CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00001/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 00032/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00001/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 00032/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ/PB E A EMPRESA PROJETA– PREMOLDADOS E ENGENHARIA LTDA.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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Aos 09(nove) dias do mês de abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), no Município de Brejo do Cruz /PB, Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de direito público, instalada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.767.154/0001-15, através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA neste ato representada pelo Secretário(a) Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 003.053.361, expedida por ITEP RN, denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PROJETA– PREMOLDADOS E ENGENHARIA LTDA - X XXXXXXXX XXXXX XXXX, 000 - CENTRO - BREJO DO
CRUZ - PB, CNPJ nº 70.093.943/0001-91, neste ato representado por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Brasileira, Casada, Empresária, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxx - XX, XXX xx 000.***.794-87, Carteira de Identidade nº 58**70 SSP/PB, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes no processo da licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica Nº 00001/2024, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços especializados de Obra de Engenharia, com fundamento legal na Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes condições:
Cláusula 1a - DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ – PB, conforme as especificações técnicas e plantas constantes dos Anexos do Edital da Concorrência Eletrônica Nº 00001/2024 e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
Cláusula 2a - DO VALOR DO CONTRATO:
2.1 - O valor global deste contrato corresponde a R$ 829.590,75 (oitocentos e vinte e
nove mil, quinhentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), discriminado de acordo com a planilha e o cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA.
2.2 - Os quantitativos indicados na proposta apresentada pela CONTRATADA na Concorrência Eletrônica Nº 00001/2024 são meramente estimativos, não acarretando ao CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
Cláusula 3a - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA:
3.1 - Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados no prazo máximo
de 150 (cento e cinquenta) dias corridos (se outro, inferior, não for apresentado na proposta de preços da Contratada), contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Município de Brejo do Cruz-PB.
3.2 - O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE, e o de conclusão obedecerá aos prazos estabelecidos neste instrumento.
3.3 - Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, não poderá, em hipótese alguma, acarretar acréscimo ou majoração dos serviços/obra ora contratados, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico -
financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais - noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste contrato.
3.4 - O prazo de garantia dos serviços/obra, objeto deste contrato, será de 05 (cinco) anos de acordo com o previsto na proposta da CONTRATADA, (se superior ao prazo de 05 (cinco) anos estipulado no Edital), a ser emitido em conformidade com o preconizado no subitem 27.1, do Edital da Concorrência Eletrônica Nº 0001/2024, ressalvados os prazos específicos de garantia, previamente fixados no respectivo Projeto.
3.5 - O prazo previsto no item 02 (dois) desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
Cláusula 4a - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE:
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4.1 - O prazo de vigência do contrato, objeto desta licitação, será de 213 (duzentos e treze)
dias consecutivos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com Art. 111, da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
Cláusula 5a - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei Federal nº 14.133/21 combinado com as demais legislações aplicáveis.
Cláusula 6a - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE:
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE:
I - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local onde será construída a obra objeto do presente Contrato, para regular execução dos serviços contratados e fornecer, na primeira ocasião, toda a documentação necessária à liberação do início dos mesmos;
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
III - Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, em conformidade com as condições e termos definidos neste Contrato e no respectivo Projeto Técnico;
IV - Autorizar quaisquer serviços decorrentes de imprevistos durante a execução deste contrato, mediante orçamento detalhado e previamente submetido ao CONTRATANTE/MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ – PB para sua aprovação, desde que comprovada a necessidade deles. A autorização se refere a eventuais acréscimos, supress ões e/ou substituições de serviços e materiais/equipamentos necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato, em conformidade com o estabelecido neste no respectivo processo licitatório;
V - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo CONTRATANTE ou com as especificações constantes do respectivo Projeto Técnico, parte integrante deste Contrato independentemente de transcrição;
VI - Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações consignadas neste Contrato e no correspondente Edital e seus anexos;
VII - Atestar, através de servidor designado pelo CONTRATANTE, as notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços executados, em consonância com as demais disposições contidas no Edital da Concorrência Eletrônica Nº 00001/2024;
VIII - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados, observado o cronograma físico-financeiro e outras disposições contratuais pertinentes ao assunto;
IX - Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
Cláusula 7a - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
7.1 - Caberá à CONTRATADA:
I - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços/obra contratados, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidente;
c) Taxas, impostos e contribuições;
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d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vales-transportes; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
II - Manter os seus empregados, quando no local dos serviços/obras, sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o referido Órgão;
III - Manter, ainda, os seus empregados identificados (devidamente uniformizado e portando crachá), quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
IV - Responder pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços/obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização;
V - Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços/obra contratados;
VI - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no local de execução dos serviços/obra e/ou nas dependências do CONTRATANTE, bem assim, responsabilizar-se por todas aquelas decorrentes do pagamento de salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe; indenizações, seguro contra acidente de trabalho, regularização da obra junto aos órgãos competentes, liberação de “habite-se” e quaisquer outras pertinentes ao bom desempenho dos serviços/obra, objeto deste Contrato;
VII - Assumir, quando for o caso, inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a serem executadas;
VIII - Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços/obra, a fim de que sejam detectados eventuais casos de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas e, desse modo, possa a CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos à perfeita execução dos serviços/obra contratados;
IX - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela Fiscalização do CONTRATANTE;
X - Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos serviços/obra contratados, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
XI - Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local dos serviços, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final.
XII - Prestar a garantia em relação aos serviços/obra contratados, em conformidade com as disposições contidas neste contrato;
XIII - Submeter à aprovação do CONTRATANTE, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução dos serviços/obra contratados;
XIV - Permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e/ou àqueles a quem o CONTRATANTE formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais necessários à execução dos serviços/obra, objeto deste Contrato;
XV - Fornecer e manter livro “Diário de Registro de Ocorrências - Diário de Obra” no local do de execução dos serviços/obra, com fácil acesso à Fiscalização, em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso, entregando o mesmo, quando da conclusão dos serviços, ao CONTRATANTE;
XVI - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
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XVII - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços, pela Fiscalização do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
XVIII - Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços/obra contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive os mal executados;
XIX - Utilizar materiais e equipamentos com especificações condizentes com aquelas indicadas no Projeto Técnico, submetendo à Fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, proposta de aplicação de “similar” na execução dos serviços/obra, acompanhada dos dados do material ou equipamento a ser substituído, na hipótese de não haver disponibilidade do bem cotado no mercado, ou ainda quando este só possa ser fornecido em prazo incompatível com o andamento dos serviços, acarretando atraso no cronograma;
XX - Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA/PB, bem assim, a regularização dos serviços/obra junto a outros órgãos competentes (INSS, Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal, etc.), entregando uma via desses documentos ao CONTRATANTE, para fins de registro e comprovação das condições estabelecidas neste inciso;
XXI - Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;
XXII - Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços/obra contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
XXIII - Submeter à aprovação do CONTRATANTE, o nome e o dado demonstrativo da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
XXIV - Submeter à Fiscalização do CONTRATANTE, sempre que solicitado, as amostras de todos os materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
XXV - Fornecer e afixar, em local indicado pela Fiscalização do CONTRATANTE, placa indicativa dos serviços/obra contratados, conforme modelo aprovado pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia, e em estreita conformidade com a legislação pertinente;
XXVI - Garantir, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2001 (Código Civil Brasileiro), a ser emitido em conformidade com o preconizado o Art. 140, § 6º da Lei Federal nº 14.133/21.
XXVII - Durante o período de garantia de que trata o último inciso, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo Município de Brejo do Cruz -PB, atender aos chamados do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da comunicação oficial;
XXVIII - Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos, em decorrência da execução dos serviços/obra contratados;
XXIX - Remanejar quaisquer redes ou empecilhos existentes, porventura, no local dos serviços;
XXX - Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;
XXXI - Manter, durante toda a execução dos serviços/obra contratados, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório;
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XXXII - Fornecer e empregar na execução dos serviços/obra contratados, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE, somente materiais, equipamentos, componentes e acessórios novos, de alto grau de qualidade (inclusive os serviços) em conformidade com os padrões normativos internacionais aplicáveis e que entrarão em operação em plena condição de funcionamento;
XXXIII - Assegurar assistência técnica de boa qualidade, fornecimento de peças de reposição e tempo de resposta satisfatório, durante e após o período de garantia, conforme disposições contidas no respectivo Projeto Técnico;
XXXIV - Registrar o presente contrato e seus eventuais Aditivos, no CREA/PB na forma prevista na legislação vigente (Lei nº 5.194/66 c/c Resolução nº 265/79 - CONFEA), sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, devendo, inclusive, ser fornecida uma cópia a este Órgão, logo em seguida, para comprovação da condição ora exigida;
XXXV - Todos os materiais, maquinários e ferramentas necessários à execução dos serviços/obra pactuados, inclusive os relativos a EPI’s de seus empregados, deverão ser fornecidos exclusivamente pela CONTRATADA e às expensas desta;
XXXVI - Responder pela guarda de pertences seus e de seus empregados no local dos serviços, pela vigilância dos materiais e máquinas alocados, se for o caso, bem como pelos serviços concluídos e não recebidos pelo CONTRATANTE;
XXXVII - Ter representantes, permanentes, no local de execução dos serviços/obra contratados, com formação profissional comprovada e devidamente registrados no CREA, que assumam, perante a Fiscalização do CONTRATANTE e junto aos órgãos competentes, a responsabilidade técnica dos referidos serviços, até o seu recebimento definitivo e com poderes para deliberarem sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária. Esses profissionais deverão ser aqueles indicados na fase de habilitação ou outro(s) formalmente indicado(s) e aceito(s) pela Fiscalização, conforme condições estabelecidas neste Contrato;
XXXVIII - Elaborar, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE, todo e quaisquer projetos que venham ser necessários à completa execução dos serviços/obra, objeto da presente Contrato, submetendo-os previamente à apreciação do CONTRATANTE, para a devida e necessária aprovação;
XXXIX - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços/obra, objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
XL - Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo-os de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do canteiro de obras, assim como o processo de sua utilização;
XLII - Cumprir, integralmente, com todas as recomendações, orientações e procedimentos técnicos, não registrados expressamente nos demais incisos, do item 1, desta Cláusula, mas literalmente previstos no respectivo Projeto Técnico, parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
7.2. Em se verificando existir, por ocasião da execução dos serviços/obra objeto deste contrato, divergência entre os quantitativos estabelecidos na Proposta e os quantitativos previstos nos respectivos Projetos, deverá a CONTRATADA, nesses casos, considerar estes últimos.
7.3. A Contratada deverá seguir as recomendações impostas por algumas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, bem como Portarias que apresentam situações que precisam ser aplicadas. Segue as NRs e Portarias que a empresa contratada tem que segui - las:
3.1 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): NR-07, Portaria MTB nº 3214/1978 e posteriores;
3.2 PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): NR-18, Portaria MTB nº 3214/1978 e posteriores;
3.2.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção;
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3.2.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
3.3 LTP (Laudo Técnico de Periculosidade): NR-16, Portaria 3214/1978 e posteriores;
3.4 PTA (Permissão de Trabalho em Altura): NR-35, Portaria nº 313/2012 e posteriores;
3.5 AET (Análise Ergonômica de Trabalho): NR-17, Portaria MTB nº 3214/1978 e posteriores;
3.6 Certificados de Treinamento para Trabalhadores em Altura e Eletricidade: NR-35 e
NR-10;
3.7 IPQ e FISPQ; Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos.
Cláusula 8a - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:
8.1 - À CONTRATADA caberá, ainda:
I - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
III - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços/obra, objeto deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
IV - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
V - Observar as normas trabalhistas que versem sobre saúde, segurança e higiene do meio ambiente laboral (elaboração e implementação de PPRA, PCSMO e Análise Ergonômica do Trabalho).
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
Cláusula 9a - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 - A execução dos serviços ora contratados, será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Urbanismo e Obras ou por servidor especificadamente designado para atuar como gestor do presente Contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essas atribuições, podendo para isso:
I - Abrir processo administrativo de gestão do presente Contrato, fazendo constar no mesmo todos os documentos referentes à fiscalização dos serviços pactuados;
II - Solicitar da CONTRATADO, ALVARÁ de execução dos serviços/obra contratados (juntamente com a matrícula CEI junto ao INSS, se for o caso), bem como fornecer qualquer documento necessário a tal regularização junto aos órgãos competentes;
III - Receber e aprovar, se for o caso, o projeto executivo (plano de execução) e o layout do canteiro de obras;
IV - Verificar se estão colocadas à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos e equipe técnica previstos na proposta e no respectivo Contrato administrativo;
V - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico e/ou projetos técnicos, ou nas demais informações e instruções complementares do Projeto Básico, necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
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VI - Analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em obediência ao previsto no respectivo Projeto Técnico;
VII - Comunicar, de forma incontinente, ao CONTRATANTE, no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas, previstas neste Contrato;
VIII - Averiguar as medições mensais, frente ao cronograma físico-financeiro pré- definido e aos serviços realmente executados, bem como realizar relatórios fotográficos sistemáticos para instruir os autos do processo de gestão e as decisões de atesto de faturas mensais;
IX - Atestar, observadas outras disposições previstas neste Contrato, as faturas mensais dos serviços executados para fins de pagamento, bem como solicitar, sem prejuízo de outras exigências editalícias, a comprovação do pagamento da folha de pessoal, juntamente com os respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, sempre relativos ao mês anterior;
X – Exigir, se for o caso, as anotações no “ Livro de Registro de Ocorrências - Diário de Obra” relativas a todas as ocorrências técnicas verificadas, a pessoal, a materiais retirados e adquiridos, bem como de fatos eventuais não previstos;
XI - Emitir os termos de Recebimento Provisório e Definitivo dos Serviços, conforme definido neste Contrato;
XII - Verificar e atestar as medições dos serviços, bem como conferir e encaminhar ao setor competente do CONTRATANTE, para pagamento, as faturas emitidas pela CONTRATADA, observadas outras disposições aqui estabelecidas;
XIII - Ordenar a imediata retirada do local onde estão sendo executados os serviços, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar conveniente;
XIV - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição, bem como, sua retirada imediata do local destinado à guarda de materiais, sem prejuízo de outras determinações e/ou procedimentos fixados no respectivo Projeto Básico;
XV - Aprovar, caso seja extremamente necessário, materiais similares propostos pela CONTRATADA, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridas pelas especificações técnicas, observadas as demais disposições pertinentes ao assunto em questão;
XVI - Impugnar qualquer serviço feito pela CONTRATADA em desacordo com as normas regulamentares, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços/obra;
XVII - Avaliar eventuais acréscimos, supressões e/ou substituições de serviços e materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratual, em conformidade com o estabelecido neste Contrato;
XVIII - Encaminhar ao Secretário de Infraestrutura do Município de Brejo do Cruz- PB toda e qualquer modificação que se faça necessário e envolvam acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis;
XIX - Atestar a liberação da garantia exigida neste Edital, prestada pela licitante contratada por ocasião da assinatura do respectivo Contrato administrativo;
XXX - Acompanhar a elaboração, se for o caso, do “as built” dos serviços/obra
contratados;
XXXI - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente Contrato.
9.2 - A execução dos serviços/obra contratados será objeto de acompanhamento, controle e avaliação pela Fiscalização do CONTRATANTE.
9.3 - Os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização do CONTRATANTE deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado prazo, de acordo com a complexidade do caso.
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9.4 - Em qualquer momento durante a execução dos serviços/obra, quando a Fiscalização do CONTRATANTE tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, deverá de imediato comunicar por escrito ao Secretário(a) Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas em lei e no presente Contrato.
9.5 - A existência da Fiscalização, de modo algum, diminui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeição da execução de quaisquer serviços.
9.6 - Somente, quando claramente autorizado pela Fiscalização, será permitido que equipamentos e materiais sejam instalados de maneira diferente da especificada ou indicada por seu fabricante, recaindo essa recomendação, também, nos serviços de comissiona mento e nos testes de desempenho de cada equipamento, que deverão ser realizados de acordo com as indicações de seus fabricantes.
Cláusula 10a - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral do Município de Brejo do Cruz- PB para o ano de 2024, a cargo da Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz - PB, através das seguintes fontes:
Recursos do Município de Brejo do Cruz:
Unidade: 09 Secretaria de Infraestrutura
Funcional: 15.122.1003.2.009 Manutenção das Atividades da Secretaria da Infraestrutura 4.4.90.51.00.00.00.00 0500 Obras e Instalações - Recursos não vinculados de Impostos 4.4.90.51.00.00.00.00 0706 Obras e Instalações - Transferências Especiais da UNIÃO
Cláusula 11a - DO PAGAMENTO:
11.1 - Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA
solicitará a Secretaria Municipal de Infraestrutura do CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até 20 (vinte dias), contado da data de sua apresentação, acompanhada dos seguintes documentos:
I - Boletim de Medição;
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (1. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e 2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual (4. Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado e 5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais) e Municipal (6. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal) ou outra equivalente na forma da Lei, do domicílio ou sede da CONTRATADA;
III - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
11.2 - As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues pela CONTRATADA a
Secretaria Municipal de Infraestrutura, do CONTRATANTE que, depois de atestá-las, as
encaminhará imediatamente à Secretaria Municipal de Finanças para fins de liquidação e pagamento, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.3 - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela Fiscalização do
CONTRATANTE, obedecendo-se o seguinte:
I - Mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do CONTRATANTE, considerando-se os serviços efetivamente executados e aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto;
II - Serão emitidos os “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinados com o “De acordo” do Responsável Técnico da CONTRATADA, o qual ficará com uma das vias.
