EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
PROCESSO DE ADMINISTRATIVO N° 016/2022
OBJETO: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 PARA AQUISIÇÃO PARCELADA, EM ENTREGAS SEMANAIS, DE HORTIFRUTI DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR POR MEIO DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA O ANO DE 2021, NOS TERMOS DA LEI N.º 11.947, DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO N.º 4 DO FNDE, DE 02/04/2015 E LEI N.º 14.591/11 – PPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.167.111/0001-25 representada por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013 e Resolução nº 4 de 02 de Abril de 2015, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 12 meses.
Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 07/03/2022 a 29/03/2022, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoinha, Setor de Licitações– localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 12.130-000.
I – DO OBJETO
O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA é para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, para o atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Item | Descrição | Quant | Unid. |
1 | ALFACE; LISA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; | 600 | UND |
2 | ALFACE; CRESPA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; | 600 | UND |
3 | ALHO | 30 | KG |
4 | BANANA NANICA, GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. DEVERÁ ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES, NÃO ESTAR DANIFICADA POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE A SUA APARÊNCIA. | 1.800 | KG |
5 | BANANA PRATA | 1.500 | KG |
6 | BROCOLIS FRESCO, FIRME, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME; DEVERÁ ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES | 100 | UND |
7 | BETERRABA | 150 | KG |
8 | CEBOLA | 80 | KG |
9 | CENOURA | 150 | KG |
10 | COUVE MANTEIGA | 80 | UND |
11 | CHEIRO VERDE | 80 | MAÇOS |
12 | DOCE DE BANANA TIPO "BANANINHA" - 36G APROXIMADAMENTE/ EMBALAGEM INDIVIDUAL | 3.000 | UNID |
13 | DOCE DE BANANA TIPO "BANANINHA" SEM AÇUCAR - 26G APROXIMADAMENTE/EMBALADA INDIVIDUAL | 25 | UNID |
14 | FEIJÃO CARIOCA COMUM, CLASSE CORES, TIPO 1, IN NATURA, DE SAFRA CORRENTE, APRESENTADO NO MINIMO 90% DE GRÃOS NA COR CARACTERISTICA À VARIEDADE CORRESPONDENTE, DE TAMANHO E FORMATO NATURAIS, MADUROS , LMPOS E SECOS, SEM BOLOR E UMIDADE, ATENDENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DA NORMA DE IDENTIDADE, QUALIDADE, SEM FAVA, SEM PEDRA, SEM CISCO, ISENTO DE FUNGOS E PARASITAS. EMBALAGEM DE 02 KG. | 1.000 | KG |
15 | FARINHA DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG APROXIMADAMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE | 80 | KG |
16 | FARINHA DE MANDIOCA, EMBALAGEM DE 1KG APROXIMADAMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE | 80 | KG |
17 | FUBÁ, EMBALAGEM DE 1KG APROXIMADAMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE | 80 | KG |
18 | LIMÃO DO TIPO CRAVO, MADUROS, COLHIDOS AO PONTO, COM CALDO, DE COR ALARANJADA ESPECÍFICA DA ESPÉCIE. SEM AMASSADOS, PONTOS PODRES OU FUROS. SEM SUJIDADES. | 100 | KG |
19 | LARANJA PÊRA | 1.500 | KG |
20 | LARANJA POKAN | 1.300 | KG |
21 | MELANCIA | 700 | KG |
22 | MARACUJA AZEDO PRODUTO PROCEDENTE DE UMA PLANTA SADIA, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, COM POLPA CONCENTRADA E CARACTERÍSTICA DE FRUTOS MADUROS NA SUA TOLTALIDADE, TER ATINGIDO O GRAU IDEAL NO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR | 400 | KG |
23 | MEL DE ABELHA EM SACHES DE 10 G. MEL, | 3.000 | SACHES |
24 | MORANGO CONGELADO | 460 | KG |
25 | PEPINO CAIPIRA | 350 | KG |
26 | PIMENTÃO VERDE | 200 | KG |
27 | QUIRERA | 100 | KG |
28 | REPOLHO BRANCO | 100 | UND |
29 | TOMATE PARA SALADA | 800 | KG |
II – DA FONTE DE RECURSO
Nos termos do artigo 14, combinado com o artigo 38 da Lei 8.666/93 - atualizada pela Lei 8.883/94, verificamos a existência de recursos próprios para contratação da despesa, que correrá à conta de dotação orçamentária, de acordo com o orçamento em vigor e cuja classificação é a seguinte:
ÓRGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
05 | 05.05 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.284 |
05 | 05.05 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.283 |
05 | 05.05 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.282 |
III– ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 27 da Resolução FNDE 26/2014.
Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação, conforme o caso:
1. DO FORNECEDOR INDIVIDUAL:
• A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
• Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
• Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
2. DOS GRUPOS INFORMAIS, DETENTORES DE DAP FÍSICA:
• A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
• Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
• Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3. DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
• Prova de regularidade com a Fazenda Federal abrangendo também as contribuições sociais (INSS), relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
• Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
• Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
• Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
• Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, e
• Cópia do RG e CPF do representante legal.
A documentação poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por Cartório competente ou mesmo cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada, no ato de sua apresentação, por membro da Comissão Permanente de Licitação.
Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos aqui exigidos.
Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos apresentados, serão aceitos como válidos os emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a abertura dos envelopes.
Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos relativos a HABILITAÇÃO, fica facultada a entidade executora a abertura de prazo para regularização da documentação.
Caso algum documento apresentar falha não sanável, o fato acarretará a INABILITAÇÃO do proponente.
O ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 1 - HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
(Razão social/nome, endereço, telefone)
IV - ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
No ENVELOPE Nº 02 os Fornecedores individuais, Grupos Formais ou Informais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme, conforme especificações do Anexo II deste edital, devendo obedecer ao que se segue:
1. Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação dos fornecedores individuais, a associação ou cooperativa, datada e assinada por seu representante legal;
2. Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações do Anexo I;
3. Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
O envelope nº 2 – Projeto de Venda deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 2 – PROJETO DE VENDA CHAMADA
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Tele/Fax: (00) 0000-0000
PÚBLICA Nº 001/2022
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
(Razão social/nome, endereço, telefone)
V – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Até o dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes nº 1 e 2 com a presença dos interessados.
Serão abertos inicialmente às 09:30 do dia 28/02/2022 os envelopes nº 1 dos participantes e os seus conteúdos colocados à disposição para serem examinados e visitados pelos interessados presentes.
Ato contínuo, o conteúdo dos envelopes será examinado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e Comissão para Julgamento da Agricultura Familiar os quais habilitarão os participantes que tiverem atendido o estabelecido no item 3 e subitens desta CHAMADA PÚBLICA e inabilitarão os que não atenderem.
Os participantes que forem inabilitados e tiverem intenção de interpor recurso, deverão manifestar essa intenção na própria sessão pública e registrar na ata a síntese desse recurso. Os recursos deverão ser protocolizados na Seção de Protocolo, em até 02 (dois) dias úteis, após a abertura dos envelopes.
A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em Ata após o término do prazo de apresentação dos projetos.
O resultado da seleção será publicado em até 10 (dez) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 10 (dez) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado (s) para assinatura do(s) contrato(s).
O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 5 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
VI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País.
III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.
Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens anteriores.
No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Tele/Fax: (00) 0000-0000
Jurídica.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
O preço de compra dos gêneros alimentícios terá como referência o preço médio através de orçamentos conforme estipulado no conforme § 1º do Art. 29 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e que serão apresentados pelos proponentes
Os preços serão fixos durante a vigência contratual
VII – DO LOCAL DE ENTREGA
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente na Cozinha Piloto Municipal, conforme cronograma de entrega a ser elaborado pela Secretaria de Educação:
A quantidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela Nutricionista do Município e executados pelas escolas, podendo ser alterado unilateralmente, desde que o Agricultor Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural sejam previamente notificados.
VIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital. De acordo com a Lei nº 8135/1990 “é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo” (art. 7º, incisos III e IX).
Os gêneros alimentícios deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.
As folhas deverão ser apresentar intactas e firmes e deverão estar isentas de: Substâncias terrosas; Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; Sem parasitas, larvas ou outros insetos nos produtos ou embalagens; Sem umidade externa anormal; Isentas de odor e sabor estranhos; Isenta de enfermidades e não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
IX – DA CONTRATAÇÃO
Uma vez declarado vencedor, o Proponente deverá assinar o contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, de acordo com modelo apresentado no anexo IV.
Os contratos resultantes da presente Chamada Pública, terão a vigência de 12 meses.
X – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o décimo dia útil após a última entrega do mês, através de depósito em conta corrente, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Lagoinha ou através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) especifica para os alimentos de origem animal e vegetal.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora, obedecendo as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), por DAP Familiar /ano/Entidade Executora.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Tele/Fax: (00) 0000-0000
x R$ 40.000,00
A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Faz parte integrante do presente expediente, os seguintes anexos:
• ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
• XXXXX XX – MODELO DE PROJETO DE VENDA
• ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
• XXXXX XX – CRONOGRAMA DE ENTREGA
Lagoinha, 23 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Lagoinha
CHAMADA PÚBLICA 001/2022 PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 016/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DOS GÊNEROS ALIMENTICIOS
Item | Descrição | Quant | Unid. | Vl. Unit. |
1 | ALFACE; LISA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; | 600 | UND | R$ 3,03 |
2 | ALFACE; CRESPA; FRESCA; DE PRIMEIRA; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA; FIRME E INTACTA; ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; | 600 | UND | R$ 3,03 |
3 | ALHO | 30 | KG | R$ 25,50 |
4 | BANANA NANICA, GRAU MÁXIMO DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. DEVERÁ ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES, NÃO ESTAR DANIFICADA POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE A SUA APARÊNCIA. | 1.800 | KG | R$ 5,88 |
5 | BANANA PRATA | 1.500 | KG | R$ 6,43 |
6 | BROCOLIS FRESCO, FIRME, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME; DEVERÁ ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES | 100 | UND | R$ 6,77 |
7 | BETERRABA | 150 | KG | R$ 6,33 |
8 | CEBOLA | 80 | KG | R$ 6,27 |
9 | CENOURA | 150 | KG | R$ 6,17 |
10 | COUVE MANTEIGA | 80 | UND | R$ 3,33 |
11 | CHEIRO VERDE | 80 | MAÇOS | R$ 3,33 |
12 | DOCE DE BANANA TIPO "BANANINHA" - 36G APROXIMADAMENTE/ EMBALAGEM INDIVIDUAL | 3.000 | UNID | R$ 2,50 |
13 | DOCE DE BANANA TIPO "BANANINHA" SEM AÇUCAR - 26G APROXIMADAMENTE/EMBALADA INDIVIDUAL | 25 | UNID | R$ 2,75 |
14 | FEIJÃO CARIOCA COMUM, CLASSE CORES, TIPO 1, IN NATURA, DE SAFRA CORRENTE, APRESENTADO NO MINIMO 90% DE GRÃOS NA COR CARACTERISTICA À VARIEDADE CORRESPONDENTE, DE TAMANHO E FORMATO NATURAIS, MADUROS , LMPOS E SECOS, SEM BOLOR E UMIDADE, ATENDENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DA NORMA DE IDENTIDADE, QUALIDADE, SEM FAVA, SEM PEDRA, SEM CISCO, ISENTO DE FUNGOS E PARASITAS. EMBALAGEM DE 02 KG. | 1.000 | KG | R$ 11,67 |
15 | FARINHA DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG APROXIMADAMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE | 80 | KG | R$ 6,50 |
16 | FARINHA DE MANDIOCA, EMBALAGEM DE 1KG APROXIMADAMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE | 80 | KG | R$ 6,50 |
17 | FUBÁ, EMBALAGEM DE 1KG APROXIMADAMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE | 80 | KG | R$ 4,00 |
18 | LIMÃO DO TIPO CRAVO, MADUROS, COLHIDOS AO PONTO, COM CALDO, DE COR ALARANJADA ESPECÍFICA DA ESPÉCIE. SEM AMASSADOS, PONTOS PODRES OU FUROS. SEM SUJIDADES. | 100 | KG | R$ 5,25 |
19 | LARANJA PÊRA | 1.500 | KG | R$ 3,50 |
20 | LARANJA POKAN | 1.300 | KG | R$ 4,30 |
21 | MELANCIA | 700 | KG | R$ 5,00 |
22 | MARACUJA AZEDO PRODUTO PROCEDENTE DE UMA PLANTA SADIA, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, COM POLPA CONCENTRADA E CARACTERÍSTICA DE FRUTOS MADUROS NA SUA TOLTALIDADE, TER ATINGIDO O GRAU IDEAL NO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR | 400 | KG | R$ 8,67 |
23 | MEL DE ABELHA EM SACHES DE 10 G. MEL, | 3.000 | SACHES | R$ 0,50 |
24 | MORANGO CONGELADO | 460 | KG | R$ 21,00 |
25 | PEPINO CAIPIRA | 350 | KG | R$ 5,83 |
26 | PIMENTÃO VERDE | 200 | KG | R$ 5,50 |
27 | QUIRERA | 100 | KG | R$ 4,50 |
28 | REPOLHO BRANCO | 100 | UND | R$ 6,83 |
29 | TOMATE PARA SALADA | 800 | KG | R$ 9,40 |
DO LOCAL DE ENTREGA
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente na Cozinha Piloto Municipal, conforme cronograma de entrega a ser elaborado pela Secretaria de Educação:
A quantidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela Nutricionista do Município e executados pelas escolas, podendo ser alterado unilateralmente, desde que o Agricultor Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural seja previamente notificado.
