RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
P. M. T. S. / CPL FL:
Rubrica:
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA ZONA RURAL, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE
MUNICÍPIO, conforme especificaço, es contidas no Termo de Refere1 ncia, Anexos II e III, parte Integrante do Edital.
Razão Social:____________________________________________________________________________________________________________
CNPJ Nº __________________________________________________________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________________________________________________________
Email:_____________________________________________________________________________________________________________________
Cidade:________________________________________ Estado:__________________________________________________________________
Telefone:___________________________________________________ Fax:_________________________________________________________
Pessoa para contato:____________________________________________________________________________________________________
Declaramos que recebemos co! pia do Edital de Prega, o Presencial n° 008/2020 e seus respectivos Anexos, necessa! rios ao cumprimento do objeto da licitaça, o em apreço.
Local:____________________________________, ___ de de 2020.
_______________________________________________________________________________
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre o município de Tangará da Serra e essa empresa, solicito a V. Sa. preencher o comprovante de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, por meio de fax (000) 0000-0000, ou através de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitações, do envio de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Pregoeiros Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxx
Jociane Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
MODALIDADE E Nº | PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM |
PROCESSO | 038/2020 |
DATA DA ABERTURA | 13 DE MARÇO DE 2020 |
HORA DA ABERTURA | 08:00 h (oito horas) - horário oficial de Cuiabá-MT |
LOCAL | Avenida Brasil nº 2.351-N - Xx. Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx - XX |
EDITAL E DOCUMENTOS | O Edital e anexos podera, o ser baixados por download no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx |
1. PREÂMBULO
1.1. O Municí!pio de Tangara! da Serra-MT torna pu! blico que fara! realizar, em sessa, o pu! blica, no dia, hora! rio e local acima indicados, licitaça, o na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA ZONA RURAL, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO, conforme especificaço, es contidas no Termo de Refere1 ncia, Anexos II e III, parte Integrante do Edital, regida pela Lei nº 10.520/2002, regulamentada internamente pelos Decretos Municipais nº 258/GP/2003 e 182/GP/2004 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço, es, ale! m das demais normas pertinentes e das condiço, es estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Prega, o sera! conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio designada Portarias nº 753/2019 de 26/07/2019.
1.2. O presente certame visa atender necessidades da Secretaria, a seguir discriminadas: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAF O
1.3. A sessa, o de processamento do prega, o sera! realizada na Sala de Licitaça, o do Municí!pio de Tangara! da Serra, localizada na Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, data e hora! rio acima mencionados, e sera! conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxí!lio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epí!grafe.
1.4. As propostas devera, o obedecer aH s especificaço, es deste instrumento convocato! rio e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitaça, o sera, o recebidos no endereço acima mencionado, na sessa, o pu! blica de processamento do Prega, o, apo! s o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.6. Na hipo! tese de na, o haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realizaça, o da sessa, o pu! blica na data prevista, fica a mesma, adiada para o primeiro dia u! til subsequente, no mesmo local e hora! rio anteriormente estabelecidos, desde que na, o haja comunicaça, o em contra! rio.
2. DO OBJETO
2.1. O Prega, o Presencial tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA ZONA RURAL, PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO, conforme especificaço, es contidas no Termo de Refere1 ncia, Anexos II e III, parte Integrante do Edital.
2.2. As especificaço, es dos serviços, quantidades a serem adquiridas, esta, o expostos no Termo de Refere1 ncia (Anexos II e III), que faz parte integrante deste Edital, independente de transcriça, o.
2.3. A PROPONENTE DEVERÁ PRESTAR OS SERVIÇOS, respeitando as discriminaço, es contidas neste Termo de Refere1 ncia, e atendendo aH s exige1 ncias mí!nimas de qualidade, observados os padro, es e normas baixadas pelos o! rga, os competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se o FORNECEDOR, principalmente, para as prescriço, es contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Co! digo de Defesa do Consumidor), podendo o municí!xxx, a qualquer momento e sem pre! vio aviso, solicitar que sejam realizados testes para comprovar a qualidade dos serviços ofertados.
2.4. As quantidades descritas sa, o estimativas ma! ximas para fornecimento durante 12 (doze) meses.
2.5. As propostas devera, o obedecer aH s especificaço, es deste instrumento convocato! rio e anexos, que dele fazem parte integrante.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podera, o participar deste Prega, o (PESSOAS JURÍDICAS) que atenderem a todas as normas legalmente constituí!das e que satisfaçam as exige1 ncias de apresentaça, o de documentos e anexos, fixados neste Edital.
3.2. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3.3. As empresas licitantes arcara, o com todos os custos decorrentes da elaboraça, o e apresentaça, o de suas propostas, sendo que o Municí!pio de Tangara! da Serra-MT na, o sera! , em nenhum caso, responsa! vel por esses custos, independentemente da conduça, o ou do resultado do processo licitato! rio.
3.4. EK vedada a participaça, o de empresa:
a) em recuperaça, o judicial ou extrajudicial, em processo de fale1 ncia, sob concurso de credores, em dissoluça, o ou em liquidaça, o;
b) declarada inido1 nea pela Administraça, o Pu! blica de qualquer esfera de Governo da Federaça, o e, caso participe do processo licitato! rio, estara! sujeita aH s penalidades previstas no art. 97, para! grafo u! xxxx, da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto ao Municí!pio de Tangara! da Serra-MT;
d) cujos so! xxxx, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
e) estrangeiras que na, o funcionem no Paí!s;
f) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º, da Lei 8.666/93.
3.5. Os impedimentos, acaso existentes, devera, o ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabí!veis, conforme legislaça, o vigente.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. No dia, hora! rio e local designados para recebimento dos envelopes, a empresa licitante devera! apresentar um representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL OU CONTRATO SOCIAL, sendo recomenda! vel sua presença com 15 (quinze) minutos de antecede1 ncia em relaça, o ao hora! rio previsto para a sua abertura, nas formas abaixo:
a) tratando-se de titular, diretor, so! xxx ou gerente, munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigaço, es em decorre1 ncia de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) o representante legal devera! apresentar procuraça, o por instrumento pu! blico ou particular, conforme demonstrado no ANEXO VIII – MODELO DE CREDENCIAMENTO, deste edital, da qual devera! constar ainda a indicaça, o de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, com firma reconhecida em cartório, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. Obrigato! xxx a apresentaça, o de documento de identidade ou outro documento equivalente com foto.
4.2. Todas as licitantes devera, o apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos no instrumento convocato! rio – (ANEXO I). A ause1 ncia da declaraça, o constitui motivo para a exclusa, o da licitante do certame.
4.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefí!cios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devera, o apresentar no ato do CREDENCIAMENTO A DECLARAÇÃO de que na, o se encontra em nenhuma das situaço, es do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, salientando que a falsidade de declaraça, o prestada objetivando benefí!cios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Co! digo Penal Brasileiro, sem prejuí!zo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis, (ANEXO IV).
4.3.1 A microempresa e empresa de pequeno porte, para usufruir dos benefí!cios mencionados no para! grafo anterior, devera! apresentar ainda, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL ou Carto! rio competente, certificando a situaça, o da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, cuja data de expediça, o, seja no ma! ximo de 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data da de abertura desta licitação.
4.4. Todas as licitantes tambe! m devera, o apresentar nesta fase, a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo (XXXXX XXX).
4.5. Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, tera, o poderes para usar a palavra na sessa, o, apresentar lances de preços, manifestar apo! s a declaraça, o do vencedor, imediata e motivadamente, a intença, o de recorrer contra deciso, es do(a) Pregoeiro(a), assinar documentos e ata, onde estara! registrada todos os atos relevantes da sessa, o, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
4.6. O Licitante ou representante de licitante que se retirar antes do te! rmino da sessa, o considerar-se-a que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do(a) Pregoeiro(a).
4.7. Cada credenciado, ainda que munido de procuraça, o, podera! representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusa, o suma! ria das representadas do certame.
4.8. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessa, o do prega, o podera! nomear outrem com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe de1 poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
4.9. Quando a licitante na, o credenciar um representante, ficara! excluí!da da etapa de lances verbais e mantido o preço constante da proposta escrita, para efeito de ordenaça, o e apuraça, o do menor preço.
4.10. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, na, o mais sera! admitida a participaça, o de outras Proponentes.
4.11. Os documentos relacionados neste item não precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. As licitantes devera, o entregar aH pregoeira dois envelopes, devidamente fechados e indevassa! veis, na sessa, o pu! blica de abertura do certame, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 01: “PROPOSTA DE PREÇOS”
MUNICIKPIO DE TANGARAK DA SERRA-MT
Pregão nº 008/2020
(Xxxx, o Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 02: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
MUNICIKPIO DE TANGARAK DA SERRA-MT
Pregão nº 008/2020
(Xxxx, o Social da Proponente e CNPJ)
6. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 01)
6.1. As licitantes devem levar em consideraça, o, na elaboraça, o de sua proposta de preços, que a satisfaça, o do objeto desta licitaça, o fica condicionada aH emissa, o de “Nota de Empenho” pelo Município de Tangará da Serra-MT, sendo que, para isso, a licitante e! a responsa! vel u! nica por todas as despesas de transporte, tributos e quaisquer outras que recaí!rem sobre o objeto, inclusive as posteriores advindas da entrega dos bens objeto desta licitaça, o.
6.2. A proposta de preços devera! ser redigida em 01 (uma) via, conforme modelo (ANEXO V), estando impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em lí!ngua portuguesa, salvo quanto aH s expresso, es te! cnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acre! scimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da proponente, formulada conforme as condiço, es estabelecidas neste edital, e dela devera, o constar:
6.2.1. Identificação da razão social da proponente, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência à licitação, dia e hora de sua realização, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), mencionando ainda, o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame.
6.2.2. Especificações detalhadas do objeto proposto na conformidade do Anexos II e III, prazo de entrega, quantidades, valor unitário e total ofertado pela licitante, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais, em algarismo, devendo estar inclusos no valor, todas as despesas relacionadas às obrigações para o fiel cumprimento do objeto.
6.2.3. Prazo de validade da proposta, que devera! ser de no mí!nimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessa, o. Caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na proposta, esta será entendida como válida por 60 (sessenta) dias.
6.2.3.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicaça, o na, o puder ocorrer dentro do perí!odo de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Municí!pio de Tangara! da Serra- MT, podera! ser solicitada prorrogaça, o geral da validade acima referida, por igual prazo, no mí!nimo. 6.2.4. A proposta deverá conter a declaração de que a licitante assume perante o Município de Tangará da Serra-MT o compromisso de entregar o objeto no prazo e condições especificadas no Anexo II e III – Termo de Referência;
6.2.6. A proponente adjudicada obriga-se a garantir que os bens e serviços, objeto deste PREGÃO PRESENCIAL sera, o fornecidos de acordo com as especificaço, es definidas na proposta, respeitando o estabelecido no Edital e isentos de defeitos.
6.2.7. No preço ofertado devera, o estar incluí!das todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre a prestaça, o dos serviços, tais como, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessa! xxxx aH entrega do objeto ora licitado.
6.3. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos sera, o verificadas quanto a erros, os quais podera, o ser corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da seguinte forma:
a) discrepa1 ncia entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcriça, o das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicaça, o do preço unita! rio pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
d) erro de adiça, o mante1 m-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
6.4. O valor total da proposta podera! ser ajustado/retificado pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com os procedimentos acima para correça, o de erros. O valor resultante constituira! o total da proposta.
6.5. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito.
6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados sera, o considerados como inclusos nos preços, na, o sendo aceitos pleitos de acre! scimos a esse aH qualquer tí!tulo.
6.7. Verificando-se no curso da xxx! xxxx das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que na, o se possa utilizar o disposto no subitem 6.13 a proposta sera! desclassificada.
6.8. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada devera! faze1 -lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisa, o motivada do(a) Pregoeiro(a).
