TERMO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023
TERMO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
“CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WILLENBORG & FILHO LTDA, CNPJ Nº 81.704.397.0001-02, PARA O FORNECIMENTO DE BICICLETAS DE VARIADOS TAMANHOS”.
2. SOLICITANTE
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
3. DA JUSTIFICATIVA
Conforme ofício de solicitação: a contratação é necessária, “justifica-se a contratação, devido ao Departamento, no decorrer de todo ano, realizar projetos e competições que precisam de premiação, e a bicicleta, além de ser um prêmio já característico das iniciativas do Departamento de Esporte, também é atrativo ao público, trazendo engajamento para nossas propostas”.
4. RAZÃO DA DISPENSA
Conforme fundamento do parecer jurídico: “Pela possibilidade de dispensa de licitação nos moldes do art. 24, II da Lei 8.666/93, haja vista caracterização da contratação direta, bem como considerando que não há previsão, nem tão pouco planejamento de repetição desse tipo de contratação no exercício”.
5. FUNDAMENTO LEGAL
Art. 24, II da Lei 8.666/93.
6. CONTRATADA ESCOLHIDA:
WILLENBORG & FILHO LTDA, CNPJ Nº 81.704.397.0001-02
7. PREÇO:
O valor total dos serviços será R$ 6.060,00 (Seis mil e sessenta reais).
8. JUSTIFICATIVA DO FORNECEDOR E PREÇO
Quanto à justificação da empresa escolhida para celebração do contrato, foi a fornecedora que apresentou o menor orçamento para a aquisição pretendida, bem como demonstrou ter a técnica necessária para a execução proposta.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Conforme parecer contábil, as despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das seguintes dotação (ões) orçamentária(s):
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso |
2023 | 1314 | 04.03.27.813.0010.2.016000.3.3.90.31.04.00.00.00 | 0 – Rec. Ord. Livres |
10. PRAZO
O prazo de vigência e execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
11. ANEXOS:
Minuta de Contrato e documentos de habilitação da empresa contratada:
Sulina/PR, 24 de janeiro de 2023
EDICEIA SCHAEFER ROSA
Presidente da CPL
MINUTA CONTRATO Nº XXX/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2023
Contrato que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE SULINA e ..........................
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SULINA, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, x. 00, na cidade de SULINA, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 80.869.886/0001-43, neste ato representado pelo Prefeito XXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxx e do RG: xxxxxxxxxxx, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx, na cidade de SULINA PR abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado e de outro, , estabelecida na
cidade de ................., inscrita no Cadastro acional de Pessoas Jurídicas /MF sob nº
.................., neste ato representada por seu representante legal, CPF:
..................., ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de aquisição decorrência do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 01/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE BICICLETAS DE VARIADOS TAMANHOS”.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS
2.1. Os preços, a empresa, as quantidades estimadas de contratação e as especificações dos do presente Contrato encontram-se indicados no quadro abaixo: total R$ 6.060,00 (SEIS MIL E SESSENTA).
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BICICLETA ARO 29, QUADRO EM ALUMINIO, 21 VELOCIDADES, FREIO A DISCO, AROS PAREDE DUPLA, SUSPENSÃO DIANTEIRA, COR CINZA/PRETO. | 1 | R$ 1.775,00 | R$ 1.775,00 |
2 | BICLETA ARO 29 QUADRO EM AÇO, 21 VELOCIDADES, FREIO A DISCO, AROS PAREDE DUPLA, SUSPENSÃO DIANTEIRA, COR PRETO/LARANJA. | 1 | R$ 1.350,00 | R$ 1.350,00 |
3 | BICICLETA ARO 26, QUADRO EM AÇO, 18 MARCHAS, AROS PAREDE DUPLA, FREIOS V- BRAKE, COR PRETO/VERDE. | 2 | R$ 710,00 | R$ 1.420,00 |
4 | BICICLETA ARO 20, QUADRO EM AÇO, AROS PAREDE DUPLA, SEM MARCHA, FREIOS V- BRAKE, COR VERDE LIMÃO. | 1 | R$ 710,00 | R$ 710,00 |
5 | BICICLETA CROSS ARO 20, QUADRO EM AÇO, AROS PAREDE DUPLA, SEM MARCHA, FREIO V-BRAKE, COR PRETO. | 1 | R$ 805,00 | R$ 805,00 |
TOTAL GERAL | R$ 6.060,00 |
CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O contrato e a execução terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
4.1. O Departamento de Esportes ou outro órgão competente da administração municipal, deverá requisitar os produtos à empresa contratada.
