ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CESSÃO DE USO DE SISTEMA CONTROLE E GESTÃO PATRIMÔNIAL, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO DO SISTEMA, ASSESSORAMENTO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAQUEIRA E A EMPRESA , CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO PMJ Nº 019/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE JAQUEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.989/0001-71, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita Constitucional, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.166.641 SDS/PE, inscrita no CPF sob o Nº 011.860.914-99, com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e, do outro lado, a empresa
, com sede à Rua , bairro, cidade, UF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) _, inscrito no CPF/MF sob o n.º , Identidade n.º , órgão emissor, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações e na autorização/ratificação da Dispensa Licitação nº 009/2023, Processo Administrativo PMJ nº 019/2023, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a Contratação empresa especializada para cessão de uso de sistema controle e gestão patrimonial, incluindo os serviços de instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoramento, implantação e treinamento dos usuários, para atendimento da Prefeitura Municipal de Jaqueira, da suas Secretárias e Fundos próprios, conforme Projeto Básico, pelo prazo de 04 (quatro) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
O presente contrato administrativo subordina-se às regras de Direito Público, em especial as contidas no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, aplicando-se nos casos de omissão, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A utilização de um modelo de gestão patrimonial possui foco na mitigação das perdas vinculadas a falta de controle e gestão dos bens permanentes que compõe todo o patrimônio do Município. Desta forma, a cessão de uso de sistema integrado de gestão patrimonial permitirá melhor controle sobre os bens lotados em todas as unidades administrativa do Poder Executivo Municipal, por meio da produção de relatórios, possibilitando o levantamento da origem, destino e estado de conservação dos mesmos em nível satisfatório.
CLÁUSULA QUARTA- VALOR DO CONTRATO
Pela execução dos serviços o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
Pela disponibilização dos serviços descritos na Cláusula Primeira a contratada receberá sua contraprestação pecuniária em 04 (quatro) parcelas mensais.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trintas) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestadas e liquidadas, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Subcláusula Única - Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sendo certo que, mesmo nesse caso, manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência de 04 (quatro) meses, com termo inicial a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os créditos orçamentários destinados ao custeio das despesas objeto desta licitação são os constantes das dotações orçamentárias abaixo especificadas, consignadas no Orçamento para o exercício de 2023:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAQUEIRA
02 PODER EXECUTIVO
02 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
020401 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0401 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
04 122 0401 2017 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS
0.01.13 001.001 Recursos Próprios
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/2021, são obrigações do CONTRATANTE:
I - Efetuar o pagamento na data e na forma previstas no instrumento contratual;
II - Permitir o livre acesso da CONTRATADA as suas dependências com o objetivo da execução de serviços;
III - Proporcionar a CONTRATADA toda assistência e as facilidades operacionais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato, inclusive indicando servidores para capacitação e manuseio do software;
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
V - Notificar a CONTRATADA imediatamente, mediante ofício, sobre as faltas e defeitos na execução dos serviços; e
VI - Nomear um representante para acompanhamento e fiscalização deste contrato. I - Efetuar o pagamento na data e na forma previstas no presente contrato; CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/2021, são
obrigações da CONTRATADA:
I – Prestar os serviços e disponibilizar o software descrito neste Projeto Básico, na forma, quantidade e condições prescritas. Os serviços não previstos no Projeto Básico, cuja realização se constate necessária ao desenvolvimento dos serviços, somente deverão ser executados mediante o prévio ajuste formal do Contrato;
II - O cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, da Previdência Social e Seguro de Acidentes do Trabalho;
III - O pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras, que vierem a incidir sobre a execução dos serviços;
IV - Reconhecer que o inadimplemento do contrato, motivado pelo não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das multas e dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato;
V - Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do contrato;
VI - Será por conta da CONTRATADA toda a mão-de-obra e a disponibilização do software, obrigações sociais, seguros contra acidentes de trabalho específicos aos serviços, equipamentos de segurança, equipamentos técnicos, bem como tudo o que for necessário à boa e eficaz execução dos serviços;
VII - Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento de salários, horas-extras e/ou noturnas, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração aos seus profissionais;
VIII - Responder pela administração dos serviços, bem como pela mobilização, desmobilização e deslocamento de pessoal, dentre outras ações de logística que tornem possível a execução dos serviços detalhados neste Projeto Básico;
IX - Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer problema apresentado nos serviços;
X - Esclarecer, corrigir e solucionar incoerências, falhas ou eventuais omissões constatadas em seus trabalhos, sem ônus adicionais para ao CONTRATANTE, mesmo após a conclusão das etapas e o encerramento do contrato e que forem julgadas pela CONTRATANTE como necessárias para o perfeito entendimento e execução dos serviços; e
XI - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições que ensejaram e possibilitaram sua contratação com a municipalidade, bem como responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo ampla e prévia defesa em processo administrativo.
Subcláusula primeira – A inexecução total ou parcial, ou o atraso no cumprimento do objeto do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, acarretará a aplicação das seguintes cominações, que poderão ser aplicadas cumulativamente ou não:
I – Advertência;
II – Multa, nas seguintes situações:
a) Pelo atraso nos serviços, em relação ao prazo estabelecido pela Administração, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Pela recusa em realizar os serviços, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo estipulado, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Pela demora em substituir/refazer os serviços rejeitados ou corrigir falhas no mesmo; a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, correspondente
a 2% (dois por cento) do valor dos serviços recusados, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos serviços não substituídos/corrigidos;
d) Xxxx recusa da contratada em corrigir as falhas nos serviços, entendendo-se como recusa a correção não efetivada nos cinco dias que se seguirem a data da rejeição, correspondente a 10% (dez por cento) dos serviços rejeitados; e
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição estabelecida na Lei Federal nº 14.133/2021, não previstas nas letras “a” a “d” acima, correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento.
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Jaqueira, pelo prazo de até 03 (três) anos; e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante, pelos prejuízos ocasionados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Subcláusula segunda – A contratada estará sujeita as penalidades previstas nos incisos III e IV acima, quanto à prática das seguintes situações:
a) Pelo descumprimento do prazo de execução dos serviços;
b) Xxxx recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços objeto do contrato, caracterizando-se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
c) Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
Subcláusula terceira – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
Subcláusula quarta – O contratante poderá descontar, dos pagamentos porventura devidos à contratada, as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
Subcláusula quinta – A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
Subcláusula sexta – O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria do Município de Jaqueira, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
Subcláusula sétima – Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
Subcláusula oitava – Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Jaqueira, pelo prazo de até 03 (três) anos; e
III – Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
Subcláusula nona – O valor pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso será devolvido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Subcláusula primeira – Inadimplemento imputável à contratada – O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 137, incisos I a V e VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em procedimento administrativo regular.
Subcláusula segunda – O presente contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso VIII do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula terceira – O contrato poderá ser rescindido de forma consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, na forma do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula quarta – Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação processual vigente, conforme artigo 138, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula quinta – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos V a VII do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Subcláusula sexta– A rescisão administrativa por ato unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma do artigo 138, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato.
Subcláusula única – Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer o contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não excederão aos limites estabelecidos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao bom e fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Xxxxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Jaqueira (PE), 00 mês de 2023.
MUNICÍPIO DE JAQUEIRA/PE RIDETE CELLIBE PELLEGRINO DE MACÊDO
PREFEITA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
NOME: NOME:
CPF: CPF: