CONTRATO Nº 25/2024 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA POLPA NORDESTE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
CONTRATO Nº 25/2024 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA POLPA NORDESTE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Praça Xxxx Xxxxxx s/n, Centro - Xxxx Xxxxxx/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Regis, brasileiro, portador do RG nº 2.480.948 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominada Contratante e, do outro lado, na qualidade de Contratada, a Empresa POLPA NORDESTE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.698.441/0001-01, estabelecida à Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 1611772 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, contrato para aquisição de Material de Consumo (gêneros alimentícios), mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 3490/2023 e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 30/2023-SRP.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 9.648/98 e nº 9.854/99;
c) Lei Federal nº 10.520/02;
d) Decreto Estadual nº 34.986/2014,
e) Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) Lei Complementar 123/2006;
g) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de Material de Consumo (gêneros alimentícios), destinados a atender as necessidades da Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx desta Casa Legislativa, de acordo com as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QTD | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | ARROZ - Sub-grupo parbolizado, Tipo 1, Classe longo fino 1 Kg (armazenado em embalagem plástica de 1 Kg, data do vencimento mínimo de 1 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante ), | QUILO | 630 | 5,70 | 3.591,00 |
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Dados: 2024.02.07 12:34:38 -03'00'
constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. MARCA: KIKA | |||||
02 | FEIJÃO CARIOQUINHA, tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante. MARCA: TIO JOSA | QUILO | 550 | 6,40 | 3.520,00 |
03 | FEIJÃO PRETO, tipo 1, classe preto, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante. MARCA: TIO XXXX | XXXXX | 450 | 8,80 | 3.960,00 |
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23 | ÓLEO DE SOJA 900 ML: De acordo com a Instrução Normativa MAPA n° 49 (22/12/2006). Óleo de soja é definido com óleo refinado obtido dos grãos da espécie Glycine max (L) Merrill, por meio de processos tecnológicos adequados. Classificação: TIPO 1: Índice de Acidez menor ou igual a 0,20 mg KOH/g (teor dos ácidos graxos, nas formas livres, quantificado no produto em condições de teste); Ponto de Fumaça maior ou igual a 210°C (temperatura específica quantificada para o produto, que ocorre quando a amostra libera as primeiras fumaças devido ao aquecimento); Índice de Peróxidos maior ou igual a 2,50 m mq/kg (presença de peróxidos e outros produtos semelhantes, originários da oxidação dos ácidos graxos quantificados no óleo). O Óleo de soja deverá apresentar as seguintes características: Impurezas insolúveis em éter de petróleo menor que 0,05%; Umidade e material volátil menor que 0,1%; Sabões menor que 10,0mg/kg; Aspecto a 25°C: Límpido e isento de impurezas; Odor e sabor característicos do produto; Cor característica do produto. Deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis. Preparado a partir de grãos de soja sãos e limpos. Na rotulagem deverá conter as indicações correspondentes à classificação e designação - Rotulagem Nutricional Obrigatório. O produto deverá ser rotulado de acordo com a origem e classificação, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios de classificação, conforme artigos 07 e 19 do Decreto n° 6268/2007. O número do documento de classificação, as especificações qualitativas do produto e a identificação do ITEM devem constar nos documentos fiscais emitidos pelo embalador ou responsável pela garantia das indicações qualitativas do produto vegetal, conforme artigo 11, §1° do Decreto n° 6268/2007. Embalagem em PETs de 900ml intactas rembaladas em caixas de papelão com 20 latas cada ou PETs. (embalagem de polietileno | UNIDADE | 280 | 8,10 | 2.268,00 |
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Dados: 2024.02.07 12:35:32 -03'00'
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tereftalato rígida) Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias. MARCA: ABC | |||||
27 | GOMA (FÉCULA DE MANDIOCA): em pacotes de 1 kg; com data de fabricação e validade. MARCA: POTIGUAR | QUILO | 210 | 6,45 | 1.354,50 |
28 | MILHO VERDE: em conserva, lata com 280g (peso líquido), de 1ª qualidade, lata integra, sem amassados, sem conservantes, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. MARCA: QUERO | UNIDADE | 90 | 3,35 | 301,50 |
30 | ACHOCOLATADO: mistura em pó para preparo de achocolatado, enriquecido com vitaminas e minerais. O produto deve estar com suas características de cor, sabor e cheiro preservadas; deve ser formulado a partir de matérias primas-primas selecionadas. Embalagem: deve estar acondicionado em pacotes de poliéster metalizado/PEBD, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de 800g cada. Prazo de validade mínimo: 06 meses a contar a partir da data de entrega. MARCA: MARATA | UNIDADE | 150 | 12,90 | 1.935,00 |
32 | EXTRATO DE ALHO – Embalagem com 450g. Alho concentrado, apresentando os seguintes ingredientes: alho, vinagre, amido, sal refinado, conservante benzoato de sódio, não contém glúten. MARCA: DUSUL | UNIDADE | 70 | 12,95 | 906,50 |
33 | CANELA EM PÓ – Embalagem com 30g, acondicionada de embalagem polietileno atóxico, transparente, com identificação do produto e data de validade. MARCA: PRIMO | UNIDADE | 45 | 4,50 | 202,50 |
36 | BISCOITO ÁGUA E SAL, SEM LACTOSE – com embalagem de 370g. De acordo com as NTA 02 e 48. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, sem corantes, isentas de matéria terrosa, parasitos e de detritos animais e vegetais, devendo estar em perfeito estado de | UNIDADE | 170 | 6,45 | 1.096,50 |
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Dados: 2024.02.07 12:35:59 -03'00'
conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Não é tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas. No rótulo deverá constar a denominação “biscoito”, seguido de sua classificação e Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser no máximo de 30 dias. MARCA: VITARELA | |||||
38 | VINAGRE – Vinagre de Vinho Branco, com embalagem de 500ml, produzido a partir de 100% de uvas selecionadas. Fermentado acético de vinho branco hidratado. Isento de substâncias estranhas á sua composição normal e ausência de corantes, conservantes, ácidos orgânicos e minerais estranhos. Livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. No rótulo deverá constar a denominação do produto e Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em frascos plásticos resistentes e bem lacrados com tampa inviolável, hermeticamente fechado, reembalados em caixas de papelão reforçadas contendo 12 unidades em cada caixa. Validade: Suas condições deverão estar de acordo com a NTA 72. No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser no máximo de 30 dias. MARCA: MARATA | UNIDADE | 110 | 2,95 | 324,50 |
39 | RAPADURA DE CANA-DE-AÇÚCAR – com embalagem de 500g. Obtida pela concentração a quente do caldo de cana, fabricada com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitos e detritos animais ou vegetais, em tabletes de 30g acondicionados em embalagem plástica atóxica; deve constar data de fabricação e prazo de validade de | UNIDADE | 160 | 7,90 | 1.264,00 |
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no mínimo 06 meses. MARCA: CAICO | |||||
40 | POLPA DE FRUTA (ACEROLA) – Armazenado em embalagem plástica de 01 kg, com dados de identificação de produto, contendo no mínimo: data de fabricação, prazo de validade, ingredientes e dados do fabricante. MARCA: NORDESTE | UNIDADE | 400 | 7,90 | 3.160,00 |
41 | POLPA DE FRUTA (CAJÁ) - Armazenado em embalagem plástica de 01 kg, com dados de identificação de produto, contendo no mínimo: data de fabricação, prazo de validade, ingredientes e dados do fabricante. MARCA: NORDESTE | UNIDADE | 350 | 11,95 | 4.182,50 |
42 | POLPA DE FRUTA (CAJU) - Armazenado em embalagem plástica de 01 kg, com dados de identificação de produto, contendo no mínimo: data de fabricação, prazo de validade, ingredientes e dados do fabricante. MARCA: NORDESTE | UNIDADE | 400 | 7,40 | 2.960,00 |
43 | POLPA DE FRUTA (GOIABA) - Armazenado em embalagem plástica com dados de identificação de produto, contendo no mínimo: data de fabricação, prazo de validade, ingredientes e dados do fabricante. MARCA: IDEAL MARCA: NORDESTE | UNIDADE | 350 | 7,40 | 2.590,00 |
44 | POLPA DE FRUTA (UVA) - Armazenado em embalagem plástica de 01 kg, com dados de identificação de produto, contendo no mínimo: data de fabricação, prazo de validade, ingredientes e dados do fabricante. MARCA: NORDESTE | UNIDADE | 400 | 9,98 | 3.992,00 |
45 | POLPA DE FRUTA (GRAVIOLA) - Armazenado em embalagem plástica de 01 kg, com dados de identificação de produto, contendo no mínimo: data de fabricação, prazo de validade, ingredientes e dados do fabricante. MARCA: NORDESTE | UNIDADE | 290 | 12,80 | 3.712,00 |
46 | BISCOITO DE POLVILHO C/ 200g - Produto contendo os seguintes ingredientes: polvilho, ovos, gordura vegetal hidrogenada, sal refinado e leite em pó. Isento de GLUTÉN. Embalagem primária em sacos plásticos resistentes, | UNIDADE | 180 | 12,95 | 2.331,00 |
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Dados: 2024.02.07 12:36:37 -03'00'