6.9. O(a) Pregoeiro(a) podera! , caso julgue necessa! xxx, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composiça, o dos preços propostos;
6.10. A simples participação neste certame implica em:
6.10.1. A plena aceitaça, o, por parte da licitante, das condiço, es estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboraça, o e apresentaça, o de suas propostas, na, o sendo devida nenhuma indenizaça, o aH s licitantes pela realizaça, o de tais atos;
6.10.2. O licitante declarado vencedor de algum item deverá apresentar o(a) Pregoeiro(a), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação;
6.10.3. Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços, objeto desta licitaça, o em total conformidade com as especificaço, es do Edital e seus anexos;
6.11. A empresa vencedora devera! responsabilizar-se por quaisquer o1 nus decorrentes de omisso, es ou erros na elaboraça, o da estimativa de custos.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 02)
7.1. TODAS AS EMPRESAS INTERESSADAS, DEVERÃO APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 02 a documentaça, o abaixo, relativa aH QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS, conforme artigo 27 aH 31, da Lei 8.666/1993:
a) RELATIVO A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Conforme do Artigo 28, da Lei 8666/93;
I - Ce! dula de identidade ou documento equivalente, no caso de empresa individual;
II - Registro comercial, no caso de Firma Individual;
III - Certificado de condiça, o de micro empreendedor individual (CCMEI), no caso de empreendedor individual;
IV - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alteraço, es subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Aço, es, acrescentar os documentos de eleiça, o de seus Administradores, dispensados caso estes ja! tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
V - Inscriça, o do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercí!cio;
VI - Decreto de autorizaça, o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paí!s, e Ato de Registro ou autorizaça, o para funcionamento expedido pelo o! rga, o competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "I" a "VI", deste subitem não precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
b) RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93;
I - Prova de inscriça, o no Cadastro Nacional de Pessoal Jurí!dica (CNPJ);
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal ou Estadual, se houver, relativo ao domicí!lio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí!vel com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União), emitida pelo (Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014;
IV - Certida, o Negativa de De! bito Fiscal Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante;
V - Certida, o Negativa de De! bito expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicí!lio tributa! rio da licitante;
VI - Certida, o de regularidade com a Fazenda Municipal;
VII - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF; VIII - Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx);
c) RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Conforme do Artigo 31, da Lei 8666/93;
I – CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo
Carto! rio Distribuidor da sede da pessoa jurí!dica licitante, com data de, no ma! ximo, 60 (sessenta) dias a partir da sua emissão ate! a data prevista para abertura desta licitaça, o, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certida, o;
d) RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Conforme do Artigo 30, da Lei 8666/93;
I – Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitaça, o, inteirando-se das condiço, es te! cnicas e da complexidade dos mesmos, modelo (ANEXO X).
II-Declaração que disponibilizará condutores habilitados e veículos adequados e vistoriados em conformidade com a legislação vigente, podendo ser utilizado o modelo anexo (Anexo XIII).
III- Declaração para a perfeita execução do objeto, a contratada atenderá aos dispositivos da Lei Municipal nº 3.682/2011 e do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, inclusive, no que se refere ao cumprimento de colocação de faixas amarelas, tacógrafo, cintos de segurança em número igual à lotação dos veículos e cadeira de segurança em caso de transportar crianças menores de 06(seis) anos, contratação de seguros, entre outros, bem como, de que realizará a VISTORIA dos veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços, que deverão ser efetuadas semestralmente através da Coordenação Municipal de Trânsito e anualmente pela CIRETRAN local, podendo ser utilizado o modelo anexo (Anexo XIII).
e) DECLARAÇÕES:
I - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO IX);
II - Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO IX);
III - Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo (ANEXO IX);
7.2. Como condiça, o pre! via ao exame da documentaça, o de habilitaça, o do licitante, o (a) pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, verificara! o eventual descumprimento das condiço, es de participaça, o, especialmente, quanto aH existe1 ncia de sança, o que impeça a participaça, o no certame ou futura contrataça, o, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) dastro Nacional de Empresas Inido1 neas e Suspensas- CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da Unia, o (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenaço, es Cí!veis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Relaça, o de inido1 neos do Tribunal de Contas da Unia, o - TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxx/x?xx0000:0).
d) A consulta aos cadastros sera! realizada em nome da empresa licitante e tambe! m de seu so! cio majorita! xxx, por força do artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que preve1 , dentre as sanço, es impostas ao responsa! vel pela pra! tica do ato de improbidade administrativa, a proibiça, o de contratar com o Poder Pu! blico, inclusive, por interme! dio de pessoa jurí!dica da qual seja so! cio majorita! rio;
e) Constatada a existe1 ncia de sança, o, o (a) pregoeiro (a), julgara! o licitante inabilitado, por falta de condiça, o de participaça, o;
7.3. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32, da Lei 8.666/93, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer de cópia autenticada em cartório competente ou pelo(a) Pregoeiro(a) ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação no Município de Tangará da Serra-MT, deverá fazê-lo durante a sessão pública da licitação e mediante apresentação do documento original.
7.4. Toda a documentaça, o devera! ser apresentada em nome do estabelecimento licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente sa, o emitidos em nome da matriz.
7.5. Os documentos que na, o tiverem prazo de validade estabelecido pelo o! rga, o expedidor somente sera, o va! lidos desde que tenham sido expedidos, no ma! ximo, dentro dos 60 (sessenta) dias após a sua emissa, o.
7.6. Documentos apresentados com a validade expirada, passí!veis de obtença, o pelos meios eletro1 nicos, o(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio fara! a verificaça, o no site oficial do respectivo o! rga, o e, se comprovada a regularidade fiscal, sera! juntado aos autos o respectivo documento.
7.6.1. A Administraça, o na, o se responsabilizara! pela eventual indisponibilidade dos meios eletro1 nicos, no momento da verificaça, o. Ocorrendo essa indisponibilidade e na, o sendo apresentados os documentos alcançados pela verificaça, o, a licitante sera! inabilitada.
7.7. A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, so! sera! exigida para efeito de contrataça, o, que se dara! com a emissa, o da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.
7.8. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.9. Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticaça, o, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a crite! rio do OK rga, o licitante a comprovaça, o da veracidade dos mesmos.
7.10. Na, o sera, o aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituiça, o aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1. Concluí!da a fase de credenciamento, conforme Item 4 deste, o(a) Pregoeiro(a) na, o mais aceitara! participaça, o de novas proponentes, dando-se iní!cio aH abertura da sessa, o com o recebimento dos envelopes.
8.2. Estando de posse da relaça, o das licitantes credenciadas, o(a) Pregoeiro(a) fara! divulgaça, o verbal das interessadas, dando-se iní!cio ao recebimento dos envelopes 01 - “Proposta de Preços” e 02 - “Documentos de Habilitação”, sendo que as proponentes credenciadas podera, o ofertar lances durante a sessa, o do Prega, o.
8.3. A sessa, o do prega, o sera! contí!nua, podendo ser suspensa para dilige1 ncias e/ou interrupço, es que se fizerem necessa! xxxx, ficando as licitantes convocadas para reiní!cio da sessa, o no dia e hora! rio subsequente determinado na sessa, o pelo(a) Pregoeiro(a).
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sera! feita confere1 ncia de sua conformidade com as exige1 ncias do Edital e posterior rubrica pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e licitantes.
9.1.1. A xxx! xxxx das propostas sera! feita pelo(a) Pregoeiro(a), subsidiada tecnicamente por Equipe Te! cnica do Municí!xxx se necessa! rio, e visara! ao atendimento das condiço, es estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.2. Cumprido o subitem 9.1, sera, o desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exige1 ncias do Edital e seus Anexos, bem como a qualquer dispositivo legal vigente;
b) apresentarem preços totais ou unita! rios simbo! licos, irriso! rios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequí!veis, assim considerados aqueles que na, o venham a ter demonstrado sua viabilidade atrave! s de documentaça, o, comprovando que os custos sa, o coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opça, o de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes.
9.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
9.4. O(a) Pregoeiro(a) procedera! aH classificaça, o da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em ate! 10% (dez por cento) relativamente a de menor preço para participarem dos lances verbais.
9.5. Caso na, o haja pelo menos 03 (três) propostas nas condiço, es definidas no subitem 9.4, sera, o classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preço, ate! o ma! ximo de 03 (três), ja! incluí!da a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
9.6. Na ocorre1 ncia de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme subitem 9.5, a ordem de classificaça, o para esses lances sera! definida atrave! s de sorteio, independentemente do nu! mero de licitantes.
9.7. Caso ocorra a apresentaça, o de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificaço, es te! cnicas e para1 metros mí!nimos de desempenho e qualidade definidos no edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços sera! adotado como crite! rio de desempate o sorteio, nos termos do artigo 45, §2º, da Lei 8.666/93.
10. DOS LANCES VERBAIS
10.1. AT s licitantes proclamadas classificadas, sera! dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, sempre de valores distintos e decrescentes em relaça, o a de menor preço, iniciando- se pelo autor da proposta de maior valor, observado o subitem 9.4.
10.2. No intuito de dar celeridade aos lances, evitando-se dispe1 ndio de tempo e dia! logo protelato! rio na sessa, o, todos os representantes sera, o convidados a permanecer no recinto da sessa, o com seus aparelhos celulares desligados, podendo utiliza! -los, a crite! rio do(a) Pregoeiro(a), somente em caso de contatar com a empresa a qual representa, obedecido o subitem 10.3 deste Edital.
10.3. O tempo para apresentaça, o de lances sera! de 03 (três) minutos, quando na, o cumprido considerar-se-a! , para fim de julgamento, o lance anterior, resultando, desta forma, na desiste1 ncia de ofertar novo lance.
10.4. A desiste1 ncia em apresentar lance verbal implicara! exclusa, o da licitante da etapa de lances verbais e manutença, o do u! ltimo valor apresentado, para efeito de ordenaça, o das propostas.
10.5. A cada nova rodada sera! efetivada a classificaça, o momenta1 nea das propostas, o que definira! a sequencia dos lances seguintes.
10.6. O(a) Pregoeiro(a) podera! negociar com a licitante excluí!da da participaça, o da oferta de lances verbais, na forma do subitem 10.4, caso a proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificaça, o.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis.
10.8. Caso na, o se realize lance verbal, sera! verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contrataça, o, hipo! tese em que o(a) Pregoeiro(a) podera! declarar vencedora e adjudicar a proposta ou encaminhar para decisa, o superior.
10.9. Caso haja apenas uma proposta va! lida, o(a) Pregoeiro(a) podera! negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
10.10. Apo! s este ato, sera! encerrada a etapa competitiva.
10.11. No caso de equivale1 ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sera! realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro podera! apresentar melhor oferta.
10.12. A aceitabilidade sera! aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentaça, o das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo o! rga, o licitante, constante do processo.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. No crite! rio de julgamento das propostas, considerar-se-a! vencedora aquela que, tendo sido classificada, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2. O(a) Pregoeiro(a) examinara! a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
11.3. Sendo aceita! vel a proposta de menor preço, sera! aberto o envelope II, contendo a documentaça, o de habilitaça, o do licitante que a tiver formulado, para confirmaça, o das suas condiço, es habilitato! rias, nos termos da Lei 10.520/2002.
11.4. Constatado o atendimento pleno das exigências habilitatórias, será adjudicada à proponente vencedora o objeto deste Edital pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
11.5. Se a proposta na, o for aceita ou se a proponente desatender aH s exige1 ncias habilitato! rias, o (a) Pregoeiro (a) examinara! as subsequentes, na ordem de classificaça, o, e assim sucessivamente, ate! a apuraça, o e declaraça, o daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
11.6. Apo! s declarada a licitante vencedora, o(a) Pregoeiro(a) podera! negociar diretamente com a proponente para obtença, o de melhor preço.
11.7. Os envelopes das demais proponentes ficara, o de posse da Administraça, o por um período de 30 (trinta) dias, que os disponibilizara! apo! s o atendimento do objeto. Apo! s esse prazo, caso os referidos envelopes na, o sejam retirados por seus proprieta! xxxx, sera, o fragmentados.
11.8. Da sessa, o, lavrar-se-a! Ata Circunstancial, na qual sera, o registradas as ocorre1 ncias relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio e, as licitantes presentes que desejarem faze1 -la.
12. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS ME E EPP
12.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou me! dio porte, sera! observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, conforme segue:
12.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 12.1.1, mais bem classificada podera! apresentar proposta de preço inferior aH quela classificada em primeiro lugar, no prazo de 05 (cinco) minutos, situaça, o em que passara! aH condiça, o de primeira colocada;
12.1.3. Na, o ocorrendo a adjudicaça, o do objeto aH microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, sera, o convocadas as remanescentes na ordem de classificaça, o, que se enquadrem no subitem 12.1.1, para o exercí!cio do mesmo direito;
12.1.4. Na hipo! tese de na, o ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 12.1.1, o objeto licitado sera! adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar;
12.2. No caso de equivale1 ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 12.1.1, sera! realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro podera! apresentar melhor oferta.
12.3. A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, so! sera! exigida para efeito de contrataça, o, que se dara! com a emissa, o da nota de xxxxxxx e/ou assinatura do contrato, mas a mesma devera! apresentar toda documentaça, o exigida para efeito de comprovaça, o da regularidade fiscal na fase de habilitaça, o, mesmo que esta apresente restriça, o.
12.3.1. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4. A na, o regularizaça, o no prazo previsto no subitem anterior implicara! decade1 ncia do direito aH contrataça, o, sem prejuí!zo das sanço, es legais cabí!veis, sendo facultado ao Municí!pio de Tangara! da Serra-MT convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificaça, o.
12.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefí!cios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devera, o apresentar no ato do CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO de que na, o se encontra em nenhuma das situaço, es do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, salientando que a falsidade de declaraça, o prestada objetivando benefí!cios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Co! digo Penal Brasileiro, sem prejuí!zo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis, (anexo IV).
12.5.1 A microempresa e empresa de pequeno porte, para usufruir dos benefí!cios mencionados no para! grafo anterior, devera! apresentar ainda, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL ou Carto! rio competente, certificando a situaça, o da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, cuja data de expediça, o, seja no ma! ximo de 60 (sessenta) dias, anteriores à data da de abertura desta licitação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante, de imediato e motivadamente, podera! manifestar a intença, o de recorrer, que sera! registrada resumidamente em ata, quando lhe sera! concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentaça, o das razo, es do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazo, es, em igual prazo, que começara! a correr do te! rmino do
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. A falta de manifestaça, o, na sessão, importara! decade1 ncia do direito de recurso.
13.2. O recurso devera! ser dirigido o(a) Pregoeiro(a) oficial do Municí!pio de Tangara! da Serra-MT.
13.3. A licitante podera! tambe! m apresentar as razo, es de recurso no ato do Prega, o, as quais sera, o reduzidas a termo na respectiva ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazo, es no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
13.4. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo apenas para o item sob recurso.
13.5. Se na, o reconsiderar sua decisa, o, o(a) Pregoeiro(a) submetera! o recurso devidamente informado aH consideraça, o do Prefeito Municipal, o qual proferira! no prazo de 03 (três) dias úteis, decisa, o definitiva antes da homologaça, o do procedimento.
13.6. Os recursos devera, o ser encaminhados, devidamente instruí!dos contendo (assinatura, endereço, raza, o social e telefone para contato) e protocolados Departamento de Licitaço, es, com endereço na Av. Brasil, 2.351-N – 2º Piso – Jd. Europa, Tangara! da Serra–MT, podera, o ainda, ser protocolados via e-mail, no seguinte endereço eletro1 nico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no hora! rio de atendimento, de segunda a sexta-feira das 8:00 aH s 11:00 e das 13:00 aH s 16:00 horas, ate! a data de que trata o item 13.1.
13.7. Os recursos protocoladas intempestivamente sera, o desconsiderados.
13.8. O acolhimento do recurso pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo Prefeito Municipal importara! invalidaça, o apenas dos atos insuscetí!veis de aproveitamento
13.9. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo(a) Pregoeiro(a), na, o sera! procedida a adjudicaça, o do objeto a possí!vel proponente vencedora.
13.10. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicara! o objeto aH licitante vencedora.
13.11. A decisa, o em grau de recurso sera! definitiva e dela dar-se-a! conhecimento aH s interessadas, atrave! s de comunicaça, o por escrito, via fax ou e-mail.
13.12. Os autos permanecera, o com vista franqueada aos interessados na Comissa, o Permanente de Licitaça, o deste Municí!pio.
14. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Decaira! do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que na, o o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciar o mesmo, cabendo aos pregoeiros decidir sobre a impugnaça, o no prazo de até 24 horas.
14.1.1. Os pedidos de esclarecimento, provide1 ncias ou impugnaço, es ao edital, devera, o ser protocoladas devidamente instruí!das contendo (assinatura, endereço, raza, o social e telefone para contato), encaminhadas no seguinte endereço eletro1 nico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser protocoladas no Departamento de Licitaça, o da Prefeitura Municipal de Tangara! da Serra, localizado na Av. Brasil, 2.351-N – 2º Piso – Jd. Europa, Tel.: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, no hora! rio de atendimento, de segunda a sexta-feira das 8:00 aH s 11:00 e das 13:00 aH s 16:00 horas.
14.2. A impugnaça, o devera! ser dirigida aos pregoeiros no Departamento de Licitaço, es do Municí!pio de Tangara! da Serra do Estado de Mato Grosso.
14.3. Se a impugnaça, o ao edital for reconhecida e julgada procedente, sera, o corrigidos os ví!cios e, caso a formulaça, o da proposta seja afetada, nova data sera! designada para a realizaça, o do certame;
14.4. As impugnaço, es protocoladas intempestivamente sera, o desconsideradas.
14.5. Ocorrendo impugnaça, o de cara! ter meramente protelato! xxx, ensejando assim o retardamento da execuça, o do certame, a autoridade competente podera! , assegurado o contradito! rio e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislaça, o vigente.
14.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contradito! rio e a ampla defesa, a realizaça, o de qualquer ato do procedimento licitato! rio, incorrera! em pena de detença, o, de 2 (dois) a 3 (tre1 s) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
14.7. A impugnaça, o feita tempestivamente pela licitante na, o a impedira! de participar deste prega, o ate! o tra1 nsito em julgado pertinente aH decisa, o.
14.8. Em qualquer ocasia, o antecedente aH data de entrega das propostas, o(a) pregoeiro(a) podera! , por iniciativa pro! pria ou em xxxxxxxx0 ncia de manifestaça, o ou solicitaça, o de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata.
15. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Inexistindo manifestaça, o recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicara! o objeto da licitaça, o ao proponente vencedor, com a posterior homologaça, o do resultado pelo Excelentí!ssimo Senhor Prefeito Municipal.
15.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatados a regularidade dos atos procedimentais, Excelentí!ssimo Senhor Prefeito Municipal, adjudicara! o objeto ao Proponente vencedor e homologara! o procedimento licitato! rio.
15.3. A Adjudicaça, o do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeira, ficara! sujeita a homologaça, o pelo Excelentí!ssimo Senhor Prefeito Municipal.
15.4. Para fins de homologaça, o, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificaça, o realizada na audie1 ncia pu! blica do Prega, o;
15.5. No caso do adjudicata! xxx, se convocado, na, o assinar o contrato ou documento equivalente, vindo a decair do direito a execuça, o do objeto dessa licitaça, o, o municí!pio podera! revoga! -la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condiço, es em que a primeira classificada teria sido contratada.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2215-33.90.39.73000122055000
16.2. Estima-se o valor total desta licitação em R$ 964.680,00 (novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais).
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. A contrataça, o decorrente desta licitaça, o sera! formalizada mediante celebraça, o de termo de contrato, observadas as cla! usulas e condiço, es deste edital, nos termos da minuta de contrato – XXXXX XX e da proposta vencedora.
17.2. A vige1 ncia do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a crite! rio das partes, ter sua duraça, o prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
17.3. A Contratada fica obrigada a aceitar os acre! scimos ou supresso, es que se fizerem necessa! rios na execuça, o do objeto da presente licitaça, o, até o limite de 25% do valor inicial atualizado, nos termos do § 1°, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
17.4. Apo! s a homologaça, o do certame, a Adjudicata! xxx xxxx! o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaça, o, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito aH contrataça, o, sem prejuí!zo das sanço, es previstas neste edital.
17.5. Salvo motivo justificado e aceito pelo Municí!pio de Tangara! da Serra-MT, o licitante decaira! do direito aH contrataça, o, sem prejuí!zo das sanço, es previstas na Lei n° 10.520/2002, se na, o comparecer ao local, na data e hora! rio designados para assinatura do contrato.
17.6. A recusa injustificada do adjudicata! rio em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 17.2, caracteriza o descumprimento total da obrigaça, o assumida, ficando sujeito aH s penalidades previstas neste edital.
17.7. EK facultado aH Administraça, o, quando o convocado na, o retirar o referido documento no prazo e condiço, es estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificaça, o, para faze1 -lo em igual prazo, nas condiço, es de suas propostas, ou conforme negociaça, o, podendo ainda, revogar a licitaça, o independentemente da cominaça, o prevista no artigo 81, da Lei n. 8.666/93.
17.8. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situaço, es referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço, es, bem como as previstas no item 23, deste Edital.
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O prazo contratual será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura do termo de contrato, podendo, a crite! rio das partes, ter sua duraça, o prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
18.2. O prazo para assinatura do Contrato sera! de 05 (cinco) dias, contados da convocaça, o formal da adjudicata! ria;
18.3. O Contrato devera! ser assinado pelo representante legal da adjudicata! xxx, mediante apresentaça, o do contrato social e/ou documento que comprove os poderes para tal investidura e ce! dula de identidade do representante, caso esses documentos na, o constem dos autos do processo licitato! xxx, e uma vez atendidas as exige1 ncias do subitem anterior;
18.4. A crite! rio da administraça, o, o prazo para assinatura do Contrato podera! ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitaça, o formal da adjudicata! xxx e aceito por este municí!xxx;
18.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situaço, es referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraço, es, bem como as previstas no item 22 deste Edital;
19. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
19.1. A fiscalizaça, o da contrataça, o decorrente deste edital, cabera! aH Secretaria de Educaça, o que determinara! o que for necessa! rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
19.2. Para fiscalizaça, o do objeto junto aH Contratada, sera, o designado servidores da Secretaria requisitante, formalmente nomeados para esse fim.
19.3. Competira! aos responsa! veis pela fiscalizaça, o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa1 ncia aH s quantidades ma! ximas a serem adquiridas, rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificaço, es do edital, bem como, dirimir as du! vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie1 ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
19.4. Fica reservado aH fiscalizaça, o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na, o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na, o acarrete o1 nus para o Municí!xxx ou modificaça, o na contrataça, o.
19.5. As deciso, es que ultrapassarem a compete1 ncia do fiscal do Municí!xxx, devera, o ser solicitadas formalmente pela Contratada, aH autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha! bil para a adoça, o de medidas convenientes.
19.6. A existe1 ncia e a atuaça, o da fiscalizaça, o em nada restringem a responsabilidade u! nica, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça, o, aH s implicaço, es pro! xxxxx e remotas perante o Municí!xxx ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre1 ncia de irregularidade decorrentes da execuça, o contratual na, o implica em corresponsabilidade do Municí!xxx ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejuí!zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí!zos apurados e imputados aH s falhas em suas atividades.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta, o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
20.2. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada na execuça, o dos serviços fornecidos;
20.3. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço, es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;
20.4. Prestar, por meio de seu representante, as informaço, es necessa! xxxx, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço, es contraí!das;
20.5. Garantir o cumprimento de todas as cla! usulas contratuais necessa! rias ao bom desempenho do prestaça, o dos serviços, objeto desta contrataça, o.
20.6. Fiscalizar a obrigaça, o da contratada de manter, durante toda a execuça, o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço, es assumidas, as condiço, es de habilitaça, o e qualificaça, o exigidas na licitaça, o.
20.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça, o da execuça, o do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correça, o. Tal fiscalizaça, o, em hipo! tese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
20.8. Aplicar as sanço, es administrativas, quando se façam necessa! rias;
20.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos aH execuça, o do edital, bem como do contrato, em especial quanto aH aplicaça, o de sanço, es, alteraço, es e repactuaço, es da mesma;
20.10. Esclarecer as du! vidas e indagaço, es do Contratado, por meio da fiscalizaça, o do contrato.
20.11. O contratante so! efetuara! o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça, o real da execuça, o dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. A licitante vencedora obriga-se a cumprir, ale! m das obrigaço, es definidas no presente Edital, as relacionadas no Termo de Refere1 ncia, sem prejuí!zo das decorrentes das normas, anexos e da natureza da atividade:
21.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa! rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí!das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, ma, o de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa! rias aH perfeita execuça, o do objeto pela Contratada;
21.1.2. Apo! s a homologaça, o da licitaça, o, assinar o contrato, retirar a ordem de fornecimento e nota de empenho, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
21.1.3. Fornecer serviços, objeto da presente licitaça, o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço, es e especificaço, es do edital da licitaça, o, de acordo com o termo de refere1 ncia, proposta de preços apresentada.
