Edital 4/2024
Edital 4/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
4/2024 158720-UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
26/04/2024 10:09
(v 3.0)
Status CONCLUIDO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | 71/2024 | 230077542023 |
1. Do objeto |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2024
(Processo Administrativo n° 23746.007754/2023-77)
Torna-se público que a Universidade Federal do Sul da Bahia, por meio da Coordenação de Compras e Licitações, sediada na Praça Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Itabuna/BA, CEP 45.600-923, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos para laboratório, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.
2. Do registro de preços
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. Da participação na licitação
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Com execeção do item 28, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
4.4.. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1.a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. Do preenchimento da proposta
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1.valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Suprimido/não se aplica.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Suprimido/não se aplica.
5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, ao atenderem ao disposto no §1º, do art. 17 da Lei nº 123/2006.
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.3. Suprimido/não se aplica.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.11. Suprimido/não se aplica.
5.12. Suprimido/não se aplica.
6. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao registrado pelo sistema.
último por ele ofertado e
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores
/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. Suprimido/não se aplica.
6.22.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, en vie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. Da fase de julgamento
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Suprimido/não se aplica.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Suprimido/não se aplica.
7.7.1. Suprimido/não se aplica.
7.7.2. Suprimido/não se aplica.
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1.contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1.que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. Suprimido/não se aplica.
7.10.1 Suprimido/não se aplica.
7.10.2. Suprimido/não se aplica.
7.10.3. Suprimido/não se aplica.
7.10.4. Suprimido/não se aplica.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Suprimido/não se aplica.
7.12.1. Suprimido/não se aplica.
7.12.2. Suprimido/não se aplica.
7.12.3. Suprimido/não se aplica.
7.12.4. Suprimido/não se aplica.
7.12.5. Suprimido/não se aplica.
7.13. Suprimido/não se aplica.
7.13.1. Suprimido/não se aplica.
7.13.2. Suprimido/não se aplica.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Suprimido/não se aplica.
7.16. Suprimido/não se aplica.
7.17. Suprimido/não se aplica.
7.18. Suprimido/não se aplica.
7.19. Suprimido/não se aplica.
8. Da fase da habilitação
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Suprimido/não se aplica.
8.4.1. Suprimido/não se aplica.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. Suprimido/não se aplica.
8.10.1. Suprimido/não se aplica.
8.10.2. Suprimido/não se aplica.
8.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.13.2. Suprimido/não se aplica.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14.2. Suprimido/não se aplica.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. Da ata de registro de preços
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.8 Ocorrendo a prorrogação da validade da ata de registro de preços, comprovada a sua vantajosidade, poderá o órgão gerenciador realizar reajustamento de preços utilizando o índice IPCA para o período.
10. Da formação do cadastro de reserva
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1 .A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2..2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. Dos recursos
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxx.xxx
12. Das infrações administrativas e sanções
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.1.5 fraudar a licitação;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1 advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. Da impugnação do edital e do pedido de esclarecimento
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. Das disposições gerais
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico
/pregoes.
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 14.11.1.1.Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
14.11.3. ANEXO III - Minuta de Contrato.
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 24/04/2024 às 11:34:11.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 16/05/2024
EDITAL Nº 46/2024 - CCL (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 16/05/2024 11:26 )
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
COORDENADOR - TITULAR CCL (00.00.00.00.00)
Matrícula: ###554#2
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 46, ano: 2024, tipo:
EDITAL, data de emissão: 16/05/2024 e o código de verificação: f7099858cf
Termo de Referência 114/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
114/2023 158720-UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
XXXX XX XXXXX XXXXX
30/07/2024 15:33 (v
12.0)
Status CONCLUIDO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | Número da Contratação | Processo Administrativo 23746.007754/2023-77 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de Equipamentos de Laboratório para atender diversas unidades do Universidade Federal do Sul da Bahia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. O objeto detalhado abaixo não possui um catálogo de padronização específico, desta forma utilizamos o Sistema de Catálogo de Materiais e Serviços do Governo Federal (CATMAT/CATSER) para definir o objeto, conforme coluna CATMAT/ CATSER disponível no quadro abaixo.
1.1.2. Havendo divergência entre as especificações constantes no sistema eletrônico (CATMAT) e as contidas neste Termo de Referência, prevalecerão as especificações contidas neste documento.
ITEM | CATMAT /CATSER | ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 452706 | Agitador de soluções | Material: Gabinete Metálico, Anticorrosivo. Rotação: 10 a 70 RPM Precisão: ±5 RPM Controle de rotação: Analógico via potenciômetro Amplitude de agitação: 360º Motor: Corrente contínua 84 W com redutor Capacidade: 08 provas Suporte: Giratório para garrafas Stolhman de 500 mL, em borossilicato Fixação das garrafas: Através de manípulos Gabinete: Em aço carbono com tratamento anti- corrosivo e pintura eletrostática Dimensões: L=550 x P=370 x A=630 mm Peso: 20 kg | UN | 1 | R$ 1.050,00 | R$ 1.050,00 |
Potência: 100 Watts Tensão: 220 Volts 60 Hz Acompanhamentos: 02 Fusíveis extra | |||||||||
2 | 605609 | Agitador Magnético com aquecimento | Agitador Magnético Material: Gabinete Metálico, Anticorrosivo , Ajuste: Ajuste Mecânico , Capacidade: 10 L, Rotação: de 0 a 3000 Rpm RPM, Temperatura: Controle Temperatura com limite máximo de 300 ° | UN | 4 | R$ | 1.749,49 | R$ | 6.997,96 |
3 | 440606 | Agitador Magnético com aquecimento | Material: Gabinete metálico anticorrosivo, Ajuste: Ajuste Mecânico, Capacidade mínima de 10 L e máxima de 20 L, Rotação: de 0 a 2000 RPM, Temperatura de trabalho: de 50 até 350 ° C, Tensão: 220V ou bivolt | UN | 4 | R$ | 8.758,67 | R$ | 35.034,68 |
4 | 425874 | Agitador Mecânico | Agitador Mecânico Tipo: Tipo Vortex, Com Agitação Orbital , Ajuste: Ajuste Mecânico, Botão Controle Velocidade , Rotação: de 0 à 3500 RPM, Adicional: Operação Contínua E Pulso , Componentes: Pés Ventosas Em Borracha | UN | 2 | R$ | 1.274,14 | R$ | 2.548,28 |
5 | 445650 | Analisador de Leite Ultrassônico | Equipamento Laboratório Tipo: Analisador Automático , Método: Por Colorimetria E Turbidimetria , Componentes: C/ Filtros Ópticos , Aplicação: P/ Bioquímica | UN | 1 | R$ | 65.065,94 | R$ | 65.065,94 |
6 | 607231 | Anemômetro | Anemômetro Tipo: Display 4 Dígitos , Temperatura De Operação: 00 A 40 °C, Temperatura Armazenamento: -20 A 50 ° C, Taxa De Amostragem: 0,5 S, Características Adicionais: Sensor De Velocidade De Vento, Sensor De Coeficiente de temperatura neg. | UN | 1 | R$ | 4.084,27 | R$ | 4.084,27 |
7 | 451476 | Armadilha animal luminosa | Componentes: Cone de Cobertura e Captura, Fotocélula, Haletas, Material: Poliestireno; Características Adicionais: 220 V, Reator, Lâmpada Fluorescente - Tipo Xxxx xx xxxxxxx. Equipamento para captura | UN | 2 | R$ | 563,32 | R$ | 1.126,64 |
de invertebrados noturnos voadores. | |||||||||
8 | 481475 | Balança analítica | Ajuste: Ajuste Mecânico, calibração automática. Botão Controle de Velocidade. Capacidade até 3.310 g, com precisão de 0,01g. Estabilização em apenas 2 s (analíticas), 1,5 s (semianalíticas) e 1 s (precisão); Interface intuitiva com 10 aplicações integradas; Possibilidade de impressão com data e hora (ISO/GLP); Acessórios para medidas de densidade; Possibilidade de pesagem hidrostática (por baixo da balança); Base em metal e corpo reforçado; Proteção contra sobrecarga até 100 kg; Bordas arredondadas e superfícies fáceis de limpar; Indicador e ajustes de nível na frente da balança; Ajuste interno; Aprovadas pelo INMETRO (portarias 0133/2014 e 0126 /2014). Tensão: 220 V. | UN | 1 | R$ | 3.600,00 | R$ | 3.600,00 |
9 | 426006 | Balança de precisão | Capacidade: 6 kg, painel em cristal líquido com iluminação, Dimensões 115 x 355 x 350 mm, Capacidade de pesagem: 1g de 0 até 3kg e 2g de 3 até 6kg, 220 v ou bivolt | UN | 1 | R$ | 1.354,86 | R$ | 1.354,86 |
10 | 481475 | Balança mod. BD-470 digital de bolso capacidade de 200 g | Capacidade: 200 g Resolução: 0,1 g Alcance de Tara: 0 a 200 g Unidades de pesagem: g/ oz/ ct/ ozt Alimentação: 2 pilhas tamanho AAA de 1,5V Tempo de estabilização: 30 a 60 segundos Temperatura de operação: Ambiente Dimensões: 125 x 78 x 24 | UN | 1 | R$ | 204,30 | R$ | 204,30 |
11 | 485735 / 447953 | Balança semi-analítica | Capacidade: 3,330 Kg; Divisão: 2 casas decimais; Display: LCD com (Back light); Prato: Aço Inox 202 x 156 mm; Comunicação: Serial RS232; Funções: Pesadora, Contadora, | UN | 2 | R$ | 2.100,00 | R$ | 4.200,00 |
relativa, Absoluta, Densidade, estátistica; Voltagem: Bivolt (110 /220V); | |||||||
12 | 414536 | Banho-Xxxxx | Xxxxxx: ajuste digital com painel de controle. Volume: 10 L. Componentes: com termômetro digital. Temperatura: até 100 ºC. Adicional: com agitação de água. Temporização: com temporizador até 10.000 min. Tensão: 220 V. | UN | 4 | R$ 1.515,33 | R$ 6.061,33 |
13 | 324136 | Bomba de vácuo | Material: aço carbono, Vácuo máximo: 700 mmHg, Vazão livre: 20 litros /minuto, Potência: 150 W, Características adicionais: Compressor Hermético 1 /6HP a base de óleo, 220v ou bivolt | UN | 2 | R$ 3.421,41 | R$ 6.842,82 |
14 | 469577 | Bomba de vácuo | Deslocamento de 10 CFM / 283 L/M; 1HP, 750W; Voltagem: Bivolt (110 V /220 V); Vácuo máximo de 15 mícron / 0.003 mbar / 2x10 Pa. Equipamento usado para preparação amostras e extração de substratos ou compostos das amostras | UN | 2 | R$ 1.524,99 | R$ 3.049,98 |
Cabine Segurança Biológica Material: Aço Inoxidável , Tipo Filtro: Filtro Hepa Na Exaustão , |
15 | 359352 | Cabine Segurança Biológica | Características Adicionais: Nb-1, Nb-2, Nb-3 , Classe: Classe I , Fluxo De Ar: Suprimento De Ar Ambiente , Tipo Exaustor: Exaustão Ambiente Interno , Componentes: Xxxxxx Xxxxxxxxx, Lâmpada Germicida, Luz Interna , Outros Componentes: Tomada , Voltagem: 220 | UN | 3 | R$ 24.593,80 | R$ 73.781,40 |
16 | 451929 | Capela Exaustão de Gases | Capela Exaustão Tipo: De Gases , Material: Fibra De Vidro , Dimensões: 80 cm de Largura X 62 cm de Profundidade X 90 cm de Altura, Componentes: Janela Corrediça Com Contra Peso , Outros Componentes: Com Lâmpada Interna , Adicional: Forma De Guilhotina , Vazão: Até 600 M3/ | UN | 1 | R$ 5.260,65 | R$ 5.260,65 |
17 | 608995 | Carregador de bateria | Carregador Bateria; Tipo: Automotiva; Velocidade Carga: Lenta E Rápida; Tensão Alimentação: 110 / 220 V; Características Adicionais: Com Auxiliar De Partida; Aplicação: Bateria Automotiva; Tensão Saída: 12 V; Corrente Saída: 100 A. | UN | 2 | R$ 192,30 | R$ 384,60 |
18 | 603856 | Carta De Cores Munsell Para Solos | Manual de identificação de cores de solos. Caderno com 13 cartelas de tonalidades. | UN | 3 | R$ 118,47 | R$ 355,41 |
19 | 221957 | Chocadeira | Chocadeira Modelo: Básico , Capacidade Ovos: 180 De Granja/48 De Ema , Material Visor: Vidro , Tipo Termômetro: Mercúrio , Tipo Termostato: Eletrônico , Material Revestimento: Fórmica Texturizada | UN | 1 | R$ 4.123,16 | R$ 4.123,16 |
20 | 477127 | Colorímetro | Colorímetro Portátil, Método: Geometria D/0°, Adicional: Faixa Espectral De 350 A 750 Nm Equipamento utilizado para determinar a cor devida aos sólidos em suspensão. Utilizado para projetar estações de tratamento e nos laboratórios das estações de tratamento | UN | 3 | R$ 2.065,00 | R$ 6.195,00 |
Conjunto para |
21 | 440873 | Conjunto de dinamômetros de plástico (2,5N, 5N, 10N) | experimentos de Mecânica Estática. Equipamento modular e totalmente desmontável. Fabricado predominantemente em metal o que lhe garante alta qualidade e resistência. Composição: 02 porcas borboleta; 01 transferidor de plástico 180º; 01 carretel de linha; 04 manípulos m5x20; 02 fixadores de metal; 01 fixador de metal para dinamômetro; 02 fixadores de metal para pendurar molas; 02 molas de tração k=10N/m; 10 massas aferidas 10g; 01 haste Ø1 /4x40mm com rosca m5; 01 haste 3/16"x147mm com rosca m5; 01 porca m5; 01 roldana movel simples Ø50mm;- 02 roldanas fixas simples Ø50mm; 01 regua para equilibrio; 01 base de metal; 02 hastes de metal macho Ø12,7x500 mm; 01 dinamometros de plástico 2,5N / 250g;Experimentos:- Lei de Hooke com Mola Helicoidal; Lei de Hooke com Molas Helicoidais Associadas em Série e Paralelo; Resultante de Forças Coplanares Concorrentes em Roldanas; Resultante de Forças Coplanares Paralelas; Condições de Equilíbrio de um Corpo Rígido; Determinação do Peso do Travessão; Determinação do Peso de um Corpo qualquer. Trações em Cordas; Alavanca Inter-Resistente; Alavanca Interpotente; Alavanca Interfixa; Vantagem Mecânica em Polia Interfixa; Vantagem Mecânica em Polia Móvel com Fios Paralelos e Não Paralelos; Vantagem Mecânica em uma Associação de Polias; Centro de Gravidade; Pêndulo Simples; Oscilador Massa-Mola Vertical; Pêndulo Físico. Observações:Acompanha | UN | 3 | R$ 848,84 | R$ 2.546,52 |
manual do aluno e do professor. | |||||||
01 Cronômetro AZB-30 com Interface USB; 01 Sensor Fotoelétrico, montado em armação plástica resistente, com abertura entre os braços de 50mm e cabo de conexão com 1,5m; 01 haste metálica para o sensor; 01 parafuso fixador para o sensor; 01 tripé grande com sapatas niveladoras; 01 dinamômetro de 2N; 01 carretel de linha; 01 sistema tracionador composto de motor com 12V com fonte variável e redutor de rotação com polia de alumínio fixa ao eixo do motor. Sistema com motor e controle de velocidade eletrônico fixado em suporte metálico com posição para sensor fotoelétrico, todo o painel é fixado com uma presilha fixadora de alumínio com manípulo com cabeça de plástico. Sistema giratório acoplável ao tracionador através de correia de borracha composto por uma haste de aço inox Ø12, 7mm com polia de alumínio fixa em uma das extremidades da haste com sistema de rolamentos e roscas que fixam o sistema de polia sem folga; 01 plataforma giratória 50cm em forma de U, fabricada em metal com acabamento em pintura eletrostática, possui nas laterais aberturas (guias) para fixação de acessórios, possui pino de alumínio na parte inferior para fixação ao sistema giratório; 01 torre de metal para fixar dinamômetro com pinos guias e orifícios para fixação à plataforma giratória; 01 torre de metal para pendurar corpo de prova cilíndrico de latão com guias e orifícios para fixação à plataforma giratória; 01 corpo de prova para forca centrípeta, |
22 | 457966 | Conjunto ensino Laboratorio de Física 1 | composto por um cilíndrico de latão com 100g com possui dois pinos Ø5mm com rosca e knob fixados em cada face central do cilindro e com três ganchos fixos em oposição de 90º cada na lateral do cilindro; duas massas aferidas de latão com 50g e furo central de Ø5mm. 02 corpos de prova de metal (ØxE) 52x4mm e furo central de 5mm com acabamento bicromatizado com pso de 100g cada; 03 haste (ØxC) 1/4x120mm com rosca M5x10mm; 01 cronômetro manual com precisão de 0,01s; - 01 roldana raiada com 2 microrolamentos fixa em chapa metálica para conexão à plataforma giratória; 01 trena 2m; 01 disco metálico (ØxE) 100x1mm com 12 janelas para medição de 12 intervalos de tempo por volta completa da plataforma, acabamento em pintura eletrostática; 01 fixador metálico para sensor fotoelétrico acoplável ao sistema tracionador para medida de tempo utilizando o disco raiado; 01 haste de aço com acabamento bicromatizado (ØxC) 12,7 x400mm; 09 knob passante m5; 02 manípulo de latão niquelado m5x12; 02 manipulo de latão niquelado m5x12; 01 presilha de metal para fixar dinamômetros com manípulo de metal com proteção de nylon; 02 massa aferida de 50g com gancho de acoplamento rápido; 03 presilha de alumínio com dois manípulos para fixação de hastes; 09 arruela lisa comercial 3/16 inox; 07 manipulo cabeça de plástico m5x15; 06 manipulo cabeça de plástico m5x20; 01 manipulo cabeça de plástico m5x30; 01 corpo | UN | 1 | R$ 2.309,67 | R$ 2.309,67 |
de prova anel metálico (ØInt x Øext x E) 98x140x12,7mm com acabamento em pintura eletrostática e sistema de encaixa para a mesa metálica acoplável à plataforma giratória; 01 corpo de prova paralalepípedo (CxLxE) 140x65x12,7mm com acabamento em pintura eletrostática e sistema de encaixa para a mesa metálica acoplável à plataforma giratória; 01 corpo de prova disco metálico (ØxE) 140x12, 7mm com acabamento em pintura eletrostática e sistema de encaixa para a mesa metálica acoplável à plataforma giratória; 01 mesa metálica para fixação dos corpos de prova para momento de inércia acoplável à plataforma giratória. Com sistema de fixação para utilização dos corpos de prova para momento de inércia na horizontal e na vertical; 01 conjunto de discos metálicos com acabamento em pintura eletrostática para experimento de conservação do momento angular composto por disco metálico (ØxE) 100x18mm com 3 apoios amortecedores e um disco metálico com furo central para acoplamento ao suporte fixador para discos de metal; 01 suporte fixador para discos metálicos fabricado em alumínio com disco de Ø50mm com pino de 40mm para fixação ao sistema giratório e pino para fixação dos discos metálicos; 01 cuba de acrílico para experimentos de rotações com líquidos; | |||||||
23 | 468667 | Conjunto ensino Laboratorio de Física 2 | Cuba de Ondas com Estroboflash: Conjunto Modular Desmontável Para O Estudo De ondas Acústica. Refletor, Painel, Frequencímetro digital, LCD - EQ231G. | UN | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
24 | 464971 | Conjunto ensino Laboratorio de Física 2 | Conjunto composto por minimamente por tripé, haste, painel hidrostático, corpos de prova, densimetro,vasos comunicantes de vidro; base de madeira; altura total: 23cm, proveta, sondas e ventosas. | UN | 1 | R$ 890,00 | R$ 890,00 |
25 | 415316 | Contador De Células Digital | Contador De Células Tipo: P/ Células De Mamíferos , Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle , Memória: 100 Programas , Adicional: C/ Foco Automático , Concentração: Até 10 Milhões Células/Ml | UN | 1 | R$ 11.401,23 | R$ 11.401,23 |
26 | 419221 | Contador De Células Mecânico | Contador De Células Tipo: P/ Células Sanguíneas , Ajuste: Ajuste Mecânico, Com Visor Digital , Memória: 100 Contagens , Adicional: C/ Alarme, Sistema Segurança , Capacidade: 10 Tipos Celulares , Outros Componentes: C/ Contagem Relativa E Absoluta | UN | 10 | R$ 3.747,67 | R$ 37.476,70 |
27 | 119768 | Crioscópio Analisador Congelamento Leite Nome: Crioscopio - Analisador Congelamento Leite. | Calibração Automática. Gordura 0,01 a 45%, precisão 0,06%; Extrato Seco 3% a 40%, precisão 0,15%; Densidade 1015 a 1160kg/ms, precisão 0,3kg /ms; Proteína 2% a 15%, precisão 0,15%; Lactose 0,01% a 20%, precisão 0,2%; Água adicionada 0% a 70%, precisão 3%; Ponto de congelamento -0,4ºC a -0,7 ºC, precisão 0,005%; Sais 0,4% a 4%, precisão 0,05%; pH 0 a 14, precisão 0,05%; Condutividade 2 a 14 mS/cm, precisão 0,05%; Sólidos totais 0% a 50%, precisão 0,17%; Kg 0 a 150kg, precisão 0,10 kg; Temperatura de trabalho 10°C a 40°C; Temperatura da Amostra Leite 5°C a 40°C; Umidade relativa do ar 30% a 80%; Fonte de Alimentação 110 /220 VCA. | UN | 1 | R$ 13.317,59 | R$ 13.317,59 |
Cromatógrafo Tipo: Gasoso , Ajuste: Ajuste Digital, C/ |
28 | 469584 | Cromatógrafo Tipo: Gasoso | Painel De Controle, Programável , Tipo De Análise: C/ Detector Espectrômetro De Massa , Componentes: Injetor Split /Splitless , Outros Componentes: Amostrador Automático , Adicional: C/ Sistema Segurança, Alarmes | UN | 1 | R$ 463.689,41 | R$ 463.689,41 |
29 | 610263 | Data Logger-Registrador de dados | - Equipamentos Diversos Para Serviços Profissionais Tipo 2: Dispositivo Registrador De Dados , Padrão 1: Data Logger De Entrada Digital , Uso 1: Para Registrar Parâmetros Do Ambiente , Caracteristicas Adicionais 3: Memória: 60.000 Registros (30.000 Temperaturas E , Componentes Adicionais: Sensor Resistor Termal Interno De Ntc | UN | 1 | R$ 2.204,80 | R$ 2.204,80 |
30 | 376831 | Decibelímetro | Resolução Som: 50 DB; Faixa Medição: 32 A 130 DB; Tipo Visor: Lcd 4 Dígitos Tipo Microfone: Eletrodo 1 /2 Polegada; Tipo Alimentação: Bateria Recarregável; Precisão: +/- 1,50 DB; Normas Técnicas: Iec651, Tipo 2 Características Adicionais: Carregador Bivolt, Calibrador Compatível | UN | 3 | R$ 113,00 | R$ 339,00 |
31 | 443658 para 110 V | Deionizador de água | Deionizador de Água – 50 L /h; Tipo: Deionizador Voltagem: 220 V 6 Watts; Dim.Externas: 70 x 14 cm (Altura x diam.); 50 Vazão; 500 Ciclo Aprox. em Litros Material: Pvc - Cloreto De Polivinila. Características Adicionais 1: Acompanha Cartucho Resina, Mangueira, Duplo Isolamento | UN | 1 | R$ 1.272,94 | R$ 1.272,94 |
Uso laboratorial. Retira 99% dos sais da água no processo de deionização ou desmineralização: cálcio, magnésio, ferro, alumínio, manganês, cobre, zinco, cromo, níquel e outros cátions metálicos e cátions |
32 | 452689 | Desmineralizador de água | diversos, clorato, clorito, cloreto, sulfato,sulfito, sulfeto, nitrato, nitrito, fosfato, fluoreto e outros ânions, além da sílica. - Alimentado por água da torneira. - Níveis do processo de purificação da água: - pré-filtro de sedimentos 5µm, - módulo integrado (sedimento- carbono amaciador), - desmineralização num leito de TOC de permuta iónica espectralmente limpo, - osmose inversa, - lâmpada UV 254 nm, - cápsula de microfiltração 0,45/0,2μm. - Eficiência do dispositivo min. 10-12 dm3/h. - Condutividade da água desmineralizada < 0,055 μS /cm - Ponto de recolha de água - primeira classe de pureza (ISO 3696:1999, ASTM, EP). - A água obtida pode ser utilizada para análises instrumentais AAS, ICP/MS, IC, HPLC, GC, culturas de bactérias, análises bioquímicas. - Sistema equipado com um tanque de armazenamento sob pressão de 10 dm3. - Recirculação automática de água ultrapura entre as recolhas de água. - Alimentado por água fria: 5- 40ºC.- Alimentação eléctrica: 230V/50Hz. | UN | 2 | R$ 177,60 | R$ 355,20 |
33 | 421500 | Destilador para óleos essenciais | Caixa em aço inox AISI 304; isolação em fibra cerâmica; haste em aço inox para fixação do condensador. Vidraria em boro silicato composta por um balão de 5000 ml, com tubo de interligação /condensador duplo, grampo com junta esférica. Sistema de aquecimento em bloco de cerâmica infravermelho tipo manta, com furo central e tubo para dreno, caso quebre o balão; variação da temperatura, com variador eletrônico de potência, com potenciômetro; Temperatura de trabalho: ambiente +7 a 500 ºC. Segurança: atender a NR | UN | 2 | R$ 7.041,37 | R$ 14.082,74 |
12 quanto a segurança do trabalho, com capela protetora. Cabo de alimentação com plug de três pinos (duas fases e um terra), conforme NBR 14136; 1000 watts, 60 hz, 220v ou bivolt. | |||||||
34 | 442654 | Desumidificador | voltagem:220 v, capacidade:ambiente com 500 m3, características adicionais:temperatura > 16ºc, circulação > 1200 ms /hora, coletor:3,50 l. Equipamento necessário para desumidificar ambientes evitando a proliferação de fungos que podem danificar equipamentos ópticos, exemplares científicos, e importantes para manter a saúde dos servidores que ocupam tais espaços | UN | 2 | R$ 2.184,50 | R$ 4.369,00 |
35 | 296378 | Draga de Petersen | Aço carbono. Construída em chapa de aço carbono, com espessura de 1/8" Peso 8kg Área amostral de 680 cm² Volume 5,12 litros Acompanha 15 metros de cabo 8 mm Acabamento com pintura eletrostática | UN | 1 | R$ 3.794,83 | R$ 3.794,83 |
36 | 296378 | Drga de Van Veen | Draga em aço inox, de 6 a 8 litros. O equipamento representa importante método de coleta de sedimento do leito subaquoso. | UN | 1 | R$ 4.418,22 | R$ 4.418,22 |
37 | 444399 | Espectrofotômetro | Comprimento onda:185 a 670 nm; Frequência operação: 50/60 hz; Potência:320 w. Tipo digital; Tensão 220 V. Grade de difração 1200 linhas/MM. Características adicionais: zero automático /fator colorimétrico. | UN | 1 | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 |
Espectrofotômetro Tipo: Digital , Tensão: 110/220 V, Faixa Medição: 320 A 1.100 Nm , Banda De Passagem: 5 NM, Grade De Difração: 1200 Linhas/Mm , Aplicação: Análise Química , |
38 | 603846 | Espectrofotômetro | Características Adicionais: Lampadas Tungstenio E Halogenio , Comprimento Onda: 2 NM, Precisão Fotométrica: 0.0 A 0.3 PER, Componentes: 3 Cubetas De Vidro, 3 Cubetas De Quartzo , Potência: 90 VA. | UN | 1 | R$ 50.372,11 | R$ 50.372,11 |
39 | 438634 | Espectrofotômetro | Tipo: Digital, Tensão: 220 V ou bivolt, Faixa de Medição: 184 A 900 nm. grade de difração 1200 linhas/mm. Calibração e configuração do comprimento de onda automático. Ponto zero (branco) automático e com ajuste completo de escala. Aplicação: Análise Química, Características adicionais: Transmitância /Absorbância. Detector: fotodiodo de silício. | UN | 2 | R$ 14.941,99 | R$ 29.883,98 |
40 | 474325 | Espectrofotômetro Tipo: Duplo Feixe Uv-Vis , | Espectrofotômetro Tipo: Duplo Feixe Uv-Vis , Tensão: 110 /220 V, Faixa Medição: 190 A 1100 , Banda De Passagem: 1 NM, Aplicação: Análise Química , Características Adicionais: Lâmpada Halógena E Deutério | UN | 1 | R$ 19.224,07 | R$ 19.224,07 |
41 | 335460 | Estação Total | Especificações técnicas: ampliação 30x; autonomia da bateria: 5 horas (eth + edm) | 12 horas (eth); campo de visão 1º 30'; compensador eixo único; comunicação rs-232 c/usb; dimensões, L x A x P: 172 x 343 x 177 mm; distância mínima de foco 1.0 m; focagem manual; iluminação do retículo 10 níveis medição c/ 1 prisma 1.5 - 1400m (1.900m); medição c/ 3 prismas 1.5 - 1900m (2.400m); medição c/ mini-prisma 1,5 - 800m (1100m); memória interna 6.000 pontos; método de medição codificador rotativo absoluto; precisão 7""; precisão c/ prisma ±(3 + 2ppm x d)mm; precisão s/ prisma ±(5+2ppm x d) mm; prumo óptico; resolução 3 seg; | UN | 1 | R$ 14.445,00 | R$ 14.445,00 |
sensibilidade do nível circular 8'/2 mm sensibilidade do nível de bolha 40""/1div; tipo de bateria ni-mh" o equipamento será utilizado para coleta de informações topográficas em diversos tipos de ambiente, inclusive o ambiente praial. | |||||||
42 | 436701 | Estufa Bacteriológica | Estufa Laboratório; Material*: Gabinete Aço Inox; Ajuste: Ajuste Digital,C/ Painel De Controle, Programável; Capacidade: 50 L; Temperatura: programável: Até 70 °C; Componentes: Com 2 Bandejas, Porta Vidro Interna; Adicional: C/ Vedação. | UN | 1 | R$ 3.730,67 | R$ 3.730,67 |
43 | 414645 | Estufa com circulação e renovação de ar | Caixa interna em inox AISI 430 com câmara dupla para circulação do ar; externa em chapa de aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi texturizado. Termostatização: temperatura de trabalho com circulação de ar: de ambiente +7 a 200º C, e até 150 ºC com renovação de ar; Controle de temperatura digital; variação de temperatura +/- 1ºC. Volume de 150 L. Capacidade para 3 bandejas que devem estar inclusas. Sistema de circulação do ar: ventilação interna no sentido horizontal. Renovação de ar: dispositivo regulável para renovação de ar do interior da câmara. Cabo de alimentação com plug de três pinos (duas fases e um terra), conforme NBR 14136. Chave geral liga /desliga. 220v ou bivolt, 60 Hz. Pés niveladores de borracha. Termostato eletromecânico contra superaquecimento. | UN | 2 | R$ 6.492,52 | R$ 12.985,04 |
Estufa de secagem com circulação e renovação de ar forçada; Volume interno 100 Litros; Construída |
44 | 414652 | Estufa de secagem com circulação de ar | internamente em aço inox; Porta com vedação de silicone; Sistema de proteção através de termostato, Faixa de trabalho até 300°C; Sistema de proteção através de termostato Chave geral liga/desliga; Porta fusível; Controlador eletrônico. Tensão: 220 V. | UN | 1 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
45 | 414753 | Forno Mufla | Mufla Laboratório Material: Gabinete Aço Inox, C/ Pintura Anticorrosiva, Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle, Programável , Temperatura: Até 1200 °C, Capacidade: 10 L, Componentes: Porta Com Contrapeso , Adicional: Com Isolamento Térmico. Painel de comando lateral. Resistencias fio Kanthal®, embutidas em refratários; Porta com contrapeso e abertura tipo bandeja para proteger o operador; Respiros frontais e superior para eventual saída de gases e descompressao; Controlador de temperatura micro-controlado com duplo display multi configurável auto sintônia e pid; Sensor de temperatura; Cabo de força com dupla isolação. Temperatura de operação 300 à 1200 °C, 220 Volts - 3720 Watts. Dimensão interna: 40 cm de Comprimento x 22 cm de Altura x 20 cm Largura. | UN | 2 | R$ 4.600,50 | R$ 9.201,00 |
46 | 458176 | Frasco Laboratório Van Dorn de Aço | Frasco Laboratório Tipo: Van Dorn , Material: Aço Inoxidável , Capacidade: 5 L, Tipo Boca: Boca Larga , Adicional: Com Vedação | UN | 1 | R$ 1.845,00 | R$ 1.845,00 |
47 | 421128 | Frasco Laboratório Van Dorn de Plástico | Frasco Laboratório Tipo: Van Dorn , Material: Plástico , Capacidade: 5 L, Tipo Boca: Boca Larga , Adicional: Com Vedação | UN | 1 | R$ 1.844,00 | R$ 1.844,00 |
Freezer Vertical |
48 | 484179 | Freezer Vertical | Capacidade: entre 450 e 600 L, Voltagem: Bivolt V, Cor: Branca , Características Adicionais: Prateleiras Ajustáveis, Funções: Congelamento Rápido , Quantidade De Portas: 1 | UN | 1 | R$ 6.111,30 | R$ 6.111,30 |
49 | 449402 | Freezer Vertical | Freezer Vertical Capacidade: 300 L, Voltagem: Bivolt V, Características Adicionais: 5 Gavetas Em Aço /Compressor Hermético/4 Rodízios E , Funções: Display Digital/Alarme /Conecção Usb/Degelo Manual , Temperatura Operação: -20°C A -30°C ° C, Aplicação: Laboratório , Quantidade De Portas: 1 | UN | 2 | R$ 12.716,29 | R$ 25.432,58 |
50 | 458240 | Fundo peneira granulométrica 3 pol | Fundo Peneira Granulométrica Material: Aço Inoxidável , Diâmetro: 3 POL, Altura: 2 POL. | UN | 2 | R$ 195,78 | R$ 391,56 |
51 | 230677 | Fundo peneira granulométrica 8 pol | Fundo Peneira Granulométrica Material: Aço Inoxidável , Diâmetro: 8 POL, Altura: 2 POL. | UN | 2 | R$ 148,33 | R$ 296,66 |
52 | 000000 | Xxxxxx Xxx | Gaiola Ave Material: Arame Galvanizado , Dimensões: 100 X 45 X 40 CM, Tipo: Duplo Boxe , Aplicação: Ave De Postura / Galinha , Características Adicionais: Para 8 Aves, Bebedouro Tipo Copinho, acompanha Comedouro . | UN | 25 | R$ 299,71 | R$ 7.492,75 |
53 | 477495 | Giroscópio de precisão | Material: Liga 1 x Giroscópio 1 x Motor elétrico e jogo de pilhas 2 x Parafusos para afixar o motor ao giroscópio 1 x Cordão para balancear o giroscópio 1 x Chave sextavada para os parafusos acima 2 x Extensões 2 x Terminais de rótulas 1 x Fresagem de ranhuras 1 x Parafusos para a caixa de pilhasTamanho: Aprox. 12,5 x 7 x 7 cm / 4,9 x 2,8 x 2,8 pol. (±1-2 cm) | UN | 2 | R$ 12.306,90 | R$ 24.613,80 |
Incubadora Laboratório Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle , Tipo*: |
54 | 415951 | Incubadora Laboratório BOD | Bod , Volume: Cerca De 200 L, Temperatura: Controle De Temperatura Até 50 °C, Adicional: Com Vedação , Outros Componentes: Até 3 Prateleiras | UN | 1 | R$ 5.457,66 | R$ 5.457,66 |
55 | 469548 | Incubadora Laboratório | Incubadora Laboratório Ajuste: Ajuste Digital,C/ Painel De Controle, Programável , Tipo*: Com Agitação , Volume: 20 L, Temperatura: Controle Temperatura de Até 60 °C, Adicional: Com Temporizador , Componentes: Com Porta Frontal | UN | 1 | R$ 12.783,00 | R$ 12.783,00 |
56 | 256715 | Jar test | Aparelho teste de floculação tipo Jar Test analógico com dosador de velocidade (6 provas) frequência 60 Hz, até 150 Rpm, 2000 mL, Luz fluorescente base. Equipamento utilizado para determinação da melhor dosagem de coagulante e floculante, controle de pH, para o controle da cor e turbidez. Utilizado para projetar estações de tratamento e nos laboratórios das estações de tratamento.Tensão: 220 V. | UN | 2 | R$ 5.453,13 | R$ 10.906,26 |
57 | 429435 | Luxímetro | Tipo: Digital / Portátil. Tipo Alimentação: Bateria. Display De Cristal Líquido (Lcd), Botão de HOLD e valores mín./máx. Sensor adaptado à sensibilidade espectral da vista Luz do visor. Faixa de medição 0 a 99999 lux. Exatidão: ±3 lux ou ±3 % (comparado com a referência Classe B, DIN 5032 Parte 7) Resolução: 1 lux (0 a 19999 lux). 10 lux (Faixa remanescente). Taxa de medição: 0,5 s. Classe de proteção IP40 Garantia 2 anos Tipo de bateria 2 AAA micro baterias Durabilidade 200 h (média, sem iluminação do visor) Dimensões 133 x 46 x 25 mm | UN | 6 | R$ 112,05 | R$ 672,30 |
Temperatura de operação 0 a +50 °C Temperatura de armazenagem -40 a +70 °C Peso 95 g (inclui pilhas e capa) | |||||||
58 | 443380 | Luxímetro | Tipo: Digital / Portátil , Precisão: 5% + 2 Dígitos , Tipo Alimentação: Bateria De 9 V , Faixa Medição: 0 A 100.000 Lux | UN | 3 | R$ 4.483,69 | R$ 13.451,07 |
59 | 612076 | Máquina Fabricar Gelo | Máquina Fabricar Gelo Material Gabinete: Aço Inoxidável , Voltagem: 220 V, Capacidade De Produção: 50 KG/DIA, Tipo Gelo: Escamas, Capacidade Depósito: 10 Kg. | UN | 2 | R$ 2.890,00 | R$ 5.780,00 |
60 | 443731 | Medidor de clorofila | Tipo portátil, digital. Escala de medição 0 a 100 ICF; resolução da medição 0,1 ICF; duração de uma medição 2 s; capacidade de memória até 3.000 medições; área ativa de recepção 9 mm2; com compensação de temperatura; temperatura de operação de 0 a 50°C; alimentação: duas pilhas alcalinas AA ou recarregáveis; indicações ao usuário visor LCD 2 linhas x 16 indicadores, indicação sonora; 4 teclas para operação, 1 liga /desliga; Protocolo de comunicação com receptor GPS NMEA 0183, 4800 bps; Comunicação com PC USB ou serial. Com manual de utilização | UN | 2 | R$ 10.278,27 | R$ 20.556,54 |
Especificações técnicas: Oxigênio Dissolvido (DO): Faixa de medição: 0 a 300% (0 a 40 mg/L); Resolução: 0.1% (0.1 mg /L); Exatidão: ±1.5% FS; Temperatura: Faixa de medição: 0 a 40° C; Resolução: 0.1°C; Exatidão: ±1°C; Pontos de calibração (ajuste) de DO: 100% e 0%; Temperatura de operação: 0 a 40°C; Umidade de operação: 10 a 90%UR (sem condensação); Alimentação: 4.5V (3 pilhas |
61 | 462136 | Medidor de oxigênio dissolvido com cabo 3 metros | LR44); Grau de proteção do instrumento: IP54 (resistente à água); Grau de proteção da sonda: IP67 (à prova d’água); Dimensões (L x A x P): 37 x 183 x 37 mm; Peso: 80g; Dimensões da sonda: 152 (L) x 26 (Ø) mm; Comprimento do cabo da sonda: 3 metros; RECURSOS PRINCIPAIS: Visor LCD de dupla indicação; Compensação automática de temperatura (ATC); Calibração (ajuste) em até 2 pontos; Congelamento de leitura (HOLD); Seleção °C / °F; Desligamento automático após 15 min. de inatividade; Indicação de pilhas fracas; Sonda e membrana substituíveis; ITENS INCLUSOS: Maleta rígida para transporte; 3 pilhas LR44; Sonda com cabo de 3 metros; 6 membranas sobressalentes; 1 frasco de solução eletrolítica (KCl 1M) Manual de instruções em português. | UN | 1 | R$ 870,42 | R$ 870,42 |
62 | 477056 | Medidor de pH digital | Tipo: Caneta, Medidor Multiparâmetro; Uso: Determinação De Ph, Orp, Condutividade, Tds, Salinidade; Aplicação: Análise Ambiental; Características Adicionais: Grau De Proteção Ip67 À Prova D'Água. Equipamento deve possuir ajuste de calibração. O ajuste de calibração deve estar bem descrito no manual. | UN | 14 | R$ 922,06 | R$ 12.908,84 |
63 | 397486 | Medidor Índice Acidez | Medidor Índice Acidez, Tipo: Portátil, Formato: Retangular , Aplicação: Medição De Ph Em Soluções Aquosas E Ambientes Crít , Faixa Medição: 0 A 14 Ph , Resolução: 0,01ph, 0,1 Milivolt E 0,1ºc , Precisão: 0,01 , Temperatura Operação: -5 A 105 ° | UN | 1 | R$ 30,30 | R$ 30,30 |
Material corpo em aço inoxidável, Tipo portátil, Formato retangular, |
64 | 443999 | Medidor índice de acidez | Aplicação medição de pH em soluções químicas, Modelo microprocessado, Faixa de medição: de -2,0 A 20,0 pH; -1999,9 A 1999,9 milivolt; Resolução: 0,001 pH; 0,1 milivolt e 0,1 ºC; Precisão: 0,005 pH; 0,2 milivolt 0,2 ºC; Exibe a eficiência do eletrodo; Compensação de pH /Temperatura: Automática; Cabo de 2 a 4 metros. | UN | 3 | R$ 5.711,39 | R$ 17.134,17 |
65 | 417321 | Micropipeta Multicanal 200 µL | Micropipeta Capacidade Aspiração: 0 a 200 MCL, Tipo*: Multicanal, Mecânica , Ajuste: Volume Regulável , Componentes: Com Ejetor De Ponteira , Característica Adicional: 8 Canais , Adicional: Autoclavável | UN | 1 | R$ 1.802,90 | R$ 1.802,90 |
66 | 424686 | Micropipeta 1000 µL | Micropipeta Capacidade Aspiração: 0 a 1000 MCL, Tipo*: Monocanal, Mecânica , Ajuste: Volume Regulável , Componentes: Com Ejetor De Ponteira , Adicional: Autoclavável | UN | 4 | R$ 794,33 | R$ 3.177,32 |
67 | 450229 | Micropipeta 100 µL | Micropipeta Capacidade Aspiração: 0 a 100 MCL, Tipo*: Monocanal, Mecânica , Ajuste: Volume Regulável , Componentes: Com Ejetor De Ponteira , Adicional: Autoclavável | UN | 4 | R$ 536,61 | R$ 2.146,44 |
68 | 424685 | Micropipeta 200 µL | Micropipeta Capacidade Aspiração: 0 a 200 MCL, Tipo*: Monocanal, Mecânica , Ajuste: Volume Regulável , Componentes: Com Ejetor De Ponteira , Adicional: Autoclavável | UN | 8 | R$ 353,21 | R$ 2.825,68 |
69 | 440806 | Microscópio | Tipo de análise: Ótico; tipo binocular, aumento com objetivas planacromáticas de 4x, 10x, 40x e 100x, oculares até 10x, componentes: iluminação em LED, refletida e transmitida, adicional: inclinação até 30º, Tensão: 220V ou bivolt. | UN | 10 | R$ 2.466,67 | R$ 24.666,70 |
Tipo: automático, Modelo: rotativo, Ajuste digital, Com painel de controle, espessura do corte: até |
70 | 436357 | Micrótomo | 100 micra, espessura desbaste: desbaste até 999 micra, Componentes: com suportes, Outros componentes: com botão de emergência, Adicional: com alarme e sistema de segurança, Tensão: 220V ou bivolt | UN | 1 | R$ 79.412,33 | R$ 79.412,33 |
71 | 321806 | Moinho de facas | Rotação Fixa em 930 RPM; Motor Indução trifásico 1 CV; Rotor 4 facas fixas em aço especial de alta dureza com tratamento anti- oxidação; Moagem Por fluxo contínuo; Segurança: Permite o giro do rotor somente com a tampa fechada; Câmara de moagem em alumínio com 6 facas reguláveis em aço de alta dureza e tratamento anti-oxidação; Tampa em alumínio; Gabinete em aço carbono com tratamento anti-corrosivo e pintura eletrostática Dimensões L=420 x P=560 x A=570mm. Peso 70 Kg. Potência 1100 Watts. Tensão 220 Volts ou bivolt. Deve acompanhar: 01 Tomada Steck fêmea; 03 Peneiras em aço inox com malha mesh 10, 20, 30. | UN | 2 | R$ 10.603,00 | R$ 21.206,00 |
72 | 351191 | Molinete (Fluxômetro) | Medidor mecanico de velocidade de corrente (fluxo) de agua em rios, canais, sistema de esgoto, etc. Utilizado para medição de vazão de pequenos canais de 0,02 a 6 m/s. | UN | 1 | R$ 9.736,00 | R$ 9.736,00 |
73 | 299875 | Oxímetro | Tipo portátil, digital; Faixa de medição oxigênio: 0 a 200%; Resolução: 0,1% de saturação do ar; Acurácia: ±2% da leitura ou ±2% de saturação do ar (o que for maior); Faixa de temperatura: -6 A 46 ºC; Compensação de Pressão; Compensação de Salinidade; Compensação automática de temperatura; características adicionais: mostrador LCD, Tempo de reação máximo de 10s. Cabo de 2 a 4 metros. | UN | 2 | R$ 8.391,71 | R$ 16.783,42 |
Oxímetro Digital Tipo: Portátil, Medição de |
74 | 299875 | Oxímetro-medição de oxigênio dissolvido em água | Concentração de Oxigênio Faixa de medição: (0,0 ~ 40,0)mg/l Resolução: 0,1mg/l Precisão: ±1,5% Fundo de escala; Medição de Saturação de Oxigênio: Faixa de medição: (0,0 ~ 300,0)%; Resolução: 0,0%; Precisão: ±1,5% Fundo de escala; Medição de Temperatura: Faixa de medição: (0,0~40, 0)°C ou (32,0 ~ 104,0) °F Resolução: 0,1°C ou 0,1°F Precisão: 0,5°; Compensação de temperatura automática: ATC (0 ~50)°C Compensação de salinidade automática: (0 ~50)% de sal. | UN | 1 | R$ 1.293,16 | R$ 1.293,16 |
75 | 602052 | Paquímetro Digital | Paquímetro Digital Material: Aço Inoxidável Temperado Alta Resistência Resolução: 0,01 MM. Precisão: +,- 0,02 mm, Alimentação: Bateria V Capacidade: 300 MM Características Adicionais: Função Bateria Baixa Carga Funções: Conversão De Unidades De Medida Mm /Pol. | UN | 12 | R$ 204,65 | R$ 2.455,80 |
76 | 321982 | Paquímetro Universal | Paquímetro Universal Material: Aço Temperado , Capacidade: 200 Mm - 8" , Aplicação: Medição Externa /Interna Profundidade E Ressaltos , Tipo Escala: Métrica E Inglesa , Características Adicionais: Leitura 0,02mm X 0,001pol, Exatidão +/- 0,03mm, De | UN | 3 | R$ 127,57 | R$ 382,71 |
77 | 464966 | Disco De Secchi | Peças / Acessórios Equipamentos Especializados Tipo 8: Disco De Secchi , Aplicação 3: Medir Transparência E O Nível De Turbidez Da Água , Referência 1: Acompanha Bolsa Transporte E 5 Metros De Cabo | UN | 1 | R$ 510,00 | R$ 510,00 |
KIT COMPLETO DE PENEIRAS INOX DE 3 |
78 | 605355 | Peneiras granulométricas 3 pol | POLEGADAS DE DIAMETRO E 2 POLEGADAS DE ALTURA PARA ANÁLISE GRANULOMÉTRICA DE SOLO (KIT COMPOSTO POR 7PEÇAS. PENEIRA GRANULOMÉTRICA, DIÂMETRO:3 POL, ALTURA:2 POL, QUANTIDADE PENEIRAS: 5 UN, ABERTURA MALHAS: 0,50/ 0,25 /0,15 / 0,063/0,025 MM. | UN | 4 | R$ 1.107,21 | R$ 4.428,84 |
79 | 605354 | Peneiras granulométricas 8 pol | KIT COMPLETO DE PENEIRAS INOX DE 8 POLEGADAS DE DIAMETRO E 2 POLEGADAS DE ALTURA PARA ANÁLISE GRANULOMÉTRICA DE SOLO (KIT COMPOSTO POR 12 PEÇAS. SENDO 10 PENEIRAS; TAMANHOS DA MALHA: 2MM; 1MM; 0.71MM; 0.5 MM; 0.355MM; 0.250MM; 0.180MM; 0.125MM; 0.090 MM; 0.063MM). | UN | 4 | R$ 3.431,43 | R$ 13.725,72 |
80 | 612650 | Penetrometro de bolso para solos | PENETROMETRO DE BOLSO PARA SOLOS Indicado para medidas pre- liminares em campo, vidando a avaliacao da camada superficial. Expressa resultados em Kgf/cm² ou Tf /pes² (leitura direta), que correspondem aproximadamente a resistencia nao confinada ao cisalhamento. Nao acompanha pe em aco p/ penetrometro de bolso (solos pouco coesivos). Capacidade máxima: 4,5kg /cm². | UN | 1 | R$ 2.659,30 | R$ 2.659,30 |
A configuração Itens Incluso: 1- PLuviômetro com tela de proteção em inox; 1 Abrigo meteorológico com sensores de temperatura, umidade e pressão; 1 Sensor de radiação solar; 1 Anemômetro com indicador de direção do vento; 1 Caixa IP66 selada; 1 Central de recebimento e envio de dados Wi-fi e memória interna; 1 Painel solar 10w; 1 Bateria Moura |
81 | 605750 | Pluviômetro com medições meteorologicas | 12v 7a; 1 Controlador de carga; 8 Abraçadeiras metálicas para tubo redondo 1¼ (32mm) externo; 1- Manual digital, garantia e nota fiscal - Medindo: Índice pluviométrico por Hora e por Dia, Temperatura do ar, Umidade do ar, Pressão atmosférica relativa, Radiação solar em W/m², Velocidade do vento a partir de 0,5km/h, máxima e média. Direção do vento em 8 pontos (N, NE, E, SE, S, SO, O, NO). Tempo de envio: A cada 1 min ou 10 min (Selecionável via aplicativo). Alimentação: Painel solar 10W; Bateria 12v 7Ah. Resolução Pluviômetro: 0,10 mm; Temperatura: 0,1 °C; Umidade: 0,1%; Pressão: 0,06 hPa; Radiação solar: 1W/m²; Anemômetro: 0,1 km/h; Indicador de direção do vento: 45°; | UN | 4 | R$ 3.200,00 | R$ 12.800,00 |
82 | 347541 | Quarteador/repartidos de amostras de bancada | repartidor de amostras de 1” (25,4 mm), com 16 calhas, medindo: 500x265x435 mm (CxLxA), peso 9,0 kg; fabricado em chapa de aço galvanizada com diversas aberturas (calhas). Composto por: 3 (três) caçambas em chapa de aço galvanizada, medindo: 445x220x170 mm (CxLxA) e 1 (uma) pá de aço galvanizado, com abertura de 120 mm. Utilizado para preparação de amostras de solos, análise granulométrica e compactação de solos. Obs: similar ao modelo 3.062.025 da marca Solotest. Garantia mínima de 1 ano a partir do recebimento do produto. | UN | 2 | R$ 950,00 | R$ 1.900,00 |
83 | 416813 | Reator DQO | Bloco digestor, tipo: dqo, ajuste: ajuste digital, c, painel de controle, capacidade: até 30 amostras, temperatura: controle temperatura até 200 °c, temporização: temporizador até 9.999 | UN | 2 | R$ 3.900,00 | R$ 7.800,00 |
min, adicional: c, alarme, sistema segurança aquecimento. | |||||||
84 | 457795 | Refratômetro Portátil | Refratômetro Tipo Aparelho: Portátil , Tipo Display: Digital , Faixa Medição: de 0 a 95 % Brix , Faixa Medição 1: De 1.3000 A 1.6000 Ir | UN | 1 | R$ 2.077,08 | R$ 2.077,08 |
85 | 441767 | Refratômetro portátil para salinidade | Escala: 0 a 100‰ / 1.000 a 1.070sgResolução: 1‰ / 0,001 Compensação de Temperatura: Automática (10 a 30ºC) Dimensões / Peso: 29 × 40 × 190 mm / 330g Aplicação: Desenvolvido para medição de baixas concentrações de sal, tais como a concentração de sal na água do mar, em substâncias utilizadas no preparo de alimentos, etc. Fornecidos: Conta-gotas, Estojo para transporte mod. ES-06, Chave de calibração e Manual de instruções Opcional: Maleta para Transporte Mod.MA-800, Maleta para Transporte Mod.MA-810 e certificado de calibração | UN | 6 | R$ 307,67 | R$ 1.846,02 |
86 | 470946 | Refrigerador Duplex | Refrigerador Duplex Capacidade Refrigeração: 450 L, Sistema Degelo: Frost Free , Tensão Alimentação: 220 V, Características Adicionais: Etiqueta Eficiência Energética "A" , Tipo: Vertical | UN | 3 | R$ 3.633,86 | R$ 10.901,58 |
87 | 369794 | Relógio termo-higrômetro | Relógio Termo-Higrômetro Tipo: Digital Com Termopar , Tipo Display: Lcd , Fonte Alimentação: Bateria , Altura: 108 MM, Comprimento: 58 MM, Espessura: 15 MM, Peso: 100 G, Faixa Temperatura Interna: 0 A + 50 °C, Faixa Temperatura Externa: -50 A +70 °C, Faixa Medição Unidade Relativa: 20 A 90 PER, Características Adicionais: Indicação Horas, 3 Leituras | UN | 3 | R$ 84,28 | R$ 252,84 |
Simultâneas Função | |||||||
88 | 413573 | Sonda Multiparâmetro | Medidor multiparâmetro portátil, mínimo de 12 parâmetros da qualidade da água, (incluindo 6 medidos e 6 calculados) incluindo pH, ORP, condutividade, oxigênio dissolvido e temperatura. A prova d’ água, com selo de resistividade IP67. Tela LCD. Deve incluir acessórios, kits de manutenção e calibração, sondas, software, cabo micro USB, manual de instruções, certificado de qualidade e case (maleta) rígida para transporte. Cabo de extensão 5 metros. | UN | 2 | R$ 10.698,40 | R$ 21.396,80 |
89 | 602599 | Soquete Para Ensaios De Compactação | Soquete para ensaios de Compactação de aço zincado. | UN | 4 | R$ 526,74 | R$ 2.106,96 |
90 | 471977 | Tampa peneira granulométrica 3 pol | Tampa Peneira Granulométrica Material: Aço Inoxidável , Diâmetro: 3 POL, Altura: 2 POL | UN | 2 | R$ 185,01 | R$ 370,02 |
91 | 442307 | Tampa peneira granulométrica 8 pol | Material: Aço Inoxidável. Formato: Redonda. Aplicação: Peneira Granulométrica. Diametro: 8 POL. Altura: 2 POL | UN | 2 | R$ 135,43 | R$ 270,86 |
92 | 472000 | Termômetro | Tipo: Digital , Faixa Medição Temperatura: - 50°C A 300 °C, Material: Aço Inoxidável , Características Adicionais: Formato Espeto A Prova Dàgua, Haste 15 Cm , Precisão: +/- 2 ° | UN | 6 | R$ 61,85 | R$ 371,10 |
93 | 213163 | Termômetro de solo | Tipo: Reto; Elemento Expansão: Álcool; Posição Escala: Externa; Faixa Escala: -25 A 60 ° C; Subdivisão: 1 ° C; Comprimento Total: 500 MM; Diâmetro Corpo: 17 MM; Cor Capilar: Transparente; Comprimento Haste: 210 MM; Precisão: 2% Do Total Da Escala. | UN | 12 | R$ 89,21 | R$ 1.070,52 |
94 | 368983 | Trena | Trena Material: Fibra Vidro , Largura Lâmina: 13 MM, Comprimento: 100 M, Tipo: Rebobinamento Manual , | UN | 3 | R$ 104,46 | R$ 313,38 |
Características Adicionais: Caixa Em Abs / Trava | |||||||
95 | 606508 | Turbidímetro | TurbidímetroTipo: Digital Alimentação: 110/220 VCA. Formato: Retangular Faixa Trabalho: 0 A 1.000 NTUResolução: Escala De 0 A 50 - 0,01ntu; De 50 A 1000 - 1ntu Aplicação: Medir A Turbidez De Líquidos Características Adicionais: Inclui Jogo De Cubetas Tamanho Padrão | UN | 2 | R$ 2.668,60 | R$ 5.337,20 |
1.2. Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns, visto que pode ser objetivamente definido por meio das especificações usuais do mercado. Os equipamentos listados são comuns pois não são únicos e não serão construidos específicamentes para um uso determinado e específico. Os itens estão disponíveis no mercado, isto é, o objeto está disponível para compra ou contratação a qualquer momento. Foram pré determinados os atributos essenciais do objeto, de forma objetiva e uniforme. Os equipamentos listados estão aptos a satisfazer necessidades comuns para atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, não precisando conter características peculiares para atingir seus fins. Os itens podem ser substituídos por outros com qualidades similares ou equivalentes, logo, não equipamentos anômalos, únicos ou produzidos sob encomenda. Foram encontradas aquisições habituais feitas pela Administração Pública, prova disso é a pesquisa de preço. As descrições e detalhamentos não tem complexidade, ou dificuldade de identificação, são especificações comuns para atendimento a necessidades de laboratórios. É possível indicar padrão de desempenho e qualidade, tais como material a ser utilizado, prazo de garantia, durabilidade, experiência, desempenho anterior, material empregado, instalações mínimas. Todas essas situações expostas possibilitam um julgamento objetivo pelo menor preço.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
ID PCA no PNCP: 18560547000107-0-000001/2023
Data da publicação no PNCP: 28/02/2023
Identificador da futura contratação: 29/2023
Id do item no PCA: Classe/Grupo:
761, 765, 768, 770, 771, 775,
776, 777, 779, 780,
781, 787, 788, 789, 790, 791,
792, 793, 794, 795,
6640 - EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE LABORATÓRIO
799, 802, 805, 806, 832, 837,
845, 848, 849, 850,
851, 852, 853, 854
772, 834 1955 - DRAGAS
773 3424 EQUIPAMENTO DE TRATAMENTO TÉRMICO E NÃO TÉRMICO DE METAIS
796 3444 - PRENSAS MANUAIS
769, 803 3590 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS PROFISSIONAIS E COMERCIAIS
COMERCIAIS | |
833 | 3740 - EQUIPAMENTO PARA CONTROLE DE PRAGAS, DOENÇAS E GEADAS |
785 | 4110 - EQUIPAMENTO PARA REFRIGERAÇÃO |
786 | 4310 - BOMBAS E COMPRESSORES A VÁCUO |
820, 831 | 4440 - SECADORES, DESIDRATADORES E ANTI-HIDRATADORES |
798, 830 | 4610 EQUIPAMENTOS PARA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA |
804, 812, 838 | 5220 - CALIBRES DE INSPEÇÃO E FERRAMENTAS DE PRECISÃO |
762 3650 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS PROFISSIONAIS E
839 | 6130 - CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS |
843 | 6140 - BATERIAS RECARREGÁVEIS |
829 | 6605 - INSTRUMENTOS DE NAVEGAÇÃO |
809 847, 846, 828, 815, 767, 764 | 6625 - INSTRUMENTO DE TESTE E DE MEDIÇÃO DE PROPRIEDADES ELÉTRICAS ELETRÔNICAS 6630 - INSTRUMENTOS PARA ANÁLISES QUÍMICAS |
810, 821, 822 | 6635 EQUIPAMENTOS PARA TESTES DE PROPRIEDADES FÍSICAS |
766, 811 | 6636 - CÂMARAS DE CONTROLE AMBIENTAL E EQUIPAMENTOS CORRELATOS |
827 | 6660 - INSTRUMENTOS E APARELHOS METEOROLÓGICOS |
763, 774, 782, 784, 800, 801 | 6670 - ESCALAS E BALANÇAS |
808, 823, 824, 825, 826 | 6675 - INSTRUMENTOS DE DESENHO, TOPOGRAFIA E CARTOGRAFIA |
E
816 6680 - INSTRUMENTOS PARA MEDIÇÃO DE FLUXO DE LÍQUIDO E GÁS, NÍVEL DE LÍQUIDOS E DE MOVIMENTOS MECÂNICOS
813, 814, 844 6685 INSTRUMENTOS PARA MEDIÇÃO E CONTROLE DE PRESSÃO,TEMPERATURA E UMIDADE
835, 836 6695 - INSTRUMENTOS COMBINADOS DIVERSOS
807, 817, 818, 819, 840, 841,
842 | |
797 | 7040 - EQUIPAMENTOS DE ENTRADA DE DADOS |
783 | 7310 - EQUIPAMENTOS PARA COZINHAR, ASSAR E SERVIR ALIMENTOS |
778 | 7810 - EQUIPAMENTO PARA ATLETISMO E DESPORTO |
6910 - ACESSÓRIOS PARA TREINAMENTO
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Exigir que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448 -2; A CONTRATADA deverá observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
4.1.2 Exigir que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.1.3 Exigir que a Contratada certifique que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of CertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
4.1.4 Exigir que os bens fornecidos pela empresa contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:
4.2.1. Similaridade: Quando necessária, a indicação de marca como referência de qualidade ou do objeto deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” facilitação da descrição e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração.
4.2.2. Permite-se menção a marca de referência no aviso, como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade”, podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.
Da exigência de amostra
4.3. Não será exigida amostra para esta contratação.
Subcontratação
4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de aquisição com fornecimento realizado em parcela única.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é contado do recebimento da nota de empenho. Compras Nacionais: de até 30 (trinta) dias corridos e 120 (cento e vinte) dias para produto importados, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços
5.3.1. Campus Xxxxx Xxxxx (CJA) - Rodovia Ilhéus/Itabuna - KM 22, Ilhéus BA, Campus Jorge Amado - Itabuna/Bahia, telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000;
5.3.2. Campus Xxxxx Xxxxxx (CPF) - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxx Xxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Xxxxx, telefone (00) 0000-0000;
5.3.3. Campus Xxxxxxxxx Xxxxx (CSC) - BR 367, km 10, Nº S/N - Rodovia Porto Seguro/Eunápolis -Porto Seguro/Bahia, telefone (00) 0000 0000;
5.3.4. Campus Itapetinga do IFBaiano - Rodovia Itapetinga - Itororó KM 02 S/N - Clerolandia - CEP 45700-000 - Itapetinga
/Bahia, telefone (77) ) 0000-0000;
5.3.5 Campus Xique-Xique do IFBaiano - Rodovia BA 052 SN - KM 468 - Xique-Xique/BA, telefone (00) 0000-0000.
5.3.6. O horário para recebimento dos materiais é de 08:00 as 12:00 e das 13:00 às 17:00hs
5.4. Existindo exigência de instalação os itens devem ser instalados pela contratada em local adequado, indicado posteriormente pela contratante.
5.5. Existindo exigência de treinamento de utilização, após a instalação dos itens, a contratada deve providenciar capacitação com carga horária mínima de 04 (quatro) horas para ao menos 2 (dois) servidores indicados pela contratante para a operação dos equipamentos.
ITEM | NOME DO ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | UNIDADE DE ENTREGA | ||
CJA | CPF | CSC | |||||
1 | Agitador de soluções | Material: Gabinete Metálico, Anticorrosivo. Rotação: 10 a 70 RPM Precisão: ±5 RPM Controle de rotação: Analógico via potenciômetro Amplitude de agitação: 360º Motor: Corrente contínua 84W com redutor Capacidade: 08 provas Suporte: Giratório para garrafas Stolhman de 500 ml, em borossilicato Fixação das garrafas: Através de manípulos Gabinete: Em aço carbono com tratamento anti-corrosivo e pintura eletrostática | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
Dimensões: L=550 x P=370 x A=630 mm Peso: 20 kg Potência: 100 Watts Tensão: 220 Volts 60 Hz Acompanha: 02 Fusíveis extra | |||||||
2 | Agitador Magnético com aquecimento | Agitador Magnético Material: Gabinete Metálico, Anticorrosivo , Ajuste: Ajuste Mecânico , Capacidade: Até 10 L, Rotação: Até 3000 Rpm RPM, Temperatura: Controle Temperatura Até 300 ° | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
3 | Agitador Magnético com aquecimento | Material: Gabinete metálico anticorrosivo, Ajuste: Ajuste Mecânico, Capacidade mínima: 10 L, Rotação: até 2000 RPM, Temperatura: Controle de temperatura até 350 °C, Tensão: 220V ou bivolt | UN | 4 | 4 | 0 | 0 |
4 | Agitador Mecânico | Agitador Mecânico Tipo: Tipo Vortex, Com Agitação Orbital , Ajuste: Ajuste Mecânico, Botão Controle Velocidade , Rotação: Até 3500 RPM, Adicional: Operação Contínua E Pulso , Componentes: Pés Ventosas Em Borracha | UN | 2 | 0 | 2 | 0 |
5 | Analisador de Leite Ultrassônico | Equipamento Laboratório Tipo: Analisador Automático , Método: Por Colorimetria E Turbidimetria , Componentes: C/ Filtros Ópticos , Aplicação: P/ Bioquímica | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
6 | Anemômetro | Anemômetro Tipo: Display 4 Dígitos , Temperatura De Operação: 00 A 40 °C, Temperatura Armazenamento: -20 A 50 °C, Taxa De Amostragem: 0,5 S, Características Adicionais: Sensor De Velocidade De Vento, Sensor De Coeficien | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
7 | Armadilha animal luminosa | Componentes: Cone De Cobertura E Captura, Fotocélula, Haletas, Material: Poliestireno; Características Adicionais: 220 V, Reator, Lâmpada Fluorescente - Tipo Xxxx xx xxxxxxx. EQUIPAMENTO PARA CAPTURA DE INVERTEBRADOS NOTURNOS VOADORES. | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
8 | Balança analítica | Ajuste: Ajuste Mecânico, Botão Controle Velocidade. Capacidade até 3.310g, com precisão de 0,01g. Estabilização em apenas 2 s (analíticas), 1,5 s (semianalíticas) e 1 s (precisão); Interface intuitiva com 10 aplicações integradas; Possibilidade de impressão com data e hora (ISO/GLP); Acessórios para medidas de densidade; Possibilidade de pesagem hidrostática (por baixo da balança); Base em metal e corpo reforçado; Proteção contra sobrecarga até 100 kg; Bordas arredondadas e superfícies fáceis de limpar; Indicador e ajustes de nível na frente da balança; Ajuste interno; Aprovadas pelo INMETRO (portarias 0133/2014 e 0126/2014). | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
9 | Balança de precisão | Capacidade até 6 kg, painel em cristal líquido com iluminação, Dimensões 115 x 355 x 350 mm, Capacidade de pesagem 1g de 0 até 3kg e 2g de 3 até 6kg, 220 v ou bivolt | UN | 1 | 1 | 0 | 0 |
10 | Balança mod. BD-470 digital de bolso capacidade de 200 g | BALANÇA MOD. BD-470 DIGITAL DE BOLSO CAPACIDADE DE 200G Capacidade: 200g Resolução: 0,1g Alcance de Tara: 0 até a capacidade total Unidades de pesagem: g/ oz/ ct/ ozt Alimentação: 2 pilhas tamanho AAA de 1,5V Tempo de estabilização: 30 a 60 segundos Temperatura de operação: Ambiente Dimensões: 125 x 78 x 24 | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
11 | Balança semi-analítica | Capacidade: 3,330Kg; Divisão: 2 casas decimais; Display: LCD com (Back light); Prato: Aço Inox 202 x 156 mm; Comunicação: Serial RS232; Funções: Pesadora, Contadora, relativa, Absoluta, Densidade, estátistica; Voltagem: Bivolt (110 /220V); | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
12 | Banho-Xxxxx | Xxxxxx: ajuste digital com painel de controle. Volume: cerca de 10 L. Componentes: com termômetro digital. Temperatura: até 100 ºC. Adicional: com agitação de água. Temporização: com temporizador até 10.000 min | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
13 | Bomba de vácuo | Material: aço carbono, Vácuo máximo: 700, Vazão livre: 20, Tensão: 220, Potência: 150, Características adicionais: Compressor Hermético 1/6HP a base de óleo, 220v ou bivolt | UN | 1 | 1 | 0 | 0 |
14 | Bomba de vácuo | Deslocamento de 10 CFM / 283 L/M; 1HP, 750W; Voltagem; Bivolt Vácuo máximo de 15 mícron / 0.003 mbar / 2x10 Pa. Equipamento usado para preparação amostras e extração de substratos ou compostos das amostras | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
15 | Cabine Segurança Biológica | Cabine Segurança Biológica Material: Aço Inoxidável , Tipo Filtro: Filtro Hepa Na Exaustão , Características Adicionais: Nb-1, Nb-2, Nb-3 , Classe: Classe I , Fluxo De Ar: Suprimento De Ar Ambiente , Tipo Exaustor: Exaustão Ambiente Interno , Componentes: Janela Corrediça, Lâmpada Germicida, Luz Interna , Outros Componentes: Tomada , Voltagem: 220 | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
16 | Capela Exaustão de Gases | Capela Exaustão Tipo: De Gases , Material: Fibra De Vidro , Dimensões: Cerca De 80 X 60 X 90 CM, Componentes: Janela Corrediça Com Contra Peso , Outros Componentes: | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
Com Lâmpada Interna , Adicional: Forma De Guilhotina , Vazão: Até 600 M3/ | |||||||
17 | Carregador de bateria | Carregador Bateria Tipo: Automotiva Velocidade Carga: Lenta E Rápida Tensão Alimentação: 110 / 220 V Características Adicionais: Com Auxiliar De Partida Aplicação: Bateria Automotiva Tensão Saída: 12 V Corrente Saída: 100 A | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
18 | Carta De Cores Munsell Para Solos | Manual de identificação de cores de solos. Caderno com 13 cartelas de tonalidades. | UN | 3 | 0 | 0 | 3 |
19 | Chocadeira | Chocadeira Modelo: Básico , Capacidade Ovos: 180 De Granja/48 De Ema , Material Visor: Vidro , Tipo Termômetro: Mercúrio , Tipo Termostato: Eletrônico , Material Revestimento: Fórmica Texturizada | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
20 | Colorímetro | Colorímetro Portátil, Método: Geometria D/0°, Adicional: Faixa Espectral De 350 A 750 Nm Equipamento utilizado para determinar a cor devida aos sólidos em suspensão. Utilizado para projetar estações de tratamento e nos laboratórios das estações de tratamento | UN | 4 | 1 | 1 | 2 |
Conjunto para experimentos de MECANICA ESTÁTICA. Equipamento modular e totalmente desmontável. Fabricado predominantemente em metal o que lhe garante alta qualidade e resistência.Composição:- 02 porcas borboleta; - 01 transferidor de plástico 180º; - 01 carretel de linha; - 04 manípulos m5x20; - 02 fixadores de metal; - 01 fixador de metal para dinamômetro; - 02 fixadores de metal para pendurar molas; - 02 molas de tração k=10N/m; - 10 massas aferidas 10g; - 01 haste Ø1/4x40mm com rosca m5 ; - 01 haste 3/16"x147mm com rosca m5; - 01 porca m5; |
21 | Conjunto de dinamômetros de plástico (2,5N, 5N, 10N) | - 01 roldana movel simples Ø50mm;- 02 roldanas fixas simples Ø50mm - 01 regua para equilibrio; - 01 base de metal - 02 hastes de metal macho Ø12, 7x500mm; - 01 dinamometros de plástico 2,5N / 250g;Experimentos:- Lei de Hooke com Mola Helicoidal. - Lei de Hooke com Molas Helicoidais Associadas em Série e Paralelo - Resultante de Forças Coplanares Concorrentes em Roldanas - Resultante de Forças Coplanares Paralelas - Condições de Equilíbrio de um Corpo Rígido - Determinação do Peso do Travessão - Determinação do Peso de um Corpo qualquer. - Trações em Cordas - Alavanca Inter-Resistente - Alavanca Interpotente - Alavanca Interfixa - Vantagem Mecânica em Polia Interfixa - Vantagem Mecânica em Polia Móvel com Fios Paralelos e Não Paralelos - Vantagem Mecânica em uma Associação de Polias - Centro de Gravidade - Pêndulo Simples - Oscilador Massa-Mola Vertical - Pêndulo FísicoObservações: Acompanha manual do aluno e do professor. | UN | 3 | 0 | 0 | 3 |
- 01 Cronômetro AZB-30 com Interface USB; - 01 Sensor Fotoelétrico, montado em armação plástica resistente, com abertura entre os braços de 50mm e cabo de conexão com 1,5m; - 01 haste metálica para o sensor; - 01 parafuso fixador para o sensor; - 01 tripé grande com sapatas niveladoras; - 01 dinamômetro de 2N; - 01 carretel de linha; - 01 sistema tracionador composto de motor com 12V com fonte variável e redutor de rotação com polia de alumínio fixa ao eixo do motor. Sistema com motor e controle de velocidade eletrônico fixado em suporte metálico com posição para sensor fotoelétrico, todo o painel é fixado com uma presilha fixadora de alumínio com manípulo com cabeça de plástico. Sistema giratório acoplável ao tracionador através de |
22 | Conjunto ensino Laboratorio de Física 1 | correia de borracha composto por uma haste de aço inox Ø12,7mm com polia de alumínio fixa em uma das extremidades da haste com sistema de rolamentos e roscas que fixam o sistema de polia sem folga; - 01 plataforma giratória 50cm em forma de U, fabricada em metal com acabamento em pintura eletrostática, possui nas laterais aberturas (guias) para fixação de acessórios, possui pino de alumínio na parte inferior para fixação ao sistema giratório; - 01 torre de metal para fixar dinamômetro com pinos guias e orifícios para fixação à plataforma giratória; - 01 torre de metal para pendurar corpo de prova cilíndrico de latão com guias e orifícios para fixação à plataforma giratória; - 01 corpo de prova para forca centrípeta, composto por um cilíndrico de latão com 100g com possui dois pinos Ø5mm com rosca e knob fixados em cada face central do cilindro e com três ganchos fixos em oposição de 90º cada na lateral do cilindro; duas massas aferidas de latão com 50g e furo central de Ø5mm. - 02 corpos de prova de metal (ØxE) 52x4mm e furo central de 5mm com acabamento bicromatizado com pso de 100g cada; - 03 haste (ØxC) 1/4x120mm com rosca M5x10mm; - 01 cronômetro manual com precisão de 0,01s; - 01 roldana raiada com 2 microrolamentos fixa em chapa metálica para conexão à plataforma giratória; - 01 trena 2m; - 01 disco metálico (ØxE) 100x1mm com 12 janelas para medição de 12 intervalos de tempo por volta completa da plataforma, acabamento em pintura eletrostática; - 01 fixador metálico para sensor fotoelétrico acoplável ao sistema tracionador para medida de tempo utilizando o disco raiado; - 01 haste de aço com acabamento bicromatizado (ØxC) 12,7x400mm; - 09 knob passante m5; 02 manípulo de latão niquelado m5x12; - 02 manipulo de latão niquelado m5x12; - 01 presilha de metal para fixar dinamômetros com manípulo de metal com proteção de nylon; - 02 massa aferida de 50g com | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
gancho de acoplamento rápido; - 03 presilha de alumínio com dois manípulos para fixação de hastes; - 09 arruela lisa comercial 3/16 inox; - 07 manipulo cabeça de plástico m5x15; - 06 manipulo cabeça de plástico m5x20; - 01 manipulo cabeça de plástico m5x30;- - 01 corpo de prova anel metálico (ØInt x Øext x E) 98x140x12,7mm com acabamento em pintura eletrostática e sistema de encaixa para a mesa metálica acoplável à plataforma giratória; - 01 corpo de prova paralalepípedo (CxLxE) 140x65x12,7mm com acabamento em pintura eletrostática e sistema de encaixa para a mesa metálica acoplável à plataforma giratória; - 01 corpo de prova disco metálico (ØxE) 140x12,7mm com acabamento em pintura eletrostática e sistema de encaixa para a mesa metálica acoplável à plataforma giratória; - 01 mesa metálica para fixação dos corpos de prova para momento de inércia acoplável à plataforma giratória. Com sistema de fixação para utilização dos corpos de prova para momento de inércia na horizontal e na vertical; - 01 conjunto de discos metálicos com acabamento em pintura eletrostática para experimento de conservação do momento angular composto por disco metálico (ØxE) 100x18mm com 3 apoios amortecedores e um disco metálico com furo central para acoplamento ao suporte fixador para discos de metal; - 01 suporte fixador para discos metálicos fabricado em alumínio com disco de Ø50mm com pino de 40mm para fixação ao sistema giratório e pino para fixação dos discos metálicos; - 01 cuba de acrílico para experimentos de rotações com líquidos; | |||||||
23 | Conjunto ensino Laboratorio de Física 2 | Cuba de Ondas com Estroboflash: Conjunto Modular Desmontável Para O Estudo De ondas Acústica. Refletor, Painel, Frequencímetro digital, LCD - EQ231G. | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
Conjunto ensino Laboratorio de | Conjunto composto por minimamente por tripé, haste, painel hidrostático, corpos de prova, densimetro,vasos |
24 | Física 2 | comunicantes de vidro; base de madeira; altura total: 23cm, proveta, sondas e ventosas. | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
25 | Contador De Células Digital | Contador De Células Tipo: P/ Células De Mamíferos , Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle , Memória: Até 100 Programas , Adicional: C/ Foco Automático , Concentração: Até 10 Milhões Células/Ml | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
26 | Contador De Células Mecânico | Contador De Células Tipo: P/ Células Sanguíneas , Ajuste: Ajuste Mecânico, Com Visor Digital , Memória: Até 100 Contagens , Adicional: C/ Alarme, Sistema Segurança , Capacidade: Até 10 Tipos Celulares , Outros Componentes: C/ Contagem Relativa E Absoluta | UN | 10 | 0 | 10 | 0 |
27 | Crioscópio Analisador Congelamento Leite Nome: Crioscopio - Analisador Congelamento Leite. | Calibração Automática Gordura 0,01 a 45%, precisão 0,06% Extrato Seco 3% a 40%, precisão 0,15% Densidade 1015 a 1160kg/ms, precisão 0,3kg/ms Proteína 2% a 15%, precisão 0,15% Lactose 0,01% a 20%, precisão 0,2% Água adicionada 0% a 70%, precisão 3% Ponto de congelamento -0,4ºC a -0,7ºC, precisão 0,005% Sais 0,4% a 4%, precisão 0,05% pH 0 a 14, precisão 0,05% Condutividade 2 a 14 mS/cm, precisão 0,05% Sólidos totais 0% a 50%, precisão 0,17% Kg 0 a 150kg, precisão 0,10kg Temperatura de trabalho 10°C a 40°C Temperatura da Amostra Leite 5°C a 40°C Umidade relativa do ar 30% a 80% Fonte de Alimentação 110/220 VCA | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
28 | Cromatógrafo Tipo: Gasoso | Cromatógrafo Tipo: Gasoso , Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle, Programável , Tipo De Análise: C/ Detector Espectrômetro De Massa , Componentes: Injetor Split/Splitless , | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
Outros Componentes: Amostrador Automático , Adicional: C/ Sistema Segurança, Alarmes | |||||||
29 | Data Logger-Registrador de dados | - Equipamentos Diversos Para Serviços Profissionais Tipo 2: Dispositivo Registrador De Dados , Padrão 1: Data Logger De Entrada Digital , Uso 1: Para Registrar Parâmetros Do Ambiente , Caracteristicas Adicionais 3: Memória: 60.000 Registros (30.000 Temperaturas E , Componentes Adicionais: Sensor Resistor Termal Interno De Ntc | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
30 | Decibelímetro | Resolução Som: 50 DB Faixa Medição: 32 A 130 DB Tipo Visor: Lcd 4 Dígitos Tipo Microfone: Eletrodo 1/2 Polegada Tipo Alimentação: Bateria Recarregável Precisão: +/- 1,50 DB Normas Técnicas: Iec651, Tipo Ii Características Adicionais: Carregador Bivolt, Calibrador Compatível | UN | 3 | 0 | 0 | 3 |
31 | Deionizador de água | Deionizador de Água – 50 L/h; Tipo: Deionizador Voltagem: 220 V 6 Watts; Dim.Externas: 70 x 14 cm (Altura x diam.); 50 Vazão; 500 Ciclo Aprox. em Litros Material: Pvc - Cloreto De Polivinila. Características Adicionais 1: Acompanha Cartucho Resina, Mangueira, Duplo Isolamento | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
DESMINERALIZADOR DE ÁGUA PARA USO LABORATORIAL retira 99% dos sais da água no processo de deionização ou desmineralização: cálcio,magnésio, ferro, alumínio, manganês, cobre, zinco, cromo, níquel e outros cátions metálicos e cátions diversos, clorato, clorito, cloreto, sulfato,sulfito, sulfeto, nitrato, nitrito, fosfato, fluoreto e outros ânions, além da sílica. - Alimentado por água da torneira. - Níveis do processo de purificação da água: - pré-filtro de sedimentos 5µm, - módulo integrado (sedimento- carbono amaciador), - desmineralização num leito de TOC |
32 | Desmineralizador de água | de permuta iónica espectralmente limpo, - osmose inversa, - lâmpada UV 254 nm, - cápsula de microfiltração 0,45/0,2μm. - Eficiência do dispositivo min. 10-12 dm3/h. - Condutividade da água desmineralizada < 0,055 μS/cm - Ponto de recolha de água - primeira classe de pureza (ISO 3696:1999, ASTM, EP). - A água obtida pode ser utilizada para análises instrumentais AAS, ICP/MS, IC, HPLC, GC, culturas de bactérias, análises bioquímicas. - Sistema equipado com um tanque de armazenamento sob pressão de 10 dm3. - Recirculação automática de água ultrapura entre as recolhas de água. - Alimentado por água fria: 5-40ºC.- Alimentação eléctrica: 230V/50Hz. | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
33 | Destilador para óleos essenciais | Estrutura: caixa em aço inox AISI 304; isolação em fibra cerâmica; haste em aço inox para fixação do condensador. Vidraria: vidraria em boro silicato composta por um balão de 5000 ml, com tubo de interligação /condensador duplo, grampo com junta esférica. Termostatização: sistema de aquecimento em bloco de cerâmica infravermelho tipo manta, com furo central e tubo para dreno, caso quebre o balão; variação da temperatura, com variador eletrônico de potência, com potenciômetro; alcance da temperatura: ambiente +7 a 500 ºC. Segurança: atender a NR 12 quanto a segurança do trabalho, com capela protetora. Energia: cabo de energia trifilar, dupla isolação, NBR 14136; 1000 watts, 60 hz, 220v ou bivolt. | UN | 2 | 1 | 1 | 0 |
34 | Desumidificador | DESUMIDIFICADOR, VOLTAGEM: 220 V, CAPACIDADE:AMBIENTE COM 500 M3, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TEMPERATURA > 16ºC, CIRCULAÇÃO > 1200 Ms /HORA, COLETOR:3,50 L. Equipamento necessário para desumidificar ambientes evitando a proliferação de fungos que podem danificar equipamentos ópticos, exemplares científicos, e importantes para manter a saúde dos servidores que ocupam tais espaços | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
35 | Draga de Petersen | DRAGA DE PETERSEN AÇO CARBONO Construída em chapa de aço carbono, com espessura de 1/8" Peso 8kg Área amostral de 680 cm² | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
Volume 5,12 litros Acompanha 15 metros de cabo 8 mm Acabamento com pintura eletrostática | |||||||
36 | Drga de Xxx Xxxx | Xxxxx em aço inox, de 6 a 8 litros. O equipamento representa importante método de coleta de sedimento do leito subaquoso. | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
37 | Espectrofotômetro | COMPRIMENTO ONDA:185 A 670 NM, FREQUÊNCIA OPERAÇÃO:50 /60 HZ, POTÊNCIA:320 W. TIPO DIGITAL TENSÃO 220 V. GRADE DE DIFRAÇÃO 1200 LINHAS/MM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ZÉRO AUTOMÁTICO/FATOR COLORIMÉTRICO | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
38 | Espectrofotômetro | Espectrofotômetro Tipo: Digital , Tensão: 110/220 V, Faixa Medição: 320 A 1.100 Nm , Banda De Passagem: 5 NM, Grade De Difração: 1200 Linhas/Mm , Aplicação: Análise Química , Características Adicionais: Lampadas Tungstenio E Halogenio , Comprimento Onda: 2 NM, Precisão Fotométrica: 0.0 A 0.3 PER, Componentes: 3 Cubetas De Vidro, 3 Cubetas De Quartzo , Potência: 90 | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
39 | Espectrofotômetro | Tipo: Digital, Tensão: 110/220V, Faixa de Medição: 184 A 900 nm. Calibração e configuração do comprimento de onda automático. Ponto zero (branco) automático e com ajuste completo de escala. Aplicação: Análise Química, Características adicionais: Transmitância/Absorbância, Monocromador com rede D E, Componentes: Microcomputador configuração mínima: Processador 2 | UN | 2 | 1 | 1 | 0 |
40 | Espectrofotômetro Tipo: Duplo Feixe Uv-Vis , | Espectrofotômetro Tipo: Duplo Feixe Uv-Vis , Tensão: 110 /220 V, Faixa Medição: 190 A 1100 , Banda De Passagem: 1 NM, Aplicação: Análise Química , Características Adicionais: Lâmpada Halógena E Deutério | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: AMPLIAÇÃO 30X; AUTONOMIA DA BATERIA APROX. 5 HORAS (ETH + EDM) | 12 HORAS (ETH); CAMPO DE VISÃO 1º 30'; COMPENSADOR EIXO ÚNICO; COMUNICAÇÃO RS- 232 C/USB; DIMENSÕES, L X A X P 172 X 343 X 177 MM; DISTÂNCIA MÍNIMA DE FOCO 1.0M; FOCAGEM MANUAL; ILUMINAÇÃO DO RETÍCULO 10 NÍVEIS |
41 | Estação Total | MEDIÇÃO C/ 1 PRISMA 1.5 - 1400M (1.900M); MEDIÇÃO C/ 3 PRISMAS 1.5 - 1900M (2.400M); MEDIÇÃO C/ MINI-PRISMA 1,5 - 800M(1100M); MEMÓRIA INTERNA 6.000 PONTOS; MÉTODO DE MEDIÇÃO CODIFICADOR ROTATIVO ABSOLUTO; PRECISÃO 7""; PRECISÃO C/ PRISMA ±(3 + 2PPM X D)MM; PRECISÃO S/ PRISMA ±(5+2PPM X D)MM; PRUMO ÓPTICO; RESOLUÇÃO 3 SEG; SENSIBILIDADE DO NÍVEL CIRCULAR 8'/2MM SENSIBILIDADE DO NÍVEL DE BOLHA 40""/1DIV; TIPO DE BATERIA NI-MH" O equipamento será utilizado para coleta de informações topográficas em diversos tipos de ambiente, inclusive o ambiente praial. | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
42 | Estufa Bacteriológica | Estufa Laboratório Material*: Gabinete Aço Inox Ajuste: Ajuste Digital,C/ Painel De Controle, Programável Capacidade: Cerca De 50 L Temperatura: Até 70 °C Componentes: C/ Até 2 Bandejas, Porta Vidro Interna Adicional: C/ Vedação | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
43 | Estufa com circulação e renovação de ar | caixa interna em inox AISI 430 com câmara dupla para circulação do ar; externa em chapa de aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi texturizado; isolação em lã de rocha com espessura de 80 mm; 150L; suportes para prateleiras e acompanhando as prateleiras; porta com perfil de vedação em silicone, fecho tipo cremona com chave; para instalação em bancada. Termostatização: temperatura de trabalho com circulação de ar: de ambiente +7 a 200 C, e até 150ºC com renovação de ar; resistências blindadas em tubo de aço inox AISI 304, com aletas; controlador de temperatura eletrônico com sensor e leitura digital do processo e do set point; variação de temperatura de +/- 1ºC; sistema de convecção mecânica por ar forçado no sentido horizontal para circulação do ar; dispositivo | UN | 2 | 1 | 1 | 0 |
mecânico para renovação de ar regulável para até 200 vezes o volume da câmara; sistema de proteção para temperaturas acima da temperatura de trabalho, com controlador eletromecânico, ajustável pelo operador contra superaquecimento; sistema de proteção da resistência se ocorrer pane no motoventilador. Energia: acionamento das resistências por sistema eletrônico; cabo de energia trifilar (duas fases e um terra) com dupla isolação, com tomada e plug de três pinos, NBR NM 243:2009 e NBR 14136; 2000 Watts, 220v ou bivolt, 60 Hz. | |||||||
44 | Estufa de secagem com circulação de ar | Estufa de secagem com circulação e renovação de ar forçada; Volume interno 100 Litros; Construída internamente em aço inox; Porta com vedação de silicone; Sistema de proteção através de termostato, Faixa de trabalho até 300°C; Sistema de proteção através de termostato Chave geral liga/desliga; Porta fusível; Controlador eletrônico | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
45 | Forno Mufla | Mufla Laboratório Material: Gabinete Aço Inox, C/ Pintura Anticorrosiva , Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle, Programável , Temperatura: Até 1200 °C, Capacidade: Cerca De 10 L, Componentes: Porta Com Contrapeso , Adicional: Com Isolamento Térmico. Painel de comando lateral. Resistencias fio Kanthal®, embutidas em refratários; Porta com contrapeso e abertura tipo bandeja para proteger o operador; Respiros frontais e superior para eventual saída de gases e descompressao; Controlador de temperatura micro-controlado com duplo display multi configurável auto sintônia e pid; Sensor de temperatura; Cabo de força com dupla isolação. Temperatura de operação 300 à 1200 C 220 Volts - 3720 Watts. Dimensão interna: 40X22X20 (10 L). | UN | 2 | 0 | 1 | 1 |
46 | Frasco Laboratório Van Dorn de Aço | Frasco Laboratório Tipo: Van Dorn , Material: Aço Inoxidável , Capacidade: 5 L, Tipo Boca: Boca Larga , Adicional: Com Vedação | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
47 | Frasco Laboratório Van Dorn de Plástico | Frasco Laboratório Tipo: Van Dorn , Material: Plástico , Capacidade: 5 L, Tipo Boca: Boca | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
Larga , Adicional: Com Vedação | |||||||
48 | Freezer Vertical | Freezer Vertical Capacidade: Cerca De 500 L, Voltagem: Bivolt V, Cor: Branca , Características Adicionais: Prateleiras Ajustáveis , Funções: Congelamento Rápido , Quantidade De Portas: 1 | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
49 | Freezer Vertical | Freezer Vertical Capacidade: 300 L, Voltagem: Bivolt V, Características Adicionais: 5 Gavetas Em Aço /Compressor Hermético/4 Rodízios E , Funções: Display Digital/Alarme /Conecção Usb/Degelo Manual , Temperatura Operação: -20°C A -30° C °C, Aplicação: Laboratório , Quantidade De Portas: 1 | UN | 2 | 0 | 2 | 0 |
50 | Fundo peneira granulométrica 3 pol | Fundo Peneira Granulométrica Material: Aço Inoxidável , Diâmetro: 3 POL, Altura: 2 POL | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
51 | Fundo peneira granulométrica 8 pol | Fundo Peneira Granulométrica Material: Aço Inoxidável , Diâmetro: 8 POL, Altura: 2 POL. | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
52 | Gaiola Ave | Gaiola Ave Material: Arame Galvanizado , Dimensões: 100 X 45 X 40 CM, Tipo: Duplo Boxe , Aplicação: Ave De Postura / Galinha , Características Adicionais: Para 8 Aves, Bebedouro Tipo Copinho, acompanha Comedouro . | UN | 25 | 0 | 25 | 0 |
53 | Giroscópio de precisão | Material: Liga 1 x Giroscópio 1 x Motor elétrico e jogo de pilhas 2 x Parafusos para afixar o motor ao giroscópio 1 x Cordão para balancear o giroscópio 1 x Chave sextavada para os parafusos acima 2 x Extensões 2 x Terminais de rótulas 1 x Fresagem de ranhuras 1 x Parafusos para a caixa de pilhasTamanho: Aprox. 12,5 x 7 x 7 cm / 4,9 x 2,8 x 2,8 pol. (±1-2 cm) | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
54 | Incubadora Laboratório BOD | Incubadora Laboratório Ajuste: Ajuste Digital, C/ Painel De Controle , Tipo*: Bod , Volume: Cerca De 200 L, Temperatura: Controle De Temperatura Até 50 °C, Adicional: Com Vedação , Outros Componentes: Até 3 Prateleiras | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
Incubadora Laboratório Ajuste: Ajuste Digital,C/ Painel De Controle, |
55 | Incubadora Laboratório | Programável , Tipo*: Com Agitação , Volume: Cerca De 20 L, Temperatura: Controle Temperatura Até 60 °C, Adicional: Com Temporizador , Componentes: Com Porta Frontal | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
56 | Jar test | Aparelho teste de floculação tipo Jar Test analógico com dosador de velocidade (6 provas) frequência 60 Hz, até 150 Rpm, 2000 mL, Luz fluorescente base. Equipamento utilizado para determinação da melhor dosagem de coagulante e floculante, controle de pH, para o controle da cor e turbidez. Utilizado para projetar estações de tratamento e nos laboratórios das estações de tratamento. | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
57 | Luxímetro | Tipo: Digital / Portátil Tipo Alimentação: Bateria Display De Cristal Líquido (Lcd), Botão de HOLD e valores mín./máx. Sensor adaptado à sensibilidade espectral da vista Luz do visor. Faixa de medição 0 a 99999 lux. Exatidão: ±3 lux ou ±3 % (comparado com a referência Classe B, DIN 5032 Parte 7) Resolução: 1 lux (0 a 19999 lux). 10 lux (Faixa remanescente). Taxa de medição: 0,5 s. Classe de proteção IP40 Garantia 2 anos Tipo de bateria 2 AAA micro baterias Durabilidade 200 h (média, sem iluminação do visor) Dimensões 133 x 46 x 25 mm Temperatura de operação 0 a +50 °C Temperatura de armazenagem -40 a +70 °C Peso 95 g (inclui pilhas e capa) | UN | 6 | 0 | 0 | 6 |
58 | Luxímetro | Tipo: Digital / Portátil , Precisão: 5% + 2 Dígitos , Tipo Alimentação: Bateria De 9 V , Faixa Medição: 0 A 100.000 Lux | UN | 3 | 0 | 3 | 0 |
59 | Máquina Fabricar Gelo | Máquina Fabricar Gelo Material Gabinete: Aço Inoxidável , Voltagem: 220 V, Capacidade De Produção: 50 KG/DIA, Tipo Gelo: Escamas , Capacidade Depósito: 10 Kg | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
Tipo portátil, digital. Escala de medição 0 a 100 ICF; resolução da medição 0,1 ICF; duração de uma medição 2 s; capacidade de memória até 3.000 medições; área ativa de recepção 9 mm2; com compensação de temperatura; temperatura de operação de 0 a 50°C; alimentação: |
60 | Medidor de clorofila | duas pilhas alcalinas AA ou recarregáveis; indicações ao usuário visor LCD 2 linhas x 16 indicadores, indicação sonora; 4 teclas para operação, 1 liga/desliga; Protocolo de comunicação com receptor GPS NMEA 0183, 4800 bps; Comunicação com PC USB ou serial. Com manual de utilização | UN | 2 | 1 | 1 | 0 |
61 | Medidor de oxigênio dissolvido com cabo 3 metros | MEDIDOR DE OXIGÊNIO DISSOLVIDO COM CABO 3 METROS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Oxigênio Dissolvido (DO): Faixa de medição: 0 a 300% (0 a 40 mg/L) Resolução: 0.1% (0.1 mg/L) Exatidão: ±1.5% FS Temperatura: Faixa de medição: 0 a 40°C Resolução: 0.1°C Exatidão: ±1°C Pontos de calibração (ajuste) de DO: 100% e 0% Temperatura de operação: 0 a 40°C Umidade de operação: 10 a 90%UR (sem condensação) Alimentação: 4.5V (3 pilhas LR44) Grau de proteção do instrumento: IP54 (resistente à água) Grau de proteção da sonda: IP67 (à prova d’água) Dimensões (L x A x P): 37 x 183 x 37 mm Peso: 80g Dimensões da sonda: 152 (L) x 26 (Ø) mm Comprimento do cabo da sonda: 3 metros RECURSOS PRINCIPAIS Visor LCD de dupla indicação Compensação automática de temperatura (ATC) Calibração (ajuste) em até 2 pontos Congelamento de leitura (HOLD) Seleção °C / °F Desligamento automático após 15 min. de inatividade Indicação de pilhas fracas Sonda e membrana substituíveis ITENS INCLUSOS Maleta rígida para transporte 3 pilhas LR44 Sonda com cabo de 3 metros 6 membranas sobressalentes 1 frasco de solução eletrolítica (KCl 1M) Manual de instruções em português | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
Tipo: Caneta, Medidor Multiparâmetro Uso: Determinação De Ph, Orp, Condutividade, Tds, Salinidade |
62 | Medidor de pH digital | Aplicação: Análise Ambiental Características Adicionais: Grau De Proteção Ip67 À Prova D'Água | UN | 7 | 0 | 3 | 4 |
63 | Medidor Índice Acidez | Medidor Índice Acidez Tipo: Portátil , Formato: Retangular , Aplicação: Medição De Ph Em Soluções Aquosas E Ambientes Crít , Faixa Medição: 0 A 14 Ph , Resolução: 0,01ph, 0,1 Milivolt E 0,1ºc , Precisão: 0,01 , Temperatura Operação: -5 A 105 ° | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
64 | Medidor índice de acidez | Material corpo em aço inoxidável, Tipo portátil, Formato retangular, Aplicação medição de pH em soluções químicas, Modelo microprocessado, Faixa de medição: de -2,000 A 20,000 pH; -1999,9 A 1999,9 milivolt; Resolução: 0,001 pH; 0,1 milivolt e 0,1ºC; Precisão: 0,005 pH; 0,2 milivolt 0,2 ºC; Exibe a eficiência do eletrodo; Compensação de pH/Temperatura: Automática; Cabo de 2 a 4 metros. | UN | 1 | 1 | 0 | 0 |
65 | Micropipeta Multicanal 200 µL | Micropipeta Capacidade Aspiração: Até 200 MCL, Tipo*: Multicanal, Mecânica , Ajuste: Volume Regulável , Componentes: Com Ejetor De Ponteira , Característica Adicional: 8 Canais , Adicional: Autoclavável | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
66 | Micropipeta 1000 µL | Micropipeta Capacidade Aspiração: Até 1000 MCL, Tipo*: Monocanal, Mecânica , Ajuste: Volume Regulável , Componentes: Com Ejetor De Ponteira , Adicional: Autoclavável | UN | 4 | 0 | 4 | 0 |
67 | Micropipeta 100 µL | Micropipeta Capacidade Aspiração: Até 100 MCL, Tipo*: Monocanal, Mecânica , Ajuste: Volume Regulável , Componentes: Com Ejetor De Ponteira , Adicional: Autoclavável | UN | 4 | 0 | 4 | 0 |
68 | Micropipeta 200 µL | Micropipeta Capacidade Aspiração: Até 200 MCL, Tipo*: Monocanal, Mecânica , Ajuste: Volume Regulável , Componentes: Com Ejetor De Ponteira , Adicional: Autoclavável | UN | 4 | 0 | 4 | 0 |
69 | Microscópio | Tipo de análise: Ótico; tipo binocular, aumento com objetivas até 100x, oculares até 10x, componentes: iluminação em LED, refletida e transmitida, adicional: inclinação até 30º, Tensão: 220V ou bivolt. | UN | 5 | 5 | 0 | 0 |
Tipo: automático, Modelo: rotativo, Ajuste digital, Com painel de |
70 | Micrótomo | controle, espessura do corte: até 100 micra, espessura desbaste: desbaste até 999 micra, Componentes: com suportes, Outros componentes: com botão de emergência, Adicional: com alarme e sistema de segurança, Tensão: 220V ou bivolt | UN | 1 | 1 | 0 | 0 |
71 | Moinho de facas | Rotação Fixa em 930 RPM; Motor Indução trifásico 1 CV; Rotor 4 facas fixas em aço especial de alta dureza com tratamento anti-oxidação; Moagem Por fluxo contínuo; Segurança: Permite o giro do rotor somente com a tampa fechada; Câmara de moagem em alumínio com 6 facas reguláveis em aço de alta dureza e tratamento anti- oxidação; Tampa em alumínio; Gabinete em aço carbono com tratamento anti-corrosivo e pintura eletrostática Dimensões L=420 x P=560 x A=570mm. Peso 70 Kg. Potência 1100 Watts. Tensão 220 Volts. Deve acompanhar: 01 Tomada Steck fêmea; 03 Peneiras em aço inox com malha mesh 10, 20, 30. | UN | 2 | 1 | 1 | 0 |
72 | Molinete (Fluxômetro) | Utilizado para medição de vazão de pequenos canais de 0,02 a 6 m/s | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
73 | Oxímetro | Tipo portátil, digital; Faixa de medição oxigênio: 0 a 200%; Resolução: 0,1% de saturação do ar; Acurácia: ±2% da leitura ou ±2% de saturação do ar (o que for maior); Faixa de temperatura: -6 A 46 ºC; Compensação de Pressão; Compensação de Salinidade; Compensação automática de temperatura; características adicionais: mostrador LCD, Tempo de reação máximo de 10s. Cabo de 2 a 4 metros. | UN | 2 | 1 | 1 | 0 |
74 | Oxímetro-medição de oxigênio dissolvido em água | Oxímetro Digital Tipo: Portátil, Medição de Concentração de Oxigênio Faixa de medição: (0,0 ~ 40,0)mg/l Resolução: 0,1mg/l Precisão: ±1,5% Fundo de escala Medição de Saturação de Oxigênio Faixa de medição: (0,0 ~ 300,0)% Resolução: 0,0% Precisão: ±1,5% Fundo de escala Medição de Temperatura Faixa de medição: (0,0~40,0)°C ou (32,0 ~ 104,0)°F Resolução: 0,1°C ou 0,1°F Precisão: 0,5° Compensação de temperatura | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
automática: ATC (0 ~50)°C Compensação de salinidade automática: (0 ~50)% de sal | |||||||
75 | Paquímetro Digital | Paquímetro Digital Material: Aço Inoxidável Temperado Alta Resistência Resolução: 0,01 MM. Precisão: +,- 0,02 mm, Alimentação: Bateria V Capacidade: 300 MM Características Adicionais: Função Bateria Baixa Carga Funções: Conversão De Unidades De Medida Mm/Pol. | UN | 12 | 0 | 5 | 7 |
76 | Paquímetro Universal | Paquímetro Universal Material: Aço Temperado , Capacidade: 200 Mm - 8" , Aplicação: Medição Externa/Interna Profundidade E Ressaltos , Tipo Escala: Métrica E Inglesa , Características Adicionais: Leitura 0,02mm X 0,001pol, Exatidão +/- 0,03mm, De | UN | 3 | 0 | 3 | 0 |
77 | Disco De Secchi | Peças / Acessórios Equipamentos Especializados Tipo 8: Disco De Secchi , Aplicação 3: Medir Transparência E O Nível De Turbidez Da Água , Referência 1: Acompanha Bolsa Transporte E 5 Metros De Cabo | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
78 | Peneiras granulométricas 3 pol | KIT COMPLETO DE PENEIRAS INOX DE 3 POLEGADAS DE DIAMETRO E 2 POLEGADAS DE ALTURA PARA ANÁLISE GRANULOMÉTRICA DE SOLO (KIT COMPOSTO POR 7PEÇAS. PENEIRA GRANULOMÉTRICA, DIÂMETRO:3 POL, ALTURA:2 POL, QUANTIDADE PENEIRAS:5 UN, ABERTURA MALHAS: 0,50/ 0,25 /0,15 / 0,063/0, 025 MM. | UN | 4 | 0 | 2 | 2 |
79 | Peneiras granulométricas 8 pol | KIT COMPLETO DE PENEIRAS INOX DE 8 POLEGADAS DE DIAMETRO E 2 POLEGADAS DE ALTURA PARA ANÁLISE GRANULOMÉTRICA DE SOLO (KIT COMPOSTO POR 12 PEÇAS. SENDO 10 PENEIRAS; TAMANHOS DA MALHA: 2MM; 1MM; 0.71MM; 0.5 MM; 0.355MM; 0.250MM; 0.180MM; 0.125MM; 0.090MM; 0.063MM). | UN | 4 | 0 | 2 | 2 |
80 | Penetrometro de bolso para solos | PENETROMETRO DE BOLSO PARA SOLOS Indicado para medidas pre-liminares em campo, vidando a avaliacao da camada superficial. Expressa resultados em Kgf/cm² ou Tf/pes² (leitura direta), que correspondem | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
aproximadamente a resistencia nao confinada ao cisalhamento. Nao acompanha pe em aco p/ penetrometro de bolso (solos pouco coesivos). Capacidade máxima: 4,5kg/cm². | |||||||
81 | Pluviômetro com medições meteorologicas | A configuração Itens Incluso: 1- PLuviômetro com tela de proteção em inox 1- Abrigo meteorológico com sensores de temperatura, umidade e pressão 1- Sensor de radiação solar 1- Anemômetro com indicador de direção do vento 1- Caixa IP66 selada 1- Central de recebimento e envio de dados Wi-fi e memória interna 1- Painel solar 10w 1- Bateria Moura 12v 7a 1- Controlador de carga 8- Abraçadeiras metálicas para tubo redondo 1¼ (32mm) externo 1- Manual digital, garantia e nota fiscal - Medindo: Índice pluviométrico por Hora e por Dia Temperatura do ar Umidade do ar Pressão atmosférica relativa Radiação solar em W/m² Velocidade do vento a partir de 0,5km /h, máxima e média. Direção do vento em 8 pontos (N, NE, E, SE, S, SO, O, NO). -Tempo de envio A cada 1 min ou 10 min (Selecionável via aplicativo) - Alimentação: Painel solar 10W Bateria 12v 7Ah - Resolução Pluviômetro: 0,10 mm Temperatura: 0,1 °C Umidade: 0,1% Pressão: 0,06 hPa Radiação solar: 1W/m² Anemômetro: 0,1 km/h Indicador de direção do vento: 45° | UN | 4 | 0 | 2 | 2 |
82 | Quarteador/repartidos de amostras de bancada | repartidor de amostras de 1” (25,4 mm), com 16 calhas, medindo: 500x265x435 mm (CxLxA), peso 9,0 kg; fabricado em chapa de aço galvanizada com diversas aberturas (calhas). Composto por: 3 (três) caçambas em chapa de aço galvanizada, medindo: 445x220x170 mm (CxLxA) e 1 (uma) pá de aço galvanizado, com abertura de 120 | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
mm. Utilizado para preparação de amostras de solos, análise granulométrica e compactação de solos. Obs: similar ao modelo 3.062.025 da marca Solotest. Garantia mínima de 1 ano a partir do recebimento do produto. | |||||||
83 | Reator DQO | BLOCO DIGESTOR, TIPO: DQO, AJUSTE: AJUSTE DIGITAL, C, PAINEL DE CONTROLE, CAPACIDADE: ATÉ 30 AMOSTRAS, TEMPERATURA: CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 200 °C, TEMPORIZAÇÃO: TEMPORIZADOR ATÉ 9.999 MIN, ADICIONAL: C, ALARME, SISTEMA SEGURANÇA AQUECIMENTO | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
84 | Refratômetro Portátil | Refratômetro Tipo Aparelho: Portátil , Tipo Display: Digital , Faixa Medição: Até 95 % Brix , Faixa Medição 1: Cerca De 1.3000 A 1.6000 Ir | UN | 1 | 0 | 1 | 0 |
85 | Refratômetro portátil para salinidade | REFRATÔMETRO PORTÁTIL PARA SALINIDADE Escala: 0 a 100‰ / 1.000 a 1.070sgResolução: 1‰ / 0,001 Compensação de Temperatura: Automática (10 a 30ºC) Dimensões / Peso: 29 × 40 × 190 mm / 330g Aplicação: Desenvolvido para medição de baixas concentrações de sal, tais como a concentração de sal na água do mar, em substâncias utilizadas no preparo de alimentos, etc. Fornecidos: Conta-gotas, Estojo para transporte mod. ES-06, Chave de calibração e Manual de instruções Opcional: Maleta para Transporte Mod.MA-800, Maleta para Transporte Mod.MA-810 e certificado de calibração | UN | 6 | 0 | 3 | 3 |
86 | Refrigerador Duplex | Refrigerador Duplex Capacidade Refrigeração: 450 L, Sistema Degelo: Frost Free , Tensão Alimentação: 220 V, Características Adicionais: Etiqueta Eficiência Energética "A" , Tipo: Vertical | UN | 3 | 0 | 3 | 0 |
87 | Relógio termo-higrômetro | Relógio Termo-Higrômetro Tipo: Digital Com Termopar , Tipo Display: Lcd , Fonte Alimentação: Bateria , Altura: 108 MM, Comprimento: 58 MM, Espessura: 15 MM, Peso: 100 G, Faixa Temperatura Interna: 0 A + 50 °C, Faixa Temperatura Externa: -50 A +70 °C, Faixa Medição Unidade Relativa: 20 A 90 PER, | UN | 3 | 0 | 3 | 0 |
Características Adicionais: Indicação Horas, 3 Leituras Simultâneas Função | |||||||
88 | Sonda Multiparâmetro | Medidor multiparâmetro portátil, mínimo de 12 parâmetros da qualidade da água, (incluindo 6 medidos e 6 calculados) incluindo pH, ORP, condutividade, oxigênio dissolvido e temperatura. A prova d’água, com selo de resistividade IP67. Tela LCD. Deve incluir acessórios, kits de manutenção e calibração, sondas, software, cabo micro USB, manual de instruções, certificado de qualidade e case (maleta) rígida para transporte. CABO DE EXTENSÃO 5 METROS. | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
89 | Soquete Para Ensaios De Compactação | Soquete para ensaios de Compactação de aço zincado. | UN | 4 | 0 | 0 | 4 |
90 | Tampa peneira granulométrica 3 pol | Tampa Peneira Granulométrica Material: Aço Inoxidável , Diâmetro: 3 POL, Altura: 2 POL | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
91 | Tampa peneira granulométrica 8 pol | Material: Aço Inoxidável Formato: Redonda Aplicação: Peneira Granulométrica Diametro: 8 POL Altura: 2 POL | UN | 2 | 0 | 0 | 2 |
92 | Termômetro | Tipo: Digital , Faixa Medição Temperatura: - 50°C A 300 °C, Material: Aço Inoxidável , Características Adicionais: Formato Espeto A Prova Dàgua, Haste 15 Cm , Precisão: +/- 2 ° | UN | 3 | 3 | ||
93 | Termômetro de solo | Termômetro Solo Tipo: Reto Elemento Expansão: Álcool Posição Escala: Externa Faixa Escala: -25 A 60 ° C Subdivisão: 1 ° C Comprimento Total: 500 MM Diâmetro Corpo: 17 MM Cor Capilar: Transparente Comprimento Haste: 210 MM Precisão: 2% Do Total Da Escala | UN | 12 | 0 | 6 | 6 |
94 | Trena | Trena Material: Fibra Vidro , Largura Lâmina: 13 MM, Comprimento: 100 M, Tipo: | UN | 3 | 0 | 3 | 0 |
Rebobinamento Manual , Características Adicionais: Caixa Em Abs / Trava | |||||||
Turbidímetro | TurbidímetroTipo: Digital Alimentação: 110/220 VCAFormato: Retangular Faixa Trabalho: 0 A 1.000 NTUResolução: Escala De 0 A 50 - 0,01ntu; De 50 A 1000 - 1ntu Aplicação: Medir A Turbidez De Líquidos Características Adicionais: Inclui Jogo De Cubetas Tamanho Padrão | UN | 1 | 0 | 0 | 1 |
5.7. Além da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preço o Campus Itapetinga e o Campus Xique-Xique do Instituto Federal Baiano. Os itens que participam e as quantidades está descritas abaixo.
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
2 | IF Baiano - Campus Itapetinga | Und. | 1 |
2 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Und. | 2 |
12 | IF Baiano - Campus Itapetinga | Und. | 2 |
13 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Und. | 1 |
15 | IF Baiano - Campus Itapetinga | Und. | 1 |
15 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Und. | 1 |
59 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Und. | 1 |
62 | IF Baiano - Campus Itapetinga | Und. | 7 |
64 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Und. | 2 |
68 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Und. | 4 |
69 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Und. | 5 |
88 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Und. | 1 |
92 | IF Baiano - Campus Itapetinga | Und. | 3 |
95 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Und. | 1 |
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.8. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os itens, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.9. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.10. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.11. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.12. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.13. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.14. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.15. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.16. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.17. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.18. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII
).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO (SRP), sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO será adotado conforme o artigo 3º, inciso III do Decreto 11.462 de 2023. A licitação
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
8.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.29. A exigência de qualificação econômica-financeira justifica-se como alternativa para resguardar o cumprimento do contrato, haja vista o compromisso que o licitante terá que assumir caso lhe seja adjudicado o mesmo, demonstrando assim durante a execução da obrigação contratada, que possui capacidade para concluir o objeto da obrigação.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.373.235,89
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.373.235,89 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme custos unitários postos na tabela inserida no item 1 deste Termo de Referência.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
1. 9.3.1.em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
2. 9.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
3. 9.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
4. 9.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: ;
II) Fonte de Recursos: ;
III) Programa de Trabalho: ;
IV) Elemento de Despesa: 4490-52
V) Plano Interno:
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: De acordo.
XXXX XX XXXXX XXXXX
Equipe de Planejamento
Despacho: De acordo.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Equipe de Planejamento
Despacho: De acordo.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Equipe de Planejamento
Despacho: De acordo.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Equipe de Planejamento
Despacho: De acordo.
XXXXXX XXXXXXX KAVALEK
Equipe de Planejamento
Despacho: De acordo.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Equipe de Planejamento
Estudo Técnico Preliminar 43/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23746.007754/2023-77
2. Introdução
O objeto do estudo é a aquisição de equipamentos de laboratório, para atender as demandas dos Campi Xxxxx Xxxxx (CJA), Xxxxx Xxxxxx (CPF) e Xxxxxxxxx Xxxxx (CSC) da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), registrados no Plano Anual de Contratação (PAC), por meio do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (sistema PGC).
3. Descrição da necessidade
A Universidade Federal do Sul da Bahia possui dentre outras atribuições, a de fomentar a produção de conhecimento por meio do ensino, extensão e das pesquisas científicas em toda a comunidade acadêmica. Assim, faz-se necessária a aquisição dos materiais descritos neste Estudo Técnico Preliminar para garantir a funcionalidade das aulas práticas nos Laboratórios da UFSB, bem como as atividades de extensão, além da execução de pesquisas aplicadas. Os itens a serem comprados são de extrema importância para as aulas práticas dos cursos e não foram adquiridos em anos anteriores por falta de recursos. Assim, não comprá-los pode trazer prejuízos ao ensinoaprendizagem dos educandos ou mesmo inviabilizar a continuidade das aulas práticas. Os equipamentos solicitados atenderão as demandas de funcionamento do futuro Laboratório de Ciências Ambientais, que está em fase de construção no Núcleo Pedagógico do Campus Paulo Freire, sendo importante para as atividades didáticas e de pesquisa dos cursos de Gestão Ambiental, Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e outros cursos do CFDT e do Campus Xxxxx Xxxxxx. Os cursos de saúde estão em pleno funcionamento e necessitam da aquisição de equipamentos para as aulas práticas. Os equipamentos solicitados servirão para estruturação dos laboratórios do Centros de Formação em Ciências Agroflorestais, visando a melhoria nas suas condições e consequentemente, na realização das atividades rotineiras nesses ambientes. Xxxxxxxxx as demandas de aulas práticas e pesquisas realizadas no âmbito desses espaços em cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), nas diversas áreas do conhecimento (Exatas, Biológicas, Saúde, Agrárias, Engenharias, dentre outras). Esses itens serão utilizados para o desenvolvimento das aulas práticas de cursos de primeiro ciclo (Bacharelado Interdisciplinar em Ciências), de segundo ciclo (Engenharia Agrícola e Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Aquicultura e Recursos Hídricos) e na pós-graduação (Biossistemas). Atenderão às demandas analíticas (esterilização, preparo, conservação e análise de diferentes amostras) e demais rotinas pertinentes a projetos, fornecendo aos docentes, alunos de graduação e pós-graduação um arcabouço enorme de conhecimentos adquiridos, realizados nos cursos em funcionamento no Centro de Formação. Nesse sentido, melhorando a qualidade de ensino-aprendizagem, através da demonstração e vivências práticas dos conhecimentos adquiridos em sala de aula, viabilizando assim a dualidade: teoria e prática. Os equipamentos solicitados atenderão as demandas de funcionamento dos futuros Laboratórios de Engenharia Civil, sendo importantes para as atividades didáticas e de pesquisa dos cursos de Enegenharia Civil, Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e outros cursos do CFDT e do Campus Xxxxx Xxxxxx.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Centro de Formação em Ciências Agroflorestais Xxxxxx Xxxxxx
Centro de Formação em Desenvolvimento Territorial Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Neves Centro de Formação em Tecno-Ciências e Inovação Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Instituto de Humanidades Artes e Ciencias - CPF Xxxxx Xxxxxx Xxxx Lemos Centro de Formaçao em Ciencias Ambientais Fabrício Xxxxxx Xxxxxx
Centro de Formaçao em Ciencias da Saude Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
A solução contratada deverá atender aos requisitos descritos abaixo:
1. Os bens fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT e ISO;
2. Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
3. Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
4. Os aparelhos consumidores de energia que estejam regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), deverão estar classificados com classe de eficiência “A” na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
6. Levantamento de Mercado
O levantamento de mercado foi feito previamente à elaboração do Estudo Técnico Preliminar desta contratação. Foram realizadas pesquisas em mídias especializadas, sítios eletrônicos especializados, bem como na plataforma Painel de Preços, a partir dos quais foi realizada a análise de editais e atas de pregões de contratações similares. Com base nesse levantamento, foi possível notar que a grande maioria das instituições públicas realizam a aquisição de itens de tecnologia de informação mediante Sistema de Registro de Preços, utilizando a modalidade Pregão Eletrônico.
7. Descrição da solução como um todo
A solução pretendida consiste na aquisição de equipamentos para melhorar as instalações dos laboratórios e com isso aumentar a qualidade e a quantidade das pesquisas, das aulas práticas e de projetos de extensão.
Para a aquisição dos equipamentos, faz-se necessária a vinculação dos seguintes serviços:
1. Serviços de entrega dos bens à UFSB nos seguintes endereços:
Campus Jorge Amado - Rodovia Ilhéus/Itabuna - KM 22, Ilhéus BA, Campus Jorge Amado - Itabuna/Bahia, telefone: (00) 0000 0000;
Campus Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxx Xxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/Xxxxx, telefone (00) 0000-0000;
Campus Sosígenes Costa - BR 367, km 10, Nº S/N - Rodovia Porto Seguro/Eunápolis - Porto Seguro/Bahia, telefone (00) 0000 0000.
1. Serviços de assistência técnica. Consiste nas atividades executadas após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos, quando for o caso.
2. Serviços de montagem. Consiste na disponibilização de mão de obra necessária para a perfeita montagem dos equipamentos, quando for o caso.
3. Serviços de garantia dos bens adquiridos. Consiste na garantia legal de produtos adquiridos para bens duráveis, consistente em 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo do bem.
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A estimativa prevista para contratação é de 83 (oitenta e três) itens, com suas respectivas quantidades, descrições e locais de entrega descritas abaixo, conforme exposto no Quadro 1.
9. Estimativa do Valor da Contratação
A estimativa do valor da contratação foi determinada após a precificação na plataforma Pesquisa de Preços do Governo Federal. O valor estimado da contratação baseou-se na instrução de excluir do cálculo dois valores extremos e optar pelo uso da média de três orçamentos restantes.
Assim, a estimativa do valor total da contratação, de acordo com os itens listados no item 8 deste ETP, é de R$ 460.344,61.
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Assim, a presente solução admite o parcelamento do objeto por item. Entendendo não ser possível exigir que as empresas participantes da licitação forneçam todos os itens demandados. Ademais, ao parcelar a aquisição, permite- se a ampla concorrência e, consequentemente, melhores preços para a Administração Pública.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Considerando a Lei n. 14.133/2021, que regulamenta licitações e contratos;
Considerando o Decreto n. 10.947/2022, que dispõe sobre o plano de Contratações Anual (PCA) e insitue o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC);
Informamos que o objeto de contratação desse processo encontra-se registrado no Plano de Contratações Anual (PCA) sob as informações abaixo descritas:
ID PCA no PNCP: 18560547000107-0-000001/2023
Data da publicação no PNCP: 28/02/2023
Identificador da futura contratação: 29/2023
Id do item no PCA: | Classe/Grupo: | |||
761, 765, 768, 770, 771, 775, 776, 777, 779, 780, | ||||
781, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, | ||||
6640 - EQUIPAMENTOS | E | ARTIGOS | DE | |
LABORATÓRIO | ||||
799, 802, 805, 806, 832, 837, 845, 848, 849, 850, |
851, 852, 853, 854 | |
772, 834 | 1955 - DRAGAS |
773 | 3424 EQUIPAMENTO DE TRATAMENTO TÉRMICO E NÃO TÉRMICO DE METAIS |
796 | 3444 - PRENSAS MANUAIS |
769, 803 | 3590 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS PROFISSIONAIS E COMERCIAIS |
762 | 3650 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS PROFISSIONAIS E COMERCIAIS |
833 | 3740 - EQUIPAMENTO PARA CONTROLE DE PRAGAS, DOENÇAS E GEADAS |
785 | 4110 - EQUIPAMENTO PARA REFRIGERAÇÃO |
786 | 4310 - BOMBAS E COMPRESSORES A VÁCUO |
820, 831 | 4440 - SECADORES, DESIDRATADORES E ANTI- HIDRATADORES |
798, 830 | 4610 EQUIPAMENTOS PARA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA |
804, 812, 838 | 5220 - CALIBRES DE INSPEÇÃO E FERRAMENTAS DE PRECISÃO |
839 | 6130 - CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS |
843 | 6140 - BATERIAS RECARREGÁVEIS |
829 | 6605 - INSTRUMENTOS DE NAVEGAÇÃO |
809 | 6625 - INSTRUMENTO DE TESTE E DE MEDIÇÃO DE PROPRIEDADES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS |
847, 846, 828, 815, 767, 764 | 6630 - INSTRUMENTOS PARA ANÁLISES QUÍMICAS |
810, 821, 822 | 6635 EQUIPAMENTOS PARA TESTES DE PROPRIEDADES FÍSICAS |
766, 811 | 6636 - CÂMARAS DE CONTROLE AMBIENTAL E EQUIPAMENTOS CORRELATOS |
827 | 6660 - INSTRUMENTOS E APARELHOS METEOROLÓGICOS |
763, 774, 782, 784, 800, 801 | 6670 - ESCALAS E BALANÇAS |
808, 823, 824, 825, 826 | 6675 - INSTRUMENTOS DE DESENHO, TOPOGRAFIA E CARTOGRAFIA |
816 | 6680 - INSTRUMENTOS PARA MEDIÇÃO DE FLUXO DE LÍQUIDO E GÁS, NÍVEL DE LÍQUIDOS E DE MOVIMENTOS MECÂNICOS |
813, 814, 844 | 6685 INSTRUMENTOS PARA MEDIÇÃO E CONTROLE DE PRESSÃO,TEMPERATURA E UMIDADE |
835, 836 | 6695 - INSTRUMENTOS COMBINADOS DIVERSOS |
807, 817, 818, 819, 840, 841, 842 | 6910 - ACESSÓRIOS PARA TREINAMENTO |
797 | 7040 - EQUIPAMENTOS DE ENTRADA DE DADOS |
783 | 7310 - EQUIPAMENTOS PARA COZINHAR, ASSAR E SERVIR ALIMENTOS |
778 | 7810 - EQUIPAMENTO PARA ATLETISMO E DESPORTO |
13. Resultados Pretendidos
Espera-se com essa contratação, no mínimo, os seguintes efeitos:
1. Viabilizar o funcionamento e pleno desenvolvimento das atividades de pesquisa no âmbito acadêmico, além dos de ensino e extensão;
2. Contribuir para o desenvolvimento regional, por meio de estudos científicos.
14. Providências a serem Adotadas
Não se vislumbra necessidade de tomada de providências de adequações para a solução a ser contratada.
15. Possíveis Impactos Ambientais
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental já abordados no item 5 deste ETP.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Após todas as considerações registradas nos itens anteriores, a esta Comissão de Planejamento aponta como viável a contratação, considerando a essencialidade da demanda,o alinhamento com o Plano Anual de Contratações (PAC) da UFSB, e pelo fato da solução apontada revelar-se calcada nos normativos que regem a matéria, resguardando assim a imprescindível legalidade e o interesse público, consoante o inciso XIII, art 7º da IN 40 de 22 de maio de 2020, da SEGES/ME
17. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Equipe de planejamento
Assinou eletronicamente em 24/10/2023 às 15:23:58.
XXXX XX XXXXX XXXXX
Equipe de planejamento
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Equipe de planejamento
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Equipe de planejamento
Ata de Registro de Preços 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 158720-UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
24/04/2024 11:59
(v 1.0)
Status ASSINADO | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | 71/2024 | 23746007754202377 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA (UFSB)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A Universidade Federal do Sul da Bahia, por meio da Coordenação de Compras e Licitações, sediada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.
18.560.547/0001-07,
neste ato representada pela Pró-reitora de Adminiatração, Sra.
Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nomeada pela Portaria n. 842 de 04 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2022, portador da matrícula funcional n. 1032375, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n. ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n. 23746.007769/2023-35, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada
(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na
(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1- DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de equipamentos para laboratórios, especificados nos itens 1 a do item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação n. 72/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. Dos preços, especificações e quantitativos
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | QuantidadeMáxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. Órgão(s) gerenciador(es) e participante(s)
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
1. 3.1 O órgão gerenciador será a Universidade Federal do Sul da Bahia.
2. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
Item n.º | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
2 | IF Baiano - Campus Itapetinga | Un. | 1 |
2 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Un. | 2 |
12 | IF Baiano - Campus Itapetinga | Un. | 2 |
13 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Un. | 1 |
15 | IF Baiano - Campus Itapetinga | Un. | 1 |
15 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Un. | 1 |
59 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Un. | 1 |
62 | IF Baiano - Campus Itapetinga | Un. | 7 |
64 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Un. | 2 |
68 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Un. | 4 |
69 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Un. | 5 |
88 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Un. | 1 |
92 | IF Baiano - Campus Itapetinga/ | Un. | 3 |
95 | IF Baiano - Campus Xique-Xique | Un. | 1 |
4. Da adesão à Ata de Registro de Preços
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
2. 4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3. 4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4. 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
5. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
6. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
7. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9. 4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
1. 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
2.
3. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.
5. 4.8. Suprimido, não se aplica.
6.
7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
1. 4.10 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. Validade, formalização da ata SRP e cadastro reserva
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
1. 5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.
3. 0.0.0.Xx formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.
5. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.
7. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
8.
9. 5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.
11. 5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
12.
13. 5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
14.
15. 5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
16.
17. 5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
18.
19. 5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.
20.
21. 5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
22.
23. 5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
24.
25. 5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
26.
27. 5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
28.
29. 5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
30.
31. 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
32.
33. 5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
34.
35. 5.9.Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
36.
37. 5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
38.
39. 5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
40.
41. 5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
42.
43. 0.00.Xx hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
43.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
43.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos
licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6. Alteração ou atualização dos preços registrados
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021
6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrado
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
0.0.0.0.Xx caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. Negociação dos preços registrados
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
0.0.0.Xx não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. Remanejamento das quantidades registradas na ata SRP
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.