TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Este termo de referência é pertinente à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, visando o objeto descrito no item seguinte.
1. DO OBJETO
Demolição de residência unifamiliar com área total construída de 704,20m2, completa de 2 (dois) pavimentos e cobertura, com objetivo de execução do estacionamento para atender ao prédio do Cais das Artes na Enseada do Suá, Vitória-ES.
A obra está localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx-XX.
2. DO OBJETIVO
O objetivo deste Termo de Referência é definir o objeto da licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para contratação do objeto.
3. DO REGIME E DO TIPO DE CONTRATAÇÃO
A contratação será no regime de empreitada por preço unitário, tipo MENOR PREÇO, para atender às necessidades da SECULT - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.
4. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES
Os pagamentos devidos à empresa a ser contratada serão efetuados de forma periódica nos termos e condições estabelecidos no Edital e seus Anexos, tendo por base a itemização constante do “Orçamento: 820201 - DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR NA ENSEADA DO SUÁ”.
Sem prejuízo de outros procedimentos então estabelecidos, serão aplicados os seguintes critérios de medições:
a) Quanto ao item “010101 - Administração Local, inclusive vigilância e licença de obras”, da Planilha 1 - DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR NA ENSEADA DO SUÁ: a remuneração ocorrerá de acordo com o avanço físico da obra, proporcionalmente à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado, não sendo concedidos aditivos de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos injustificáveis.
b) Quanto aos demais itens: ao término de cada mês-calendário, contabilizando-se os preços ofertados para cada item efetivamente concluído no período.
5. DOS PRAZOS E DOS VALORES
O prazo total estabelecido para execução do objeto a ser contratado é de 90 (noventa)
dias corridos, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço.
O prazo de vigência do contrato deverá contemplar 30 dias para obtenção de licenças e planejamento, antes da emissão da ordem de serviço, e 90 dias para recebimento definitivo após o prazo de execução.
O valor total estimado para execução do objeto a ser contratado é de R$ 132.230,58 (Cento e trinta e dois mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), conforme a “Orçamento: 820201 - DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR NA
ENSEADA DO SUÁ”, mês-base: setembro de 2018.
No início da execução contratual e condicionando o pagamento da primeira medição, a empresa a ser contratada deverá elaborar um “Cronograma Físico-financeiro”, a partir dos seguintes parâmetros: (i) a itemização constante do Orçamento; (ii) os valores da sua oferta, por item, distribuídos e totalizados em períodos mensais; (iii) o prazo total acima estabelecido. Esse “Cronograma Físico-financeiro” será submetido à
Av. X. X. Xxxxxxxxxx, 635, Ed. Corporate Office 16º and, Enseada Suá,
consideração da Fiscalização do IOPES, cuja versão aprovada constituirá parte integrante do contrato.
Além do acima instituído “Cronograma Físico-financeiro”, há de se considerar outro igualmente admitido como parte integrante do contrato, intitulado “Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx por Período”, a ser consolidado a partir do valor total ofertado pela empresa a ser contratada e sobre o qual se aplicarão os percentuais nele distribuídos em períodos mensais. Esse cronograma limita o valor máximo que o IOPES estará autorizado a pagar em cada período mensal, independentemente dos valores efetivamente medidos pela Fiscalização.
Não haverá objeção quanto a valores do “Cronograma Físico-financeiro” serem superiores aos respectivos do “Cronograma de Desembolso Máximo por Período”, entretanto, para efeito dos pagamentos, isso não significa a supremacia do primeiro sobre o segundo.
Se no decorrer da execução contratual houver medições em valores inferiores aos estabelecidos no “Cronograma de Desembolso Máximo por Período”, as diferenças serão acumuladas, e disponibilizadas, nos períodos imediatamente subseqüentes.
Se no decorrer da execução contratual houver medições em valores superiores aos estabelecidos no “Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx por Período”, as diferenças serão compensadas, ao máximo possível, nos períodos imediatamente subseqüentes.
6. DOS REAJUSTAMENTOS DOS PREÇOS
Os preços a serem contratados serão reajustados anualmente, nos termos da Lei Federal nº. 8666/1993, de acordo com a seguinte fórmula paramétrica:
R = [(I1 - I0) ÷ I0] x V
Em que:
R Valor do reajuste procurado.
I0 Índice setorial – Coluna 35 – Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas / Edificações / Total, da Revista Conjuntura Econômica, editada pela FGV, referente à SETEMBRO DE 2018, qual seja, 741,305.
I1 Índice setorial – Coluna 35 – Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas / Edificações / Total, da Revista Conjuntura Econômica, editada pela FGV, referente ao mês a partir do qual o reajuste é devido.
V Valor a ser reajustado.
Os itens cujas conclusões estabelecidas no “Cronograma Físico-financeiro” aprovado pela Fiscalização do IOPES que eventualmente atrasarem, por culpa exclusiva ou eventual má-fé da contratada no retardamento da execução do objeto, submeterão a contratada às penalidades previstas no instrumento contratual, além de suprimir seu direito à percepção de quaisquer valores a título de reajuste.
7. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS DA LICITAÇÃO
Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto e que farão parte integrante deste Termo de Referência, foram encaminhados pela Gerência de Estudos Pesquisas e Projetos – GPEP.
8. DA VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
A visita ao local da obra é facultada aos licitantes, assim como o acompanhamento por servidor público do IOPES, desde que previamente agendado.
9. DA HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser indicados os seguintes profissionais como responsáveis técnicos para acompanhamento dos serviços, detentores de Acervo Técnico:
a) Profissional ou profissionais de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA ou pelo CAU, com competência técnica para a execução dos serviços desse contrato, desde que detentor(es) do acervo técnico solicitado no item 9.1.
Av. X. X. Xxxxxxxxxx, 635, Ed. Corporate Office 16º and, Enseada Suá,
Profissionais graduados sob a égide do Decreto Federal n°. 23.569/1933 poderão ser indicados como Responsáveis Técnicos para mais de uma área de atuação desde que detenham o acervo técnico correspondente.
9.1- Qualificação Técnica - Profissional
Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, deverão dispor de Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA ou pelo CAU, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT que comprove(m) a execução do serviço de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo:
Execução de Obras ou Serviços de Demolição de Concreto.
10. DA INSTALAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
Todas e quaisquer instalações (de cunho administrativo ou operacional propriamente dito, como os tradicionais “barracões de obra”; ligações de água / energia / esgoto; dentre outros), bem como todas e quaisquer mobilizações (de pessoal; de máquinas; de equipamentos; de ferramentas; dentre outras), necessárias para a execução da obra, são facultadas aos critérios próprios da empresa a ser contratada, desde que: (i) cumpramos normativos técnico-legais pertinentes, em particular os trabalhistas, exceto aqueles contemplados nos projetos e demais documentos técnicos do Edital e seus Anexos; (ii)mantenham consonância com o desenvolvimento da obra, em especial quanto ao estabelecido no “Cronograma Físico-financeiro” pactuado; (iii) garantam a vigilância e a segurança do canteiro de obras, na vigência do contrato.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
12. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os materiais e equipamentos pertinentes ao escopo do contrato deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais, lacradas, com informações exigidas na legislação vigente, bem como devidamente protegidos durante o transporte e armazenagem.
A empresa a ser contratada só poderá desembalar, instalar ou configurar os equipamentos com autorização prévia da Fiscalização do IOPES.
13. DAS LICENÇAS E DAS AUTORIZAÇÕES
É de responsabilidade da empresa a ser contratada a obtenção de todas as licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução do contrato.
14. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente do IOPES, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do IOPES através de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
O termo circunstanciado citado no item anterior deve:
a) No caso dos serviços estarem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) No caso dos serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia;
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO,
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES (ou similar) para a elaboração do referido projeto e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
d) Licença ambiental de operação, quando for o caso.
e) Habite-se, quando for o caso.
O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
Demais requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a contratação do objeto se encontram discriminados no Edital e seus Anexos.
Seguem as assinaturas.
Vitória-ES, 11 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Matrícula 3064000 Gerente de Custos e Orçamentos
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Matrícula 3097714 Líder de Custos e Orçamentos
XXXXXX XX XXXXXX X. NETTO
Matrícula 299155
Diretor de Planejamento e Articulação Setorial
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Matrícula 2897482
Diretor de Edificações e Obras Públicas
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Matrícula 3671640 Diretor Geral