CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL – MINUTA PADRÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL – MINUTA PADRÃO
EDITAL PARA PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 818/2021
A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxxx xx Xxxxxxxxx designado pela Instrução de Serviço nº 24/2019, torna público pelo presente Edital de Licitação, regido pelas disposições das Leis Federais nº 13.303/2016, 10.520/2002,13.709/2018 e pelo Decreto Estadual 42.434/2003, pelas Leis Estaduais nº 13.191/2009 e 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008, e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CRM, que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, para a contratação do objeto abaixo descrito. A Sessão de disputa ocorrerá no dia
06 de outubro de 2021, às 09h30min
(Horário de Brasília - DF)
1 - DO OBJETO
O objeto da presente licitação está descrito no Anexo I – Folha de Dados.
2 - DA OBTENÇÃO DO EDITAL
O edital de licitação com seus elementos constitutivos, poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no "link" licitações.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Caso a licitação ocorra em ambiente eletrônico, cabe à licitante providenciar seu login e senha de acesso junto à Gerência de Suprimentos da CRM.
3.3 Não poderá participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipóteses:
i. Declarada inidônea por qualquer ente público, em qualquer esfera da Administração;
ii. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
iii. Inscrito no CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697/1996 do art. 4º do Decreto nº 36.888/1996.
iv. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
v. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011;
vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação
viii. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viável.
ix. Não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico;
x. Reunião de empresas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
xi. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
xii. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência.
xiii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xiv. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xv. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvi. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvii. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
xviii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
xix. É vedada, igualmente, a participação de empregado, diretor ou conselheiro da CRM, como licitante, na condição de pessoa física ou autônoma.
3.4 Para fins do disposto no subitem 3.3 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.5 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
3.6 Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
3.7 A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da CRM todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
3.8 Não serão consideradas pela CRM reclamações e/ou reivindicações posteriores de qualquer espécie, sob a alegação da falta de conhecimento da natureza do objeto, bem como das condições da localidade em que os mesmos serão executados/fornecidos.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No caso de pregão, na forma eletrônica, as empresas não cadastradas deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação inicial junto ao Setor de Suprimentos da CRM, bem como seu credenciamento ao Sistema Eletrônico da CRM, que dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à CRM, para imediato bloqueio de acesso.
4.3 - Contatos e informações poderão ser obtidas junto à Gerência de Suprimentos da CRM. Outras informações também poderão ser obtidas no site da CRM (xxx.xxx.xx.xxx.xx) em CREDENCIAMENTO.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 - A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa da licitante e subsequente envio da proposta, em conjunto com as Declarações Eletrônicas disponíveis no site, a
partir da publicação da licitação no Diário Oficial do Estado e disponibilização do Edital no site xxx.xxx.xxx.xx, link “licitações”, até a data e horário previstos para a abertura, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 - A proposta deverá ser encaminhada digitalmente, conforme o modelo indicado no ANEXO III, e deverá conter:
5.2.1 - o valor anual para o prêmio do seguro garantia, obedecido o disposto no ANEXO II – termo de referência – expresso em reais com 2 (duas) casas decimais, nele inclusas todas as despesas nas quais o fornecedor deverá incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagem, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for;
5.2.2 – a indicação das alíquotas de ICMS, ICMS em substituição tributária e IPI incidentes;
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
5.4 - Todas as propostas deverão contemplar o percentual de ICMS incluso no preço, e quando de fora do RS, incluir também a diferença de alíquota interna e interestadual, tanto para empresas enquadradas na modalidade geral como optantes pelo simples nacional.
5.4.1. A licitante deverá observar, se for o caso, a Instrução Normativa RE n° 039/16, de 1°/08/2016.
5.5 - É facultado às licitantes substituírem suas propostas até o início da sessão do pregão eletrônico.
5.6 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances.
5.7 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, que só estará concluída depois de declarado o vencedor e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e nele será registrado o seu recebimento, o respectivo horário de registro e o valor.
6.4 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação.
6.5 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro e/ou comissão de licitação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro e/ou comissão de licitação aos participantes.
6.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro e/ou da comissão de licitação, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
iniciará o tempo randômico, período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, pelo critério do menor preço, o Pregoeiro e/ou comissão de licitação verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.14 - Caso haja licitante que se enquadre como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de proposta de menor preço, desde que esta também não se enquadre como ME ou EPP, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar nova proposta que deverá ser inferior àquela, nos termos dos arts. 44, § 2º, e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
6.15 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a legislação acima referida.
6.16 - Sempre que ocorrer empate real de propostas encaminhadas por empresas de mesmo enquadramento e não houver formulação de lances, permanecendo o resultado de propostas empatadas em 1º lugar, o sistema procederá ao desempate de forma automática, via mensagem imediata, cuja identificação ocorrerá por meio do CNPJ e denominação do fornecedor sorteado.
6.17 - Para fins de preço total/global, a licitante que ofertar o menor lance deverá aplicar a redução percentual do preço total/global aos valores unitários, sendo que eventuais arredondamentos não poderão resultar em aumento do preço final.
6.18 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação poderá negociar com a licitante que apresentar o menor valor, para que seja obtida redução de preço.
6.19 - Da sessão pública eletrônica do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, na ordem de classificação, e dos recursos interpostos.
6.20 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.21 Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo Cadastro de Fornecedor da CRM, serão apresentados preferencialmente por meio eletrônico, após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original ou em cópia autenticada em Cartório competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após encerrado o prazo para o envio dos documentos, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.2 - Para a habilitação serão avaliados os seguintes documentos:
7.2.1 – relativa à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.2.2 – relativa à regularidade trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que poderá ser obtida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na Internet, as quais manterão hiperlink de acesso ao sistema de expedição.
7.2.3 – relativa à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto estadual nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante; ou, a substituição desses documentos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes, emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE/RS, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 – relativa à qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento licitado através da apresentação de Xxxxxxxx(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, a quem preste ou tenha prestado serviço similar ao licitado, com o regular cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
b) Certidão de Regularidade perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) do Ministério da Fazenda.
Observações:
• As certidões que não tenham prazo de validade expresso no seu corpo ter-se-ão como válidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão.
• A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos anteriormente ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades adiante previstas e demais cominações legais.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, sem interposição de recursos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências relativas ao objeto ou à habilitação, o Pregoeiro desclassificará ou inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar redução de preço diretamente com a proponente.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, até o segundo dia que anteceder a data de abertura da licitação, as quais serão respondidas e disponibilizadas até 24 (vinte e quatro) horas depois de esgotado o prazo de consulta.
11.1.1 – As impugnações são reguladas pelo art. 18 de lei estadual 13.181/2009.
11.2 - As ata(s) de julgamento(s), a(s) resposta(s) a questionamento(s), bem como decisões quanto a impugnações ao Edital ou recurso(s) serão disponibilizadas na Internet, no site da CRM, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento das publicações lá inseridas.
11.3 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste Edital, de modo que a apresentação de proposta vincula o licitante de modo incondicional ao competitório.
11.4 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
11.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
11.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
11.7 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.
11.8 - É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.9 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o e-mail e os números de fax e telefone.
11.10 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
11.11 - A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar à CRM, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, inclusive aquelas referentes ao seu ato constitutivo.
11.12 - O Pregoeiro ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
11.13 - Havendo divergências entre o objeto descrito no sistema e no Edital, prevalecerá a descrição do Edital.
11.14 - Homologado o resultado prolatado pelo pregoeiro, a licitante vencedora será notificada para comparecer à CRM no prazo de 3 (três) dias para a assinatura do contrato (ordem de compra), que manterá vínculo com todas as disposições deste Edital.
11.15 - Previamente à assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar à CRM documento informando:
• CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento ou filial que emitirá as notas de cobrança;
• Tipo de documento de cobrança que será emitido (nota fiscal, nota fiscal fatura, conhecimento de frete, etc.);
• CFOP das notas de faturamento;
• Classificação fiscal de cada um dos produtos que serão vendidos (não incluir em caso de prestação de serviços sem venda de material);
• Tributação incidente sobre o faturamento, indicando cada um dos tributos, alíquota, base de cálculo e forma de cálculo;
• Retenções legais que deverão ser feitas pela CRM indicando cada um dos tributos, alíquota e base de cálculo;
• Comprovação legal de direito a tratamento tributário diferenciado, quando for o caso;
• Certidão de situação cadastral quanto ao ISSQN;
• Nome, cargo, telefone e e-mail da pessoa de contato para esclarecimento de dúvidas em relação assuntos fiscais, tributários e contábeis do faturamento.