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reembalados em fardos reforçados. No rótulo deverá trazer a denominação "Biscoito Polvilho". Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 5 (cinco) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a fabricação/embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias. MARCA: CAICO | |||||
48 | ABÓBORA – Com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Sem ressecamento ou queimaduras. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. MARCA: CEASA | QUILO | 150 | 3,90 | 585,00 |
49 | ALFACE – Folhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, com ausência de insetos e resíduos de fertilizantes. MARCA: CEASA | UNIDADE | 165 | 2,80 | 462,00 |
55 | BRÓCOLIS – De primeira qualidade, livre de sujeiras, com ausência de insetos e resíduos de fertilizantes. MARCA: CEASA | QUILO | 110 | 16,00 | 1.760,00 |
57 | CENOURA - Fresca, com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. MARCA: CEASA | QUILO | 90 | 6,80 | 612,00 |
58 | CHUCHU – Frescos não ressecados ou queimados. Cor uniforme, sem manchas, com ausência de terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. MARCA: CEASA | QUILO | 80 | 4,45 | 356,00 |
59 | COENTRO - De primeira qualidade, livre de sujeiras, com ausência de insetos e resíduos de fertilizantes. MARCA: CEASA | UNIDADE | 130 | 1,50 | 195,00 |
61 | COUVE-FLOR - De primeira qualidade, livre de sujeiras, com ausência de insetos e resíduos de fertilizantes. MARCA: CEASA | QUILO | 90 | 13,00 | 1.170,00 |
62 | ESPINAFRE - Folhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, com ausência de insetos e resíduos | MAÇO | 70 | 4,50 | 315,00 |
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Dados: 2024.02.07 12:36:47 -03'00'
de fertilizantes. MARCA: CEASA | |||||
63 | INHAME – De primeira qualidade, livre de sujeiras externa, rachadura. MARCA: CEASA | QUILO | 330 | 12,00 | 3.960,00 |
64 | LARANJA PERA – Frescas, integras e firmes. Não estar amassada ou apresentando feridas, manchas na casca, ou qualquer alteração que afete sua aparência. Grau de maturação próprio para o consumo. Não conter terra, insetos ou corpos estranhos aderidos na casca. Com ausência de umidade e bolor. MARCA: CEASA | QUILO | 500 | 3,00 | 1.500,00 |
65 | LIMÃO – De primeira qualidade, livre de sujeiras externa. Não estar amassado, com manchas ou qualquer alteração que afere sua aparência. Integras e firmes. MARCA: CEASA | QUILO | 90 | 6,00 | 540,00 |
66 | MAÇÃ VERMELHA – Frescas, íntegras e firmes. Não estar amassada ou apresentando feridas, manchas na casca, ou qualquer alteração que afete sua aparência. Grau de maturação próprio para o consumo. MARCA: CEASA | QUILO | 390 | 10,00 | 3.900,00 |
71 | UVAS SEM SEMENTES – De primeira qualidade apresentando grau de maturação próprio para o consumo. Com ausência de rachaduras, cortes na casca ou qualquer alteração que afete sua aparência. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. MARCA: CEASA | QUILOS | 200 | 13,00 | 2.600,00 |
72 | OVOS VERMELHOS – Bandeja com 30 ovos, tamanho grande, de primeira qualidade, frescos, isento de aditivos ou substancias estranhas ao produto, sem rachaduras. MARCA: CEASA | UNIDADE | 180 | 21,00 | 3.780,00 |
74 | AÇAFRÃO DA TERRA/CURCUMÃ - açafrão da terra, em pó de cor amarelada ou avermelhada. pó isento de impurezas e umidade. acondicionado em embalagem de 100g, íntegra, atóxica, resistente, vedada hermeticamente e limpa. livre de sujidades e contaminantes. embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de | UNIDADE | 70 | 4,45 | 311,50 |
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Dados: 2024.02.07 12:37:02 -03'00'
validade, quantidade do produto e número do registro no ministério da agricultura. data de validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega do produto. MARCA: CEASA | |||||
76 | GOIABA VERMELHA - Produto de primeira qualidade, bem desenvolvido, com poupa firme e intacta; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes; suas condições deverão estar de acordo com a NTA-14 (DECRETO 12486 de 20/10/78); com os padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 9 de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO). MARCA: CEASA | QUILO | 260 | 7,70 | 2.002,00 |
77 | ORÉGANO - em folhas desidratadas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente vedado. Embalagens: embalagem de 100g, com dizeres de rotulagem, data de fabricação. Legislação: Resolução - RDC no 276, de 22 de setembro de 2005 (03-02-0183) MARCA: CEASA | UNIDADE | 60 | 7,50 | 450,00 |
83 | CAFÉ EXTRA FORTE – com embalagem de 250g. Torrado, moagem fina, embalagem tipo tijolo, qualidade superior, a marca deve possuir certificado do PQC – Programa de Qualidade do Café, da ABIC em plena validade, ou Laudo de avaliação do café emitido por laboratório especializado, com nota de qualidade global mínima de 6,0 pontos e máxima de 7,2 na Escala Sensorial do Café e laudo de análise de microscopia do café, com tolerância de no máximo 1% de impureza, com validade de 12 meses a partir da data de entrega pelo fornecedor, com registro e data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. MARCA: SANTA CLARA | UNIDADE | 450 | 7,90 | 3.555,00 |
84 | COOKIES INTEGRAL CACAU COM GOTAS DE CHOCOLATE - embalagem de 500g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, gotas sabor chocolate, fibra de trigo, açúcar invertido, | UNIDADE | 300 | 12,75 | 3.825,00 |
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Dados: 2024.02.07 12:37:13 -03'00'
cacau em pó, extrato de malte, soro de leite em pó, sal, especiarias, fermentos químicos, emulsificantes e aromatizantes. Contém glúten. O produto deverá apresentar comunicado de inicio de fabricação na ANVISA e laudo bromatológico emitido por laboratório credenciado. MARCA: SÃO BRAZ | |||||
85 | CACAU EM PÓ - Cacau em pó alcalinizado 100%, estabilizante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE AÇÚCAR. Embalagem: 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. MARCA: QUALIMAX | UNIDADE | 45 | 14,80 | 666,00 |
86 | MEL DE ABELHA: Mel puro 100% natural. Acondicionado em embalagem de vidro ou plástica de 01 litro. Embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro no ministério da agricultura. Data de validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. MARCA: CAICO | UNIDADE | 70 | 44,00 | 3.080,00 |
87 | MACARRÃO BICHINHOS - Farinha de trigo Tipo 1, Sêmola de trigo rica com ferro e ácido fólico, água, ovos, corante natural betacaroteno e vitaminas: B3 (niacina), B6 (piridoxina), B2 (riboflavina) e B1 (tiamina). Pode conter glúten. INSENTO: de Organismos Geneticamente Modificados (Transgênicos). EMBALAGEM: Pacote de 500g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. MARCA: VITAMASSA | UNIDADE | 150 | 7,90 | 1.185,00 |
89 | PÃO SEM GLÚTEN - pão bisnaguinha, isento de glúten e de lactose; com teor máximo de 300mg de sódio a cada 50g de produto; período entre data de fabricação e validade de mínimo 4 meses em temperatura ambiente. Embalagem plástica com no mínimo 200g, apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de | UNIDADE | 60 | 8,95 | 537,00 |
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validade, quantidade do produto e número do registro no ministério da agricultura. MARCA: PÃES E PÃES | |||||
90 | OVO DE CODORNA - Fresco, casca firme e homogênea; liso, limpo, sem rachadura, peso mínimo de 10 (dez)g a unidade. Validade mínima de 15 dias. Embalagem: cartela de papelão prensado com 30 unidades. Rotulagem: de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações; identificação do produto, inclusive a classificação e a marca; nome e endereço do fabricante; data de fabricação, prazo de validade e peso liquido; nº de registro no órgão competente; empilhamento máximo para armazenagem. MARCA:AVINE | BANDEJA | 80 | 8,50 | 680,00 |
91 | LOURO EM FOLHAS - erva para tempero desidratada. Apresentar folhas inteiras, íntegras, sem sujeiras, pedras, galhos ou outros. Embalagem de 3g. MARCA: CEASA | UNIDADE | 100 | 3,35 | 335,00 |
92 | MARGARINA VEGETAL com sal à base de água, óleos vegetais, sal, cloreto de potássio, vitaminas, emulsificantes, estabilizantes, conservadores, acidulante ácido cítrico, aromatizante, SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE. Antioxidante EDTA cálcio dissódico, TBHQ e BHT e corantes. Embalagem de 500 gramas. MARCA: DELINE | UNIDADE | 50 | 6,95 | 347,50 |
93 | PÁPRICA DOCE - pó homogêneo, coloração vermelha, sem adulterações e contaminações de qualquer espécie. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Embalagem original de fábrica de 15 gramas. MARCA: MARIZA | UNIDADE | 85 | 5,95 | 505,75 |
94 | ABACATE - qualidade exigida: 1ª, tamanho e coloração: uniformes. Características: produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos e oriundos do manuseio e transporte. MARCA: CEASA | UNIDADE | 80 | 7,10 | 568,00 |
95 | PÃO TIPO HOT DOG - O pão tipo HOT DOG deverá ter peso líquido unitário de 50 | UNIDADE | 320 | 7,95 | 2.544,00 |
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Dados: 2024.02.07 12:37:42 -03'00'
(cinquenta) gramas, que deverá conter em sua composição ingredientes básicos como: farinha de trigo especial, açúcar refinado e gordura vegetal. Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos, resistente, contendo 10 (dez) unidades em cada pacote, reembalados em embalagens secundárias tipo caixa de papelão reforçada e lacrada. Na embalagem secundária deverão constar procedência e prazo de validade que deverá ser no mínimo de 07 (sete) dias, contados da entrega do produto. MARCA: PÃES E PÃES |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903000.500.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor total estimado, em R$: 85.978,25 (oitenta e cinco mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), pela aquisição dos produtos constantes da Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos produtos, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
Parágrafo Terceiro - Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
Parágrafo Quarto - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior, devidamente justificado no Processo.
Parágrafo Quinto - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 11.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
Parágrafo Sexto - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado,
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a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item/ITEM, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
Parágrafo Sétimo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento do produto (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento do material, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será processado através do Banco Bradesco – Agência: 1104- 5, Conta Corrente: 41824-2.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DOS PRAZOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em até 02 (dois) dias, a partir da data da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras da Assembleia Legislativa, e enviada à Contratada através de protocolo, de acordo com as especificações constantes na sua proposta de preços, de forma parcelada.
Parágrafo Primeiro - A empresa classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
Parágrafo Segundo - Os gêneros deverão ser entregues na Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx da Assembleia Legislativa da Paraíba, situada à Av. Xxxxx X, xx 000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, no horário das 08:00 às 17:00 horas e de acordo com a solicitação deste Poder.
Parágrafo Terceiro - Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber (em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Enviar a solicitação dos produtos com um prazo mínimo de 07 (sete) dias para a entrega;
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b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos produtos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados;
f) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos produtos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento de objeto;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato;
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Contrato;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da contratada consistem em:
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato de acordo com as especificações apresentadas, atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os produtos somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos produtos;
c) Assegurar que o seu funcionário somente acesse as dependências do Contratante com a devida identificação e consequente autorização;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações do Contratante previstas neste Termo de Referência;
e) Garantir durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 30/2023 em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
f) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
g) Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do mês;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato;
k) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto deste contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência ate o final do presente exercício financeiro, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento/prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar a prestação do serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não executar o serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
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Dados: 2024.02.07 12:38:35 -03'00'
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 30/2023 - SRP, cuja realização decorre do Termo de Autorização da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, constante do mesmo e aos termos da Proposta de Preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo da Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
XXXXX XXXXXXXX
Xxxx Xxxxxx, 07 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXX
MOUZINHO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
REGIS:0343 3195439
REGIS:0343319543
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Dados: 2024.02.07
12:00:31 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx Regis
Diretor Geral
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Dados: 2024.02.07 12:38:53 -03'00'
POLPA NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
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