CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS
CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS
TERMO DE CONTRATO Nº 009/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016
A Câmara Municipal de Sinop, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.814.574/0001-01, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0.000, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu Presidente senhor, XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATANTE, e a empresa ELETRO FRIO REFRIGERAÇÃO EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 24.001.090/0001-01, com sede na Avenida dos Jacarandás, n.º 4857, bairro Jardim Primavera, na cidade de Sinop/MT, neste ato representada por seu bastante procurador (procuração anexa), XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Comerciante, portador da carteira nacional de habilitação n.º 04735965457 DERAN/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Giuliana, n.º 200, Residencial Florença, na cidade de Sinop/MT, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2016, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação de Serviços de Manutenção dos Condicionadores de Ar da Câmara Municipal de Sinop – MT, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 006/2016 abaixo especificados:
LOTE 01 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | 138 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SIMPLES EM AR SPLIT (INSPEÇÃO NOS EQUIPAMENTOS, REGULAGEM, AJUSTE DE DRENOS E LIMPEZA DE FILTROS) 02 | R$ 70,00 | R$ 9.660,00 |
VEZES AO ANO DE 9.000 A 18.000 BTUS | |||||
2 | 20 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA SIMPLES EM AR SPLIT (INSPEÇÃO NOS EQUIPAMENTOS, REGULAGEM, AJUSTE DE DRENOS E LIMPEZA DE FILTROS) 02 VEZES AO ANO DE 60.000 BTUS | R$ 340,00 | R$ 6.800,00 | |
3 | 69 | PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO COMPLETA DE APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 A 18.000 BTUS, COM SERVIÇOS DE VERIFICAR E ELIMINAR SUJEIRAS, DANOS E CORROSAO NO GABINETE, NA MOLDURA E NA SERPENTINA; VERIFICAR RUIDOS E VIBRAÇOES ANORMAIS, INSPECIONAR O NIVEL DE AQUECIMENTO DO MOTOR; VERIFICAR TUBULAÇAO, DRENO DE AGUA, TERMOSTATO, TOMADA, CHAVE SELETORA, E OUTROS COMPONENTES ELETRICOS; REALIZAR TESTES DE VAZAMENTOS NAS CONEXOES E TUBULAÇOES DE GAS REFRIGERANTE; VERIFICAR O FUNCIONAMENTO, LEITURA E REGISTRO DAS TEMPERATURAS; VERIFICAR O FUNCIONAMENTO, LEITURA E REGISTRO DO COMPRESSOR E MOTOR; VERIFICAR TENSAO DE ALIMENTAÇAO E AMPERAGEM; VERIFICAR A VEDAÇAO DO PAINEL DE FECHAMENTO DO GABINETE; PROCEDENDO TODOS AJUSTES E CORREÇOES QUANDO NECESSARIOS, | R$ 250,00 | R$ 17.250,00 |
INCLUSO SERVIÇOS DE TIRAR, LAVAR E RE-COLOCAR O APARELHO. | |||||
4 | 10 | PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO COMPLETA DE APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 60.000 BTUS, COM SERVIÇOS DE VERIFICAR E ELIMINAR SUJEIRAS, DANOS E CORROSAO NO GABINETE, NA MOLDURA E NA SERPENTINA; VERIFICAR RUIDOS E VIBRAÇOES ANORMAIS, INSPECIONAR O NIVEL DE AQUECIMENTO DO MOTOR; VERIFICAR TUBULAÇAO, DRENO DE AGUA, TERMOSTATO, TOMADA, CHAVE SELETORA, E OUTROS COMPONENTES ELETRICOS; REALIZAR TESTES DE VAZAMENTOS NAS CONEXOES E TUBULAÇOES DE GAS REFRIGERANTE; VERIFICAR O FUNCIONAMENTO, LEITURA E REGISTRO DAS TEMPERATURAS; VERIFICAR O FUNCIONAMENTO, LEITURA E REGISTRO DO COMPRESSOR E MOTOR; VERIFICAR TENSAO DE ALIMENTAÇAO E AMPERAGEM; VERIFICAR A VEDAÇAO DO PAINEL DE FECHAMENTO DO GABINETE; PROCEDENDO TODOS AJUSTES E CORREÇOES QUANDO NECESSARIOS, INCLUSO SERVIÇOS DE TIRAR, LAVAR E RE-COLOCAR O APARELHO. | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
5 | 20 | PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE REALOCAÇAO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 A 18.000 BTUS, INCLUSO NOS SERVIÇOS A RETIRADA DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DE UM LOCAL E INSTALAÇAO EM OUTRO, INTERLIGAÇAO FRIGOGENICA ENTRE AS UNIDADES ATRAVES DE TUBULAÇOES DE COBRE E PONTO DE FORÇA. | R$ 250,00 | R$ 5.000,00 | |
6 | 5 | PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE REALOCAÇAO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 60.000 BTUS, INCLUSO NOS SERVIÇOS A RETIRADA DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DE UM LOCAL E INSTALAÇAO EM OUTRO, INTERLIGAÇÃO FRIGOGENICA ENTRE AS UNIDADES ATRAVES DE TUBULAÇOES DE COBRE E PONTO DE FORÇA. | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 | |
TOTAL | 46.710,00 |
LOTE 02 – XXXXXXX XX XXX
0 | 00 | XXXXXXX XX GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 A 18.000 BTUS | R$ 280,00 | R$ 19.320,00 | |
8 | 10 | RECARGA DE GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 60.000 BTUS | R$ 399,00 | R$ 3.990,00 | |
TOTAL | 23.310,00 |
LOTE 03 – FORNECIMENTO DE PEÇAS COM MÃO DE OBRA
9 | 20 | CAPACITOR DE 30 AMPERES | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 | |
10 | 5 | CAPACITOR DE 50 AMPERES | R$ 120,00 | R$ 600,00 | |
11 | 20 | PLACA ELETRONICA POTENCIA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 A 18.000 BTUS | R$ 275,00 | R$ 5.500,00 | |
12 | 5 | PLACA ELETRONICA POTENCIA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 60.000 BTUS | R$ 350,00 | R$ 1.750,00 | |
