ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2022 - GOIASFOMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, EMISSÃO E ENTREGA DE CARTÕES ELETRÔNICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A – GOIÁSFOMENTO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA NUTRICASH SERVIÇOS
LTDA, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 202200059001043.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechad por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Setor Central, Goi doravante denominada GOIÁSFOMENTO, neste ato representada por seu Diretor Presidente EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portado RG nº 509988 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, LUCAS F brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2141652 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goi empresa NUTRICASH SERVIÇOS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.194.191/0001-10, com matriz situada na Av. Tancredo Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP: 41.820-901, doravante denominada “NUTRICASH", neste ato representada pelo Procurador, Gerente Nacional de Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, brasileiro, casado, sociólogo, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.329.286 SSP/BA e CPF sob o nº 000.000.000-00 29.315, conforme Procuração por instrumento particular, lavrada em 20/04/2022, com validade de 01 (um) ano, resolvem, de comum acordo, celebrar o present serviços de administração, emissão e entrega de cartões eletrônicos (Vale Alimentação).
A celebração deste contrato se realiza com fundamento no Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06 modificada pela Lei Complementar nº 147/14 e demais normas vigentes e aplicáveis à matéria, mediante o resultado do Pregão homologado pelo Diretor Presidente da GoiásFomento em 17/11/2022, conforme pode ser confirmado no Processo Administrativo SEI nº 202200059001043 que p instrumento de contrato.
As partes Contratantes, vinculam-se aos termos do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 002/2022 e da Proposta Comercial apresentada em 17/10/2022 presente instrumento de Contrato, instruído através do Processo Administrativo SEI Nº 202200059001043, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de administração, emissão e entrega de cartões eletrônicos com senha numérica individual, do com chip para validação de transação nas modalidades Alimentação e/ou Refeição junto à GOIÁSFOMENTO, para atendimento de seus empregados/funcionári aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente e Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamentam o PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador, de acordo com as quantidades e condições estabele Eletrônico nº 002/2022 e a proposta comercial da CONTRATADA.
1.2. Em cumprimento ao disposto no Programa – PAT apresenta-se o seguinte Termo de Referência para a referida contratação contendo as especificações contratação de serviço de administração, emissão e entrega de cartão eletrônico com senha numérica individual, dotado de microprocessador com chip para v modalidades Alimentação e/ou Refeição, bem como dos respectivos valores de carga/recarga e/ou créditos relativos à concessão do auxílio aos em GOIÁSFOMENTO, a serem fornecidos mensalmente na quantidade requerida antecipadamente.
1.3. Descrição dos serviços: emissão, entrega e administração de cartão eletrônico com senha numérica individual, dotado de microprocessador com chip para vali concessão do Auxílio Alimentação e/ou Refeição. O fornecimento será para cada colaborador relacionado pela GOIÁSFOMENTO, devendo, conforme dispuser esta cada colaborador/funcionário, serem disponibilizados os dois cartões mencionados (Alimentação e Refeição), cada qual com o crédito correspondente GOIÁSFOMENTO, ou somente um cartão compreendendo a integralidade do crédito.
1.4. A Contratada deverá prestar os serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de auxílio vale alimentação e/ou vale-refeição, por meio de cartõe segurança, e recargas mensais de acordo com os valores pré-determinados pela GOIÁSFOMENTO;
1.5. Após a assinatura do contrato, a primeira emissão de cartões deverá ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do envio do arquivo eletrôni solicitados após a primeira remessa, assim como as solicitações de 2ª via de cartão, deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de so contratante;
1.6. A contratada deverá fornecer o auxílio vale alimentação e/ou vale refeição, por meio de cartão eletrônico com chip, que possibilite a aquisição de gêneros ali refeições prontas, em ampla rede de estabelecimentos credenciados (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, frutarias, peixarias, pada âmbito nacional, de acordo com a legislação que regulamenta o PAT;
1.7. A GOIÁSFOMENTO solicitará, sob demanda, por meio eletrônico, o valor dos créditos para cada beneficiário a ser disponibilizado nos cartões alimentaçã contratada deverá oferecer a recarga e a consulta do saldo do cartão com chip, exclusivamente através de sistema online;
1.8. A GOIÁSFOMENTO fará a solicitação dos créditos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para inserção dos créditos, sendo que os val todo dia primeiro de cada mês;
1.9. Os créditos deverão ser disponibilizados nos respectivos cartões no dia agendado, conforme prazo estipulado e solicitação de que trata o item acima. (Indepen ou não);
1.10. A contratada deverá possuir central de atendimento 0800, ou similar, sem custos para a GOIÁSFOMENTO, a fim de atender Gerência de Gestão de Pessoas-G unidade responsável pela administração do programa de alimentação, visando um melhor atendimento, agilidade, confiabilidade e rapidez na resolução de possíve
1.11. A contratada, em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato, deverá informar o número da central de atendimento 0800 ou similar, sem GOIÁSFOMENTO, que atenderá os beneficiários (empregados) quanto aos serviços de bloqueio e desbloqueio de cartão, alteração de senha, consulta de rede cred e para esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do benefício.
