Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/PR do Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SENAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo o PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA, NA FORMA ABERTA, com adoção do critério econômico por MENOR PREÇO conforme seu Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) devidamente publicado no site do Departamento Nacional em 19/06/2023 (link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/ estrutura-competencias-e-legislacao/legislacao/) e aprovado nas Resoluções nº 14/2023 e 53/2023 do SENAI e do SESI, respectivamente, e com observância às condições estabelecidas neste Chamamento Público e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Chamamento Público será realizado no formato eletrônico, em reunião pública à distância, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. O sistema eletrônico de disputa a ser utilizado neste Chamamento Público é o Bolsa Nacional de Compras – BNC, constante na página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
1.3. Todos os documentos referentes a este processo de seleção com disputa serão divulgados no site do Sistema FIEP, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.4. DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 19/08/2024.
1.5. DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08h30min, do dia 27/08/2024.
1.6. ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h0min do dia 27/08/2024.
1.7. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Compras do SESI e SENAI, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos no sistema eletrônico de disputa xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
1.8. O encerramento da fase de lances pela Comissão de Compras ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os participantes, momento a partir do qual terá início o tempo para encerramento da reunião.
1.9. Todas as referências de tempo neste Chamamento Público, no Aviso e durante a Reunião Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Chamamento Público.
2. OBJETO
2.1. A presente seleção com disputa tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MARCENARIA PARA AULAS PRATICAS - CURSO DE MARCENARIA – SENAI , descritos no ANEXO I.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, conforme item 3.2.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa devem ser obtidas por meio do Sistema BNC - Cadastro de Participante - BNC (xxxxxxxxxx.xxx).
3.3. Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados na plataforma BNC, conforme instruções fornecidas pela provedora do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da
data de realização da reunião pública.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
3.5. O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta.
3.6. Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SENAI não se responsabilizará.
3.7. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8. Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção:
3.8.1. Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o SENAI;
3.8.3. Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
3.8.4. Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento;
3.8.5. Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1. A participação na seleção com disputa na forma aberta dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.2. A empresa participante assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
4.3. Até o encerramento do acolhimento das propostas os participantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. Caberá ao participante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a reunião pública da seleção com disputa na forma aberta, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. No caso de desconexão da Comissão de Compras no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.5.1. Quando a desconexão da Comissão persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a reunião da seleção de compras, na forma aberta, no formato eletrônico, para os lotes/itens não iniciados na disputa, será suspensa pela comissão e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
4.5.2. Caso a Comissão de Compras verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do processo de seleção, a reunião pública poderá ser suspensa.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1. O participante deverá encaminhar os anexos da proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio até finalização do prazo para registro da proposta, indicado no item 1.5.
5.2. O participante deverá digitar sua proposta (preço) no sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
5.3. O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 7 do ANEXO II.
5.4. A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
5.5. O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1.5.
5.6. O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.7. A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.8. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
5.8.1. Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este Chamamento Público;
5.8.2. Aceita as cláusulas e condições deste Chamamento Público, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao processo de seleção;
5.8.3. Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Chamamento Público pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
5.8.4. Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Chamamento Público e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
6. PROCEDIMENTOS DA REUNIÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto nas Disposições Preliminares deste Chamamento Público, a reunião pública terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pela Comissão de Compras, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2. Não serão admitidos novos participantes após finalizado o prazo para acolhimento das propostas previsto no
item 1.5.
6.3. A Comissão de Compras poderá suspender neste momento a reunião pública para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, indicando data e horário da continuidade do processo de seleção.
6.4. Os proponentes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.5. O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior
ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
6.6. Durante a reunião pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
XXXXXX A IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá obedecer ao valor previsto no item 2 do
ANEXO II.
6.9. Quando houver um único participante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de Compras, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.10. Finalizado o tempo regular previsto para encerramento etapa de lances, o sistema eletrônico prorrogará automaticamente sua duração por 02 (dois) minutos a partir do registro do último lance e encerrará por definitivo, caso não haja mais o registro de nenhum lance.