4.2. As despesas referentes à entrega ficam por conta da licitante vencedora.
4.6. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas no edital e na legislação.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO
5.1. A critério do Município de Sulina, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na CONTRATO, será(ão) convocado(s) para retirar a Ordem de Compra, ou assinar Contrato, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva CONTRATO.
5.2. O Contrato não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a contratação de acordo com suas necessidades.
5.3. O Município de Sulina não está obrigado, durante o prazo de validade, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a contratação pretendida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Constituem obrigações do órgão Gerenciador DO CONTRATO:
a. Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
b. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
c. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles contratados.
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas.
CLAUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento dar-se-á mediante apresentação da requisição emitida pela Secretaria de Administração ou outro órgão competente, emissão de Nota Fiscal Fatura discriminando de forma clara e explícita o produto fornecido, além de ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da Conta Corrente onde será creditado o valor.
7.2. A Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal referida no item anterior deverá ainda vir acompanhada das Certidões Negativas do INSS e FGTS. Constar na Nota Fiscal o Número desta Dispensa de Licitação e do CONTRATO.
7.3. Os pagamentos devidos serão depositados, na conta corrente ou conta poupança que a CONTRATADA deverá manter preferencialmente junto ao BANCO DO BRASIL, em atenção a instrução normativa nº. 045/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. É DEVER DO FORNECEDOR: informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
7.4. O pagamento será até 30 (trinta) dias após emissão de Nota Fiscal, devidamente atestada pela unidade competente. No caso da data do pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
7.5. O pagamento efetuado não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
7.6. O Município de Sulina efetuará o desconto do valor relativo aos tributos, conforme legislação vigente.
7.7. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
7.8. A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 15 de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
7.9 – As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
7.10 – Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso |
2023 | 1314 | 04.03.27.813.0010.2.016000.3.3.90.31.04.00.00.00 | 0 – Rec. Ord. Livres |
Para os demais exercícios financeiros as despesas serão por conta das dotações orçamentárias de cada ano/exercício.
CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIO DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS:
8.1. Os preços do objeto ora licitado, desde que expressamente solicitado pelo interessado, poderão sofrer reajustes da seguinte forma:
a) Poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto na alínea “d” do art. 65 da Lei 8.666/93. Os valores somente serão recompostos após a apresentação de notas fiscais (1ª via original ou autenticada) que comprovem o aumento do custo do produto, bem como índices que comprovem que o aumento do produto deu-se a nível regional, não somente pelo fornecedor. Sendo que somente poderá ser realinhado após serem provados as perdas sobre o valor de origem do contrato e dos preço licitados.
b) Os índices de aumento devem ser comprovados através de órgãos ou sites oficiais.
8.2. Se for verificada variação nos preços de mercado para menor do contratado, a administração poderá, proceder a recomposição de preços, independentemente da anuência contratada, nos termos do disposto no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº. 8666/93.
8.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.4. A solicitação deverá ser feita mediante requerimento formal do contratado acompanhado de justificativas e documentos que comprovem o desequilíbrio da equação econômico-financeira, protocolizados no Protocolo da Prefeitura Municipal de SULINA, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente.
8.5. Serão incorporados a este CONTRATO, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das
obrigações assumidas pela PREFEITURA e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de compras e serviços.