1.12. Os serviços de recarga dos cartões Alimentação e/ou cartões Refeição resultante da contratação, serão executados e entregues continuadamente, median execução indireta.
1.13. O benefício será disponibilizado nas seguintes modalidades:
1.13.1. Vale-refeição: em meio eletrônico, cartão magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, para aquisição de refeições em est credenciados (restaurantes, lanchonetes, padarias e outros similares); e
1.13.2. Vale-alimentação: em meio eletrônico, cartão magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentício in natura, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados, armazém, mercearia, açougue, peixaria, comércio de laticínios e/ou frio
1.13.3. Os benefícios de Vale Alimentação e/ou Refeição, serão disponibilizados de acordo com a opção do empregado, que pode optar por receber as duas m sendo:
1.13.1.1. 100% Alimentação;
1.13.1.2. 100% Refeição;
1.13.1.3. 50% Alimentação 50% refeição;
1.14. Os cartões eletrônicos de Vale-alimentação e Refeição, deverão ser entregues personalizados com o nome do empregado e a razão social da GOIÁSFOMENTO
1.15. Os cartões eletrônicos de alimentação e refeição deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do envio do arquivo eletrônico, na Sed embalagem lacrada e sem ônus para GOIÁSFOMENTO. Cartões adicionais (segunda via) por motivo de roubo, extravio ou danificados serão entregues no mesmo p
1.16. Após emissão do pedido mensal pela GOIÁSFOMENTO, o crédito deverá estar disponível nos cartões dos usuários, na data informada e de acordo com o GOIÁSFOMENTO.
1.17. Caberá a contratada disponibilizar os créditos, referente aos cartões alimentação e/ou refeição por sistema eletrônico diretamente no cartão, sem que os fu precisem se dirigir a postos de recarga.
1.18. Deverá ser disponibilizada ferramenta on-line para o usuário poder consultar o saldo e extrato de utilização dos cartões Alimentação ou Refeição.
1.19. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:
1.19.1. A CONTRATADA será remunerada pela TAXA DE ADMINISTRAÇÃO proposta que será aplicada sobre o valor dos créditos inseridos mensalmente.
1.19.2. As quantidades mensais de solicitação dos créditos nos cartões variarão em função do número de funcionários.
1.19.3. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO cotada deve incluir todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto do Termo de Referência, incl cartões.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DEFINIÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA
2.1. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1.1. Todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA somente após a emissão de Ordem de Serviço.
2.1.2. Todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser encaminhados à CONTRATADA através de Ordem de Serviço, por meio eletrônico, respeitado o no Termo de Referência.
2.1.3. Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, a ser emitida pelo Gestor do Contrato.
2.1.4. A Ordem de Serviço será emitida de forma clara e objetiva e nela deverão constar informações afetas aos serviços a serem prestados, tais como: plan empregados/funcionários e quantitativos de benefícios.
2.2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o crédito (valor de carga/recarga) entre a zero hora (00:00h) até às seis horas (06:00h) do dia indicado no pedido enviad
2.3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
2.3.1. Após a assinatura do contrato, a primeira emissão de cartões deverá ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do envio do arquivo eletrônic termo de referência. Os cartões eletrônicos solicitados após a primeira remessa, assim como as solicitações de 2ª via de cartão, deverão ser entregues no prazo úteis da data de solicitação, sem ônus para o contratante no seguinte endereço: Av. Goiás nº 91 - Setor Central - CEP 74005-010 – Goiânia – Goiás.
2.3.2. A GOIÁSFOMENTO solicitará, sob demanda, por meio eletrônico, o valor dos créditos para cada beneficiário a ser disponibilizado nos cartões alimentaçã contratada deverá oferecer a recarga e a consulta do saldo do cartão com chip, exclusivamente, através de sistema online.
2.3.3. Os créditos deverão ser disponibilizados nos respectivos cartões no dia agendado, conforme prazo estipulado independentemente de ser dia útil ou não.
2.3.4. A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar as funcionalidades do "APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE" no mínimo para os Sistemas Android e IOS (to de página na internet, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento;
e) Consulta a rede credenciada que possui a opção delivery e as plataformas especificas de delivery;
2.3.5. A CONTRATADA deverá possuir convênio para pagamento em site (página na internet) ou por apps em no mínimo uma das empresas de aplicativos de entr produtos alimentícios in natura (delivery), devendo fornecer a declaração deste serviço na fase de habilitação.
2.3.6. A exigência acima, visa dentre outras facilidades, oferecer aos usuários o acesso rápido ao cardápio de milhares de estabelecimentos em diversas localidad para quem quer mais praticidade na hora de pedir sua refeição e se encontra impossibilitado de deslocar-se até o local físico do restaurante, situação está ocas dinâmica de trabalho do usuário. Neste mesmo sentido, os aplicativos ou páginas de internet de delivery (refeições ou alimentação) proporcionam redução de pelos transeuntes no período do almoço ou nas compras de produtos in natura do mês, auxiliando o controle de avanço de pandemias e que a opção delivery e p plataformas oferecerá ao usuário mais conveniência e conforto, com redução do tempo de espera e rapidez na entrega da refeição e produtos alimentícios, visto ser realizado através do próprio aplicativo de delivery ou página de internet sem a necessidade do emprego do cartão.
2.4. DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO
2.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o crédito (valor de carga/recarga) entre a zero hora (00:00h) até às seis horas (06:00h) do dia indicado no pedido enviad
2.5. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.5.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2023 e eficácia a partir da publicação de extrato no Diário O podendo ter sua vigência prorrogada até o limite de 05 (cinco) anos, conforme faculta o disposto no Art. 136 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos de termos aditivos
2.5.2 A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do objeto da presente licitação, até o limite cento).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO CONTRATUAL
3.1. A gestão e a fiscalização do contrato, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/16, e em observância ao disposto no art. 151 do Regulamento Interno de GOIÁSFOMENTO, caberá a servidor devidamente qualificado e indicado por meio de Portaria.
3.2. Compete ao gestor da GOIÁSFOMENTO, dentre outras obrigações:
3.2.1. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
3.2.2. Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
3.2.3. Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades;
3.2.4. Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
3.2.5. Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
3.2.6. Atestar o recebimento definitivo.
3.3. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério da Previdência So Brasil - RFB comunicando tal fato.
3.4. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, o gestor do contrato deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE FATURAMENTO
4.1. O prazo para pagamento será de até 72 (setenta e duas horas) antes da data fixada pela GOIÁSFOMENTO para liberação do crédito aos empregados/funcioná a natureza pré-paga do benefício, ficando a Contratada responsável pela apresentação da Nota Fiscal/Fatura à Gerência de Pessoas - GEPES da GOIÁSFOMENTO, em até um dia útil após pedido dos créditos à Contratada.
4.2. O pagamento será feito conforme demanda/fornecimento de créditos alimentação e/ou refeição, liberados pela CONTRATADA a pedido da GOIÁSFOMENTO e ADMINISTRAÇÃO ZERO.
4.3. A CONTRATADA deverá informar seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento, obedecendo a seguinte dinâmica.
4.4. A Nota Fiscal apresentada deverá conter no mínimo os seguintes dados:
4.4.1. A data da emissão.
4.4.2. Número do CONTRATO.
4.4.3. Discriminação dos serviços com seus respectivos quantitativos, preços unitários e preços totais.
4.4.4. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.4.5. Estar endereçada à Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO, situada na Xxxxxxx Xxxxx xx 00 - Xxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000- – Xxxxxxx / Xxxxx -
4.5. Caso ocorra atraso em relação ao prazo referido para pagamento, a GOIÁSFOMENTO será penalizada com juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cent rata die’, aplicados a partir da seguinte fórmula:
Pp=V*0,005*n/30 Onde:
Pp = Valor da penalidade por atraso de pagamento; V = Valor da fatura no vencimento;
n = Quantidade de dias decorridos entre a data de vencimento ao pagamento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços estabelecidos no presente contrato o valor global estimado de R$ 3.159.097,20 (três milhões, cent noventa e sete reais e vinte centavos) acrescido do VALOR DA TAXA ADMINISTRAÇÃO, que será de 0% (ZERO POR CENTO), para o período de 12 (doze) instrumento, conforme quadro abaixo:
Descrição | Quantidade | Auxílio Refeição | Auxílio Refeição | Cesta Alimentação | Soma | Total Mensal | |
Comissionados GoiásFomento | 75 | 46,11x22 dias | 1.014,42 | 799,38 | 1.813,80 | 136.035,00 | |
Concursados | 38 | 46,11x22 dias | 1.014,42 | 799,38 | 1.813,80 | 68.924,40 | |
À Disposição | 24 | 46,11x22 dias | 1.014,42 | 799,38 | 1.813,80 | 43.531,20 | |
Diretores | 3 | 46,11x22 dias | 1.014,42 | 799,38 | 1.813,80 | 5.441,40 | |
Soma | 140 | 253.932,00 | |||||
Benefício “Décima Terceira Cesta Alimentação” conforme Cláusula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Bancários 2021/2022. | |||||||
Beneficiários | Quantidade | 13ª Cesta Alimentação | Total A | ||||
Todos os colaboradores | 140 | 799,38 | 111.913 |
5.2. O valor da taxa de administração é de 0% (zero por cento), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e homologada pela CONTRATAN
5.3. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO não sofrerá reajuste ou atualização monetária, durante toda a vigência do contrato, inclusive na hipótese de renovação do contrat
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa deste contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária: DESPESAS DE PESSOAL - BENEFÍCIOS - PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇ 8.1.7.27.20.002.000-3.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
7.2. Os serviços que compõe o objeto do presente procedimento, serão recebidos provisoriamente, para verificação de conformidade. Após esta verificação, s todos os requisitos, serão recebidos definitivamente, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações pertinentes, para atender aos requisitos mínim sanções legais cabíveis ao caso.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, o garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e n corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para liberação dos créditos Alimentação/Refeição a critério da GOIÁSFOMENTO, desde que encaminhado respeitando o disposto no item 3.14 do Termo de Referência.
8.2. A CONTRATADA deverá dispor de uma Central de Atendimento 24 horas com número local ou ligação gratuita (0800) para atender a gerência da GOIÁSF administração do programa de alimentação, bem como as transações de bloqueio, desbloqueio de cartão, solicitação de segundas vias, alteração de senha, pe esclarecimento de dúvidas relativas à utilização do benefício, buscando com isso um melhor atendimento, primando pela agilidade, confiabilidade e rapide problemas, tendo como consequência, uma prestação de serviço de qualidade.
8.3. A CONTRATADA deverá dispor de um ambiente WEB (Internet) e um aplicativo de celular (iOS e Android) para que os usuários (beneficiários) possam emitir re no mínimo dos últimos três meses, com data, hora e nome do estabelecimento de cada transação efetuada, bem como a consulta da rede credenciada/afiliada, d Refeição.
8.4. A Contratada deverá oferecer a recarga/consulta do cartão com chip, exclusivamente, através de sistema on-line, não podendo utilizar pontos de recarga/cons
8.5. A CONTRATADA deverá possuir tele atendimento exclusivo para grandes empresas e/ou públicas a fim de atender a gerência da GOIÁSFOMENTO responsá benefício, buscando com isso um melhor atendimento, agilidade, confiabilidade e otimização na resolução de possíveis problemas.
8.6. O pagamento/reembolso às empresas credenciadas (hipermercados, supermercados, lanchonete, restaurante, entre outros) será efetuado sob int CONTRATADA, ficando claro que a GOIÁSFOMENTO não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
8.7. A CONTRATADA deverá manter, nas empresas credenciadas e /ou filiadas à sua rede, indicação de convênio por meio de placas, selos identificadores e/ou ad usuários.
8.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar a 1° via dos cartões e/ou demais vias em até 05 (cinco) dias úteis após o pedido feito pela Gerência de Pessoas da GOIÁS usuário, sem nenhum custo de emissão/transporte para a GOIÁSFOMENTO e/ou usuário.
8.9. Em casos de fraude, furto, roubo ou extravio do cartão ainda em poder da CONTRATADA, a mesma responsabilizar-se-á pelos possíveis prejuízos financ ocorrências. Sendo caracterizada tal situação, serão exigidas providências imediatas quanto a reposição de créditos aos usuários lesados, no máximo em 24 hora de apuração.
8.10. Em caso de roubo, furto, perda, extravio ou imperfeições no cartão eletrônico, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para confeccionar beneficiário contados a partir da data da requisição, sem custo para a GOIÁSFOMENTO/beneficiário e devendo os créditos já estarem disponíveis na nova via.
8.11. A CONTRATADA deverá entregar os cartões à Gerência de Pessoas - GEPES da GOIÁSFOMENTO), no endereço sede da GOIÁSFOMENTO, na cidade de Goiân ser entregues em envelopes lacrados, com manual básico de utilização. Tanto a primeira via dos cartões, quanto as demais, deverão ser entregues bloqueadas e o pelo usuário através de um dos canais de atendimento fornecidos (telefone, internet e/ou aplicativo de celular).