As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital.
Os gêneros alimentícios deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado, devendo as hortaliças estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo isentas de: substâncias terrosas; sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; sem parasitas, larvas ou outros insetos nos produtos ou embalagens; sem umidade externa anormal; isentas de odor e sabor estranhos; isenta de enfermidades e não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
CHAMADA PÚBLICA 001/2022
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 016/2022
ANEXO II - MODELO DE PROJETO DE VENDA - GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO FORMAL | |||||||
NOME DO PROPONENTE: | CNPJ: | ||||||
ENDEREÇO | MUNICIPIO/UF: | ||||||
EMAIL: | FONE: | CEP: | |||||
Nº DAP JURIDICA | BANCO: | AGÊNCIA | Nº CONTA | ||||
Nº DE ASSOCIADOS | Nº ASSOCIADOS (LEI 11.326/2006) | Nº ASSOCIADOS DAP FISICA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | FONE | |||||
ENDEREÇO | MUNICIPIO/UF: | ||||||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
NOME DA ENTIDADE | CNPJ | ||||||
ENDEREÇO | MUNICIPIO/UF: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | FONE | |||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||||
PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO DE AQUISIÇÃO | CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
OBS: PREÇO PUBLICADO NO EDITAL Nº XXXX/2018 (O MESMO QUE CONSTA NA CHAMADA PÚBLICA) | |||||||
DECLARO ESTAR DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE PROJETO E QUE AS INFORMARÇÕES ACIMA CONFEREM COM AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO | |||||||
LOCAL E DATA | ASSINTURA DO REPRESENTENADE DO GRUPO FORMAL | FONE/EMAIL. | |||||
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Tele/Fax: (00) 0000-0000
PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO INFORMAL | ||||||
NOME DO PROPONENTE: | CPF: | |||||
ENDEREÇO | MUNICIPIO/UF: | |||||
EMAIL: | FONE: | CEP: | ||||
ORGANIZADO POR ENTIDADE ARTICULADORA ( ) SIM ( ) NÃO | NOME DA ENTIDADE ARTICULADORA | EMAIL/FONE: | ||||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | ||||||
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR | CPF | DAP | BANCO | Nº AGENCIA | CONTA CORRENTE | |
III – – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
NOME DA ENTIDADE | CNPJ | |||||
ENDEREÇO | MUNICIPIO/UF: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | FONE | ||||
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DO AGRICULTOR | PRODUTO | UNID. | QUANT. | PREÇO DE AQUISIÇÃO | VALOR TOAL | |
TOTAL DO PROJETO | ||||||
OBS: PREÇO PUBLICADO NO EDITAL Nº XXXX/2018 (O MESMO QUE CONSTA NA CHAMADA PÚBLICA) | ||||||
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO DE AQUISIÇÃO | CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
TOTAL DO PROJETO | ||||||
DECLARO ESTAR DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE PROJETO E QUE AS INFORMARÇÕES ACIMA CONFEREM COM AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO | ||||||
LOCAL E DATA | ASSINTURA DO REPRESENTENADE DO GRUPO INFORMAL | FONE/EMAIL. | ||||
CPF: | ||||||
LOCAL E DATA | AGRICULTORES FORNECEDORES DO GRUPO INFORMAL | ASSINATURA |
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Tele/Fax: (00) 0000-0000
MODELO III - PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
FORNECEDOR INDIVIDUAL | ||||||
NOME DO PROPONENTE: | CPF: | |||||
ENDEREÇO | MUNICIPIO/UF: | |||||
EMAIL: | FONE: | CEP: | ||||
BANCO: | Nº DA AGÊNCIA | Nº DA CONTA CORRENTE | ||||
II – RELAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||||
PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO DE AQUISIÇÃO | CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
OBS: PREÇO PUBLICADO NO EDITAL Nº XXXX/2018 (O MESMO QUE CONSTA NA CHAMADA PÚBLICA) | ||||||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
NOME DA ENTIDADE | CNPJ | |||||
ENDEREÇO | MUNICIPIO/UF: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | FONE | ||||
DECLARO ESTAR DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE PROJETO E QUE AS INFORMARÇÕES ACIMA CONFEREM COM AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO | ||||||
LOCAL E DATA | ASSINTURA DO FORNECEDOR INDIVIDUAL | FONE/EMAIL. | ||||
CPF: |
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Tele/Fax: (00) 0000-0000
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA 001/2022
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 016/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº.45.167.111/0001-25, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx.000, na cidade de Lagoinha, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal em pleno exercício do cargo, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 17.095.653-2, doravante designada CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com sede à Av. , n.º , em (município), inscrita no CPF/MF sob nº
(para grupo informal ou fornecedor individual) ou CNPJ sob n.º
, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REFERENTE ANO DE 2022, para alunos da rede de
educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto enumerados na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 001/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo, de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ ( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
PRODUTO | UNID | QUANT | PERIODICIDADE | PREÇO DE AQUISIÇÃO | |
PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | ||||
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Tele/Fax: (00) 0000-0000
VALOR TOTAL
CLÁUSULA QUINTA
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou por período de 06 meses.
A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2022.
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
05 | 05.05 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.284 |
05 | 05.05 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.283 |
05 | 05.05 | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.282 |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
1. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
2. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
3. Fiscalizar a execução do contrato;
4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Tele/Fax: (00) 0000-0000
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A fiscalização e o acompanhamento do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e suas alterações, pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
1. por acordo entre as partes;
2. pela inobservância de qualquer de suas condições;
3. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou no período de 06 meses após assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
É competente o Foro da Comarca de São Luiz do Paraitinga para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxx, ....de de 2022.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
___ Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/SP 236.188/SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Lagoinha, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA – SP
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
CONTRATANTE/AUTORIDADE MAXIMA DO ORGÃO/RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
CNPJ nº
Nome:
Cargo: Representante CPF nº CONTRATADA
_________________________________________
Nome:
Cargo:
CPF nº
GESTOR DO CONTRATO
_________________________________________
Nome:
Cargo:
CPF nº
ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO IV – CRONOGRAM A DE ENTREG A
Agricultura Familiar 2022
Produto | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Total |
Alface lisa (unid) | 40 | 90 | 40 | 90 | 40 | 40 | 90 | 40 | 40 | 50 | 40 | 600 unid |
Alface crespa (unid) | 40 | 90 | 40 | 90 | 40 | 40 | 90 | 40 | 40 | 50 | 40 | 600 unid |
Alho (kg) | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 0 | 30 kg |
Banana nanica (kg) | 160 | 220 | 220 | 160 | 160 | 80 | 220 | 160 | 160 | 160 | 100 | 1800 kg |
Banana prata (kg) | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 50 | 150 | 150 | 150 | 150 | 100 | 1.500 kg |
Xxxxxxxx (xxxx) | 0 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 10 | 10 | 10 | 10 | 100 unid |
Beterraba (kg) | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 5 | 15 | 15 | 15 | 15 | 10 | 150 kg |
Cebola (kg) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 xx |
Xxxxxxx (xx) | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 5 | 15 | 15 | 15 | 15 | 10 | 150 kg |
Couve manteiga (unid) | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 4 | 8 | 8 | 8 | 8 | 4 | 80 unid |
Cheiro verde (maço) | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 4 | 8 | 8 | 8 | 8 | 4 | 80 maço |
Doce de banana (unid) | 0 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 | 0 | 1000 | 0 | 3.000 unid |
Doce de banana sem açúcar (unid) | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 | 0 | 25 unid | |
Xxx xx xxxxxx (sache) | 0 | 0 | 0 | 1000 | 0 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 | 3.000 sache |
Feijão carioca (kg) | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 50 | 100 | 100 | 100 | 100 | 50 | 1.000 kg |
Farinha de milho (kg) | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 0 | 80 kg |
Farinha de mandioca (kg) | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 0 | 80 kg |
Fubá (kg) | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 0 | 80 kg |
Limão cravo (kg) | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 100 kg |
Laranja pera (kg) | 150 | 150 | 150 | 150 | 150 | 50 | 150 | 150 | 150 | 150 | 100 | 1.500 kg |
Laranja pokan (kg) | 0 | 0 | 0 | 200 | 300 | 300 | 500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.300 kg |
Melancia (kg) | 0 | 175 | 175 | 175 | 175 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 700 kg |
Maracujá azedo (kg) | 0 | 100 | 0 | 100 | 0 | 0 | 100 | 0 | 100 | 0 | 0 | 400 kg |
Morango congelado (kg) | 0 | 0 | 0 | 0 | 115 | 115 | 115 | 115 | 0 | 0 | 0 | 460 kg |
Pepino caipira (kg) | 0 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 350 kg |
Pimentão verde (kg) | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 10 | 20 | 20 | 20 | 20 | 10 | 200 kg |
Quirera (kg) | 0 | 0 | 0 | 20 | 25 | 5 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 kg |
Repolho branco (unid) | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 100 unid |
Tomate para salada (kg) | 0 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 800 kg |