21.1.4. Disponibilizar os materiais e equipamentos necessa! rios ao bom desempenho da Prestaça, o dos Serviços, em perfeitas condiço, es de uso e manutença, o, obrigando-se a substituir aqueles que na, o atenderem estas exige1 ncias;
21.1.5. Transportar os alunos, observando e fazendo cumprir rigorosamente as leis de tra1 nsito, mantendo o veí!culo em perfeito estado de conservaça, o, limpeza e higiene, e com a manutença, o preventiva em dia;
21.1.6. Efetuar a execuça, o e fornecimento dos serviços, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas aH prestaça, o dos serviços, de acordo com a especificaça, o e demais condiço, es estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho”.
21.1.7. Proceder o fornecimento do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III deste Edital;
21.1.8. Comunicar aH Secretaria requisitante dos serviços, imediatamente, apo! s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
21.1.9. Atender aos dispositivos da Lei Municipal 3.682/2011 e do Código Nacional de Trânsito, inclusive no que se refere à vistoria dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços.
21.1.10. Disponibilizar na prestação dos serviços, veículos em bom estado de conservação, os quais deverão ter no máximo, 10 (dez) anos de fabricação.
21.1.11. Os veículos a serem utilizados na Prestação dos Serviços deverão ser encaminhados para vistoria: ANUALMENTE junto à CIRETRAN e SEMESTRALMENTE, junto à Coordenação Municipal de Trânsito;
21.1.12. Ale! m das demais exige1 ncias legais, a contratada devera! disponibilizar condutores habilitados e veí!culos adequados e vistoriados em conformidade com a legislaça, o vigente;
21.1.13. A empresa contratada fica obrigada a consultar a Diretoria ou Equipe responsa! vel pela Unidade Escolar sobre o hora! rio de iní!cio das aulas, organizando enta, o suas linhas, de forma que os alunos na, o sejam prejudicados em carga hora! ria, ou seja, devera, o ser entregues aH escola ate! o hora! rio do iní!cio das aulas;
21.1.14. Todas as despesas com manutença, o de frota, funciona! xxxx, encargos e tributos que vier incidir sera, o de total responsabilidade da Contratada.
21.1.15. Em caso de quebra de veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os imediatamente, evitando interrupção dos serviços do Transporte.
21.1.16 Xxxxxxxx e exigir de seus funciona! rios o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislaça, o em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalizaça, o;
21.1.17. Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem o1 nus para o Municí!pio, qualquer funciona! rio que, por solicitaça, o da Fiscalizaça, o, na, o deva continuar a participar da execuça, o dos serviços.
21.1.18. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir em caso de quebra, aH s suas expensas, no total ou em parte, os serviços que na, o atendam o padra, o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço, es resultantes do fornecimento imediatamente, sem o1 nus para o Municí!xxx, contados da notificaça, o que lhe for entregue oficialmente.
21.1.19. Responder pelo pagamento dos sala! rios devidos pela ma, o de obra empregada na Prestaça, o dos Serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdencia! xxxx respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, ale! m de ficar sob sua integral responsabilidade a observa1 ncia das leis trabalhistas, previdencia! rias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras provide1 ncias e obrigaço, es necessa! rias aH execuça, o dos serviços;
21.1.20. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislaça, o sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
21.1.21. Responder por qualquer acidente de trabalho na Prestaça, o dos Serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruiça, o, danificaça, o, defeitos ou incorreço, es dos bens do Municí!xxx, de seus funciona! rios ou de terceiros;
21.1.22. A contratada deverá responsabilizar-se pela execução dos serviços, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, resultante da prestação dos serviços, objeto desta licitação.
21.1.23. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, e o que mais se fizer necessa! rio para a perfeita execuça, o dos serviços, conforme estabelecido no edital.
21.1.24. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
21.1.25. Comunicar ao Contratante, qualquer problema ocorrido na execução do contrato de fornecimento;
21.1.26. Atender aos chamados do contratante, visando efetuar reparos e/ou substituiço, es em eventuais erros cometidos no fornecimento do objeto do contrato;
21.1.27. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito;
21.1.28. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
21.1.29. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Tangará da Serra-MT, nos prazos e locais designados neste edital;
21.1.30. Acatar a fiscalizaça, o do objeto contratado, realizada pela Secretaria Solicitante, que devera! ter suas solicitaço, es atendidas imediatamente;
21.1.31. Aceitar os acre! scimos ou supresso, es que se fizerem necessa! rias, ate! 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supresso, es acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
21.1.32. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente aH Administraça, o ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execuça, o do fornecimento do objeto desta licitaça, o, na, o sendo excluí!da, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça, o ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
21.2.33. Credenciar junto ao Municí!pio de Tangara! da Serra-MT funciona! rio(s) que atendera! (a, o) aH s solicitaço, es dos serviços objeto deste prega, o, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender aH s requisiço, es;
21.2.34. Cumprir todas as demais obrigaço, es impostas por este edital e seus anexos.
22. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA
22.1. A licitante vencedora devera! prestar os serviços objeto da licitaça, o, em estrita conformidade com disposiço, es e especificaço, es do edital da licitaça, o, proposta de preços apresentada, nos termos dos Anexos II e III.
22.2. A execução dos serviços será de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, no local designado, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável.
22.2.1. Na medida da necessidade, a Secretaria, atrave!s de servidores previamente autorizados fara! solicitaça, o dos serviços junto aH contratada.
22.3. A proponente vencedora devera! iniciar a execuça, o do objeto, imediatamente, apo! s o recebimento da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Educaça, o, acompanhada da nota de empenho, e sera! executado obedecendo ao calenda! rio escolar 2020.
22.3.1. Os prazos sera, o contados, a partir do recebimento da requisiça, o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça, o deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇAF O MUNICIPAL.
22.4. Havendo alguma necessidade de alteraça, o no calenda! rio letivo por parte da SEMEC/SEDUC, o contratado devera! seguir o mesmo com a devida alteraça, o.
22.5. Para a cumprimento do objeto, a contratada devera! colocar-se a disposiça, o da Contratante para execuça, o dos serviços, nos locais indicados no Termo de Refere1 ncia, atendendo todas as disposiço, es contidas no presente termo, responsabilizando-se por todas as despesas necessa! rias ao cumprimento quanto aH correta execuça, o dos serviços.
22.6. Os veí!culos devera, o possuir capacidade para 32 (trinta e dois) e 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados.
22.7. A empresa contratada fica obrigada a consultar a diretoria ou equipe responsa! vel pela unidade escolar sobre o hora! rio de iní!cio das aulas, organizando enta, o suas linhas de forma que os alunos na, o venham ser prejudicados em carga hora! ria, ou seja, devera, o ser entregues aH escola ate! o hora! rio do iní!cio das aulas.
22.8. Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos alunos que sera, o transportados aos seus respectivos domicí!lios. Constituir-se-a, o exceço, es casos em que as atividades pedago! gicas estendam-se apo! s o hora! rio costumeiro, nessas situaço, es a empresa contratada devera! ser avisada com antecede1 ncia pela direça, o ou equipe responsa! vel pela Unidade Escolar.
22.9. Todas as despesas com manutença, o de frota, funciona! xxxx, encargos e tributos que vier incidir sera, o de total responsabilidade do contratado.
22.10. Em caso de quebra de veí!xxxxx o contratado devera! se responsabilizar e substituir o mesmo, evitando interrupça, o no transporte dos alunos desse local.
22.11. Os condutores dos veí!culos bem como os funciona! rios da empresa contratada devera, o observar no concernente ao trato com os alunos, o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações voltadas ao menor sob pena de responderem judicialmente por seus atos.
22.12. A contratada na, o podera! transportar os alunos fora do hora! rio das aulas para qualquer outra atividade sem autorizaça, o da SEMEC.
22.13. Ale! m das demais exige1 ncias legais, como condiça, o de habilitaça, o, devera! ser exigida dos licitantes, declaraça, o de que disponibilizara! condutores habilitados e veí!culos adequados e vistoriados, em conformidade com a legislaça, o vigente.
22.14. A licitante vencedora, deverá disponibilizar veículos para a execução dos serviços, cumprindo, ainda as seguintes exigências:
a) Possuir os equipamentos necessa! rios aH garantia da segurança dos passageiros (cintos de segurança em nu! mero igual aH lotaça, o do veí!culo; cadeira de segurança em caso de transportar crianças menores de 06(seis) anos);
b) Possuir equipamento conhecido por “taco! grafo”, para aferir a conduta do motorista;
c) Trazer em sua lataria faixa amarela horizontal com os dizeres em letra amarela “TRANSPORTE ESCOLAR”, conforme legislaça, o;
22.15. Para a realização do transporte escolar de alunos, seguro e adequado, a contratada deverá disponibilizar veículos em bom estado de conservação, os quais deverão ter no máximo, 10 (dez) anos de fabricação.
22.16. Para execução do objeto, as empresas contratadas deverão atender aos dispositivos da Lei Municipal 3.682/2011 e do Código Nacional de Trânsito, inclusive no que se refere à vistoria dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, que deverão ser efetuadas SEMESTRALMENTE, junto à Coordenação Municipal de Trânsito e ANUALMENTE junto à CIRETRAN.
22.17. As licitantes vencedoras do certame deverão encaminhar os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, à Coordenação Municipal de Trânsito, localizada na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, para serem submetidos à vistoria dos mesmos, antes da assinatura do contrato.
22.18. A contratada deverá apresentar apólice de seguro dos veículos no ato da assinatura do contrato, os quais serão previamente submetidos à Secretaria de Educação, para conferência através de servidor responsável designado para esse fim.
22.19. Sera, o de responsabilidade da empresa, as despesas com o transporte dos veí!culos quando da apresentaça, o para vistoria pre! via;
22.20 A Contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar no mínimo a quantidade de veículos constante no Termo de Referência, por Escola.
22.21. O recebimento e a aceitaça, o do objeto deste prega, o, esta, o condicionados ao enquadramento nas especificaço, es do objeto, descritas neste Termo de Refere1 ncia anexos II e III, e sera! observado no que couber, as disposiço, es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço, es.
22.22. A empresa vencedora devera! designar um funciona! rio de seu quadro de pessoal para ficar responsa! vel em atender as solicitaço, es da Secretaria requisitante e informar por escrito aH Secretaria de Administraça, o.
22.23. A licitante vencedora devera! responsabilizar-se por todos os custos referente o fornecimento de ma, o de obra, necessa! rios aH perfeita execuça, o do objeto, devendo estar inclusos, ale! m do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitaça, o ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, na, o cabendo aH Municipalidade, nenhum custo adicional;
22.24. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficara! a cargo do servidor responsa! vel da Secretaria requisitante dos serviços, que devera! proceder aH avaliaça, o de desempenho e atesto da nota fiscal.
22.25. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
22.26. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir em caso de quebra, aH s suas expensas, no total ou em parte, os serviços que na, o atendam o padra, o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço, es resultantes do fornecimento imediatamente, sem o1 nus para o Municí!xxx, contados da notificaça, o que lhe for entregue oficialmente.
22.27. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do Contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. Pelo fornecimento dos serviços, quando devidamente solicitados, e entregues, pagara! a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o1 nus ou acre! scimo;
23.2. Apo! s a prestaça, o dos serviços, o CONTRATADO devera! enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente ao volume de serviços prestados para confere1 ncia e aprovaça, o, atrave! s do servidor responsa! vel legalmente constituí!do para este fim;
23.3. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhadas da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão
negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
23.3.1. Os pagamentos sera, o creditados em favor da Contratada, por meio de depo! sito Banca! rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age1 ncia, localidade e nu! mero da conta corrente em que devera! ser efetivado o cre! dito.
