ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos para o Hospital Infantil Xxxxxxx Xxxxxxxx com o fornecimento de peças, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 - Para os efeitos deste Contrato, considera-se serviço de manutençãopreventiva ("Manutenção Preventiva") aquele que visa manter o equipamento dentro das condições normais de utilização, com objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes. Tais serviços abrangem ajuste de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, digitais, verificações e alinhamentos.
1.3 - Para os efeitos deste Contrato, considera-se serviço de manutenção corretiva ("Manutenção Corretiva") os serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequadas do equipamento, incluindo a troca de peças.
1.4 – A contratação mencionada envolve a prestação de serviços de manutenções corretivas e preventivas em atendimento às diretrizes da ANVISAatravés da RDC 02, de 25 de janeiro de 2010, RDC Nº 20, de 26 de março de 2012; bem como a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
1.5 – A CONTRATADA deverá garantir a execução plena do objeto deste Termo de Referência sem qualquer interrupção, independente da sua eventual necessidade de adaptação, desde a assinatura do Contrato.
2 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1 - A CONTRATADA deverá garantir a execução plena do objeto deste contratosem qualquer interrupção, independente de eventuais necessidades de adaptação desde a assinatura do contrato.
2.2 – A CONTRATADA deverá indicar um profissional responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do contrato, o qual exercerá o papel de preposto contratual.
2.3 – A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor.
2.4 - Garantir o cumprimento dos cronogramas de manutenção preventivas e anotar em Ordens de Serviço a serem definidas entre as partes, as visitas efetuadas, os serviços realizados e observações que se fizerem necessárias.
2.5 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas,fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pelas boas práticas técnicas, normas e legislações vigentes.
2.6 - Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando após notificação, qualquer mão de obra que venha a ser considerada com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
2.7 - Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão de obra das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
2.8 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbitos municipal, estadual ou federal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho.
2.9 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendendo às exigências legais atinentes.
2.10 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais e equipamentos, objetivando manutenção técnica de qualidade em equipamentos.
2.11 - Os técnicos da CONTRATADA obrigar-se-ão a instruir os usuários (profissionais das unidades de saúde), quando forem solicitados, relativamente ao manuseio e cuidado dos equipamentos objetos do presente contrato.
2.12 - A análise técnica realizada será registrada em Ficha de Assistência Técnica, onde deverão constar todas as ocorrências verificadas, que serão assinadas pelo responsável pelo serviço a fim de atestar o bom funcionamento do equipamento e a execução da manutenção.
3- DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.1 DAS CONDIÇÕES
3.1.1) A manutenção corretiva compreende o atendimento aos chamados para reparos dos equipamentos, com substituição de peças e acessórios por originaise sem uso, bem como o reparo de defeitos detectados na manutenção preventiva, só fazendo jus a CONTRATADA, portanto, ao valor individual correspondente na planilha se, efetivamente, for necessária a substituição de peça.
3.1.2) Na manutenção corretiva deverá constar que a empresa contratada terá que substituir, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, a peça que for necessáriapara o conserto do equipamento, imprescindível para o atendimento regular nosconsultórios e que essas deverão ser originais e sem uso. A empresa deverá fornecer um equipamento equivalente até que os serviços sejam executados.
3.1.3) Os equipamentos que se apresentam sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando.
3.1.4) A empresa contratada deverá incluir na manutenção e reposição de peçasnovas e originais com preços praticados de balcão de empresa, os quais deverão ser compatíveis com a realidade do mercado local.
3.1.5) A substituição de peças e acessórios, somente poderão ser executadas mediante apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos, o quantitativo, a marca e os valores das peças e/ou acessórios de reposição, o qual ficará sujeito à autorização por parte da FUNDAÇÃO DO ABC, sem o que não deverá ser executado, sob pena de não ser efetuar o respectivo pagamento.
3.1.6) O setor de fiscalização do contrato verificará, antes de autorizar a prestação dos serviços e a substituição das peças e/ou acessórios, a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela do fabricante e os de mercado, mediante a coleta de pelo menos dois outros orçamentos, a fim de fundamentar a autorização ou não da prestação dos serviços.
3.1.7) Na hipótese de ser necessária a substituição de peças e/ou acessórios que não mais sejam disponibilizadas pelo fabricante (peças originais e genuínas), e que não constem da tabela de peças e/ou acessórios originais do fabricante, o valor a ser pago será aquele de menor preço, mediante apresentação de três orçamentos pela Contratada, e sujeitos à prévia autorização do Contratante.
3.1.8) Estima-se para a substituição de peças e/ou acessórios, durante o prazo de 12 (doze) meses de vigência do contrato, o acréscimo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensal do valor de contrato.
3.1.9 ) No preço ofertado pela licitante deve ser incluído o valor estimado para a reposição de peças e/ou acessórios a que se refere o parágrafo acima.
3.2 – DO ATENDIMENTO
3.2.1) Os serviços de manutenção, serão prestados no horário de expediente administrativo dos dias úteis (das 07:00 às 17:00h ).
3.2.2) Caso o serviço de reparo exija, a CONTRATADA poderá retirar o aparelho defeituoso para conserto em sua oficina, mediante autorização por escrito, no
prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, contados do dia/hora da chamada,que será feita, exclusivamente pelo GESTOR DO CONTRATO.
3.2.3) A devolução do equipamento retirado dar-se-á no prazo máximo de até 2(dias) dias úteis. Caso ultrapasse esse prazo, a CONTRATADA, se houver a possibilidade, deverá deixar em substituição um aparelho similar, de sua propriedade e sem ônus para o CONTRATANTE, até a devolução do equipamento devidamente consertado.
3.2.4) A Critério do GESTOR DO CONTRATO poderá ser concedido prazo superior ao estabelecido contratualmente, desde que as razões de caráter técnico ou força maior apresentadas por escrito e aceitos pelo contratante e desde que solicitado dentro do prazo estabelecido no parágrafo acima.
3.2.5) A CONTRATADA fornecerá um relatório técnico para o controle da FUNDAÇÃO DO ABC a cada chamada, onde constarão os horários de início e término do atendimento, os equipamentos por seu número de tombamento e identificação de todas as peças substituídas, serviço executado, causa, falhas erecomendações. O referido relatório deverá ser atestado por representante legalde cada uma das unidades onde o serviço foi prestado. Este documento serviráde base para a autorização de pagamento a ser feita pela FUNDAÇÃO DO ABC.
3.2.6) Fica estabelecido que os equipamentos, objeto da presente licitação, não poderá sofrer intervenção de terceiros, sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
3.2.7) Na manutenção corretiva, serão substituídas todas as peças e acessórios defeituosos e desgastados por originais e sem uso, sendo fornecido, ao final do conserto, relatórios de manutenção por equipamento. A peça e acessório substituída ficará em poder do Gestor do Contrato.
3.2.8) As intervenções terão garantia de, no mínimo, 90 dias para as peças, queserão novas e originais e de 30 dias para os serviços .
3.2.9) As peças defeituosas devem ser substituídas, sendo as mesmas apresentadas, após a manutenção, ao GESTOR DO CONTRATO pela FUNDAÇÃO DO ABC, para conferência.
4- DOS REQUISITOS
A CONTRATADA deverá apresentar:
a) Comprovar experiência em Manutenção de Equipamento . A comprovação deverá ser feita mediante carta de recomendação por bons antecedentes de manutenção corretiva e preventiva em hospitais e unidades similares.
b) Responsável técnico, devidamente habilitado, para supervisionar e/ou executar os serviços.
c) Certidão atualizada, de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia Agronomia – CREA/SP, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação. Em se tratando de empresa não registradano CREA do Estado de São Paulo, esta deverá apresentar a certidão de registroe quitação do CREA de origem com indicação do objeto social compatível com a presente licitação.
d) Comprovação do participante de possuir em seu quadro permanente ou através de contrato de prestação de serviço, na data prevista da licitação, profissional de nível superior ou médio, conforme Norma de Fiscalização 01/1996 do CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica relacionadoa manutenção de Equipamento . Em se tratando de profissional
não registrada no CREA do Estado da São Paulo, este deverá apresentar os devidos Vistos no CREA/SP.
e) Comprovação, com apresentação de certificado pelo CONTRATADO dos equipamentos usados para aferição/calibração, dos equipamentos que necessitam do serviço constante no Termo de Referência, que atenda as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, com selo do órgão oficial INMETRO.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços;
5.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
5.3 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, por intermédio do Gestor do Contrato;
5.4 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações fornecidas pelo Gestor do Contrato;
5.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que vier a ser recusado pela unidade desaúde solicitante sem ônus a CONTRATADA;
5.6 - Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes;
5.7 – Prestar total apoio à CONTRATADA para a realização de seus serviços, incluindo acesso aos setores beneficiados e aos equipamentos, às documentações pertinentes necessárias à execução dos serviços e participaçãoem reuniões agendadas relativas aos serviços;
5.8 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato;
5.9 - Efetuar os pagamentos na forma regulada pelo presente instrumento;
5.10 - A CONTRATANTE se obriga a comunicar à CONTRATADA qualquer alteração nos procedimentos adotados no presente Instrumento, sempre atravésde competente comunicação por escrito.
5.11 – A manutenção preventiva deverá ocorrer uma vez por mês, devendo ser emitido relatório de visitas.
5.12 – Manutenção corretiva os chamados serão atendidos de Segunda a Sexta-feira em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação.
5.13 – O prazo para a realização dos reparos é de até 24 (vinte e quatro) horas se não houver necessidade de troca de peças, havendo necessidade de troca de peças fica o prazo estendido a entrega de peças do fabricante.
5.14 – O contrato firmado tem como objeto a manutenção preventiva e corretivade Equipamentos incluindo o fornecimento de peças.
ANEXO II - EQUIPAMENTOS
Nº | Equipamentos | Quantidade |
1 | Oximetro de pulso portatil | 1 |
2 | Capnografo | 2 |
3 | Bomba voumetrica | 40 |
4 | Bomba volumetrica enteral | 10 |
5 | Bomba perfursora | 80 |
6 | Ventilador mecanico de transporte: Ventilador mecânico específico | 1 |
para transporte, com bateria: | ||
7 | Ventilador pulmonar mecânico microprocessado: 02 (dois) circuitos completos para cada VM | 10 |
8 | Equipamento para ventilação pulmonar não-invasiva: quando o ventilador pulmonar microprocessado não possuir recursos para | 1 |
realizar a modalidade de ventilação não invasiva | ||
9 | Eletrocardiografo portatil | 1 |
10 | Desfibirlador/cardioversor | 1 |
00 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx | 0 |
12 | Foco cirúrgico portátil | 1 |
13 | Suporte de soro | 10 |
14 | Maca de transporte: com grades laterais, suporte para soluções parenterais e suporte para cilindro de oxigênio: 01 (um) para cada 10 | 1 |
(dez) leitos ou fração. | ||
15 | Balança de pé | 1 |
16 | Balança de mesa | 3 |
17 | Negatoscópio | 1 |
18 | Aspirador a vácuo portátil | 1 |
19 | Cama hospitalar com ajuste de posição, grades laterais e rodízios. | 10 |
20 | Berço com ajuste de po sição, grades laterais e rodizio | 2 |
21 | Equipamento para mensurar pressão de balonete de tubo/cânula endotraqueal | 1 |
(“cufômetro”) | ||
22 | Cilindro transportável de oxigênio | 1 |
23 | Laringoscópio cabos e laminas e pilhas | 1 |
24 | Refrigerador, com temperatura interna de 2 a 8°c, de uso exclusivo para guarda de medicamentos, com monitorização e registro de temperatura. | 1 |
MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa participante)
À
FUNDAÇÃO DO ABC/UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA
A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, a fins de Contratação de Empresa de Prestação de Serviços Médicos n° XXX/24, para suprir a necessidade do HOSPITAL INFANTIL XXXXXXX XXXXXXXX, apresenta a seguinte proposta de preço.
Nº | Equipamentos | Quantidade |
1 | Oximetro de pulso portatil | 1 |
2 | Capnografo | 2 |
3 | Bomba voumetrica | 40 |
4 | Bomba volumetrica enteral | 10 |
5 | Bomba perfursora | 80 |
6 | Ventilador mecanico de transporte: Ventilador mecânico específico | 1 |
para transporte, com bateria: | ||
7 | Ventilador pulmonar mecânico microprocessado: 02 (dois) circuitos completos para cada VM | 10 |
8 | Equipamento para ventilação pulmonar não- invasiva: quando o ventilador pulmonar microprocessado não possuir recursos para | 1 |
realizar a modalidade de ventilação não invasiva | ||
9 | Eletrocardiografo portatil | 1 |
10 | Desfibirlador/cardioversor | 1 |
00 | Xxxxx xx xxxxxxxxxx | 0 |
12 | Foco cirúrgico portátil | 1 |
13 | Suporte de soro | 10 |
14 | Maca de transporte: com grades laterais, suporte para soluções parenterais e suporte para cilindro de oxigênio: 01 (um) para cada 10 | 1 |
(dez) leitos ou fração. | ||
15 | Balança de pé | 1 |
16 | Balança de mesa | 3 |
17 | Negatoscópio | 1 |
18 | Aspirador a vácuo portátil | 1 |
19 | Cama hospitalar com ajuste de posição, grades laterais e rodízios. | 10 |
20 | Berço com ajuste de po sição, grades laterais e rodizio | 2 |
21 | Equipamento para mensurar pressão de balonete de tubo/cânula endotraqueal | 1 |
(“cufômetro”) | ||
22 | Cilindro transportável de oxigênio | 1 |
23 | Laringoscópio cabos e laminas e pilhas | 1 |
24 | Refrigerador, com temperatura interna de 2 a 8°c, de uso exclusivo para guarda de medicamentos, com monitorização e registro de temperatura. | 1 |
Valor de peças: R$ 9.000,00
Valor Total Mensal (em algarismos): xxxxxx Valor Total Mensal (por extenso):
Valor Total Global 12 (doze) meses (em algarismos): xxxxxxx Valor Total Global 12 (doze) meses (por extenso) :
1.2. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
1.3. DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS, OU SEJA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta contratação emergencial preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
Local, de de 2024.