12 - DOS ANEXOS
Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I: FOLHA DE DADOS;
b) ANEXO II: TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III: MODELO DE PROPOSTA; e
d) ANEXO IV: MINUTA DO CONTRATO.
Porto Alegre (RS), 13 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Gerente de Editais e Contratos
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
FORMA DE DISPUTA: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço |
REGIME DE EXECUÇÃO (serviços/obras): ( ) empreitada por preço unitário, ( x ) empreitada por preço global ( ) tarefa ( ) empreitada integral ( ) contratação semi-integrada ( ) contratação integrada OU FORMA DE FORNECIMENTO (aquisições): ( ) global ( ) lotes ( ) itens ( ) outro |
Objeto da licitação: Contratação de Companhia Seguradora, com experiência no mercado nacional, para emissão de apólice de seguro garantia, conforme disposto no Termo de Referência – Anexo II. |
Forma de disputa: ( x ) Aberto ( ) Fechado ( ) Misto |
( x ) Não será permitida a subcontratação. ( ) Será permitida a subcontratação, conforme condições estabelecidas no contrato. |
Exigência de garantia contratual, conforme art. 70 da Lei 13.303/2016: (x ) Não ( ) Sim, obedecidas as disposições do termo de referência – Anexo II |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO SEGURO GARANTIA – “FIEL CUMPRIMENTO”
1. DO OBJETO
Contratação de Companhia Seguradora, com experiência no xxxxxxx xxxxxxxx, xxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxx xxxxxxxx – “Fiel Cumprimento” em atendimento a Cláusula Décima-Terceira do Contrato CGTEE/UPME/98-02026, conforme as especificações deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A garantia é exigência anual do 10º Termo de Aditamento ao Contrato CGTEE/UPME/98-02026 em sua Cláusula Décima – GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO. A não apresentação da Garantia representará a CRM a não aceitação das notas fiscais pela CGTEE ou glosa do faturamento no valor total da garantia: R$ 8.069.624,40 (oito milhões, sessenta e nove mil e seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), atualmente.
3. GARANTIAS EXIGIDAS
A Seguradora deverá garantir à CRM a emissão de Apólice de Seguro Garantia no valor de 5% do valor total anual assegurado contratualmente e reajustado anualmente, conforme cláusula Décima Segunda do 10º Termo de Aditamento ao Contrato CGTEE/UPME/98-02026 e seus Apostilamentos de reajustamento de preços.
4. OBJETO DO SEGURO
O Seguro Garantia deverá garantir a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato CGTEE/UPME/098-02026 e seus aditivos e apostilamentos de reajustamento de Preços, que tem por objeto:
• O fornecimento pela CRM à CGTEE de carvão energético termelétrico, designado pela sigla CE 3300, a ser produzido na Mina de Candiota, para o abastecimento do Complexo Termelétrico de Candiota, localizado no Município de Candiota/RS;
• Transporte pela CRM do carvão CE 3300 no trajeto da Mina da CRM até o Sistema de manuseio de carvão no Complexo Termelétrico de Candiota;
• Operação e Manutenção do Sistema de Manuseio do Carvão no Complexo Termelétrico de Candiota pela CRM: recebimento do carvão da Mina, estocagem no pátio e abastecimento dos silos de carvão CE 3300 para alimentação do Complexo Termelétrico de Candiota, desde a recebedoria da UPME;
• Transporte pela CRM, da cinza leve, pesada e subproduto do processo de dessulfurização (Sistema de abatimento de Enxofre) no Complexo
Termelétrico de Candiota, desde os Silos até a Mina e deposição dos mesmos nas cavas de mineração;
• Remoção pela CRM, das cinzas no interior das bacias de tratamento de efluentes líquidos e da bacia emergencial do Complexo Termelétrico de Candiota incluindo o carregamento e transporte e deposição das mesmas nas cavas de mineração.
5. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
O pagamento do prêmio será realizado em uma única parcela após a emissão e entrega da Apólice, através de transferência eletrônica ou boleto bancário, procedimento que resultará, automaticamente, na quitação do valor devido, não constituindo em mora qualquer atraso decorrente dos procedimentos internos adotados pelo estabelecimento bancário.
6. DO REAJUSTAMENTO
6.1. O reajuste dos preços praticados sob a égide Contrato do CGTEE/UPME/98-02026 implicará, automaticamente, na mesma proporção, no reajuste da garantia, desde que as alterações sejam informadas expressamente pela CRM à Seguradora contratada e desde que sejam pagos pela CRM os valores correspondentes ao prêmio complementar em razão do novo valor de cobertura, levando-se em consideração o prazo restante de vigência da apólice.
6.2. Quando da renovação da vigência anual da apólice, se for o caso, o valor do prêmio a ser suportado pela CRM deverá manter consonância com a majoração do valor segurado, a ser informado pela CRM, e deverá manter uma harmonia para com a prática do mercado segurador.
7. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir de 18/11/2021 (dezoito de novembro de dois mil e vinte e um), admitidas sucessivas prorrogações limitadas a 60 (sessenta) meses.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX, EM PAPEL TIMBRADO
À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO
Porto Alegre (RS)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, nº 818/2021 Assunto: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores:
Tem a presente a finalidade de apresentar a Vossas Senhorias a nossa proposta para emissão de apólice de seguro garantia, de acordo com as disposições do Anexo I e demais anexos do Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 818/2021.
O valor anual para o prêmio do Seguro é de R$ ( ), representando a taxa anual de % ( por cento) sobre o valor da garantia.
No preço ofertado estão incluídas todas as despesas nas quais devemos incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagens, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
As alíquotas de ICMS, ICMS em substituição tributária e IPI incidentes sobre o produto são:
Cumpre-nos informar ainda que examinamos o Edital e seus Anexos com minudência, inteirando-nos das disposições contidas no mesmo, para a elaboração da presente proposta.
Outrossim, declaramos que:
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data de apresentação;
b) o Edital reuniu todas as informações necessárias, bem como, nos foram prestados os esclarecimentos pertinentes, permitindo-nos elaborar a presente proposta, de forma completa e total;
c) todas as despesas com a preparação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
d) reconhecemos o direito da CRM de aceitar ou rejeitar todas as propostas, sem que assista qualquer direito indenizatório;
e) estamos de pleno acordo com as condições de cobrança e pagamento estipuladas no Edital.
f) assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços prescritos para esta licitação e nos sujeitamos às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social da proponente: Endereço:
CNPJ:
Telefone: Fax:
E-mail:
(localidade e data)
Representante Legal Cargo
Razão Social
ANEXO IV - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
CONTRATO CRM-POA n° /2021
CONTRATO DE SEGURO GARANTIA QUE ENTRE
SI CELEBRAM COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
MINERAÇÃO (CRM) E ..............................................
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 92.724.145/0001-53, com sede e foro nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxx 000, neste ato representada por seus Diretores, que ao final assinam na forma estatutária, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e ..........................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº ..........................., com sede na Rua/Av. .........................., Xxxxxx , no
Município de ........................(. ), neste ato representada em consonância com o disposto em seu
Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, têm entre si justo e pactuado o presente contrato, de acordo com as disposições da Lei nº 13.303/16 e Lei 13.709/2018 vinculado ao Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 818/2021, à Lei Estadual nº 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008 e à proposta da Contratada, bem como pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CRM, que se regerá pelas cláusulas e disposições a seguir expressas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de companhia seguradora, com experiência no mercado nacional, para emissão de apólice de seguro garantia, conforme disposto na folha de Dados – Anexo I – do Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 818/2021.
1.2. Da Justificativa:
A garantia é exigência anual do 10º Termo de Aditamento ao Contrato CGTEE/UPME/98-02026 em sua Cláusula Décima – GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO. A não apresentação da Garantia representará a CRM a não aceitação das notas fiscais pela CGTEE ou glosa do faturamento no valor total da garantia: R$ 8.069.624,40 (oito milhões, sessenta e nove mil e seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), atualmente.
1.3.Das Garantias exigidas:
A Seguradora deverá garantir à CRM a emissão de Apólice de Seguro Garantia no valor de 5% do valor total anual assegurado contratualmente, e reajustado anualmente, conforme cláusula Décima Segunda do 10º Termo de Aditamento ao Contrato CGTEE/UPME/98-02026 e seus Apostilamentos de reajustamento de preços.
