CONTRATO Nº 59/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA SITECNET INFORMÁTICA LTDA - TELY.
CONTRATO Nº 59/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA SITECNET INFORMÁTICA LTDA - TELY.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Praça Xxxx Xxxxxx s/n, Centro - Xxxx Xxxxxx/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Regis, brasileiro, portador do RG nº 2.480.948 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominada Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a Firma SITECNET INFORMÁTICA LTDA-TELY, inscrita no CNPJ nº 06.346.446/0001-56,
estabelecida à Av. São Paulo, nº 1205, Sala A, Bairro dos Estados, Xxxx Xxxxx/PB, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Câmara, brasileiro, portador do RG nº 2208094 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, contratação de empresa especializada no ramo para o fornecimento de serviços para formação de rede de dados através de links IP de Internet terrestres, serviço de segurança e mitigação contra ataques ANTI-DDOS, fornecimento de serviços de segurança de perímetro (controle de Regras de Segurança, Firewall, IPS/IDS, Antivírus, Controle de Conteúdo Web, Controle de Acesso à Aplicações, Emissão de Relatórios Periódicos e Segurança Pró-ativa); Fornecimento de solução SD-WAN, controle de acesso de rede (NAC) e segurança de aplicações WEB e API – WAF, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 3244/2023, e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 28/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Istrumento Contratual é a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de serviços para formação de rede de dados através de links IP de Internet terrestres, serviço de segurança e mitigação contra ataques ANTI-DDOS, fornecimento de serviços de segurança de perímetro (controle de Regras de Segurança, Firewall, IPS/IDS, Antivírus, Controle de Conteúdo Web, Controle de Acesso à Aplicações, Emissão de Relatórios Periódicos e Segurança Pró-ativa); Fornecimento de solução SD-WAN, controle de acesso de rede (NAC) e segurança de aplicações WEB e API – WAF, para atender as necessidades deste Poder Legislativo, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD | UNIDADE | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
01 | 01 | Assinatura link INTERNET 1Gbps. Assinatura para serviço de segurança e mitigação contra- ataques ANTI-DDOS (por link Internet). | 02 | Assinatura | 2.000,00 | 4.000,00 | 48.000,00 |
02 | Assinatura link INTERNET 500Mbps. Assinatura para serviço de segurança e mitigação contra- ataques ANTI-DDOS | 02 | Assinatura | 1.000,00 | 2.000,00 | 24.000,00 |
(por link Internet). | |||||||
VALORES TOTAIS MENSAL E ANUAL DO LOTE I | 6.000,00 | 72.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903900.100.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor mensal estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pelos serviços constantes na Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a execução total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos, mediante a emissão de Nota Fiscal com código de barras, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Parágrafo Segundo – O fiscal do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma.
Parágrafo Terceiro – No caso de a nota fiscal ser atestada com ressalva de que durante a entrega ou execução dos serviços de instalação ocorreu fato passível de aplicação de penalidades contratuais; a CONTRATADA, após a ciência do fato, terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para sanar o ocorrido, devendo o gestor, decorrido este período, encaminhar o processo à Administração para as medidas cabíveis.
Parágrafo Quarto – O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
Parágrafo Xxxxxx – Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
Parágrafo Xxxxx – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Parágrafo Sétimo – Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
Parágrafo Oitavo – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
Parágrafo Nono – Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
Parágrafo Xxxxxx – O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
Parágrafo Décimo Terceiro - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
Parágrafo Décimo Quarto - O pagamento será processado através do Banco Bradesco, Agência 3055, Conta Corrente 30.736-7.
CLÁUSULA QUINTA – DA DINÂMICA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro – Da execução dos serviços:
Por tratar-se de prestação de serviço, o objeto da futura contratação deverá ser realizado diretamente pela CONTRATADA de modo a cumprir o escopo contratual nas condições pactuadas, observadas rigorosamente as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, a legislação vigente e as boas técnicas de cada área de especialidade.