23.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
23.5. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
24. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
24.1. Durante a vigência do contrato, os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça, o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça, o de seu objeto, na, o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça, o do contrato, comportar-se de modo inido1 neo ou cometer fraude fiscal, ficara! impedido de licitar e contratar com a Administraça, o Pu! blica pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí!zo das multas previstas em edital e das demais cominaço, es legais.
25.2. A Administraça, o podera! ainda, garantida a pre! via defesa da licitante vencedora, que devera! ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça, o, sem prejuí!zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço, es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí!veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça, o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 05% (cinco por cento) pelo na, o fornecimento do objeto deste Prega, o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. EK facultada o(a) Pregoeiro(a) ou aH autoridade superior, em qualquer fase da licitaça, o, a promoça, o de dilige1 ncia destinada a esclarecer ou complementar a instruça, o do processo, vedada a inclusa, o posterior de documento ou informaça, o que deveria constar no ato da sessa, o pu! blica, nos termos do § 3º, do Art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93.
26.2. Fica assegurado ao Município de Tangará da Serra-MT, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte.
26.3. As proponentes sa, o responsa! veis pela fidelidade e legitimidade das informaço, es e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaça, o.
26.4. Após a finalização da fase de lances não caberá desistência da proposta.
26.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município de Tangará da Serra-MT.
26.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-a! o dia do iní!cio e incluir- se-a! o do vencimento, salvo disposiça, o em contra! rio. So! se iniciam e vencem os prazos em dias u! teis de expediente do Municí!pio de Tangara! da Serra-MT.
26.7. Nenhuma indenizaça, o sera! devida aH s licitantes pela elaboraça, o e/ou apresentaça, o de documentaça, o relativa ao presente Prega, o.
26.8. A reunia, o de abertura da presente licitaça, o podera! ser adiada ou transferida para outra data, mediante pre! vio aviso.
26.9. No julgamento da habilitaça, o e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) podera! sanar erros ou falhas que na, o alterem a substa1 ncia das propostas, dos documentos e sua validade jurí!dica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessí!vel a todos, atribuindo-lhes validade e efica! cia para fins de habilitaça, o e classificaça, o.
26.10. As normas disciplinadoras da licitaça, o sera, o sempre interpretadas em favor da ampliaça, o da disputa entre as interessadas, desde que na, o comprometam o interesse da Administraça, o, o princí!pio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataça, o.
26.11. Qualquer modificaça, o no Edital exige divulgaça, o pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteraça, o na, o afetar a formulaça, o da proposta.
26.12. O desatendimento de exige1 ncias formais na, o essenciais na, o importara! afastamento da licitante, desde que seja possí!vel a aferiça, o da sua qualificaça, o e a exata compreensa, o da sua proposta.
26.13. Exige1 ncias formais na, o essenciais, sa, o aquelas cujo descumprimento na, o acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, na, o importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais.
26.14. A CONTRATADA e! obrigada a aceitar, nas mesmas condiço, es da licitaça, o, acre! scimos ou supresso, es devidamente justificadas, nos termos do para! grafo primeiro do artigo 65, Lei nº 8.666/93.
26.15. A Administraça, o podera! , ate! a assinatura da ata ou recebimento da Nota de Xxxxxxx, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenizaça, o ou ressarcimento e sem prejuí!zo de outras sanço, es cabí!veis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunsta1 ncia anterior ou posterior ao julgamento da licitaça, o que desabone a habilitaça, o jurí!dica, as qualificaço, es te! cnica e econo1 mico financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocara! as licitantes remanescentes, na ordem de classificaça, o, restabelecendo a sessa, o para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela sera! adjudicado o objeto deste Prega, o, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade apo! s o julgamento da licitaça, o.
26.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
26.17. Se a documentaça, o de habilitaça, o na, o estiver de acordo com as exige1 ncias editalí!cias ou contrariar qualquer de seus dispositivos e Anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerara! a proponente inabilitada, em qualquer fase do processo, ressalvada a hipo! tese prevista no subitem 7.6 do presente edital.
26.18. As certido, es que na, o possuí!rem prazo de validade, somente sera, o aceitas com data de emissa, o não superior a 60 (sessenta) dias.
26.19. EK permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitato! rio e, a qualquer interessado, a obtença, o de co! pia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme art. 63, da Lei, 8.666/1993.
26.20. Os termos dispostos neste edital, as cla! usulas e condiço, es contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de du! vidas ou omisso, es. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condiço, es e estipulaço, es como normas para o procedimento e para a execuça, o do objeto contratual.
26.21. EK de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo ate! a data da realizaça, o da sessa, o pu! blica de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
26.22. Qualquer pedido de esclarecimento em relaça, o a eventuais du! vidas na interpretaça, o do presente Xxxxxx e seus Anexos, devera! ser encaminhado, por escrito, aH Pregoeira, no Departamento de Licitaço, es, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X- Xx. Xxxxxx- Xxxxxxx! xx Xxxxx-XX.
26.23. As Secretarias solicitantes, atrave! s de servidores designados, sera, o as responsa! veis pela fiscalizaça, o do contrato, resultantes desta licitaça, o.
26.24. Na ana! lise da documentaça, o, o(a) Pregoeiro(a) podera! , a seu crite! xxx, solicitar o assessoramento jurí!dico e assessoramento te! cnico de profissionais especializados.
26.25. Os casos omissos sera, o submetidos a parecer da Procuradoria Geral deste OK rga, o.
26.26. Apo! s o encerramento das fases procedimentais, os envelopes na, o abertos ficara, o aH disposiça, o das licitantes, na posse do(a) pregoeiro(a), pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que apo! s esse prazo sera, o fragmentados.
26.27. A publicidade de atos pertinentes aH licitaça, o e passí!veis de divulgaça, o, sera! efetuada mediante publicaça, o no Dia! rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE , Dia! rio Oficial Eletro1 nico dos Municí!pios do Estado de Mato Grosso- AMM e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , e comunicado via fax aos interessados, quando for o caso.
26.28. Para dirimir quaisquer du! vidas ou questo, es relacionadas com este Edital do objeto vinculado a este Prega, o, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum, do Foro da Comarca de Tangara! da Serra-MT, com exclusa, o de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
26.29. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones: 00000- 0000000 ou (065) 3311- 4835 e denuncie.
27. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
27.1. Constitui parte integrante deste Edital:
Anexo I 📫 Declaraça, o de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaça, o Anexo II – Termo de Refere1 ncia
Anexo III 📫 Especificaço, es dos Itens
Anexo IV – Declaraça, o de Cumprimento das Condiço, es de Habilitaça, o para ME e EPP Anexo V – Modelo de Proposta Comercial
Anexo VI – Minuta de Contrato;
Anexo VII – Modelo de Declaraça, o de Elaboraça, o Independente de Proposta; Anexo VIII – Modelo Credenciamento/Procuraça, o;
Anexo IX - Modelo Declaraça, o de Cumprimento de Requisitos Legais;
Anexo X – Modelo Declaraça, o que tomou conhecimento de todas as informações do edital; Anexo XIII- Declaraça, o de Conhecimento da Legislaça, o de Tra1 nsito
Municí!pio de Tangara! da Serra- MT, aos 27 dias do me1 s de fevereiro do ano de dois mil e vinte.
PROF. ME. GILMAR UTZIG SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXXXXX X. DA PAZ PREGOEIRA – PORTARIA Nº 753/2019
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX – PORTARIA Nº 753/2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – PORTARIA Nº 753/2019
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – PORTARIA Nº 753/2019
Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Para! grafo u! xxxx, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
XXXX XXXXXXXX
Procurador do Município
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaro para os devidos fins licitato! rios do Pregão Presencial 008/2020, que a empresa ,
inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................................., possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto aH s condiço, es de qualificaça, o jurí!dica, te! cnica, econo1 mico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exige1 ncia para habilitaça, o constante do Edital ensejara! aplicaça, o de penalidade aH declarante.
, / /2020
Local, data
Assinatura
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES I E II.
OBS.: NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE, NOS TERMOS DA LC 123/2006, POSSUIR ALGUMA RESTRIÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL, ESTA DEVERÁ SER MENCIONADA, COMO RESSALVA, NA SUPRACITADA DECLARAÇÃO, ALÉM DE JUNTAR O DOCUMENTO COM RESTRIÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Refere1 ncia tem como finalidade promover a licitaça, o visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA ZONA RURAL, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO conforme informaço, es e especificaço, es constantes neste anexo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente certame visa atender a demanda de Transporte de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino que residem na zona rural do municí!xxx, ja! que a frota desta secretaria na, o e! suficiente para atender todos itinera! xxxx, tornando assim imprescindí!vel a referida contrataça, o, para que estes alunos na, o venham ser prejudicados por falta do transporte escolar.
3. DA FORMA DE AQUISIÇÃO
3.1. As aquisiço, es de fornecimentos decorrentes da presente licitaça, o sera, o feitas atrave! s da Secretaria Municipal de Educaça, o, mediante a emissa, o de ordem de fornecimento, acompanhada da nota de empenho.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA
4.1. A licitante vencedora devera! prestar os serviços objeto da licitaça, o, em estrita conformidade com disposiço, es e especificaço, es do edital da licitaça, o, proposta de preços apresentada, nos termos dos Anexos II e III.
4.2. A execução dos serviços será de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, no local designado, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável.
4.2.1. Na medida da necessidade, a Secretaria, atrave!s de servidores previamente autorizados fara! solicitaça, o dos serviços junto aH contratada.
4.3. A proponente vencedora devera! iniciar a execuça, o do objeto, imediatamente, apo! s o recebimento da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Educaça, o, acompanhada da nota de empenho, e sera! executado obedecendo ao calenda! rio escolar 2020.
4.3.1. Os prazos sera, o contados, a partir do recebimento da requisiça, o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça, o deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇAF O MUNICIPAL.
4.4. Havendo alguma necessidade de alteraça, o no calenda! rio letivo por parte da SEMEC/SEDUC, o contratado devera! seguir o mesmo com a devida alteraça, o.
4.5. Para a cumprimento do objeto, a contratada devera! colocar-se a disposiça, o da Contratante para execuça, o dos serviços, nos locais indicados no Termo de Refere1 ncia, atendendo todas as disposiço, es contidas no presente termo, responsabilizando-se por todas as despesas necessa! rias ao cumprimento quanto aH correta execuça, o dos serviços.
4.6. Os veí!culos devera, o possuir capacidade para 32 (trinta e dois) e 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados.
4.7. A empresa contratada fica obrigada a consultar a diretoria ou equipe responsa! vel pela unidade escolar sobre o hora! rio de iní!cio das aulas, organizando enta, o suas linhas de forma que os alunos na, o venham ser prejudicados em carga hora! ria, ou seja, devera, o ser entregues aH escola ate! o hora! rio do iní!cio das aulas.
4.8. Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos alunos que sera, o transportados aos seus respectivos domicí!lios. Constituir-se-a, o exceço, es casos em que as atividades pedago! gicas estendam-se apo! s o hora! rio costumeiro, nessas situaço, es a empresa contratada devera! ser avisada com antecede1 ncia pela direça, o ou equipe responsa! vel pela Unidade Escolar.
4.9. Todas as despesas com manutença, o de frota, funciona! xxxx, encargos e tributos que vier incidir sera, o de total responsabilidade do contratado.
4.10. Em caso de quebra de veí!xxxxx o contratado devera! se responsabilizar e substituir o mesmo, evitando interrupça, o no transporte dos alunos desse local.
4.11. Os condutores dos veí!culos bem como os funciona! rios da empresa contratada devera, o observar no concernente ao trato com os alunos, o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações voltadas ao menor sob pena de responderem judicialmente por seus atos.
4.12. A contratada na, o podera! transportar os alunos fora do hora! rio das aulas para qualquer outra atividade sem autorizaça, o da SEMEC.
4.13. Ale! m das demais exige1 ncias legais, como condiça, o de habilitaça, o, devera! ser exigida dos licitantes, declaraça, o de que disponibilizara! condutores habilitados e veí!culos adequados e vistoriados, em conformidade com a legislaça, o vigente.
