CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA PRODAV 02/2016 – RETIFICAÇÃO Nº 03
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA PRODAV 02/2016 – RETIFICAÇÃO Nº 03
Seleção de propostas de programação de obras audiovisuais destinadas ao mercado de televisão para investimento pelo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
O FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL (FSA) torna público que realizará processo seletivo, em regime de fluxo contínuo, para contratação de operações financeiras, exclusivamente da forma de investimento, em conformidade com os termos e condições do presente edital, com as seguintes características:
1. OBJETO
1.1. OBJETIVO
1.1.1. Esta Chamada Pública estabelece os procedimentos, valores financeiros e regras complementares do mecanismo de suporte financeiro destinado à programação de conteúdos para televisão, descrito na Seção II do Capítulo V do Regulamento Geral do PRODAV (Apoio ao Comissionamento de Conteúdos).
1.1.2. Este mecanismo de suporte do Fundo Setorial do Audiovisual destina-se a financiar a produção de conteúdos brasileiros independentes e projetos pré-selecionados para as grades de programação dos canais de televisão aberta e por assinatura.
1.1.3. Os investimentos serão contratados na modalidade participação em projeto. Entende- se por investimento a operação financeira que tem como característica a participação do FSA nos resultados da exploração comercial do projeto.
1.2. RECURSOS FINANCEIROS
1.2.1. Serão disponibilizados recursos financeiros no valor total de R$ 189.935.394,00 (cento e oitenta e nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais), oriundos dos orçamentos de 2015, 2016, 2017 e de remanejamento de saldos não utilizados, conforme Resolução CGFSA nº 109, de 25 de agosto de 2017. (Redação dada pela Retificação nº 03 do edital)
1.2.2. Os recursos disponibilizados nesta chamada para obras audiovisuais deverão ser utilizados nas seguintes condições: (Redação dos subitens dada pela Retificação nº 03 do edital)
a) Dos recursos orçamentários originalmente consignados para esta linha, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), deverão ser observadas as seguintes destinações:
i. No mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos disponíveis para esta chamada pública para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
ii. No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos disponíveis para esta chamada pública para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas na região Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
b) Dos recursos orçamentários oriundos de saldos não utilizados, conforme Resolução CGFSA nº 109, de 25 de agosto de 2017, no valor de R$ 99.935.394,00 (noventa e nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais), deverão ser observadas as seguintes destinações:
i. R$ 93.941.854,60 (noventa e três milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
ii. R$ 5.993.539,40 (cinco milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas na região Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
1.2.3. O Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA será a instância competente para decidir uma eventual suplementação do total dos recursos disponibilizados para esta Chamada Pública, ouvida a ANCINE, enquanto Secretaria Executiva do FSA.
1.2.4. Caso os recursos disponibilizados para esta Chamada Pública sejam superiores aos valores definidos e em análise para investimento, após 01 (um) ano a contar da data de abertura das inscrições, o CGFSA poderá reduzir a disponibilidade financeira e remanejar para outras ações do FSA.
1.3. FUNDAMENTO LEGAL
A aplicação dos recursos do FSA e este processo de seleção são regidos pelas disposições da Lei Nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e do Decreto Nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual - PRODAV.
1.4. DEFINIÇÕES
Ressalvadas as definições constantes nessa Chamada Pública, os termos utilizados obedecem às definições da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, da Lei nº 12.485, de 2011, e das Instruções Normativas emitidas pela ANCINE, em especial as INs nº 91, 95, 100, 104 e 105, 124 e 125 e Regulamento Geral do PRODAV.
1.5. INFORMAÇÕES GERAIS
1.5.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF.
1.5.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.5.3. O edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
1.5.4. O Sistema FSA é o sistema a ser, obrigatoriamente, utilizado para inscrição do projeto. Ele está disponível para acesso no sítio eletrônico do BRDE na internet xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
1.5.5. Os esclarecimentos das dúvidas referentes a esta chamada pública poderão ser solicitados por qualquer interessado através dos e-mails:
a) xxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: quando se tratar de dúvidas sobre o processo seletivo.
b) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto.
c) xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: dúvidas relativas ao acompanhamento do projeto na ANCINE;
d) xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: dúvidas relativas ao contrato de investimento e acompanhamento do projeto no BRDE e quanto à prestação de contas e retorno do investimento.
1.5.6. Em caso de dificuldade no carregamento de arquivos no Sistema FSA, o suporte técnico poderá ser solicitado por qualquer interessado exclusivamente através do e-mail xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
1.5.7. Todas as decisões relativas aos procedimentos desta chamada pública serão publicadas no sítio eletrônico do BRDE na internet xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. PROPONENTES
2.1.1. Poderão apresentar propostas de programação de conteúdos para televisão as empresas com registro regular e classificadas como programadoras brasileiras de TV aberta ou TV por assinatura na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, e que estejam registradas na ANCINE com, pelo menos, um dos seguintes CNAEs (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas) como atividade principal ou secundária:
a) 6021-7/00 – atividades de televisão aberta (TV aberta);
b) 6022-5/01 – programadoras (TV fechada).
2.2. PRODUTORAS
2.2.1. Os contratos de investimento em produção de conteúdos decorrentes da seleção descrita nesta Chamada Pública serão firmados exclusivamente com empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, e que estejam registradas na ANCINE com, pelo menos, um dos seguintes CNAEs (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas) como atividade principal ou secundária:
a) 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
b) 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
c) 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
2.2.2. Programadoras proponentes e produtoras responsáveis pelos projetos de produção deverão observar as condições de elegibilidade estabelecidas pelo Regulamento Geral do PRODAV e nesta Chamada Pública.
2.2.3. Considera-se Grupo Econômico a associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do Art. 243, da Lei 6.404/1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou,
ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados.
2.2.4. No caso de coproduções entre produtoras brasileiras independentes, o domínio de direitos patrimoniais majoritários sobre a obra audiovisual, dentro do condomínio dos produtores brasileiros independentes, deverá ser detido pela interveniente. Da mesma maneira, a interveniente deverá ser responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse de receitas ao FSA.
2.3. VEDAÇÕES
2.3.1. É vedada a seleção pela empresa programadora de projetos de obras audiovisuais de empresas produtoras que possuam dentre os seus sócios, gerentes e administradores:
a) Servidores ou ocupantes de cargo em comissão da ANCINE ou respectivos cônjuge ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
b) Funcionários do BRDE ou respectivos cônjuges ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) Membros do Comitê de Investimento do FSA ou respectivos cônjuges ou companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
d) Gerentes e administradores das empresas programadoras ou respectivos cônjuges ou companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
2.3.2. São vedadas a alteração da empresa programadora responsável pela proposta de programação e a alteração das empresas produtoras responsáveis pelas obras audiovisuais contidas na proposta de programação, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta por nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência do BRDE, com a alteração subjetiva, e seja observado o limite financeiro previsto nesta Chamada Pública, bem como preservadas as condições para o contrato de investimento.
2.3.3. É vedada a apresentação de projetos pela programadora, de obras audiovisuais cujo domínio de direitos patrimoniais majoritários seja detido pela própria empresa ou por empresa produtora pertencente ao mesmo grupo econômico.
3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
3.1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1.1. Os conteúdos audiovisuais, objeto das propostas de programação, deverão observar as características e condições estabelecidas nas regras desta Chamada Pública e do Regulamento Geral do PRODAV, em especial quanto:
a) À tipologia das obras: exclusivamente obras seriadas ou não seriadas de ficção, documentário e animação passíveis de constituir espaço qualificado;
b) Ao pré-licenciamento obrigatório: valores e proporções mínimas em relação aos itens financiáveis e condições contratuais definidas no item 62 do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV;
c) À condição de conteúdos brasileiros independentes: conforme as disposições do Capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV.
3.1.2. Podem ser inscritos projetos que se encontrem em qualquer etapa de produção, desde que a obra audiovisual não tenha sido concluída.
3.1.3. É vedada a seleção de projetos que estejam concorrendo ou que já tenham sido contratados em outras Chamadas Públicas do FSA destinadas à produção de obras, excetuando-se as linhas de Suporte Automático e de Arranjos Financeiros Estaduais e Regionais.
3.1.4. É vedada a inscrição de projetos que estejam concorrendo ou que tenham sido selecionados ou contratados nas chamadas públicas do FSA destinadas ao desenvolvimento de projetos, incluindo aquelas realizadas por meio da linha de Arranjos Financeiros Estaduais e Regionais.
3.1.5. A vedação do item 3.1.4 torna-se sem efeito caso a proponente já tenha realizado a entrega do objeto contratado.
3.1.6. As vedações previstas nos itens 3.1.3 e 3.1.4 tornam-se sem efeito caso a proponente comprove a desistência da participação do projeto nas chamadas especificadas ou, caso o projeto tenha sido contratado, demonstrem que o contrato tenha sido cancelado por solicitação da proponente, sem incidência de sanções.
3.1.7. Caso, após a inscrição do projeto nesta Chamada Pública, a produtora da obra audiovisual opte por concorrer em outra Chamada Pública em curso, com exceção das linhas de Suporte Automático e Arranjos Regionais, de acordo com o item 3.1.3, deverá solicitar, juntamente com a proponente, a exclusão de seu projeto da proposta de programação antes de efetuar a inscrição em outra Chamada.
3.1.8. A exclusão do projeto prevista no item 3.1.7 deverá ser comunicada por meio de ofício enviado ao BRDE e à ANCINE, assinado pelo representante legal da programadora proponente e da empresa produtora.
3.2. PROJETOS APROVADOS PELA ANCINE
3.2.1. Caso o projeto contido na proposta de programação esteja aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, o orçamento relativo aos itens financiáveis apresentado ao FSA, incluindo as despesas de gerenciamento de projeto de produção, deve ser idêntico ao deliberado pela Agência no momento da contratação do investimento do FSA.
3.2.2. Projetos aprovados pela ANCINE que possuam captação de recursos deverão, ainda, estar dentro do prazo de captação autorizado pela Agência.
3.2.3. A aprovação pela ANCINE de qualquer alteração no orçamento será necessariamente considerada para fins de atualização da proposta remetida ao FSA.
3.2.4. Não serão aceitos projetos contidos na proposta de programação que estejam aprovados na ANCINE com destinação inicial para o segmento de mercado de salas de exibição e tenham captado recursos por meio do Art. 1º da Lei 8.685/93. Caso não tenha ocorrido captação por este mecanismo de incentivo, será admitida a inscrição do projeto, condicionada à aprovação pela ANCINE da troca de segmento de mercado de destinação inicial, previamente à contratação do investimento.
3.2.5. No caso de projeto contido na proposta que já tenha sido aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, a produtora responsável pela realização da obra que integra a proposta de programação deverá ser obrigatoriamente a mesma empresa produtora responsável pelo projeto aprovado na ANCINE.
3.3. PROJETOS DE COPRODUÇÃO INTERNACIONAL
3.3.1. Projetos de coprodução internacional deverão observar os termos do inciso V do artigo 1º da Medida Provisória Nº 2228-1/2001.
3.3.2. A coprodução deverá ser comprovada por meio de contrato com empresa estrangeira, dispondo sobre as obrigações das partes no empreendimento, os valores e aportes financeiros envolvidos, a divisão de direitos e receitas, e a divisão da exploração comercial sobre a obra no Brasil e no mundo.
3.3.3. Os contratos e outros documentos deverão conter a assinatura dos responsáveis legais das empresas coprodutoras e, quando originalmente redigidos em língua estrangeira, deverão ter tradução juramentada para a língua portuguesa.
3.3.4. O cálculo da participação do FSA sobre as receitas da obra terá como base o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira.
3.3.5. Na divisão dos territórios estabelecida no contrato de coprodução, o FSA terá participação sobre as receitas proporcionais à parte brasileira em todos e quaisquer segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados, observando as condições sobre retorno do investimento dispostas no Regulamento Geral do PRODAV.
3.3.6. Coproduções internacionais estabelecidas após a decisão final de investimento no projeto estarão sujeitas à análise do FSA para revisão das condições de retorno do investimento, desde que exista o reconhecimento provisório da coprodução pela ANCINE.
3.4. DIREITOS SOBRE OS CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS
Os direitos sobre a obra audiovisual, objeto do investimento desta chamada pública, deverão observar o Capítulo VI – Direitos sobre dos Conteúdos Audiovisuais do Regulamento Geral do PRODAV.
4. CONDIÇÕES DE INVESTIMENTO
4.1. LIMITES DE INVESTIMENTO POR PROGRAMADORA
4.1.1. Nenhuma programadora ou grupo econômico poderá receber investimento superior a 17% dos recursos previstos na alínea ‘a’ do item 1.2.2 desta chamada pública, equivalente a R$ 15.300.000,00. (Redação dada pela Retificação nº 03 do edital)
4.1.2. Cada programadora ou grupo econômico poderá apresentar apenas uma única proposta de programação por canal, limitado ao investimento máximo de 14% dos recursos previstos na alínea ‘a’ do item 1.2.2. desta chamada pública, equivalente a R$ 12.600.000,00. (Redação dada pela Retificação nº 03 do edital)
4.1.3. No caso de programadora que possua apenas um canal de programação o limite de investimento do canal será equivalente ao limite da programadora.
4.1.4. As programadoras de alcance nacional poderão apresentar uma segunda proposta de programação por canal, sendo que uma das propostas de proposta de programação deverá ser destinada exclusivamente ao acesso dos recursos suplementares previsto na alínea ‘b’ do item
1.2.2 desta chamada pública. (Incluído pela Retificação nº 03 do edital)
4.1.5. Na hipótese de ocorrência do item 4.1.4, os limites de investimento da programadora e do canal, previstos nos itens 4.1.1 e 4.1.2, serão calculados sobre o valor total da Chamada Pública, equivalentes a R$ 32.289.017,00 e R$ 26.590.955,00, respectivamente. (Incluído pela Retificação nº 03 do edital)
4.1.6. Considera-se alcance nacional a programação veiculada por: (Incluído pela Retificação nº 03 do edital)
a) Conjuntos de estações geradoras ou retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens que atendam aos critérios estabelecidos pelo art. 52, §2º, do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, disposto na Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, da Agência Nacional de Telecomunicações;
b) Programadoras de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
4.1.7. A programadora deverá prever em sua proposta de programação, obrigatoriamente, a destinação de recursos, na seguinte proporção:
c) No mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos previstos na Proposta de Programação para projetos audiovisuais de produtoras independentes localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
d) No mínimo 10% (dez por cento) dos recursos previstos na Proposta de Programação para projetos audiovisuais de produtoras independentes localizadas na região Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
4.1.8. Programadoras de TV Aberta ou TV por assinatura sediadas nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que possuam canais que comprovadamente se caracterizarem por veicular programação de alcance local, poderão redirecionar, parcial ou integralmente, o percentual disposto na alínea “b” do item 4.1.7 para aplicar em projetos audiovisuais de produtoras independentes localizadas na mesma região em que a programadora, desde que a soma total dessas destinações atinja, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos recursos previstos. (Redação dada pela Retificação nº 03 do edital)
4.1.9. Programadoras de TV Aberta ou TV por assinatura sediadas nos Estados da região Sul, bem como nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, que possuam canais que comprovadamente se caracterizarem por veicular programação de alcance local, poderão redirecionar, parcial ou integralmente, o percentual disposto na alínea “a” do item 4.1.7 para aplicar em projetos audiovisuais de produtoras independentes localizadas nos estados da região Sul, bem como nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, desde que a soma total dessas destinações atinja no mínimo 40% (quarenta por cento) dos recursos previstos. (Redação dada pela Retificação nº 03 do edital)
4.1.10. Para fins do disposto nos itens 4.1.8 e 4.1.9 considera-se como programação de alcance local, aquela que não se enquadre na definição de alcance nacional definida no item
4.1.6 deste edital.(Redação dada pela Retificação nº 03 do edital)
4.1.11. O disposto no item 4.1.7 não se aplica às propostas destinadas exclusivamente ao acesso dos recursos suplementares previsto na alínea ‘b’ do item 1.2.2 desta chamada pública. (Incluído pela Retificação nº 03 do edital)
4.2. INVESTIMENTO POR PROJETO DE OBRA AUDIOVISUAL
4.2.1. O aporte do FSA poderá contemplar o valor integral dos itens financiáveis.
4.2.2. O investimento do FSA em cada projeto será definido na Decisão de Investimento, conforme previsto no item 5.6 desta Chamada Pública.
4.3. ITENS FINANCIÁVEIS
4.3.1. São considerados itens financiáveis pelo FSA todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo o desenvolvimento do projeto - observada a exceção prevista no item 4.2.4, despesas com serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto e despesas de promoção do projeto conforme previsto no art. 46 da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
4.3.2. A cobertura das despesas de gerenciamento de projeto de produção ficará limitada a um valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante previsto para a cobertura dos itens financiáveis do projeto, sem incluir para tal cálculo o valor do próprio gerenciamento.
4.3.3. São considerados itens não financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de comercialização, divulgação e distribuição; e despesas gerais de custeio da produtora e da programadora.
4.3.4. Não serão financiáveis as despesas relativas a “desenvolvimento de projetos” no caso de projetos que tenham sido contratados em linhas de desenvolvimento do FSA, incluindo Arranjos Financeiros Estaduais e Regionais. Nestes casos, o orçamento não deverá conter nenhuma despesa relacionada a desenvolvimento, ainda que seja realizada com recursos próprios ou de terceiros.
4.4. PRÉ-LICENCIAMENTO DA OBRA AUDIOVISUAL
4.4.1. Na inscrição da proposta de programação será exigida a apresentação de contrato firmado com empresa emissora ou programadora de televisão, dispondo sobre o pré- licenciamento do direito de comunicação pública dos conteúdos em televisão aberta ou por assinatura no mercado nacional.
4.4.2. O contrato de pré-licenciamento deverá observar as regras específicas relativas à gestão de direitos sobre os conteúdos audiovisuais estabelecidas no Capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV.
4.4.3. O pré-licenciamento da comunicação pública das obras para cada segmento de televisão deverá observar as condições e proporções mínimas estabelecidas no item 62 do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.
4.4.4. O FSA fará jus à participação sobre o valor total referente ao licenciamento da obra, ainda que parte ou a integralidade desse montante tenha sido repassada pela programadora à empresa produtora previamente à assinatura do contrato de investimento do FSA. Nesse caso, tais recebimentos devem ser declarados no primeiro Relatório de Comercialização a ser enviado pela empresa produtora, responsável pelo repasse do montante correspondente à
participação do FSA sobre os valores percebidos em função do licenciamento pela emissora ou programadora.
4.4.5. É vedada a celebração de contratos de sublicenciamento da OBRA pela emissora.
4.4.6. O contrato de pré-licenciamento da obra poderá conter cláusula de validade condicionada à contratação do investimento do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.
4.4.7. Não é permitido o compartilhamento da mesma licença entre dois ou mais canais de uma mesma programadora. A cada canal deverá corresponder uma licença distinta.
5. PROCESSO SELETIVO DAS PROPOSTAS DE PROGRAMAÇÃO
5.1. ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1.1. Este processo seletivo contempla as seguintes etapas:
a) Consulta Prévia (item 90 do Regulamento Geral do PRODAV);
b) Enquadramento (itens 91 e 92 do Regulamento Geral do PRODAV);
c) Projeto de Programação (item 95 do Regulamento Geral do PRODAV);
d) Análise Técnica e Decisão de Investimento (item 97 do Regulamento Geral do PRODAV);
5.2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.2.1. A apresentação das propostas deverá observar as regras deste edital e poderá ser apresentada em etapas distintas do processo de seleção, conforme seu desenvolvimento:
a) Requerimento de Consulta Prévia; ou
b) Projeto de Programação.
5.2.2. As programadoras que comprovarem a observância de procedimentos isonômicos e públicos de seleção de projetos e conteúdos nos termos dos itens 93 e 94 do Regulamento Geral do PRODAV poderão ser dispensadas das etapas de Consulta Prévia e Enquadramento, apresentando suas propostas diretamente na etapa de Projeto de Programação.
5.2.3. A comprovação referida no item acima deverá ser realizada por meio de documentos que demonstrem a realização do processo seletivo público.
5.3. CONSULTA PRÉVIA
5.3.1. A Consulta Xxxxxx é a etapa que inicia a tramitação completa da proposta, em que são apresentadas ao FSA as informações necessárias para o seu enquadramento no PRODAV. No requerimento, a proponente deverá observar as regras dispostas no item 1 do ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO do edital e ainda:
a) Discriminar os recursos demandados para cada de investimento do FSA;
b) Descrever como serão selecionados os conteúdos e projetos audiovisuais independentes;
c) Apresentar a concepção geral das faixas de programação e/ou as características dos conteúdos demandados e, de maneira ao menos aproximada, as datas, horários e plano de reprises;
d) Informar o volume de investimentos próprios planejados para o projeto.
5.4. ENQUADRAMENTO
5.4.1. Após o exame da documentação apresentada na Consulta Prévia, a análise de enquadramento terá como finalidade avaliar preliminarmente as capacidades gerenciais e técnicas da programadora, examinar a adequação da proposta às condições do FSA e definir previamente os limites financeiros para o projeto.
5.4.2. Na fase de enquadramento, a proposta será avaliada quanto aos investimentos em produção pelo Comitê de Investimento, que elaborará Instrução de Enquadramento com a análise preliminar da proposta e a definição das condições e limites financeiros a serem observados pela programadora no projeto de programação, o qual será submetido para aprovação pela Diretoria Colegiada da ANCINE.
5.4.3. O enquadramento da proposta em Consulta Prévia terá por efeito a reserva do respectivo montante de investimento por 180 (cento e oitenta) dias, prazo em que o Projeto de Programação deverá ser apresentado para análise técnica.
5.4.4. O prazo para o Comitê de Investimentos encaminhar o parecer sobre o Enquadramento para apreciação da Diretoria Colegiada da ANCINE será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da conclusão da inscrição no Sistema FSA.
5.4.5. A decisão final da Diretoria Colegiada da ANCINE será encaminhada ao BRDE para publicação no Diário Oficial da União.
5.4.6. Não caberão recursos das decisões de enquadramento da Diretoria Colegiada da ANCINE.
5.5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO
5.5.1. Após a seleção pública realizada pela programadora, esta deverá elaborar e apresentar ao FSA uma Proposta de Programação, organizada conforme as orientações do formulário disponível no ANEXO IV – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO, sendo apresentados os documentos previstos no item 2 do ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO do edital.
5.5.2. A Proposta de Programação é um conjunto articulado de conteúdos audiovisuais a serem produzidos para difusão linear em televisão, organizados preferencialmente em faixas de programação. Constituído exclusivamente por projetos de produção que comprovem recursos disponíveis suficientes para cobrir a totalidade dos itens financiáveis ou solicitem o investimento escalonado, conforme previsto no item 5.5.4 do edital, somados os recursos pleiteados ao FSA.
5.5.3. A proposta de programação deve ter no mínimo 02 (dois) projetos de produção e solicitar dinheiro para no mínimo 02 (dois) projetos.
5.5.4. Os investimentos em produção audiovisual independente, demandados na proposta de programação, poderão ser contratados de forma escalonada, na medida em que os projetos de produção reúnam as condições financeiras de comprovação de captação de 100% dos itens financiáveis com o aporte do FSA antes contratação.
5.5.5. Caso a proponente deseje ter projetos suplentes, além dos selecionados para integrarem a proposta de programação, deverá indicá-los em campo específico no ANEXO IV –
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO, observando os requisitos previstos no item
8.5.1 desta chamada.
5.6. ANÁLISE TÉCNICA E DECISÃO DE INVESTIMENTO
5.6.1. Na análise técnica das propostas de programação, serão verificadas:
a) A entrega dos documentos relacionados no item 2 do ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO do edital;
b) A observância das condições definidas no enquadramento, quando houver consulta prévia;
c) A observância da publicidade e isonomia do processo seletivo realizado;
d) A adequação às regras dos contratos de licenciamento e das condições patrimoniais dos projetos;
e) A elegibilidade dos projetos de produção e seus produtores responsáveis, nos termos desta Chamada Pública.
5.6.2. O prazo da etapa de análise técnica será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do contados a partir da conclusão da inscrição no Sistema FSA.
5.6.3. O Relatório de Análise Técnica será elaborado pela ANCINE e será encaminhado para avaliação do Comitê de Investimento, composto por representantes da Secretaria Executiva do FSA – Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e do BRDE.
5.6.4. O Comitê de Investimento encaminhará proposta de deliberação sobre o investimento e eventuais alterações para decisão final da Diretoria Colegiada da ANCINE, indicando os projetos e valores sugeridos para investimento do FSA.
5.6.5. O Comitê de Investimento ou a Diretoria Colegiada da ANCINE poderão, a qualquer tempo, para melhor instrução de sua manifestação, requisitar das proponentes novas informações ou documentos que entenderem necessários, assim como convocações presenciais.
5.6.6. A convocação para reunião presencial, caso haja, será feita por meio de comunicação à proponente na forma de correspondência eletrônica ao endereço informado no Sistema FSA.
5.6.7. Xxxx a proponente não possa comparecer à reunião presencial na primeira data agendada, será permitido o seu reagendamento.
5.6.8. O Comitê de Investimento e a Diretoria Colegiada terão discricionariedade para propor e definir, respectivamente, o valor do investimento das propostas, considerando os recursos pleiteados, inclusive em valores inferiores aos solicitados na apresentação do projeto. É permitida, ainda, a negociação das formas de retorno do FSA, observando as condições mínimas previstas nas normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.
5.6.9. A produtora responsável pela obra audiovisual contida na proposta de programação, em conjunto com a programadora proponente, poderá solicitar a diminuição do valor do investimento do FSA até a efetivação da contratação do investimento, sendo vedada sua majoração, dispensada anuência da Diretoria Colegiada da ANCINE.
5.6.10. Não caberão recursos das decisões de investimento da Diretoria Colegiada da ANCINE.
5.6.11. A decisão final da Diretoria Colegiada da ANICNE será encaminhada ao BRDE para publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico na internet xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. INSCRIÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA E DA PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO
6.1.1. As programadoras responsáveis pela Consulta Prévia da Proposta de Programação deverão preencher e finalizar a inscrição eletrônica específica para este processo de seleção, disponível no Sistema FSA, apresentando os documentos previstos no item 1 do ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO do edital.
6.1.2. As programadoras responsáveis pela apresentação da Proposta de Programação deverão preencher e finalizar a inscrição eletrônica específica para este processo de seleção, disponível no Sistema FSA, apresentando os documentos em forma e quantidade, previstos no item 2 do ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO do edital.
6.1.3. É responsabilidade da proponente garantir a integridade dos documentos carregados no sistema no momento da inscrição, verificando previamente a acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais.
6.1.4. É de responsabilidade da proponente a veracidade das informações prestadas e anexadas ao sistema.
6.2. PRAZOS DE INSCRIÇÃO
6.2.1. O período de inscrição das consultas prévias inicia-se na data de publicação desta chamada e se encerra quando não houver mais disponibilidade de recursos ou caso seja publicada nova chamada pública referente a mesma linha de ação.
6.2.2. A inscrição das Propostas de Programação deve ser realizada em até 180 (cento e oitenta) dias após o enquadramento da consulta prévia, ou a partir da data de publicação desta chamada, no caso previsto no item 5.2.2 do edital.
6.3. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES DO PROJETO
6.3.1. É responsabilidade dos proponentes assegurar que todos os arquivos possam ser abertos em computadores PC e notebooks compatíveis com o sistema operacional Windows XP ou superior, e computadores e notebooks compatíveis com o sistema operacional OS X (Macintosh), bem como proteger a integridade física de CDs e DVDs, por meio de seu acondicionamento em embalagens adequadas.
6.3.2. A impossibilidade de abertura das mídias eletrônicas ou dos arquivos nelas contidos poderá causar a inabilitação da proposta ou impactar na sua avaliação.
6.4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
O BRDE e a ANCINE poderão solicitar, a qualquer tempo, documentos e informações que considerem necessários para a avaliação dos projetos.
7. CONTRATAÇÃO DO INVESTIMENTO
7.1. CONTRATO DE INVESTIMENTO
7.1.1. Os investimentos em produção audiovisual independente, demandados na proposta de programação, poderão ser contratados de forma escalonada, na medida em que os projetos de produção comprovem recursos disponíveis suficientes para cobrir a totalidade dos itens financiáveis, somados os recursos pleiteados ao FSA.
7.1.2. Para cada projeto de produção será assinado contrato entre a empresa produtora e o BRDE, contendo as condições estipuladas no ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO do edital, tendo como objeto o investimento para a produção da obra audiovisual e a correspondente participação do FSA nas receitas.
7.2. CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
7.2.1. As produtoras deverão realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação da Decisão de Investimento no Diário Oficial da União, os seguintes procedimentos:
a) Inscrição do projeto no Sistema FSA, conforme descrito no ANEXO II – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO do edital;
b) Envio da documentação descrita no ANEXO II – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO do edital, incluindo comprovação de recursos disponíveis suficientes para cobrir a totalidade dos itens financiáveis;
c) Apresentar à Superintendência de Fomento da ANCINE, através do Sistema ANCINE Digital – SAD:
i. Solicitação de Análise Complementar, caso o projeto esteja inscrito na ANCINE para captação de recursos incentivados federais;
ii. Solicitação de Análise Complementar para o FSA, caso o projeto NÃO esteja inscrito na ANCINE para captação de recursos incentivados federais.
7.2.2. Projetos já aprovados em análise complementar para captação de recursos incentivados pela ANCINE ficam dispensados de apresentar nova solicitação.
7.2.3. Projetos aprovados pela ANCINE anteriormente à vigência da Instrução Normativa nº 99, de 29 de maio de 2012, ficam dispensados da análise complementar.
7.2.4. Caso o montante do investimento do FSA no projeto supere o saldo de recursos a captar para integralização do orçamento, a proponente e a empresa produtora serão comunicadas pela ANCINE e deverão manifestar interesse na contratação do novo valor do investimento. Será dispensada consulta ao Comitê de Investimentos e à Diretoria Colegiada da ANCINE acerca da redução do valor do investimento, inclusive quando ocorrer por solicitação da proponente, em conjunto com a empresa produtora.
7.2.5. As produtoras contempladas deverão estar adimplentes perante a ANCINE, o FSA e o BRDE, além de comprovarem regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais).
7.2.6. Após o exame da documentação apresentada para contratação, caso seja verificada a ausência ou insuficiência dos documentos exigidos ou ainda a inadequação das informações solicitadas, a ANCINE enviará diligência à proponente e a produtora, que terá um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de envio da diligência no sistema, para anexar a
resposta e os documentos corrigidos na página do projeto no sistema de inscrição eletrônica do FSA. Caso a diligência não seja atendida no prazo estabelecido, a proposta será arquivada.
Após o atendimento dos procedimentos necessários para contratação do investimento, será encaminhado o contrato para assinatura da produtora, que deverá devolvê-lo ao BRDE em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento. Caso o contrato não seja devolvido no prazo estabelecido, o contrato será cancelado e a proposta será arquivada.
7.3. RESPONSABILIDADE DA PROGRAMADORA
As programadoras ficarão responsáveis pelo repasse dos valores relativos à aquisição do licenciamento e deverão exibir a obra audiovisual no prazo máximo de 12 (doze) meses após a emissão do Certificado de Produto Brasileiro – CPB das obras audiovisuais, mediante anuência em termo próprio, conforme previsto no ANEXO IX – TERMO DE ANUÊNCIA DA PROGRAMADORA desta Chamada Pública. (Redação dada pela Retificação nº 01 do edital).
7.4. RESPONSABILIDADE DA PRODUTORA
7.4.1. As produtoras participarão do contrato de investimento na condição de responsáveis pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse ao FSA das receitas decorrentes da exploração comercial da obra.
7.4.2. A empresa produtora, no que lhe couber, deverá preservar, nos contratos e acordos com terceiros, a participação do FSA na Receita Líquida do Produtor (RLP) auferida na comercialização da obra.
7.4.3. Para fins de cumprimento da previsão normativa relativa à doação da cópia da obra audiovisual à Cinemateca Brasileira, a cópia final da obra audiovisual deverá estar de acordo com o especificado no Manual de Prestação de Contas da Xxxxxx.
7.4.4. A cópia final da obra audiovisual doada à Cinemateca Brasileira deverá atender às disposições presentes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente os relativos à inclusão de legendagem descritiva e audiodescrição, ambos gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e desligamento, e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
7.4.5. Para fins de cumprimento da previsão normativa relativa à Logomarca, deverão ser observadas as disposições previstas no Manual de Identidade Visual do BRDE e da Instrução Normativa ANCINE nº 85/2009.
8. DA EXECUÇÃO
8.1. PRAZO DE CONCLUSÃO
8.1.1. O prazo de conclusão das obras audiovisuais será contado a partir da data do desembolso do investimento do FSA, cujas condições estão estabelecidas no contrato de investimento, conforme os seguintes limites:
b) 18 (dezoito) meses para obras não seriadas telefilmes;
c) Obras com menos de 13 episódios:
i. 30 (trinta) meses para obras seriadas de animação;
ii. 18 (dezoito) meses, para obras seriadas de ficção e documentário;
d) Obras com mais de 13 e até 26 episódios:
i. 36 (trinta e seis) meses para obras seriadas de animação;
ii. 24 (vinte e quatro) meses, para obras seriadas de ficção e documentário;
e) Obras com mais de 26 e até 52 episódios:
i. 42 (quarenta e dois) meses para obras seriadas de animação;
ii. 30 (trinta) meses, para obras seriadas de ficção e documentário;
8.1.2. Entende-se como data de conclusão da obra a data de liberação do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) pela ANCINE da obra audiovisual, considerando-se todos os episódios no caso de obra seriada.
8.2. RETORNO DO INVESTIMENTO
8.2.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.
8.2.2. A participação do FSA de corrente de qualquer alteração no orçamento deverá ser maior ou igual à participação calculada a partir do total de itens financiáveis informado no momento da decisão de investimento do projeto nesta Chamada Pública.
8.2.3. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA, sendo dispensada a consulta ao Comitê de Investimentos e à Diretoria Colegiada da ANCINE.
8.3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.3.1. A produtora responsável pelo projeto de obra audiovisual selecionado na proposta de programação deverá apresentar, ao BRDE, o conjunto de documentos e materiais que proporcionam a aferição do cumprimento de objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos.
8.3.2. A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE.
8.3.3. O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos itens financiáveis pelo FSA será compreendido entre as seguintes datas:
a) Data inicial:
i. Data de inscrição do projeto nesta chamada pública; ou
ii. Data estipulada em contrato do FSA publicado anteriormente para o mesmo projeto decorrente de outras chamadas públicas de produção do FSA ou em que o FSA participe como investidor; ou
iii. Data de publicação no Diário Oficial da União da habilitação para captação de recursos incentivados, caso esta autorização esteja válida na data de contratação do projeto pelo FSA, a que for anterior; e
b) Data final: até 04 (quatro) meses após a Data de Conclusão da OBRA ou do desembolso do investimento do FSA, o que ocorrer por último, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
8.3.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos do saldo da conta corrente de aplicação de recursos, compreendendo o período da abertura até seu encerramento.
8.3.5. Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados.
8.3.6. As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados.
8.4. SANÇÕES
8.4.1. A omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de pertencimento a Grupo Econômico para dissimular descumprimento ao limite previsto no item 4.1 desta Chamada Pública implicará arquivamento da proposta ou, no caso de proposta contratada, vencimento antecipado do contrato de investimento dos projetos, além da suspensão da programadora e da produtora de participar de seleção pública de projetos a serem contemplados com recursos do FSA pelo prazo de 03 (três) anos.
8.4.2. A omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de relação de parentesco para dissimular descumprimento à vedação constante do item 2.2.1, implicará arquivamento da proposta ou, no caso de proposta contratada, vencimento antecipado do contrato de investimento dos projetos, além da suspensão da programadora e da produtora, em ambos os casos, de participar de seleção pública de projetos a serem contemplados com recursos do FSA pelo prazo de 03 (três) anos.
8.4.3. Na hipótese de a empresa emissora responsável pelo pré-licenciamento da obra não exibi-la no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da Emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), será advertida pelo FSA.
8.4.4. Em caso de reincidência no descumprimento da obrigação de exibição, dentro do prazo de 01 (um) ano, poderá ser inabilitada pelo prazo de 06 (seis) meses a 01 (um) ano para participação como adquirente de pré-licenciamento na Chamada PRODAV 02.
8.4.5. As sanções e penalidades decorrentes da incorreta execução física e financeira do projeto estão dispostas na minuta de contrato de investimento, conforme ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO desta Chamada Pública.
8.5. ALTERAÇÕES NO PROJETO DE PROGRAMAÇÃO
8.5.1. As substituições de projetos que integrem a proposta de programação selecionada somente serão admitidas caso os projetos que venham a substituir os inicialmente aprovados constem entre os partícipes do processo seletivo realizado e comprovado nos termos dos itens
93 e 94 do Regulamento Geral do PRODAV. Nesta situação, caso haja uma ordem classificatória, deverão ser os seguintes em ordem de suplência em relação aos inicialmente selecionados. Caso não haja uma classificação em ordem de pontuação, os projetos deverão constar da lista dos aprovados para suplência, segundo critérios definidos pela comissão de seleção. Em qualquer das hipóteses, a proponente deverá apresentar o pedido de alteração ao BRDE para elaboração de decisão do Comitê de Investimento e aprovação pela Diretoria Colegiada da ANCINE.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. DECISÕES DO BRDE
As decisões finais proferidas pelo BRDE são terminativas.
9.2. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
A eventual revogação desta Chamada Pública, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.3. CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as excepcionalidades do processo de seleção e contratação desta Chamada Pública serão analisados pela ANCINE, na qualidade de Secretaria Executiva do FSA, e encaminhados ao BRDE para ratificação.
10. ANEXOS
Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO ANEXO II – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO ANEXO III – FORMULÁRIO DE CONSULTA PRÉVIA
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO (Tabela adicional incluída pela Retificação nº 03 do edital)
XXXXX X – FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE OBRA SERIADA DE FICÇÃO
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE OBRA SERIADA DE DOCUMENTÁRIO
XXXXX XXXX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE TELEFILME DOCUMENTÁRIO
ANEXO IX – TERMO DE ANUÊNCIA DA PROGRAMADORA
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA PRODAV 02/2016 – RETIFICAÇÃO Nº 03 ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Para inscrição nesta chamada pública, a proponente deverá anexar ao Sistema FSA a documentação e materiais da proposta de desenvolvimento arrolados abaixo.
1. Requerimento de Consulta Prévia
A proponente deverá encaminhar formulário específico conforme modelo disponibilizado no
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE CONSULTA PRÉVIA desta chamada pública, contendo:
a) Dados de identificação da programadora e do seu grupo econômico;
b) Dados e perfil do canal de televisão;
c) Dados de identificação do editor responsável;
d) Concepção geral da proposta;
e) Descrição do processo de seleção dos conteúdos e projetos audiovisuais comissionados;
f) Cronograma previsto de execução;
g) Planejamento financeiro (volume de investimentos próprios planejados para o projeto e dos recursos demandados ao FSA);
h) Condições gerais de licenciamento.
2. Proposta de Programação
2.1. Documentos da empresa programadora:
a) A proponente deverá encaminhar formulário específico conforme modelo disponibilizado no ANEXO IV – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO desta chamada pública, contendo:
i. Dados de identificação da programadora e do seu grupo econômico;
ii. Dados e perfil do canal de televisão;
iii. Dados de identificação do editor responsável;
iv. Concepção geral da proposta:
v. Descrição do processo realizado de seleção dos conteúdos e projetos audiovisuais comissionados;
vi. Cronograma previsto de execução;
vii. Orçamento geral do projeto de programação, com o resumo do plano financeiro de cada projeto de produção;
viii. Relatório do editor responsável sobre o processo de seleção pública dos conteúdos: descrição do processo, atividades realizadas,
documentos com as regras observadas, identificação dos selecionadores, número de concorrentes, resultado da seleção, avaliação geral das propostas;
ix. Dados gerais dos produtores responsáveis e dos projetos selecionados;
x. Apresentação e justificativa sobre eventuais alterações da proposta definida no processo de enquadramento, se for o caso;
xi. Contrato de pré-licenciamento obrigatório;
xii. Cronograma de execução, com previsão de datas, horários de exibição e plano de reprises de cada obra.
b) A programadora deverá apresentar ainda Termo de Anuência conforme modelo disponibilizado no ANEXO IX – TERMO DE ANUÊNCIA DA PROGRAMADORA desta chamada pública, referente às seguintes obrigações para cada projeto de obra audiovisual:
i. Pagamento do valor referente ao licenciamento;
ii. Prazo máximo para a exibição comercial da obra pela emissora;
iii. Fixação das marcas determinadas pela ANCINE, nos créditos da obra e em suas peças promocionais gráficas e audiovisuais;
iv. A cessão de espaços para veiculação de mensagens publicitárias de utilidade pública e promoção da atividade audiovisual, na programação do canal.
2.2. Documentos dos projetos de obras audiovisuais contidos na proposta de Programação:
a) Xxxxxxx, sinopse, storyboard e/ou estrutura, conforme o tipo do projeto discriminado a seguir:
i. Roteiro da obra de longa-metragem; ou
ii. Xxxxxxx do primeiro episódio e sinopse de todos os episódios no caso de obra seriada de ficção; ou
iii. Xxxxxxx ou storyboard completo de episódio de obra seriada de animação; ou
iv. Estrutura do telefilme documentário; ou
v. Estrutura dos episódios de obra seriada de documentário.
b) Projeto da obra audiovisual conforme o tipo (ficção, documentário ou animação), de acordo com os modelos disponibilizados nos ANEXOS V, VI, VII e VIII desta Chamada Pública;
c) No caso de obra em etapa de finalização, disponibilizar material filmado até o momento, mediante o envio de endereço (link) com acesso restrito ou público.
d) Disponibilizar arte conceitual, storyboard, pesquisa de imagem ou croquis artísticos, caso haja, mediante o envio de endereço (link) com acesso restrito ou público.
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA PRODAV 02/2016 – RETIFICAÇÃO Nº 03 ANEXO II – DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
Para contratação nesta chamada pública, a produtora responsável pelo projeto contemplado deverá inscrever o projeto no Sistema FSA e observar as seguintes regras acerca da documentação e materiais da proposta.
1. Documentação Eletrônica:
1.1. As empresas produtoras deverão anexar ao Sistema FSA a documentação relacionada abaixo:
a) Documentos da empresa produtora:
i. Ato constitutivo da empresa, registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
ii. Contrato social atualizado, ou Registro Civil de Xxxxxx Xxxxxxxx, quando for o caso.
iii. Formulário autorizando o BRDE a consultar a situação no CADIN, conforme modelo disponibilizado pelo BRDE.
iv. Designação formal pelo dirigente da empresa do responsável pelo projeto, quando não for o próprio.
b) Documentos do projeto de obra audiovisual:
i. Contratos do diretor e roteirista, quando houver
ii. Cópia do contrato firmado com empresa emissora ou programadora de televisão;
iii. Contratos que envolvam cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda), quando houver;
iv. Comprovantes de recursos disponíveis suficientes para cobrir a totalidade dos itens financiáveis, somados os recursos pleiteados ao FSA, caso necessário, conforme documentos especificados no art. 52 da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015;
1.2. No caso de projetos que não possuam autorização para captação de recursos de incentivo federais pela ANCINE, é indispensável a análise orçamentária, expedida pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos da Superintendência de Fomento da ANCINE e a análise de direitos. Para tais análises, é necessário enviar os seguintes documentos:
a) Orçamento analítico, em planilha eletrônica editável;
b) Certificado de Registro do Roteiro na Fundação Biblioteca Nacional;
c) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente;
d) Contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver;
e) No caso de obra que implique utilização de formato audiovisual pré-existente, enviar a autorização ou cessão de uso do respectivo formato (aplica-se, somente para obras selecionadas na Chamada PRODAV, quando couber);
f) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, enviar contrato de cessão de direitos para constituição de obra derivada, contendo:
i. Cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 01 (um) ano;
ii. Opção de renovação prioritária;
iii. Autorização de uso de imagem da personalidade, quando couber.
1.3. No caso de contratos originalmente redigidos em língua estrangeiras, deverá ser apresentada tradução juramentada para o português. No caso de outros documentos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada cópia simples em português.
2. Documentação Física:
2.1. As empresas produtoras responsáveis pelas obras audiovisuais contidas no projeto de programação apresentado pelas empresas programadoras e aprovado pelo FSA, deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa junto ao CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente.
2.2. Os documentos descritos no item 2.1 acima deverão ser enviados para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, no seguinte endereço:
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
Rua Uruguai, 155 – 8º andar– Centro CEP: 90.010-140 – Porto Alegre – RS
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA PRODAV 02/2016 – RETIFICAÇÃO Nº 03 ANEXO III – FORMULÁRIO DE CONSULTA PRÉVIA
Dados da Programadora Proponente | ||||||
Razão Social | CNPJ | |||||
Nome Fantasia | Registro ANCINE | |||||
Endereço (correpondên cia): | ||||||
Bairro | Cidade | UF | ||||
Telefone | ||||||
Nome do representant e legal | ||||||
Declaração de relação de grupo econômico (Informar se a empresa proponente está unida a outras empresas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do art.243, da Lei 6.404/1976, ou ligada por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de outras empresas, ou, ainda, vinculada por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados com outras empresas) | ||||||
Empresa pertence a grupo econômico? | Sim | Não | ||||
Empresa(s) pertencente(s) ao mesmo Grupo econômico | ||||||
Razão Social | CNPJ | |||||
Nome Fantasia | Registro ANCINE | |||||
Endereço (correpondên cia): | ||||||
Bairro | Cidade | UF | ||||
Telefone | ||||||
Nome do representant e legal | ||||||
Editor responsável pelo comissionamento dos conteúdos | ||||||
Nome | ||||||
Endereço (correpondên cia): | ||||||
Bairro | Cidade | UF | ||||
Telefone | ||||||
Resumo das experiências profissionais relacionadas a esta função: (enviar currículo) | ||||||
Estratégia de atuação para seleção das propostas de acordo com o plano geral de |
programação: | |||||||
PERFIL DO(S) CANAL(IS) DA PROGRAMADORA | |||||||
Canal | Registr o ANCIN E | Público -Alvo | Temáti ca | Format o dos Conteú dos | Abrangê ncia | Distribuidores | Tipo de distribui ção aos assinant es |
Exemplo | 0 | adulto/ infantil | filmes/ desenh os | longas/ séries | nacional/ regional | Net/Claro/Viv o/Sky | Pacote básico/ Premium |
CONCEPÇÃO GERAL DA PROPOSTA (Apresentar a concepção geral das faixas de programação e/ou as características dos conteúdos demandados) | |||||||
Título do Projeto de Programação | |||||||
Canal da Programadora | |||||||
Descreva resumidamente o plano geral do projeto de programação | |||||||
Objetivos | |||||||
Público Alvo | |||||||
Resultado esperado | |||||||
Características dos conteúdos a serem comissionados: tipologia, duração, episódios, temática; (informar a quantidade prevista para cada perfil de projeto) | |||||||
PROCESSO DE SELEÇÃO (Descrever a forma de seleção dos conteúdos e projetos audiovisuais independentes;) |
Regras Básicas: | |||||||
Garantias de Insonomia: | |||||||
Transparênci a e Publicidade em veículos de grande circulação, além da internet. | |||||||
PERFIL DOS CONTEÚDOS E CRONOGRAMA PREVISTO DE EXECUÇÃO (POR PROGRAMAÇÃO DE CADA CANAL) Apresentar de maneira ao menos aproximada, as datas, horários e plano de reprises | |||||||
Formato das Obras | tipolog ia | Espisód ios | Duraçã o | Qtd de obras | Data Desejada de Exibição | Horário | Plano de reprises |
(informar o volume de investimentos próprios planejados para o projeto e dos recursos demandados ao FSA) | |||||||
Valor Estimado dos Orçamentos | |||||||
Investimento a ser demandado ao FSA | |||||||
Valor Disponível para Licenciamento pela Programadora | |||||||
Condições do licenciamento (segmentos, territórios, prazo, cláusula de renovação...) | |||||||
Local e Data | |||||||
Assinatura do representante legal | |||||||
Nome do representante legal |
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA PRODAV 02/2016 – RETIFICAÇÃO Nº 03 ANEXO IV – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO
DADOS GERAIS | ||||||
Dados da Programadora Proponente | ||||||
Razão Social | CNPJ | |||||
Nome Fantasia | Registro ANCINE | |||||
Endereço (correpondên cia): | ||||||
Bairro | Cidade | UF | ||||
Telefone | ||||||
Nome do representante legal | ||||||
Declaração de relação de grupo econômico (Informar se a empresa proponente está unida a outras empresas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do art.243, da Lei 6.404/1976, ou ligada por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de outras empresas, ou, ainda, vinculada por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados com outras empresas) | ||||||
Empresa pertence a grupo econômico? | Sim | Não | ||||
Caso pertença a grupor econômico, listar abaixo as demais empresas constituintes do mesmo grupo | ||||||
Empresa(s) pertencente(s) ao mesmo Grupo econômico | ||||||
Razão Social | CNPJ | |||||
Nome Fantasia | Registro ANCINE | |||||
Endereço (correpondên cia): | ||||||
Bairro | Cidade | UF | ||||
Telefone | ||||||
Nome do representante legal | ||||||
Editor responsável pelo comissionamento dos conteúdos | ||||||
Nome | ||||||
Endereço (correpondên cia): | ||||||
Bairro | Cidade | UF | ||||
Telefone |
Resumo das experiências profissionais relacionadas a esta função: (enviar currículo) | |||||||
PERFIL DO(S) CANAL(IS) | |||||||
Canal | Regist ro ANCIN E | Públic o-Alvo | Temáti ca | Formato dos Conteúd os | Abrangên cia | Distribuidores | Tipo de distribuiç ão aos assinant es |
Exemplo | 0 | adulto / infant il | filmes/ desenh os | longas/ séries | nacional/ regional | Net/Claro/Vivo /Sky | Pacote básico/ Premium |
CONCEPÇÃO GERAL DA PROPOSTA | |||||||
TÍTULO DO PROJETO DE PROGRAMAÇÃO | |||||||
CANAL DA PROGRAMADORA | |||||||
Descreva resumidamente o plano geral do projeto de programação | |||||||
Objetivos | |||||||
Público Alvo | |||||||
Resultado esperado | |||||||
Características dos conteúdos selecionados: tipologia, duração, episódios, temática. | |||||||
Descrever as estratégias de promoção dos conteúdos e, quando houver, de suporte ao plano de financiamento e às ações de licenciamento dos conteúdos. | |||||||
Apresentação e justificativa sobre eventuais alterações da proposta definida no processo de enquadramento | |||||||
RELATÓRIO DO EDITOR RESPONSÁVEL SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DOS CONTEÚDOS | |||||||
Regras Básicas: | |||||||
Período (Divulgação, Inscrições, Avaliação e Resultado Final) |
Comprovação de transparência e publicidade em veículos de grande circulação, além da internet. | ANEXAR DOCUMENTOS |
Descrição do processo e atividades realizadas. | |
Identificação dos membros da comissão selecionadora | |
Número de concorrentes em cada fase, quando houver. | |
Avaliação geral das propostas participantes do processo de seleção | |
PLANEJAMENTO FINANCEIRO - RESUMO (preencher segunda planilha contendo dados dos conteúdos audiovisuais) (informar o volume de investimentos próprios planejados para o projeto e dos recursos demandados ao FSA) | |
Valor total dos orçamentos dos projetos | |
Investimento demandado ao FSA | |
Valor total dos licenciamentos realizados pela Programadora | |
Local e Data | |
Assinatura do representante legal | |
Nome do representante legal |
(Incluído pela Retificação nº 03 do edital)
PROJETO DE PROGRAMAÇÃO - PRODAV 02/2016 - DADOS CONTEÚDOS | |||||||||||||||||||
Produtora | UF | Título Obra | Sinopse | Público- Alvo | Temática | tipologia | Organização temporal | Cronograma | Exibição | Plano de Financiamento | Condições Gerais da Licença (segmentos/território/prazo) | ||||||||
Formato | Espisódios (qtd.) | Duração episódio (min.) | Duração Total (min.) | Período Produção | Exibição (mês) | Horário | Plano de reprises | Orçamento Total (R$) | Itens Financiáveis (R$) | FSA (valor solicitado em R$) | Valor Licenciamento (R$) | ||||||||
Produtora A | Projeto A | ||||||||||||||||||
Produtora B | Projeto B | ||||||||||||||||||
Produtora C | Projeto C | ||||||||||||||||||
Produtora D | Projeto D | ||||||||||||||||||
Produtora E | Projeto E | ||||||||||||||||||
PLANO DE FINANCIAMENTO GERAL DA PROPOSTA |
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA PRODAV 02/2016 – RETIFICAÇÃO Nº 03
XXXXX X – FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE OBRA SERIADA DE ANIMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1. Título do Projeto: [ ]
2. Proponente: [ ]
ASPECTOS ARTÍSTICOS E ADEQUAÇÃO AO PÚBLICO
3. Proposta de Obra Seriada (Minissérie ou Seriado)
(Apresentação da obra seriada de animação, incluindo tema, visão original, resumo do enredo, xxx, relevância, visão original e conceito unificador do projeto, se houver).
[ ]
4. Público-Alvo do Projeto
(Identifique o público-alvo do projeto, incluindo referências etárias, culturais e sócio-econômicas dos possíveis espectadores da obra).
[ ]
5. Estrutura e Gênero Dramático
(Detalhamento da estrutura da obra, e sua relação com os gêneros e subgêneros dramáticos sedimentados – tragédia, comédia, suspense etc. -, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
[ ]
6. Linguagem e Procedimentos Narrativos
(Detalhamento da linguagem audiovisual e dos procedimentos narrativos - voz sobre imagem, flashback, efeitos etc. - adequados ao público-alvo definido na proposta, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
[ ]
7. Perfil dos Personagens
(Detalhamento do perfil físico, psicológico e biográfico dos personagens da obra seriada, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
[ ]
8. Concepção Visual
(Detalhamento do estilo de direção de arte da obra e sua relação com prazos, custos e a técnica de animação definida – 3D, stop motion, rotoscopia etc. - incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
[ ]
9. Sinopses Preliminares
(Apresentação das sinopses dos episódios da primeira temporada do seriado ou da minissérie).
[ ]
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO DIRETOR E DO ROTEIRISTA
10. Diretor
(Apresentação e currículo resumido do diretor da obra).
Nome/Apresentação: [ ] Resumo do currículo do Diretor:
Produção (Título da obra) | Função (Cargo na produção) | Ano (Ano de lançamento) | Formato (Tipo, gênero, duração e segmento de exibição da obra) | Resultados (Informações sobre bilheteria, renda, exibições, premiações, audiência etc.) |
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11. Roteirista
(Apresentação e currículo resumido do roteirista da obra).
Nome/Apresentação: [ ] Resumo do currículo do Roteirista:
Produção (Título da obra) | Função (Cargo na produção) | Ano (Ano de lançamento) | Formato (Tipo, gênero, duração e segmento de exibição da obra) | Resultados (Informações sobre bilheteria, renda, exibições, premiações, audiência etc.) |
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CAPACIDADE E DESEMPENHO DO PROPONENTE
12. Estrutura da Proponente
(Descreva a estrutura gerencial e as principais características da empresa proponente).
a) Apresentação e currículo resumido da produtora [ ]
b) Infra-estrutura e equipamentos disponíveis [ ]
c) Quantidade de funcionários fixos e colaboradores [ ]
d) Serviços terceirizados e principais fornecedores [ ]
13. Acordos e Parcerias
(Relacione as principais parcerias, convênios e acordos - nacionais e internacionais – efetivados para a realização do projeto, indicando valores, participações, objetivos e compromissos).
[ ]
14. Retorno financeiro das obras já contempladas pelo FSA
(Indique se outras obras da empresa já foram contempladas por outras edições do FSA e qual foi o retorno financeiro para o Fundo até o presente momento.)
[ ]
PLANEJAMENTO E ADEQUAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
15. Riscos e Oportunidades
(Relacione os pontos críticos para a realização do projeto, indicando as soluções previstas para a superação de desafios técnicos e/ou dos riscos artísticos/comerciais assumidos).
[ ]
16. Emissora ou Programadora de TV
(Apresentação da emissora ou programadora de TV responsável pela primeira exibição da obra seriada e o grau de envolvimento no projeto – recursos artísticos, equipamentos e infra- estrutura).
[ ]
17. Exploração Comercial
(Descreva as características contratuais da(s) licença(s) de exploração comercial da obra seriada, de acordo com os itens abaixo).
a) Qual o valor de aquisição da primeira licença de exibição? [ ]
b) Qual o horário aproximado de exibição na TV e faixa de programação estabelecida?
[ ]
c) Há negociação para outras licenças, ou previsão de versão da obra para exibição em outras janelas de exploração ou territórios?
[ ]
d) Há negociação para o licenciamento da marca em outros produtos? [ ]
e) Há compromisso de continuidade da obra, ou previsão para formação de franquia ou marca de referência?
[ ]
f) Há capítulo(s), episódio(s) ou temporada(s) realizadas? Houve exibição? Em quais janelas de exploração (no caso de TV, citar os canais), territórios e períodos?
[ ]
g) Há envolvimento de ações publicitárias que gerem outras receitas para a obra? Qual o grau de compromisso destas ações?
[ ]
18. Cronograma de Execução Física
(Detalhamento das etapas de execução do projeto).
Itens | Etapa | Data Início | Data Fim | |||
1 | Preparação | [ | ] | [ | ] | |
1.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
1.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
2 | Pré-produção | [ | ] | [ | ] | |
2.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
2.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
3 | Produção | [ | ] | [ | ] | |
3.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
3.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
4 | Pós-Produção / Finalização | [ | ] | [ | ] | |
4.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
4.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
5 | Comercialização / Exibição | [ | ] | [ | ] | |
5.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
5.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Prazo total da execução (em meses): | [ | ] |
Em qual das etapas se encontra o projeto? | [ ] | ||
Locações (Descreva as principais locações e o período de filmagem em cada uma). | |||
Cidade, Estado e País da Locação | Período (indicar se dias ou semanas) | ||
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
19. Elenco
(Relação do elenco confirmado para a obra seriada, se houver).
[ ]
20. Equipe Técnica
(Relação de equipe técnica confirmada para a realização da obra cinematográfica. Indicar nome, função, principais realizações e resultados profissionais dos membros da equipe confirmados, se houver).
[ ]
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA PRODAV 02/2016 – RETIFICAÇÃO Nº 03
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE OBRA SERIADA DE FICÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1. Título do Projeto: [ ]
2. Proponente: [ ]
ASPECTOS ARTÍSTICOS E ADEQUAÇÃO AO PÚBLICO
3. Proposta de Obra Seriada (Minissérie ou Seriado)
(Apresentação da obra seriada de ficção, incluindo tema, visão original, resumo do enredo, xxx, relevância e conceito unificador do projeto, se houver).
[ ]
4. Público-Alvo do Projeto
(Identifique o público-alvo do projeto, incluindo referências etárias, culturais e sócio-econômicas dos possíveis espectadores da obra).
[ ]
5. Estrutura e Gênero Dramático
(Detalhamento da estrutura da obra, e sua relação com os gêneros e subgêneros dramáticos sedimentados – tragédia, comédia, suspense etc. -, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
[ ]
6. Linguagem e Procedimentos Narrativos
(Detalhamento da linguagem audiovisual e dos procedimentos narrativos - voz sobre imagem, flashback, efeitos etc. - adequados ao público-alvo definido na proposta, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
[ ]
7. Perfil dos Personagens
(Detalhamento do perfil físico, psicológico e biográfico dos personagens da obra seriada de ficção, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
[ ]
8. Cenários e Locações
(Apresentação dos principais cenários e locações da obra seriada, incluindo descrição física, concepção visual e função no enredo).
[ ]
9. Sinopses Preliminares
(Apresentação das sinopses dos episódios da primeira temporada do seriado ou da minissérie).
[ ]
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO DIRETOR E DO ROTEIRISTA
10. Diretor
(Apresentação e currículo resumido do diretor da obra).
Nome/Apresentação: [ ] Resumo do currículo do Diretor:
Produção (Título da obra) | Função (Cargo na produção) | Ano (Ano de lançamento) | Formato (Tipo, gênero, duração e segmento de exibição da obra) | Resultados (Informações sobre bilheteria, renda, exibições, premiações, audiência etc.) |
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11. Roteirista
(Apresentação e currículo resumido do roteirista da obra).
Nome/Apresentação: [ ] Resumo do currículo do Roteirista:
Produção (Título da obra) | Função (Cargo na produção) | Ano (Ano de lançamento) | Formato (Tipo, gênero, duração e segmento de exibição da obra) | Resultados (Informações sobre bilheteria, renda, exibições, premiações, audiência etc.) |
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CAPACIDADE E DESEMPENHO DO PROPONENTE
12. Estrutura da Proponente
(Descreva a estrutura gerencial e as principais características da empresa proponente).
a) Apresentação e currículo resumido da produtora
[ ]
b) Infra-estrutura e equipamentos disponíveis [ ]
c) Quantidade de funcionários fixos e colaboradores [ ]
d) Serviços terceirizados e principais fornecedores [ ]
13. Acordos e Parcerias
(Relacione as principais parcerias, convênios e acordos - nacionais e internacionais – efetivados para a realização do projeto, indicando valores, participações, objetivos e compromissos).
[ ]
14. Retorno financeiro das obras já contempladas pelo FSA
(Indique se outras obras da empresa já foram contempladas por outras edições do FSA e qual foi o retorno financeiro para o Fundo até o presente momento.)
[ ]
PLANEJAMENTO E ADEQUAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
15. Riscos e Oportunidades
(Relacione os pontos críticos para a realização do projeto, indicando as soluções previstas para a superação de desafios técnicos e/ou dos riscos artísticos/comerciais assumidos).
[ ]
16. Emissora ou Programadora de TV
(Apresentação da emissora ou programadora de TV responsável pela primeira exibição da obra seriada e o grau de envolvimento no projeto – recursos artísticos, equipamentos e infra- estrutura).
[ ]
17. Exploração Comercial
(Descreva as características contratuais da(s) licença(s) de exploração comercial da obra seriada, de acordo com os itens abaixo).
a) Qual o valor de aquisição da primeira licença de exibição? [ ]
b) Qual o horário aproximado de exibição na TV e faixa de programação estabelecida?
[ ]
c) Há negociação para outras licenças, ou previsão de versão da obra para exibição em outras janelas de exploração ou territórios?
[ ]
d) Há negociação para o licenciamento da marca em outros produtos? [ ]
e) Há compromisso de continuidade da obra, ou previsão para formação de franquia ou marca de referência?
[ ]
f) Há capítulo(s), episódio(s) ou temporada(s) realizadas? Houve exibição? Em quais janelas de exploração (no caso de TV, citar os canais), territórios e períodos?
[ ]
g) Há envolvimento de ações publicitárias que gerem outras receitas para a obra? Qual o grau de compromisso destas ações?
[ ]
18. Cronograma de Execução Física
(Detalhamento das etapas de execução do projeto).
Itens | Etapa | Data Início | Data Fim | |||||||
1 | Preparação | [ | ] | [ | ] | |||||
1.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
1.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
2 | Pré-produção | [ | ] | [ | ] | |||||
2.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
2.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
3 | Produção | [ | ] | [ | ] | |||||
3.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
3.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
4 | Pós-Produção / Finalização | [ | ] | [ | ] | |||||
4.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
4.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
5 | Comercialização / Exibição | [ | ] | [ | ] | |||||
5.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
5.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
Prazo total da execução (em meses): | [ | ] | ||||||||
Em qual das etapas se encontra o projeto? | [ | ] | ||||||||
Locações (Descreva as principais locações e o período de filmagem em cada uma). | ||||||||||
Cidade, Estado e País da Locação | Período (indicar se dias ou semanas) | |||||||||
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
19. Elenco
(Relação do elenco confirmado para a obra seriada, se houver).
[ ]
20. Equipe Técnica
(Relação de equipe técnica confirmada para a realização da obra cinematográfica. Indicar nome, função, principais realizações e resultados profissionais dos membros da equipe confirmados, se houver).
[ ]
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA PRODAV 02/2016 – RETIFICAÇÃO Nº 03
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE OBRA SERIADA DE DOCUMENTÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1. Título do Projeto: [ ]
2. Proponente: [ ]
ASPECTOS ARTÍSTICOS E ADEQUAÇÃO AO PÚBLICO
3. Proposta de Obra Seriada (Minissérie ou Seriado)
(Apresentação da obra seriada de documentário, incluindo tema, visão original, objetivos, xxx, relevância e conceito unificador do projeto, se houver).
[ ]
4. Público-Alvo do Projeto
(Identifique o público-alvo do projeto, incluindo referências etárias, culturais e sócio-econômicas dos possíveis espectadores da obra).
[ ]
5. Eleição dos Objetos
(Descreva os personagens – reais e ficcionais - e objetos – produtos materiais e imateriais da ação humana, materiais de arquivo, manifestações da natureza etc. – com os quais a equipe se relacionará para a realização da obra).
[ ]
6. Estratégias de Abordagem
(Detalhamento dos procedimentos narrativos e estratégias de abordagem - entrevistas, reconstituições ficcionais, voz sobre imagem, efeitos etc. – através dos quais a equipe se relacionará com os objetos definidos para a realização do documentário, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
[ ]
7. Sinopses Preliminares
(Apresentação das sinopses dos episódios da primeira temporada da série de documentário).
[ ]
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO DIRETOR E DO ROTEIRISTA
8. Diretor
(Apresentação e currículo resumido do diretor da obra).
Nome/Apresentação: [ ] Resumo do currículo do Diretor:
Produção (Título da obra) | Função (Cargo na produção) | Ano (Ano de lançamento) | Formato (Tipo, gênero, duração e segmento de exibição da obra) | Resultados (Informações sobre bilheteria, renda, exibições, premiações, audiência etc.) |
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9. Roteirista
(Apresentação e currículo resumido do roteirista da obra).
Nome/Apresentação: [ ] Resumo do currículo do Roteirista:
Produção (Título da obra) | Função (Cargo na produção) | Ano (Ano de lançamento) | Formato (Tipo, gênero, duração e segmento de exibição da obra) | Resultados (Informações sobre bilheteria, renda, exibições, premiações, audiência etc.) |
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CAPACIDADE E DESEMPENHO DO PROPONENTE
10. Estrutura da Proponente
(Descreva a estrutura gerencial e as principais características da empresa proponente).
a) Apresentação e currículo resumido da produtora [ ]
b) Infra-estrutura e equipamentos disponíveis [ ]
c) Quantidade de funcionários fixos e colaboradores [ ]
d) Serviços terceirizados e principais fornecedores
[ ]
11. Acordos e Parcerias
(Relacione as principais parcerias, convênios e acordos - nacionais e internacionais – efetivados para a realização do projeto, indicando valores, participações, objetivos e compromissos).
[ ]
12. Retorno financeiro das obras já contempladas pelo FSA
(Indique se outras obras da empresa já foram contempladas por outras edições do FSA e qual foi o retorno financeiro para o Fundo até o presente momento.)
[ ]
PLANEJAMENTO E ADEQUAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
13. Riscos e Oportunidades
(Relacione os pontos críticos para a realização do projeto, indicando as soluções previstas para a superação de desafios técnicos e/ou dos riscos artísticos/comerciais assumidos).
[ ]
14. Emissora ou Programadora de TV
(Apresentação da emissora ou programadora de TV responsável pela primeira exibição da obra seriada e o grau de envolvimento no projeto – recursos artísticos, equipamentos e infra- estrutura).
[ ]
15. Exploração Comercial
(Descreva as características contratuais da(s) licença(s) de exploração comercial da obra seriada, de acordo com os itens abaixo).
a) Qual o valor de aquisição da primeira licença de exibição? [ ]
b) Qual o horário aproximado de exibição na TV e faixa de programação estabelecida?
[ ]
c) Há negociação para outras licenças, ou previsão de versão da obra para exibição em outras janelas de exploração ou territórios?
[ ]
d) Há negociação para o licenciamento da marca em outros produtos? [ ]
e) Há compromisso de continuidade da obra, ou previsão para formação de franquia ou marca de referência?
[ ]
f) Há capítulo(s), episódio(s) ou temporada(s) realizadas? Houve exibição? Em quais janelas de exploração (no caso de TV, citar os canais), territórios e períodos?
[ ]
g) Há envolvimento de ações publicitárias que gerem outras receitas para a obra? Qual o grau de compromisso destas ações?
[ ]
16. Cronograma de Execução Física
(Detalhamento das etapas de execução do projeto).
Itens | Etapa | Data Início | Data Fim | |||||||
1 | Preparação | [ | ] | [ | ] | |||||
1.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
1.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
2 | Pré-produção | [ | ] | [ | ] | |||||
2.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
2.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
3 | Produção | [ | ] | [ | ] | |||||
3.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
3.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
4 | Pós-Produção / Finalização | [ | ] | [ | ] | |||||
4.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
4.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
5 | Comercialização / Exibição | [ | ] | [ | ] | |||||
5.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
5.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
Prazo total da execução (em meses): | [ | ] | ||||||||
Em qual das etapas se encontra o projeto? | [ | ] | ||||||||
Locações (Descreva as principais locações e o período de filmagem em cada uma). | ||||||||||
Cidade, Estado e País da Locação | Período (indicar se dias ou semanas) | |||||||||
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
17. Elenco
(Relação do elenco confirmado para a obra seriada, se houver).
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18. Equipe Técnica
(Relação de equipe técnica confirmada para a realização da obra cinematográfica. Indicar nome, função, principais realizações e resultados profissionais dos membros da equipe confirmados, se houver).
[ ]
CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA PRODAV 02/2016 – RETIFICAÇÃO Nº 03
XXXXX XXXX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA AUDIOVISUAL – PROJETO DE TELEFILME DOCUMENTÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1. Título do Projeto: [ ]
2. Proponente: [ ]
ASPECTOS ARTÍSTICOS E ADEQUAÇÃO AO PÚBLICO
3. Proposta de Obra
(Apresentação da obra de documentário, incluindo tema, visão original, objetivos, xxx, relevância e conceito unificador do projeto, se houver).
[ ]
4. Público-Alvo do Projeto
(Identifique o público-alvo do projeto, incluindo referências etárias, culturais e sócio-econômicas dos possíveis espectadores da obra).
[ ]
5. Eleição dos Objetos
(Descreva os personagens – reais e ficcionais - e objetos – produtos materiais e imateriais da ação humana, materiais de arquivo, manifestações da natureza etc. – com os quais a equipe se relacionará para a realização da obra).
[ ]
6. Estratégias de Abordagem
(Detalhamento dos procedimentos narrativos e estratégias de abordagem - entrevistas, reconstituições ficcionais, voz sobre imagem, efeitos etc. – através dos quais a equipe se relacionará com os objetos definidos para a realização do documentário, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
[ ]
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO DIRETOR E DO ROTEIRISTA
7. Diretor
(Apresentação e currículo resumido do diretor da obra).
Nome/Apresentação: [ ] Resumo do currículo do Diretor:
Produção | Função | Ano | Formato | Resultados |
(Título da obra) | (Cargo na produção) | (Ano de lançamento) | (Tipo, gênero, duração e segmento de exibição da obra) | (Informações sobre bilheteria, renda, exibições, premiações, audiência etc.) |
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8. Roteirista
(Apresentação e currículo resumido do roteirista da obra).
Nome/Apresentação: [ ] Resumo do currículo do Roteirista:
Produção (Título da obra) | Função (Cargo na produção) | Ano (Ano de lançamento) | Formato (Tipo, gênero, duração e segmento de exibição da obra) | Resultados (Informações sobre bilheteria, renda, exibições, premiações, audiência etc.) |
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CAPACIDADE E DESEMPENHO DO PROPONENTE
9. Estrutura da Proponente
(Descreva a estrutura gerencial e as principais características da empresa proponente).
a) Apresentação e currículo resumido da produtora [ ]
b) Infra-estrutura e equipamentos disponíveis [ ]
c) Quantidade de funcionários fixos e colaboradores [ ]
d) Serviços terceirizados e principais fornecedores [ ]
10. Acordos e Parcerias
(Relacione as principais parcerias, convênios e acordos - nacionais e internacionais – efetivados para a realização do projeto, indicando valores, participações, objetivos e compromissos).
[ ]
11. Retorno financeiro das obras já contempladas pelo FSA
(Indique se outras obras da empresa já foram contempladas por outras edições do FSA e qual foi o retorno financeiro para o Fundo até o presente momento.)
[ ]
PLANEJAMENTO E ADEQUAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
12. Riscos e Oportunidades
(Relacione os pontos críticos para a realização do projeto, indicando as soluções previstas para a superação de desafios técnicos e/ou dos riscos artísticos/comerciais assumidos).
[ ]
13. Emissora ou Programadora de TV
(Apresentação da emissora ou programadora de TV responsável pela primeira exibição da obra seriada e o grau de envolvimento no projeto – recursos artísticos, equipamentos e infra- estrutura).
[ ]
14. Exploração Comercial
(Descreva as características contratuais da(s) licença(s) de exploração comercial da obra seriada, de acordo com os itens abaixo).
a) Qual o valor de aquisição da primeira licença de exibição? [ ]
b) Qual o horário aproximado de exibição na TV e faixa de programação estabelecida?
[ ]
c) Há negociação para outras licenças, ou previsão de versão da obra para exibição em outras janelas de exploração ou territórios?
[ ]
d) Há negociação para o licenciamento da marca em outros produtos? [ ]
e) Há compromisso de continuidade da obra, ou previsão para formação de franquia ou marca de referência?
[ ]
f) Há capítulo(s), episódio(s) ou temporada(s) realizadas? Houve exibição? Em quais janelas de exploração (no caso de TV, citar os canais), territórios e períodos?
[ ]
g) Há envolvimento de ações publicitárias que gerem outras receitas para a obra? Qual o grau de compromisso destas ações?
[ ]
15. Cronograma de Execução Física
(Detalhamento das etapas de execução do projeto).
Itens | Etapa | Data Início | Data Fim | |||||||
1 | Preparação | [ | ] | [ | ] | |||||
1.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
1.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
2 | Pré-produção | [ | ] | [ | ] | |||||
2.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
2.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
3 | Produção | [ | ] | [ | ] | |||||
3.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
3.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
4 | Pós-Produção / Finalização | [ | ] | [ | ] | |||||
4.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
4.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
5 | Comercialização / Exibição | [ | ] | [ | ] | |||||
5.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
5.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | ||||
Prazo total da execução (em meses): | [ | ] | ||||||||
Em qual das etapas se encontra o projeto? | [ | ] | ||||||||
Locações (Descreva as principais locações e o período de filmagem em cada uma). | ||||||||||
Cidade, Estado e País da Locação | Período (indicar se dias ou semanas) | |||||||||
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
16. Equipe Técnica
(Relação de equipe técnica confirmada para a realização da obra cinematográfica. Indicar nome, função, principais realizações e resultados profissionais dos membros da equipe confirmados, se houver).
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ANEXO IX – TERMO DE ANUÊNCIA DA PROGRAMADORA
EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, neste ato dá anuência e conhecimento das condições inerentes à Chamada Pública BRDE/FSA PRODAV 02/2016, destinada à seleção de propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) em projetos de produção de obras audiovisuais destinadas ao mercado de televisão, especialmente quanto às seguintes condições:
a) O licenciamento das obras audiovisuais deverá observar o valor e proporções mínimas estabelecidos no item 62 do Regulamento Geral do PRODAV;
b) O valor do licenciamento não poderá corresponder a direitos patrimoniais sobre a obra ou a participação percentual sobre a receita líquida do produtor (RLP);
c) A exibição comercial da obra audiovisual pela programadora deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da liberação do Certificado de Produtor Brasileiro (CPB).
d) Observar para exibição comercial o cumprimento da fixação das marcas determinadas pela ANCINE, nos créditos da obra.
(local e data)
Assinatura e identificação do(s) representante(s) legal(is)
Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da programadora/emissora.