Parágrafo Segundo – Do prazo de execução dos serviços:
Os serviços serão executados de forma continuada e o cronograma de execução será definido em comum acordo com a empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) designar equipe de servidores do Órgão para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, nos termos fixados no art. 67 da Lei 8.666/93;
b) exigir, por intermédio da Fiscalização, o cumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA, observadas rigorosamente as condições contidas neste Termo de Referência;
c) prover condições que possibilitem e facilitem a execução dos serviços objeto deste Termo;
d) prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom andamento das atividades;
e) receber, analisar e atestar as notas fiscais/faturas que são de responsabilidade da CONTRATADA, nos termos fixados neste Termo de Referência;
f) intervir, cautelar e diretamente, na execução do contrato para fins de evitar possíveis danos ao interesse público primário, nas situações e nos limites previstos na legislação vigente;
g) aplicar, mediante processo administrativo, eventuais sanções administrativas nos casos de ilícitos ou inadimplementos contratuais por parte da CONTRATADA (e seus prepostos, responsáveis e empregados), conforme fixado neste Termo de Referência e na legislação vigente;
h) exigir, durante toda a vigência do contrato, a manutenção das condições de habilitação em compatibilidade com as regras exigidas na licitação;
i) alterar, mediante aditamento, o escopo do objeto definido neste Termo, sempre no sentido de melhor atender ao interesse público primário e observados os limites legalmente fixados, mediante prévio pronunciamento da Fiscalização;
j) assegurar o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA, desde que devidamente identificados, para a execução do objeto contratado, tomando todas as providências necessárias;
k) controlar as ligações realizadas, documentando as ocorrências havidas;
l) registrar eventuais ocorrências e anormalidades na prestação dos serviços;
m) observar as demais obrigações decorrentes da legislação correlata;
n) cumprir e fazer cumprir todas as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) credenciar por escrito, junto ao CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
b) executar os serviços contratados em estrita observância às especificações, condições, parâmetros e prazos definidos neste Termo de Referência, bem como observando as exigências e as solicitações e determinações da Fiscalização;
c) fornecer os softwares, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência;
d) responsabilizar-se por todos os encargos comerciais, trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes da contratação;
e) responsabilizar-se pela quitação e/ou cumprimento de eventuais sanções administrativas aplicadas pela CONTRATANTE em decorrência de ilícitos ou inadimplementos contratuais;
f) cumprir todos os prazos expressamente fixados neste Termo de Referência, bem com aqueles fixados
diretamente pela Fiscalização;
g) reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que compõem o escopo do objeto da Contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
h) responsabilizar-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros ocorridos durante a execução do objeto e em decorrência dela;
i) apresentar a documentação necessária à liquidação e pagamento da despesa para fins atestação da Fiscalização, observadas as regras fixadas neste Termo de Referência e na legislação vigente;
j) manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade das comunicações;
l) implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
m) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito ou através de e-mail, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
n) em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
o) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
p) observar as demais obrigações decorrentes da legislação correlata;
q) cumprir outras exigências contidas neste Termo de Referência, bem como solicitações e determinações da Fiscalização;
r) executar outras atividades e procedimentos necessários ao fiel cumprimento das obrigações contratuais nos termos fixados neste Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com base no inciso II, art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - A quantidade estimada dos serviços consta na Planilha de Quantitativos e Valores Estimados - Anexo I do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 28/2023 da ALPB e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentadada Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento/prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratualou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar a prestação do serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não executar o serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da
Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta daAssembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Os serviços NÃO poderão ser subcontratados com terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, de acordo com o índice oficial do governo (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO– IPCA) ou qualquer que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro - Para garantir maior racionalização e objetividade à execução do contrato de prestação do serviço, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA e a CONTRATADA deverão indicar, oficialmente, no ato da assinatura do contrato, profissionais que os representarão, passando a atuar como Fiscal e Preposto, respectivamente.