4.14. A licitante vencedora, deverá disponibilizar veículos para a execução dos serviços, cumprindo, ainda as seguintes exigências:
a) Possuir os equipamentos necessa! rios aH garantia da segurança dos passageiros (cintos de segurança em nu! mero igual aH lotaça, o do veí!culo; cadeira de segurança em caso de transportar crianças menores de 06(seis) anos);
b) Possuir equipamento conhecido por “taco! grafo”, para aferir a conduta do motorista;
c) Trazer em sua lataria faixa amarela horizontal com os dizeres em letra amarela “TRANSPORTE ESCOLAR”, conforme legislaça, o;
4.15. Para a realização do transporte escolar de alunos, seguro e adequado, a contratada deverá disponibilizar veículos em bom estado de conservação, os quais deverão ter no máximo, 10 (dez) anos de fabricação.
4.16. Para execução do objeto, as empresas contratadas deverão atender aos dispositivos da Lei Municipal 3.682/2011 e do Código Nacional de Trânsito, inclusive no que se refere à vistoria dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, que deverão ser efetuadas SEMESTRALMENTE, junto à Coordenação Municipal de Trânsito e ANUALMENTE junto à CIRETRAN.
4.17. As licitantes vencedoras do certame deverão encaminhar os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, à Coordenação Municipal de Trânsito, localizada na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, para serem submetidos à vistoria dos mesmos, antes da assinatura do contrato.
contrato, os quais serão previamente submetidos à Secretaria de Educação, para conferência através
4.18. A contratada deverá apresentar apólice de seguro dos veículos no ato da assinatura do
de servidor responsável designado para esse fim.
4.19. Sera, o de responsabilidade da empresa, as despesas com o transporte dos veí!culos quando da apresentaça, o para vistoria pre! via;
4.20 A Contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar no mínimo a quantidade de veículos constante neste Termo de Referência, por Escola.
4.21. O recebimento e a aceitaça, o do objeto deste prega, o, esta, o condicionados ao enquadramento nas especificaço, es do objeto, descritas neste Termo de Refere1 ncia anexos II e III, e sera! observado no que couber, as disposiço, es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço, es.
4.22. A empresa vencedora devera! designar um funciona! rio de seu quadro de pessoal para ficar responsa! vel em atender as solicitaço, es da Secretaria requisitante e informar por escrito aH Secretaria de Administraça, o.
4.23. A licitante vencedora devera! responsabilizar-se por todos os custos referente o fornecimento de ma, o de obra, necessa! rios aH perfeita execuça, o do objeto, devendo estar inclusos, ale! m do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitaça, o ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, na, o cabendo aH Municipalidade, nenhum custo adicional;
4.24. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficara! a cargo do servidor responsa! vel da Secretaria requisitante dos serviços, que devera! proceder aH avaliaça, o de desempenho e atesto da nota fiscal.
4.25. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
4.26. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir em caso de quebra, aH s suas expensas, no total ou em parte, os serviços que na, o atendam o padra, o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço, es resultantes do fornecimento imediatamente, sem o1 nus para o Municí!xxx, contados da notificaça, o que lhe for entregue oficialmente.
4.27. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do Contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
5 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
5.1. As especificaço, es, quantitativos e preços me! dios de mercado, esta, o descritas no ANEXO III.
6- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto da presente licitaça, o, sera! recebido pela Secretaria solicitante, atrave! s de servidor responsa! vel, mediante Termo de Constatação da efetiva prestação dos Serviços, o qual devera! atestar seu recebimento.
6.1.1. O objeto sera! recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa, o, que procedera! a confere1 ncia de sua conformidade com as especificaço, es, caso na, o haja qualquer impropriedade explí!cita, sera! aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate! 03 (três) dias úteis, apo! s o recebimento proviso! xxx, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça, o aos termos contratuais e aferiça, o do direito ao pagamento.
6.2. O recebimento e a aceitaça, o do objeto desta licitaça, o, esta, o condicionados ao enquadramento nas especificaço, es do objeto, descritas no Termo de Refere1 ncia (Anexo II) e obedecera, o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para! grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica! vel.
6.3. O recebimento na, o exclui qualquer responsabilidade da Contratada pela qualidade dos serviços fornecidos;
6.4. O Municí!pio reserva para si o direito de recusar os bens entregues em desacordo com o contrato, devendo estes ser refeitos, aH s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Pelo fornecimento dos serviços, quando devidamente solicitados, e entregues, pagara! a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o1 nus ou acre! scimo;
7.2. Após a prestação dos serviços, o CONTRATADO deverá enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente ao volume de serviços prestados para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
7.3. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhadas da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
7.3.1. Os pagamentos sera, o creditados em favor da Contratada, por meio de depo! sito Banca! rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age1 ncia, localidade e nu! mero da conta corrente em que devera! ser efetivado o cre! dito.
7.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
7.5. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalizaça, o da contrataça, o decorrente do edital cabera! aH Secretaria de Educaça, o, que determinara! o que for necessa! rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
8.2. Para fiscalizaça, o dos serviços junto a CONTRATADA, sera, o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
02) Secretaria de Educação - Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx , Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
8.2.1. Competira! ao responsa! vel pela fiscalizaça, o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa1 ncia aH s quantidades ma! ximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificaço, es do edital, bem como, dirimir as du! vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie1 ncia de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
9. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
9.1. Os licitantes podera, o contactar com o Departamento de Licitaça, o pelo telefone (00) 0000-0000, para dirimir du! vidas e prestar os esclarecimentos necessa! xxxx quanto ao fornecimento a ser adquirido, bem como demais informaço, es pertinentes.
Tangara! da Serra-MT, 27 de fevereiro de 2020.
PROF. ME. GILMAR UTZIG SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS
CÁLCULO SOBRE 200 (DUZENTOS) DIAS LETIVOS
ITEM | ESCOLA/Nº DE ÔNIBUS | DESCRIÇÃO DE LINHAS/HORÁRIO/ PERIODO | KM/DIA | VL/KM | DIAS LETIVOS | KM/ ANO | VL TOTAL |
1 | E.E.I. MALAMALALI/E.M.I. ZOZOITEROX – 01 VEIKCULO C/ CAPACIDADE PARA 32 ALUNOS | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NAS SEGUINTES LINHAS:ALDEIAS RIO VERDE, KALANZA, ZANAKWA, ZOZOITEROX , KOTITIKO, AFRICA, QUEIMADA. PERIODO: MATUTINO/VESPERTINO | 180 | 4,84 | 200 | 36.000 | 174.240,00 |
2 | E.M. CHAPADAOF DO RIO VERDE/E.E. PETROX NIO ´PORTELLA NUNE. 01 VEIKCULO C/ CAPACIDADE PARA 44 ALUNOS | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NAS SEGUINTES LINHAS: FAZENDAS ANJOS E MT 175. PERIODO: MATUTINO | 220 | 4,84 | 200 | 44.000 | 212.960,00 |
3 | E.M. CHAPADAF O DO RIO VERDE/E.E. PETROX NIO ´PORTELLA NUNE. 01 VEIKCULO C/ CAPACIDADE PARA 44 ALUNOS | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NAS SEGUINTES LINHAS: FAZENDAS SANTA BAK RBARA, JAPONEX S, SAF O SEBASTIAF O, PIRACICABA, ALABAMA, SANTA ISABEL, CRV, VANGUARDA, QUEREX NCIA, BRANCA. PERIODO: MATUTINO | 230 | 4,84 | 200 | 46.000 | 222.640,00 |
4 | E.M.I KONAHETE. 01 VEIKCULO C/ CAPACIDADE PARA 32 ALUNOS | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NAS SEGUINTES LINHAS: ALDEIAS CABECEIRA DO SACRE I, NOVO SACRE, SACRE 0. PERIODO: MATUTINO | 100 | 4,94 | 200 | 20.000 | 98.800,00 |
5 | E.M.I. CABECEIRA DO OSSO. 01 VEIKCULO C/ CAPACIDADE PARA 32 ALUNOS. | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NAS SEGUINTES LINHAS: ALDEIAS BURITI, CABECEIRA DO BURITI. PERIODO: MATUTINO | 120 | 4,94 | 200 | 24.000 | 118.560,00 |
6 | E.M.I. KOLIDIKI. 01 VEIKCULO C/ CAPACIDADE PARA 32 ALUNOS | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NAS SEGUINTES LINHAS: CABECEIRA, FIGUEIRA, ESTIVADINHO. PERIODO: MATUTINO | 140 | 4,91 | 200 | 28.000 | 137.480,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 964.680,00 |
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
AO
MUNICIKPIO DE TANGARAK DA SERRA-MT Ref.: PREGAF O PRESENCIAL Nº 008/2020
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para podermos usufruir das prerrogativas legais, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa e! uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislaça, o vigente, que na, o ha! nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitaça, o exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsa! vel legal)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL E ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 MODELO DE PROPOSTA
AT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARAK DA SERRA-MT PREGAF O PRESENCIAL Nº 008/2020.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 00/00/2020
HORAK RIO: 08:00 HORAS.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscriça, o estadual nº , estabelecida no (a)
, para atendimento do objeto destinado aH municí!pio de Tangara! da Serra- MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020.
Para tanto, oferecemos a esse o! rga, o o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificaço, es de que trata seus ANEXOS II e III:
ITEM | ESCOLA/Nº DE ÔNIBUS | DESCRIÇÃO DE LINHAS/HORÁRIO/ PERIODO | KM/DIA | VR/KM R$ | VALOR/DIA (R$) | KM/ANO | VR TOTAL R$ |
1 | E.E.I. MALAMALALI/E.M.I. ZOZOITEROX – 01 VEIKCULO C/ CAPACIDADE PARA 32 ALUNOS | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NAS SEGUINTES LINHAS:ALDEIAS RIO VERDE, KALANZA, ZANAKWA, ZOZOITEROX , KOTITIKO, AFRICA, QUEIMADA. PERIODO: MATUTINO/VESPERTINO | 180 | 36.000 | |||
2 | E.M. CHAPADAOF DO RIO VERDE/E.E. PETROX NIO ´PORTELLA NUNE. 01 VEIKCULO C/ CAPACIDADE PARA 44 ALUNOS | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NAS SEGUINTES LINHAS: FAZENDAS ANJOS E MT 175. PERIODO: MATUTINO | 220 | 44.000 | |||
3 | E.M. CHAPADAF O DO RIO VERDE/E.E. PETROX NIO ´PORTELLA NUNE. 01 VEIKCULO C/ CAPACIDADE PARA 44 ALUNOS | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NAS SEGUINTES LINHAS: FAZENDAS SANTA BAK RBARA, JAPONEX S, SAF O SEBASTIAF O, PIRACICABA, ALABAMA, SANTA ISABEL, CRV, VANGUARDA, QUEREX NCIA, BRANCA. PERIODO: MATUTINO | 230 | 46.000 | |||
4 | E.M.I KONAHETE. 01 VEIKCULO C/ CAPACIDADE PARA 32 ALUNOS | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NAS SEGUINTES LINHAS: ALDEIAS CABECEIRA DO SACRE I, NOVO SACRE, SACRE 0. PERIODO: XXXXXXXX | 000 | 00.000 | |||
0 | X.X.X. XXXXXXXXX XX XXXX. 01 VEIKCULO C/ CAPACIDADE PARA 32 ALUNOS. | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NAS SEGUINTES LINHAS: ALDEIAS BURITI, CABECEIRA DO BURITI. PERIODO: MATUTINO | 120 | 24.000 | |||
6 | E.M.I. KOLIDIKI. 01 VEIKCULO C/ CAPACIDADE PARA 32 ALUNOS | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS NAS SEGUINTES LINHAS: CABECEIRA, FIGUEIRA, | 140 | 28.000 |
ESTIVADINHO. PERIODO: MATUTINO | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO |
VALOR TOTAL POR EXTENSO
A validade da presente proposta e! de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e para! grafo u! nico do art. 110, da Lei nº 8.666/93.
Executaremos os serviços, conforme as exige1 ncias dos Anexos II e III.
Informamos, por oportuno, que esta, o inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas aH execuça, o do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa sa, o:
a) Raza, o Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Age1 ncia nº: Conta nº:
De acordo com a legislaça, o em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informaço, es constantes desta ficha de xxxxxxxx.
, de de 2020.