8.6 - A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. O Órgão Gerenciador do contrato será o Município de Sulina, que exercerá suas atribuições por intermédio da Departamento de Esporte.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO CONTRATO
10.1. A execução do contrato, objeto da licitação, poderá ser suspenso ou rescindido nos casos previstos na Lei de Licitações, como também nos seguintes casos:
a) Pelo Município de SULINA, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem A CONTRATO ou pela não observância das normas legais;
b) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do contrato.
c) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeita Municipal.
10.2. A solicitação da CONTRATADA, para rescisão do CONTRATO deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO, caso não aceitas as razões do pedido.
10.3. O presente CONTRATO poderá ser extinto automaticamente pelo cumprimento das obrigações, termo final de vigência e ainda rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá de 10% a 30% (dez a trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao MUNICÍPIO DE SULINA, inclusive sobre as custas decorrente de abertura de nova contratação substitutiva.
11.4. Alternativamente, as multas pelo atraso na execução da entrega poderão ser aplicadas ao valor de R$ 100,00 a R$ 1000,00 (cem reais) por dia de atraso até o limite máximo total de trinta por cento (30%) do total do contrato, quando então será caracterizada a inexecução total CONTRATO, com as consequências dela advindas.
11.5. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
11.6. O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente.
11.7. No caso de aplicação das penalidades previstas, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato sendo aberta vista do processo aos interessados tanto pra o prazo de recurso como para o prazo de defesa prévia.
11.8. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a)”prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coerciva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações das práticas acima previstas;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante a adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES
13.1. As condições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 01/2023 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
13.2. Serão incorporados a este CONTRATO, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela PREFEITURA e CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A execução do CONTRATO, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral CONTRATOS e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
14.2. Faz parte integrante, o edital do Dispensa de Licitação nº 01/2023 e a proposta de preços conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais documentos da licitação que sejam pertinentes, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14.3. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar A CONTRATO e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Dispensa de Licitação nº 01/2023.
14.4. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de São João, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
SULINA, de de 2023
XXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa contratada
MUNICÍPIO DE SULINA XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Departamento de Esportes
Gestor responsável pela fiscalização do contrato
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Xxxxxx(Pr), 24 de janeiro de 2023
DE: PREFEITO MUNICIPAL
PARA: Comissão de licitações;
Tendo em vista as recomendações e o teor favorável dos pareceres exarados pelos setores competentes do Município, especialmente o exame de legalidade positivo, bem como considerando ainda o mérito em si da contratação proposta, plenamente compatível com o interesse público refletido no caso concreto na necessidade imediata da população de sulina de acesso ao objeto proposto, RATIFICO a contratação direta e emergencial POR DISPENSA DE LICITAÇÃO do seguinte objeto: “CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WILLENBORG & FILHO LTDA, CNPJ Nº 81.704.397.0001-02, PARA O FORNECIMENTO DE BICICLETAS DE VARIADOS TAMANHOS”. Valor total: R$ 6.060,00 (Seis mil e
sessenta reais), e DETERMINO à adoção das medidas competentes necessárias. Dê-se a publicidade e divulgação recomendada nos exatos termos do parecer jurídico retro.
XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023
Fundamentado no Art. 24, II, da Lei n°. 8.666/93, RATIFICO a dispensa de licitação para “CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WILLENBORG & FILHO LTDA, CNPJ Nº 81.704.397.0001-02, PARA O FORNECIMENTO DE BICICLETAS DE VARIADOS TAMANHOS”.
Contratante: MUNICÍPIO DE SULINA-PR
CNPJ: 80.869.886/0001-43
Contratada: WILLENBORG & FILHO LTDA
Vigência: 24/01/2023 a 24/01/2024
Valor: R$ 6.060,00 (Seis mil e sessenta reais).
Fundamento: Art. 24, II, da Lei n°. 8.666/93
Sulina, 24 de janeiro de 2023.