Parágrafo Segundo - Os aludidos representantes do contrato ficarão responsáveis pelas atividades de planejamento, coordenação e controle da execução de todo o projeto, além do acompanhamento do cumprimento dos prazos e metas estabelecidos, além da aprovação das faturas relativas à prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro - Ao Fiscal do Contrato nomeado pelo órgão CONTRATANTE caberá, entre outras atribuições:
a) Zelar para que as atividades a cargo do órgão CONTRATANTE sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos;
b) Acompanhar execução dos serviços a cargo da CONTRATADA, permitindo, se necessário, sempre que informado previamente, o acesso dos técnicos às instalações das unidades da CONTRATANTE, de modo a possibilitar a execução das implantações, ampliações e manutenções preventivas, a fim de fazer cumprir o objeto licitado;
c) Zelar para que os serviços de manutenções corretivas sejam executados dentro dos prazos contratuais, com os respectivos registros dos códigos de abertura dos chamados, que garantirão o acesso dos técnicos às
instalações das unidades do órgão CONTRATANTE;
d) Zelar para que os profissionais alocados pela CONTRATADA para prestação dos serviços só tenham acesso às dependências das unidades do órgão CONTRATANTE mediante apresentação de cartões de identificação profissional com fotografia e número de identidade;
e) Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato;
f) Agendar reuniões periódicas com a CONTRATADA para avaliação dos serviços prestados, recomendar alternativas de soluções para os problemas detectados, apontando eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços e solicitando imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato;
g) Conferir pormenorizadamente os valores cobrados nas faturas emitidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - À CONTRATADA, através do Preposto do contrato, por ela nomeado, caberá, entre outras responsabilidades:
a) Assegurar o sigilo sobre as informações relativas ao órgão CONTRATANTE;
b) Zelar para que as atividades a cargo da CONTRATADA sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos;
c) Assegurar a capacitação necessária das equipes responsáveis pela realização dos trabalhos;
d) Acompanhar a execução dos serviços, solicitando, quando necessário, o acesso de seus técnicos às instalações das unidades do órgão CONTRATANTE, de modo a possibilitar a execução das implantações, ampliações e manutenções preventivas, a fim de fazer cumprir o objeto licitado;
e) Zelar para que os serviços de manutenção/reparo corretivos sejam executados dentro dos prazos contratuais, mediante registros dos códigos de abertura dos chamados, que garantirão o acesso dos técnicos às instalações das unidades do órgão CONTRATANTE;
f) Zelar pela permanente manutenção dos equipamentos que compõem o objeto do contrato, garantindo boas condições de funcionamento, providenciando todos os ajustes, reparos e substituições de peças que se façam necessárias;
g) Garantir que nas substituições de equipamentos em operação, em caso de defeitos, os novos equipamentos operem com qualidade igual ou superior, pelo tempo necessário até a devolução do original, excetuando-se os casos previstos na cláusula anterior;
h) Zelar para que a remoção de quaisquer equipamentos em operação, quando necessária, seja comunicada previamente ao Fiscal do Contrato nomeado pelo órgão CONTRATANTE, bem como os motivos da retirada, a previsão de retorno e a devolução para os locais de origem;
i) Garantir que todos os profissionais alocados para prestação de serviço nas dependências do órgão CONTRATANTE apresentem cartões de identificação profissional com fotografia e número de identidade, para que tenham acesso controlado;
j) Providenciar imediata substituição, ante a expressa manifestação escrita do Fiscal do Contrato nomeado pelo órgão CONTRATANTE, de quaisquer de seus profissionais encarregados da execução dos serviços, que não corresponderem aos princípios éticos e morais nas suas dependências;
k) Garantir que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade, segurança e higiene, observando os requisitos da medicina do trabalho e prevenção contra incêndios;
l) Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato;
m) Participar de reuniões periódicas com o CONTRATANTE para avaliação dos serviços prestados, apresentando soluções para os problemas detectados, adotando providências no sentido de superar eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo do Departamento de Informática desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
a) A gestão do contrato ficará a cargo do Departamento de Informática desta Casa Legislativa, através do servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 280.255-4, Diretor de Departamento, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
b) A fiscalização do contrato ficará a cargo do Departamento de Informática desta Casa Legislativa, através do servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 280.931-1, Diretor de redes e conectividades.
Parágrafo Segundo - Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
XXXXX
Xxxx Xxxxxx, 18 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX
REGIS:0343319543
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Xxxxx Xxxxxxxx Regis Diretor Geral
REGIS:0343 3195439
9
Dados: 2023.12.14
09:22:12 -03'00'
SITECNET INFORMÁTICA LTDA - TELY
Contratada
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