ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência destina-se a estabelecer normas relativas à compra de equipa- mentos de uso didático, bem como subsidiar as empresas interessadas na elaboração de suas propostas.
O presente termo rege-se pelo Decreto nº 8.241, de 21/05/2014, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93.
1. O OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo, Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equi- pamentos de uso didático a fim de atender as necessidades do Projeto Oficinas de Educação 4.0, o qual consiste na preparação e execução de atividades práticas com alunos da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, nos termos do TED 8807/2019 - Parceria SETEC/Ifes, con- forme especificação e quantitativo estimado constante do item 2.5.
1.2 Os equipamentos a serem adquiridos podem ser classificados como de natureza “comum” nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
1.3 Optou-se pela aquisição por Sistema de Registro de Preços pela necessidade de parcelamento das entregas, em razão da implantação do projeto, assim não sendo possível determinar o perí- odo exato para a entrega.
1.4 O Projeto Oficinas de Educação 4.0 oferece uma capacitação em novas tecnologias digitais a 15 instituições da Rede Federal. As instituições serão selecionadas mediante chamada pública.
1.5 Essa capacitação faz uso de um conjunto de materiais instrucionais produzidos por professo- res conteudistas e equipamentos e materiais de consumo denominado kit digital.
1.6 Para a elaboração dos materiais instrucionais, pelo menos um kit digital de um total de 16 kits digitais será adquirido e entregue ao Ifes para permitir que os professores conteudistas ela- borem o material instrucional, a saber: apostilas com atividades envolvendo os kits digitais; vídeo aulas práticas explicando o funcionamento dos equipamentos e a sua utilização para a solução das atividades práticas.
1.7 O fato dos materiais instrucionais serem baseados no kit digital exige que todos os 16 kits digitais sejam iguais, isto é, cada item do kit digital deve ser de mesma marca de modelo, uma vez que cada instituição contemplada por um kit digital possa reproduzir as atividades da capa- citação em seu respectivo laboratório de ensino.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Equipamento de uso didático visando atender as atividades práticas com os alunos da Rede Federal durante as Oficinas de Modelagem 3D e Prototipagem Eletrônica.
2.2. A especificação foi elaborada de modo a garantir a qualidade e usabilidade do produto, sem direcionamento, conforme determina a legislação vigente. Portanto, os itens a serem adquiridos não estabelecem características de marcas ou produtos específicos que possam restringir a com- petitividade do certame.
2.4. Os equipamentos deverão ser entregues às Instituições da Rede Federal que forem habilita- das a participar do Projeto montado e pronto para uso.
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | EXCLUSIVA ME/EPP |
1 | Router CNC (Comando Numérico Xxxxxxxxxxxxxxx) 0 Xxxxx Xxxx Xxxx (xx) X ⋝ 300,Y ⋝ 300,Z ⋝ 50 Precisão de Posicionamento Repetitivo <0.4mm Interface com o computador USB Faz usinagem em madeira, plástico ABS, nylon, acrílico, PVC, PCB e metais não ferrosos. O equipamento entregue montado, com todos os cabos e demais acessórios necessários para a sua instalação e cor- reto funcionamento. O equipamento deve ser entregue acompanhado de Ma- nual de Instruções para instalação e uso do equipamento em português ou inglês e softwares de controle e modela- gens para Windows ou Linux sem custo adicional de li- cença Garantia mínima de 6 meses | Unidade | 16 | Não |
2 | Impressora 3D tipo FDM . Mesa de impressão (estática ou Core XY) aquecida de alu- mínio com tampo de vidro e sistema de nivelamento auto- mático; . Extrusora do tipo Bowden (motor do extrusor fixo na es- trutura da impressora); . Gabinete fechado, com estrutura em alumínio e/ou aço com pintura eletrostática, contendo porta em material transparente incolor (para visualizar a impressão) e ilumi- nação interna; . Volume de impressão mínimo: 270 (largura) x 270 (pro- fundidade) x 300mm (altura); . Interface homem máquina integrada com display (idioma em português) e botão de operação; . Entrada para cartão de memória; . Conexão com computador através de interface USB; . Impressão com filamento de 1,75mm de, pelo menos, os seguintes tipos: ABS, PLA, Flexível, PETG; . Detecção de fim de filamento com sistema de troca assis- tida; | Unidade | 16 | Não |
. Velocidade de impressão máxima de, pelo menos, 150 mm/s e velocidade de deslocamento máxima de, pelo me- nos, 300 mm/s; . Resolução ajustável de altura da camada: valor mínimo menor ou igual a 0,05mm e valor máximo maior ou igual a 0,3mm; . Bico de impressão de aço inoxidável com temperatura máxima de, pelo menos, 250°C com sistema de ventilação incorporado (para impressão de pontes em PLA) e com sa- ída de 0,4mm; . Softwares de impressão e fatiamento licenciados para sis- tema operacional Windows fornecido com o produto (com pré-configurações para a impressora, ferramenta de posi- cionamento de suportes e configurações que permitem o controle para impressão em várias partes); . Fonte de alimentação de 110 / 220Vac com seleção auto- mática, incorporada à estrutura da impressora; . Sistema de insumos aberto e sem chip de fornecedor; . Produto deve ser fornecido já completamente montado e pronto para utilização, contendo 1kg de filamento ABS para testes e com, pelo menos, 6 meses de garantia contra defeitos de fabricação. | ||||
3 | Controlador Lógico Programável de pequeno porte com- posto de: Mínimo de 14 canais integrados de entrada digi- tais, bornes a parafuso; Mínimo de 10 canais integrados de saída digital a relé, bornes a parafuso; Sinalização luminosa de status e situação dos canais integrados; Capacidade de expansão de canais, digitais e analógicos, por módulos ex- ternos; Possuir contadores rápidos integrados de no mí- nimo 100K de freqüência; Possuir PID com auto-sintonia; Possuir funções de ponto flutuante e trigonométrica; Pos- suir relógio de tempo real integrado; Mínimo de 10K de memória para processamento de instruções do tipo Boo- leana; Tempo mínimo de 0,2μS ou melhor para processa- mento de instruções booleanas; Memória interna de 640K (256k para variáveis internas e 256k para aplicação); Entra- das integradas: Ethernet 10Base-T/100Base- TX Modbus TCP/IP e Serial Modbus mestre/escravo RS485; Total- mente compatível com IEC 61131-3; Terminais de En- trada/Saída por parafuso; Adaptação em trilho DIN TS35; Alimentação 110/127/220 VCA; Software de programação totalmente gratuito e disponível no site do fabricante. Re- ferência: modelo TM221CE40R da Schneider Electric ou equivalente ou similiar ou de melhor qualidade desde que totalmente compatível. | Unidade | 16 | Sim |
4 | Óculos de Realidade Virtual com Controles. Especifica- ções: Display com mínimo de 80 Hz de taxa de atualização; Resolução do display minimum 1280 x 1440 pixels por olho (2560 x 1440 pixels combinados) Campo de Visão: Máximo de 110 graus Audio: Headphone estério Conexão: USB-C 3.0, DP 1.2 Controles: 2 controles touch Sensores: sensores de localização Garantia mínima de 6 meses | Unidade | 16 | Não |
2.5. O valor de referência foi obtido nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 8.241, de 21/05/2014, sendo o preço máximo estimado e admitido:
ITEM | VALOR ESTIMADO | DIFERENÇA MÍNIMA EN- TRE LANCES UNIT. (R$) | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||
1 | R$ 11.332,93 | R$ 181.326,88 | R$ 10,00 |
2 | R$ 7.864,93 | R$ 125.838,88 | R$ 10,00 |
3 | R$ 3.871,53 | R$ 61.944,48 | R$ 10,00 |
4 | R$ 9.252,06 | R$ 148.032,96 | R$ 10,00 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando o elevado grau de dinamismo tecnológico e as atuais demandas do setor pro- dutivo, o Projeto Oficinas de Educação 4.0 fundamenta-se sob a justificativa de apoio a estudan- tes e professores da RFEPCT quanto a necessidade de se desenvolver, na formação técnica, novas competências tecnológicas acompanhadas de habilidades e comportamentos sociais como curi- osidade, imaginação, criatividade e inovação, ética e trabalho em equipe, comunicação eficaz e planejamento. Nesse novo cenário que se desenha do ambiente profissional, torna-se também necessário um novo modelo acadêmico, que apoie a formação de estudantes colaborativos, com capacidade sistêmica de planejar e executar projetos reais e capacidade analítica para decidir.
3.2. A aquisição dos equipamentos tem como objetivo oferecer aos alunos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica atividades que os insiram na nova era da 4ª Revo- lução Industrial, estimulando o emprego das novas tecnologias habilitadoras voltadas para a Ma- nufatura Subtrativa e Prototipagem Eletrônica.
3.3. De acordo com a modalidade de contratação eleita, a FACTO firmará ajuste com a(s) em- presa(s) que apresentar o menor valor global.
3.4. O quantitativo foi definido tendo em vista atender a elaboração dos materiais didáticos das oficinas pelos professores conteudistas do Ifes e a capacitação de 15 instituições da rede federal as quais serão habilitadas mediante chamada públicas.
