PREGÃO PRESENCIAL nº 0012/2020 Processo nº: 194/2020
CONTRATO No. 41 REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) ANALÓGICO E DIGITAL E LINK DE CONEXÃO A INTERNET DEDICADO COM GARANTIA MÍNIMA DE 100% DA VELOCIDADE CONTRATADA.
PREGÃO PRESENCIAL nº 0012/2020
Processo nº: 194/2020
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001- 92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 15.234.380 e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: Telefônica Brasil S.A., Inscrita no CNPJ 02.558.157/0001-62, Inscrição Estadual no. 108.383.949.112 com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 1376
– Cidade Monções – São Paulo/SP, CEP: 04571-936 neste ato representada pelos Senhores Procuradores Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG: 27.638.106-3/ CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 05.975.287-3.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) analógico e digital e link de conexão a Internet Dedicado com garantia mínima de 100% da velocidade contratada, para a Câmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificações a seguir:
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA- ANALOGICO e DIGITAL (DDR) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE | R$ Unitário Mensal | R$ Total Mensal |
1.1 | Assinatura – Acesso digital | 02 | 0,00 | 0,00 |
1.2 | Ramais por acesso | 120 | 0,00 | 0,00 |
1.3 | Fixo - fixo local + conexão – DDR | 76.000 | 0,01 | 760,00 |
1.4 | Fixo - fixo local + conexão - Analógica | 734 | 0,01 | 7,34 |
1.5 | Consumo Mínimo– Linhas analógicas ou similar | 4 | 42,92 | 171,68 |
1.6 | Longa Distancia fixo – fixo - Intra | 3700 | 0,01 | 37,00 |
1.7 | Longa Distancia fixo – fixo – Inter | 60 | 0,01 | 0,60 |
1.8 | Fixo - móvel local - (VC1)- TOTAL | 846 | 0,01 | 8,46 |
1.8.1 | VIVO | 300 | 0,01 | |
1.8.2 | CLARO | 100 | 0,01 |
1.8.3 | TIM | 100 | 0,01 | |
1.8.4 | OI | 46 | 0,01 | |
1.8.5 | NEXTEL | 300 | 0,01 | |
1.9 | Longa distancia Fixo - móvel VC2 | 213 | 0,01 | 2,13 |
2.0 | Longa distancia Fixo - móvel VC3 | 166 | 0,01 | 1,66 |
SUB- TOTAL A VALOR MENSAL R$ | 988,87 | |||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (12 meses) R$ | 11.866,44 |
Será cobrado um valor fixo para todo o trafego dos acesso digitais DDR (19 3403 6500) independente do consumo. As linhas analógicas ou similar serão cobradas sob demanda.
PROPOSTA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA- SERVIÇOS ESPECIAIS AOS ACESSOS DIGITAIS | VINCULADOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDA DE | R$ Unitário Mensal | R$ Total Mensal |
1.1 | Assinatura- 0800 ABRANGENCIA LOCAL | 1 | 45,82 | 45,82 |
1.2 | Fixo- Fixo Local ( 0800) | 100 | 0,01 | 1,00 |
SUB- TOTAL B | VALOR TOTAL MENSAL R$ | 46,82 | ||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (12 meses) R$ | 561,84 |
LINK | – | INTERNET | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | R$ Total Mensal | R$ Total- MES | |
01 | ACESSO INTERNET de 300Mbps em dupla abordagem (cada link em fibra óptica com 150 mbps) | 02 | 1.272,98 | 2.545,96 |
01 | ACESSO DE 50 Mega | 01 | 410,00 | 410,00 |
R$ | SUB- TOTAL C | VALOR MENSAL | 2.955,96 | |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (12 meses) R$ | 35.471,52 |
VALOR GLOBAL
SUB-TOTAL A+B+C VALOR MENSAL R$ | 3.991,65 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (12 meses) R$ | 47.899,80 |
1.2. O preço global, certo e ajustado dos serviços é de R$ 47.899,80 (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), sendo o preço mensal de R$ 3.991,65 (três mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária no. 01.031.0001.2.373 - 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica constantes para o exercício de 2020 e seguintes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL
Este Contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba;
3.2. Lei Federal nº 10.520/02;
3.3. Resolução n.º 08/05;
3.4. Demais Disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, as normas da lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
3.5. Lei Complementar n.º 123/06 que trata das micros e pequenas empresas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato.
4.2. O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/08/2020 a 31/07/2021, sendo que a instalação deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho do fornecimento contratado, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA - O LOCAL DE INSTALAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - A empresa vencedora do Pregão deverá instalar a telefonia fixa-analógico e digital (DDR) no prédio principal da Câmara de Vereadores de Piracicaba, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 e um link de 150mbps no prédio anexo situado à Xxx xx Xxxxxxx, xx 000
e outro link de 150mbps na Xxx Xxx Xxxx, 000, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Estado de São Paulo e deverá cumprir as seguintes condições:
6.1.1 – Os serviços de instalação da telefonia fixa-analógico e digital (DDR) e do Link e disponibilização da conexão IP dedicado serão executados num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Notificação da homologação do Pregão;
6.2.2. O recebimento que trata o item acima, far-se-á mediante recibo;
6.2.3. Dar prioridade aos pedidos da Câmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento e/ou falta de produtos no mercado;
6.2.4. Seguir programação da Câmara de Vereadores de Piracicaba quanto a data, local e qualidade dos serviços a serem prestados;
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1 - O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias contados da data de aceitação dos serviços executados, firmada pelo responsável no verso da respectiva nota fiscal, diretamente em conta corrente indicada pela contratada.
7.2 - O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até 15 (quinze) dias corridos após a entrega, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
7.3 - Poderá ser procedida consulta "ONLINE" junto aos órgãos competentes antes do pagamento a ser efetuado ao Fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
7.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor do Fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.2.1. Os preços propostos, a critério da administração, poderão ser reajustados, após 12 meses da apresentação da proposta com base no IGPM.
8.2.2 - O contrato poderá ser prorrogado conforme Legislação Vigente.
8.2.3 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, se a empresa Contratada não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços não prestados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara de Vereadores de Piracicaba pela não execução parcial ou total da compra;
10.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta compra, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.3 - As sanções previstas nos inciso I e sub-item 10.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara de Vereadores, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízos das multas previstas no Edital e nas demais cominações legais.
Para todas questões suscitadas na execução do Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas.
Piracicaba, 01 de junho de 2020.