Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2016 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2016 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL FAHECE, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Organização Social FAHECE, denominada EXECUTORA, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxx Xxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2016, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 142300/2019:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as metas quantitativas e qualitativas dos serviços nos grupos seguintes:
Produção AIH dos Hospitais de 5.967 atendimentos/mês para 4.167 atendimentos/mês, tendo em vista a readequação da forma de registros transfusionais realizados nas agências transfusionais, somente são registradas para o HEMOSC as transfusões realizadas sob a nossa responsabilidade médica do HEMOSC, a inclusão de exames de investigação imunohematológica, procedimentos de sangria e aplicação de hemoderivados realizados nas agências transfusionais do HEMOSC, a partir de 01/07/2019.
Hematologia de 6.498 atendimentos/mês para 6.096 atendimentos/mês, devido às adequação dos registros dos exames hemograma completo, tendo em vista que o hemograma e contagem de plaquetas foram registrados como exames separados, contudo o código SUS contempla os dois.
Sorologia a metade 41.020 atendimentos/mês inclui a triagem sorológica e hemograma completo das amostras de sangue de doadores do Banco de Leite Humano da Maternidade Xxxxxxx Xxxxx e procedimentos de testes de ácido nucleicos - Plataforma NAT, em amostras de sangue na triagem de doador de hemocentros do Rio Grande do Sul.
Imunohematologia de 11.906 atendimentos/mês para 12.375 atendimentos/mês, tendo em vista a realização de exames fenotipagem estendida para todos os doadores com RhD negativo e de retorno dos testes de genotipagem para o aprimorar a seleção de hemocomponentes para pacientes especiais, reduzindo a chances de reação adversas na transfusão. A inclusão dos exames de Tipagem Sanguínea para Doadores de Múltiplos Órgãos para a SC Transplantes.
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX em 18/11/2020 às 09:38:06.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX em 11/11/2020 às 17:34:02, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00142300/2019 e o código W6A5KY64.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2016 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Em relação à meta qualitativa, considerar a exclusão do percentual de cumprimento do Cronograma de Visitas Técnicas e Administrativas aos Conveniados, destaca-se que em substituição a este indicador, vinculado ao grupo “Produção AIH dos Hospitais” será utilizado o Percentual de Pedido de Hemocomponentes X Atendimento, com meta superior a 90%. No indicador de qualidade de percentual de Hemocomponentes dentro das especificações Técnicas, alteração da faixa do volume do concentrado de hemácias coletados em bolsa tripla com conservante/anticoagulante CPD+SAGM de 320 a 420ml para 300 a 430ml.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os demais serviços permanecem com suas metas contratuais inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os recursos orçamentários alocados correrão por conta do Programa 400 – Gestão do SUS; Ação: 11441 – Subvenção Financeira às Organizações Sociais; Fontes: 285, 623, 685, 100,
223, 621, 669, 240, 191, 391, 169, 185 e/ou 385; Elementos de Despesa: 33.50.41.00 / 44.50.42;
Unidade Orçamentária: 48091 – Fundo Estadual de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 001/2016 ora aditado.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2016, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, 23/09/2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Organização Social FAHECE
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX em 11/11/2020 às 17:34:02, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00142300/2019 e o código W6A5KY64.
19.11.2020 (QUINTA-FEIRA) DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.398 PÁGINA 37
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: titulares: Gra-
ziella Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (coordenadora), Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (assistente da coordenação), Xxxxxxxxx Xxx, Patricia Backes; suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: titular: Xxxx Xxxxx Xxxxxx; suplente: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: titular: Xxxxx
Pereira de Ourique.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA DEMANDA DE
BENS E SERVIÇOS: titular: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA: titular: Xxxxxxxx Xxxx; suplente: Xxx- xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx.
MATERNIDADE XXXXXXX XXXXX: titular: Xxxxxx xx Xxxxx Xx- xxxxxx; suplente: Xxxxxxxx X xx Xxxxxxxx.
