da Contratante, a inspeção do fornecimento em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
c) Participar á Comissão da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir ou atrasar o fornecimento, no todo ou em parte, indicando medidas para corrigir a situação;
d) Entregar os serviços seguindo as especificações/normas estabelecidas pela Contratante no edital de licitação;
e) Realizar os ajustes necessários ao fornecimento, caso não sejam aceitos pela fiscalização da Contratante;
f) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade do serviço fornecido;
g) Ficará obrigada a entregar 02 (dois) exemplares a cada publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo rejeição ao fornecimento do objeto deste contrato, por parte da Contratante, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições com que foram licitados, a Contratada terá rescindido o contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, pelo não cumprimento de qualquer destas cláusulas e condições, facultada sua defesa prévia.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS IMPOSTOS
Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributária e previdenciária porventura decorrente desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUB-ROGAÇÃO
A contratada não poderá sub-rogar ou subempreitar no todo ou em parte, o presente contrato ou serviços a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do Contratante.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de autorização prevista nesta Cláusula, nenhum vínculo existirá entre o Contratante e a subempreiteira, continuando a contratada responsável plenamente pelos encargos aqui assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Leopoldina - MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Leopoldina/MG, 10 de janeiro de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO DE LEOPOLDINA - CONTRATANTE
XXXXXXXX APARECIDA XXXXXXXXXX XXXXX
DM. PUBLICAÇÕES E MARKETING LTDA – CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: ASSINATURA:
NOME: CPF: ASSINATURA:
PARECER JURÍDICO:
Atendendo as determinações contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e ainda, Lei Federal nº 10.520/02, declaro estar de acordo com o presente Contrato nº. 06/2020.