8.12. Sendo necessário, a CONTRATADA deverá disponibilizar layout padrão para interface ao programa da folha de pagamento da , tanto para a solicitação de cré possível solicitação de cartões Alimentação e/ou Refeição. Caso a CONTRATADA disponha de outra forma que melhor atenda à necessidade, esta poderá ser dispon
8.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar o crédito em data pré-determinada, observando o prazo mínimo de 24 horas, a partir do pedido feito pela GOIÁSFOMEN
8.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar o crédito (valor de carga/recarga) entre a zero hora (00:00h) até às seis horas (06:00h) do dia indicado no pedido enviad
8.15. No caso de rescisão do contrato de trabalho do usuário, os créditos efetuados no cartão deverão permanecer acumulados e disponíveis para uso, por no m data do último crédito, bem como na hipótese de término ou rescisão do contrato entre a GOIÁSFOMENTO e a CONTRATADA.
8.16. Comunicar mensalmente à GOIÁSFOMENTO os novos credenciados e as eventuais suspensões de prestação de serviços por parte dos estabeleciment momentânea ou definitiva, obrigando-se a manter, durante toda a vigência do contrato, o quantitativo mínimo de estabelecimentos previstos no Termo de Referên
8.17. A Contratada deverá fornecer à GOIÁSFOMENTO, no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da solicitação, esclarecimentos à respeito de informações sobre a por estabelecimentos credenciados, detalhando as providências tomadas e as soluções propostas.
8.18. A CONTRATADA deverá manter a integridade, consistência e segurança das informações a que tiver acesso, obrigando-se a mantê-las em absoluto sigilo. Ve permissão da GOIÁSFOMENTO, ainda que encerrada a execução contratual.
8.19. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários ao contrato, até os limi no Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
8.20. A CONTRATADA fica obrigada a manter o credenciamento junto ao PAT, durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual.
8.21. A CONTRATADA deverá Garantir que os cartões sejam amplamente aceitos na rede credenciada, em pelo menos 750 (setecentos e cinquenta) estabelecime (trezentos) do refeição, em Goiânia e região metropolitana; tal quantidade tem como justificativa nosso estudo de rede e o acordão TCU-001.738/2019-4.
8.22. A utilização dos cartões alimentação/refeição da CONTRATADA deve ser viável junto a uma ampla rede de estabelecimentos credenciados, que atend empregados/funcionários em termos de qualidade, quantidade e preços. O rol de credenciados será composto por hipermercados, supermercados, açou restaurantes, lanchonetes, etc., que forneçam alimentos in natura e refeições prontas. Sendo que:
8.22.1. Hipermercado: estabelecimento comercial com venda predominantemente de produtos alimentícios variados e que também ofereça uma gama variada d como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens etc. com área de venda superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados (Códi Nacional de Classificação de Atividades Econômicas CNAE).
8.22.2. Supermercado: estabelecimento comercial com venda predominantemente de produtos alimentícios variados e que também ofereça uma gama variada d como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens etc., com área de venda entre 300 (trezentos) a 5.000 (cinco mil) metros 3/02 da Comissão Nacional de Classificação de Atividades Econômicos - CNAE).
8.23. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, conforme disposto no Federal nº 13.303/2016;
8.24. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as desp perfeita execução do objeto e, ainda:
8.25. Comparecer para assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
8.26. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado
8.27. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, d
8.28. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento devida comprovação;
8.29. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.30. Confeccionar e fornecer cartões magnéticos, conforme especificado no edital, devidamente personalizado de acordo com a conveniência da GOIÁSF habilitados para uso;
8.31. Creditar em cada cartão o valor requisitado pela GOIÁSFOMENTO, em até 05(cinco) dias, contados a partir da solicitação;
8.32. A contratada deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da GOIÁSFOMENTO, prestando todos os esclarecimentos solicitados e a formuladas;
8.33. Efetuar pagamento aos estabelecimentos credenciados, do valor de consumo nos cartões magnéticos, utilizados pelos Empregados da GOIÁSFOMENTO, de art. 12 da portaria nº 87, de 28/01/97, do ministério do trabalho;
8.34. Manter à frente da empresa, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização;
8.35. Manter atualizada a relação dos estabelecimentos filiados ao sistema e com os quais mantenha convênio, informando periodicamente à GOIÁSFOMENTO, as
8.36. Manter e organizar, de acordo com a necessidades da GOIÁSFOMENTO, rede de estabelecimentos que estejam dentro das exigências do Programa de Alim PAT;
8.37. Não veicular publicidade em benefício próprio, acerca dos serviços a que se refere a presente prestação de serviços, salvo se houver prévia autorização da GO
8.38. Orientar o responsável pela Gerência de Gestão de Pessoas-GEPES da GOIÁSFOMENTO, na conscientização de seus empregados, quanto a correta utilização d
8.39. Reembolsar a GOIÁSFOMENTO, o valor dos créditos remanescentes nos cartões recebidos em devolução, se existente, no prazo de até 10 (dez) dias ú devolução;
8.40. Responsabilizar-se pelo extravio, roubo ou qualquer outro caso análogo até a efetiva entrega dos cartões magnéticos no local indicado e aos res GOIÁSFOMENTO;
8.41. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por se não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
8.42. Contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, objeto dest
8.43. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, prev classe, indenizações civis e qualquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste contrato, ficando ainda, à GOIÁSFO vínculo empregatício com os mesmos;
8.44. Cancelar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem os padrões e exigências nutricionais, sanitárias e demais obrigaçõ pertinente; ou ainda que, por ação ou omissão, concorram para o desvirtuamento da finalidade do benefício ou para qualquer outra prática irregular, como a exigê de tabela ( praticado para compras em espécie), a imposição de desconto sobre o valor do saldo do cartão, ou recusa na aceitação do pagamento em cartão. É o substituição por novo estabelecimento na mesma área, modalidade de convênio e padrão do descredenciado (exceto se o descredenciamento ocorrer exat estabelecimento dos padrões aceitáveis, caso em que o novo credenciado deverá respeitá-los);
8.45. Manter convênio com uma rede de estabelecimentos comerciais credenciados, situados preferencialmente nas imediações das instalações da GOIÁSFOME de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO, localizada em Goiânia-Goiás;
8.46. Não subcontratar o objeto da presente licitação sem o consentimento prévio da GOIÁSFOMENTO, o qual será dado por escrito;
8.47. A contratada deverá estar rigorosamente em dia com o cumprimento de toda e qualquer exigência legal inerente à prestação dos serviços em questão.
8.48. Manter sigilo quanto às informações dos empregados da , contidas na base de dados por intermédio da qual os cartões são gerados e desbloqueados, b completa segurança quaisquer outros documentos, arquivos ou relatórios manipulados por empregados, dedicando especial atenção à sua guarda e devolvendo- o término do contrato, se solicitados.
8.49. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do objeto da presente licitação, até o limite d
Inciso II do Art. 145 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento.
8.50. A contratada deverá obedecer a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos co maio de 2023. 8.13 - A empresa contratada deverá oferecer portabilidade gratuita do serviço, mediante solicitação expressa do trabalhador, previsto na Lei Fe setembro de 2022, além de outras normas fixadas em decreto do Poder Executivo, a partir de 1º de maio de 2023.]
8.51. A empresa contratada deverá oferecer portabilidade gratuita do serviço, mediante solicitação expressa do trabalhador, previsto na Lei Federal nº 14.442 de além de outras normas fixadas em decreto do Poder Executivo, a partir de 1º de maio de 2023.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Solicitar os créditos referentes as cargas e recargas, nos cartões eletrônicos com senha numérica individual, dotados de microprocessador com chip, para acordo com a melhor sistemática e conveniência administrativa.
9.2. Definir os valores de carga/recarga (“créditos”) a serem efetuados nos cartões dos usuários.
9.3. Solicitar a emissão de novos cartões eletrônicos destinados a atender novos empregados/funcionários.
9.4. Os gestores do contrato poderão fazer diligências junto aos estabelecimentos credenciados, informados pela CONTRATADA, com fins de verificação da r eventual omissão na fiscalização do cumprimento do contrato não atrai para a GOIÁSFOMENTO a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, o conforme definido neste Termo de Referência e Edital.
9.5. A GOIÁSFOMENTO, poderá exigir cópias dos convênios celebrados com os referidos estabelecimentos durante a vigência do contrato.
9.6. Efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA, de acordo com os valores decorrentes dos pedidos, na data estabelecida em contrato, respeita
9.7. A GOIÁSFOMENTO fará a solicitação dos créditos com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para inserção dos créditos, sendo que os valores dev primeiro de cada mês;
9.8. No termo do art. 151 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da GOIÁSFOMENTO, será designado representante para acompanhar e fis anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observa
9.9. É competência do fiscal da GOIÁSFOMENTO, dentre outras:
I - Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
II - Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
III - Registrar todas as ocorrências e adotar as medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades; IV - Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato;
V - Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
VI - Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
9.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
9.11. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e an funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido no art. 150 e seguintes d Licitações e Contratos da GOIÁSFOMENTO.
10.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da G
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da G
III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII. Razões de interesse da GOIÁSFOMENTO, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX. O atraso nos pagamentos devidos pela GOIÁSFOMENTO decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, gr interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X. A não liberação, por parte da GOIÁSFOMENTO, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais projeto;
XI. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado, quando esta for exigida;
XIII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
XIV. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da contratada, poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo previstas neste Contrato.
XV. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo contratado, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual.
10.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e am
10.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO;
III. Judicial, nos termos da legislação.
10.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 10.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 10.5 será de 90
10.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado terá este ainda direito a:
I. Devolução da garantia, quando esta for exigida;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização, quando prevista em orçamento.
10.8. A rescisão por ato unilateral da GOIÁSFOMENTO acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela GOIÁSFOMENTO, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela GOIÁSFOMENTO, quando esta for exigida;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, ou de sua inexistência, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei nº 13.303/16, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das limites da Lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulame Contratos da GOIÁSFOMENTO e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MATRIZ DE RISCOS
13.1. A GOIÁSFOMENTO e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à pa para geri-los na Matriz de Riscos, anexo deste Contrato.
13.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. A empresa vencedora deverá apresentar relação com os estabelecimentos credenciados previamente à assinatura do Contrato a comprovação de que (trezentos e quarenta e cinco) estabelecimentos de alimentação e 180 (cento e oitenta) do refeição, credenciados em Goiânia e na região metropolitana.
A relação deve constar razão social, CNPJ, telefone e endereço;
14.2. APLICATIVO SMARTPHONE:
Comprovação das seguintes funcionalidades do “APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE” para os sistemas Android e IOS, a serem disponibilizadas aos usuários do c as seguintes funções:
- Consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
- Programa de fidelidade para obter descontos e agenda de festivais promocionais;
- Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
- Geração de nova senha ou troca de senha;
- Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento; e
- Consulta à rede credenciada que possui a opção “delivery” nas plataformas específicas de “delivery”.
14.3. A licitante contratada deverá apresentar, ainda, como condição para assinatura do contrato, declaração informando que disponibiliza aos usuários dos car alimentação “APLICATIVO MOBILE – SMARTPHONE”, no mínimo para os sistemas ANDROID e IOS (todas as versões), contendo necessariamente as seguintes funçõ
14.3.1. Consulta de saldo e extrato dos cartões;
14.3.2. Consulta das últimas transações efetuadas;
14.3.3. Consulta da rede credenciada atualizada;
14.3.4. Troca de senha;
14.3.5. Formas de contato;
14.3.6. Bloqueio e desbloqueio de cartão;
14.3.7. Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano;
14.3.7. Solicitação de segunda via de cartão e solicitação de redefinição de senha.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Art 77, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezem atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimen previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da GOIÁSFOMENTO, a CONTRATADA que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
15.1.3. Falhar ou fraudar na execução do CONTRATO.
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
15.1.5. Cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à GOIÁSFOMENTO, suas instalações, pessoas, im a terceiros.
15.2.2. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta)
15.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
15.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimpli
15.2.5. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.3. As sanções: advertência, cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à GOIÁSFOMENTO, suas instalaçõe ambiente, ou a terceiros e suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO pelo prazo de até 2 (dois) ano CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de penalidade mais severa.
15.5. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à GOIÁSFOMENTO, suas instalações, pessoas, ima terceiros que não possam ser ressarcidos apenas com a aplicação de multas.
15.6. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser:
15.6.1. Branda: de 1 (um) a 6 (seis) meses.
15.6.2. Média: de 7 (sete) a 12 (doze) meses.
15.6.3. Grave: de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses.
15.7. As sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.3013, de 30 de junho de 2016, (III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento d sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do CONTRATO:
15.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
15.7.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
15.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autônomo, por meio do qual se assegure a ampla defesa e processo seguirá o procedimento disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da GOIÁSFOMENTO.
15.9. A defesa do CONTRATADO deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis. (Art. 83, § 2.º da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016).
15.10. As multas devidas e / ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou deduzidos da garantia, ou aind cobrados judicialmente.
15.11. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicaçã competente.
15.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do LICITANTE, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescent artigo 419 do Código Civil.
15.13. A GOIÁSFOMENTO, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano observado o princípio da proporcionalidade.
15.14. A decisão final que imputar sanção ao processado deverá ser publicada e, imediatamente, comunicada ao Cadastro de Fornecedores para fins de registro.
15.15. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, por até 02 (dois) anos será empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
16.1. As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes qu contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
16.2. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
16.3. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
16.4. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convo respectivos instrumentos contratuais;
16.5. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
16.6. De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos term do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circ respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista n como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu esta
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados e deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTR decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
18.1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contrata assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRAT qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá d criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades pre legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos co propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observa aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA NOVAÇÃO
19.1. O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos s ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA INTRANSFERIBILIDADE
20.1. A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena direito.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
21.1. A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuí terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no § 1º do A Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas ou controvérsias do presente contrato que não puderem ser resolvidas partes.
E por estarem, assim as partes justas e contratadas assinam o presente contrato, eletronicamente, via SEI.
Contratante:
EURÍPEDES JOSÉ DO CARMO
Diretor Presidente
Contratada:
LUCAS FERNANDES DE ANDRADE
Diretor Administrativo e Financeiro
Testemunhas:
01 .
02. .
ANEXO I DO CONTRATO MATRIZ DE RISCO
HENRIQUE AVELINO DOS ANJOS
Procurador - Gerente Nacional de Licitações da NUTRICASH
IDENTIFICAÇÃO | AVALIAÇÃO | TRATAMENTO DE | |||||
ITEM | FASES | EVENTO DE RISCO | CAUSAS | CONSEQUÊNCIAS | NÍVEL DE RISCO (P)X(I) | RESPOSTA AO EVENTO | RE |
1 | PLANEJAMENTO | ERRO NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA | FALTA DE CONHECIMENTO. FALTA DE TEMPO HÁBIL PARA ELABORAÇÃO. FALTA DE RECURSOS HUMANOS SUFICIENTES. | POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INDEVIDO AO CONTRATO. DESVIO DO OBJETO DO CONTRATO. PROCESSO INTERNO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. | MÉDIO | REVISÃO MINUCIOSA DO TERMO DE REFERÊNCIA. ESTABELECIMENTO DE CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. | CO |
ERRO NO PREENCHIMENTO. | |||||||
2 | PLANEJAMENTO | DIFICULDADES EM ENCONTRAR LICITANTES APTOS A REALIZAR O OBJETO DA CONTRATAÇÃO | AUSÊNCIA DE OFERTA NO MERCADO DEVIDO A PECULIARIDADES DO SERVIÇO. | PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DESERTO/FRACASSADO. | MÉDIO | REAVALIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E LANÇAMENTO DE NOVO EDITAL. | CO |
3 | GESTÃO DE CONTRATO | APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EIVIADA DE VÍCIO DE MÉRITO OU LEGALIDADE | MÁ FÉ OU INOBISERVÂNCIA DA PROPONENTE. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU PROFISSIONAL INDEVIDOS. | BAIXO | APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS COM CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO, OU VERIFICAÇÃO NO ATO DO RECEBIMENTO CONFERINDO COM OS ORIGINAIS. CONSULTA EM SITES COM ORGÃOS OFICIAIS. | CO |
4 | GESTÃO DE CONTRATO | FALHA NA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA | DESATENÇÃO/ FALTA DE CONHECIMENTO NO ATO DA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU PROFISSIONAL INDEVIDOS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INDEVIDO AO CONTRATO. PROCESSO INTERNO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. | BAIXO | REVISÃO MINUCIOSA DA DOCUMENTAÇÃO. | CO |
5 | GESTÃO DE CONTRATO | NÃO EXECUÇÃO DO OBJETO NO TOD OU EM PARTE. | FALTA PESSOAL, AUSÊNCIA DE RECURSOS E DEMAIS CAUSAS ASSINALADAS PELA CONTRATADA. | DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS, DESCUMPRIMENTO DE NORMAS INTERNAS. | ELEVADO | APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. POSSÍVEL RECISÃO CONTRATUAL. | CO |
6 | GESTÃO DE CONTRATO | NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO RLC PARA PAGAMENTO. | FALTA DE TEMPO HÁBIL PARA CONFERÊNCIA E ANÁLISE DAS FATURAS. ATRASO NO ENVIO DAS NOTAS FISCAIS POR PARTE DA CONTRATADA. | COBRANÇA DE JUROS DE MORA POR PARTE DA CONTRATADA. DESGASTE NA RELAÇÃO EM PARTES DO CONTRATO. | ELEVADO | NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS, HAJA VISTA QUE TAL RISCO NÃO CAUSA PREJUÍSOS SIGNIFICANTES À CONTRATADA. | CO |
GOIANIA, 17 de novembro de 2022.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVENIDA GOIÁS 91, S/C - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (62)3216-5023. | |||
Referência: Processo nº 202200059001043 | SEI 000035498823 |
GOIANIA, 23 de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES JOSE DO CARMO, Presidente, em 25/11/2022, às 10:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS FERNANDES DE ANDRADE, Diretor, em 25/11/2022, às 12:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Henrique Avelino dos Anjos, Usuário Externo, em 25/11/2022, às 18:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por JOHNILTON DE ALMEIDA E SILVA, Gerente, em 28/11/2022, às 08:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por DANIELLA BORGES DE LIMA MARQUES, Membro, em 28/11/2022, às 09:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000035653120 e o código CRC 4A69C7FF.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVENIDA GOIÁS 91, S/C - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (62)3216-5023.
Referência: Processo nº 202200059001043 SEI 000035653120