CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 037/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 037/2022
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021 e suas Alte- rações. Processo Administrativo nº 779/2022 de 11/04/2022.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MA- CHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o 27.859.252/0001-27, com endereço na Xxxx Xxxx- xxxxxxx, 000, casa, CEP:96.290-000 Tavares/RS ,doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, a contratação de empresa prestadora de serviços pa- ra locação de brinquedos infláveis para evento em comemoração a Páscoa, a ser realizado no dia 14/04/2022, tendo como local o Pavilhão Central Moacir Brum Paiva.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES
O valor do presente contrato é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), distribuí- dos conforme tabela abaixo, sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva do CONTRATADO.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁ- RIO (R$) | VALOR TO- TAL (R$) |
01 | Cama elástica G | 2 | 375,00 | 750,00 |
02 | Touro mecânico | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 |
03 | Tobogã | 1 | 750,00 | 750,00 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 2.500,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1- O pagamento dos itens será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota Fiscal devidamente preenchida.
Código Dotação | Descrição |
06 | Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar |
586 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
33.90.39.17 – 589 | Manutenção e Conservação de Maquinas e Equipamentos |
5.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações as- sumidas pelo (a) contratado (a) no que se refere a execução do objeto contratado
5.3. A contratada deverá informar à Prefeitura nome do Banco, Agência e Conta Corrente.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pelo CONTRATADO das cláusu- las, do presente Contrato.
- Da não prestação do serviço, pelo CONTRATADO, sem justa causa ou prévia co- municação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar o CONTRATADO, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pelo CONTRATADO, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustificada de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
CLÁUSULA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei nº 14.133/2021 e suas alte- rações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABLIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerci- ais, resultantes de vínculo empregatício, ou de qualquer espécie de sub empreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 14/04/2022 à 13/05/2022
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá a servido- ra Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matricula nº 1481-8/1 que fará controle dos serviços prestados. Referida fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decor- rentes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx, 14 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
ELIS REGINA XXXXX XXXXXXXXX
Sec. Mun. de Trabalho, Ação Social, Habitação e Cidadania
EZALETE MARTIS PAIVA Examinado e Aprovado Fiscal de Contrato XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Matrícula nº 1481-8/1 Consultora Jurídica do Município OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx
Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00