1.4. O Seguro Garantia deverá garantir a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato CGTEE/UPME/098-02026 e seus aditivos e apostilamentos de reajustamento de Preços, que tem por objeto:
1.4.1.O fornecimento pela CRM à CGTEE de carvão energético termelétrico, designado pela sigla CE 3300, a ser produzido na Mina de Candiota, para o abastecimento do Complexo Termelétrico de Candiota, localizado no Município de Candiota/RS;
1.4.2.Transporte pela CRM do carvão CE 3300 no trajeto da Mina da CRM até o Sistema de manuseio de carvão no Complexo Termelétrico de Candiota;
1.4.3. Operação e Manutenção do Sistema de Manuseio do Carvão no Complexo Termelétrico de Candiota pela CRM: recebimento do carvão da Mina, estocagem no
pátio e abastecimento dos silos de carvão CE 3300 para alimentação do Complexo Termelétrico de Candiota, desde a recebedoria da UPME;
1.4.4. Transporte pela CRM, da cinza leve, pesada e subproduto do processo de dessulfurização (Sistema de abatimento de Enxofre) no Complexo Termelétrico de Candiota, desde os Silos até a Mina e deposição dos mesmos nas cavas de mineração;
1.4.5.Remoção pela CRM, das cinzas no interior das bacias de tratamento de efluentes líquidos e da bacia emergencial do Complexo Termelétrico de Candiota incluindo.
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A contratação tem por regime de execução por empreitada por preço global, conforme disposto na folha de Dados – Anexo I – do Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 818/2021.
Cláusula Terceira – DO PREÇO
3.1 - Para o completo atendimento ao objeto desta contratação, de acordo com as disposições do Termo de Referência (ANEXO II do Edital), a Contratante pagará à Contratada o valor anual de R$ ( ), ou seja, taxa anual de % ( por cento) do valor da garantia.
3.2 - O preço fixado é aceito pelas partes, entendido como justo e suficiente para o adimplemento contratual, apto a fazer frente a todos os custos a incorrer pela Contratada, em especial com salários, honorários, transporte, frete, equipamentos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e outros relativas à prestação dos serviços, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO DO PREMIO
O pagamento do prêmio será realizado em uma única parcela após a emissão e entrega da Apólice, através de transferência eletrônica ou boleto bancário, procedimento que resultará, automaticamente, na quitação do valor devido, não constituindo em mora qualquer atraso decorrente dos procedimentos internos adotados pelo estabelecimento bancário.
Cláusula Quinta – DO FATURAMENTO
5.1 - A Nota Fiscal/Fatura será encaminhada ao gestor do Contrato e deverá constar a razão social da CRM, o CNPJ nº 92.724.145/0001-53, a Inscrição Estadual nº 096/2076228, a data de emissão, a quantificação e a identificação do produto/serviço fornecido, os preços unitários e total, e o número deste Contrato.
5.2 - À Contratada é vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de duplicata(s) emitida(s) através da rede bancária ou com terceiros.
5.3 - Em caso de apresentação de cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data em que a Contratada protocolar na Tesouraria da CRM, pedido de baixa anteriormente protocolado no estabelecimento bancário.
Cláusula Sexta – DO REAJUSTE DO PREÇO
6.1. O reajuste dos preços praticados sob a égide Contrato do CGTEE/UPME/98-02026 implicará, automaticamente, na mesma proporção, no reajuste da garantia, desde que as alterações sejam informadas expressamente pela CRM à Seguradora contratada e desde que sejam pagos pela CRM
os valores correspondentes ao prêmio complementar em razão do novo valor de cobertura, levando- se em consideração o prazo restante de vigência da apólice.
6.2. Quando da renovação da vigência anual da apólice, se for o caso, o valor do prêmio a ser suportado pela CRM deverá manter consonância com a majoração do valor segurado, a ser informado pela CRM, e deverá manter uma harmonia para com a prática do mercado segurador.
Cláusula Sétima – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
Cláusula Oitava – DA GARANTIA
A Seguradora deverá garantir à CRM a emissão de Apólice de Seguro Garantia no valor de 5% do valor total anual assegurado contratualmente, reajustado anualmente, conforme cláusula Décima Segunda do 10º Termo de Aditamento ao Contrato CGTEE/UPME/98-02026 e seus Apostilamentos de reajustamento de preços.