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /ADM/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIKPIO DE TANGARAK DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA ,
COMO VENCEDORA DO PROCESSO LICITATOK RIO NA MODALIDADE DE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2020, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA ZONA RURAL, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , NESTE
MUNICÍPIO, conforme especificaço, es contidas no Termo de Refere1 ncia, Anexos II e III, parte Integrante do Edital.
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa jurí!dica de Direito Pu! blico Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, nesta cidade de Tangara! da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prof. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce! dula de Identidade 225.967 - SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangara! da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologaça, o, do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 038/2020, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcriça, o, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e alteraço, es posteriores, firmar o presente CONTRATO, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Municí!pio de Tangara! da Xxxxx, que emitiu seu parecer, conforme o para! grafo u! xxxx do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cla! usulas e condiço, es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA ZONA RURAL, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO, conforme especificaço, es contidas no Termo de Refere1 ncia, Anexos II e III, parte Integrante do Edital, sujeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 38/2020, do qual e! parte integrante e complementar, vinculando- se, ainda, aH proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente CONTRATO rege-se pelas disposiço, es da Lei nº 8.666/93, alteraço, es posteriores e demais disposiço, es legais em vigor ou que venham a disciplinar as licitaço, es no a1 mbito da Administraça, o Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela execuça, o do objeto ora contratado, de acordo com a proposta comercial apresentada no Processo Licitato! rio, a Contratante pagara! aH Contratada a importa1 ncia total de R$ ............ ( ), conforme tabela a
seguir:
.............................................................................
4.2 - Nos preços contratados, devera, o estar inclusos, além do lucro, todos os custos necessa! xxxx para o atendimento do objeto desta licitaça, o, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdencia! rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre execuça, o do contrato, na, o cabendo aH Municipalidade, nenhum custo adicional.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Apo! s a prestaça, o dos serviços, o CONTRATADO devera! enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente ao volume de serviços prestados para confere1 ncia e aprovaça, o, atrave! s do servidor responsa! vel legalmente constituí!do para este fim;
5.2. Pela prestaça, o dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, pagara! ao CONTRATADO o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o1 nus ou acre! scimo;
5.3. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhadas da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.) dias, contados da apresentaça, o da fatura, devidamente atestada por parte da Secretaria interessada.
5.4. Os pagamentos sera, o creditados em favor da contratada, por meio de depo! sito Banca! rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age1 ncia, localidade e nu! mero da conta corrente em que devera! ser efetivado o cre! dito.
5.5. Na ocorre1 ncia de rejeiça, o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreço, es, o prazo estipulado no subitem anterior passara! a ser contado a partir da data da sua reapresentaça, o.
5.6. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93.
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis , contados da convocaça, o formal da adjudicata! ria;
6.3. O Contrato devera! ser assinado pelo representante legal da Contratada, mediante apresentaça, o do contrato social e/ou documento que comprove os poderes para tal investidura e ce! dula de identidade do representante, caso esses documentos na, o constem dos autos do processo licitato! xxx, e uma vez atendidas as exige1 ncias do subitem anterior;
6.4. A crite! rio da administraça, o, o prazo para assinatura do Contrato podera! ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitaça, o formal da adjudicata! xxx e aceito por este municí!xxx;
6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situaço, es referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraço, es, bem como as previstas no item 20 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
7.1. A Contratada devera! prestar os serviços objeto da licitaça, o, em estrita conformidade com disposiço, es e especificaço, es do edital da licitaça, o, proposta de preços apresentada, nos termos dos Anexos II e III.
7.2. A execução dos serviços será de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, no local designado, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável.
7.2.1. Na medida da necessidade, a Secretaria, atrave!s de servidores previamente autorizados fara! solicitaça, o dos serviços junto aH contratada.
7.3. A proponente vencedora devera! iniciar a execuça, o do objeto, imediatamente, apo! s o recebimento da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Educaça, o, acompanhada da nota de empenho, e sera! executado obedecendo ao calenda! rio escolar 2020.
7.3.1. Os prazos sera, o contados, a partir do recebimento da requisiça, o e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogaça, o deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇAF O MUNICIPAL.
7.4. Havendo alguma necessidade de alteraça, o no calenda! rio letivo por parte da SEMEC/SEDUC, o contratado devera! seguir o mesmo com a devida alteraça, o.
7.5. Para a cumprimento do objeto, a contratada devera! colocar-se a disposiça, o da Contratante para execuça, o dos serviços, nos locais indicados no Termo de Refere1 ncia, atendendo todas as disposiço, es contidas no presente termo, responsabilizando-se por todas as despesas necessa! rias ao cumprimento quanto aH correta execuça, o dos serviços.
7.6. Os veí!culos devera, o possuir capacidade para 32 (trinta e dois) e 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados.
7.7. A empresa contratada fica obrigada a consultar a diretoria ou equipe responsa! vel pela unidade escolar sobre o hora! rio de iní!cio das aulas, organizando enta, o suas linhas de forma que os alunos na, o venham ser prejudicados em carga hora! ria, ou seja, devera, o ser entregues aH escola ate! o hora! rio do iní!cio das aulas.
7.8. Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos alunos que sera, o transportados aos seus respectivos domicí!lios. Constituir-se-a, o exceço, es casos em que as atividades pedago! gicas estendam-se apo! s o hora! rio costumeiro, nessas situaço, es a empresa contratada devera! ser avisada com antecede1 ncia pela direça, o ou equipe responsa! vel pela Unidade Escolar.
7.9. Todas as despesas com manutença, o de frota, funciona! xxxx, encargos e tributos que vier incidir sera, o de total responsabilidade do contratado.
7.10. Em caso de quebra de veí!xxxxx o contratado devera! se responsabilizar e substituir o mesmo, evitando interrupça, o no transporte dos alunos desse local.
7.11. Os condutores dos veí!culos bem como os funciona! rios da empresa contratada devera, o observar no concernente ao trato com os alunos, o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações voltadas ao menor sob pena de responderem judicialmente por seus atos.
7.12. A contratada na, o podera! transportar os alunos fora do hora! rio das aulas para qualquer outra atividade sem autorizaça, o da SEMEC.
7.13. Ale! m das demais exige1 ncias legais, como condiça, o de habilitaça, o, devera! ser exigida dos licitantes, declaraça, o de que disponibilizara! condutores habilitados e veí!culos adequados e vistoriados, em conformidade com a legislaça, o vigente.
7.14. A licitante vencedora, deverá disponibilizar veículos para a execução dos serviços, cumprindo, ainda as seguintes exigências:
a) Possuir os equipamentos necessa! rios aH garantia da segurança dos passageiros (cintos de segurança em nu! mero igual aH lotaça, o do veí!culo; cadeira de segurança em caso de transportar crianças menores de 06(seis) anos);
b) Possuir equipamento conhecido por “taco! grafo”, para aferir a conduta do motorista;
c) Trazer em sua lataria faixa amarela horizontal com os dizeres em letra amarela “TRANSPORTE ESCOLAR”, conforme legislaça, o;
7.15. Para a realização do transporte escolar de alunos, seguro e adequado, a contratada deverá disponibilizar veículos em bom estado de conservação, os quais deverão ter no máximo, 10 (dez) anos de fabricação.
7.16. Para execução do objeto, as empresas contratadas deverão atender aos dispositivos da Lei Municipal 3.682/2011 e do Código Nacional de Trânsito, inclusive no que se refere à vistoria dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, que deverão ser efetuadas SEMESTRALMENTE, junto à Coordenação Municipal de Trânsito e ANUALMENTE junto à CIRETRAN.
7.17. As licitantes vencedoras do certame deverão encaminhar os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, à Coordenação Municipal de Trânsito, localizada na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, para serem submetidos à vistoria dos mesmos, antes da assinatura do contrato.
os quais serão previamente submetidos à Secretaria de Educação, para conferência através de servidor
7.18. A contratada deverá apresentar apólice de seguro dos veículos no ato da assinatura do contrato,
responsável designado para esse fim.
7.19. Sera, o de responsabilidade da empresa, as despesas com o transporte dos veí!culos quando da apresentaça, o para vistoria pre! via;
7.20. A Contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar no mínimo a quantidade de veículos constante no Termo de Referência, por Escola.
7.21. O recebimento e a aceitaça, o do objeto deste prega, o, esta, o condicionados ao enquadramento nas especificaço, es do objeto, descritas neste Termo de Refere1 ncia anexos II e III, e sera! observado no que couber, as disposiço, es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço, es.
7.22. A empresa vencedora devera! designar um funciona! rio de seu quadro de pessoal para ficar responsa! vel em atender as solicitaço, es da Secretaria requisitante e informar por escrito aH Secretaria de Administraça, o.
7.23. A licitante vencedora devera! responsabilizar-se por todos os custos referente o fornecimento de ma, o de obra, necessa! rios aH perfeita execuça, o do objeto, devendo estar inclusos, ale! m do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitaça, o ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, na, o cabendo aH Municipalidade, nenhum custo adicional;
7.24. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficara! a cargo do servidor responsa! vel da Secretaria requisitante dos serviços, que devera! proceder aH avaliaça, o de desempenho e atesto da nota fiscal.
7.25. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
7.26. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir em caso de quebra, aH s suas expensas, no total ou em parte, os serviços que na, o atendam o padra, o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço, es resultantes do fornecimento imediatamente, sem o1 nus para o Municí!xxx, contados da notificaça, o que lhe for entregue oficialmente.
7.27. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do Contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto da presente licitaça, o sera! recebido pelas Secretarias requisitantes dos serviços, atrave! s de servidor designado, mediante Termo de Recebimento da efetiva prestaça, o dos serviços e devera! atestar seu recebimento.
8.1.1. O objeto sera! recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissa, o, que procedera! a confere1 ncia de sua conformidade com as especificaço, es, caso na, o haja qualquer impropriedade explí!cita, sera! aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate! 03 (três) dias úteis, apo! s o recebimento proviso! xxx, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça, o aos termos contratuais e aferiça, o do direito ao pagamento.
8.2. O recebimento e a aceitaça, o do objeto deste contrato, esta, o condicionados ao enquadramento nas especificaço, es do objeto, descritas no Termo de Refere1 ncia (Anexos II e III) e obedecera, o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus para! grafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplica! vel.
8.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto do Edital, na, o exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos ví!cios ocultos, ou seja, so! manifestados quando da sua normal utilizaça, o pela Secretaria requisitante, nos termos do Co! digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
8.4. A contratante indicara! servidor responsa! vel, designado para esse fim que, anotara! em registro pro! prio todas as ocorre1 ncias relacionadas com a execuça, o do objeto, determinando o que for necessa! rio aH regularizaça, o das faltas ou defeitos observados.
8.5 O Municí!xxx reserva para si o direito de recusar os serviços executados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos, aH s expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. 1. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta, o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
9.2. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada na execuça, o dos serviços fornecidos;
9.3. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço, es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;
9.4. Prestar, por meio de seu representante, as informaço, es necessa! xxxx, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço, es contraí!das;
9.5. Garantir o cumprimento de todas as cla! usulas contratuais necessa! rias ao bom desempenho do prestaça, o dos serviços, objeto desta contrataça, o.
9.6. Fiscalizar a obrigaça, o da contratada de manter, durante toda a execuça, o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço, es assumidas, as condiço, es de habilitaça, o e qualificaça, o exigidas na licitaça, o.
9.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça, o da execuça, o do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correça, o. Tal fiscalizaça, o, em hipo! tese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
9.8. Aplicar as sanço, es administrativas, quando se façam necessa! rias;
9.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos aH execuça, o do edital, bem como do contrato, em especial quanto aH aplicaça, o de sanço, es, alteraço, es e repactuaço, es da mesma;
9.10. Esclarecer as du! vidas e indagaço, es do Contratado, por meio da fiscalizaça, o do contrato.
9.11. O contratante so! efetuara! o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça, o real da execuça, o dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigaço, es da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contrataça, o:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa! rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluí!das no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, ma, o de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa! rias aH perfeita execuça, o do objeto pela Contratada;
10.1.2. Fornecer serviços, objeto do presente contrato, em estrita conformidade com as disposiço, es e especificaço, es do edital da licitaça, o, de acordo com o termo de refere1 ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.3. Disponibilizar os materiais e equipamentos necessa! rios ao bom desempenho da Prestaça, o dos Serviços, em perfeitas condiço, es de uso e manutença, o, obrigando-se a substituir aqueles que na, o atenderem estas exige1 ncias;
10.1.4. Transportar os alunos, observando e fazendo cumprir rigorosamente as leis de tra1 nsito, mantendo o veí!culo em perfeito estado de conservaça, o, limpeza e higiene, e com a manutença, o preventiva em dia;
10.1.5. Efetuar a execuça, o e fornecimento dos serviços, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas aH prestaça, o dos serviços, de acordo com a especificaça, o e demais condiço, es estipuladas neste contrato e na “Nota de Empenho”.
10.1.6. Proceder o fornecimento do objeto deste contrato, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III do Edital;
10.1.7. Comunicar aH Secretaria requisitante dos serviços, imediatamente, apo! s o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
10.1.8. Atender aos dispositivos da Lei Municipal 3.682/2011 e do Código Nacional de Trânsito, inclusive no que se refere à vistoria dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços.
10.1.9. Disponibilizar na prestação dos serviços, veículos em bom estado de conservação, os quais deverão ter no máximo, 10 (dez) anos de fabricação.
10.1.10. Os veículos a serem utilizados na Prestação dos Serviços deverão ser encaminhados para vistoria: ANUALMENTE junto à CIRETRAN e SEMESTRALMENTE, junto à Coordenação Municipal de Trânsito;
10.1.11. Ale! m das demais exige1 ncias legais, a contratada devera! disponibilizar condutores habilitados e veí!culos adequados e vistoriados em conformidade com a legislaça, o vigente;
10.1.12. A empresa contratada fica obrigada a consultar a Diretoria ou Equipe responsa! vel pela Unidade Escolar sobre o hora! rio de iní!cio das aulas, organizando enta, o suas linhas, de forma que os alunos na, o sejam prejudicados em carga hora! ria, ou seja, devera, o ser entregues aH escola ate! o hora! rio do iní!cio das aulas;
10.1.13. Todas as despesas com manutença, o de frota, funciona! xxxx, encargos e tributos que vier incidir sera, o de total responsabilidade da Contratada.
10.1.14. Em caso de quebra de veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os imediatamente, evitando interrupção dos serviços do Transporte.
10.1.15 Xxxxxxxx e exigir de seus funciona! rios o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislaça, o em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalizaça, o;
10.1.16. Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem o1 nus para o Municí!pio, qualquer funciona! rio que, por solicitaça, o da Fiscalizaça, o, na, o deva continuar a participar da execuça, o dos serviços.
10.1.17. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir em caso de quebra, aH s suas expensas, no total ou em parte, os serviços que na, o atendam o padra, o de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreço, es resultantes do fornecimento imediatamente, sem o1 nus para o Municí!xxx, contados da notificaça, o que lhe for entregue oficialmente.
10.1.18. Responder pelo pagamento dos sala! rios devidos pela ma, o de obra empregada na Prestaça, o dos Serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdencia! xxxx respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, ale! m de ficar sob sua integral responsabilidade a observa1 ncia das leis trabalhistas, previdencia! rias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras provide1 ncias e obrigaço, es necessa! rias aH execuça, o dos serviços;
10.1.19. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislaça, o sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
10.1.20. Responder por qualquer acidente de trabalho na Prestaça, o dos Serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruiça, o, danificaça, o, defeitos ou incorreço, es dos bens do Municí!xxx, de seus funciona! rios ou de terceiros;
10.1.21. A contratada deverá responsabilizar-se pela execução dos serviços, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, resultante da prestação dos serviços, objeto desta licitação.
10.1.22. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, e o que mais se fizer necessa! rio para a perfeita execuça, o dos serviços, conforme estabelecido no contrato.
10.1.23. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.24. Comunicar ao Contratante, qualquer problema ocorrido na execução do contrato de fornecimento;
10.1.25. Atender aos chamados do contratante, visando efetuar reparos e/ou substituiço, es em eventuais erros cometidos no fornecimento do objeto do contrato;
10.1.26. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito;
10.1.27. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste contrato;
10.1.28. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Tangará da Serra-MT, nos prazos e locais designados neste contrato;
10.1.29. Acatar a fiscalizaça, o do objeto contratado, realizada pela Secretaria Solicitante, que devera! ter suas solicitaço, es atendidas imediatamente;
10.1.30. Aceitar os acre! scimos ou supresso, es que se fizerem necessa! rias, ate! 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supresso, es acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.1.31. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente aH Administraça, o ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execuça, o do fornecimento do objeto deste contrato, na, o sendo excluí!da, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça, o ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10.1.32 Credenciar junto ao Municí!pio de Tangara! da Serra-MT funciona! rio(s) que atendera! (a, o) aH s solicitaço, es dos serviços objeto deste contrato, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender aH s requisiço, es;
10.1.33. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
11.1. Durante a vige1 ncia do contrato, os preços registrados sera, o fixos e irreajusta! veis, exceto nas hipo! teses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventual alteraça, o sera! obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposiço, es da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato podera! ser rescindido nas hipo! teses previstas no art. 78, com as xxxxxxxx0 ncias indicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitaça, o correra, o com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programaça, o e! a seguinte:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2215-33.90.39.73000112055000
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalizaça, o da contrataça, o decorrente do edital, cabera! aH Secretaria Municipal de Educaça, o que determinara, o o que for necessa! rio para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
15.2. Para fiscalizaça, o dos serviços junto a CONTRATADA, sera, o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
02) Secretaria de Educação - Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx , Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
15.3. Competira! aos responsa! veis pela fiscalizaça, o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observa1 ncia aH s quantidades ma! ximas a serem adquiridas, rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificaço, es do edital, bem como, dirimir as du! vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cie1 ncia de tudo ao Contratado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
15.4. Fica reservado aH fiscalizaça, o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na, o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na, o acarrete o1 nus para o Municí!xxx ou modificaça, o na contrataça, o.
15.5. As deciso, es que ultrapassarem a compete1 ncia do fiscal do Municí!xxx, devera, o ser solicitadas formalmente pela Contratada, aH autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha! bil para a adoça, o de medidas convenientes.
15.6. A existe1 ncia e a atuaça, o da fiscalizaça, o em nada restringem a responsabilidade u! nica, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça, o, aH s implicaço, es pro! xxxxx e remotas perante o Municí!xxx ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre1 ncia de irregularidade decorrentes da execuça, o contratual na, o implica em corresponsabilidade do Municí!xxx ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejuí!zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí!zos apurados e imputados aH s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Para o fiel cumprimento das cla! usulas e obrigaço, es contratuais, o municí!pio de Tangara! da Xxxxx, exigira! apresentaça, o de garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do Valor total do Contrato. A contratada podera! optar pela prestaça, o da garantia na modalidade de cauça, o em dinheiro ou tí!tulos da dí!vida pu! blica, seguro-garantia ou, ainda, na modalidade de fiança banca! ria, nos termos do § 1º do Art. 56, da Lei 8.666/93. 16.2. Os prazos para apresentaça, o da garantia da-se-a! da seguinte forma:
a) Ate! a assinatura do contrato, para cauça, o em dinheiro ou tí!tulos da dí!vida ativa;
b) Ate! 10 dias u! teis apo! s a assinatura do contrato, para as modalidades de seguro garantia, e fiança banca! xxx sob a pena de rescisa, o contratual, caso na, o haja a apresentaça, o do documento, devendo ser renovada a cada prorrogaça, o efetivada.
16.3. A garantia prestada pela contratada, podera! responder pelas multas que venham a lhe ser aplicadas, em decorre1 ncia de inadimplemento e/ou penalidades, e somente sera! levantada apo! s o te! rmino do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigaço, es assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentaça, o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuça, o de seu objeto, na, o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuça, o do contrato, comportar-se de modo inido1 neo ou cometer fraude fiscal, ficara! impedido de licitar e contratar com a Administraça, o Pu! blica e, sera! descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuí!zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço, es legais.
16.2. A Administraça, o podera! ainda, garantida a pre! via defesa da Contratada, que devera! ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificaça, o, sem prejuí!zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanço, es:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigí!veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça, o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na, o fornecimento do objeto deste Prega, o, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de sua transcriça, o, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos de habilitaça, o apresentados pela contratada no prega, o, fara, o parte deste contrato, obrigando-se as partes a executar fielmente os dispostos neste instrumento.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a, o as demais disposiço, es constantes da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica! veis a espe! cie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas aH s seguintes disposiço, es:
a) todas as alteraço, es que se fizerem necessa! rias sera, o registradas por interme! dio de lavratura de termo aditivo ao contrato.
b) e! vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operaça, o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangara! da Serra-MT, para dirimir qualquer du! vida oriundas direta ou indiretamente da execuça, o deste contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada no Departamento de Licitaça, o.
Tangara! da Serra – MT, de ......... de de 2020.
PROF. ME. XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituí!do de
(Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem
5.4 do Edital nº 008/2020, declara, sob as penas da lei, em especial o artigo 299, do Co! digo Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, Item (s) , foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteu! do da proposta na, o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intença, o de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, na, o foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que na, o tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisa, o de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, quanto a participar ou na, o da referida licitaça, o;
d) que o conteu! do da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, na, o sera! , no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, antes da adjudicaça, o do objeto da referida licitaça, o;
e) que o conteu! do da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, na, o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Tangará da Serra-MT antes da abertura oficial das propostas; e
f) que esta! plenamente ciente do teor e da extensa, o desta declaraça, o e que dete! m plenos poderes e informaço, es para firma! -la.
Local e data
Assinatura do representante legal, com NOME COMPLETO
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr (a) (nome do representante) , portador (a) da Carteira de Identidade nº (nu! mero) , e do CPF nº (nu! mero) a participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tangara! da Serra-MT, na qualidade de representante da empresa (nome da empresa) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí!dica nº . . / - , outorgando aH pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devoluça, o documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitato! rio, inclusive a interposiça, o de recursos administrativos. Declaro, tambe! m, estar ciente de que esta empresa respondera! , tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Tangara! da Serra-MT, de ......... de de 2020.
Nome e Assinatura do Representante Legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER O RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO
APRESENTAR FORA DOS 02 (DOIS) ENVELOPES, NO CREDENCIAMENTO
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ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Nome da Empresa) -----------------------------------, inscrita no CNPJ Nº , sediada na Rua
--------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP Município
-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial n. 008/2020, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, promovido Município de Tangará da Serra-MT, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666).
Por ser verdade, firmamos a presente declaraça, o.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXAR NO ENVELOPE N° 02
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participaça, o no Processo Licitato! rio, PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020, junto a Prefeitura Municipal de Tangara! da Serra – MT, que tomamos conhecimento de todas as informações, para cumprimento das obrigaço, es, inteirando-se das condiço, es te!cnicas e da complexidade do objeto da licitaça, o.
Por ser verdade, assinamos a presente declaraça, o.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
ANEXAR AO ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO XIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
A Licitante .................................., CNPJ (CPF) nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que conhece xxxx
e qualquer legislaça, o de tra1 nsito em vigor no Brasil, sobretudo os direitos, deveres e penalidades dos condutores, passageiros e pedestres, especialmente no que diz respeito ao CTB, ao Transporte Escolar e aH Resoluça, o nº 277/08 do CONTRAN;
- DECLARA que disponibilizara! condutores habilitados e veí!culos adequados e vistoriados em conformidade com a legislaça, o vigente; e
- DECLARA que, para a perfeita execuça, o do objeto, atendera! aos dispositivos da Lei Municipal nº 3.682/2011 e do Co! digo Nacional de Tra1 nsito Brasileiro, inclusive, no que se refere ao cumprimento de colocaça, o de faixas amarelas, taco! grafo, cintos de segurança em nu! mero igual aH lotaça, o dos veí!culos, contrataça, o de seguros, entre outros, bem como, de que realizara! a VISTORIA dos veí!culos a serem utilizados para a prestaça, o dos serviços, que devera, o ser efetuadas semestralmente atrave! s da Coordenaça, o Municipal de Tra1 nsito e anualmente pela CIRETRAN local.
Local, ......../ /2020.
Representante legal da licitante
CARIMBO DE CNPJ
ANEXAR AO ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO