EDITAL Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições legais, resolve: Homologar o resultado final dos processos seletivos simplificados destinado à contratação de professor substituto, conforme edital publicado no DOU em 30 de setembro de 2022. Edital nº 32/2022 - Campus Santos Dumont - Área SD01 - Filosofia - Ampla Concorrência
. Nº Insc. | Candidato | Nota Total |
. 202210520000549 | XXXX XX XXXXXXX E XXXXXXXX | 129.33 |
. 202210090000516 | ISIS ESTEVES RUFFO | 122 |
. 202210950000547 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 120.33 |
. 202210270000498 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 115 |
. 202210750000484 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 113.33 |
Área SD01 - Filosofia - Cotas Raciais
. Nº Insc. | Candidato | Nota Total |
. 202210280000515 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 103.67 |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2022
Processo nº 23343.001701.2022-02. Pregão Eletrônico SRP nº 11/2022. Órgão gerenciador: IFSULDEMINAS. Empresa registrada: TECH HARD SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ/MF:
44.933.822/0001-09. Itens: 16. Valor global: R$ 18.900,00. Fund. Legal: Lei nº 8.666/93, Dec. nº 10.024/19 e nº 7.892/13. Ass: 25/10/2022. Vigência: 12 meses.
Nº 53/2022 - Processo nº 23343.001701.2022-02. Pregão Eletrônico SRP nº 11/2022. Órgão gerenciador: IFSULDEMINAS. Empresa registrada: BRIMAX COMERCIO E REPRESENTACOES - EIRELI - CNPJ/MF: 24.384.947/0001-01. Itens: 33. Valor global: R$ 24.521,00. Fund. Legal: Lei nº 8.666/93, Dec. nº 10.024/19 e nº 7.892/13. Ass: 25/11/2022. Vigência: 12 meses.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 158137
Número do Contrato: 21/2021.
Nº Processo: 23343.001821/2021-11.
Pregão. Nº 17/2021. Contratante: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX SUL DE MG.
Contratado: 11.871.623/0001-56 - resolve ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, de 19/10/2022 a 19/10/2023.. Vigência: 19/10/2022 a 19/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 164.190,72. Data de Assinatura: 05/10/2022.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
(COMPRASNET 4.0 - 05/10/2022).
EDITAL Nº 270/2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 4 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 05 de agosto de 2022 de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019 pelos Decretos nº 6.593, de 2
de outubro de 2008; nº 7.311 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, pelas Portarias Normativas ME Nº 10.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2021; nº 04/2018, de 6 de abril de 2018, do MPDG/SGP, e a nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do SGP/SEDGG/ME e demais normas aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público de Provas para provimento de vagas para o cargo de Técnico-Administrativo em Educação (TAE), conforme as determinações deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público para o cargo de Técnico-administrativo em Educação - TAE será executado sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais - Fundação CEFETMINAS - FCM, sob a supervisão da Comissão do Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, designada pela Portaria Nº 1.569, de 28 de setembro de 2022, obedecidas as normas do presente edital, que regulamenta o Concurso Público no âmbito da Instituição, bem como da legislação correlata vigente.
1.2. Este concurso público destina-se ao provimento de cargos vagos existentes no âmbito do IFSULDEMINAS e tem prazo de validade de 2 anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IFSULDEMINAS.
1.3. É responsabilidade do candidato, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, todas as publicações acerca deste Concurso Público, como retificações a este edital, comunicados e todos os outros tipos de avisos, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1.4. A seleção para as vagas de que trata este edital contemplará uma etapa de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 100 (cem) pontos para os cargos de Assistente em Administração, Técnico de Laboratório-Área Industrial/Apoio Técnico Administrativo em Ciência, Tecnologia e Inovação e Médico - Clínica Geral. Para os demais cargos de nível D, a seleção ocorrerá em duas etapas, sendo uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório valendo até 100 (cem) pontos sob a responsabilidade de execução da Fundação CEFETMINAS; e uma Prova de Prática de caráter eliminatório e classificatório valendo até 100 (cem) pontos, sob a responsabilidade de execução do IFSULDEMINAS.
1.5. Os seguintes documentos são complementares a este Edital:
ANEXO I - Descrição sumária do Cargo e Conteúdo Programático da Prova Objetiva e Prática;
ANEXO II - Ordem de nomeações por tipos de vagas (ampla concorrência, reserva pretos e pardos, reserva PcD); ANEXO III - Relação dos exames Médicos para a posse.
1.6. A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em momento oportuno após o resultado final, com cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico.
1.7. A fase de heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros será realizada antes da divulgação do resultado final, com cronograma a ser publicado no sítio
eletrônico.
1.8. As nomeações para ocupar as vagas serão efetivadas de acordo com a necessidade e conveniência do IFSULDEMINAS, dentro do prazo de validade do concurso.
1.9. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
2. CARGO, HABILITAÇÃO MÍNIMA, VAGAS E INVESTIDURA TAE
2.1. O cargo, a habilitação mínima requerida, as vagas destinadas à ampla concorrência - AC, as vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD e as vagas destinadas às pessoas pretas ou pardas - PPP neste concurso são os estabelecidos a seguir:
. Quadro I - Cargo, Regime de Trabalho, Habilitação Mínima e Vagas | |||||||
. Cargo/área . | Nível de classifi- cação | Campus/ Unidade | Habilitação Mínima (certificação de escolaridade e requisitos) | Quantitativo Vagas/Modalidade* | |||
AC | PCD | PPP | Total** | ||||
. Médico - Clínica Geral | E | Reitoria | Graduação em Medicina e Registro no Conselho Profissional | 1 | |||
. Assistente em Administração | D | Inconfi-dentes | Ensino Médio Completo ou Xxxxxx Xxxxx Profissionalizante | 1 | |||
. Técnico em Agropecuária | D | Xxxxxxx | Xxxxx Técnico em Agropecuária e Registro no Conselho Profissional | 2 | |||
. Técnico de Laboratório - Área Industrial1 | D | Muzam-binho | Curso Técnico em Mecatrônica ou Eletrô-nica ou Eletroeletrônica e Registro no Conselho Profissional | 1 | |||
. Técnico de Laboratório - Área Industrial2 | D | Carmo de Minas | Curso Técnico em Agrimensura ou Edificações ou Estradas e Registro no Conselho Profissional | 1 | |||
. Técnico de Laboratório - Área Mecânica | D | Três Corações | Curso Técnico em Mecânica e Registro no Conselho Profissional | 1 | |||
. * Modalidade de Vaga: AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoa com Deficiência; PPP = Pessoa Preta ou Parda ** A distribuição do total de vagas de cada modalidade será feita por meio de sorteio em sessão pública. | 4 | 1 | 2 | 7 |
1 Apoio Técnico-Administrativo em Ciência, Tecnologia e Inovação
2 Topografia - Desenho Técnico Arquitetônico - Desenho Assistido por Computador (CAD)
2.1.1. A distribuição do total de vagas reservadas nas modalidades de Ampla Concorrência (A), Reserva Pessoa com Deficiência (PcD) e Reserva Pessoa Preta ou Parda (PPP) será feita por meio de sorteio em sessão pública, expressa por documento expedido pela Comissão, formada pela Portaria Nº 1.569/2022, previsto para o dia 29 de novembro de 2022, às 13h30 (treze horas e trinta minutos), no Auditório da Reitoria, localizado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 1.111, Bairro Nova Pouso Alegre, na cidade de Pouso Alegre/MG, CEP: 37553- 465.
2.2. A remuneração que corresponde à Classe, ao Padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos deste concurso são expressas a seguir:
. Quadro II - Do vencimento básico, do auxílio-alimentação e da remuneração | |||
. Nível de Classificação | Vencimento Básico | Auxílio-Alimentação | Total da Remuneração |
. D | R$ 2.446,96 | R$ 458,00 | R$ 2.904,96 |
. E | R$ 4.180,66 | R$ 4.638,66 |
do cargo.
2.2.1. A legislação garante benefícios de auxílio transporte, auxílio pré-escolar, auxílio para saúde suplementar e outros, de acordo com a legislação e solicitação do ocupante
2.2.2. Será instituído incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular, desde que apresente certificado ou
diploma e conforme as determinações da Lei Nº 11.091/2005 e Lei Nº 12.772/2012.
. Percentuais de Incentivo à Qualificação | ||||||||||
. Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) | Área de Conhecimento com Relação Direta | Área de Conhecimento com Relação Indireta | ||||||||
. Ensino Fundamental Completo | 10% | - | ||||||||
. Ensino Médio Completo | 15% | - | ||||||||
Ensino Médio completo | profissionalizante | ou | ensino | médio | com | curso | técnico | 20% | 10% | |
. Curso de Graduação completo | 25% | 15% | ||||||||
. Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% | ||||||||
. Mestrado | 52% | 35% | ||||||||
. Doutorado | 75% | 50% |
2.2.3. Os ocupantes dos cargos de nível D cumprirão o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e o ocupante do cargo de nível E (Médico - Clínico Geral) cumprirá o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo que em ambos os casos o cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em quaisquer dos turnos de funcionamento da instituição, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades do IFSULDEMINAS.
2.3. As atribuições referentes ao cargo estão expressas no Anexo I deste Edital. Cabe ao técnico exercer as determinações previstas no estatuto e regimento da instituição, assim como na legislação pertinente à carreira de Técnico-administrativo em Educação.
2.4. A habilitação mínima, concernente ao registro em conselho de classe, será exigida do candidato classificado, exclusivamente na ocasião da posse e somente se tal registro for uma determinação do órgão regulamentador da profissão.
2.4.1. A habilitação mínima, concernente à certificação de escolaridade exigida para investidura no cargo, corresponde à ciência sobre o seu cumprimento no ato da inscrição até à aprovação e classificação no concurso público, além de:
A. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo, em consonância com a Lei 11.091/2005 e habilitação e titulação constantes deste
Edital;
B. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
C. Estar com situação regular no país, no caso de estrangeiro, por meio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
D. Estar em gozo dos direitos políticos, quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino, e quite com as obrigações eleitorais;
E. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
F. Comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante inspeção médica oficial da instituição a ser realizada antes da nomeação no DOU.
G. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n.
8.112/90;
H. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro
do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n. 8.112/90;
I. Não participar, conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei n. 8.112/90, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
J. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
K. Declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e área de atuação, na ocasião da posse;
L. Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU N°
65/2011;
M. Entregar ao IFSULDEMINAS os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente, para posse e investidura no cargo.
2.5. As vagas disponibilizadas neste edital serão lotadas nos diversos campi do IFSULDEMINAS, de acordo com Quadro I deste edital. As vagas que por ventura surgirem
posteriormente, poderão ser alocadas conforme necessidade e conveniência da instituição.
2.5.1. O candidato aprovado no concurso público poderá desistir de forma definitiva ou temporariamente.
2.5.2. A desistência definitiva deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à autoridade competente do IFSULDEMINAS.
2.5.3. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados, exceto se a localidade para a qual for chamado for divergente daquela constante no edital. Nesse caso, o candidato permanecerá na lista mantendo sua ordem de classificação.
2.5.4. O candidato aprovado neste certame, a critério da Administração, também poderá ser aproveitado em outras unidades da Rede Federal de Ensino (Médio e
Superior).
3. MODALIDADES DE VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA, RESERVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E RESERVA PRETOS OU PARDOS
3.1 Ampla Concorrência: tipo de vaga, preenchida respeitando-se a aprovação nos exames e a classificação obtida por meio das notas, ofertada ao candidato habilitado,
conforme os requisitos de investidura na função pública.
3.2 Reserva Pessoa com Deficiência (PcD): tipo de vaga ofertada ao candidato qualificado como Pessoa com Deficiência e preenchida respeitando-se a aprovação e a classificação alcançada nas provas, conforme a habilitação mínima e os requisitos de investidura.
3.2.1. Para fins de definição para ocupação das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pela Lei nº14.126, de 22 de março de 2021: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais (Redação dada pela Lei nº 14.126, de 2021).
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de
2012.
3.2.2. Das vagas destinadas a cada cargo por área de conhecimento, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão
providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto 9.508/18.
3.2.2.1. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990.
3.2.3. As vagas destinadas a PCD foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018, além de critérios de impessoalidade, objetividade e isonomia para que o mínimo de 5% indicado pela legislação fosse atendido.
3.2.4. Caso se trate de vaga de reserva para pessoa com deficiência ou negros, na inexistência de candidato aprovado naquele tipo de vaga, esta será revertida para a ampla concorrência.
3.2.5. Para definição do tipo de vaga a ser preenchida, nos casos de surgimento de novas vagas, deverá ser observado o quadro do Anexo II.
3.2.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas à pessoa com deficiência o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, selecionando a opção contida no formulário de inscrição, e encaminhar, por meio da opção de upload, o arquivo digital legível do Laudo Médico com os seguintes dados:
A. o nome completo do candidato;
B. a espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador;
C. o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
D. o carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; e
E. a data de emissão nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
3.2.7. O laudo deve ser salvo em arquivo digital com extensão pdf (.pdf), nomeado com o número do CPF do candidato (ex. 12345678910.pdf), obedecendo ao limite de 10 MB para o tamanho do arquivo.
3.2.8. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFSULDEMINAS e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por qualquer tipo de problema, inclusive de ordem técnica, que impeça o envio dessa documentação ao seu destino.
3.2.9. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição e de acordo com as determinações específicas deste edital, atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita para sua realização, conforme previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto n. 9508/2018.
3.2.10. Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
3.2.11. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste edital, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
3.2.12. A inobservância das disposições deste edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias, solicitadas pelo candidato.
3.2.13. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na homologação das inscrições, conforme previsto no cronograma do concurso público.
3.2.14. O candidato que obtiver a sua inscrição indeferida como PcD, poderá interpor recurso no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na área do candidato, conforme cronograma.
3.2.15. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a deficientes, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
3.2.16. O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado após o resultado final, em data e local a serem divulgados no sítio eletrônico, para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Fundação Cefetminas.
3.2.17. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original e cópia simples) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, aos exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
3.2.18. A cópia do laudo médico será retida por ocasião da realização da perícia médica e terá validade somente para este concurso público.
3.2.19. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original e cópia simples, realizados nos últimos 12 (doze) meses.
3.2.20. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
3.2.21. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar imagem do laudo médico (original ou cópia autenticada) enviado no ato de inscrição na forma virtual, que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, levando-se em consideração o último dia de inscrição no certame ou deixar de cumprir as exigências do edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
3.2.22. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por área de atuação.
3.2.23. Os candidatos Pessoa com Deficiência - PcD aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
3.3 Reserva Pessoa Preta ou Parda (PPP): tipo de vaga ofertada ao candidato qualificado como Xxxxxx Xxxxx ou Parda e preenchida respeitando-se a aprovação e a classificação alcançada nas provas, conforme a habilitação mínima e os requisitos de investidura.
3.3.1 Conforme previsto na Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas disponibilizadas neste edital, distribuídas de acordo com o Quadro I deste Edital, e das que vierem a ser criadas durante a validade do concurso, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos (Negros).
3.3.2 Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no
§ 2º do artigo 1º da Lei n. 12.990/2014.
3.3.3 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
3.3.4 Para as áreas em que estiver estabelecida a reserva imediata de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos será nomeado o candidato aprovado, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.
3.3.5 O candidato preto ou pardo participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.3.6 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, o interessado deverá autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira responsabilidade do candidato.
3.3.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato selecionar a opção, no ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas para pessoa preta ou parda.
3.3.8 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato preto ou pardo desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.3.9 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei n. 12.990/2014 e às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei n. 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
3.3.10 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a pretos ou pardos, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.
3.3.11 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a pretos ou pardos, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
3.3.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos optantes por cotas para pessoa com deficiência e/ou para pretos e pardos, conforme previsão legal.
3.3.13 Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, publicada no Diário Oficial da União em 10/04/2018, seção 1, página 43, que dispõe sobre procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos para fins do disposto na Lei nº 12.990/2014, e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS convocarão para a heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos, de acordo com a quantidade equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital, imediatamente antes da homologação do resultado final do concurso público.
3.3.14 A Fundação CEFETMINAS constituirá uma Comissão de Heteroidentificação, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
3.3.15 O ato de convocação, com horário e local para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), a ser realizado em Pouso Alegre/MG, será publicado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma do concurso público.
3.3.16 O não comparecimento do candidato do procedimento de heteroidentificação acarretará a eliminação do candidato do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
3.3.17 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
A. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, conforme parágrafo 5º do art. 8º da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
B. se recusar a ser filmado, conforme artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
C. negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;
D. prestar declaração falsa, hipótese em que, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.3.18 O candidato que não puder comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, em decorrência de ter contraído Covid-19, devidamente comprovada, poderá excepcionalmente participar de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, com registro audiovisual do candidato ao tempo da realização da banca.
3.3.19 As orientações específicas para comprovação da situação excepcional, bem como sobre a realização da etapa de forma telepresencial, constarão em edital específico referente à etapa de heteroidentificação, na ocasião da convocação.
3.3.20 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.3.21 Não concorrerá às vagas reservadas por este edital e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
3.3.22 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
A. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
B. Autodeclaração assinada pelo candidato no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda, ratificando sua condição de PPP, indicada no ato da inscrição;
C. As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração considerará presencialmente, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos.
D. Poderão ser considerados também registro fotográfico e audiovisual do candidato ao tempo da realização da banca, em caso de excepcionalidades.
3.3.23 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem nas vagas reservadas às pessoas negras estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data prevista no cronograma do concurso público.
3.3.24 Quanto ao indeferimento da autodeclaração do candidato caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 6 deste edital.
3.3.25 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela banca de heteroidentificação poderá interpor recurso no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx conforme cronograma.
3.3.26 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga ao candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS:
4.1.1 O concurso público do IFSULDEMINAS será desenvolvido oficialmente e exclusivamente no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS, cujo acesso é conferido pela página da organizadora, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde ocorrerão as seguintes ações:
A. Publicação de documentos e comunicados;
B. Realização de inscrição;
C. Solicitação de isenção da taxa de inscrição;
D. Solicitação de condições especiais para realização das provas;
E. Direcionamento para geração da GRU (Guia de Arrecadação da União) para pagamento da taxa de inscrição;
F. Publicação de convocações e resultados;
G. Interposição de recursos.
4.1.2 Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS, o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de Inscrições, por meio de indicação do Nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); do E-mail; de uma senha pessoal; e de demais dados pessoais.
4.1.3 O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante o preenchimento dos campos: CPF ou E-mail e senha.
4.2 Inscrição para o Concurso Público do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais:
4.2.1 Será admitida a inscrição para o concurso do IFSULDEMINAS somente via internet, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx xxxxxxxxxx.xxx.xx, solicitada no período entre 10 horas do dia 02 de janeiro de 2023 até às 23h59 horas do dia 01 de fevereiro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF).
4.2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no site do concurso e no sistema de inscrições, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.3 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/pela área de atuação a qual deseja concorrer.
4.2.4 Os candidatos poderão realizar somente uma inscrição sob sua inteira responsabilidade.
4.2.5 É permitida a inscrição de candidato para ampla concorrência, em cargos/áreas que estejam destinados inicialmente a candidatos com reserva legal. No caso do não preenchimento das vagas reservadas, a chamada será na lista de ampla concorrência, bem como se surgirem vagas durante a validade do concurso, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas para cumprimento dos dispositivos da legislação vigente.
4.2.6 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato.
4.2.7 No momento da inscrição, o candidato concorda que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando a divulgação de seu(s) nome(s), cargo a que concorre, opção de reserva de vagas, data de nascimento, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
4.2.8 A inscrição do candidato somente será homologada após o processamento eletrônico do pagamento da taxa de inscrição paga pelo candidato, por meio da GRU gerada no sistema de inscrições, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
4.2.9 O candidato que não tiver sua inscrição homologada no resultado preliminar das inscrições poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, no período previsto no cronograma.
4.2.10 O Resultado dos recursos e a listagem final das inscrições homologadas serão publicados, no sítio eletrônico, na data prevista no cronograma.
4.3 Procedimento e Disposições para a Efetivação da Inscrição:
4.3.1 Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de Inscrições, por meio de preenchimento do formulário de inscrição com o nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); o e-mail; uma senha pessoal; e demais dados pessoais.
4.3.2 O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante o preenchimento dos campos: CPF ou e-mail e senha.
4.3.3 Para efetivar a inscrição no Sistema da Fundação CEFETMINAS o candidato deve realizar os seguintes procedimentos:
A. Acessar o endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
B. Realizar o cadastro de usuário ou acessar com o login e a senha pessoal;
C. Selecionar o concurso público do Instituto Federal do Sul de Minas Gerias - IFSULDEMINAS;
D. Ler atentamente este Edital, seus Anexos e observar os prazos do Cronograma do concurso público;
E. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com as devidas seleções sobre o município de realização da prova objetiva (se for o caso) e a modalidade da vaga (se AC, PcD ou PPP);
F. Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual a condição pessoal e/ou de infraestrutura, necessária para a realização da
prova;
G. Salvar as informações para o registro no sistema.
H. Gerar a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, a
qual será automaticamente informada no sistema.
4.3.4 A Fundação CEFETMINAS e IFSULDEMINAS se eximem da responsabilidade de devolução de valores referentes às inscrições realizadas, salvo as situações previstas neste
edital.
4.3.5 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e o pagamento da taxa após tomar conhecimento do
disposto neste edital, seus anexos e seu cronograma, além de certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/a área de interesse.
4.3.6 Após o(a) candidato(a) finalizar o procedimento de inscrição, confirmando todos os seus dados, não será mais possível ao candidato realizar edições na inscrição. Caso necessite corrigir ou alterar alguma de suas opções e ainda não tenha pago a GRU, o candidato deverá enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, informar nome completo, CPF, número de inscrição, informar o motivo e solicitar a exclusão da inscrição, para que o sistema seja liberado e possibilite a realização de nova inscrição. A solicitação será atendida somente até às 17 horas (horário de Brasília/DF) do penúltimo dia de inscrições.
4.3.7 As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.3.8 A inscrição e a taxa de inscrição paga pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. Em nenhuma hipótese será deferido o pedido de transferência de inscrição e pagamento da GRU entre pessoas, assim como a alteração de cargo/área pública e alteração da modalidade de inscrição, após confirmado o pagamento da taxa.
4.3.9 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, o registro da inscrição e/ou o processamento do pagamento da taxa.
4.3.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a) neste Concurso Público somente o (a) candidato (a) que cumprir todas as instruções contidas neste edital.
4.3.11 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu responsável, no caso de menor idade no momento da inscrição, eximindo-se a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto, fornecidos pelo candidato.
4.3.12 Em caso de falsidade das informações declaradas, o(a) candidato(a) terá sua inscrição no concurso público cancelada a qualquer tempo.
4.3.13 A declaração falsa dos dados constantes na inscrição que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrente, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa ao declarante, nos termos do art. 5°, inc. LV, da CR/88, salientando que, caso a inexatidão seja passível de correção, esta deverá ser determinada.
4.3.14 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala, em documento específico para esse fim.
4.3.15 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
4.3.16 Serão anuladas as inscrições que não cumpram as determinações contidas neste Edital. Devendo o candidato seguir rigorosamente as instruções deste edital, dos
comunicados do site do concurso e as orientações presentes em cada campo do formulário de inscrição.
4.4 Procedimento para Inscrição como PcD e PPP:
4.4.1 O candidato com deficiência, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos procedimentos deste Edital e ainda:
A. Declarar-se deficiente e manifestar interesse em concorrer à uma vaga reservada à PcD;
B. Indicar e/ou descrever o tipo de deficiência;
C. Enviar imagem legível de Xxxxx Xxxxxx digitalizado via upload, conforme orientações deste edital;
D. Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual é a condição pessoal e/ou infraestrutural, necessária para a realização da
prova;
E. Salvar as informações para o registro no sistema;
F. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo
se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
4.4.2 O candidato preto ou pardo, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos procedimentos deste Edital e ainda:
A. Declarar-se como pessoa preta ou parda e manifestar interesse em concorrer à vaga reservada à PPP;
B. Salvar as informações para o registro no sistema;
C. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo se obter a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
4.5 Procedimento para Solicitação de Atendimento Especial para Realização das Provas - PcD, Lactantes e Outros Atendimentos:
4.5.1 Pessoa com Deficiência - PcD:
4.5.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de Prova em Braile deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova nessa
linguagem.
4.5.1.2 O candidato com deficiência que necessitar de Prova Ampliada deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova com letra
correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), em tamanho A3.
4.5.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição e encaminhar Laudo Médico, que atesta a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID e data de expedição correspondente aos últimos 12 (doze) meses, anteriores ao término das inscrições.
4.5.1.3.1 O envio do Laudo Médico deverá ser feito por meio de upload de arquivo em formato .pdf no sistema de inscrições.
4.5.1.4 A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela Fundação CEFETMINAS, além de critérios de razoabilidade.
4.5.2 Lactantes:
4.5.2.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do processo, nos critérios e nas condições estabelecidos pelo Art. 227º da Constituição Federal, Art. 4º da Lei Federal Nº 8.069/1990, Art. 1º e 2º da Lei Federal Nº 10.048/2000 e pela Lei Nº 13.872/2019.
4.5.2.2 Terá o direito previsto a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público.
4.5.2.3 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
4.5.2.4 Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante
o período necessário.
4.5.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4.5.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.5.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal do sexo feminino e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.5.2.8 Em nenhuma hipótese a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
4.5.2.9 A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança, não realizará as provas.
4.5.2.10 A candidata lactante que não apresentar a solicitação de atendimento especial em sua ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação de recursos e instalações físicas do local de realização das provas.
4.5.3 Outros Atendimentos:
4.5.3.1 O candidato que tenha uma situação específica ou isolada para a realização da prova, tais como o uso de algum assessório de cunho religioso; um motivo de crença religiosa; um item de adaptação corporal; dentre outros, deverá observar a data prevista de sua aplicação, informar sua condição e solicitar o atendimento especial no ato de preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, durante o período previsto no Cronograma, ou até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, conforme previsto em Cronograma e determinações do edital.
4.5.4 Toda solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade, proporcionalidade e isonomia para Pessoas com Deficiência, Lactantes e Outros indivíduos que indiquem situações específicas ou isoladas, bem como padrões de segurança e lisura do processo.
4.5.5 O resultado preliminar dos pedidos de atendimento especial como deferido ou indeferido será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, conforme o Cronograma.
4.5.6 Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de atendimento às condições especiais para a realização das provas, conforme o Cronograma.
4.5.7 O candidato que passe a necessitar de atendimento especial após o período de inscrição deverá fazer contato com a Fundação CEFETMINAS nos canais de atendimento ao candidato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização das provas.
4.6 Pagamento da Taxa de Inscrição:
4.6.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 02 de fevereiro de 2023 (data limite), impreterivelmente, e conforme horários de funcionamentos dos serviços oferecidos pela rede bancária.
4.6.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), que será gerada automaticamente, ao finalizar a inscrição, conforme os seguintes valores:
. Quadro III - Da taxa de inscrição | |
. Nível de Classificação | Valor da Inscrição |
. D | R$ 90,00 |
. E | R$ 130,00 |
4.6.3 A GRU será emitida em nome do candidato e deverá ser paga unicamente no Banco do Brasil.
4.6.4 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por GRU de taxa de inscrição paga em valor distinto do previsto neste edital para o cargo/ a área escolhido/a pelo candidato.
4.6.5 Pagamentos efetuados após a data estabelecida no cronograma não serão admitidos e, portanto, a solicitação de inscrição correspondente será liminarmente
indeferida.
4.6.6 Agendamentos bancários sem a devida efetivação dos pagamentos, bem como os pagamentos efetuados por cheque que não for compensado dentro da data limite
de pagamento ou for devolvido por qualquer motivo, implicarão no indeferimento da inscrição do candidato.
4.6.7 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção do comprovante de pagamento da taxa de inscrição sob sua guarda, para posterior apresentação, se
necessário.
4.6.8 Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento
de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; TED; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
4.6.9 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário de serviços oferecidos pela rede bancária. Caso a data do prazo final para o pagamento coincida com um dia de não funcionamento ou com algum evento, alheio à organização do concurso, que acarrete o fechamento de agências bancárias, o candidato deve atentar-se para efetivar o pagamento da GRU antecipadamente.
4.6.10 O candidato poderá conferir na lista de inscrições homologadas, no endereço eletrônico da FCM, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá interpor recurso e anexar via upload o comprovante de pagamento da GRU.
4.6.11 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado após o período definido no cronograma, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.6.12 O modo de leitura dos dados da GRU é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS de eventuais dificuldades de processamento, concretização do pagamento e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.6.13 A GRU, devidamente quitada, sem rasura, emendas e marcações, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no concurso público, não sendo considerado o agendamento de pagamento.
4.6.14 Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.7 Canal de Atendimento ao Candidato:
4.7.1 O acesso às informações oficiais do concurso será pelo Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS - xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7.2 O atendimento ao candidato será realizado, exclusivamente, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O prazo para resposta às mensagens enviadas por e-mail é de até 48 (quarenta e oito) horas, considerando o prazo de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recessos do calendário escolar do município de Belo Horizonte/MG, de 8h às 17h.
2018.
4.7.3 As informações serão atualizadas continuamente nas abas EDITAL E DOCUMENTOS e COMUNICADOS, na página oficial do concurso.
4.7.4 É responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e as publicações oficiais na página do processo.
4.8 Procedimento para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição:
4.8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Lei nº 13.656 de 30 de abril de
4.8.2 A isenção deverá ser solicitada por meio de campo específico contido no Formulário de Inscrição, que nesse caso, deve ser preenchido no período previsto no
cronograma para a solicitação de isenção, conforme demais orientações sobre a inscrição.
4.8.3 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
4.8.3.1 Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
4.8.3.2 Pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
4.8.3.2.1 A solicitação de isenção como candidato inscrito no CadÚnico e como candidato pertencente à família inscrita no CadÚnico será analisada a partir da indicação do Número de Identificação Social, conhecido como NIS, atribuído pelo CadÚnico de forma individual. A inserção do NIS será feita no ato da inscrição, no em campo específico do Formulário Eletrônico.
concurso.
4.8.3.2.2 O NIS é pessoal e intransferível. Portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.
4.8.3.2.3 Caso o candidato não possua o NIS, deverá procurar o Setor de Assistência Social da Prefeitura de sua cidade.
4.8.3.2.4 Caso seja solicitado pelo IFSULDEMINAS, o candidato deverá enviar declaração, conforme orientações que serão feitas por meio de comunicado no sítio do
4.8.3.2.5 A FCM e o IFSULDEMINAS consultarão o órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento
do requerimento no sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
4.8.3.3 Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1° da Lei nº 13.656/2018.
4.8.3.3.1 A solicitação de isenção também poderá ser conferida ao candidato que for doador de medula óssea, que deverá anexar no formulário de inscrição, no período indicado no cronograma.
4.8.3.3.2 A análise da solicitação como candidato doador de medula óssea será feita a partir do envio de cópia digitalizada, em formato PDF, do documento comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo do candidato e o número do REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea).
4.8.4 Documentos comprobatórios ilegíveis e/ou incompletos não serão admitidos. Para os quais, a solicitação de isenção será indeferida.
4.8.5 A solicitação realizada após o período constante no cronograma deste edital será indeferida.
4.8.6 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
A. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ao candidato que fraudar e/ou falsificar documentação; e não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens deste edital.
4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado por comissão própria, que emitirá o resultado preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido, divulgado na data prevista no cronograma, no sítio eletrônico do concurso.
4.8.9 Em caso de indeferimento, será(ão) divulgado(s) o(s) motivo(s), bem como data e horário de interposição de recurso, no sítio do concurso público. Após apreciação do recurso, pela comissão, não serão aceitas novas interposições de recursos.
4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido, mesmo após recurso, e que mantiver interesse em participar do certame deverá gerar a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme prazo definido em cronograma.
4.9 Restituição da Taxa de Inscrição:
4.9.1 A responsabilidade da Fundação CEFETMINAS pelo cancelamento da inscrição, após a sua homologação, e a responsabilidade do IFSULDEMINAS pela devolução de valores referentes às inscrições homologadas serão autorizadas e conferidas ao candidato solicitante somente nas seguintes situações:
A. Suspensão do concurso público;
B. Cancelamento do concurso público;
C. Pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área.
4.9.2 Nas hipóteses determinadas neste edital o candidato deverá requerer a restituição da taxa de inscrição, por meio do preenchimento, da assinatura e entrega do formulário que será disponibilizado, conforme cronograma.
4.9.3 O formulário de restituição da taxa de inscrição será disponibilizado após a publicação do ato de suspensão e/ou cancelamento do concurso público.
4.9.4 Para os pedidos de restituição com fundamento no pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área e órgão, o formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível durante o período de inscrição.
4.9.5 O formulário deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de pagamento da inscrição, em envelope fechado via SEDEX ou CARTA REGISTRADA, com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação CEFETMINAS: Rua Alpes, 467 - Bairro Nova Suíça - Belo Horizonte/MG - CEP: 30421-145.
4.9.6 A restituição da taxa de inscrição será realizada pelo IFSULDEMINAS por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição, a qual necessariamente deverá ser do tipo conta corrente e de titularidade do próprio candidato solicitante.
4.9.7 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
4.9.8 A solicitação de restituição da taxa de inscrição em razão da suspensão do concurso deverá ser encaminhada, impreterivelmente, conforme as determinações deste edital e até a data limite informada em cronograma.
4.10 Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição:
4.10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá atentar-se às determinações deste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para concorrer
às vagas.
4.10.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou de modo diferente do
que está estabelecido neste edital.
4.10.3 É vedada a transferência do valor pago pela inscrição para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo/área.
4.10.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, verdadeira e correta.
4.10.5 O comprovante de inscrição e/ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, caso haja essa orientação nos canais oficiais do concurso.
4.10.6 Para proceder à sua inscrição no concurso público, o(a) candidato(a) deverá satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.
4.10.7 Serão indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a) neste Concurso Público somente o (a) candidato (a) que cumprir todas as instruções contidas neste edital.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 Primeira Etapa - Prova Objetiva: A prova objetiva será aplicada a todos os cargos, conforme as seguintes determinações:
5.1.1 Critérios de Avaliação da Prova Objetiva:
5.1.1.1 A Prova Objetiva, de natureza eliminatória e classificatória, na modalidade múltipla escolha, contemplará 40 (quarenta) questões inéditas de múltipla escolha, compostas por 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), conforme distribuição no Quadros IV:
. Quadro IV | ||||||
. Cargos: Todos os cargos | ||||||
. Disciplina | Quantidade de questões | Peso | Ponto por questão | Total de Pontos | Mínimo de Pontos para Aprovação | |
. Língua Portuguesa | 4 | 1 | 1 | 4 | maior que zero em cada disciplina | 60 pontos |
. Legislação | 3 | 1 | 1 | 3 | ||
. Noções de informática | 3 | 1 | 1 | 3 | ||
. Conhecimentos Específicos | 30 | 3 | 3 | 90 | ||
. TOTAL | 40 | 6 | 6 | 100 |
5.1.1.2 A Prova Objetiva, dentre as quais haverá apenas uma resposta correta, confirmada pelo gabarito oficial (preliminar e final), será corrigida individualmente por meio de tecnologia de leitura ótica.
5.1.1.3 A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. Para confirmar data, horário e o local da sua prova, o candidato deverá acessar o CDI (Comprovante Definitivo de Inscrição) sítio eletrônico do concurso, a partir da data prevista no cronograma.
5.1.1.4 O programa de cada disciplina da Prova Objetiva é apresentado no ANEXO I deste Edital, no qual estão descritos os temas e as bibliografias para as questões, que também abordarão tópicos de conhecimentos e referências correlacionados às indicações de cada disciplina, expressas no Conteúdo Programático, a critério da Banca Examinadora.
5.1.1.5 O Conteúdo Programático do concurso abrange apenas referências confiáveis e cientificamente válidas perante a comunidade de saber teórico e prático de cada área de conhecimento relativa aos cargos do concurso.
5.1.1.6 As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo as competências de compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio acerca dos assuntos indicados no Conteúdo Programático. Além disso, cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma competência, relativas a mais de uma área de conhecimento, dentre as expressas no Conteúdo Programático.
5.1.1.7 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas ações referentes às provas do concurso, a saber as questões e os recursos.
5.1.1.8 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas, dentre outros materiais, impressos ou digitais, referentes às provas deste concurso, ou ainda, por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital ou fora dos meios oficiais de divulgação.
5.1.1.9 Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos a essa etapa e ao Conteúdo Programático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do edital, conforme cronograma e determinações deste Edital.
5.1.1.10 Não será atribuído valor (pontuação) à questão que, no gabarito do candidato, não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, ou contiver mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura.
5.1.1.11 O Edital Específico de Convocação para a Prova Objetiva, com a relação dos candidatos que obtiveram a inscrição homologada e demais informações, será publicado na página da Fundação CEFETMINAS, conforme o cronograma e as determinações deste Edital.
5.1.2 Realização da Prova Objetiva:
5.1.2.1 Para realização da Prova Objetiva serão seguidos os protocolos de proteção definidos pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde para contenção da Pandemia COVID-19, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação para as provas, por meio do CDI e de Edital Específico de Convocação.
5.1.2.2 O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, documento que garante a homologação da inscrição do candidato e que contém o horário e o local de realização da prova, será disponibilizado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha, cadastrados no ato de inscrição, na data prevista no cronograma.
5.1.2.3 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Pouso Alegre/MG, na data provável de 19 de março de 2023 (domingo).
5.1.2.4 Caso o número de candidatos inscritos no processo ultrapasse a capacidade de alocação das escolas do município, as provas poderão ser aplicadas em municípios vizinhos ou em outro turno ou data, considerando que para uma mesma área a prova ocorrerá no mesmo turno ou dia.
5.1.2.5 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver disponível o seu CDI, deverá encaminhar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado conforme as orientações deste Edital, para o email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da prova, prevista no Cronograma, confirmada no site da Fundação CEFETMINAS.
5.1.2.6 O pagamento do candidato será analisado e sua inclusão para a realização da prova, poderá ocorrer de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade do pagamento.
5.1.2.7 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.1.2.8 Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data confirmada, do horário ou do local determinados no CDI, salvo em caso fortuito reconhecido pela Fundação CEFETMINAS.
5.1.2.9 O CDI não será enviado, via serviços de postagem ou via e-mail, tão pouco qualquer informação sobre a realização da prova, cujo conhecimento é de responsabilidade do candidato, que não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
5.1.2.10 Também é responsabilidade do candidato pesquisar sobre o trajeto até o local de realização da prova indicado no CDI, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local com antecedência.
5.1.2.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.1.2.12 O não comparecimento para realização da Prova Objetiva, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato, cujo nome constará como ausente na lista de resultados.
5.1.2.13 É responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido para duração da prova, que também contempla a assinatura do cartão de respostas.
5.1.2.14 O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, provido de documento original de identificação com foto; caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente; e preferencialmente com o CDI.
5.1.2.15 O cumprimento do horário previsto de fechamento dos portões será comprovado na presença de, no mínimo, dois candidatos convocados aleatoriamente nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
5.1.2.16 Serão considerados documentos de identificação: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira Profissional, expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e Passaporte. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
5.1.2.17 O candidato será impedido de realizar a prova, caso não apresente o documento, conforme estabelecido neste Edital.
5.1.2.18 Não serão aceitos documentos na versão digital, ilegíveis ou danificados, bem como documentos destinados a outros fins, tais como: Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97; Carteira de Estudante; Crachás; Identidade Funcional, de natureza pública ou privada; Protocolo; Comprovante Definitivo de Inscrição, tão pouco a cópia do documento oficial, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.
5.1.2.19 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e nesse caso, o candidato poderá ter coletada a sua impressão digital e ser fotografado.
5.1.2.20 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de
rubrica.
5.1.2.21 Nas demais dependências físicas em que será realizada a prova objetiva, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos.
5.1.2.22 Depois de entrar no prédio ou bloco onde realizará as provas, o candidato não poderá permanecer pelos corredores e demais espaços, tão pouco poderá realizar
consultas ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. Do mesmo modo, após identificação e acomodação na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.
5.1.2.23 Depois de identificado e acomodado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
5.1.2.24 Durante o período de realização das provas, será proíbido: usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, cabelos soltos que possam cobrir as orelhas, relógios de qualquer tipo; portar objetos pessoais, como bolsa e carteira de documentos; fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, calculadora, notebook, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico; realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; assim como não será permitido anotar informações relativas às suas respostas ou copiar o gabarito, fora dos meios permitidos; consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material, salvo situações deferidas por meio de solicitação de condições especiais de realização das provas.
5.1.2.25 A responsabilidade sobre a guarda dos aparelhos eletrônicos e demais pertences é exclusiva do candidato.
5.1.2.26 Os aparelhos eletrônicos do tipo telefone celular; tablet; dentre outros, deverão permanecer desligados, com sua bateria retirada, se possível, e guardados em porta- objetos lacrado e identificado. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do processo.
5.1.2.27 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos proibidos, incluindo os aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado.
5.1.2.28 É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
5.1.2.29 O candidato poderá ser submetido a detector de metais e à identificação por meio da coleta da impressão digital durante a realização das provas.
5.1.2.30 Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS, observadas as determinações deste Edital.
5.1.2.31 A Fundação CEFETMINAS recomenda que o candidato leve apenas o documento de identificação; caneta azul ou preta, fabricada em material transparente; recipiente próprio de uso individual para consumo de água, em embalagem transparente e sem rótulo; e recipiente próprio com álcool em gel 70% para uso individual, em material transparente e sem rótulo.
5.1.2.32 Outros pertences pessoais deverão ser deixados embaixo da carteira ou em local indicado pelos fiscais, durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova.
5.1.2.33 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizarão pela guarda de objetos, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos pertences dos candidatos.
5.1.2.34 Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se antes do início da prova exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado de um fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público.
5.1.2.35 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
5.1.2.36 Será fornecido pelo fiscal o Caderno da Prova Objetiva e o Cartão de Respostas, personalizado com os dados do candidato, para assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
5.1.2.36.1 Nesse certame, além da assinatura no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, haverá a identificação biométrica dos candidatos.
5.1.2.37 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IFSULDEMINAS tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
5.1.2.38 As instruções que constam no Caderno de Prova e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS no dia da realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
5.1.2.39 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial o seu nome, o número do documento informado no ato da inscrição e a função para a qual se inscreveu no processo.
5.1.2.40 O Cartão de Respostas da Prova Objetiva será o único documento válido para a correção e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum modo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
5.1.2.41 Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato e não serão computadas questões sem marcação ou que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, assim como questões que apresentem emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
5.1.2.42 Será considerado inválido o Cartão de Respostas que estiver marcado ou escrito a lápis, bem como se apresente com qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas, dentre outros sinais) produzidos pelo candidato, fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
5.1.2.43 O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
5.1.2.44 A inviolabilidade do malote com os Cadernos de Prova será comprovada no momento do rompimento do lacre na presença de, no mínimo, dois candidatos, convocados aleatoriamente nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
5.1.2.45 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória do Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado, ao fiscal.
5.1.2.46 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido e/ou se recusar a entregar o Cartão de Respostas ao fiscal terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do processo.
5.1.2.47 O candidato poderá levar o rascunho do gabarito e o Caderno de Provas após transcorrido o tempo de sigilo.
5.1.2.48 As orientações expressas no caderno da Prova Objetiva e demais instruções feitas pelos organizadores no dia da aplicação da prova são complementares a esse
Edital.
5.1.2.49 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, após assinatura
do relatório de aplicação de provas.
5.1.2.50 Durante todo o período de realização da prova, é proibida a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidato dentro do prédio e nos pátios, exceto nos casos previstos neste edital.
5.1.2.51 O Caderno de Provas e o Gabarito Oficial serão disponibilizados no site da Fundação CEFETMINAS, conforme previsto no Cronograma.
5.1.2.52 O Cartão de Respostas do candidato, digitalizado, será divulgado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha cadastrados no ato da inscrição, na data prevista em cronograma.
5.1.2.53 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital e fatos intervenientes.
5.1.2.54 Ao terminar a prova, para garantir a lisura e a segurança do certame, o candidato deverá se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização de banheiro ou bebedouro.
5.1.2.55 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
5.1.3 Critérios de Eliminação na Prova Objetiva:
5.3.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
5.3.1.2 Não apresentar o documento de identificação oficial determinado neste Edital;
5.3.1.3 Não permitir a coleta de sua assinatura;
5.3.1.4 Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, no Cartão de Resposta e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS;
5.3.1.5 Usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, cabelo solto que possa cobrir as orelhas, lenço e afins, e relógios de qualquer tipo;
5.3.1.6 Portar objetos pessoais, como bolsa e carteira de documentos ou não os manter no local indicado pelo fiscal de aplicação;
5.3.1.7 Usar ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;
5.3.1.8 Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
5.3.1.9 Anotar informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
5.3.1.10 Consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material impresso ou eletrônico;
5.3.1.11 Não devolver o Cartão de Respostas;
5.3.1.12 Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido neste Edital, sem o acompanhamento do fiscal;
5.3.1.13 Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal;
5.3.1.14 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
5.3.1.15 Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, do caderno de prova, do cartão de respostas e de seus participantes;
5.3.1.16 Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
5.3.1.17 Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação, realização das provas ou após o término da prova;
5.3.1.18 Tratar com falta de civilidade fiscais, auxiliares, coordenadores ou autoridades presentes;
5.3.1.19 Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da equipe de organização da Fundação CEFETMINAS ou qualquer outra autoridade presente.
5.1.4 Resultado da Prova Objetiva:
5.4.1.1 Os cadernos de provas, o gabarito preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva serão publicados no site da Fundação CEFETMINAS, para os quais haverá prazo de interposição de recurso, via sistema, conforme o cronograma, as determinações deste Edital e de Edital Específico.
5.4.1.2 A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha individuais, cadastrados no ato da inscrição. Após a análise dos recursos poderá haver uma reclassificação dos candidatos.
5.4.1.3 O Cartão de Respostas do candidato, digitalizado, será divulgado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha cadastrados no ato da inscrição, e conforme a data prevista no cronograma.
5.4.1.4 O gabarito final e o resultado final estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso, na data prevista no cronograma.
5.4.1.5 O resultado, preliminar e final, com a pontuação e a classificação dos candidatos na Prova Objetiva serão publicados em ordem decrescente de pontuação.
5.4.1.6 O candidato que não atingir os critérios mínimos de avaliação será reprovado estará, automaticamente, desclassificado do presente concurso público.
5.4.1.7 A convocação e demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico de Convocação.
5.4.1.8 Serão classificados para a próxima etapa o quantitativo de candidatos correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo/área, segundo os critérios estabelecidos neste edital.
5.2 Prova Prática: A prova prática será aplicada a todos os cargos de Técnico em Agropecuária; Técnico de Laboratório - Área Mecânica; Técnico de Laboratório - Área Industrial/ Topografia - Desenho Técnico Arquitetônico - Desenho Assistido por Computador (CAD), sob responsabilidade do IFSULDEMINAS.
5.2.1 O candidato deverá realizar uma atividade prática inerente ao cargo, utilizando adequadamente as ferramentas e demais itens de prova disponibilizados pela banca avaliadora, demonstrando conhecimento de boas técnicas.
5.2.2 A prova prática terá duração de 20 a 30 minutos, e será realizada por banca de avaliadores, exclusivamente formada pelo IFSULDEMINAS.
5.2.3 As provas práticas serão realizadas nos campi Machado, Três Corações e Carmo de Minas, uma vez que possuem a infraestrutura laboratorial e de campo necessárias.
5.2.4 Poderão participar das Provas Práticas apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de pontos para aprovação, até o quantitativo de 8 (oito) candidatos, em ordem decrescente de pontos, para cada vaga disponibilizado no cargo
5.2.5 Ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos com a mesma nota.
5.2.6 A pontuação da prova prática será igual a 100 (cem) pontos. Os candidatos que não alcançarem uma nota mínima de 60 (sessenta) pontos serão desclassificados do concurso público.
5.2.7 O edital de convocação da prova prática será divulgado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx assim como o resultado dessa etapa, conforme cronograma do concurso.
5.2.8 A convocação e demais descrições para as etapas seguintes, a saber a averiguação de candidatos negros e a perícia médica, serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.
6. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
6.1 Da Impugnação do Edital:
6.1.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, interpondo recurso no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no período previsto em cronograma, após o ato de publicação deste edital na página oficial do concurso. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso, ouvida a Fundação CEFETMINAS.
6.1.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
6.1.3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
6.1.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas na área do candidato, em data prevista no cronograma.
6.2 Das Disposições Gerais sobre Recursos:
6.2.1 O candidato poderá interpor recurso contra as decisões proferidas e que tenham repercussão na sua esfera de direitos do candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir dos atos de publicação listados a seguir, em datas prevista no cronograma e conforme as determinações deste Edital e de Edital Específico de Convocação:
A. Resultado Preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;
B. Resultado Preliminar das Solicitações de Atendimento Especial para realização das Provas;
C. Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições;
D. Gabarito Preliminar da Prova Objetiva;
E. Resultado Preliminar da Prova Objetiva;
F. Resultado Preliminar da Prova Prática;
G. Resultado Preliminar da Averiguação de candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos;
H. Resultado Preliminar da Perícia Médica;
I. Resultado Preliminar do Concurso Público.
6.2.2 O campo para submissão de Recurso estará acessível no Sistema da Fundação CEFETMINAS somente nos prazos determinados em Edital, com acesso por meio de login e senha cadastrados no ato da inscrição.
6.2.3 O recurso encaminhado deve ser elaborado com:
6.2.3.1 fundamentação consistente e argumentação lógica;
6.2.3.2 indicação de dados, informações, conceitos, dentre outras definições, bibliograficamente conhecidas, comprovadamente confiáveis e cientificamente válidas, capazes de respaldar a contraposição;
6.2.3.3 solicitação clara do que se pretende (alteração, anulação, revisão ou correção); e
6.2.3.4 suporte de documentos anexos, se necessário, salvo para a complementação de documentos requeridos durante determinada fase de análise e avaliação;
6.2.4 Eventuais recursos contra as provas objetivas, dissertativas/discursivas/redação (se houver) não devem apresentar qualquer tipo de identificação do candidato no corpo do texto de contraposição, a fim de preservar a objetividade avaliativa e a lisura do processo. Tais recursos serão liminarmente indeferidos.
6.2.5 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, em cada etapa, desde que devidamente fundamentado nos termos deste edital e no prazo previsto no cronograma.
6.2.6 No caso do recurso contra o resultado do tipo preliminar, será admitido o recurso em que, exclusivamente, haja ponderação contra eventual erro no processamento da nota ou pedido de revisão da avaliação conferida pela Banca Examinadora, desde que devidamente fundamentado nos termos deste edital e no prazo previsto no cronograma.
6.2.7 Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo de cada resultado ou fora de contexto; sem fundamentação consistente e argumentação lógica; com argumentação idêntica a outro recurso; contra terceiros, salvo casos com ponderação contra eventual erro na avaliação ou no processamento da nota; apresentado em coletivo; enviados por e-mail ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
6.2.8 Não serão objetos de avaliação recursal requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso, não esteja dentro do prazo previsto pelo cronograma e conforme as determinações deste edital.
6.2.9 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após o período reservado aos recursos, conforme previstos no Cronograma Oficial publicado no site da Fundação CEFETMINAS.
6.2.10 No que se refere aos recursos de cada etapa do concurso, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise, alterando a nota obtida no resultado preliminar para uma nota superior ou inferior para efeito de classificação.
6.2.11 Na ocorrência da nova análise e alteração de pontos atribuídos na fase de resultado preliminar, poderá haver alteração da classificação alcançada para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato.
6.2.12 A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais e/ou revisão de
recurso.
6.2.13 A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha individuais,
cadastrados no ato da inscrição.
6.2.14 O Resultado Final dessa etapa, a convocação e as demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, por meio de Edital
Específico.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Para os cargos que não for necessária a realização de prova prática, a Média Final (MF) será obtida pela fórmula à seguir: NCG + NCE = MF
Onde: NCG = Nota da prova de Conhecimentos Gerais; NCE = Nota da prova de Conhecimentos Específicos.
7.2 Para os cargos que for necessária a realização de prova prática, a Média Final (MF) será obtida pela fórmula à seguir: (NCG + NCE) + NPP = MF
2
Onde: NPP = Nota da prova prática.
7.3 Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar uma Média Final mínima de 60 (sessenta) pontos, independentemente do peso atribuído às questões.
7.4 Na classificação final dos candidatos caso haja igualdade de pontos no resultado final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo,
dando-se preferência ao candidato que:
A. possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
B. obtiver a maior nota na prova de prática, para os cargos aplicáveis;
C. obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, para todos os cargos;
D. obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa, para todos os cargos;
E. obtiver a maior nota na prova de Legislação, para todos os cargos;
F. obtiver a maior nota na prova de Noções de informática, para todos os cargos;
G. tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
7.5 A Organizadora do concurso publicará o resultado preliminar da classificação dos candidatos no sítio eletrônico, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do concurso) em três listas distintas: ampla concorrência, negros (pretos ou pardos), pessoas com deficiência.
7.6 A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total, respeitada a condição de reserva de vagas.
7.7 No resultado final do concurso, será homologado por ordem de classificação, a quantidade de candidatos estabelecida no Anexo II do Decreto n. 9.739 de 28 de março de 2019, alterado pelo Decreto n. 11.211/2022.
8. DA NOMEAÇÃO
8.1 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será comunicado, via e-mail. Xxxx não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá obrigatoriamente declarar-se, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do e-mail.
8.1.1. Caso não haja retorno por email no prazo estabelecido acima, a comunicação será feita via AR ao endereço declarado no ato da inscrição. Dadas mais 48 horas, não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente daquela vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação.
8.2 A nomeação do candidato far-se-á com a observância da ordem classificatória em cada cargo, levando se em conta somente os candidatos homologados para aquele cargo, de acordo com a necessidade do IFSULDEMINAS e os aprovados na inspeção médica oficial do IFSULDEMINAS.
8.3 Após a convocação (Disposições Gerais, itens 8.1 e 8.1.1, deste edital), o candidato deverá realizar todos os exames solicitados, conforme Anexo IV, os quais correrão às suas expensas. Esses exames deverão ser enviados por e-mail, no prazo máximo de 10 dias úteis.
8.4 Após 10 dias úteis da convocação, o candidato poderá ser chamado a qualquer momento para submeter-se à inspeção médica oficial.
8.5 Para ocorrer a nomeação o candidato deverá ser considerado APTO pela inspeção médica oficial do IFSULDEMINAS.
8.5.1. Serão considerados INAPTOS e não serão nomeados:
a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção;
b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada;
c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido.
8.6 A nomeação do candidato será publicada no Diário Oficial da União.
8.7 Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e os demais requisitos exigidos no item 2, deste Edital, para a respectiva vaga para a qual está concorrendo, sob pena de, em não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.
9. DA POSSE
9.1 A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
9.1.1 O candidato aprovado no Concurso somente poderá tomar posse, quando julgado apto física e mentalmente para o exercício, pela inspeção médica oficial do IFSULDEMINAS.
9.1.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.
9.1.3 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 9.2 bem como se o candidato não atender aos requisitos deste
Edital.
9.1.4 Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias simples.
9.1.5 O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação
ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entende poder acumular de forma lícita.
9.1.6 Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades, ou seja, entrar em exercício, em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, as medidas preventivas e de monitoramento durante a realização das etapas, bem como os planos e protocolos de biossegurança estabelecidos pelos órgãos competentes, a fim de preservar a saúde dos agentes e candidatos envolvidos.
10.2 A relação de candidatos eliminados não será publicada no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, cujas notas serão disponibilizadas para consulta no site da Fundação CEFETMINAS.
10.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
10.4 Não serão considerados pedidos de atendimento especial para a realização da prova; laudos médicos; pedidos de isenção da taxa de inscrição; inscrições e recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.
10.5 A Fundação CEFETMINAS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada das postagens de documentos, quando enviados via SEDEX ou CARTA, com AR (Aviso de Recebimento).
10.6 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da Fundação CEFETMINAS até o encerramento do Concurso público.
10.7 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos previstos neste
Edital.
10.8 A análise dos recursos será de responsabilidade da Fundação CEFETMINAS, salvo as deliberações provenientes do Ministério da Cidadania - Secretaria de Especial do
Desenvolvimento Social.
10.9 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site da Fundação CEFETMINAS, todos os atos, editais, documentos e comunicados referentes a este Concurso público.
10.10 O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais e o seu endereço perante o IFSULDEMINAS enquanto estiver participando do concurso público, por meio de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do concurso e, após a homologação do resultado final, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço residencial e eletrônico.
10.11 O descumprimento de quaisquer instruções supracitadas neste edital constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato.
10.12 Legislações referentes a este certame com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes deste edital.
10.13 Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital.
10.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser realizadas por meio de outro edital ou comunicado.
10.15 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do concurso.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Reitor do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais
ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS (TODOS OS CARGOS) - PROVA OBJETIVA
1. Coesão e coerência: Elementos que concorrem para a progressão temática e para a organização e estruturação de textos de diferentes gêneros e tipos (mecanismos anafóricos e dêiticos, operadores lógicos e argumentativos, marcadores de sequenciação do texto, marcadores temporais, formas de indeterminação do agente). 2. Conjunções: Relações semânticas estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas. 3. Leitura e análise de texto: Identificação de informações pontuais; Inferência do sentido de palavras a partir do contexto; Objetivos discursivos do texto (informar ou defender uma opinião, estabelecer contato, promover polêmica, humor etc.). 4. Léxico: processos de formação de palavras, formas subjacentes e derivacionais (regras de formação) das palavras; Valor semântico das palavras, seus traços e suas restrições semânticas de uso; Possibilidades de uso das palavras por meio da sua multissignificação; Palavras ou expressões que instalam pressuposições e subentendidos e suas implicações discursivas; Efeitos de sentido; Hierarquias lexicais; Campos semânticos e campos lexicais; Análise de palavras de determinada variedade ou registro presentes em um texto e seus efeitos obtidos. 5. Ortografia, segundo o Acordo Ortográfico mais recente: acentuação gráfica, emprego das letras e uso do hífen. 6. Pontuação: Emprego dos sinais de pontuação. 7. Preposições: Relações semânticas estabelecidas por preposições e locuções prepositivas; Emprego do sinal indicativo da crase. 8. Pronomes: Classificação e emprego; Colocação pronominal. 9. Redação oficial. 10. Uso da língua portuguesa padrão. 11. Verbos: formação dos tempos simples; discurso direto e indireto; emprego dos tempos; Gexão de verbos irregulares; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal. 13. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. 14. Procedimentos e Processos Administrativos. 15. Ética no Serviço Público. 16. Normas Constitucionais sobre a Administração Pública. 17. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). 18. Dos Crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. 19. Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (MS-Windows). 20. Operações básicas (conceitos básicos, menus, barras de ferramentas, comandos, formatação) com Editores de Texto (MS-Word, LibreOffice-Writer ou Google-Docs). 21. Operações básicas (conceitos básicos, menus, barras de ferramentas, comandos, funções) com Planilhas Eletrônicas (MS-Excel, LibreOffice-Calc ou Google-Docs). 22. Operações básicas de Navegação na Internet (Google-Chrome ou Mozilla-Firefox); 23. Operações básicas de Correio Eletrônico (MS-Outlook Express, Mozilla-Thunderbird, Yahoo! Mail, Google-Gmail ou Microsoft-Hotmail). 24. Noções de segurança: conceitos de vírus (spyware, spam, worms etc.), acesso a sites seguros, golpes e ataques na Internet, cuidados e prevenções.
¸ XXXXXXX, X. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. rev., ampl. e atual. conforme o novo acordo ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
x XXXXXX, X. X. X. LibreOffice Para Leigos: Facilitando a Vida no Escritório. 2ª Ed. Disponível em <xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxx-xxxxx-xxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxx-xxxx-xxxxxx.xxx> Acesso em 02 de fev 2022
¸ BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Da Administração Pública e dos Servidores Públicos (artigos 37 a 41).
¸ BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de Junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
¸ BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal: Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (artigos 312 a 327).
¸ BRASIL. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
¸ BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas
federais.
¸ BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
¸ BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. 3. edição, revista, atualizada e ampliada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da
República. (atualizado pela Portaria nº 1.369, de 27 de dezembro de 2018), Disponível em: <xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx- republica/manual-de-redacao.pdf>. Acesso em: 20 set 2022.
¸ Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil, XXXX.xx. Cartilha de segurança para internet. 2. ed. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2012. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx/>. Acesso em: 4 de abril de 2022.
¸ XXXX.xx. Cartilha de Segurança para Internet: Fascículos. XXX.xx. 2018. Disponíveis em < xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/#xxxxxxx-xxxxxxxxxx> Acesso em 28 set 2022
¸ FAVERO, L. L. Coesão e coerência textuais. 11. ed. rev. atual. São Paulo: Ática, 2007.
¸ FERRAREZI JUNIOR, Celso. Sintaxe para a educação básica: com sugestões didáticas, exercícios e respostas. São Paulo: Contexto, 2012. 171 p.
¸ GOOGLE. Google Meet. Disponível em <xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/> Acesso em 10 jun 2022
¸ JESUS, W. T. XXXXX XXXXX M. F. Informática Básica para estudos on-line. IFG. 2020. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/00000/Xxxxxx%X0%X0xxxx%00x%X0%X0xxxx%00xxxx%00x%00xxxxxx%00xx-xxxx%00(00-00-0000).xxx> Acesso em 28 set 2022
¸ LIBREOFFICE. Livros Oficiais do LibreOffice: Guias. Disponíveis em <xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/> Acesso em 28 set 2022
¸ Manuais e opções de ajuda dos produtos citados no Conteúdo Programático.
¸ MICROSOFT. Windows 10: Familiar e melhor do que nunca. Disponível em <xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx/Xxxxxxx-00-Xxxxx-x-Xxxxxxx.xxx> Acesso em Acesso em 02 fev 2022
x XXXXXXX, X. X. X. XXXXXX, X. X. Informática Básica. IFPE/ETEC. 2014. Disponível em <xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/xxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx> Acesso em 28 set 2022.
¸ PLATÃO e FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2002.
¸ SQUARISI, Dad; XXXXXXXX, Arlete. Escrever Melhor: guia para Passar os Textos a Limpo. São Paulo: Contexto, 2013.
¸ VAL, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Redação e textualidade. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006. 133 p. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (NÍVEL MÉDIO)
Assistente em Administração - Prova Objetiva
Descrição Sumária: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1. Licitações e Contratos Públicos: princípios, conceitos, modalidades, tipos, dispensa e inexigibilidade. 2. Administração Pública: princípios, conceitos. Evolução da administração pública (modelos de administração pública: patrimonialista,burocrática e gerencial). Burocracia: princípios e disfunções. Governabilidade, Governança e Accountability. Controle da Administração Pública. Administração Participativa. 3. Orçamento Público: Conceito. Instrumento de Planejamento da administração pública. Princípios orçamentários. Receita e Despesa: conceito, classificação e etapas. 4. Contabilidade Pública: Conceito. Objeto da contabilidade. 5. Normas de redação de correspondência oficial. 6. Procedimentos gerais referentes à gestão de processos e correspondências e rotinas de escritório.
XXXXXXXXXXX, X. X. xx.; Xxxxxxxx, M. B.; Xxxxx, X. X. X. xx. Gestão de finanças públicas. 2. ed. Brasília, 2008. 580 p. BACHTOLD, Ciro. Noções de Administração Pública. Cuiabá: Ed.UFMT; Curitiba:UFPR, 2008.
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011.
BRASIL. Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aprova o Regulamento para modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Cap. VII, arts.37 a
41.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estlados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. BRASIL. Secretaria de Orçamento Federal. Manual Técnico de Orçamento 2022. 15ª ed. 2022.
BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP): aplicado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
9ª ed. 2021.
Portaria SLTI/ MPOG No 12, de 23 de novembro de 2009. Altera a Portaria Normativa no 5, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização de protocolo, no âmbito da Administração Pública Federal, para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Disponível em: xxxx://xxx000.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/00/XX/0000/00.xxx
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Manual de redação da Presidência da República / Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos; coordenação de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx [et al.]. - 3. ed., rev., atual. e ampl. - Brasília: Presidência da República, 2018. 189 p. Disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx
BRASIL. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Orçamento público. 18ª. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2021. XXXXXX, Xxxxxx. Contabilidade pública: teoria e prática. 15 ª. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
XXXXXXXXX, A. C. A. Teoria Geral da Administração: da revolução urbana à revolução digital. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2006. XXXXXX-XXXXXXX, X. Curso de administração pública: foco nas Instituições e ações governamentais. São Paulo: Atlas. 2008. REZENDE, F. A. Finanças públicas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011. 382 p.
XXXXXX, X. X. dos. Introdução à gestão pública. São Paulo: Saraiva, 2006. 156 p. Técnico em Agropecuária - Prova Objetiva e Prova Prática
Descrição Sumária: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1. Aquicultura: espécies que podem ser utilizadas, manejo e índices zootécnicos, anatomia e fisiologia, nutrição, principais doenças de ocorrência em diferentes fases de vida dos principais animais aquáticos de produção, legislação, sustentabilidade na produção de organismos aquáticos. Manejo de reprodução, larvicultura, alevinagem, engorda e abate de peixes. 2. Produção animal (apicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura e ovinocultura, cunicultura, equideocultura e suinocultura): sistemas de produção, conhecimento integrados sobre índices zootécnicos, viabilidade econômica, melhoramento genético, manejo, reprodução, nutrição e ambiência de animais de produção. Sustentabilidade do sistema produtivo. Construções e instalações zootécnicas. Principais raças nacionais e estrangeiras criadas no Brasil. Noções gerais sobre reprodução. 3. Nutrição e alimentação de ruminantes e de não ruminantes. Forragens utilizadas na alimentação de ruminantes e não ruminantes. 4. Agricultura: forragicultura; culturas anuais (milho, soja, feijão, olericultura) e fruticultura.
¸ ANTUNIASSI, U. R., & XXXXXX, X. (2019). Tecnologia de Aplicação para Culturas Anuais. Botucatu: Fedap.
¸ associação brasileira de criadores de suínos (abcs). Produção de Suínos: Teoria e Prática. 1. Ed. Brasília: abcs, 2014. 908p.
¸ baldisserotto, b.; xxxxx, l. de c. Espécies Nativas para Piscicultura no Brasil. 2. Ed.,Rev. e Ampl. Santa Maria: Editora ufsm, 2010. 606 p.
x xxxxxxx, a.d.l., xxxxxxx, f.d.m., xxxxxx xxxx, x.x., xxxx, j.d.s., xxxxx, m.d.r., xx xxxxxxx, r.c.r., 2007. Criação de Abelhas (Apicultura). Área de informação da sede-col criar plantar abc 500p/500r saber (infoteca-e).
x xxxxxxxxxx, t. t.; xxxxx, a. v.; xxxxxxxx, s. g. Nutrição de Ruminantes. Jaboticabal: funep, 2006. 583p.
¸ xxxxxx, j. e. Qualidade de Ingredientes na Alimentação Animal. cbna, 2010. 2.ed.430p.
¸ cintra, a. g. de c. O Cavalo: Características, Manejo e Alimentação. São Paulo: Roca, c2013. xx, 364 p.
x xxxxx, d.e.d., xxxxx xxxxx, d.e.d., xxxxxxx, m.r. and xxxxxx, m., Produção e Processamento de Ovos de Poedeiras Comerciais. Campinas: facta Fundação Apinco de Ciência e Tecnologia Avícolas, 2019. 608 p.
¸ fracalossi, d.m.; xxxxxx, x.x.x. Nutriaqua: Nutrição e Alimentação de Espécies de Interesse para a Aquicultura Brasileira. Primeira edição ampliada. Florianópolis: Sociedade Brasileira de Aquicultura e Biologia Aquática, 2013. 375 p.
x XXXXXXX, A. C. K., & XX XXXXXX, G. S. P. (2020). Cunicultura: Didática e Prática na Criação de Coelhos (vol. 1). Fundação de Apoio a Tecnologia e Ciência-Editora
UFSM.
¸ kubitza, f. Qualidade da Água no Cultivo de Peixes e Camarões. Jundiaí: f. Kubitza, 2003. 229 p.
¸ macari et al., Manejo da Incubação, 3a ed. Campinas: facta Fundação Apinco de Ciência e Tecnologia Avícolas, 2013. 000 x.
x xxxxxx, m., xxxxxx, r.l., xxxxxxxx, x. Produção de Xxxxxxx xx Xxxxx. 1ª.ed. Campinas: Facta Fundação Apinco de Ciência e Tecnologia Avícolas, 2004. 356 p.
¸ xxxxx, r. r.s. s.; xxxxx, l. a. m.; xxxxx xx, f. f. Caracteristicas e Importância Econômica da Fruticultura, Xx Xxxxx, E-Book, 2022.
x xxxxxxx, x.x.x.; xxxxxx, l.; xxxxxxx, r.p.; xxxxxxxxxx, s. Fundamentos da Moderna Aquicultura - Editora da Ulbra, 2001. 200 p.
x xxxxx, a. v. Bovinocultura de Corte, Piracicaba: fealq, 0000 x. x, 000 x.
x xxxxx, a. v. Bovinocultura de Corte, Piracicaba: fealq, 2010 v. ll, (761-1510) p.
x xxxxxxxx, h.s.; xxxxxx, l.f.t.; xxxxxxx, x.x.; xxxxx, p.c.; xxxxxxxx, r.f.m.; xxxxx, d.c.; xxxxxxxx, a.s.; xxxxxxx, s.l.t. Tabelas Brasileiras para Aves e Suínos: Composição de Alimentos
e Exigências Nutricionais. Viçosa: Universidade Federal de Viçosa, Departamento De Zootecnia, 2017. 000 x.
x xxxxxxxx, n.k.; xxxxx, j.h.v.; xxxxx, f.g.p.; xxxxxxxxx, j.b.k.; xxxxxxxxx, x. Nutrição de Não Ruminantes. 1. Ed. Jaboticabal: funep, 2014. 678 p.
x xxxxx, x. x. x.; xxxxxxxx, a. s. de.; xxxxxx, c. m. Manejo e Administração em Bovinocultura Leiteira. Viçosa: Ed. dos Autores, 2009. xii, 482 p.
x xxxxxx, x. Introdução à Bioestatística, Ed. Guanabara, 2021. 296 p.
x xxxxxx, s.l. Consumo e Preferência Alimentar de Animais Domésticos. Londrina, 2010. 315 p. Técnico Laboratório - Área Mecânica - Prova Objetiva e Prova Prática
Descrição Sumária: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área da mecânica, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1. Desenho Técnico: Instrumentos gráficos e seu uso, Normas de desenho técnico, perspectivas e vistas. Cortes e seções, tolerâncias e ajustes. 2. Metrologia: Conversão de unidades; sistema internacional de unidades; característica, utilização e leitura de instrumentos/ferramentas de medição; noções de rugosidade; sistemas de tolerâncias e ajustes. 3. Materiais: Características gerais dos metais; Ligas metálicas, propriedades mecânicas. Tratamento térmico dos aços. Elementos práticos de Mecânica. Introdução aos ensaios dos materiais (Destrutivos e não destrutivos). Seleção de materiais para uso em equipamentos e processos. 4. Processos de Fabricação: Torneamento, Furação, Fresamento. Conceitos básicos sobre os movimentos e as relações geométricas dos processos de usinagem. Geometria da cunha cortante das ferramentas de usinagem. Materiais para ferramentas. Fluidos de corte.Rebolos.Roscas. Processos de Soldagem a arco elétrico, processo de soldagem e corte a gás e plasma. 5. Automação e controle: Fundamentos de Elétrica e Eletrônica; Introdução as Linguagens de Programação para Automação; Controladores Lógico Programáveis; Sistemas de Automação Industrial. Plataforma Arduino, Raspiberry PI: Sensores básicos, atuadores básicos, comunicação. Prototipação. Automação e Robótica. 6. Elementos de Máquinas: Introdução aos elementos de fixação, elementos de apoio, elementos elásticos e sistemas de transmissão. 7. Manutenção e segurança: Histórico da evolução da manutenção e segurança do trabalho. Conhecimento de normas regulamentadoras. Organização, processos e princípios da manutenção. Manutenção Produtiva Total (TPM). Estudo da condição do equipamento e monitoramento através de ensaios não destrutivos (END).Sistemas hidráulicos e pneumáticos: Introdução aos sistemas hidráulicos e pneumáticos: diagramas e componentes. 8. Máquinas e Equipamentos: Classificação das máquinas motoras e geradoras. Introdução aos princípios básicos da Hidráulica (hidrostática e hidrodinâmica). Regime de escoamento. Classificação das máquinas de fluxo. Bombas. Turbinas hidráulicas. Ventiladores e Exaustores. Classificação, funcionamento e conceitos dos motores de combustão interna. Turbinas a gás e turbinas a vapor. Geradores de vapor (Caldeiras). Compressores. Sistemas de refrigeração. 9. CAD e CAM: Confecção de desenhos, por meio da utilização de softwares. Utilização de softwares de desenhos (CAD - Desenho Auxiliado por Computador) em consonância às normas técnicas na área industrial mecânica. Utilização de ferramentas de: camadas, desenho e precisão, modificação, texto e cotagem, blocos, utilidades e impressão. Confecção de desenhos técnico 2D e 3D. Introdução à metodologia e simulação de usinagem por CAM (Manufatura Auxiliada por Computador). Utilização de máquinas comandadas alfa numericamente e/ou através de computador. Programação manual e programação assistida por computador. Utilização de softwares de programação que permitem a simulação e a conversão em linguagem de máquina conforme as normas técnicas vigentes na área.
¸ AFFONSO, L.O.A. Equipamentos mecânicos: análise de falhas e solução de problemas. 3.ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2012.
¸ XXXXXX, X.; XXXXX, X. AutoCAD 2015: utilizando totalmente. São Paulo: Érica, 2014.
¸ XXXXX, X. XXXXXX, X. Primeiros Passos com o Arduino. 2. ed. São Paulo: Novatec, 2015.
¸ BARETA, D. R.; XXXXXX, X. Fundamentos de desenho técnico mecânico. Caxias do Sul: EDUCS, 2010.
¸ BISTAFA, S. R. Mecânica dos fluidos: noções e aplicações. São Paulo: Editora Blucher, 2010.
x XXXXXX XXXXX, X. A organização, o planejamento e o controle da manutenção. Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna, 2008.
x XXXXXXXX, F., Motores de Combustão Interna - Volume 1, São Paulo: Editora Blucher, 2012.
¸ XXXXXXXXX XX., X. X. Ciência engenharia de materiais: uma introdução. 8.ed. São Paulo: LTC, 2012.
¸ XXXXXX, X.. Prevenção e controle de riscos em máquinas equipamentos e Instalações. 6.ed. São Paulo; Editora Senac, 2012.
¸ CHIAVERINI, V. Tecnologia mecânica: estrutura e propriedades das ligas metálicas. Vol. I. 2.ed.. São Paulo: Makron Books 1986.
¸ CHIAVERINI, V. Tecnologia Mecânica: processos de fabricação e tratamento. Vol. II. 2.ed. São Paulo: Editora Makron Books, 1986.
x XXXXXXX, J. A. Projeto mecânico de elementos de máquinas. São Paulo: LTC, 2006.
¸ XXXXXXXX, X. Metalografia dos produtos siderúrgicos comuns. 4. ed. São Paulo: Xxxxxx Xxxxxxx, 2008.
¸ DINIZ, A. E.; XXXXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, N. L. Tecnologia da usinagem dos 44 materiais. 8.ed. São Paulo: Editora Artliber, 2013.
x XXXXXXX, XXXXXXXXX X.: Bombas, Ventiladores e Compressores. Fundamentos , 1.ed. São Paulo: Érica, 2015.
¸ FIALHO, A. B. Automação Hidráulica: projetos, dimensionamento e análise de circuitos. 7.ed. São Paulo: Érica, 2011.
¸ FIALHO, A. B. Automação Pneumática: projetos, dimensionamento e análise de circuitos. 7.ed. São Paulo: Érica, 2011.
¸ FIALHO, A. B.; Instrumentação industrial: conceitos, aplicações e análises. 7.ed. São Paulo: Érica, 2010.
¸ XXXXXXXXXXX, X. Introdução à usinagem com CNC. São Paulo: McGraw-Hill 2013.
¸ LIRA, F. A.; Metrologia Dimensional -Técnicas de medição e instrumentos para controle e fabricação industrial. 1. ed. São Paulo: Érica, 2015.
¸ XxXXXXXXX, M. Arduino Básico. 2. ed. São Paulo: Novatec, 2015.
¸ MELCONIAN, S. Elementos de Maquinas. 10.ed. São Paulo: Érica. 2012.
¸ MELCONIAN, S. Fundamentos de elementos de máquinas: Transmissões, Fixações e Amortecimento. São Paulo: 2015.
¸ MELCONIAN, S. Sistemas fluidomecânicos, hidráulica e pneumática. São Paulo: Érica, 2011.
¸ XXXX, X. Programação com Arduino. Porto Alegre: Bookman, 2013.
x XXXX, J. C. S.; Metrologia e controle dimensional: conceitos, normas e aplicações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
¸ PROVENZA, F. Desenhista de máquinas. São Paulo: F. Provenza, 2010.
x XXXXXX, C E. Processos de soldagem. 1.ed. São Paulo: Editora Erica, 2015.
x XXXXX, S. D. CNC: programação de comandos numéricos computadorizados: torneamento. 8.ed. São Paulo: Érica, 2008. Técnico de Laboratório - Área Industrial1 / Apoio Técnico-Administrativo em Ciência, Tecnologia e Inovação - Prova Objetiva
Descrição Sumária: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área industrial e enfoque no apoio Técnico-Administrativo em Ciência, Tecnologia e Inovação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1. Leitura e interpretação de textos em idioma inglês (US). 2. Ecossistemas de Inovação. Startups. Política de Inovação. Métodos/Modelos de Prototipação de soluções. Design Thinking. Empresas Juniores. Tripé Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e Empreendedorismo. 3. Computadores: arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software). Sistemas operacionais: funções básicas; conceito e gerência de processos; sistemas de arquivos, gerenciamento de memória, gerenciamento de dispositivos de Entrada/Saída. 4. Modelagem de objetos 3D (tridimensional) em CAD. Fundamentos e conceitos básicos sobre manufaturas aditiva e subtrativa. Processo de fabricação com impressão 3D, corte a Laser, fresadora e CNC router. 5. Lógica de programação, conceitos básicos de programação estruturada e orientada a objetos, linguagens de programação: C, C++ e python.
6. Fundamentos de redes de computadores, configuração e instalação básica de uma rede de computadores. Redes Wi-Fi. Noções sobre internet das coisas, IoT. Sistemas básicos de sensores e atuadores e programação de dispositivos embarcados. IoT em aplicação em: casas inteligentes, indústria, transporte, saúde, agronegócio. IoT: acesso pela internet. IoT: Noções básicas com Arduino, Shields e NodeMCU. 7. Fundamentos e Conceitos básicos de Eletricidade, Eletrostática, Eletrodinâmica, Magnetismo, Eletromagnetismo. Análise de circuitos elétricos em corrente contínua e corrente alternada. 8. Propriedades Elétricas e Eletrônicas de Materiais, Semicondutores, Diodos, Transistores Bipolares e de Efeito de Campo e Amplificadores Operacionais. 9. Sistemas de Numeração e Código. Portas Lógicas e Álgebra de Boole. Circuitos Lógicos Combinacionais e Sequenciais. Flip-Flops, contadores, registradores e memórias. Aritmética Digital: Operações e Circuitos. Microcontroladores e FPGA. Linguagem de Descrição de Hardware.
x XXXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx; CAMPOS, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de. Fundamentos da programação de computadores: algoritmos, Xxxxxx, C/C++ e Java. 2. ed. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000.
x XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X. Eletrônica digital. v. 1 e 2. São Paulo: Editora Makron Books, 1995.
x XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx. Organizações infinitas: empresas que vivem para sempre. São Paulo: Editora Gente, 2021. 256 p.
¸ CIOCARI, Xxxxxxx Xxxxxx. Inglês Instrumental. Instituto Federal Sul-Rio-Grandense. 2011. Disponível em:
<xxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/_xxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 29 mar 2022.
x XXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; XXXXXXX Xx., Xxxxxxx. Eletrônica aplicada. 2. ed. São Paulo: Editora Érica, 2008.
¸ XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx. Inovação e espírito empreendedor (entrepreneurship): prática e princípios. XXXXXXXXXX, Xxxxxx X. (Tradutor). São Paulo: Cengage Learning,
2016.
2.
x XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx. Fundamentos de física: eletromagnetismo. 3. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2016. 365 p. ISBN 9788521630371.
x Xxxxxxx, A. R. Engenharia Elétrica - Princípios e Aplicações, 6ª edição. Grupo GEN, 2016.
¸ XXXXXXXX, Xxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxx X. Arquitetura de computadores: uma abordagem quantitativa. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2008. 494 p. ISBN 978-85-352-2355-
¸ XXXXXX, Xxxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Elementos de eletrônica digital. São Paulo: Editora Érica, 1984.
¸ XXXXXX, Xxxxx X.; XXXX, Xxxxx X. Redes de computadores e a internet: uma abordagem Top-Down. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013.
x XXXXXXXXXX, Xxxxxx (Tradutor). São Paulo: Congage Learning, 2011.
¸ MALVINO, Albert P. Eletrônica. v. 1 e 2. 4. ed. São Paulo: Editora Makron Books, 2007.
x Xxxxxxx, X.X.X. X. Programação de Computadores com C/C++. Editora Saraiva, 2014.
x XXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx. Algoritmos e programação: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Editora Novatec. 2006.
xXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Inglês Instrumental. Instituto Federal do Ceará - PRONATEC. Disponível em: <xxxxx://xx.xxxxxx.xxx/xxx/000000000/Xxxxxxxx-Xxxxxx-
Instrumental-Pronatec>. Acesso em: 11 abr 2019.
x Xxxxxx, A.F. D. REDES DE COMPUTADORES: FUNDAMENTOS. Editora Saraiva, 2020.
¸ MUNHOZ, Rosângela. Inglês Instrumental: estratégias de leitura, módulo I . São Paulo: Texto novo, 2001.
¸ XXXXXX, Xxxxxxx. English grammar in use: a self-study reference and practice book for intermediate learners of English: with answers. 4. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.
x XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxx X. Circuitos elétricos. 8. ed. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000. xiii, 574 p. ISBN 978-85-7605-159- 6.
¸ Nussenzveig, Herch M. Curso de física básica: eletromagnetismo, v. 3. São Paulo: Editora Blucher, 2015. 295 p.
x Xxxxxxxx, A. D. Autodesk AutoCAD 2016 - Modelagem 3D. Editora Saraiva, 2016.
¸ OSTERWALDER, Alexander; XXXXXXX, Xxxx. Business Model Generation - Inovação em Modelos de Negócios: um manual para visionários, inovadores e revolucionários. Rio de Janeiro: Alta Books, 2011. 300 p.
¸ Paixão, R. R. Arquitetura de Computadores - PCs. Editora Saraiva, 2014.
x XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxx. Algoritmos e lógica de programação em C. 1. ed. São José dos Campos: Editora Érica, 2010.
Resolução Consup 127/2021. Dispõe sobre a aprovação da Normativa de Empresas Juniores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
- IFSULDEMINAS. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx_/xxxxxxxxxx/0000/000.0000_xxx_xxxxx.xxx
Resolução Consup 21/2020. Dispõe sobre a homologação da Resolução "ad referendum1" 010/2020 que trata da Normatização da Incubadora de Empresas Mistas (INCETEC) e dos Núcleos Incubadores do IFSULDEMINAS. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx_/xxxxxxxxxx/0000/000.0000.xxx
Resolução Consup 213/2022. Dispõe sobre aprovação do Regimento dos Escritórios Locais de Inovação e Transferência de Tecnologia e Empreendedorismo (ELITES) do IFSULDEMINAS. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx_/xxxxxxxxxx/0000/000.0000_xxx_xxxxx.xxx
Resolução Consup 82/2020. Dispõe sobre a aprovação da Política de Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx_/xxxxxxxxxx/0000/000.0000.xxx
Resolução Consup 83/2019. Dispõe sobre a homologação da Resolução 075/2019 "ad referendum" que trata da aprovação do Projeto de Apoio aos Espaços Makers dos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx_/xxxxxxxxxx/0000/000.0000.xxx
¸ XXXXX, Xxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. Microeletrônica. 4. ed. São Paulo: Makron Books, 2000.
x XXXXXXXX, Xxxxx. IoT: Internet of things: como usar a internet das coisas para alavancar seus negócios. São Paulo: Autêntica Business, 2018. 262 p.
¸ XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Arquitetura e organização de computadores. 8. ed. São Paulo: Pearson, 2010. 640 p.
¸ XXXXXX XXXXXX, Xxxxxx Xxxx. IoT internet das coisas: fundamentos e aplicações em Arduinoe NodeMCU. São Paulo: Érica, 2018. 223 p.
¸ XXXXXXXXX, Xxxxxx X. Sistemas operacionais modernos. 4. Ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2016.
¸ XXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxx X.Xxxxx de computadores. 5. ed. São Paulo: Pearson, 2011.
x XXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXX, Xxxx X.; XXXX, Xxxxxxx X. Sistemas digitais: princípios e aplicações. 10. ed. São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000.
¸ XXXXXXX, Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxx xx. Introdução à manufatura aditiva ou impressão 3D. In: MUNHOZ, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx et al. Manufatura aditiva: tecnologias e aplicações da impressão 3D. 1. ed. São Paulo: Blucher, 2018.
¸ XXXXXXX, Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxx xx. Prototipagem rápida como processo de fabricação. In: XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx et al. Prototipagem rápida: tecnologias e aplicações.
1. ed. São Paulo: Blucher, 2007.
Técnico de Laboratório - Área Industrial2 / Topografia - Desenho Técnico Arquitetônico - Desenho Assistido por Computador (CAD) - Prova Objetiva e Prática
Descrição Sumária: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área industrial e enfoque em Topografia - Desenho Técnico Arquitetônico - Desenho Assistido por Computador (CAD), realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1. Topografia: Planimetria - Importância/aplicações. Plano Topográfico; Limite e erros topográficos. Desenho topográfico. Escalas. Avaliação de áreas e perímetros distâncias. Ângulos. Campo magnético terrestre. Bússola. Declinação. Aparelhos e equipamentos (escolha, usos, cuidados). Levantamentos. Caderneta de campo. Planilha de cálculos. Aviventação. Conversões. Transposição de obstáculos. Levantamentos para várias finalidades. Memorial descritivo. Topografia: Altimetria -Diferença de nível. Declividade. Métodos de nivelamento. Determinação de altura de objetos com auxílio de mira e a longas distâncias. Levantamentos altimétricos e planialtimétricos. Perfis altimétricos. Estudo de movimentação de terra. Marcação de curvas de nível. Erros nas observações angulares. Métodos especiais para a medida de ângulos. Medidas lineares com precisão. Interseções (Problema de Pothenot). Posicionamento altimétrico. Automação Topográfica (estação total, níveis eletrônicos, laser, scanner terrestre). Desenho Técnico: Instrumentos e acessórios utilizados em Desenho Técnico. Normas Técnicas. Projeto arquitetônico. Vistas ortográficas. Cortes. Perspectivas: isométrica e cavaleira. Desenho Topográfico. Planta Baixa. Desenho Assistido por Computador (CAD): Modelagem computacional 2D e 3D Coordenadas; criação de objetos; ferramentas de precisão; modificação de objetos; dimensionamento; criação de blocos; montagem das pranchas de desenho e impressão. Loteamento urbano: Processo de urbanização. Elementos do parcelamento do solo. Legislação federal, estadual e municipal. Projeto de loteamento. Geodésia e Cartografia: Conceitos de geodésia. Cartografia. Sistema UTM. Astronomia de Campo. Coordenadas celestes. Posicionamento por GPS: O sistema de posicionamento global (GPS). Coordenadas do satélite GNSS. As observáveis GNSS. Modelos matemáticos. Técnicas de posicionamento GNSS. Outros sistemas de posicionamento. Geometria e Terraplanagem: Desenhos de perfis longitudinais, e ou transversais. Lançamento de elevação de projeto (Greide). Lançamentos de talude de corte, aterro. Cálculo de áreas de seções de corte, aterro ou mista. Cálculo de volume, movimentação de terra, com aplicação do empolamento (30%). Determinação do número de viagens. Traçado de Rodovias: Introdução ao projeto de rodovias. Órgãos responsáveis. Classificação das rodovias. Elementos geométricos das rodovias. Concordância de curva horizontal (simples e de transição). Superelevação. Superlargura. Tangente mínima e raio mínimo. Inclinação de rampas. Distâncias de visibilidade. Concordância de curva vertical. Volumes de corte e aterro (Bruckner). Orçamento e gerenciamento de obras: Fase do Processo de Gerenciamento. Planejamento do tempo: Cronogramas em Redes, Cronogramas de Barras, Método da Linha de Balanço, Alocação e Nivelamento de Recursos, Histogramas e Curvas "S". Cronogramas. Planejamento dos custos: Classificação dos Custos, Métodos de Orçamentação, Elaboração e desenvolvimento completo de orçamento de obras segmentado na quantificação exaustiva e detalhada dos insumos referentes às etapas que compõem os processos construtivos residenciais e prediais, tomada de preço, determinação da curva ABC diagrama de Pareto, Benefícios de despesas indiretas, desenvolvimento de cronograma físico-financeiro.
x ANTAS, P.M. et al. Estradas: projeto geométrico e de terraplenagem. Rio de Janeiro: Interciência, 2010.
¸ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR n.º 13.133: Execução de levantamento topográfico. Rio de Janeiro: ABNT, 1994. 35p.
¸ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR n.º 14.166: Rede de referência cadastral municipal - procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1998. 23p.
x XXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxx; XXXXX, Xxxxxxxx. AutoCAD 2016: utilizando totalmente. 1ª ed. São Paulo: Érica, 2015. Saraiva, 560p. ISBN 9788536514888.
¸BRASIL. DNER. Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico. Divisão de Capacitação Tecnológica. Manual de projeto geométrico de rodovias rurais. - Rio de Janeiro, 1999. 195p. (IPR. Publ., 706).
¸ BRASIL. DNIT. Diretoria Executiva. Instituto de Pesquisas Rodoviárias. Manual de projeto geométrico de travessias urbanas. - Rio de Janeiro, 2009.
¸ BRASIL. Estatuto da cidade, Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001.
¸ BRASIL. Parcelamento do solo, Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
¸ CAMPOS XXXXX, Xxxxxxx. Autodesk Revit Architecture 2016 conceitos e aplicações. São Paulo Erica 2016 1 recurso online ISBN 9788536517391.
¸ XXXXXX, X. et al. Topografia geral. 4ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.
x XXXXXXXX, X. X. xx al. Topografia aplicada: medição, divisão e demarcação. Viçosa: UFV: Viçosa. 2004.
¸ COMASTRI, J. A.; XXXXX, X. X. Topografia. Altimetria. Viçosa: UFV, 2003.
¸ DNIT. Manual de Especificações Gerais.
x XXXXXX, P.D. Fundamentos de cartografia. Florianópolis: Editora da UFSC, 2008.
¸ FITZ, P. R. Cartografia básica. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.
¸ XXXXXX, X.; XXXXXXX, X. X. Geodésia celeste. Curitiba: Ed. UFPR, 2015.
¸ XXXXX, X. Topografia básica. Piracicaba/SP: Editora FEALQ ESALQ/USP, 1988.
¸ XXXXXXX, X. Introdução ao planejamento e controle de custos na construção civil brasileira. Editora Pini, 4ª edição, São Paulo, 2004.
x XXXXX, X.X. Estradas: Terraplanagem, Instruções de Serviço e Especificações. Notas de Aula. Santa Maria: Deptº de Transportes - Geometria e Terraplanagem CT - Universidade Federal de Santa Maria.
¸ XXXXX XX., X.; XXXXXXX, X. Loteamento: projeto geométrico, regularização e execução (1999). Viçosa - UFV- Notas de aula. (apostila)
¸ IBGE. Noções Básicas de Cartografia. Rio de Janeiro, 1998.
¸ XXXXX, X. GPS Satellite Surveying. 3. ed. Ed. Xxxxx, 0000. 464p.
¸ MASCARÓ, J.L. Loteamentos urbanos. Porto Alegre: Masquatro. 2005. 208p.
¸ MATTOS, A. D. Como preparar orçamentos de obras. São Paulo: Editora Pini, 2006. 281p.
x XXXXXXXX, X., XXXXXXX, W, XXXXX, X., XXXXX, D. C. (tradução), XXXXXXX, I. (revisão técnica). Topografia, 6ª Edição, Rio de Janeiro: LTC, 414p. ,2016.
¸ MICELI, M. T.; XXXXXXXX, X. Desenho técnico básico. 2ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico. 2004.
¸ MONICO, J. F. G. Posicionamento pelo GNSS: descrição, fundamentos e aplicações. 2. ed. São Paulo: Editora UNESP, 2008. 477p.
x XXXXXXXX e XXXXX, E. de; XXXXXXX, X. Desenho técnico fundamental. São Paulo: E.P.U. - Editora Pedagógica e Universitária Ltda., 2009.
x XXXXXXXX, Xxxxxxx xx. Autodesk AutoCAD 2016 modelagem 3D. São Paulo: Érica, 2016. 1 recurso online ISBN 9788536518909.
x XXXXXXX, C. R. T., XXXXX, X., XXXXXXXX, M. P., XXXXXXXXX, P. C. L. Projeto geométrico de xxxxxxxx. 000 x. Xxx xx Xxxxxxx: Elsevier, 2017.
x XXXXXXX, X. DE S./ XXXXXXXX, X. Manual prático de escavação. São Paulo: Editora Pini Ltda, 1990.
x XXXXXX, O. J. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Lei de loteamento. Lei Federal n° 6766, de 19 de dezembro de 1979 interpretada pelos tribunais. 2ed. São Paulo: Lawbook, 2000.
¸ XXXXXX, X. Satellite Geodesy: foundations, methods and applications. 2. ed. Completely rev. and extended ed. Berlin, New York: Walter de Gruyter, 2003.
¸ SEGANTINE, P. C. L. Sistema de posicionamento global. São Carlos: EESC/USP, Editora Campos Elsevier, 2015.
x XXXXX, X.; XXXXXXX, C. T.; XXXX, X.; XXXXX, X. Desenho técnico moderno. 4ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006.
x XXXXX, X., XXXXXXXXX, P. C. L. Topografia para engenharia: teoria e prática de geomática. 412 p. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.
¸ TCPO 14ª edição - Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos. Editora Pini, 2014.
¸ TISAKA, M. Orçamento na construção civil: Consultoria, projeto e execução, Editora Pini, 2ª edição, São Paulo, 2011.
¸ VEIGA, L. A. K., XXXXXXX, M. A. Z., XXXXXXX, P. L. Fundamentos da Topografia. Curitiba: UFPR, 2014. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (NÍVEL SUPERIOR)
Médico - Clínica Geral - Prova Objetiva
Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1. Atendimento ao paciente na fase aguda do AVC. 2. Cefaleia. 3. Diabetes mellitus. 4. Doenças da tireoide. 5. Síndrome Metabólica, dislipidemia e aterosclerose. 6. Choque e Ressuscitação Cardiorrespiratória (ACLS). 7. HAS e Emergências Hipertensivas. 8. Síndromes Coronarianas Agudas. 9. Insuficiência Cardíaca. 10. Tromboembolismo Pulmonar. 11. Asma e DPOC. 12. Tuberculose. 13. Síndromes Agudas Febris. 14. Síndromes Respiratórias Agudas. 15. Hemorragias Digestivas. 16. Síndromes Dispépticas. 17. Hepatites, Hepatopatia crônica e cirrose hepática. 18. Xxxxxx xxxxx. 19. Diarreia. 20. Anemias. 21. Artrites e doenças do tecido conjuntivo. 22. Osteoporose. 23. Insuficiência Renal Aguda e Crônica.
x XXXXXX, B.B.; XXXXXXXX, M.I.; XXXXXXXXX, X.X.X. [et al]. Medicina Ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 4ª ed.- Porto Alegre. Editora Artmed,
2013.
¸XXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Xxxxxxx-Xxxxx: Medicina. 25ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018. Vol I e II.FAUCI, A.S.; LONGO, D.L et al. Xxxxxxxx´s Principles of Internal Medicine.
20ª. ed. Xx- Xxxx Xxxx, 0000. XXXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, M.A. Current Medical Diagnosis and Treatment, 2021.
¸ XXXXX, X.; XXXXX, X.X.X. Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Organizadores, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Porto Alegre: Artmed, 2019.
¸ XXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXX, Xxx X.; XXXXXXX, X. Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx. Xxxxxxxx'x Principles of Internal Medicine. 20th edition.
McGraw Hill Education, 2018.
¸ KLIEGMAN, R.M.; XXXXXXX, X.X.; XXXX, J.S.; XXXXX, N.F.; XXXXXXX, R.E. Xxxxxx'x Textbook of Pediatrics. 21th ed, Xxxxxxxx-Xxxxxxxx, 0000.
¸ ROUQUAYROL, M.Z.; XXXXX, M.G.C. Rouquayrol epidemiologia & saúde. 7. ed. Rio de Janeiro: MedBook, 2013.
. ANEXO II - ORDEM DE NOMEAÇÕES POR TIPOS DE VAGAS (ampla concorrência, reserva pretos e pardos, reserva PcD) | |||
. Quantidade de Nomeações | Tipo de Vaga | Quantidade de Nomeações | Tipo de Vaga |
. 1º | Ampla Concorrência | 41º | Pessoa com Deficiência |
. 2º | Ampla Concorrência | 42º | Ampla Concorrência |
. 3º | Negros (pretos e pardos) | 43º | Negros (pretos e pardos) |
. 4º | Ampla Concorrência | 44º | Ampla Concorrência |
. 5º | Pessoa com Deficiência | 45º | Ampla Concorrência |
. 6º | Ampla Concorrência | 46º | Ampla Concorrência |
. 7º | Ampla Concorrência | 47º | Ampla Concorrência |
. 8º | Negros (pretos e pardos) | 48º | Negros (pretos e pardos) |
. 9º | Ampla Concorrência | 49º | Ampla Concorrência |
. 10º | Ampla Concorrência | 50º | Ampla Concorrência |
. 11º | Ampla Concorrência | 51º | Ampla Concorrência |
. 12º | Ampla Concorrência | 52º | Ampla Concorrência |
. 13º | Negros (pretos e pardos) | 53º | Negros (pretos e pardos) |
. 14º | Ampla Concorrência | 54º | Ampla Concorrência |
. 15º | Ampla Concorrência | 55º | Ampla Concorrência |
. 16º | Ampla Concorrência | 56º | Ampla Concorrência |
. 17º | Ampla Concorrência | 57º | Ampla Concorrência |
. 18º | Negros (pretos e pardos) | 58º | Negros (pretos e pardos) |
. 19º | Ampla Concorrência | 59º | Ampla Concorrência |
. 20º | Ampla Concorrência | 60º | Ampla Concorrência |
. 21º | Pessoa com Deficiência | 61º | Pessoa com Deficiência |
. 22º | Ampla Concorrência | 62º | Ampla Concorrência |
. 23º | Negros (pretos e pardos) | 63º | Negros (pretos e pardos) |
. 24º | Ampla Concorrência | 64º | Ampla Concorrência |
. 25º | Ampla Concorrência | 65º | Ampla Concorrência |
. 26º | Ampla Concorrência | 66º | Ampla Concorrência |
. 27º | Ampla Concorrência | 67º | Ampla Concorrência |
. 28º | Negros (pretos e pardos) | 68º | Negros (pretos e pardos) |
. 29º | Ampla Concorrência | 69º | Ampla Concorrência |
. 30º | Ampla Concorrência | 70º | Ampla Concorrência |
. 31º | Ampla Concorrência | 71º | Ampla Concorrência |
. 32º | Ampla Concorrência | 72º | Ampla Concorrência |
. 33º | Negros (pretos e pardos) | 73º | Negros (pretos e pardos) |
. 34º | Ampla Concorrência | 74º | Ampla Concorrência |
. 35º | Ampla Concorrência | 75º | Ampla Concorrência |
. 36º | Ampla Concorrência | 76º | Ampla Concorrência |
. 37º | Ampla Concorrência | 77º | Ampla Concorrência |
. 38º | Negros (pretos e pardos) | 78º | Negros (pretos e pardos) |
. 39º | Ampla Concorrência | 79º | Ampla Concorrência |
. 40º | Ampla Concorrência | 80º | Ampla Concorrência |
ANEXO III - Relação dos exames Médicos para a posse Material: sangue
Exames laboratoriais com validade de 3 meses Hemograma completo
Lipidograma (triglicérides + colesterol total e frações) Glicemia de jejum
Ureia Creatinina Ácido úrico
ALT ou TGP (alanina aminotransferase) AST ou TGO (aspartato aminotransferase) Gama GT (gama glutamil transferase)
T4 livre TSH FAN
Tipagem sanguínea (ABO e Rh) Sorologia para Chagas
VDRL
Exames laboratoriais com validade de 1 ano PSA (para homens acima de 40 anos) Outros materiais ou exames
Validade de 3 meses
Sumário de urina (EAS ou Urina tipo 1)
Pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) Eletrocardiograma de repouso com laudo (ECG)
Exame oftalmológico com laudo emitido por oftalmologista Laudo audiométrico
Videolaringoscopia com laudo de otorrinolaringologista Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra Validade de 1 ano
Raio X de tórax PA e perfil com laudo (exceto para gestantes) Observações importantes:
1) Somente serão considerados os prazos de validade de 3 meses ou 1 ano para os exames acima relacionados se os laudos desses não indicarem alterações.
Casos específicos:
Profissionais da área da saúde deverão providenciar, além dos exames anteriores: Sorologias
Hepatite B HBsAg
Anti -HBs Anti -HBc Hepatite C Anti-HCV
Para profissionais que manipulam alimentos: Parasitológico de fezes