13 | 20 | COMPRESSOR ROTATIVO (NOVO) PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 A 18.000 BTUS | R$ 500,00 | R$ 10.000,00 | |
14 | 5 | COMPRESSOR ROTATIVO (NOVO) PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 60.000 BTUS | R$ 1.650,00 | R$ 8.250,00 | |
15 | 20 | MOTOR VENTILADOR (NOVO) PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 A 18.000 BTUS | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 | |
16 | 5 | MOTOR VENTILADOR (NOVO) PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 60.000 BTUS | R$ 345,00 | R$ 1.725,00 | |
17 | 20 | HELICE DO CONDENSADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 A 18.000 BTUS | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 | |
18 | 5 | HELICE DO CONDENSADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 60.000 BTUS | R$ 240,00 | R$ 1.200,00 | |
19 | 20 | HELICE DA TURBINA EVAPORADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 A 18.000 BTUS | R$ 200,00 | R$ 4.000,00 | |
20 | 5 | HELICE DA TURBINA EVAPORADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 60.000 BTUS | R$ 280,00 | R$ 1.400,00 |
21 | 20 | SENSOR DE TEMPERATURA PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 A 18.000 BTUS | R$ 160,00 | R$ 3.200,00 | |
22 | 5 | SENSOR DE TEMPERATURA PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 60.000 BTUS | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 | |
TOTAL | 49.025,00 |
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor total do presente contrato é de R$ 119.045,00 (cento e dezenove mil e quarenta e cinco reais) e será pago após a prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 5 (cinco) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela detentora da ata.
3.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Câmara Municipal de Sinop-MT.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA
DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 Os serviços deverão ser prestados na Câmara Municipal de Sinop-MT, situada na Avenida das Figueiras, n.º 1.835, Centro, Sinop/MT, CEP: 78.550- 148, , conforme solicitações efetuadas, de segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da requisição, estando sujeitos à conferência e aceite pelo funcionário responsável.
4.2 Os serviços prestados em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediato, sob pena de cancelamento da compra.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Câmara Municipal de Sinop:
5.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Câmara Municipal de Sinop:
5.2.1. Atestar nas Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
5.2.2. Aplicar ao Contratado às penalidades, quando for o caso;
5.2.3. Prestar ao Contratado toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Empenho;
5.2.4. Efetuar o pagamento à detentora da no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.2.5. Notificar, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
5.3. Do CONTRATADO:
5.3.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da licitante vencedora:
5.3.2. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.3.3. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos e serviços prestados;
5.3.4. Manter, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.3.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
6.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx, sujeitará O Contratado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Sinop, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Câmara Municipal de Sinop, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.3Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
6.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa com a execução do presente contrato correrá por conta dos recursos destinados à:
Programa de Trabalho: 01.01.001.031.0010.2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Parágrafo Primeiro:
Para a cobertura das despesas relativas a este contrato será emitida Nota de Empenho à conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
8.1 O presente contrato terá vigência de um ano, ou seja, até 26/04/2017, a contar da data da sua assinatura, independente da quantidade executada do objeto licitado ou até a execução total nos montantes contratados, o que acontecer primeiro. Tal prazo se justifica por ser um serviço essencial ao funcionamento da Central de Processamento de Dados da Câmara Municipal de Sinop/MT.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 O descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato ou na Lei de Licitações assegurará a Câmara Municipal de Sinop o direito de rescindi-lo, sem prejuízos das demais consequências aplicáveis.
Parágrafo Primeiro:
A Câmara Municipal de Sinop poderá, ainda, a seu exclusivo critério, rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1 O Foro da Cidade de Sinop – Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Sinop/MT, 26 de abril de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT XXXXX XXXXXX XXXXXX – PRESIDENTE CONTRATANTE
ELETRO FRIO REFRIGERAÇÃO EIRELI – ME
p.p. XXXXX XXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF: | NOME: CPF/MF: |
Data: / / Visto – Departamento Jurídico |