6.11. Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Compras poderá negociar com o autor da melhor oferta, com vistas a redução de preço. Após a negociação, se houver, a Comissão de Compras examinará a aceitabilidade do preço, registrando o valor negociado.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pela Comissão de Compras acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado.
6.14. Considerar-se-á inexequível a proposta abaixo de 75% do valor estimado para a contratação do objeto deste chamamento (ou seja, propostas com mais de 25% de desconto), salvo se justificado e comprovado pelo participante a exequibilidade da proposta por meio de apresentação de documentos, nos termos do art. 11, § 4º do RCA.
6.15. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, nos termos do art.11, § 5º do RCA, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.15.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.15.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.15.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.15.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.15.5. Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.15.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.16. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela Comissão de Compras no prazo determinado.
6.17. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7. PROCEDIMENTO DA QUALIFICAÇÃO
7.1. Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de qualificação, quando a arrematante deverá enviar pelo sistema, em campo próprio, em até 24 (vinte e quatro) horas após o término da reunião pública, a documentação do arrematante, indicada no item 8 deste Chamamento Público e a proposta assinada,
atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
7.2. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que possibilitem a Comissão de Compras a realizar sua verificação de autenticidade.
7.3. Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a participante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Compras, os documentos originais de qualificação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
7.4. A Comissão de Compras efetuará a consulta das empresas em cumprimento de penalidade de suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa, imposta pelo SENAI e declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) considerada(s) desclassificada(s) na disputa.
7.5. Recebidos os documentos de qualificação no prazo indicado, a Comissão de Compras fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto no Chamamento Público.
7.6. Se a empresa que apresentou o menor preço for inapta ou descumprir qualquer outra exigência do Chamamento Público, caberá à Comissão de Compras convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste Chamamento Público.
7.7. O participante devidamente qualificado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo de reconsideração conforme
item 11 do Chamamento Público.
7.8. Finalizada a fase de reconsideração, a Comissão de Compras encaminhará o processo à autoridade competente para a declaração do resultado da disputa.
7.9. As decisões da Comissão de Compras serão comunicadas durante a reunião pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do processo de seleção com disputa na forma aberta. O resultado da seleção com disputa será divulgado no site do Sistema FIEP, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
8. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1. Os documentos de qualificação inseridos no sistema eletrônico de disputa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx) serão verificados, conforme abaixo:
8.1.1. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.1.2. QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto do Chamamento Público.
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS.
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da participante, se for inscrita na Fazenda Municipal.
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima.
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
8.1.4. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA QUALIFICAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função.
b) Declaração subscrita pelo representante legal da participante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO IV.
8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
8.2. Serão aceitos documentos assinados digitalmente por meio da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que possibilitem a Comissão de Compras a realizar sua verificação de autenticidade.
8.3. As certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da certidão.
8.4. Os documentos de que trata o item 8.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do Chamamento Público, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 8.1.2 “b”.
8.5. A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Chamamento Público no prazo previsto no item
7.1 e que não atender as condições previstas no item 8.1 será considerada inapta.
9. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
9.1. Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para reunião pública (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimento através do sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, em campo próprio disponibilizado na plataforma.
9.2. Caberá à Comissão de Compras decidir sobre o pedido de esclarecimentos do Chamamento Público, conforme prazo previsto no item 6 do ANEXO II, contado de seu recebimento.
9.3. Acolhido o pedido de esclarecimento contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários e se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do presente processo de seleção com disputa, mediante comunicação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão partes integrantes deste Chamamento Público.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.2. A Comissão de Compras, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste chamamento público.
10.3. Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
10.4. O empate, entre dois ou mais proponentes ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate ou quando lances iguais e ao mesmo tempo forem registrados no sistema. Nestes casos, o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 5 (cinco) minutos para desempate. Se mesmo assim continuarem empatadas, o sistema realizará um sorteio entre as proponentes para promover o desempate.
10.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Chamamento Público.
10.6. Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.7. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
11. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da decisão.
11.2. Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido acima, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, via sistema, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil.
11.3. Após a publicação da reconsideração no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx), no prazo estabelecido no item 11.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
11.5. A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.6. Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
11.7. As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
11.8. O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. RESULTADO FINAL
12.1. O resultado deste processo de seleção será publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no sistema eletrônico de disputas, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1. Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s) / prestação do(s) serviço(s).
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no item 08 do ANEXO II a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SENAI.
14.2. Fica expressamente vedada ao vencedor da seleção com disputa, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
14.3. O faturamento deverá ser feito para o SENAI, conforme dados constantes do ANEXO II.
14.4. A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
15. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. A formalização do instrumento contratual se dará conforme informado no ANEXO II.
15.2. A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Chamamento Público.
15.3. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa que tenha participado do procedimento de
seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SENAI.
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
15.6. O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VII).
15.7. O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
16. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. As alterações contratuais/Ordem de Compra por acordo entre as partes constarão de termos aditivos.
16.2. O CONTRATADO vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50% (cinquenta por cento), do valor global atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 40 do Regulamento de Contratação e Alienações do SESI e SENAI.
17. RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SENAI a qualquer tempo, mediante notificação prévia no prazo estipulado no item 14 do ANEXO II ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
17.1.1. Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
17.1.2. Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
17.1.3. Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Chamamento Público;
17.1.4. Dissolução da empresa contratada;
17.1.5. A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
17.1.6. A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI;
17.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Chamamento Público, no contrato ou pela fiscalização do SENAI;
17.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.1.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
17.1.10.A não manutenção das condições de qualificação previstas neste Chamamento Público.
17.2. A rescisão provocada pela CONTRATADA em razão de seus atos, omissão ou inexecução do objeto contratual
- parcial ou total - bem como em razão de descumprimento das condições estabelecidas no Chamamento, sem
prejuízo das penalidades previstas no referido instrumento e no contrato, a CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao(s) CONTRATANTE(S).
17.3. A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 33, parágrafo único do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site do SISTEMA FIEP e pelo disciplinado no presente Chamamento Público, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no neste instrumento, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4. Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer sua defesa, no prazo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da data de recebimento da notificação.
17.5. A critério do(s) CONTRATANTE(S), todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, nas condições e prazos inicialmente estabelecidos.
17.6. A rescisão unilateral, por decisão discricionária do(s) CONTRATANTE(S), independentemente de justo motivo, desde que comunicado com antecedência mínima, não ensejará a aplicação de multa, indenização ou qualquer outra penalidade, ficando a CONTRATADA, desde já, ciente quando a faculdade conferida ao(s) CONTRATANTE(S).
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1. Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará ao CONTRATADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SENAI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
19.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. Será cabível pena de multa:
19.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SENAI, a rescisão contratual;
19.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
19.3.4. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
19.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI.
19.6. As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
19.7. As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.8. No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, poderá ser convocado outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI e SENAI.
19.9. Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificação.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente Chamamento Público serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotarem as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O objeto deste Chamamento Público deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Chamamento Público e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas neste Chamamento Público.
21.2. As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de seleção com disputa, estando sujeitas às sanções previstas neste Chamamento Público e na legislação brasileira.
21.3. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Chamamento Público, através da consulta permanente ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não cabendo ao SENAI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
21.4. A Comissão de Compras não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do Sistema FIEP. Caso a participante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes deve fazer a solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.5. Caso a proponente tenha iniciado a execução do objeto deste Chamamento Público ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, sem finalizá-lo em decorrência de rescisão contratual por culpa da proponente, o SENAI poderá, mediante notificação, rescindir/cancelar o ajuste e optar pela convocação das demais
proponentes na ordem de classificação, podendo fazer o mesmo caso a proponente não assine o instrumento de contratação no prazo estabelecido, nos termos, respectivamente, do art. 8º, inc. XIX e XXVIII do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
21.6. Fica assegurado ao SENAI o direito de:
21.6.1. Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
21.6.2. Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 43 do RCA, dando ciência aos interessados;
21.6.3. Alterar as condições deste Chamamento Público, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas.
21.7. É facultado à Comissão de Compras ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção com disputa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.8. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI.
21.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
21.10. O fornecedor obriga-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para SENAI.
21.11. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Chamamento Público, referentes às reconsiderações, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
21.12. Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes desta seleção com disputa na forma aberta estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI conforme previsto no ANEXO II deste Chamamento Público.
21.13. Quando todos os participantes forem desqualificados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Compras poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas regularizadas.
21.14. A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso.
21.15. A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
22. FORO
22.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Chamamento Público e seus Anexos.
Curitiba-PR, 19 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
COMISSÃO DE COMPRAS SENAI
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MARCENARIA PARA AULAS PRATICAS - CURSO DE MARCENARIA – SENAI
LOTE ÚNICO- MATERIAIS PARA CURSO DE MARCENARIA – VALOR MÁXIMO R$ 31.985,77 | ||||||
ITEM | CÓD.ERP | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | 102821 | CHAPA DE MDF 15MM COR: CARVALHO DIM: 2,75 X 1,85 METRO – MARCA REFERÊNCIA: BATUR, DURATEX OU SIMILAR | CHAPA | 50 | R$ 317,25 | R$ 15.862,50 |
02 | 077993 | CHAPA DE MDF 15 MM COR: CINZA CRISTAL 02 FACES DIM: 2,75X1,85 MT MARCA REFERÊNCIA: ARAUCO OU SIMILAR | CHAPA | 13 | R$ 226,72 | R$ 2.947,36 |
03 | 068563 | CHAPAS DE MDF 15 MM COR: BRANCO TX 02 FACES DIM: 2,75X1,85 MT MARCA REFERÊNCIA: ARAUCO OU SIMILAR | CHAPA | 08 | R$ 159,00 | R$ 1.272,00 |
04 | 055376 | CHAPAS DE MDF 6 MM COR: BRANCO TX 02 FACES DIM: 2,75X185 MT MARCA REFERÊNCIA: ARAUCO OU SIMILAR | CHAPA | 08 | R$ 114,33 | R$ 914,64 |
05 | 102820 | FITA ADESIVA ROLO DE BORDA 100 MM X 10MT COR: CARVALHO BATUR – MARCA REFERÊNCIA: DURATEX OU SIMILAR | UNIDADE | 10 | R$ 15,60 | R$ 156,00 |
06 | 102911 | FITA ADESIVA ROLO DE BORDA 35 MM X 20MT COR: CARVALHO BATUR MARCA REFERÊNCIA: DURATEX OU SIMILAR | UNIDADE | 10 | R$ 54,20 | R$ 542,00 |
07 | 102819 | FITA ADESIVA ROLO DE BORDA 22 MM X 20MT COR: CINZA CRISTAL MARCA REFERÊNCIA: ARAUCO OU SIMILAR | UNIDADE | 09 | R$ 18,40 | R$ 165,60 |
08 | 102818 | FITA ADESIVA ROLO DE BORDA 22 MM X 50MT COR:BRANCO TX MARCA REFERÊNCIA: ARAUCO OU SIMILAR | UNIDADE | 20 | R$ 17,50 | R$ 350,00 |
09 | 102912 | KIT PE NIVELADOR SAPATAS REGULAVEIS 21MM P/MOVEIS C/BUCHA | UNIDADE | 230 | R$ 1,97 | R$ 453,10 |
10 | 063405 | FECHADURA P/ GAVETA; TIPO FECHADURA: C/BATENTE; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; ACIONAMENTO: CHAVE; FIXACAO: PARAFUSO; LARGURA: 22MM; PROFUNDIDADE: 17MM | UNIDADE | 65 | R$ 6,97 | R$ 453,05 |
11 | 057294 | PINCEL PINTURA CHATO 24 LONGO MADEIRA CERDA NATURAL VIROLA MARCA REFERÊNCIA: CONDOR/ATLAS OU SIMILAR | UNIDADE | 05 | R$ 3,80 | R$ 19,00 |
12 | 070439 | ADESIVO CONTATO CASCOLA LÍQUIDO VISCOSO AMARELADO 2,8KG MARCA REFERÊNCIA: CASCOLA/TEKBOND OU SIMILAR | UNIDADE | 03 | R$ 148,17 | R$ 444,51 |
13 | 102910 | BROCA HELICOIDAL; MATERIAL: ACO CARBONO; COMPRIMENTO CORTE: 32MM; DIAMETRO BROCA: 3MM; DIAMETRO HASTE: 3MM; COMPRIMENTO TOTAL: 60MM MARCA REFERÊNCIA: IRWIN OU SIMILAR | UNIDADE | 05 | R$ 3,40 | R$ 17,00 |
14 | 102909 | BROCA HELICOIDAL; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: POLIDO; DIAMETRO BROCA: 2,5MM MARCA REFERÊNCIA: IRMIN OU SIMILAR | UNIDADE | 05 | R$ 2,55 | R$ 12,75 |
15 | 065280 | COLA GRANULADA HOTMELT; COMPOSICAO QUIMICA: CERAS RESINAS POLIMEROS; ASPECTO FISICO: GRANULAR; COR: BRANCA; ODOR: CARACTERISTICO; DENSIDADE: 1,015; SOLUBILIDADE: INSOLUVEL; PONTO FULGOR: 245GRC; USO: COLAGEM BORDAS RETAS/SOFT PECAS MDP MDF MADEIRA/COMPENSADO FITAS PAPEL PVC ABS/MADEIRA C/COLADEIRA BORDAS MANUAL/AUTOMATICA; FORNECIMENTO: EMBALAGEM 2,5KG MARCA REFERÊNCIA: MAK TERM OU SIMILAR | UNIDADE | 10 | R$ 65,54 | R$ 655,40 |
16 | 073646 | CORREDICA; TELESCOPICA LARGA; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: ZINCADO; COR: CINZA; FIXACAO: PARAFUSO; COMPRIMENTO: 450MM; LARGURA: 45MM; ALTURA: 45MM | PAR | 65 | R$ 10,80 | R$ 702,00 |
17 | 102822 | PUXADOR; P/GAVETA PONTO QUADRADO; MATERIAL: ZAMAC; ACABAMENTO: CROMADO; COR: NATURAL; FIXACAO: PARAFUSO; LARGURA: 30MM; ALTURA: 25MM | UNIDADE | 65 | R$ 7,93 | R$ 515,45 |
18 | 102779 | PARAFUSO; CABECA CHATA; MATERIAL CORPO: ACO CARBONO; DISPOSICAO ROSCA: TOTAL; DIAMETRO: 6MM; ROSCA: METRICA; PASSO: 1; COMPRIMENTO TOTAL: 80MM | UNIDADE | 100 | R$ 0,35 | R$ 35,46 |
19 | 050511 | PARAFUSO; TIPO PARAFUSO: CABECA CHATA; DISPOSITIVO APERTO: FENDA CRUZADA; MATERIAL CORPO: ACO CARBONO SAE1045; TRATAMENTO SUPERFICIE: ZINCADO; NORMA CONSTRUCAO: N/A; CLASSE RESISTENCIA: 8.8; DISPOSICAO ROSCA: TOTAL; DIAMETRO: 4MM; ROSCA: METRICA 1,25; COMPRIMENTO: 16MM | UNIDADE | 1000 | R$ 0,03 | R$ 32,70 |
20 | 055133 | LIXA MANUAL; TIPO LIXA: PANO; GRANA: 60; MATERIAL ABRASIVO: OXIDO ALUMINIO; MATERIAL COSTADO: PAPEL; LARGURA: 120MM; COMPRIMENTO: 1.000MM; | METRO | 10 | R$ 6,60 | R$ 66,00 |
21 | 103134 | CANTONEIRA; MATERIAL CORPO: ZAMAC; TRATAMENTO SUPERFICIE: NIQUELADO; COR: NATURAL; NÚMERO FUROS: 2 FUROS; LARGURA: 13MM; ALTURA: 13MM | UNIDADE | 300 | R$ 0,23 | R$ 69,00 |
22 | 056058 | ESTILETE; RETRATIL; TRAPEZOIDAL; ACO; AMARELA PRETA; 103MM; 18MM; C/TRAVA; COMPOSTO BORRACHA; 3 POSICOES; C/6 LÂMINAS; 7 LÂMINAS | UNIDADE | 05 | R$ 8,99 | R$ 44,95 |
23 | 072231 | LIMA MECANICA; TIPO LIMA: FLEXIVEL; MATERIAL CORPO: ACO; FORMATO: CHATA; LARGURA: 35MM; ESPESSURA: 5MM; COMPRIMENTO: 14POL | UNIDADE | 05 | R$ 19,18 | R$ 95,90 |
24 | 055556 | THINNER; C-9 AROMATICO 10,0- 30,0PCT; ETANOL 30,0-50,0PCT; XILENOS MISTOS 10,0-30,0PCT; ASPECTO FISICO: LÍQUIDO; ODOR: CARACTERISTICO; SOLUBILIDADE: INSOLUVEL ÁGUA; PONTO FULGOR: 17GRC; PONTO EBULICAO: 143GRC; NÚMERO CAS: 00000-00-0; 64-17-5; 1330-20-7 | GALÃO | 20 | R$ 279,67 | R$ 5.593,40 |
25 | 055591 | PACOTES DE 2KG DE ESTOPA BRANCA PARA LIMPEZA DOS MÓVEIS | UNIDADE | 20 | R$ 28,30 | R$ 566,00 |
XXXXX XX – CONDIÇÕES DA SELEÇÃO COM DISPUTA
1. Reunião Pública de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 19/08/2024 b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 08h30min, do dia 27/08/2024. c) ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h, do dia 27/08/2024 |
2. Disputa e intervalo entre lances a) O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá em relação aos lances intermediários e em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 10,00. |
3. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante a) A proponente deverá cotar todos os itens constantes do LOTE, especificando os produtos, quantidades, unidades de medida, preços unitários, preços totais para subitens, itens e o total final do lote, em reais, limitados a duas casas decimais para os centavos. b) A proposta deverá ser formalizada em documento próprio da empresa, obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função. c) A proponente deverá indicar em sua proposta a MARCA e/ou MODELO do produto oferecido que atenda aos requisitos mínimos estipulados no Chamamento Público, estabelecendo assim a obrigação de entregar exatamente o produto ofertado. |
4. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
5. Requisitos complementares para QUALIFICAÇÃO NÃO HÁ. |
6. Envio de pedidos de esclarecimento sobre o Chamamento Público a) Pedidos de esclarecimento deverão ser registrados exclusivamente no sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, em campo próprio disponibilizado na plataforma. b) Respostas para questionamentos serão efetuadas no sistema eletrônico de disputa e disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ c) Os pedidos de esclarecimento serão aceitos até: dia 23/08/2024 às 18h e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 26/08/2024 às 18h |
7. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Para a etapa de lances, deverá ser inserido o valor total do lote no sistema BNC, lances com valores unitários serão desclassificados. b) Finalizada a etapa de lances, a Comissão de Compras examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a qualificação do participante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. c) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; d) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. e) Declarado arrematante, a proponente deverá, após o certame, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos proporcionalmente a todos os itens, ou seja, de forma equitativa. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. |
8. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da EMPRESA, cadastrada no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. |
b) É de responsabilidade da EMPRESA informar e manter seus dados atualizados junto a ENTIDADE ADQUIRENTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da EMPRESA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à EMPRESA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para a ENTIDADE ADQUIRENTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Chamamento Público. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. OS MATERIAIS/PRODUTOS DEVEM SER ENTREGUES COM NOTAS FISCAIS DATADAS DENTRO DO MÊS CONTÁBIL VIGENTE. |
9. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. |
10. Local(ais) de entrega EMPRESA: Antônio e Schwab Ltda ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 XXXXXX: Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx Responsável pelo recebimento: Xxxxxx Xxxxxxx. |
11. Formalização da Contratação ORDEM DE COMPRA, conforme MINUTA (ANEXO V). a) Em havendo contradição entre os termos do Chamamento Público, do instrumento contratual ou do cadastro no sistema de disputa, prevalece sempre o Chamamento Público. b) Será IMPRESCINDÍVEL, para fins de contratação, para emissão da Ordem de Compra/Contratos, por parte do(s) participante(s) vencedor(es): • Cadastro no Portal de Fornecedores - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da reunião, citada no Item 01 deste Anexo. • Cabe aos participantes manterem atualizados seus dados cadastrais, a fim de que sejam comunicados de quaisquer alterações ou esclarecimentos relativos à contratação. |
12. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, |
no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
13. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI, para o ano em curso, previsto no processo 00785/2024. |
14. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para entrega do objeto, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra. |
15. Reajuste contratual NÃO HÁ. |
16. Visita Técnica NÃO HÁ. |
17. Amostras OU Prova de Conceito NÃO HÁ. |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Chamamento Público,
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação na seleção com disputa na forma aberta, Chamamento Público nº , o
que segue:
a) Xxxxxx participar do presente processo de seleção com disputa nas condições estipuladas neste Chamamento Público e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Chamamento Público e seus anexos;
c) Os documentos que compõem o Chamamento Público foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Chamamento Público, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para qualificação desta empresa na presente seleção com disputa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de contratar com nenhuma das entidades do SENAI;
h) Não possui em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Chamamento Público e seus anexos, bem como o Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site do xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Ainda, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) , nome da pessoa responsável para
contato:
, de de 202X. Atenciosamente
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX(a).
Membro da Comissão de Compras SENAI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n°
, inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Chamamento Público declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 202X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
Ordem de Compra: OC-2.XXXXX Emissão: xx/xx/20xx
Dados para Faturamento: Fornecedor:
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
XXXXXXX XXX XXXXXXX,0000- XXXXXX XXXX XXX XXXX XXX XXXXXXX-XX 00000-000
TELEFONE:
CNPJ: 038020180054-07
Requisitante: XXXXXXXX - Comprador: XXXXXXXX - E-mail UD: XXXXXXXr;
XXXXX LTDA
RUA XXXXXXX,XXX- XXXXXXX-XX XXXXXXXX TELEFONE: (XX) XXXXX-XXXX
Email: XXXXXX CNPJ: XXXXXXXX
Frete: CIF Data Entrega: XX/XX/20XX
Endereço de Entrega: XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX XXXX, XXX XXXX XXX XXXXXXX
Linha Item Descritivo Curto CFOP NCM CS Quant. Unidade R$
Unitário
R$ Total Requisição
QUADRO AVISO
1 008519 ACRILICO 297MM
210MM
TRANSPARENTE
1.556
9610.00.00
40 UN 11,73 469,20 2.23.1453224
Descritivo Completo:
008519 - QUADRO; TIPO QUADRO: AVISO; MATERIAL CAVALETE: N/A; MATERIAL CORPO: ACRILICO; MATERIAL MOLDURA: N/A; SUPORTE: N/A; LARGURA: 297MM; ALTURA: 210MM; ESPESSURA: N/A; COR: TRANSPARENTE; ACESSORIO: N/A
BOLSA TERMICA GEL QUENTE FRIO
2 064075 TERMOPLASTICO
180MM 130MM UNIDADE
1.556 39269090 6 UN 34,79 208,74 2.23.1453224
Descritivo Completo:
064075 - BOLSA TERMICA; GEL QUENTE FRIO; MATERIAL: TERMOPLASTICO; COMPRIMENTO: 180MM; LARGURA: 130MM; FORNECIMENTO: UNIDADE
CHA CAMOMILA
3 066069 SACHE 10G CAIXA
10 UNIDADES
1.556 09030090 10 UN 3,42 34,20 2.23.1453224
Descritivo Completo:
066069 - CHA CAMOMILA; APRESENTACAO: SACHE 10G; FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES CHA ERVA DOCE
4 066070 SACHE 10G CAIXA
10 UNIDADES
1.556 09030090 10 UN 3,42 34,20 2.23.1453224
Descritivo Completo:
066070 - CHA ERVA DOCE; APRESENTACAO: SACHE 10G; FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES
IMPORTANTE
A partir do recebimento da Ordem de Compra, o fornecedor dá ciência às seguintes condições:
- Entrega:
- Atrasos podem ocasionar o cancelamento da Ordem de Compra, sem aviso prévio e sem ônus para o Sistema Fiep;
- Entregas somente no endereço indicado acima nesta OC. Qualquer mudança no endereço deve ser alinhada previamente com o(a) requisitante e comprador(a);
- As mercadorias devem estar acompanhadas de suas respectivas DANFEs;
- Havendo necessidade de antecipação da execução do objeto, comunicar previamente o(a) requisitante;
- Será avaliado a data da emissão da nota fiscal, podendo não ser aceita caso a data seja muito distante da entrega.
- Faturamento:
- Todas as notas fiscais devem ser encaminhadas via e-mail e entregue impressa ao requisitante (para os casos de produtos);
- Para notas fiscais eletrônicas de mercadoria/produtos, o número da ordem de compra deve constar no campo “XPED” e é obrigatório o envio do arquivo PDF da DANFE para o e-mail do requisitante e do ADM que consta acima;
- Para serviços, o documento fiscal só pode ser emitido e enviado após a aprovação do requisitante da conclusão da execução do serviço e após o recebimento da Ordem de Compra. No documento fiscal deve constar, junto à descrição do serviço ou em campo específico de observações, o número da Ordem de Compra;
- Para as operações referente contratação de serviço, o respectivo documento fiscal deverá contemplar como código de serviço informação equivalente ao constante no Campo “CS” desta respectiva Ordem de Compra;
- A emissão de Notas Fiscais de Serviços deve ocorrer somente até o dia 18 de cada mês. Após este prazo, o faturamento deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
- Sanções e Penalidades:
- A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará o fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI/SENAI/FIEP/IEL por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL e nos casos de infrações de menor gravidade.
b) Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/ da Ordem de Compra.
c) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
d) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
e) Ao fornecedor que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
f) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
g) Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual/da Ordem de Compra, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
h) As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao SESI/SENAI/FIEP/IEL poderão ser descontadas dos recebimentos a que o fornecedor tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
i) As penalidades previstas na Ordem de Compra são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
j) No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, a Ordem de Compra poderá ser imediatamente rescindida, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL. Nesta situação, o SESI/SENAI/FIEP/IEL poderá convocar outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
k) Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
l) Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o fornecedor será notificado para apresentação de defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificação.
- Para as aquisições/contratações vinculadas a processo de seleção com disputa, prevalece o disposto em Chamamento Público.
- Regularidade Fiscal:
- É imprescindível que a empresa mantenha a Regularidade Fiscal, tanto na aquisição/contratação, quanto na entrega do material ou execução do serviço.
- Pagamentos:
- Pagamento em 28 dias da data de emissão da nota fiscal ou conforme estabelece o Chamamento Público;
- Boletos devem respeitar o prazo de vencimento de 28 dias, a contar da data de emissão do documento fiscal, ou conforme estabelece o Chamamento Público;
Informar dados bancários no corpo da nota fiscal (Campo dados adicionais/observações), para os casos de depósitos bancários.
- A titularidade da conta corrente deve ser em nome da razão social do fornecedor. Não são efetuados pagamentos em conta Pessoa Física ou que não sejam modalidade Conta Corrente.
- Inconsistências:
- Será recusada a nota fiscal ou mercadoria que esteja em divergência com as especificações estabelecidas na Ordem de Compra.
- Programa de Integridade:
- No ato do recebimento desta Ordem de Compra, declara ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.