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11.4 - O pagamento da primeira nota fiscal/fatura, sem prejuízo de outras exigências contratuais, somente poderá ocorrer, se acompanhada dos comprovantes dos seguintes documentos:
I - Registro dos serviços no CREA/PB; II - Matrícula dos serviços no INSS; e III - Relação dos Empregados - RE.
11.5 - A Secretaria Municipal de Finanças do CONTRATANTE, quando a lei assim o determinar, efetuará todos os descontos legais, bem assim, aqueles decorrentes de multas eventualmente aplicadas à CONTRATADA, por infração a cláusulas contratuais, ou de indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Contrato.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária de sua competência, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
11.7 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento de serviços executados e já devidamente atestados, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data limite para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX / 365
I =
(6/100) 365
I = 0,00016438
11.8 - Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, na forma da lei. Todavia, na hipótese de o prazo de execução dos serviços/obra contratados exceder o referido período por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, tais como, alteração do cronograma físico-financeiro por interesse do CONTRATANTE ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou forma maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ocorrida no período respectivo, mediante solicitação expressa ao CONTRATANTE que se reserva o direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido, utilizando-se da seguinte forma:
R = V(I1 – I0) , onde:
I0
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor sujeito ao reajustamento;
I1 = Índice da Coluna 35 da FGV – Edificações – correspondente ao 12º mês após o da entrega da proposta;
I0 = Índice da Coluna 35 da FGV – Edificações – correspondente ao mês da entrega da proposta.
11.9 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma venha a ser extinto ou não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
11.10 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
11.11 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
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11.12 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, estes não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.13 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura de serviços deverá estar acompanhada, sem prejuízo de outros documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - TCE/PB, das guias de comprovação de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, em original ou em fotocópia autenticada, correspondentes, no que couber, a todos os empregados que estejam trabalhando na execução dos serviços/obra contratados.
11.14 A Administração Pública Municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados;
11.14.1 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços;
11.14.2 A retenção que se refere este item não será efetuada de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como também as demais pessoas jurídicas elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012.
Cláusula 12a - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 124 da Lei Federal nº
14.133/21, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este instrumento contratual.
Cláusula 13a - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS:
13.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste
Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21.
13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
13.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item 1, desta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
Cláusula 14a - DAS PENALIDADES:
14.1 – Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas
previsões contidas no Art. 155, incisos I, II, III, VII, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2 – Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cláusula 15a – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/OBRA CONTRATADOS:
15.1 - Será exigido da licitante vencedora no ato de assinatura do respectivo contrato, a
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apresentação a Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz - PB de comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, com validade para todo o período de execução dos serviços/obra, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: Caução em Dinheiro (neste caso o licitante terá que se dirigir a Secretaria de Finanças e/ou Coordenadoria de Finanças do município para que seja emitido o DAM para pagamento na rede bancaria/lotéricas), Títulos da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
I - Caução em dinheiro, depositada em favor da Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz - PB, neste caso o licitante terá que se dirigir a Secretaria de Finanças e/ou Coordenadoria de Finanças do município para que seja emitido o DAM para pagamento na rede bancária/lotéricas.
II - Caução em títulos da dívida pública (não serão aceitos títulos que apenas possuem valor histórico), emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, cuja posse será transferida a Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz / PB. Os referidos títulos deverão estar ainda, acompanhados de laudo sobre sua legitimidade e validade, emitido por órgão oficial competente.
III - Seguro-garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a licitante contratada e uma instituição seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com riscos de eventos danosos relativos à inexecução da prestação devida à Administração Pública, no qual constará como beneficiário a Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz - PB, cabendo ao particular o ônus com o prêmio do referido seguro, ou;
IV - Fiança bancária, tendo como beneficiário direto a Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz - PB, devendo o respectivo comprovante ser apresentado em original, com validade, no mínimo, até o recebimento definitivo dos serviços/obra contratados.
15.2 - Expirada a vigência do contrato decorrente desta licitação e tendo a licitante contratada solicitado formalmente a devolução da garantia prestada, esta deverá ser devolvida pela Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz - PB no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data do despacho exarado pela Prefeita Municipal.
Cláusula 16a - DO RECEBIMENTO DA OBRA:
16.1 - Após concluídos, os serviços serão recebidos pela Fiscalização do
CONTRATANTE, em estreita conformidade com as condições estabelecidas neste Contrato e em rigorosa obediência aos seguintes procedimentos:
I - Provisoriamente, em até 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação no livro “Diário de Registro de Ocorrência - Diário de Obra”, mediante prévia e rigorosa vistoria nos serviços realizados, emitindo-se Termo de Recebimento Provisório no qual constará todas as providências necessárias, juntamente com o prazo para o recebimento definitivo da mesma, que será de, no máximo, trinta dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa da Administração ou a pedido da CONTRATADA;
II - Definitivamente, mediante nova vistoria detalhada nos serviços realizados, depois de sanadas todas as irregularidades apontadas no Termo de Recebimento Provisório, emitindo-se o Termo de Recebimento Definitivo em até 90 (noventa) dias corridos, conforme estabelecido no art. 140, da Lei Federal nº 14.133/21 .
16.2 - Os termos referidos nos incisos I e II, do item anterior, além de terem a necessidade de serem bem circunstanciados, deverão, igualmente, ser assinados pelas partes responsáveis pela vistoria dos serviços, devendo ser observado, ainda, que a última medição pertinente à obra em questão, somente deverá ser liberada para pagamento após a emissão do
Termo de Recebimento Definitivo e não poderá ser de montante inferior a 20% (vinte por cento) do valor global contratado.
16.3 - A emissão do Termo de Recebimento Provisório dos serviços pactuados representa a assunção imediata de todas as obrigações relativas à execução dos serviços/obra, inclusive quanto à segurança, manutenção, fornecimento, se for o caso, de água e energia, entre outros, bem como, o recebimento de todas as chaves, se houver, e do livro “ Diário de Registro de Ocorrência - Diário de Obra”.
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16.4 - A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços/obra contratados representa o cumprimento integral da obrigação assumida pela licitante contratada e a aceitação por parte do Município de Brejo do Cruz - PB, não eximindo, entretanto, aquela da responsabilidade civil pela solidez e segurança da edificação, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, nos termos da legislação vigente.
Cláusula 17a - DO AMPARO LEGAL:
17.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência
Eletrônica Nº XXX/2024, conforme previsto no artigo 28, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
17.2 - O processo homologado em favor da CONTRATADA, conforme do Ordenador de Despesa no Portal utilizado para realizar o certame e despacho, tomando como base o que reza a Lei Federal n° 14.133/21.
Cláusula 18a - DA RESCISÃO:
18.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/21.
18.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados no
artigo 138, da Lei mencionada;
II - Amigável, por acordo entre as partes reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Cláusula 19a - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
19.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos da Concorrência Eletrônica Nº
XXX/2024, cuja realização decorre da autorização do Senhor Secretário do Município de Brejo do Cruz - PB, constante do respectivo processo licitatório.
19.2 - São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, todos os anexos, documentos de habilitação e a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
Cláusula 20a- DA PUBLICAÇÃO:
20.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no Órgão de Publicação Oficial de acordo
com os recursos a serem empregados, em obediência ao disposto no art. 54, da Lei Federal nº 14.133/21.
Cláusula 21a - DO FORO:
21.1 - Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, não resolvidas
administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Catolé do Rocha/PB, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.2 - E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
_________________________________________ Município de Brejo do Cruz- PB CNPJ - 08.767.154/0001-15
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
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Secretário Municipal
Brejo do Cruz - PB, 09 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX:21886679487
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXX
_M__E_L_Q_U_IA__D_E_S_:2_1_8_8_6_6_79_4_8_7___D_ad_os_: 2_02_4_.04_.1_0 _16_:04_:2_3 _-03_'00' PROJETA–PREMOLDADOS E ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 70.093.943/0001-91
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Contratada
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0F22-7B77-B4F3-61D2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX (CPF 218.XXX.XXX-87) em 10/04/2024 16:04:23 (GMT-03:00)
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XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF 095.XXX.XXX-11) em 11/04/2024 10:56:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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Proc. Administrativo (Nota interna 11/04/2024 11:22) 461/2024 207/229