Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMACAN, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTAÇAO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA.
Contrato FMS nº
088/2020
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMACÃ - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/xx, xxxxxx, xx Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob nº. 09.466.021/0001-71, representado pelo secretário o Sr. XXXX XXXX XXXXXXX XXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG 957088710 SSP/BA residente à Xxx Xxxxx Xxxxx, x. 000 neste Município, denominado de agora em diante CONTRATANTE e a empresa FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTAÇAO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA, CNPJ
92.664.028/0038-33; situada à Avenida Deputado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Subaé, Feira de Santana/BA, representada neste ato pela Sra. Cintia Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF sob nº 000.000.000-00, RG: 0379794691 SSP/BA, na qualidade de vencedora do Processo Administrativo 197/2020 – Dispensa de Licitação FMS 038/2020, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o contrato sob a regência do art. 24 inc. IV da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e pela Lei 13.979/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Aquisição de insumos e materiais necessários às medidas de prevenção e combate ao Coronavírus (Covid 19), em caráter emergencial, para serem utilizados nas Unidades de Saúde da Família deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
7.1. Este contrato vigorará pelo período compreendido entre a data de sua assinatura até o dia 30 de Setembro de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO – A entrega dos materiais objeto deste contrato será efetuada de acordo com as Ordens de Fornecimento emitidas pelo Setor Competente, no local previamente indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Pelo fornecimento dos produtos, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 5.827,20 (Cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos). Conforme planilha abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE | UNIT | TOTAL | |
1 | MACACÃO, DE SEGURANÇA, IMPERMEÁVEL, RESISTENTE A RESPINGOS DE PRODUTOS QUÍMICOS, MANGA LONGA, COM CAPUZ, tamanho G, fechamento em zíper ou velcro, confeccionado em polipropileno e polietileno, alta respirabilidade, punho nas mangas, atóxico, não alérgico. Embalagem: No mínimo, exibir de forma visível, CNPJ e nome do fabricante, tamanho da peca, numero do Certificado de Aprovação (CA) e numero do lote no produto, conforme normas do MTE. | UNID | 120 | 48,56 | 5.827,20 |
TOTAL | 5.827,20 |
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor mencionado, estão abrangidos as despesas e custos da CONTRATADA, tanto as despesas direta ou indiretamente relacionadas com o objeto, inclusive lucros, encargos, frete e serviços de terceiros por ela contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, na conformidade do fornecimento, de acordo com a proposta de preços apresentada, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo setor competente, por meio de cheque nominativo, ordem bancária ou crédito em conta corrente do contratado.
5.1. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, até o dia 10 do mês subsequente ao fornecimento.
5.2. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
5.2.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
5.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do licitante;
5.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso seja unificada com a constante no item 5.2.1;
5.2.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
5.4. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os pagamentos pelo fornecimento dos produtos correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor, sob rubrica:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.11-2.010 GESTÃO DAS AÇÕES SAUDE DA FAMILIA 3.3.90.30.00 14 Material de Consumo |
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1- Fica a CONTRATADA obrigada a ressarcir, de imediato, ao CONTRATANTE todos os valores depositados em seu favor referente a referida contratação caso se torne impossibilitada de efetuar a entrega dos produtos em suas quantidades e qualidades, bem como observado o prazo contratado.
6.2- A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, no prazo de 24 quatro horas, contado do evento que a impossibilite da execução do contrato sob pena responsabilização civil, penal e administrativa.
6.3- A CONTRATADA compromete-se a prestar todas as informações sobre a localização e o transporte dos produtos contratados, inclusive, permitindo seu acompanhamento por representante da Administração, ora CONTRATANTE.
6.4- A CONTRATADA compromete-se a fornecer a certificação do produto, devendo comprovar seu estado de conservação por meio de vistoria à critério da CONTRATANTE.
6.5- A CONTRATADA deverá comprovar a existência do produto contratado em suas quantidades e qualidades, previamente à realização do pagamento.
CLÁUSULA SETIMA – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de proposta de preço que a impeça de arcar com as responsabilidades aqui assumidas, não podendo reivindicar posteriormente, nenhum acréscimo do valor contratual em vista de folhas em sua proposta, bem como, responder pela qualidade e validade do produto, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer prejuízo, não sendo admitido o fornecimento que não responda às exigências de qualidade do contrato.
CLÁUSULA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO – A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Servidores Municipais representantes designados pela Secretaria Municipal, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato e determinará se necessário a regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS – O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
DO CONTRATADO,
10.1. Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
10.1.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo os produtos na forma estipulada neste instrumento;
10.1.2. Substituir às suas expensas os produtos que se apresentarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fornecedor;
10.1.3. Entregar os produtos requisitados nos locais e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
10.1.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
10.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.1.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
10.1.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.1.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
10.1.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução do fornecimento dos produtos;
10.1.11. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos produtos fornecidos;
10.1.12. Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, os produtos sejam fornecidos de forma satisfatória;
DA CONTRATANTE,
10.2. Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal obriga-se a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
10.2.1. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
10.2.2. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
10.2.3. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA declara conhecer perfeitamente a forma de fornecimento dos produtos, não podendo, sob pretexto algum, alegar desconhecimento das mesmas, das condições de acesso e demais pormenores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES, RECURSOS E RESCISÃO
11.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº. 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, a multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias; após este prazo incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da aplicação da multa.
11.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nesta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
11.5 Da aplicação das penas definidas nesta cláusula, caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da intimação do ato, ao Prefeito Municipal.
11.6 No caso de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais cabíveis.
11.8. Aplicam-se, ainda, no couber, as sanções previstas na Lei 10520/2002, especialmente as disposições do art. 7º do referido diploma legal.
11.9 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão de seu objeto nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução do objeto contratado; d) paralisação do objeto, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.10 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.11 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e b) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO – Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, independente de interpelação judicial, no caso de não cumprimento pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE de quaisquer das obrigações assumidas, ficando a CONTRATADA, no caso de inadimplemento de sua obrigação contratual, impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMACAN, por um período de 02 (dois) anos, além das penalidades previstas no CAPÍTULO III, SEÇÃO V, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO DA LEI DE LICITAÇÕES Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES – Constitui também obrigações da CONTRATADA, manter durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da qual resultou o presente contrato, assumindo a responsabilidade de cumprir fielmente as cláusulas contratuais, especificações e documentos que compõem o presente Processo, sob as penas previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO – Este Contrato poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível ou alteração de prazos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE – Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial dos Municípios. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS – Fica eleito o foro da Comarca de CAMACAN-Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas no presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CAMACAN-Bahia, 20 de Julho de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMACAN
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx – Secretário de Saúde Contratante
FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 - CPF -
2 - CPF -