4. DA DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
O fornecimento dos equipamentos compreende os seguintes critérios:
4.1. Fornecimento dos equipamentos conforme as especificações constantes do presente termo e nos prazos estipulados.
4.2. Os equipamentos licitados deverão ser entregues conforme discriminados no item 4.5 deste Termo de Referência e, mediante a efetivação da contratação.
4.2.1. Os equipamentos devem ser novos, nunca antes utilizados, de primeiro uso, originais de fábrica, não se admitindo, em hipótese alguma, materiais recondicionados, remanufaturados, reembalados e/ou reciclados.
4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação.
4.3.1. Na proposta de preços devem estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, IPI, ICMS (regional), treinamento se houver, embalagem, seguro, transporte, carga e descarga, inclusive frete se houver na modalidade CIF (Coast Insurance Freight).
4.4. O prazo de validade dos preços registrados deverá ser de 12 (doze) meses, contados da data de vigência estabelecida no Termo de Compromisso/Ata de Registro de Preços, sem possibilidade de prorrogação, conforme art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93.
4.5. Os equipamentos adquiridos deverão ser preparados para o envio ao destinatário final e entregue no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da solicitação formal da FACTO.
4.6. O preço ofertado será fixo e irreajustável, devendo estar de acordo com o de mercado na data de abertura do certame, expresso em Real (R$), incluídas todas as despesas de qualquer natureza (fretes, tributos, seguros, etc.).
4.7. Nos preços cotados deverão estar inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, inciden- tes sobre o objeto da contratação.
4.8. Os equipamentos deverão ser entregues nos endereços das 16 instituições federais que se- rão beneficiadas da presente aquisição, devendo a FACTO na emissão da autorização de forneci- mento, indicar o endereço de entrega de cada item. Os endereços, de abrangência nacional, serão definidos após o resultado da chamada pública disposta no subitem 3.4 e serão informados no Contrato/Ordem de fornecimento.
4.8.1 Será entregue 1 (uma) unidade dos itens após o término do pregão e dos trâmites neces- sários à contratação, de forma imediata, no endereço do Instituto Federal do Espírito Santo – Campus Vitória, Vitória-ES. O restante dos itens (15 unidades), serão entregues 1 (uma) unidade em cada Instituto Federal selecionado para o projeto. A empresa deverá considerar esta especi- ficidade em sua proposta.
4.8.2. A entrega deverá ser efetuada em horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00. Caso não haja expediente na data marcada para a entrega do material, ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local informado para entrega.
4.8.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, no prazo de 2 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.8.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.8.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do rece- bimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
4.8.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.9. Os itens devem ser embalados adequadamente, evitando-se umidade, de forma que não sofram danos durante o transporte ou armazenamento.
5. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
5.1. Para efeito de orientação às empresas interessadas em participar do certame, fica estabele- cido como valores máximos referenciais os constantes do item 2.5., considerando que será ven- cedora a empresa que apresentar o menor valor por item.
6. GARANTIA DOS BENS
6.1 A garantia dos bens será condicionada as características e natureza do bem solicitado, obe- decendo as normas técnicas brasileiras. Deve ter o prazo mínimo, como descrito no item 2 deste Termo de Referência, de garantia total do equipamento, com assistência técnica.
6.2 Caso a garantia do fabricante para o bem patrimonial for maior que a do fornecedor vence- dor, fica prevalecendo a garantia do fabricante para o bem ou parte integrante do mesmo, con- tada a partir da emissão do termo de recebimento definitivo dos bens.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do contrato é exercida no interesse do Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da FACTO ou de seus agentes e prepostos.
7.2. As exigências da fiscalização da Contratante, no limite das definições acordadas, serão pron- tamente atendidas pela Contratada, sem ônus para aquele, cabendo a esta executar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar o bem entregue em desacordo com as exigên- cias do Edital, do presente Termo de referência e demais anexos que integrarem o certame.
7.4. Em caso de falhas ou inexecução total ou parcial do contratado a contratada estará sujeita, garantida a prévia defesa e o contraditório, às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, nos ter- mos da legislação vigente, e por todo e qualquer dano físico, material ou pessoal causado direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, seus funcionários ou outros, por ocasião do fornecimento dos materiais/equipamentos.
8.2. Observar os critérios para o fornecimento dos materiais/equipamentos e as demais obriga- ções dispostos neste instrumento.
8.3. Responsabilizar-se por todos os materiais e equipamentos necessários ao fornecimento dos equipamentos, bem como pelo seu pessoal.
8.4. Contar com equipe de profissionais especializados e habilitados para o fornecimento dos materiais/equipamentos.
8.5. Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o número de tele- fone/fax, para que o CONTRATANTE mantenha os contatos necessários.
8.6. Atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários ao acompanha- mento e à fiscalização do fornecimento dos materiais/equipamentos.
8.7. Providenciar a regularização de pendências e/ou impropriedades ocorridas no fornecimento dos materiais/equipamentos, apontadas pelos representantes designados para acompanhar o fornecimento dos materiais/equipamentos, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita do CONTRATANTE.
8.8. Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.9. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação expedida pelo CONTRATANTE.
8.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução da contratação.
8.11. Entregar todos os acessórios necessários e suficientes para o completo e pleno funciona- mento dos equipamentos e dispositivos fornecidos.
8.12. A Contratada será responsável pelo transporte dos produtos desde o local da embalagem até a sua entrega, como também em caso de troca, sem ônus à Contratante.
8.13. A Contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do for- necimento dos equipamentos, montagem, instalação e testes, sem qualquer ônus a Contratante.
8.14 A Contratada deve responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.15 A Contratada deve comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo pre- visto, com a devida comprovação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA FACTO
9.1. Observar para que, durante a vigência do termo de compromisso/Ata de Registro de Preços e nas contratações, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao correto fornecimento dos materi- ais/equipamentos, bem como receber o objeto no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
9.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRA- TADA.
9.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoria- mente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebi- mento definitivo;
9.8. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verifica- das no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão especialmente designado.
9.10. A FACTO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com ter- ceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as respecti- vas especificações.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, em conta corrente indicada pela contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da efetiva entrega do produto, desde que atestada a conformidade, pelo setor responsável, que indica que o mesmo foi entre- gue integralmente e sem irregularidades.
10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo pessoal competente, da Nota Fiscal apresentada pela adjudicatária.
10.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.4. Antes do pagamento, a FACTO realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da adjudicatária, devendo o resultado ser autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrata- ção, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. O pagamento, cujo valor será fixo e irreajustável, se dará para a conta indicada pela adju- dicatária, entendendo-se como data de pagamento a da ordem bancária emitida pela FACTO.
10.6. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título, a FACTO aplicará a penalidade cabível, sem prejuízo da devida indenização.
10.7. A FACTO, na data do pagamento, efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes.
10.8. Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contri- buições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junta- mente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.9. O pagamento não será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concor- rido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11. PENALIDADES
11.1. No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitar-se-á a empresa adjudicatária, com base no decreto nº 7.892/2013, às sanções previstas na seção ii, do capítulo iv, da lei nº 8.666/93 e lei nº 10.520/2002, podendo a administração da FACTO, garantida, a pré- via defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos sig- nificativos para a Contratante;
11.1.2. multa moratória de até 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
11.1.3. multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.1.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subi- tem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FACTO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita- ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
11.1.5. impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no certame e das demais cominações legais, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital apresentar documen- tação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
11.2. As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:
11.2.1. não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte;
11.2.2. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
11.2.3. recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
11.2.4. recusa injustificada em assinar o termo de compromisso no prazo estabelecido;
11.2.5. prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de compra;
11.2.6. cometimento de falhas ou fraudes na manutenção do compromisso assumido e na exe- cução da contratação;
11.2.7. condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2.8. prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Ad- ministração Pública.
11.3. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
11.3.1. houver atraso injustificado, no fornecimento, por mais de 10 (dez) dias;
11.3.2. todo o material não for aceito pela fiscalização por não atender às especificações cons- tantes neste Termo de Referência,
11.3.3. houver paralisação no fornecimento de forma injustificada;
11.3.4. transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
11.4. Na aplicação das sanções deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para os serviços e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
11.5 No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla de- fesa, nos termos da legislação em vigor.
11.6. As multas poderão ser aplicadas em conjunto com as demais espécies de penalidades pre- vistas neste instrumento, nos termos da legislação em vigor.
11.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
11.8. O valor da multa será descontado dos pagamentos a ser efetuados ao CONTRATADO. Caso não seja possível, ficará o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 20 (vinte) dias, contado da comunicação oficial.
11.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança, será solicitada a inscrição do débito na Dívida Ativa.
12. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1. A contratada deverá adotar, sempre que possível, práticas de sustentabilidade ambiental no fornecimento dos materiais/equipamentos para a FACTO.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja pre- juízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da FACTO à continuidade do contrato.
O presente Termo de Referência atende ao disposto no Art. 2º do Decreto nº 8.241/2014, contendo os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para identifi- car os materiais a serem contratados, incluindo suas especificações técnicas.
Vitória, 20 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente da Facto