Cláusula Nona – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Dos Direitos:
Constituem direitos da CRM receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 Das Obrigações:
9.2.1 Constituem obrigações da CRM, além das elencadas no termo de referência – ANEXO II – do Edital em virtude do objeto:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) Realizar as medições dos serviços executados e/ou inspeção dos materiais/equipamentos;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
e) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, conforme necessidade para a execução do objeto;
f) Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis;
g) Formalizar, através de termo aditivo, qualquer alteração em cláusulas contratuais, as quais somente passarão a ter eficácia após publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
9.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das elencadas no termo de referência – ANEXO II – do Edital em virtude do objeto:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
10.1. - A inexecução total ou parcial de qualquer cláusula ou condição estipulada neste instrumento autoriza a Contratante a imputar à Contratada, assegurada a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, as penalidades previstas nos arts. 83 e 84 da Lei nº 13.303/16, além das específicas a seguir estabelecidas:
10.1.1 – Advertência: pela execução insatisfatória ou pequenas falhas no desenvolvimento dos serviços.
10.1.2. - Inexecução total ou parcial das disposições contratuais acarretará multa de 10 % (cinco por cento) do valor total do contrato.
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato bem como da adoção das demais medidas legais e judiciais cabíveis, conforme previsão contida na Lei Estadual n° 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/2003.
10.2. - A(s) multa(s) aplicada(s) à Contratada e os prejuízos por ela causados à Contratante serão deduzidos da garantia apresentada ou de qualquer crédito devido a ela, ou cobrados diretamente ou judicialmente.
10.3. - A(s) penalidade(s) de multa(s) poderão ser aplicada(s) cumulativamente com as demais sanções e não isentarão a Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas, danos ou prejuízos que venha a causar à CRM.
10.4. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CRM ou cobrada judicialmente.
Cláusula Décima Primeira – DA RESCISÃO
11.1.O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, na hipótese de conveniência concreta para a CONTRATANTE, ou por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses abaixo:
11.1.1.Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.1.2.Atraso injustificado no início ou na execução da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação, comprometendo os prazos estipulados; 11.1.3.Subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas no edital e no contrato ou não autorizadas pela CONTRATANTE;
11.1.4.Qualquer alteração societária, modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, não comunicadas ou que comprometam a execução do contrato; 11.1.5.Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 11.1.6.Descumprimento dos procedimentos de segurança;
11.1.7.Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente registradas, inclusive referentes ao não atendimento de exigências documentais, sejam próprias, de terceiros ou da mão-de-obra alocada para a realização do objeto; 11.1.8.Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.1.9.Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.1.10.Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa; 11.1.11.Descumprimento dos preceitos constitucionais acerca do trabalho de menores; 11.1.12.Descumprimento de preceitos éticos ou desatendimento de legislação ou políticas de combate à corrupção e outras práticas ilícitas;
11.2. Nas hipóteses de rescisão unilateral – item 11.1 - a CONTRATANTE informará a data do efetivo encerramento dos serviços, se for o caso, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa prévia e outros 10 (dez) dias úteis para recurso.
11.3.A eventual tolerância da CONTRATANTE, para com a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a CONTRATANTE, de exercer, a qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento, ou por dispositivo legal, lhe são assegurados.
11.4.A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas pertinentes, acarreta as seguintes consequências, se for o caso:
11.4.1.Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
11.4.2Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, mediante posterior indenização, se for o caso;
11.4.3.Execução da garantia de fiel cumprimento, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações devidos;
11.4.4.Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
11.5.Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 11.6.Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal, conforme artigo 11, do Decreto Estadual n.º 52.214, de 30 de dezembro de 2014.
11.7.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.7.1Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.7.2Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.7.3Valores de indenizações e multas pagos e a pagar.
11.8.A CONTRATADA somente poderá requerer a rescisão unilateral do contrato, na incidência das seguintes hipóteses, de responsabilidade da CONTRATANTE:
11.8.1,Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos, em relação à data do vencimento;
11.8.2Suspensão da execução do contrato ou dilação do prazo de entrega por mais de 120 (cento e vinte) dias, por ordem unilateral da CONTRATANTE;
11.8.3Não atendimento de pressupostos contratuais de responsabilidade da CONTRATANTE, de modo a inviabilizar a execução do objeto;
11.9 Nas hipóteses de rescisão unilateral do item 11.3 a CONTRATADA informará previamente a CONTRATANTE da data em que pretende encerrar a execução contratual, nunca inferior a 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação da CONTRATANTE e outros 10 (dez) dias úteis para reconsideração, se for o caso.
Cláusula Décima Segunda– DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1.É expressamente vedada a cessão do contrato, no todo ou em parte, seja a que título for, bem como a subcontratação de terceiros para sua execução, salvo se autorizada por escrito pela CRM.
Cláusula Décima Terceira – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, restando nulo qualquer acordo ou alteração que não seja celebrado através de termo aditivo específico, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado.
13.2.A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.0.Xx supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula Décima Quarta – DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
Para todos os efeitos legais, mantêm vínculo com este termo de contrato o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 818/2021, (PROA 2104820000045-3) seus anexos e a proposta da Contratada.
Cláusula Décima Quinta – DAS RETENÇÕES
15.1 - Nas Notas Fiscais deverão ser destacados todos os impostos incidentes de acordo com o tipo de serviço:
- IRRF;
- IRPJ;
- ISSQN, de acordo com a legislação municipal e/ou distrital;
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- CSLL;
- Contribuição previdenciária, conforme percentual previsto na legislação própria.
15.2 - O valor total da nota fiscal deve ser o mesmo valor do serviço.
15.3 – Se a empresa for optante do SIMPLES deverá apresentar, juntamente com cada nota fiscal, declaração de que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), conforme Anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18/10/2004, publicada no DOU de 29/10/2004, e posteriores alterações. A não apresentação desta declaração sujeita o prestador de serviço às retenções na fonte da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 e IRRF conforme IN SRF nº 23/1986.
15.4 – A empresa que possuir isenção, imunidade, diferimento, redução de base de cálculo de algum tipo de imposto, deverá destacar no corpo da nota fiscal a fundamentação legal.
15.5 - As notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com as regras acima serão devolvidas ao fornecedor para a emissão de nova nota fiscal, contando-se o prazo de pagamento a partir da data do protocolo de recebimento da nova documentação preenchida de forma correta, sem erros e rasuras.
15.6. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexada ao documento de cobrança, em duas vias assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
Cláusula Décima sexta – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir de18/11/2021, prorrogável por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
16.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Cláusula Décima Sétima - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do contrato serão suportadas pela receita operacional da CRM, e lançadas à Conta de Orçamento de Caixa (COC) 35.10.25 (Seguro Garantia).
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Para exercer ampla fiscalização durante a fluência contratual, a CRM designa como Gestoras do Contrato as Sras. Carolina A. Xxxxxxx e Naira T. C. Leite, responsáveis pela aprovação de cobranças, “aceite” de Notas Fiscais, acompanhamento da evolução da prestação dos serviços, assim como pelas comunicações à Contratada, sempre que for o caso, a respeito da constatação de incorreções e não conformidades, para a devida reparação.
Cláusula Décima Nona – DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Cláusula Vigésima – DO VALOR DO CONTRATO
Para efeitos legais, referenciado a esta data, é dado ao presente contrato o valor de R$ ( ).
Cláusula Vigésima Primeira – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre (RS) para dirimir eventuais dúvidas incidentes sobre a presente avença, com renúncia a qualquer outro, mais privilegiado que seja.
Cláusula Vigésima Segunda – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – As partes firmatárias expressam a absoluta inexistência de vínculo trabalhista e de relação de subordinação entre os obreiros designados pela Contratada e a CRM.
22.2 – A Contratada responsabiliza-se integralmente por toda e qualquer demanda trabalhista ou cível que venha a ser interposta judicialmente por qualquer um de seus obreiros disponibilizados em face da presente contratação, não respondendo a CRM por qualquer imputação, seja ela sob a forma da solidariedade ou da subsidiariedade.
22.3 – A eventual tolerância da CRM, em qualquer hipótese de inadimplência da Contratada, não importará em novação ou renúncia de direitos, nem impedirá a CRM de exercer contra a Contratada a qualquer tempo, todos os direitos e prerrogativas que através do presente instrumento lhe são assegurados.
22.4 – Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail, na sede dos contratantes.
22.5 – Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos por comum acordo entre as partes.
22.6 – A Contratada anui, se aplicável ao objeto, expressamente aos requisitos e disposições do Decreto Estadual n° 52.215/2014, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n° 52.716/2015, em especial à retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
E, por estarem de pleno acordo com estas cláusulas e condições, os contratantes lavram o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos, é assinado na presença das testemunhas abaixo elencadas, para que produza jurídicos e legais efeito.
Porto Alegre (RS),
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretor Administrativo
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
Nº CPF/RG: Nº CPF/RG: