PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022
Processo nº 04.000321.22.53 IDENTIFICADOR BANCO DO BRASIL: 958698
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS ESPECIAIS
▪ TIPO: MENOR PREÇO
▪ PROPOSTA E LANCE: PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ 21/09/2022 às 09:00 horas
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 21/09/22 às 09:00 h.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 21/09/22 às 10:00 h.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº16.535/16e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. Pregão Eletrônico para aquisição de lâmpadas especiais, para entrega única, conforme especificação(ções) constante(s) no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.302.114.2891.0001.339030.14.00.50
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentadosaté o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão possuir a identificação do interessado, com o nome da pessoa física e o CPF ou o nome da pessoa jurídica e o CNPJ.
5.3. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xxxx ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As impugnações deveram possuir a identificação do interessado, com o nome da pessoa física e o CPF ou o nome da pessoa jurídica e o CNPJ;
6.5. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente poderão participar deste pregãobeneficiários da LC 123/06 que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preçose dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor
do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da propostaeletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9.É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
9.11. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. Os valores unitários do(s) item(ns)que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2.Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote e, não seja possível a realização de diligência pelo Pregoeiro para atestar a situação de fato da licitante na data da abertura do certame, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Encerrada a etapa de lances o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.13. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.14. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.14.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.16. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação haverá a aplicaçãodo critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993
12.17. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.16.
12.18. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.19. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.19.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.19 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.19.2. O requerimento deverá ser apresentado via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.19.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. PROSPECTOS E CATÁLOGOS
13.1. Para fins de verificação da adequabilidade do produto em face das exigências editalícias, poderão ser solicitados ao (s) arrematante (s) a entrega de prospectos e catálogos, de todos os itens, no prazo máximo de 24 horas contados da convocação do pregoeiro.
13.1.1. O (s) prospecto (s) e catálogo (s) deverá (ão) ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
14.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
14.2. A proposta de preços deverá conter:
14.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
14.2.2. modalidade e número da licitação;
14.2.3.especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar nome do fabricante, marca e modelo do produto ofertado, se houver;
14.2.3.1. no caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá- lo.
14.2.4. O valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
14.2.4.1. O (s) valor (es) unitário (s) deve (m) ser apresentado (s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 04 (quatro) casas decimais.
14.2.4.1.1. Quando o valor total/global resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais, considerando o arredondamento matemático.
14.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
14.2.6. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
14.3. Juntamente com a proposta de preçosajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
14.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
14.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta,conforme modelo Anexo VI.
14.4. Só será aceito um preço e uma marca para cada item / produto.
15. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
15.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
15.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
15.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote e, não seja possível a realização de diligência pelo Pregoeiro para atestar a situação de fato da licitante na data da abertura do certame, o licitante será inabilitado.
15.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
15.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
15.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
15.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
15.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
15.3. As exigências relacionadas nos subitens 15.2.1, 15.2.2 e 15.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
15.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deveráanexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
15.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 15.2.1, 15.2.2 e 15.2.4 o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
15.3.2.1. Os documentos exigidos no subitem 15.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
15.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 15.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 15.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 15.2.4 para comprovação.
15.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
15.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
15.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
15.7.1. Não se enquadram no subitem 15.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
15.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.19.
15.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
16.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
16.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedorou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedorou do lote fracassado.
17.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
17.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
17.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
17.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
18.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
18.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Homologada a licitação será formalizada a contratação mediante emissão de Nota de Xxxxxxx.
19.2. A Adjudicatária deverá retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação.
19.2.1. O prazo para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.2.2. Na retirada da Nota de Xxxxxxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica conforme modelo Anexo VII.
19.3. A recusa em retirar a (s) Nota (s) de Empenho, no prazo estabelecido no subitem 19.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
20. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
20.1. O prazo de entrega do(s) produto(s) será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
20.1.1. Se o prazo terminar em final de semana ou feriado nacional ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
20.4. O(s)produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
21. DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
21.1. O recebimento do(s)produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
21.1.1. a Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas;
21.1.2. a comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s)produto(s) provisoriamente por 15 (quinze) dias corridos, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
21.1.2.1. encontrando irregularidade, ou caso o(s) produto(s) esteja(m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o(s) devolverá para regularização no prazo
máximo de 5 (cinco) dias corridos. O atraso na substituição do(s) mesmo(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no edital;
21.1.2.2. aprovando o(s) produto(s), o(s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
21.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
21.3. Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente do Órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias contados da entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Órgão Recebedor.
22.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver)e o quantitativo efetivamente entregue.
22.3. Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
22.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
23.1.1. advertência.
23.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
23.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
23.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
23.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor de Logística e Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
23.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
23.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
23.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pela Secretária Municipal de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
23.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
23.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidadeserá facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
23.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
23.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
23.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
23.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
23.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
24. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
24.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
24.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
24.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
24.2.3. “prática conspiratória”significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
24.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
24.2.5. “prática obstrutiva” significa:
24.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
24.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controlede investigar e auditar.
24.3.O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
24.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
25. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
25.1. O Fornecedor obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
25.2. O Fornecedor obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
25.3. O Fornecedor deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
25.4. O Fornecedor não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
25.5. O Fornecedor não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
25.5.1. O Fornecedor obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
25.6. O Fornecedor fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
25.6.1. Ao Fornecedor não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
25.6.1.1. Fornecedor deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
25.7. O Fornecedor deverá notificar, imediatamente, ao Órgão Gerenciador no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
25.7.1. A notificação não eximirá o Fornecedor das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
25.7.1.1. O Fornecedor que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
25.8. O Fornecedor fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Órgão Gerenciador para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
25.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor e o Órgão Gerenciador, bem como, entre o Fornecedor e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
25.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
26. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
26.1. A licitante/contratada/fornecedor/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
27.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
27.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
27.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação
27.6.1.O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
27.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da (s) Nota
(s) de Empenho (s), conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
27.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
27.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
27.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar a Nota de Empenho para qualquer operação financeira.
27.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
27.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
27.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
27.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
27.14. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, ou se houver pendências no cadastro, a empresa deverá requerer a sua regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da homologação publicada no DOM. O cadastro regular deverá ser apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, este prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal da empresa e apresentação das justificativas, que serão avaliadas pela Administração para o deferimento ou não.
27.14.1. A documentação apresentada para fins de habilitação poderá, a critério da Administração, ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento
27.14.2. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
27.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
27.16. A Contratada não poderá:
27.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
27.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
27.17. A Nota de Empenho poderá ser anulada nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
27.17.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
27.17.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
27.17.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
27.17.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
27.17.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
27.17.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
27.17.7. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
27.17.8. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
27.17.9. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
27.18. São obrigações da Contratada:
27.18.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
27.18.2. Entregar o(s)produto(s) de acordo com a(s) especificação(ções) constante(s) no
Anexo I.
27.18.3. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho;
27.18.3.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
27.18.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades, se houver, apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento.
27.18.5. Garantir a boa qualidade do(s)produto(s) entregue(s).
27.18.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na pessoa do seu preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
27.18.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
27.19. São obrigações do Contratante:
27.19.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento contratado.
27.19.2. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento.
27.19.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
27.19.4. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
27.20. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
27.21. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
27.22. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto;
• Anexo II– Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo IV–Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo V– Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VIII– Termo de Referência
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE Nº 01
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
12183 | LÂMPADA ESPECIAL, 2,5 V, PARA OTOSCÓPIO KOLE, MISSOURI, ROSCA FINA. | UNIDADE | 200 |
LOTE Nº 02
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
80196 | LÂMPADA ESPECIAL, 2,5 V, PARA LARINGOSCÓPIO, ROSCA GROSSA. | UNIDADE | 100 |
LOTE Nº 03
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
12821 | LÂMPADA HALÓGENA, 55 W X 12 V, TIPO H1. | UNIDADE | 25 |
LOTE Nº 04
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
75523 | PEÇA PARA EQUIPAMENTO OFTALMOLÓGICO , LÂMPADA PARA LÂMPADA DE FENDA, 06 V X 4,5 A, MODELO 366, 9 FUROS. | UNIDADE | 36 |
LOTE Nº 05
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
75529 | PEÇA PARA EQUIPAMENTO OFTALMOLÓGICO , LÂMPADA ESPECIAL PARA OFTALMOSCÓPIO OMNI 3000 - 2,5V XENON HALÓGENA MD. | UNIDADE | 12 |
LOTE Nº 06
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
75596 | PEÇA PARA EQUIPAMENTO OFTALMOLÓGICO , LÂMPADA TIPO RIESTER PARA O OFTALMOSCOPIO PEN-SCOPE DE VAZIO 2,7 V, (REF. 10473), 300MA, VIDA ÚTIL APROXIMADA DE 15H. | UNIDADE | 5 |
LOTE Nº 07
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
77555 | LÂMPADA ESPECIAL, XENÔNIO, HALÓGENA, 2,5 V, PARA RETINOSCÓPIO HEINE HSR2. | UNIDADE | 30 |
LOTE Nº 08
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
77637 | LÂMPADA ESPECIAL, 3,5 V, COMPATÍVEL COM RETINOSCÓPIO HEINE ALPHA + E BETA 200. | UNIDADE | 5 |
LOTE Nº 09
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
77640 | LÂMPADA ESPECIAL, 3,5 V, PARA RETINOSCÓPIO WELCH ALLYN 18245. | UNIDADE | 5 |
LOTE Nº 10
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
77641 | LÂMPADA HALÓGENA, 250 W X 24 V, BASE GX 5.3. | UNIDADE | 9 |
LOTE Nº 11
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
78963 | SUPORTE PARA LÂMPADA HALÓGENA, BASES G 6.35 - GX 6.35 - GY 6.35 - GZ- 6.35, CONTATOS EM LATÃO NIQUELADO. | UNIDADE | 50 |
LOTE Nº 12
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
82791 | LÂMPADA ESPECIAL, 2,5 V, COMPATÍVEL COM LÂMPADA DE FENDA HEINE HSL 100/150. | UNIDADE | 2 |
LOTE Nº 13
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
84569 | LED COMPATÍVEL COM OFTALMOSCÓPIO BINOCULAR INDIRETO (OBI) DA MARCA EYETEC, MODELO OSF 1.0, MÓDULO COMPLETO. | PEÇA | 3 |
LOTE Nº 14
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
84583 | LED COM RABICHO COD.: 79.285.0017 COMPATÍVEL COM COLPOSCÓPIO DA MARCA MEDPEJ, MODELO PE-7000 V. | PEÇA | 6 |
LOTE Nº 15
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
84584 | LÂMPADA HALOGENA, BIPINO,250W/24V, CODIGO: 64655. | PEÇA | 2 |
LOTE Nº 16
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
84585 | LÂMPADA INCANDESCENTE 15W/110V, BASE E- 14, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 1000 HORAS (APROXIMADAME NTE). | PEÇA | 12 |
LOTE Nº 17
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
82641 | PEÇA PARA EQUIPAMENTO OFTALMOLÓGICO , LÂMPADA PARA OFTALMOSCÓPIO TIPO WELCHYN ALLYN, LÂMPADA 03800. | UNIDADE | 4 |
LOTE Nº 18
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
16518 | LÂMPADA HALÓGENA, 55 W X 12 V, TIPO H3. | UNIDADE | 110 |
LOTE Nº 19
EXCLUSIVO P/ BENEFICIÁRIOS LC 123/06
SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
79449 | LÂMPADA HALÓGENA, 50 W X 12 V, BASE TIPO GY6.35. | UNIDADE | 6 |
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº
ITE M | SICA M | DESCRIÇÃO | QUANTID ADE | UNIDAD E | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | |||||||
..... | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº
ITE M | SICA M | DESCRIÇÃO | QUANTID ADE | UNIDADE | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||||
..... | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ..........................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e
do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ..........................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], comorepresentante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penasda lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou emparte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ourecebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ouindiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participantepotencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação doobjeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ouindiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detémplenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Gerência de Contratação de Serviços Gerais e de Engenharia - GCOSE
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1.Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Matrícula: 60.757
3. DATA:
3.1. 19/08/2022
4. OBJETO:
4.1. O objeto da presente licitação para aquisição de lâmpadas especiais, para entrega única, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
12183 | LÂMPADA ESPECIAL, 2,5 V, PARA OTOSCÓPIO KOLE, MISSOURI, ROSCA FINA. | UNIDADE | 200 |
80196 | LÂMPADA ESPECIAL, 2,5 V, PARA LARINGOSCÓPIO, ROSCA GROSSA. | UNIDADE | 100 |
12821 | LÂMPADA HALÓGENA, 55 W X 12 V, TIPO H1. | UNIDADE | 25 |
75523 | PEÇA PARA EQUIPAMENTO OFTALMOLÓGICO, LÂMPADA PARA LÂMPADA DE FENDA, 06 V X 4,5 A, MODELO 366, 9 FUROS. | UNIDADE | 36 |
75529 | PEÇA PARA EQUIPAMENTO OFTALMOLÓGICO, LÂMPADA ESPECIAL PARA OFTALMOSCÓPIO OMNI 3000 - 2,5V XENON HALÓGENA MD. | UNIDADE | 12 |
75596 | PEÇA PARA EQUIPAMENTO OFTALMOLÓGICO, LÂMPADA TIPO RIESTER PARA O OFTALMOSCOPIO PEN- SCOPE DE VAZIO 2,7 V, (REF. 10473), 300MA, VIDA ÚTIL APROXIMADA DE 15H. | UNIDADE | 5 |
77555 | LÂMPADA ESPECIAL, XXXXXXX, HALÓGENA, 2,5 V, PARA RETINOSCÓPIO XXXXX HSR2. | UNIDADE | 30 |
77637 | LÂMPADA ESPECIAL, 3,5 V, COMPATÍVEL COM RETINOSCÓPIO HEINE ALPHA + E BETA 200. | UNIDADE | 5 |
77640 | LÂMPADA ESPECIAL, 3,5 V, PARA RETINOSCÓPIO WELCH ALLYN 18245. | UNIDADE | 5 |
77641 | LÂMPADA HALÓGENA, 250 W X 24 V, BASE GX 5.3. | UNIDADE | 9 |
78963 | SUPORTE PARA LÂMPADA HALÓGENA, BASES G 6.35 - GX 6.35 - GY 6.35 - GZ-6.35, CONTATOS EM LATÃO NIQUELADO. | UNIDADE | 50 |
82791 | LÂMPADA ESPECIAL, 2,5 V, COMPATÍVEL COM LÂMPADA DE FENDA HEINE HSL 100/150. | UNIDADE | 2 |
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
84569 | LED COMPATÍVEL COM OFTALMOSCÓPIO BINOCULAR INDIRETO (OBI) DA MARCA EYETEC, MODELO OSF 1.0, MÓDULO COMPLETO. | PEÇA | 3 |
84583 | LED COM RABICHO COD.: 79.285.0017 COMPATÍVEL COM COLPOSCÓPIO DA MARCA MEDPEJ, MODELO PE-7000 V. | PEÇA | 6 |
84584 | LÂMPADA HALOGENA, BIPINO,250W/24V, CODIGO: 64655. | PEÇA | 2 |
84585 | LÂMPADA INCANDESCENTE 15W/110V, BASE E-14, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 1000 HORAS (APROXIMADAMENTE). | PEÇA | 12 |
82641 | PEÇA PARA EQUIPAMENTO OFTALMOLÓGICO, LÂMPADA PARA OFTALMOSCÓPIO TIPO WELCHYN ALLYN, LÂMPADA 03800. | UNIDADE | 4 |
16518 | LÂMPADA HALÓGENA, 55 W X 12 V, TIPO H3. | UNIDADE | 110 |
79449 | LÂMPADA HALÓGENA, 50 W X 12 V, BASE TIPO GY6.35. | UNIDADE | 6 |
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. Por se tratar de aquisição de bens de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, em conformidade com a lei mencionada.
5.2. Esta aquisição tem como objetivo atender a demanda de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos oftalmológicos, de uso contínuo no Centro Municipal de Oftalmologia e nas Unidades de Saúde da rede SUS vinculadas a SMSA. A demanda se faz necessária para manter o atendimento visando a continuidade de atendimento aos usuários.
Essas lâmpadas serão utilizadas em substituições ás lâmpadas queimadas, conforme verificado pelos profissionais do setor de Engenharia Clínica nas manutenções dos equipamentos, possibilitando assim melhoria no atendimento, proporcionando mais eficácia no diagnóstico e elevando a qualidade no atendimento aos pacientes.
5.4 As lâmpadas eram adquiridas por cada unidade de saúde da rede SUS-BH com recurso de pronto pagamento e com recursos próprios, hoje não mais autorizados. No últimos anos, esta engenharia está tentando viabilizar a aquisição através de processos de compras que não lograram êxito.
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico
7. TIPO:
7.1. Menor preço, aferido pelo valor global por lote
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
8.1. A pesquisa de mercado realizada pela Gerência de Compras (GCOMP) apontou, nos termos das especificações e necessidades da SMSA, o valor estimado de:
9. DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S):
9.1. As despesas decorrentes da presente aquisição serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
2302.3401.10.302.114.2891.0001.339030.14.00.50
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
10.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
10.1.1.Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.1.3.Qualificação Técnica
10.1.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s):
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.4.Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
10.1.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.4.1.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.2. Declarações:
10.2.1. Declaração expressa de que o fornecedor não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA AJUSTADA:
11.1. Critério de julgamento: Menor preço, aferido pelo valor global do lote.
11.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
11.2.1. A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. A modalidade e o número da licitação;
11.2.3. Especificaçãodo objeto licitado, conforme este TR e anexos, sendo obrigatório constar nome do fabricante, marca e modelo do produto ofertado, se houver;
11.2.4. No caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
11.2.5. O valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe:
11.2.5.1. O (s) valor (es) unitário (s) deve (m) ser apresentado (s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 04 (quatro) casas decimais.
11.2.5.2. Quando o valor total/global resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais, considerando o arredondamento matemático.
11.2.6. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
11.2.7. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
12. PROSPECTOS E CATÁLOGOS:
12.1. Para fins de verificação da adequabilidade do produto em face das exigências editalícias, poderão ser solicitados ao (s) arrematante (s) a entrega de prospectos e catálogos, de todos os itens, no prazo máximo de 24 horas contados da convocação do pregoeiro.
12.1.1. O (s) prospecto (s) e catálogo (s) deverá (ão) ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13. PRAZO DE ENTREGA:
13.1. O prazo de entrega do(s) produto(s) será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
13.2. Se o prazo terminar em final de semana ou feriado nacional ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
14. LOCAL DE ENTREGA:
14.3. O(s)produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
15. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
15.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
15.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas;
15.1.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente por 15 (quinze) dias corridos para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
15.1.2.1. Encontrando irregularidade, ou caso o(s) produto(s) esteja(m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o(s) devolverá para regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. O atraso na substituição do(s) mesmo(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no edital;
15.1.2.2. Aprovando o(s) produto(s), o(s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
15.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
15.3. Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente do Órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias contados da entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Órgão Recebedor.
16.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
16.3. Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
16.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
17.2. Entregar o(s) produto(s) de acordo com a(s) especificação(ções) constante(s) no TR.
17.3. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho;
17.3.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
17.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades, se houver, apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento.
17.5. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) entregue(s).
17.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na pessoa do seu preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
17.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
18.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento contratado.
18.2. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento.
18.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
18.4. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
19.1. Homologada a licitação será formalizada a contratação mediante emissão de Nota de Xxxxxxx.
19.2. A Adjudicatária deverá retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, contados da convocação.
19.2.1. O prazo para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.2.2. Na retirada da Nota de Xxxxxxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica.
19.3. A recusa em retirar a (s) Nota (s) de Empenho, no prazo estabelecido no subitem 19.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
20.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência.
20.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
20.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor de Logística e Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
20.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
20.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
20.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pela Secretária Municipal de Saúde ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
20.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidadeserá facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
20.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
20.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
20.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
20.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO:
21.1. A fiscalização e gestão do contrato será exercida pelos responsáveis abaixo designados:
Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Mat. 324.718
Gerencia de Contratação e Serviços Gerais e Engenharia - GCOSE
Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxx – BM. 116.786-1
Gerente de Manutenção e Engenharia Clínica – GCOSE
22. CONSÓRCIO:
22.1.É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
23. SUBCONTRATAÇÃO:
23.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
24. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
24.1. A licitante/contratada/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
ASSINATURA DO (A) DIRETOR (A)