CONTRATO N° 084/2015 Referente a Dispensa de Licitação 007/2015
CONTRATO N° 084/2015 Referente a Dispensa de Licitação 007/2015
“LOCAÇÃO DE QUADRA PARA ESPORTES“
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, justificado conforme artigo nº 24, incisos II e X, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Identificação das partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000 nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXX XXXXX, CPF 00000000000, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município de Santo Cristo;
CONTRATADA: SOCIEDADE CENTENARIO, com sede na Linha Dona Belinha, s/n, interior do Município de Santo Cristo/RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.094.650/0001-57, de ora em diante denominada simplesmente contratada, ficando justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a Locação de Horário para Utilização da Quadra de Esportes da Sociedade Centenário de Dona Belinha, pois a EMEF Rio Branco utiliza o espaço físico para realização de Praticas Esportivas/Aulas de Educação Física e Eventos de Integração Escolar, durante o período do ano letivo.A contratada deverá disponibilizar o espaço para escola durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Vigência prorrogação e reajuste
O presente contrato terá início após sua assinatura e sua vigência será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal, através de termo aditivo, pelo índice IGPM.
CLÁUSULA QUARTA
Do Preço
Pela prestação de serviço, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 10,00(dez reais)por hora locada, sendo 14 horas semanais, o pagamento será feito em até 20(vinte) dias, após o mês subsequente ao uso, devidamente atestado por responsável da Secretaria da Educação do Município de Santo Cristo, somente durante o ano letivo.
CLÁUSULA QUINTA
Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária descrita abaixo:
Projeto/Atividade: 2036 Manutenção das atividades da secretaria da Educação. Despesa:3390 39 00 00 000 Outros serviços de Terc-Pessoa Juridica
Orgão: 07 Secretaria Mun. De Educação E Cultura
Unidade Orç.: 0701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0101 Apoio Administrativo-Poder Executivo
CLÁUSULA SEXTA
Da Amortização Monetária
Os valores não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos pelo IGP-M desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade.
CLÁUSULA SETIMA
Dos Encargos
O preço acertado inclui todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários que será da responsabilidade do contratado.
CLÁUSULA OITAVA
Da Rescisão
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido pelas partes contratantes, por motivo justificado, a qualquer momento, desde que ocorra cientificação da parte contrária com antecedência mínima de 03 dias.
CLÁUSULA NONA
Da Inexecução do Contrato
O CONTRATANTE reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77, da Lei Federal n º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
Penalidade pelo Inadimplemento
Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 02 (dois) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
III - multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Das Disposições Gerais
Para todos os efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Santo Cristo, RS, 28 de Agosto de 2015.
Xxxx Xxxx Xxxxx Sociedade Centenário
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA