CONTRATO DE ADESÃO CARTÃO FISIOCENTER
CONTRATO DE ADESÃO CARTÃO FISIOCENTER
O Programa de Fidelidade do Cartão Fisiocenter, é um programa próprio para fidelização de clientes, observados os termos e condições deste Contrato.
O presente Contrato tem como objeto estabelecer, com grau de detalhes, os termos, as condições, os direitos e as obrigações que deverão pautar as relações entre o Cartão Fisiocenter e o cliente, no que diz respeito a fidelização, acesso e utilização dos benefícios pelos clientes.
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Adesão ao Cartão Fisiocenter", os abaixo qualificados, que expressam seu aceite ao final, têm entre si justo e acertado a aquisição de cartão que concede benefícios em consultas, exames médicos e laboratoriais e fisioterapia de acordo com a lista contida no Anexo I deste contrato e exclusivamente prestados na Clínica Centro de Saúde Fisiocenter ("Clínica"), situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx 000, Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, e, ainda, descontos em medicamentos na rede farmácias indicados aderentes, nos termos melhor especificados abaixo, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1. DAS PARTES:
1.1 O contrato é celebrado entre Fisioterapia Ribeiro Ltda ("contratada") e pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) ("contratante") com as seguintes qualificações, sendo as partes devidamente especificadas nos itens 1.2 e 1.3.
1.1.1 O contratante sendo pessoa física poderá participar do Programa Fidelidade com idade até 65 anos e incluir como beneficiários seu (sua) cônjuge de até 65 anos, bem como filhos(as) solteiros(as) de até 24 anos ("dependentes"), a idade do(a) titular e dos dependentes será aferida na data da adesão/assinatura deste contrato.
1.1.2 O contratante sendo pessoa jurídica poderá incluir seus colaboradores de até 65 anos no Programa de Fidelidade, a idade dos colaboradores será aferida na data da adesão/assinatura deste contrato.
1.1.3 A validade e eficácia deste contrato está condicionada aos limites de idade previstos na cláusula 1.1.1 e 1.1.2 acima, ocorrendo a rescisão deste contrato, de pleno direito e sem prévia comunicação, tão logo o contratante titular faça 65 anos ou venha a falecer antes disso. Em relação ao dependente cônjuge ou ao(s) dependente(s) filho(s) solteiro(s), adotar-se-á o mesmo critério de idade para finalização, quanto a estes, da validade e eficácia deste contrato.
1.1.4 A pessoa jurídica celebrará o contrato em favor de seus colaboradores, que mantêm com ela vínculo de natureza empregatícia ou estatutária, devendo informar previamente a relação de seus colaboradores e dependentes e, em ambos os casos, com estrita observância das idades previstas na cláusula 1.1.2 acima.
1.1.4.1 Sem prejuízo dos limites de idade previstos na cláusula 1.1.3 acima;
1.2. O contratante poderá participar do Programa Fidelidade, na condição de Titular - responsável financeiro de uma conta, as pessoas físicas civilmente capazes (art. 5o. do Código Civil), regularmente inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), bem como as pessoas jurídicas (art. 45 do Código Civil) regularmente inscritas no cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ).
1.2.1 Ao solicitar o cadastramento no programa, o interessado confirma sua adesão espontânea ao programa, assim como expressa sua concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste contrato.
1.2.2. A inscrição no Programa Fidelidade deverá ser feita pelo interessado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em outros canais cadastrais físicos e/ou virtuais eventualmente disponibilizados pelo Programa. Sendo exigido para o Titular e dependentes o nome completo, sexo, data de nascimento, nº do documento de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, endereço residencial, nº de celular e endereço de correio eletrônico.
1.2.3. É de responsabilidade do titular manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo Programa Fidelidade.
1.2.4. Ao solicitar sua inscrição no Programa Fidelidade do Cartão Fisiocenter, o interessado declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).
1.2.5. Se comprovadamente falsa a informação prestada ao Programa, o interessado estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como poderá o Participante ser excluído do Programa de Fidelidade.
1.2.6. Caso o cliente seja relativa (menor de 18 anos e maior de 16 anos) o absolutamente incapaz (menor de 16 anos), declara que o seu cadastro para utilização do programa, e consequente aceitação deste regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável legal na qualidade de assistentes ou representantes conforme o caso, que assim ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O menor de idade, absolutamente incapaz, (menor de 16 anos) será atendido, somente, com acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.