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO DE INVESTIMENTO
CONTRATO DE INVESTIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE E A PRODUTORA [NOME], PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL Nº REFERÊNCIA DO CONTRATO:
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
Nº REFERÊNCIA DO CONTRATO
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, e representação na cidade do Rio de Janeiro, Avenida Rio Branco, nº 181, sala 3504, 35º andar, inscrito no CNPJ sob o n° 92.816.560/0001-37, qualificado como agente financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, denominação da categoria de programação específica do Fundo Nacional da Cultura – FNC, credenciado pelo Comitê Gestor do FSA nos termos da Resolução ANCINE nº 25, de 15/03/2012, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato representado por seus representantes legais ao final qualificados, e a [PRODUTORA NOME], empresa produtora brasileira independente registrada na Agência Nacional do Cinema (ANCINE) sob o nº [inserir], com sede na [inserir], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], doravante simplesmente denominada PRODUTORA, neste ato representada por seu representante legal ao final qualificado, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
O presente contrato tem por objeto reger a forma e as condições da transferência de recursos pelo BRDE, na condição de agente financeiro do FSA, para investimento na produção de obra audiovisual brasileira independente destinada à exploração comercial inicial nos segmentos de mercado audiovisual de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura - TV Paga e de Radiodifusão de Sons e Imagens - TV Aberta, intitulada [NOME DA OBRA], doravante designada simplesmente OBRA, e a correspondente participação do FSA nas receitas decorrentes de sua exploração comercial, seus elementos e obras derivadas, nos termos da CLÁUSULA SEXTA deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA DEFINIÇÕES
Para fim de compreensão das expressões e vocábulos referidos neste instrumento, entende-se por:
a) Data de Conclusão da OBRA: data de liberação do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) pela ANCINE, ressaltando-se que:
i. No caso de obras seriadas, a OBRA só será considerada concluída quando, além do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), neste estiverem registrados todos os capítulos/episódios referidos no respectivo contrato;
ii. A inclusão de todos os capítulos/episódios, acima mencionada, deverá ocorrer observando o prazo previsto na alínea “a” da CLÁUSULA QUINTA.
b) Data de Exibição: data da primeira exibição comercial da OBRA;
c) Prazo de Retorno Financeiro: período em que o FSA terá direito à participação nos rendimentos decorrentes da exploração comercial da OBRA, seus elementos e obras derivadas, compreendido entre a data de inscrição do projeto na Chamada Pública e até 07 (sete) anos contado da Data de Exibição A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;
d) Formulário de Acompanhamento: formulário de acompanhamento da execução do projeto, conforme definido no Capítulo V, Seção II da Instrução Normativa ANCINE nº 125.
e) Relatório de Comercialização: documento constituído de relatório detalhado da exploração comercial da OBRA no período por ele abrangido, em todos e quaisquer territórios e segmentos de mercado existentes ou que venham a ser criados. O relatório também deverá conter informações sobre valores decorrentes de licenciamento de marcas e imagens da OBRA, seus elementos e obras derivadas, bem como de transferência de direitos patrimoniais relativos à OBRA, suas partes, marcas ou produtos derivados, acompanhado das cópias dos contratos de licenciamento, cessão de direitos ou outros contratos celebrados no período e vir acompanhado de:
i. Relação de recebimentos identificando os documentos (inclusive fiscais) que comprovem as receitas realizadas;
ii. Relação de pagamentos identificando os documentos (inclusive fiscais) que comprovem as despesas realizadas, sob pena de não aceitação destas para fins de cálculo da RLP;
iii. Cópias dos contratos e demais documentos formalizando ajustes que impliquem participação de terceiros nos rendimentos da OBRA; e
iv. Cópias dos contratos de comercialização ou outros celebrados no período que impliquem transferência de direitos sobre o resultado comercial da OBRA.
f) Itens financiáveis: conjunto das despesas relativas à produção da OBRA até a sua conclusão, incluindo o desenvolvimento, despesas com serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, a remuneração dos serviços de gerenciamento (ficando estes limitados a um valor equivalente a 10% do
montante previsto para a cobertura dos itens financiáveis do projeto) e execução do projeto e despesas de promoção do projeto conforme previsto no art. 46 da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
g) Itens não financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de comercialização, divulgação e distribuição; e despesas gerais de custeio da empresa proponente. Dentre as despesas de comercialização não financiáveis se inclui a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto calculada sobre o orçamento de comercialização. Não serão financiáveis as despesas relativas a “desenvolvimento de projetos” no caso de projetos que tenham sido contratados em linhas de desenvolvimento do FSA, incluindo Arranjos Financeiros Estaduais e Regionais.
h) Receita Bruta: soma dos valores efetivamente recebidos em decorrência de exibição, distribuição e/ou comercialização da OBRA em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados, incluindo o pré-licenciamento pela programadora de televisão;
i) Receita Líquida do Produtor (RLP): Entende-se por Receita Líquida do Produtor
– RLP o valor total das receitas obtidas com a comercialização da obra, em qualquer segmento de mercado ou território, subtraídos:
i. Os valores retidos pelos exibidores cinematográficos, programadoras de canais pay-per-view e de vídeo por demanda;
ii. Os valores pagos ou retidos à título de comissão de distribuição e venda.
j) Outras Receitas de Licenciamento: valores decorrentes do licenciamento de marcas, imagens e elementos da obra audiovisual, assim como as relativas ao licenciamento do direito de adaptação da obra e de uso, comunicação pública ou exploração comercial de obras audiovisuais derivadas, inclusive outras temporadas e formatos.
k) Comissão de Distribuição e/ou de Venda e/ou Licenciamento: soma dos valores efetivamente recebidos pelo distribuidor, agente de vendas e/ou agente de licenciamento como remuneração por seus serviços de comercialização, distribuição e/ou licenciamento, incluindo agregação do conteúdo, da OBRA em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados;
l) Despesas Administrativas: compreende despesas com serviços e materiais necessários à gestão administrativa, econômica, jurídica e contábil da produção da obra em todas as suas fases, conforme disposto no Manual de Cobrança do FSA;
m) Despesas Gerais de Custeio da PRODUTORA: compreende despesas diretamente relacionadas ao custeio da empresa produtora, sem relação direta com o projeto;
n) Prestação de Contas Especial: conjunto de documentos que proporcionam a aferição do cumprimento do objeto do projeto e da correta e regular aplicação dos recursos na sua execução, podendo ser requerido pelo BRDE ao longo do processo de produção da OBRA;
o) Prestação de Contas Final: conjunto de documentos que proporcionam a aferição do cumprimento do objeto do projeto e da correta e regular aplicação dos recursos na sua execução;
CLÁUSULA TERCEIRA INVESTIMENTO
O valor investido será de R$ (valor em reais por extenso), a serem destinados exclusivamente à cobertura dos itens financiáveis da OBRA.
CLÁUSULA QUARTA DESEMBOLSO DOS RECURSOS
O desembolso efetivo dos recursos ora investidos far-se-á mediante depósito único em conta corrente vinculada exclusivamente a este instrumento, aberta pela PRODUTORA e comunicada ao BRDE.
§1º. O desembolso será efetuado após a publicação do extrato do presente contrato de investimento no Diário Oficial da União.
§2º. No momento do desembolso, a PRODUTORA deverá manter regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de não estar inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Serviço Público Federal (CADIN), e inadimplente junto ao BRDE, ao FSA e à ANCINE.
A PRODUTORA fica obrigada a:
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA PRODUTORA
a) Concluir a OBRA no prazo máximo de ( ) meses, contado da data do desembolso dos recursos do investimento objeto deste contrato;
b) Informar ao BRDE a data de exibição da OBRA até 30 (trinta) dias antes de sua ocorrência;
c) Assegurar ao BRDE e à ANCINE, assim como a terceiro eventualmente contratado, amplos poderes de fiscalização da execução deste Contrato, especialmente quanto à aplicação da importância ora investida na realização da OBRA;
d) Aplicar os recursos investidos pelo FSA, bem como os respectivos rendimentos financeiros, exclusivamente na produção da OBRA. Os recursos do FSA deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundos de investimentos compostos predominantemente de títulos públicos federais em instituição financeira supervisionada e autorizada pelo Banco Central do Brasil, cujos rendimentos financeiros serão considerados como aporte complementar ao projeto;
e) Apresentar à ANCINE, em meio físico e eletrônico, o Formulário de Acompanhamento da Execução do Projeto, conforme previsto na Seção II do Capítulo V da Instrução Normativa ANCINE n° 125/2015;
f) Apresentar ao BRDE a Prestação de Contas Final, até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à Data de Conclusão da OBRA ou do desembolso dos recursos, o que ocorrer por último;
g) Apresentar ao BRDE Prestação de Contas Especial, quando demandada, até o dia 15 (quinze) do segundo mês seguinte ao envio da respectiva demanda;
h) Atender as solicitações do BRDE e da ANCINE, fornecendo documentos e informações que estes considerarem necessários para o devido acompanhamento do projeto;
i) Apresentar, para expressa anuência do BRDE, contratos ou outros instrumentos celebrados com terceiros, quando, em decorrência de tais ajustes ou contratos, sejam alteradas as Comissões de Distribuição/Venda/Licenciamento em relação às estabelecidas no momento da assinatura deste contrato e/ou caso seja necessária a apresentação de documentos fiscais em nome de pessoa natural ou jurídica que não figure neste contrato;
j) Preservar, em quaisquer contratos, ou outros instrumentos celebrados com terceiros, a participação do FSA na Receita Líquida do Produtor (RLP) e em OUTRAS RECEITAS, assim como seguir as disposições do Capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV;
k) Apresentar ao BRDE, para prévia e expressa autorização, as alterações na proposta aprovada relativas à natureza, formato, gênero ou diretor;
l) Manter controles próprios, em que estarão registrados, de forma destacada, os créditos e os débitos do projeto, bem como preservar os comprovantes e documentos originais em boa ordem, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo até o recebimento do termo de quitação do Contrato a ser emitido pelo BRDE, ou pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas, o que acontecer por último;
m) Apresentar ao BRDE, em meio físico e eletrônico, Relatórios de Comercialização relativos à exploração comercial da OBRA pela própria PRODUTORA e/ou por outras pessoas naturais ou jurídicas, com as quais venha a celebrar contratos, incluindo a programadora, até o dia 15 (quinze) do sétimo mês seguinte ao mês da Data de Exibição e, posteriormente, até o dia 15 (quinze) do sétimo mês seguinte ao período de abrangência do relatório anterior, durante todo o Prazo de Retorno Financeiro, observado o disposto nos §§ 3º e 4º desta Cláusula. Caso não haja nenhum resultado de exploração comercial no período, a PRODUTORA deve enviar um Relatório Simplificado de Comercialização;
n) Repassar ao BRDE os valores correspondentes à participação do FSA sobre as receitas decorrentes da exploração comercial da OBRA e seus elementos, marcas, imagens e obras derivadas, realizada pela própria PRODUTORA e/ou por outras pessoas naturais ou jurídicas com as quais venha a celebrar contratos, incluindo a emissora ou programadora de televisão, na forma estipulada nas CLÁUSULA SEXTA e
SÉTIMA, sob pena de sujeitar-se à cobrança judicial dos valores devidos e às sanções previstas;
o) Fazer constar, em créditos da OBRA e em todo material gráfico ou audiovisual de divulgação da OBRA, o conjunto das logomarcas do BRDE, conforme definido no Manual de Identidade Visual, disponibilizado no sítio do BRDE na internet, e da ANCINE/FSA, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa ANCINE nº 85, de 02 de dezembro de 2009;
p) Realizar o depósito legal de nova cópia da obra audiovisual, em instituição credenciada pela ANCINE, no mesmo formato aprovado, para fins exclusivos de conservação e preservação. O material audiovisual deverá conter necessariamente legendagem descritiva, libras e audiodescrição, ambos gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e desligamento, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014;
q) Manter a sua sede e administração no país até o encerramento deste contrato.
§1º. Os documentos fiscais referentes ao projeto deverão ser emitidos em nome da PRODUTORA e estar devidamente identificados com o título do projeto beneficiado, revestidos das formalidades legais, numerados sequencialmente e em ordem cronológica, e classificados com os números dos itens financiáveis do orçamento aprovado a que se relacionarem as despesas, podendo ser solicitados pelo BRDE ou pela ANCINE a qualquer momento.
§2º. Apenas serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas de produção realizadas até 04 (quatro) meses após a Data de Conclusão da OBRA ou do desembolso do investimento do FSA, o que ocorrer por último, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. Serão aceitos documentos ficais emitidos a partir da:
i. Data da inscrição do projeto objeto deste contrato na Chamada Pública ou;
ii. Data estipulada em contrato do FSA publicado anteriormente para o mesmo projeto ou;
iii. Data de publicação da aprovação para captação de recursos incentivados para o mesmo projeto no Diário Oficial da União, caso esta autorização esteja válida na data de publicação deste contrato; a data que for anterior.
§3º. Apenas serão admitidos, para fins de cálculo da Receita Líquida do Produtor (RLP), documentos fiscais que comprovem Despesas de Comercialização Recuperáveis realizadas no prazo compreendido entre a data de inscrição do projeto na Chamada Pública e até 6 (seis) meses após a Data de Lançamento da OBRA, excluído o dia do começo incluído o do vencimento.
§4º. O primeiro Relatório de Comercialização deverá obrigatoriamente abranger todas as operações comerciais realizadas com a OBRA, ainda que anteriores à Data de Lançamento, incluindo o licenciamento de marcas e imagens da OBRA, seus elementos e obras derivadas, e transferência de direitos patrimoniais relativos à OBRA, suas partes, marcas ou produtos derivados, incluindo as receitas destes quando explorados pela própria PRODUTORA, e ainda eventuais valores recebidos em decorrência de aquisição antecipada de licenças de exibição ou de exploração comercial, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado e janelas de
exploração, existentes ou que venham a ser criados, até 06 (seis) meses após a Data de Exibição, excluído o último dia do intervalo, bem como valores recebidos em decorrência do pré-licenciamento por emissora ou programadora de televisão. Os demais Relatórios de Comercialização devem abranger os 06 (seis) meses seguintes ao período abrangido pelo Relatório anterior, excluído o último dia do intervalo, durante todo o Prazo de Retorno Financeiro.
§5º. Caso anteriormente à data de publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União já tenha transcorrido o período de abrangência relativo ao primeiro Relatório de Comercialização, a entrega do mesmo deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do terceiro mês seguinte à data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA RETORNO DO INVESTIMENTO
O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) e OUTRAS RECEITAS, conforme estipulado nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta Cláusula, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado existentes e que venham a ser criados, pelo Prazo de Retorno Financeiro, incluindo participação sobre o valor relativo ao pré-licenciamento conforme previsto na Chamada Pública PRODAV 02/2016.
