PARCELAMENTO FECAP¹
PARCELAMENTO FECAP¹
A FECAP oferece aos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação a possibilidade de parcelamento diferido das mensalidades do contrato de Prestação de Serviços. Este benefício denominado “Parcelamento FECAP” é realizado com recursos da Fundação Escola de Comércio Xxxxxxx Xxxxxxxx (FECAP), mantenedora do Centro Universitário Álvares Penteado.
Com este programa, é possível parcelar 50% da mensalidade no primeiro ano, 40% no segundo e 30% no terceiro (não há parcelamento para o quarto ano). Para garantir a tranquilidade do aluno, o pagamento do saldo residual inicia somente após a conclusão do curso em tempo regular. Veja o exemplo no quadro a seguir:
Como funciona o processo de adesão ao programa:
1. Preencha o formulário de requerimento, disponível no portal da FECAP.
2. Digitalize a documentação exigida em formato PDF (arquivo único) e encaminhe para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx
3. Se aprovado, aluno e fiador serão convocados para formalizar a adesão ao programa de parcelamento.
Relação de documentos:
Aluno: RG, CPF, comprovante de renda e de residência. Fiador: RG, CPF, comprovante de renda e de residência.
O fiador deverá comprovar renda mensal de, no mínimo, o dobro do valor da mensalidade vigente do curso. O programa está sujeito à análise de crédito do responsável financeiro e respectivo fiador.
¹Sujeito a aprovação da FECAP após análise de crédito.
DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA/ADAPTAÇÃO
O parcelamento não incide sobre valores de disciplinas de dependências e adaptações e taxas de serviços administrativos (provas substitutivas e documentos emitidos pela Secretaria), sendo assim, o aluno pagará, ainda, o valor das disciplinas que venha a cursar em situação de dependência(s) e/ou adaptação(ões), conforme valor a ser definido pela instituição, sendo certo que o valor total das disciplinas poderá ser dividido em até 05 (cinco) prestações, a vencer nas mesmas datas das mensalidades regulares.
ALUNOS BOLSISTAS
A FECAP concede bolsas de estudos integrais ou parciais, de acordo com as modalidades e critérios descritos no regulamento de bolsas. As bolsas não são cumulativas. Caso o aluno seja agraciado por uma modalidade de bolsa e seja participante do Parcelamento FECAP, ou queira aderir ao programa, deverá escolher entre os dois benefícios.
RENOVAÇÃO SEMESTRAL
A renovação do contrato deverá ser realizada semestralmente, mediante solicitação do aluno ao Departamento Financeiro da FECAP, de acordo com as etapas a seguir:
1) realização da pré-rematrícula na Intranet, dentro dos prazos estabelecidos na circular de rematrícula;
2) solicitação de renovação, através de abertura de chamado na secretaria online ou presencialmente na Central do Aluno FECAP; e
3) em resposta a solicitação do aluno, o Departamento Financeiro providenciará o agendamento para assinatura do contrato de renovação, aluno e fiador deverão comparecer munidos de documento de identificação.
REPROVAÇÃO
Em caso de reprovação, o aluno perderá o benefício relativo ao pagamento diferido de suas mensalidades para os semestres futuros. Quanto aos valores devidos em razão dos semestres anteriores à reprovação, o estudante continuará a devê-los conforme valores e datas do contrato de parcelamento, desde que não se desligue da Instituição de Ensino mantida pela Mantenedora, bem como do curso no qual se encontre matriculado, garantindo-se o diferimento dos respectivos percentuais no que concerne às suas mensalidades pretéritas.
TRANCAMENTO
Na hipótese de o estudante solicitar trancamento do curso para cursar disciplinas em regime de dependência/adaptação terá o seu parcelamento suspenso durante o semestre em questão. Caso o aluno promova o trancamento do curso todo terá o parcelamento suspenso durante 1 (um) semestre. Após esse período se não houver retorno os valores devidos vencerão antecipadamente.
CANCELAMENTO/DESISTÊNCIA
Na hipótese do aluno, por livre e espontânea vontade, desligar-se do curso no qual se matriculou, por desistência, transferência ou por cancelamento formal, os valores devidos vencerão antecipadamente. Caso o estudante retorne para a Instituição não poderá solicitar o parcelamento novamente.
DESLIGAMENTO
Na hipótese da FECAP desligar o aluno do curso no qual se encontrar matriculado em razão de fatos incompatíveis com o convívio acadêmico, devidamente apurados em procedimento interno com direito a ampla defesa, os valores devidos vencerão antecipadamente.
ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
É facultado ao Estudante desvincular-se do Parcelamento FECAP, com ressalva quanto ao semestre já contratado e em curso, mediante comunicação escrita, através de abertura de chamado na secretaria online, ao Departamento Financeiro em momento anterior à sua rematrícula. Em tal hipótese, o aluno continuará a gozar dos benefícios do pagamento diferido em relação aos semestres anteriores à sua manifestação de vontade devendo pagar normalmente as mensalidades dos semestres subseqüentes a tal comunicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A FECAP se obriga a manter o programa de parcelamento exclusivamente quanto ao semestre referido em instrumento contratual específico, não se obrigando com a continuidade do programa em relação aos semestres subseqüentes, na hipótese de tal permanência se mostrar impraticável em face de sua situação econômico-financeira.
Casos omissos e/ou controversos neste regulamento serão decididos pela Superintendência da FECAP.