1.2.7. O cliente não poderá possuir mais de uma conta no programa e esta ficará vinculada ao seu número de CPF. O cadastramento no programa com a utilização de CPF de terceiros concede ao CARTÃO FISIOCENTER o direito de cancelar a referida conta no programa.
1.2.8. Cada participante será autorizado pelo Cartão Xxxxxxxxxxx a realizar somente 1 (um) único cadastro no programa, resultando em apenas uma conta.
programa, para brasileiros ou menores que não tenham um número de CPF/MF emitido, ou estrangeiros que não possuam número de CPF/MF.
1.2.10. Fica facultado ao titular a responsabilidade financeira de outros participantes, passando a receber em seu nome todos os informes e comunicações do programa, assim como débitos ou outros encargos inerentes ao programa.
1.2.11. O cadastro do Participante e/ou a alteração de seu cadastro poderão ser realizadas somente pelo próprio Participante, como envio da documentação solicitada pelo Programa Fidelidade, se aplicável, a qualquer tempo, mediante solicitação através da Central de Atendimento ou outro canal indicado e disponibilizado pelo Programa.
1.3. CONTRATADO: Fisioterapia Ribeiro Ltda. ME , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ.04.890.710/0001-95, estabelecida Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx 000, Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP:68447-000, com endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO DO CONTRATO O Programa de Fidelidade do CARTÃO FISIOCENTER concede benefícios e descontos previamente estipulados para a prestação dos serviços, presenciais, nas especialidades médicas (consultas médicas ambulatoriais e exames médicos), fisioterapia (traumatoortopédica e respiratória) e de exames laboratoriais realizados exclusivamente nas dependências e instalações da Clínica FISIOTERAPIA RIBEIRO, CNPJ 04.890710/001-95, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx 000, Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, e, ainda, programa de descontos para exames de imagens e medicamentos, junto ao(s) parceiro(s) comercial(is), que constam no rol dos parceiros aderentes.
2.1. Os benefícios do Programa Fidelidade, posto que disponíveis aos Participantes e para eles acessíveis, sempre de modo combinado, independentemente da natureza ou finalidade de cada qual individualmente, serão:
a) Onerosos: quando o acesso ao Benefício, e seu proveito, importa o pagamento devido ao Parceiro, a ser feito diretamente pelo Participante, conforme condições e tabelas fixadas pelo Programa Fidelidade.
b) Desconto Especial: quando o acesso ao Benefício, e seu proveito, proporciona vantagens em consultas, procedimentos, exames e atividades de saúde.
2.2. Os Benefícios Onerosos podem envolver as seguintes condições e/ou tabelas:
a) Aquisição de produtos relacionados pelo melhor preço cadastrado no banco de dados do Parceiro; ou
ONEROSO, consistente de consultas médicas, exames laboratoriais, exames de imagem, e um rol de outros exames de média e alta complexidade, mediante pagamento compatível com tabela negociada entre o Programa e a rede Parceira.
b) Com a assinatura do termo e pagamento da anuidade ou primeira parcela modalidade cartão de crédito, o Participante se habilitará, em caráter ESPECIAL, dos seguintes serviços, em rede indicada pelo CARTÃO FISIOCENTER:
I. CONSULTAS nas seguintes especialidades médicas: Cardiologia, Clínica Geral, Dermatologia, Ginecologia, Nutrição, Ortopedia, Pediatria e Psicologia.
II. FISIOTERAPIA Traumatoortopédicas;
c) Somente a partir do pagamento da segunda parcela na modalidade boleto bancário o Participante se habilitará a usufruir dos serviços descriminados no item b, acima.
d) Com o pagamento da segunda parcela regular, o Participante se habilitará, a usufruir dos serviços, em rede indicada pelo cartão:
I. EXAMES LABORATORIAIS, Ácido Úrico, Amilase, Cálcio, Colesterol Total, Creatinina, Fator Reumatóide, Gama GT, Glicemia, HDL, Hemograma Completo, LDL, Parasitoscopia das Fezes – Direto, TGO, TGP, Tipagem Sanguínea (Fator RH), Triglicerídeos, Uréia Sérica, Urina Rotina, VRDL, VHS, VLDL.
e) Com o pagamento da terceira parcela regular, o Participante se habilitará, a usufruir dos serviços, em rede indicada pelo cartão:
I. EXAME ELETROCARDIOGRAMA E.C.G
f) Com o pagamento da terceira parcela regular, o Participante se habilitará, a usufruir dos serviços, em rede indicada pelo cartão:
I. EXAME ULTRASSONOGRAFIA
g) As consultas médicas serão realizadas, atendendo agendamento prévio, sendo conferido ao participante uma consulta por mês com direito a retorno, totalizando 12 consultas no período de 12 meses, com início a partir da assinatura da proposta de adesão; cessando sua validade após esse período, podendo ser reativado mediante a renovação do cartão. O critério adotado será o “não cumulativo”.
h) As sessões de fisioterapia serão realizadas, atendendo agendamento prévio sendo conferido ao participante um total de 60 sessões de fisioterapia no período de 12 meses, sendo condicionado o máximo 5 sessões no mês.
i) Os exames laboratoriais, eletrocardiograma e ultrassonografia citados no item “d”, “e” e “f” poderão ser repetidos no intervalo nunca inferior a seis meses.
j) O cartão poderá estabelecer parceria no âmbito médico hospitalar, com
estará disponível aos participantes nas unidades médicas próprias ou parceiras e poderá sofrer alteração em quantitativo e tipo a critério da administração e na conformidade do custo dos insumos em sua composição.
l) Descontos em Medicamentos – É um Benefício, ONEROSO, fornecido pelo Programa Fidelidade por intermédio de Parceiros, que oferece descontos diferenciados para uma relação de medicamentos, de marca e genérico, na rede de parceiros credenciados.
2.4 Será aplicado o benefício de utilização dos serviços sem ônus adicionais e desconto aos serviços e exames prestados na Clínica ou ainda condicionado à regularidade dos pagamentos mensais do CARTÃO FISIOCENTER, ao contratante, bem como aos seus dependentes, conforme especificado no item
1.1.1 e 1.1.2 e seguintes, na área médica (2.3 e seguintes abaixo). Os serviços e exames vigentes são aqueles prestados/realizados nas especialidades médicas realizados exclusivamente nas instalações da Clínica, e que poderão vir a ser atualizados, modificados, acrescidos, reduzidos, substituídos conforme informações disponibilizadas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5 Declara(m) o(s) contratante(s), de início e para fim de claramente definir os objetivos deste instrumento, terem ciência expressa de que a aceitação e adesão ao CARTÃO FISIOCENTER objeto deste instrumento NÃO CORRESPONDE, TAMPOUCO SE EQUIPARA, A UM PLANO DE SAÚDE, OU SEGURO DE SAÚDE, OU CONVÊNIO DE SAÚDE, LIMITANDO-SE A DESCONTOS PRÉ- ESTABELECIDOS NOS SERVIÇOS E EXAMES praticados pela e nas dependências da Clínica Fisiocenter. Assim, repita-se, o objeto do contrato não dá direito ao acesso a internação hospitalar, procedimentos de alta complexidade e de emergência ou urgência, estes últimos ainda que surgidos por intercorrências na realização dos exames e serviços objeto deste contrato.
2.6 O(s) contratante(s) e/ou seus dependentes só terão direito aos benefícios somente e desde que em dia com o pagamento da anuidade ou das mensalidades de que trata a cláusula 3 e seguintes, bem como o cumprimento das regras de utilização e agendamento dos serviços na forma da cláusula 5 e seguintes; prestados exclusivamente nas dependências da CLÍNICA FISIOCENTER e, quanto aos demais exames, procedimentos e medicamentos, nas dependências do(s) parceiro(s) comercial(is) aderente(s).
2.7 Os serviços, consistentes em consultas ambulatoriais na área médica, por atendimentos realizados nas dependências da Clínica Fisiocenter, nas seguintes especialidades: Clínico Geral; Ortopedia; Ginecologia; Dermatologia; Nutricionista; Cardiologia; Pediatria.
2.8. Os exames médicos laboratoriais são aqueles realizados pelo LABORATÓRIO BIOANÁLISE.
2.9 Poderá haver modificações em acréscimo, ou em redução, ou em substituição de especialidades, ou aumento ou redução da quantidade de uma
3 DO PREÇO: Pagará o contratante para adquirir o CARTÃO FISIOCENTER e assim poder usufruir dos benefícios objeto deste contrato, os seguintes valores e condições de fidelização:
3.1 O Participante pagará uma anuidade, cujo valor está previsto da Proposta de Adesão, este valor poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
3.2 Mensalidade de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), para o PLANO INDIVIDUAL, e R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) para o PLANO MASTER, e de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), por beneficiário para o PLANO FAMÍLIA e com o primeiro vencimento para o dia da contratação (“dia de aniversário”, correspondente ao dia em que foi assinado o presente termo, a se estender aos meses subsequentes enquanto não rescindido este contrato), devida de forma antecipada, e as demais prestações mensais no mesmo dia de aniversário mensal, meses subsequentes da automática prorrogação, estabelecendo-se desde logo que, para as contratações verificadas no dia 29 de fevereiro (anos bissextos), considerar-se-á para todos os efeitos, o dia 28 de fevereiro nos demais anos não bissextos.
3.3 Os pagamentos das mensalidades são na forma antecipada, ou seja, o pagamento realizado no dia do aniversário mensal do contrato garante os serviços não onerosos e descontos estritamente dos serviços prestados nos 30 (trinta) dias subsequentes, prorrogando-se automaticamente a cada pagamento mensal nas datas aprazadas, independentemente de qualquer outra formalidade. Para todos os efeitos deste termo entende-se por serviços prestados aqueles efetivamente realizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir de cada pagamento mensal, não se considerando as datas em que se verificaram os agendamentos e sim a data da realização e prestação regular dos serviços objeto deste termo.
3.4 O pagamento das mensalidades será feito, à opção do contratante, sob uma das duas modalidades seguintes:
3.4.1 Adesão (primeira parcela), via dinheiro, débito automático ou cartão de crédito e pagamento das parcelas restantes no cartão de crédito na forma recorrente.
3.4.2 Adesão (primeira parcela), via dinheiro, débito automático ou cartão de crédito e pagamento das parcelas restantes no boleto bancário.
3.5 Na hipótese de o cliente necessitar de consultas médicas, procedimentos, exames médicos e laboratoriais fora dos termos citado no item 2.3 (g), (h) e (i), fica assegurada a cobertura, pelo Cartão Fidelidade, com percentual de desconto nunca superior a 50% do custo da tabela própria, desde que a especialidade exista na rede própria.
disponibilizados no mês de competência quitado, ou ainda, em caso de rescisão contratual, principalmente por falta de pagamento das prestações mensais a que se obriga o contratante para ter direito de usufruir dos serviços não onerosos e descontos praticados, não sendo também neste caso, em hipótese alguma, restituídos.
4 DOS REAJUSTES DO PREÇO: Os preços aqui estabelecidos acompanharão a evolução dos serviços e exames objetos deste instrumento, em função de eventuais correções nos valores verificados nos serviços da Clínica e/ou parceiros comerciais, garantido para todos os efeitos o equilíbrio econômico- financeiro entre o valor da prestação dos serviços deste contrato e a contraprestação de pagamento mensal, e serão previamente informados pelo contratado com xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
5. DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, AGENDAMENTOS E FIDELIZAÇÃO: A utilização do CARTÃO FISIOCENTER é pessoal do contratante e intransferível para terceiros, sob qualquer forma ou modalidade. Para poder utilizar e usufruir dos benefícios aqui contratados, deverá ser observado o seguinte:
5.1 O CARTÃO FISIOCENTER será adquirido, atendidos os requisitos de identificação do contratante, através das seguintes modalidades:
5.1.1 Presencialmente na Clínica Fisiocenter (Av. Cônego Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 10, Xxxxxx 000, XXX 00000-000, Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX);
5.1.3 Pelo loteamento em empresas contratantes, graças ao vínculo empregatício ou estatutário;
5.1.4 Diretamente via internet, em plataforma disponibilizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2 O CARTÃO FISIOCENTER será enviado eletronicamente ou impresso em qualquer meio na Clínica Fisiocenter, constando as informações básicas, quais sejam, nome, o número do cartão, etc.
5.5 Cada adesão ao presente instrumento importará na emissão um número único e irrepetível de cartão específico, sendo certo que havendo falta de pagamento, na forma e prazos aqui fixados, fica automaticamente cancelado o respectivo cartão e, em caso de nova contratação será gerado outro número de cartão.
5.6 O horário de atendimento será de segunda a sexta feira das 8:00hs as 18:00hs, podendo sofrer alterações a critério do Cartão. Obs. Não haverá atendimento nos feriados oficiais.
5.7 O atendimento será realizado mediante apresentação do CARTÃO FISIOCENTER e um documento de identificação pessoal com foto.
5.9 Por ocasião do agendamento em referência o contratante será informado da regularidade dos pagamentos em questão, podendo o contratado recusar a proceder os benefícios em cumprimento ao aqui estabelecido caso o sistema aponte falta de pagamento. Situações especiais decorrentes da falta de tempo hábil para reconhecimento e baixa de pendências nos sistemas do contratado, poderão ser supridas mediante a simples exibição pelo contratante do respectivo comprovante de pagamento reclamado (aí considerada a prova idônea apresentada de quitação à vista e integral da mensalidade regular, não se aceitando qualquer forma de agendamento ou pagamento por envelope bancário), como forma de não prejudicar a realização dos serviços e/ou exames de imediato, abrindo-se imediatamente e na mesma ocasião o chamado para que o contratado apure a ocorrência, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da abertura do chamado. Constatado o não pagamento, fica automaticamente rescindido o presente instrumento, sem prejuízo de obrigar-se o contratante ao pagamento imediato da diferença consistente nos benefícios indevidamente auferido, por cobrança própria, ou mesmo pagamento atrasado da mensalidade ou mesmo nova contratação, desde que verificados nos 5 (cinco) dias subsequentes ao atraso na forma estabelecida no item 8.6 abaixo, aplicando-se no que couber o disposto no item 9 abaixo.
5.8 O contratado obriga-se a agendar a realização dos serviços e/ou exames com a maior brevidade possível e em conformidade com a demanda e disponibilidade verificadas, preferencialmente no prazo de até 14 (quatorze) dias úteis do pedido de agendamento respectivo, caso outro prazo maior não seja, pela natureza dos serviços e, em especial, de determinados atos preparatórios aos serviços e exames, necessários observar com maior antecedência.
5.9 O contratante obriga-se a observar e cumprir rigorosamente as exigências de preparo específico informados (preparo e demais requisitos para prestação dos serviços e/ou exames), recebidos por ocasião do agendamento finalizado, comparecendo na Clínica Fisiocenter no horário marcado. Atrasos superiores a 15:00 minutos ou mesmo não verificadas condições para realização dos serviços, por quaisquer motivos, inclusive pela não observância dos requisitos necessários de preparo (exemplificando, ausência de jejum, ou jejum em horários incompletos; consumo de produto ou ocorrência de abstinências exigidos, dentre outros), importarão em automático cancelamento dos respectivos serviços e/ou exames, sem direito a quaisquer ressarcimentos, impondo-se a obrigação de o contratante em iniciar novo processamento de agendamento.
5.10 Para todos os efeitos deste instrumento, ratificam as partes que a utilização e fruição dos serviços não onerosos e descontos aqui previstos, se aplicam em conformidade com os pagamentos realizados no mês de competência da realização efetiva dos exames e não da data de agendamento destes.
5.11 Desde logo as partes declaram que na superveniência de quaisquer
6. DA CARÊNCIA
6.1 Para os participantes que optaram pela adesão ao Programa Fidelidade Cartão Fisiocenter 3.4.1 com parcelamento da anuidade de 12 vezes na forma de cartão de crédito recorrente o atendimento será imediato, não havendo carência para o primeiro atendimento.
6.2 Para os participantes que optaram pela adesão ao Programa Fidelidade Cartão Fisiocenter 3.4.2 com o pagamento do parcelamento da anuidade de 12 vezes na forma de boleto bancário haverá carência de 30 dias contados a partir do pagamento da adesão primeira parcela para o primeiro atendimento.
7. DA VIGÊNCIA: O presente termo tem vigência certa e determinada de um ano a iniciar-se da 00:00hrs do dia seguinte ao regular pagamento das obrigações aqui estabelecidas, estendendo-se até a véspera no pagamento anual subsequente (“dia de aniversário” ano), prorrogando-se automaticamente, por mais um ano com cada pagamento mensal e regular quitação, independentemente de novo termo ou ajuste, até que seja rescindido o presente instrumento.
7.1 A vigência do presente instrumento e o direito de utilizar o CARTÃO FISIOCENTER obtendo os serviços não onerosos e descontos pactuados é condicionada, coincidente e acompanha os vencimentos e regulares pagamentos das mensalidades subsequentes, estando ciente o contratante de que a falta de pagamento da parcela mensal cancela automaticamente o direito de utilização do CARTÃO FISIOCENTER e a fruição dos descontos pactuados, podendo o contratado suspender, interromper ou não prestar os serviços caso, na data de sua realização, não constar como quitados no sistema, o mês de competência respectivo, dispensado o prévio aviso ou comunicação anterior.
8. DA RESCISÃO: O presente instrumento pode ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que notificada à outra por escrito (preferencialmente em meio digital nos casos em que a cobrança se faça por essa forma, ou no meio físico, nos casos em que a cobrança se faça desta forma, para o endereço constante na cláusula 1 acima), com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, período o qual é devido o pagamento da parcela correspondente, dando direito de o contratante ainda utilizar os descontos durante o prazo de 30 (trinta) dias da denúncia deste contrato, desde que regularmente pago o mês de competência. Para além da presente hipótese de denúncia espontânea por quaisquer das partes, considerar-se-á rescindido de pleno direito o presente instrumento nos casos abaixo:
8.1 Tão só pela falta de pagamento da taxa de adesão e/ou mensalidades
ocasião em que tal prazo fica condicionado ao restabelecimento de tais atividades, com as comunicações de que trata a cláusula 8.5 abaixo, garantindo- se, no entanto, ao contratante o direito de rescindir o presente instrumento caso tal prazo estenda-se por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, situação em que fica dispensado o contratante do aviso prévio de rescisão com antecedência de 30 (trinta) dias na forma prevista na cláusula 8 caput acima.
8.3 Se verificar defeitos ou não conformidades dos serviços objeto deste termo, a comprometer-lhe a qualidade esperada, ou reclamações fundadas e previamente comunicadas pelo contratante e não solucionadas pelo contratado, nos prazos e na forma estabelecidos na cláusula 8.5 abaixo.
8.4 Se verificadas quaisquer irregularidades, não conformidades ou fraudes de qualquer natureza, quer seja na utilização do cartão, quer seja na quitação das obrigações de pagamento da taxa de adesão ou pagamento das mensalidades.
8.5 no caso das hipóteses previstas nas cláusulas 8 e subitens 8.2, 8.3 e 8.4, é necessário proceder-se com a notificação premonitória, na forma e modalidades aqui previstas, concedendo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para a respectiva resposta.
8.6 especificamente quanto ao não pagamento das obrigações pecuniárias aqui estabelecidas (taxa de adesão e/ou mensalidades), a rescisão se opera de pleno direito, tão logo verificado o inadimplemento das obrigações assumidas pelo contratante, em especial a obrigação de pagamento no vencimento respectivo, dispensado aviso, correspondência ou notificação anterior, podendo o contratado se recusar fornecer o desconto na prestação dos serviços, suspender ou interromper o objeto deste instrumento, diante das informações de não pagamento ou quaisquer outras irregularidades constantes em seu sistema informatizado. Para efeitos de rescisão do presente instrumento poderá o contratado, por mera liberalidade e sem que isso importe em renovação, admitir o pagamento atrasado da mensalidade, desde que se verifique o pagamento nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao vencimento estipulado, com os encargos de inadimplência previstos na cláusula11 e seus desdobramentos abaixo, que poderão ser cobrados ou não pelo contratado a sua simples escolha ou liberalidade, sem que isso importe em qualquer direito de ressarcimento ou indenizatório a qualquer título em favor do contratante, assim como quanto à cobrança da nova taxa de adesão que por xxxxxxx se verifique nesse período de 5 (cinco) dias a que prevê esta disposição.
8.7 também considera-se rescindido de pleno direito, independentemente de prévio aviso ou comunicação, quando o contratante e/ou seus dependentes completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, inclusive seu cônjuge, ou, no caso dos dependentes solteiros contraírem matrimônio ou união estável, facultado nesta hipótese, nova adesão; ou ainda, quando os dependentes referidos completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade; ou, ainda, na hipótese
10. DO TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS: A adesão, pela aceitação do presente instrumento, importa em utilização de dados pessoais do contratante e seus eventuais dependentes, desde logo pautadas pelo princípio da boa fé e por aqueles presentes no Art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados (LF- 13.709/2018), atendidos (i) que a aceitação do presente instrumento importa na utilização e manejo de dados pessoais; (ii) que a aceitação do presente instrumento importa em consentimento e autorização do manejo desses dados pessoais, de necessário trânsito entre o contratado e a CLÍNICA FISIOCENTER e seus colaboradores que, de forma direta ou indireta, manuseiam as informações e dados pessoais em questão.
11. DA INADIMPLÊNCIA: Ocorre de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou notificação, tão só pelo vencimento da obrigação de pagamento (“dia de aniversário” mensal) e não pagamento em tal data, a cada mês individualmente considerado, reservados os casos em que o vencimento se der aos fins de semana e feriados, quando considera-se a data do primeiro dia útil subsequente. Essa regra não se aplica no caso dos vencimentos cujo “dia de aniversário” ocorrer no dia 29 de fevereiro nos anos bissextos, na forma disposta na cláusula 3.2, ocasião em que vence no dia 28 de fevereiro respectivo.
12. DAS DECLARAÇÕES GERAIS: O presente instrumento é pautado na boa fé objetiva, lido e compreendido em seus termos sob mesmo princípio, declarando as partes ainda:
12.1 O objeto deste contrato não pode ser cedido, ou de qualquer forma transferido pelo contratante, em hipótese alguma, para terceiros que não os dependentes estipulados na cláusula 1.2.1 e seus desdobramentos.
12.2 O objeto deste contrato e os direitos e deveres aqui estabelecidos, em especial os créditos decorrentes das obrigações de pagamento (taxa de adesão e/ou mensalidades), podem ser cedidos pelo contratado, ou qualquer forma de transferidos, em favor de terceiros, para garantia de empréstimos ou demais operações junto a instituições financeiras, ou mesmo alienados os direitos a terceiros investidores, sem prévia comunicação ao contratante e/ou seus dependentes e colaboradores, no caso de pessoa jurídica, desde que mantidos os descontos pactuados no objeto deste instrumento e, obrigando-se eventuais cessionários ou adquirentes por cláusula expressa a observância, conservação, preservação e respeito aos tratamentos dos dados pessoais decorrentes da adesão e consecução dos objetivos e objeto deste instrumento.
12.3 Obriga-se o contratante a manter atualizado seus dados cadastrais junto ao contratado, especialmente o endereço completo, tanto residencial quanto endereço eletrônico, e demais atos relevantes e que possam influir no objeto deste contrato, tais como, o atingimento das idades limites previstas na cláusula 1.1.1; 1.1.2; a exclusão e/ou inclusão de colaboradores dos quadros da pessoa jurídica contratante; o nascimento de mais algum dependente ou a exclusão por
serão feitas por correspondências digitais, sempre que possível no endereço eletrônico constante da qualificação entre as partes. Reputa-se enviada tão somente com o comprovante do respectivo envio útil (sem mensagem de retorno e não entrega), considerando-se aberta e xxxx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis e subsequentes ao envio comprovado.
12.5 Para todos os efeitos legais deste contrato, as responsabilidades civis decorrentes das prestações dos serviços com descontos objeto deste contrato, serão diretamente dos respectivos prestadores de serviços, não havendo solidariedade entre estes o CARTÃO FISIOCENTERADE. Caso o CARTÃO FISIOCENTER seja demandado, em quaisquer hipóteses, fica desde logo assegurado o regular direito de regresso desta para com os respectivos prestadores de serviços.
13. Todos os casos omissos serão resolvidos com fundamento nos princípios da boa fé; da comutatividade dos contratos; da equivalência e equilíbrio econômico financeiro dos deveres, direitos e obrigações e nas regras de direito aplicáveis ao caso, quer por disposição do código civil, quer por disposição do código de defesa do consumidor.
14. As partes elegem o foro da Comarca de Barcarena-PA, para dirimir todas as controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.