§1º. Será aplicada sobre a receita decorrente do pré-licenciamento a alíquota de ponto(s) percentual(is), correspondente ao percentual representado pelo investimento do FSA sobre os itens financiáveis do projeto.
§2º. Será aplicada sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) a alíquota de ponto(s) percentual(is), até a recuperação integral do montante total investido pelo FSA sem atualização.
§3º. Após a recuperação do montante total investido pelo FSA no projeto, será aplicada sobre a RLP a alíquota de ponto(s) percentual(is) até o final do Prazo de Retorno Financeiro.
§4º. A participação do FSA sobre os valores decorrentes do licenciamento de marcas, imagens e elementos da obra audiovisual, assim como as relativas ao licenciamento do direito de adaptação da obra – cujo poder dirigente deverá ser detido por produtora brasileira independente – será equivalente a () ponto(s) percentual(is).
§5º. O FSA terá participação equivalente a 2,00 (dois) pontos percentuais da Receita Líquida do Produtor, obtidas pela exploração comercial de obras audiovisuais derivadas, inclusive novas temporadas, longas-metragens adicionais de uma mesma franquia cinematográfica ou adaptações da obra original em outros formatos, realizadas pela PRODUTORA.
§6º. O disposto no §5º não se aplica quando houver investimento do FSA na obra audiovisual derivada.
§7º. Para aferição do ponto de inflexão de alíquota mencionado no §3º será considerado apenas o valor recuperado através da participação sobre a RLP, excluindo-se a participação sobre OUTRAS RECEITAS e sobre o pré-licenciamento mencionado na Chamada Pública.
§8º. O FSA fará jus à participação sobre os valores recebidos em virtude de contratos para aquisição antecipada de licenças de exibição ou de exploração comercial, firmados a partir da data de início do prazo de retorno financeiro, ainda que esses valores sejam utilizados na
produção da OBRA. O FSA também fará jus à participação sobre os valores recebidos em virtude de contratos para aquisição antecipada de licenças de exibição ou de exploração comercial não apresentados previamente à assinatura do presente contrato de investimento, ainda que tais contratos tenham sido celebrados em data anterior ao início do prazo de retorno financeiro.
§9º. A aprovação pela ANCINE de qualquer alteração no Orçamento da OBRA será considerada automaticamente para fins de atualização da proposta do FSA, dispensada qualquer comunicação à PRODUTORA por parte do BRDE e/ou da ANCINE.
§10. É vedada a redução da participação do FSA prevista nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º desta Cláusula em virtude de alterações no total de itens financiáveis.
§11. Caso a alteração no Orçamento aprovada pela ANCINE acarrete redução superior a 10% do total dos itens financiáveis e consequente aumento da participação do FSA, os novos valores que substituirão os previstos nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º desta cláusula serão objeto de aditivo ao presente contrato.
§12. Em caso de discrepâncias entre os valores informados pela PRODUTORA ao BRDE e os valores apurados pelo BRDE, pela ANCINE ou por terceiro eventualmente contratado, será considerado para fins de cálculo do repasse da participação sobre as receitas decorrentes da exploração da OBRA aquele valor que, após a adoção dos procedimentos para cálculo do valor devido previstos neste Contrato e na Chamada Pública, permitir o retorno de maior significância pecuniária ao FSA.
§13. Para fins de cálculo da participação do FSA, a análise de Relatório de Comercialização será realizada de forma consolidada, considerando-se os resultados financeiros apurados através de relatório(s) de comercialização anteriormente apresentado(s), correspondente(s) a período(s) de abrangência já transcorrido(s).
CLÁUSULA SÉTIMA
REPASSE DA PARTICIPAÇÃO DO FSA A TÍTULO DE RETORNO DO INVESTIMENTO
O repasse da participação do FSA deverá ser efetuado pela PRODUTORA por meio de pagamento de boleto bancário emitido pelo BRDE com data de vencimento igual ao dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente à data de sua emissão.
§1º. O não recebimento de boleto bancário de cobrança não exime a PRODUTORA do repasse das importâncias devidas e dos encargos decorrentes da mora.
§2º. A PRODUTORA, quando inadimplente, ficará, ainda, sujeita ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor vencido, acrescido da pena convencional de até 10% (dez por cento), escalonada de acordo com o período de mora, assim especificado:
N.º de Dias de Atraso | Pena convencional |
01 (um) | 1% (um por cento) |
02 (dois) | 2% (dois por cento) |
03 (três) | 3% (três por cento) |
04 (quatro) | 4% (quatro por cento) |
05 (cinco) | 5% (cinco por cento) |
06 (seis) | 6% (seis por cento) |
07 (sete) | 7% (sete por cento) |
08 (oito) | 8% (oito por cento) |
09 (nove) | 9% (nove por cento) |
10 (dez) | 10% (dez por cento) |
CLÁUSULA OITAVA SANÇÕES
A inobservância das obrigações assumidas em decorrência desse contrato constitui motivo para imposição das seguintes sanções:
a) Vencimento antecipado do contrato, sujeitando a proponente à devolução do valor integral e atualizado do investimento objeto deste contrato, acrescido cumulativamente de:
i. Juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento pro rata tempore;
ii. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados.
b) Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos recursos liberados, se gravíssima a natureza da infração, incluindo devolução dos recursos quando aplicados em fins diversos do aqui contratado.
c) Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), se grave a natureza da infração;
d) Advertência, na hipótese de infração considerada leve ou quando ponderada a primariedade da conduta, a possibilidade de saneamento e a lesividade da conduta aos interesses do FSA.
§1º. Serão deduzidos do montante calculado, conforme as regras da alínea ‘a’ do caput, os valores pagos pela PRODUTORA a título de retorno do investimento, acrescidos de encargos calculados em bases idênticas às estipuladas na alínea ‘a’ do caput, desde as respectivas datas de cada pagamento.
§2º. O não pagamento da multa aplicada à PRODUTORA em virtude de sanção contratual no prazo estipulado poderá resultar no vencimento antecipado do contrato.
§3º. As sanções descritas acima serão aplicadas quando da ocorrência das seguintes infrações contratuais, conforme a natureza da infração:
a) Condutas que geram vencimento antecipado do contrato:
i. Aplicação da totalidade dos recursos ora investidos, bem como dos respectivos rendimentos financeiros, em fins diversos do aqui contratado;
ii. Não apresentação da Prestação de Contas Especial ou da Prestação de Contas Final no prazo estipulado na CLÁUSULA QUINTA deste contrato;
iii. Não repasse dos valores decorrentes de exploração comercial da OBRA pela PRODUTORA;
iv. Não obtenção do Certificado de Produto Brasileiro – CPB para a OBRA no prazo estipulado na CLÁUSULA QUINTA desse contrato;
v. Omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de relação de parentesco para dissimular descumprimento à vedação constante do item 2.2.1 da Chamada Pública PRODAV 02/2016;
vi. Omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de pertencimento a Grupo Econômico para dissimular descumprimento ao limite previsto no item 4.1 da Chamada Pública PRODAV 02/2016.
b) Condutas consideradas infração gravíssimas:
i. Omissão reiterada no cumprimento das obrigações previstas no presente contrato;
ii. Omissão de informações na declaração que versa sobre a celebração de contratos, acordos ou ajustes que possam interferir no retorno do investimento realizado pelo FSA, sob a forma de retenção prioritária, sobre as receitas auferidas na comercialização da obra, ou em decorrência da execução do projeto;
iii. Não manter a sede e administração no país até o encerramento deste contrato.
iv. Aplicação parcial dos recursos ora investidos, bem como dos respectivos rendimentos financeiros, em fins diversos do aqui contratado.
c) Condutas consideradas infração grave:
i. Não assegurar ao BRDE e à ANCINE, assim como a terceiro eventualmente contratado, amplos poderes de fiscalização da execução deste contrato, conforme previsto na alínea ‘c’ da CLÁUSULA QUINTA;
ii. Não atender às solicitações do BRDE e da ANCINE conforme previsto nas alíneas ‘h’ da CLÁUSULA QUINTA;
iii. Não apresentar ao BRDE, contratos ou outros instrumentos celebrados com terceiros, que impliquem participação na forma de retenção ou recuperação prioritária sobre a RLP e OUTRAS RECEITAS, conforme previsto na alínea ‘i’ da CLÁUSULA QUINTA;
iv. Não apresentar ao BRDE, para prévia e expressa autorização, as alterações previstas na alínea ‘k’ da CLÁUSULA QUINTA;
v. Manter controles próprios em desacordo com o previsto na alínea ‘l’ da CLÁUSULA QUINTA;
vi. Não providenciar o depósito legal da cópia de preservação da obra cinematográfica, conforme disposto na alínea ‘p’ da CLÁUSULA QUINTA.
§4º. O descumprimento da obrigação prevista na alínea ‘o’ da CLÁUSULA QUINTA, relativa às logomarcas da ANCINE/FSA, implicará aplicação de sanção conforme parâmetros previstos nos
artigos 8º a 13 da Instrução Normativa ANCINE nº 85, de 02 de dezembro de 2009 e, no caso das logomarcas do BRDE, nos termos do regulamento interno do Banco.
§5º. Além da sanção prevista no item ‘v’, alínea ‘a’, do §3º desta Cláusula, a omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de relação parentesco implicará na suspensão da PRODUTORA pela ANCINE de participar de seleção pública de projetos a serem contemplados com recursos do FSA pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da decisão final do processo administrativo de aplicação de penalidade.
§6º. Além da sanção prevista no item ‘vi’, alínea ‘a’, do §3º desta Cláusula, a omissão ou fornecimento de informações falsas na declaração de pertencimento a Grupo Econômico, implicará na suspensão da PRODUTORA pela ANCINE de participar de seleção pública de projetos a serem contemplados com recursos do FSA pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da decisão final do processo administrativo de aplicação de penalidade supracitada.
§7º. O descumprimento de entregas previstas nas alíneas ‘e’ e ‘m’ da CLÁUSULA QUINTA implicará multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
§8º. O processo administrativo para apuração de condutas e aplicação de penalidades decorrentes de infrações previstas neste contrato de investimento reger-se-á pelas regras desta Cláusula.
§9º. Verificada a ocorrência de infração, o BRDE notificará a contratada, informando o motivo e as possíveis sanções aplicáveis, para que, querendo, apresente defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
§10. Apresentada ou não a defesa, o BRDE enviará o processo à ANCINE, que opinará sobre a imposição de sanção, no prazo de 30 (trinta) dias.
§11. Considerada a manifestação técnica da ANCINE, o BRDE decidirá sobre a imposição da sanção e notificará a contratada.
§12. A contratada poderá apresentar recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da entrega da notificação, interposto por meio de requerimento no qual deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar novos documentos.
§13. Caso haja interposição de recurso, o BRDE enviará os autos à ANCINE, que terá prazo de 30 (trinta) dias para avaliar o recurso, opinando sobre a sanção aplicada.
§14. Considerada a manifestação técnica da ANCINE, o BRDE decidirá sobre a imposição ou afastamento da sanção e procederá à notificação da contratada.
§15. As infrações geradoras de sanções restritivas de direito serão comunicadas pelo BRDE à ANCINE, a quem caberá aplicá-las diretamente.
§16. Sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato, o descumprimento pela contratada de quaisquer obrigações estabelecidas no presente instrumento poderá implicar a inscrição da contratada em situação de inadimplência enquanto persistir o descumprimento.
§17. A contratada, na ocorrência de vencimento antecipado, sujeitar-se-á à cobrança judicial e extrajudicial dos valores devidos, pelo BRDE e/ou pela ANCINE, e à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), pelo BNDES, na qualidade de agente financeiro central do FSA.
CLÁUSULA NONA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na Cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
A eficácia deste contrato e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será realizada pelo BRDE.
Parágrafo Único. O encerramento do contrato somente ocorrerá ao final do Prazo de Retorno Financeiro do investimento, condicionado à aprovação da Prestação de Contas Final pelo BRDE e ao cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA UTILIZAÇÃO DE IMAGENS E REFERÊNCIAS DA OBRA
A PRODUTORA autoriza a utilização gratuita de imagens marcas, textos e documentos da obra e do projeto e referências à OBRA em materiais de divulgação das ações do FSA, da ANCINE e do BRDE, com finalidade promocional e para informação pública e ainda a reprodução e distribuição da obra para ações promocionais do FSA, da ANCINE e do BRDE, nos termos de regulamento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de descumprimento das determinações da legislação relativas ao Fundo Setorial do Audiovisual, a PRODUTORA ficará sujeita às sanções administrativas restritivas de direitos previstas pelo artigo 14 da Lei n. 11.437/2006.
Quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, serão dirimidos pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A qualquer tempo e em comum acordo, este instrumento poderá sofrer alterações, mediante termo aditivo.
Havendo divergências entre as estipulações contidas na Chamada Pública e neste instrumento, prevalecerão estas últimas.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2016.
PELO BRDE:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PELA PRODUTORA – [NOME]:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: