TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20210006
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20210006
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20210006 , que fazem entre si o município de JACUNDÁ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de JACUNDÁ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, CNPJ-MF, Nº 05.854.633/0001-80, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 41, e do outro lado TALISMA LOCACOES & SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 21.651.403/0001-70, com sede na XXX XX X/X XX 00 XX 00,
XXXX XXXXX, Xxxxx xxx Xxxxxxx-XX, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente na XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxx xxx Xxxxxxx-XX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o resultado da Licitação sob a modalidade Adesão de Ata de Registro de Preço nº 20200289, tudo de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 18/07/2002, no Decreto nº 3.555/2000, de 08/08/2000, Decreto nº 9.488/2018 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e demais legislação complementar, mediante as Cláusulas e condições a seguir expressas, que reciprocamente outorgam e aceitam:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DAS ESPECIFICAÇÕES, NORMAS DE EXECUÇÃO:
1.1 - Constitui objeto deste Termo de Contrato Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de maquinas e equipamentos para atender a demanda da secretaria municipal de obras. , consoante Adesão de Ata de Registro de preços nº A/2021-001, termos de referência, proposta vencedora e anexos, na quantidade e especificações constante na Ata de Registro de Preço nº.: 20200289.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
020021 | LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA | HORA | 7.920,00 | 104,800 | 830.016,00 | |
Com potencia liquida minima | no volante | de 80 hp, em | ||||
perfeito estado de conservação. | ||||||
020032 | LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | HORA | 5.265,00 | 204,000 | 1.074.060,00 | |
Em perfeito estado de conservação. | ||||||
095907 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA ARTICULADO | HORA | 1.320,00 | 195,000 | 257.400,00 | |
Com potencia liquida minima | de 125HP, | em perfeito | ||||
estado de conservação. | ||||||
095908 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA | HORA | 1.320,00 | 175,000 | 231.000,00 | |
Com potencia liquida minima | de 120HP, | em perfeito | ||||
estado de conservação. | ||||||
095909 | LOCAÇÃO DE PATROL/MOTONIVELADORA | HORA | 5.265,00 | 199,500 | 1.050.367,50 | |
Com potencia liquida minima | de 140HP, | em perfeito | ||||
estado de conservação. | ||||||
095910 | LOCAÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA W20 | HORA | 1.320,00 | 96,000 | 126.720,00 | |
Com potencia liquida minima | de 132HP, | em perfeito | ||||
estado de conservação. | ||||||
095911 | LOCAÇÃO DE BOB CAT (MINI CARREGADEIRA) | HORA | 1.320,00 | 79,000 | 104.280,00 | |
Com potencia bruta minima de 90HP, em perfeito estado | ||||||
de conservação. | ||||||
095912 | LOCAÇÃO DE ROLO PÉ DE CARNEIRO | HORA | 2.640,00 | 123,500 | 326.040,00 | |
Com potencia minima de 125hp, motor a diesel, em | ||||||
perfeito estado de conservação | ||||||
095913 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE PNEU COM GRADE | HORA | 1.320,00 | 105,000 | 138.600,00 | |
Com potencia minima de 78cv, motor diesel, em perfeito | ||||||
estado de conservação. | ||||||
095914 | LOCAÇÃO DE ROLO LISO | HORA | 1.320,00 | 159,000 | 209.880,00 | |
Peso operacional incl. | ROPS (max.) 9.400 kg; Peso | |||||
operacional (incl. Cab) | 9.600 kg; | |||||
Peso do módulo | ||||||
diant/tras (incl. Cab) | 4.700 kg/ 4.700 kg; Força | |||||
centrífuga (alta/baixa amplitude) 90 kN/ 75 kN; |
Amplitude nominal (alta/baixa) 0,7 mm/ 0,3 mm; Carga estática linear (diant/tras) 27,2/ 27,2 kg/cm; FreqÜência de vibração (alta/baixa) 48 Hz/ 67 Hz;
Potência nominal, SAE J1995 74 kW (99 hp ) @ 2.200 rpm
095915 VIBRO ACABADORA DE ASFALTO HORA 1.320,00 113,000 149.160,00
Sistema de tração esteiras, Produção 450 t/h; Potência cv/Kw 110/82; Largura de pavimentação com mesa RB74C 2,50 m - 5,75 m; Espessura de pavimentação com mesa RB74C 15 mm - 300 mm; Frequência de vibração 0 a 3500 vpm; Largura para transporte com mesa RB74C 2600 mm.
095916 CAMINHÃO TIPO PRANCHA UNIDADE 6,00 32.290,000 193.740,00
Com potencia minima de 220CV, 6x4, motor diesel, em perfeito estado de conservação.
095917 CAMINHÃO PIPA 20.000LT UNIDADE 18,00 19.320,000 347.760,00
Caminhão Pipa, motor diesel, de minimo 220 cv ou superior, 6x4, capacidade de 20.000 mil litros, em perfeito estado de conservação.
095918 CAMINHÃO PIPA 10.000LT UNIDADE 24,00 15.900,000 381.600,00
Caminhão Pipa, motor diesel, de minimo 220 cv ou superior, 6x4, capacidade de 20.000 mil litros, em perfeito estado de conservação.
095919 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO 3/4 UNIDADE 12,00 12.850,000 154.200,00
Carroceria de madeira; locação de caminhão tipo 3/4; com capacidade mínima de 3500kg com carroceria de madeira; motor diesel 4x4; em perfeito estado de conservação, sem motorista.
095920 CAMINHÃO BASCULANTE TRUK 6X2 UNIDADE 24,00 16.850,000 404.400,00
Com potencia minima de 220cv, motor diesel, em perfeito estado de conservação
095921 CAMINHÃO BASCULANTE 6X4 UNIDADE 36,00 18.700,000 673.200,00
Com potencia minima de 250cv, motor diesel, em perfeito estado de conservação
095922 CAMINHÃO MUNCK 6X2 UNIDADE 6,00 16.890,000 101.340,00
Com potencia minima de 220cv, motor diesel, em perfeito estado de conservação.
095923 CAMINHÃO TOCO CARGA SECA UNIDADE 6,00 13.500,000 81.000,00
Com potencia minima de 180cv, motor diesel, em perfeito estado de conservação.
095924 LOCAÇÃO DE CAMIONETE 4X4 UNIDADE 12,00 8.700,000 104.400,00
Com potencia minima de 160cv, motor diesel, capacidade para 05 (cinco) passageiros, cabine dupla, em perfeito estado de conservação, SEM MOTORISTA.
095925 ESPAGIADOR UNIDADE 6,00 22.990,000 137.940,00
Tanque elíptico construído em chapa 10 sobre chassi de viga U laminada de 150 mm, Tanque com capacidade de
6.000 litros, Revestimento térmico em inox com lã de vidro de 50 mm de espessura, Barra espargidora com estabilizador articulado, mangotes de 2" polegadas com trama de aço para alta pressão, articulações laterais para transporte, 36 (trinta e seis) registros resistentes a alta temperatura de fácil manutenção, 36 (trinta e seis) bicos calibrados, estabilizador lateral com regulagem de altura, correntes estabilizadoras para aplicação, correntes laterais para transporte e marteletes laterais de fácil engate de desengate; Bomba de asfalto de 3" polegas para alta pressão; Termômetro de medição do tanque de 200º; Caneta manual com mangueira de 7 (sete) metros com bico Espargidor calibrado de alta pressão; Aquecimentos através de dois Maçaricos Jato Direto, com reservatório de óleo em formato cilíndrico para 100 (cem) litros com manômetro e serpentina dupla em aço carbono 5" polegadas
095926 DISTRIBUIDOR DE AGREGADOS DIA 182,00 330,000 60.060,00
Chassi construído em chapa de aço carbono 4,75mm, 6,00mm e vigas U laminadas; Rotação do rolete acionado por sistema de tração com sentido frente, neutro ou ré, possibilitando o veículo espalhar o produto nos 02 (dois) sentidos frente ou ré e neutro para deslocar de um local para outro; Rolete com canais para fácil distribuição feito em tubo de aço carbono SCH-80; Sistemas de engrenagens de aço carbono de 2" polegadas para melhor resistência e durabilidade do equipamento; Rodagem composta de 04 (quatro) pneus 600 x 9 com câmara de ar e protetor; Guilhotina de dosagem com travamento em cantoneira de aço 3 x 3/8" com reforço em fica U laminada de 75 mm; Engate de Arraste através de 02 (dois) braços laterais reforçados para serem acoplados na rodagem traseira do veículo; Braços com regulagem de largura e comprimento para adaptação em todas as marcas e modelos de caminhões; Tampas independentes articuladas do lado interno do silo permitindo 6 (Seis) opções de largura de aplicação.03
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
VALOR GLOBAL R$ 7.137.163,50
2.1 - As obrigações constantes nos documentos abaixo relacionados, rubricados pelas partes, constituem partes integrantes desta relação jurídica contratual:
a) Pregão Presencial SRP nº.: 050/2020-SRP (Edital, Termo de Referência e demais docs.);
b) Ata de Registro de Preço nº 20200289;
c) Proposta Vencedora da CONTRATADA e seus anexos, nos termos expressamente aceitos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único -
Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência deste Contrato com quaisquer dos documentos mencionados no caput desta Cláusula ou destes últimos entre si, prevalecerá em primeiro lugar, este Contrato, depois, os referidos documentos na ordem em que estão nomeados.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTATO E DAS CESSÕES/SUBCONTRATAÇÕES:
3.1 - A CONTRATADA executará o serviço objeto do presente Contrato, rigorosamente de acordo com os termos deste Instrumento e seus apensos, bem como nos termos da Adesão de Ata de Registro de preços nº A/2021-001 (Edital, Termo de Referência, Proposta Vencedora, Ata de Registro de Preço e demais docs);
3.2 - A CONTRATADA é obrigada a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
3.3 - Somente será permitido a SUBCONTRATAÇÃO/SUBLOCAÇÃO dos serviços de locação no percentual máximo de 30% do objeto contratado;
3.4 - As quantidades constantes do Anexo I são estimados, podendo a Contratante para adequação de seu planejamento financeiro requisitar apenas o número suficiente de unidades que necessitar;
4 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Instrumento e seus apensos, bem como nos termos da Adesão de Ata de Registro de preços nº A/2021-001, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
4.1 - Efetuar a prestação de serviços objeto desta relação jurídica contratual em adequação a proposta apresentada devendo prestar serviço de locação veículos, equipamentos e máquinas pesadas, incluindo motoristas/operadores, com quilometragem e carga horária livre, manutenção, troca de peça incluído no preço preposto pela CONTRATADA, para utilização e atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Habitação, do Município de JACUNDÁ-PA;
4.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução contratual em epigrafe;
4.2 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.4 - Somente será permitido a CONTRATADA a SUBCONTRATAÇÃO/SUBLOCAÇÃO dos serviços de
locação no percentual máximo de 30% do objeto contratado;
4.5 - Tendo o dever de adimplir os serviços subcontratados em 02 (dois) úteis após o adimplemento do serviços prestados pelo Ente Público CONTRATANTE, ficando autorizado, em caso de inadimplência da CONTRATADA junto aos executores dos serviços subcontratados, o adimplemento direto a pessoa jurídica ou física subcontratada para execução dos serviços objeto desse contrato;
4.6 - Fica autorizado a CONTRATANTE a retenção dos impostos municipais em que figura como credor a CONTRATADA tendo como fato gerador a execução dos serviços objeto desse contrato;
4.7 - Fica autorizada a retenção, pela CONTRATANTE, dos valores oriundos de verbas trabalhistas/rescisórias oriundas de débitos da CONTRATADA junto a seus empregados (incluindo salários de seus empregados);
4.8 - A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas destinadas à cobertura dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Contrato, ficando estabelecido que os empregados da CONTRATADA não tenham nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE, e que a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, ou restringir a regularidade dos serviços;
4.8 - O adimplemento dos serviços prestados a CONTRATANTE será condicionado a apresentação de comprovante de adimplemento dos salários, verbas trabalhistas/rescisórias, encargos previdenciários e recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo do Serviço - FGTS, bem como a apresentação das certidões exigidas na Habilitação do Processo.
4.9 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os veículos devidamente licenciados e com os equipamentos obrigatórios disciplinados pelo CONTRAN conforme Lei 9.503/97, apl icando ainda as obrigações insertas no Pregão Presencial SRP nº.: 050/2020-SRP;
4.10 - As revisões e manutenções preventivas ou corretivas serão a cargoe ônus da CONTRATADA, e deverão ser programadas e informadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 horas, para que a mesma adote as devidas providências para suprir as necessidades oriundas destes procedimentos;
4.11 - A CONTRATADA deverá realizar os serviços de lubrificação e manutenção dos veículos e máquinas;
4.12 - - A CONTRATADA ao assinar este Contrato, declara estar ciente e que concorda com os logotipos da Prefeitura de JACUNDÁ;
4.13 - A CONTRATADA arcará com todas as despesas de acomodação, alimentação, serviços médicos e de transporte de seus empregados, diárias, e adiantamentos de despesa s com veículos quando em viagem a serviço para locais determinados pela CONTRATANTE;
4.14 - A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
4.15 - Na hipótese de ocorrência de danos a bens de terceiros, que a CONTRATADA não tenha ressarcido e, em conseqüência, os proprietários dos bens danificados procurem a CONTRATANTE para obter qualquer espécie de indenização dos danos verificados, ou iniciarem medida judicial, a CONTRATANTE dará o prazo de 30 (trinta) dias à CONTRATADA para liquidação dos danos, ou para promover os meios necessários à sua defesa em juízo. Findo esse prazo, sem que as necessárias providências tenham sido tomadas, a
CONTRATANTE poderá solver a indenização, debitando o valor à CONTRATADA
4.16 - A CONTRATADA não poderá aliciar pessoal de outros contratados a serviço da CONTRATANTE na região onde estiverem sendo executados os serviços objeto deste Contrato.
4.17- A contratação e a remuneração de motoristas e operadores se dará por conta da CONTRATADA, que deverão na execução dos serviços utilizarem Equipamento de Proteção Individual - EPIs, respitando integralmente a legislação trabalhista;
4.18 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
5.1. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visand o estabelecer controle de qualidade dos serviços;
5.2. Designar que a equipe permanente de fiscalização dos contratos adm inistrativos e pelo gestor de contratos, para fiscalização/execução do contrato.
5.3. Receber os serviços executados pela CONTRATADA, cabendo aos membros da Comissão designada pela CONTRATANTE, o seu recebimento, conferência e atestação;
5.4. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no PREÇO e época e forma estabelecidos neste Contrato.
5.6. Deverá realizar os abastecimentos de combustível necessários para execução dos serviços
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
6.1. O Pagamento pela execução do presente contrato será feito mensalmente tendo como base o serviço efetivamente executado, mediante medição devidamente atestada pelasecretaria municipal de infraestrutura, pela fiscalização e pelo gestor do contrato, com apresentação da Nota Fiscal e recibo, anexado Certidões Negativas de Débito do INSS e FGTS, devidamente válidas, a ser feito até o déci mo dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços;
6.2. No preço descrito nesta Xxxxxxxx, está inclusos todas as despesas inerentes à execução dos serviços objeto deste contrato;
6.3 - Da suspensão do pagamento: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6.4 - O reajuste do preço contratado se dará após o lapso de 12 (doze) meses contados a partir da apresentação
da proposta que se dará pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - INPCA/IBGE;
6.5 - Aplica-se ainda as obrigações insertas no Edital, mormente quanto a atualização monetária e compensação financeira em caso de atraso no adimplemento, aditando como indexador o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - INPCA/IBGE;
7 - CLÁUSULA SETIMA - DO VALOR DO CONTRATO:
7.1. O preço total deste contrato, de conformidade com seus anexos quantitativos e a proposta de preços do contratado, fica estimado em R$ 7.137.163,50 (sete milhões, cento e trinta e sete mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos), preço que corresponde a toda vigência do contrato até 31/12/2021.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência do contrato será contado a partir da data de sua assinatura condicionado a sua eficácia a partir da publicação até 31 de dezembro de 2021. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante assinatura de termos aditivos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido no inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666.
9 - CLÁUSULA NONA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS:
9.1 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender temporariamente, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente Contrato, através de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, à CONTRATADA em caso de inadimplemento da CONTRADA, ou outro motivo relevante que tenha substância no interesse público;
9.1.1 - Na hipótese de ocorrer a suspensão, a CONTRATADA será compensada pelos custos dela resultantes, através de reembolso das despesas por ela incorridas em função da suspensão até a data de efetivação do aviso de suspensão, na proporção do valor mensal do objeto locado. Este reembolso será devido apenas para os veículos cuja mobilização tenha ocorrido nos últimos 60 (sessenta) dias. Para os demais veículos não haverá qualquer tipo de compensação;
9.1.2 - Para efeito de cálculo da compensação a ser paga à CONTRATADA, esta deverá apresentar à CONTRATANTE a relação dos veículos desmobilizados, em decorrência da suspensão, para exames de aprovação;
9.1.3 - A CONTRATADA, após receber o Aviso de Suspensão, deverá tomar as seguintes providencias:
9.1.3.1 - suspender o fornecimento objeto do Aviso, optando em recolher as suas dependências os veículos locados durante o tempo determinado;
9.1.3.2 - dentro do prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento do aviso de retomada dos trabalhos, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE um novo cronograma para a execução dos serviços;
9.1.3.3 - a menos que especificamente determinado de outra maneira no Aviso emitido pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA continuará responsável pelo objeto deste Contrato, incluindo as partes relativas aos serviços suspensos.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 - O presente contrato terá como fiscal/gestor indicado pelo CONTRATANTE, com atribuições mínimas:
a) Acompanhar a execução físico‐financeira da execução do contrato ;
b) Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
c) Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
d) Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; ou suspensões que ocorram no contrato;
e) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
f) Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas c ontratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
g) Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concer ne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
h) Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
i) Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização. Fica designado como Fiscal Administrativo do Contrato será a Servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Portaria nº 091/2021.
10.2 - A fiscalização não exime a CONTRATADA das responsabilidades oriundas de falhas ou omissões contratuais.
10.3 - A CONTRATANTE, através de representante, anotará em registro próp rio (Diário de Ocorrências) todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
10.4 - A CONTRATADA se obriga a facilitar a atuação da CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e esclarecimentos sobre a execução dos serviços.
10.5 - A CONTRATANTE terá amplos e completos poderes para acompanhar a execução dos serviços, especialmente para:
10.6 - Sustar a execução de qualquer serviço, sem prévio aviso, sempre que considerar a medida necessária à sua
boa execução, ou para salvaguardar os interesses da CONTRATANTE;
10.7 - recusar qualquer serviço que esteja em desacordo com os padrões exigidos neste Contrato e nos documentos dele integrantes;
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PREÇO:
11.1 - Os preços contratados são aqueles discriminados neste Contrato, conforme Planilha de Quantidades e Preços integrante da Proposta da CONTRATADA em conformidade com a proposta vencedora, nos termos expressamente aceitos pela CONTRATANTE, e a citada Planilha;
11.2 - Fica estabelecido que os preços contemplam todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução dos serviços objeto deste Contrato;
11.3 - Os preços estabelecidos neste Contrato são firmes e irreajustáveis, salvo a hipótese prevista na Lei Federal nº 8.666/93, que faz parte integrante deste contrato;
11.4 - Caso ocorra à ressalva disposta no Parágrafo anterior, o reajustamento dos preços deste Contrato será realizada por meio de comprovação, pela parte requerente, de que houve variação para mais ou para menos do preço de mercado, em relação ao preço contratado, comprovação esta que não poderá ser feita com base em qualquer índice econômico, financeiro, ou taxa cambial, obedecendo o que preceitua o item 6.4 deste Termo de Contrato.
11.5 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Projeto 0505.044510009.1.008 Estradas Vicinais (Recuperação e Abertura) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 7.137.163,50, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA E PENALIDADES:
12.1 - Atrasos não justificados no prazo de execução dos serviços requeridos pela CONTRATANTE, sujeitarão a CONTRATADA à multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do serviço em atraso, por semana ou fração de semana em atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total do presente Contrato, podendo a referida multa ser deduzida de qualquer faturamento ou crédito oriundo deste Instrumento Contratual. Esta multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, e aplique as outras sanções previstas neste Instrumento e na Lei 8.666/93.
12.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1 - Advertência;
12.2.2 - multa, na forma prevista no presente Contrato; e
12.2.3 - suspensão de participar em licitação, e impedimento de contratar com a CONTRATANTE;
12.2.4 - Aplicando-se ainda o que preceitua o Edital, quanto as infrações cometidas no decorrer da execução
contratual, ficando sujeito às penalidades deste Instrumento e às conseqüências descritas no Artigo 80 ao Art.88 da Lei 8.666/93;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR:
13.1 - As partes não serão responsável pela não execução total ou parcial de suas obrigações desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato cujo efeito não seja possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade produzirá efeitos nos termos do Parágrafo Único do Artigo 393
do Código Civil Brasileiro.
13.2 - No caso de uma das partes se acharem impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de força maior ou caso fortuito, deverá informar esse fato à outra parte, por escrito e com aviso de recepção, no máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
13.3 - A comunicação de que trata o Item anterior deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que se alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as conseqüências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.4 - Os prazos para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, serão acrescidos de tantos dias quantos durarem as conseqüências impeditivas da execução dasrespectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possível evitar ou impedir.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
14.1 - Poderão ser motivos de rescisão do Contrato os descritos no Artigo 78 da Lei 8.666/93.
14.2 - A rescisão do Contrato poderá se dar na forma do art.79 da Lei 8.666/1993, ou seja:
14.2.1 - determinada por ato unilateral e escrita à CONTRATADA, nos casos enumerados no Artigo 78 da Lei 8.666/93;
14.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
14.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
14.3 - No caso de rescisão do Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades deste Instrumento e às conseqüências descritas do Artigo 80 ao Art.88 da Lei 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE:
15.1 - Este contrato será publicado, em forma de EMENTA no Diário Oficial do Estado do Pará, através da IOEPA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DISPOSIÇÃO FINAL:
16.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões de até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, em decorrência da eventual variação das quantidades dos serviços constantes da Planilha Contratual de Quantidades e Preços, bem como em razão dos serviços extras que porventura se façam necessários;
16.2 - As obrigações constantes no bojo da norma do Art.55 da Lei de nº.: 8.666/1993, bem como as constantes na legislação extravagante que forem pertinente ao objeto dessa relação jurídica contratual, que por lapso de memória, não restaram inclusas nesse instrumento de contrato, vinculam as partes.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO:
17.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de JACUNDÁ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.
E, por estarem justos e contratados as partes assinam o presente contrato em 06 (seis) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
JACUNDÁ-PA, 18 de Janeiro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ CNPJ(MF) 05.854.633/0001-80 CONTRATANTE
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
80
JACUNDA:058 JACUNDA:058546330001
TALISMA LOCACOES & SERVIÇOS EIRELI
54633000180
Dados: 2021.01.19
14:35:46 -03'00'
CNPJ 21.651.403/0001-70 CONTRATADO(A)
TALISMA LOCACOES E SERVICOS
Assinado de forma digital por TALISMA LOCACOES E SERVICOS EIRELI:21651403000170
EIRELI:2165140 Dados: 2021.01.19
3000170
08:31:09 -03'00'
ITONIR
Assinado de forma
APARECIDO digital por ITONIR
TAVARES:8 TAVARES:8738042
Dados: 2021.01.19
APARECIDO
738042061 0615
5
11:24:13 -03'00'
Fiscal Técnico do Contrato (Nome e portaria)
Testemunhas:
1. 2.