EDITAL Nº 005/2019 – BOLSAS DE ESTUDO
EDITAL Nº 005/2019 – BOLSAS DE ESTUDO
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.209.891/0001-93, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, por intermédio da unidade Escola Técnica da Santa Casa de Belo Horizonte em consonância com a Política Pública de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, bem como com a legislação em vigor, torna público o edital do processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para o ano letivo de 2019.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º - O presente Edital torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo a regular a concessão de bolsas de estudos para o Curso Técnico em Enfermagem para os candidatos aprovados nos processos seletivos realizados pela Escola Técnica da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte para a turma com início em novembro/2019 – turno da manhã.
Paragrafo único - As bolsas de estudo concedidas pela Escola Técnica da Santa Casa BH conforme definido deste edital, constituem-se em instrumentos de promoção da política pública de acesso à educação do Ministério da Educação nos termos da Lei nº 12.101/2009.
Art. 2º - Os critérios básicos para a concessão das referidas bolsas encontram-se na Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, alterada pela Lei 12.868, de 15 de outubro de 2013, e pelo Decreto Federal 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 3º - A Escola Técnica da Santa Casa de Belo Horizonte assegura que a seleção dos bolsistas será feita segundo o critério socioeconômico definido na Lei no 12.101, de 2009, sem qualquer forma de discriminação, segregação ou diferenciação, vedada a utilização de critérios étnicos, religiosos, corporativos, políticos, ou quaisquer outros que afrontem esse princípio.
Art. 4º - As normas institucionais, a formação de turmas e a disponibilidade de vagas também são critérios que fundamentam o presente processo seletivo.
Art. 5º - O cumprimento de todos os critérios de seleção definidos neste edital, incluindo o cumprimento dos prazos e a apresentação de toda a documentação exigida, é obrigatório para possibilitar a concessão das bolsas de estudo.
CAPÍTULO II – CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
Art. 6º - Todas as solicitações de bolsa de estudo objeto deste edital serão submetidas à avaliação socioeconômica das famílias, conforme os critérios previstos pela legislação, de acordo com as normas institucionais e os requisitos previstos neste instrumento, enquanto houver disponibilidade de vagas.
Parágrafo único - A lista de documentos obrigatórios para participação do processo de
concessão de bolsas está descrita no Anexo do presente edital e poderá ser modificada mediante publicação de novo anexo.
Art. 7º - O candidato deverá comprovar renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até 1½ (um e meio) salários-mínimos para concorrer à bolsa integral de 100%, e de até 3 (três) salários-mínimos para concorrer à bolsa parcial de 50%.
Parágrafo único: Entende-se como grupo familiar, além do (a) próprio (a) candidato
(a) à bolsa, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do (a) candidato
(a) e que, cumulativamente, usufruem da renda bruta familiar mensal.
Art. 8º - A bolsa de estudo objeto do presente edital terá duração anual conforme o ano letivo da Instituição.
Art. 9º - Fica esclarecido que é vedado ao estudante acumular bolsas de estudo em entidades de educação certificadas na forma da Lei 12.101/209.
CAPÍTULO III – ETAPAS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
Art. 10º - As bolsas de estudo serão concedidas mediante o cumprimento das etapas que seguem abaixo:
1ª ETAPA
Inscrever, participar e ser aprovado em processo seletivo agendado pela Escola Técnica de Enfermagem SCBH conforme divulgado no site da Santa Casa BH.
2ª ETAPA
Os candidatos aprovados na 1ª etapa, conforme acima descrito, e que manifestarem vontade em participar do processo socioeconômico para obtenção de bolsa de estudos objeto deste instrumento serão encaminhados ao Serviço Social da Escola de Enfermagem da Santa Casa BH para realização da entrevista com a Assistente Social conforme cronograma a seguir:
ETAPA | DATA | LOCAL |
Publicação do Edital | 24/10/2019 | Site SCBH |
Apresentação da documentação comprobatória pelo responsável financeiro (Apêndice I); e entrevista | Nos dias 04, 05 e 06 de novembro em horários disponibilizados pelo Serviço Social a ser agendado pelo candidato após a entrega do resultado através do Site SCBH: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx | Santa Casa de Belo Horizonte – Unidade de Ensino e Pesquisa Xx.xxx Xxxxxxxx, 0000-Xxxxx Xxxxxxxx, XX – MG |
Divulgação do resultado de concessão de bolsas de estudos | ||
Assinatura do contrato pelo responsável financeiro | Conforme agendamento da Secretaria Acadêmica e Financeira – Santa Casa BH – Ensino e Pesquisa | Santa Casa de Belo Horizonte – Unidade de Ensino e Pesquisa Xx.xxx Xxxxxxxx, 0000-Xxxxx Efigênia, BH – MG |
§ 1º - O candidato que deixar de cumprir quaisquer dos prazos e etapas descritas será automaticamente considerado como desistente do processo.
§ 2º - Caberá recurso contra decisão do resultado de concessão de bolsas no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação do respectivo resultado.
§ 3º - O Recurso será apreciado pela Comissão de Bolsas da Escola Técnica da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte – SCBH no prazo de 05 (cinco) dias, e seu resultado divulgado no site da Santa Casa BH.
§ 4º - Em caso de empate de dois ou mais candidatos na última colocação, o desempate será feito por:
I- maior proximidade da residência do candidato em relação à Unidade de Ensino e Pesquisa da SCBH; e, prevalecendo o empate;
II - sorteio.
Art. 11 - A concessão de bolsa de estudo só será efetivada mediante a assinatura do contrato de prestação de serviço para o Curso Técnico de Enfermagem entre o responsável financeiro do candidato aprovado e a Escola Técnica da SCBH.
Art. 12 - Se o Setor de Serviço Social da Escola de Enfermagem da Santa Casa BH julgar necessário poderá ser realizada visita domiciliar pela assistente social, desde que previamente agendado.
Art. 13 - Se o Setor de Serviço Social da Escola de Enfermagem da Santa Casa BH julgar necessário poderá solicitar a qualquer tempo outros documentos de comprovação que entender cabíveis, com fins de cumprimento dos requisitos necessários à concessão e/ou manutenção da Bolsa objeto deste edital.
CAPÍTULO IV – DO INDEFERIMENTO
Art. 14 - São critérios de indeferimento:
I - indisponibilidade de vagas;
II – não enquadramento da família o perfil socioeconômico previsto na legislação vigente e de acordo com as normas institucionais;
III - não comprovação das informações prestadas no formulário socioeconômico ou não apresentação de algum documento obrigatório descrito no Anexo, dentro do prazo estabelecido neste edital.
Parágrafo único: A apresentação de informação ou documentação de forma incompleta, ilegível, inidônea, inverídica ou fraudulenta resultará no indeferimento automático da solicitação.
CAPÍTULO V – DO CANCELAMENTO
Art. 15 - A bolsa de estudo será cancelada quando o (a) aluno (a) e/ou responsável financeiro:
I – Deixar de efetivar a matrícula no prazo definido pela Unidade de Ensino e Pesquisa da SCBH;
II – Se comprovada inidoneidade ou falsidade de documento e/ou informação prestada pelo responsável financeiro;
III – Por solicitação do responsável legal;
IV – Por decisão judicial;
V – Pela evasão escolar, transferência ou conclusão do curso pelo (a) aluno (a) bolsista;
VI – A partir de modificação significativa na condição socioeconômica familiar; VII – Em caso de falecimento do (a) aluno (a) bolsista.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - Só serão analisados os processos que estejam devidamente preenchidos e com a apresentação de toda a documentação solicitada, dentro do prazo estabelecido.
§ 1º - A veracidade das informações e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do requerente, sem prejuízo das demais implicações legais previstas no cap. III do Código Penal Brasileiro.
§ 2º - O candidato requerente possui garantia de sigilo e confidencialidade em relação às informações e à documentação apresentadas ao Setor de Serviço Social da Escola Técnica da SCBH .
§ 3º - A documentação entregue na Escola Técnica da SCBH deverá ficar sob a guarda da Instituição, mesmo quando o pedido for indeferido ou a matrícula não for efetivada pelo responsável financeiro.
§ 4º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Bolsas da Escola Técnica da Santa Casa BH.
Art. 17 - Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2019.
ANEXO I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – EDITAL 005/2019
Escola Técnica da Santa Casa BH
ANEXO I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – EDITAL 005/2019 FACULDADE SANTA CASA BH
TODOS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO DEVERÃO SER ENTREGUES EM CÓPIA LEGÍVEL JUNTAMENTE COM A FICHA SOCIOECONÔMICA DEVIDAMENTE PREENCHIDA, ASSINADA E SEM RASURAS.
1 - COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO (todas as pessoas que residem no domicílio).
Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos maiores de 18 anos;
Cópia da Certidão de nascimento dos membros menores de 18 anos;
Cópia da Certidão de casamento, de divórcio ou equivalente (se oficialmente casados);
Cópia do Termo de guarda, tutela ou adoção;
Cópia da Certidão de óbito (quando falecimento ocorrer no ano em curso);
Cópia do Comprovante de endereço (Ex.: correspondências comerciais) ou declaração de moradia no endereço, caso o comprovante não esteja em nome da família.
2 - COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
- (todas as pessoas que residem no domicílio, maiores de 18 anos).
Cópia completa da última Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa física do exercício de 2019, ano base 2018 e dos respectivos membros da família obrigados a apresentá-la. Os membros da família com idade superior a 18 anos, que não foram obrigados a apresentar esta declaração de ajuste anual, deverão apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que pode ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
3 - COMPROVANTE DE RENDA
Trabalhador(a) de instituição privada e pública
Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário);
Cópia do comprovante de rendimento/salário (contracheque dos últimos 3 meses) Se recebe gratificação/hora extra/comissão apresentar comprovantes dos últimos 6 meses.
Trabalhador(a) doméstico (a)
Carteira de trabalho atualizada (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da última alteração de salário);
Carne do INSS com recolhimento dos últimos 3 meses. Trabalhador(a) informal (sem carteira de trabalho)
Para comprovar a inexistência de vínculo empregatício apresentar cópia da carteira de trabalho (cópia da folha de foto e identificação – frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco); Declaração do empregador informando o rendimento mensal do trabalhador dos últimos três meses ou declaração de próprio punho do trabalhador.
Trabalhador(a) autônomo e profissional liberal
Apresentar declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), dos três últimos meses, feita por xxxxxxxx ou técnico contábil (com o número de registro do profissional no CRC);
Guia de recolhimento de INSS, referente ao mesmo período, compatíveis com a renda declarada;
Os taxistas deverão apresentar declaração emitida pelo órgão competente de registro do município para fins de comprovação de renda mensal dos três últimos meses.
No caso de aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC e seguro desemprego
Em caso de aposentadoria, pensão, auxílio doença e BPC apresentar comprovante de proventos brutos emitido pelo INSS, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx - Extrato de pagamento de benefício.
No caso de seguro desemprego, cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação - frente e verso - da página com último contrato de trabalho, da página seguinte em branco): apresentar documento de entrada no seguro, com valor das parcelas a serem percebidas e, quando houver, extrato de recebimento da parcela emitida por agência bancária. Apresentar, também, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
No caso de sócio ou dirigente de empresa ou micro empresa
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica, para os donos de negócio próprio e declaração de rendimentos mensais com assinatura do contador. As pequenas empresas que são isentas de balanço patrimonial, deverão apresentar balanço contábil, assinado pelo contador, em que conste o número do profissional no CRC e contrato social da empresa; DECORE;
Declaração do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) e Contrato Social da Empresa. (Para sócio ou dirigente de empresa ou microempresas);
No caso de condição de familiar desempregado
Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação
– frente e verso – da página com o último contrato de trabalho, da página seguinte em branco).
Declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como tem se mantido.
No caso de rendimento proveniente de pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros
Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente determinando o pagamento de pensão alimentícia e/ou documento comprobatório de recebimento da pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros (contracheque, extrato bancário e outros).
Em caso de auxílio financeiro/ pensão fornecida por acordo verbal, apresentar declaração assinada pela parte cedente onde conste o valor da pensão paga.
No caso de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
Declaração informando os bens alugados e os valores mensais recebidos pelo arrendamento ou aluguel; contrato de locação ou arrendamento dos três últimos comprovantes de recebimentos (Rendimento de aluguel ou arrendamento de bens e imóveis);
No caso dos maiores de 18 anos que nunca trabalharam
Cópia da carteira de trabalho profissional (cópia da folha de foto e identificação
– frente e verso – das páginas em branco) e declaração de próprio punho sobre sua situação.
No caso de estágio, monitoria e/ou pesquisa
Estágio e/ou monitoria: contrato ou declaração do local onde desempenha a atividade com período de vigência e respectiva remuneração. Pesquisa: declaração do professor ou extratos de pagamentos dos órgãos de fomento (CNPQ, CAPES E ETC), contendo período de vigência e respectiva remuneração (Estágio, Monitoria e/ou Pesquisa);
No caso de benefícios sociais (políticas públicas)
As famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família devem entregar o extrato bancário de pagamento do benefício do último mês recebido.
4 - COMPROVANTES DE DESPESAS
MORADIA: Cópia de pagamento de aluguel, amortização de casa própria, condomínio, luz, telefone, água, IPTU (com identificação do proprietário) e internet;
INSTRUÇÃO: Cópia de Inscrição na Rede Pública de Ensino, cópia de pagamento de mensalidades escolares, comprovantes de bolsa de estudo ou crédito educativo;
SAÚDE: Cópia de pagamento do plano de saúde, atestados médicos (somente se houver caso de doença na família);
TRANSPORTE: Cópia pagamento de transporte escolar do aluno e irmãos menores de 18 anos;
VEÍCULO: caso algum membro que reside no domicílio do aluno seja proprietário de veículo, apresentar cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, comprovante do pagamento de financiamento, se houver seguro particular do automóvel e IPVA;
Para os maiores de 18 anos, apresentar pesquisa negativa de propriedade de veículo emitida pelo DETRAN no site: (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-
propriedade).
OBS: As Declarações de Xxxxxxx Xxxxx devem ser feitas em papel ofício, sem rasuras e conter: nome completo, CPF e/ou Carteira de Identidade, data e assinatura do declarante. As Declarações de Próprio Punho somente serão aceitas no caso de inexistência do documento formal.