HOSPITAL INFANTIL XXXXX XX XXXXXX: titular: Xxxxx Xxxxxxxx do Monte; suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
HOSPITAL REGIONAL XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX: titular:
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
HOSPITAL GOVERNADOR XXXXX XXXXX: titular: Xxxxxxx Xxxxxx; suplente: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
HOSPITAL XXXXX XXXXX: titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx; INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE SANTA CATARINA: titular: Julia
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx; suplente: Xxxx xx Xxxxxxx Spezia. INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DE SANTA CATARINA: titular: Rosana
Xxxxxx; suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
CENTRO DE PESQUISAS ONCOLÓGICAS: titular: Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx; suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
MATERNIDADE XXXXX XXXXXX: titular: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx; suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
HOSPITAL MATERNIDADE DONA XXXXXXXX XXXX: titular: Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxx; suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
HOSPITAL REGIONAL XXXX XXXXXX XXXXXXX: titular: Camile
Nutti; suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
HOSPITAL DOUTOR XXXXXXXXX XXXXXXXX: titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx; suplente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXX XXXXX: titular: Cecília
da Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx; suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx. HOSPITAL SANTA TERESA: titular: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DOS HOSPITAIS PÚBLICOS ESTADUAIS - SUPERINTENDÊNCIA DE HOSPITAIS PÚBLICOS
ESTADUAIS: titular: Xxxxx Xxxxxxx; suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO: titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO: titular: Xxxxxxxx Xxxxx; suplente: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
Art. 2º - O mandato dos membros acima compreende o período de abril de 2020 a abril de 2022, ratificando todos os atos ante- riormente praticados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi- cação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições anteriores em contrário.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 704894
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL FAHECE – FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC E CEPON, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL
DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Organi- zação Social FAHECE – FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC E
CEPON, denominada EXECUTORA, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato
representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2016,
com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme processo SES 142300/2019:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as me- tas quantitativas e qualitativas dos serviços nos grupos seguintes: Produção AIH dos Hospitais de 5.967 atendimentos/mês para
4.167 atendimentos/mês, tendo em vista a readequação da forma de registros transfusionais realizados nas agências transfusionais, somente são registradas para o HEMOSC as transfusões realizadas sob a nossa responsabilidade médica do HEMOSC, a inclusão de exames de investigação imunohematológica, procedimentos de sangria e aplicação de hemoderivados realizados nas agências transfusionais do HEMOSC, a partir de 01/07/2019.Hematologia
de 6.498 atendimentos/mês para 6.096 atendimentos/mês, devido às adequação dos registros dos exames hemograma completo, tendo em vista que o hemograma e contagem de plaquetas fo- ram registrados como exames separados, contudo o código SUS contempla os dois.Sorologia a metade 41.020 atendimentos/mês inclui a triagem sorológica e hemograma completo das amostras de sangue de doadores do Banco de Leite Humano da Maternidade Xxxxxxx Xxxxx e procedimentos de testes de ácido nucleicos - Plataforma NAT, em amostras de sangue na triagem de doador de hemocentros do Rio Grande do Sul.Imunohematologia de 11.906 atendimentos/mês para 12.375 atendimentos/mês, tendo em vista a realização de exames fenotipagem estendida para to- dos os doadores com RhD negativo e de retorno dos testes de genotipagem para o aprimorar a seleção de hemocomponentes para pacientes especiais, reduzindo a chances de reação adver- sas na transfusão. A inclusão dos exames de Tipagem Sanguínea para Doadores de Múltiplos Órgãos para a SC Transplantes. Em relação à meta qualitativa, considerar a exclusão do percentual de cumprimento do Cronograma de Visitas Técnicas e Administrativas aos Conveniados, destaca-se que em substituição a este indicador, vinculado ao grupo “Produção AIH dos Hospitais” será utilizado o Percentual de Pedido de Hemocomponentes X Atendimento, com meta superior a 90%. No indicador de qualidade de percentual de Hemocomponentes dentro das especificações Técnicas, alteração da faixa do volume do concentrado de hemácias coletados em bolsa tripla com conservante/anticoagulante CPD+SAGM de 320 a 420ml para 300 a 430ml.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados
correrão por conta do Programa 400 – Gestão do SUS; Ação: 11441 – Subvenção Financeira às Organizações Sociais; Fontes: 285, 623, 685, 100, 223, 621, 669, 240, 191, 391, 169, 185 e/
ou 385; Elementos de Despesa: 33.50.41.00 / 44.50.42; Unidade Orçamentária: 48091 – Fundo Estadual de Saúde.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx –
Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Xxxxxx Xxxxx
- Presidente da Organização Social FAHECE; INTERVENIENTE, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 23/09/2020. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 704296
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SUPERINTENDENCIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA/GEIMP/DIALI N°. 010/2020
A Diretora de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto, no Arts. 12 e 30 da Lei Estadual Nº 6.320/1983; e os Art. 29 caput do Decreto Estadual Nº 23.663/1984 torna pública a DESINTERDIÇÃO EM DEPÓSITO do produto constante no ANEXO I:
ANEXO I
PRODUTO/ MARCA | EMPRESA/CNPJ Dispostos no rótulo | MOTIVO DETERMINANTE |
Granola Cram- | Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
berries e Açaí – | de Produtos Ali- | |
sem glúten | mentícios Ltda | |
Marca: Jasmine | CNPJ: | |
Lote: 200803 | 81.727.414/0008-95 | |
02:41 | Rua Ricieri Nivanor | Fica desinsterditado. |
Data de Validade: | Xxxxxxxx, 896 – | |
31/03/21 | Campina Grande do | |
Sul – Paraná | ||
XXX 00000-000 |
1. Determinar a indústria produtora e a todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento no Estado de Santa Catarina que interrompam o comércio do produto listado acima, mantendo em depósito até a emissão do laudo de análise com resultado definitivo.
2. Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina, que fiscalizem os estabelecimentos de comércio de alimentos para verificar o cumprimento da referida notificação.
3. O não cumprimento do disposto nesta Notificação configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Es- tadual nº. 6.320/1983.
4. Esta Notificação entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Florianópolis, 18 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cod. Mat.: 704442
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PE- NALIDADE DE 1ª INSTÂNCIA.
A DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94 e o inciso III do artigo 64 da Lei Estadual nº 6.320/1983 e o artigo 53 do Decreto Estadual nº 23.663/1984, notifica o autuado identificado no Anexo Único, deste Edital, a tomar ciência quanto ao Auto de Imposição de Penalidade abaixo relacionado.
Poderá ser interposto recurso contra a autuação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva notificação, na forma do art. 69 da Lei Estadual nº 6.320/1983. A documentação relativa à autuação encontra-se à disposição do autuado na Diretoria de Vigi- lância Sanitária, na Xx. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital, ficando sujeito às penalidades previstas em lei.
Florianópolis, 18 de novembro de 2020 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ANEXO ÚNICO:
1. AUTUADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CNPJ/CPF: 28.609.000/0001-02
PROCESSO: SES 59272/2020
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE 1ª INSTÂNCIA: 10000003635/20
2. AUTUADO: OLD HOUSE HOOKAK LTDA CNPJ/CPF: 27.282.768/0001-51 PROCESSO: SES 65053/2020
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE 1ª INSTÂNCIA: 10000003766/20
3. AUTUADO: LB GESTÃO GASTRONOMICA LTDA
CNPJ/CPF: 27.571.338/0001-50
PROCESSO: SES 64293/2020
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE 1ª INSTÂNCIA: 10000003770/20
Cod. Mat.: 704449
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2020TR000846.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Beneficência Camiliana do Sul, mantenedora do Hospital São Francisco, com sede no Municí- pio de Concórdia. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2020TR000846 fica prorrogado até 30 de junho de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: Solicitamos
prorrogação de vigência sem valor do convênio, visto que apre- sentamos plano de trabalho para pagamento parcial da folha dos empregados, calculados em 09 (nove) parcelas de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), totalizando R$ 4.410.000,00 (quatro milhões e seiscentos e dez mil reais), com cronograma de recebimento dos recursos de abril a dezembro/2020. Ocorre que o Convênio somente foi assinado em 21/05/2020, e o recebimento dos recursos iniciou no mês julho/2020, mês em que foi recebido o valor equivalente a 04 (quatro) parcelas do recurso. A execução do convênio esta sendo realizada conforme plano de trabalho, ou seja, estamos utilizando o valor mensal de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) mensais. Com isso, visando seguir o plano de trabalho e o cumprimento integral do objeto do convênio, precisamos prorrogação do prazo de vigência sem valor para até 30/06/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Flo- rianópolis, 13 de novembro de 2020. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela Beneficência.
Cod. Mat.: 704511
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2020TR001067.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http:// xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx.