ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 133/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 133/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. 150/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N. 39/2024 VALIDADE: 01 ANO
O Município de Peritiba, inscrito no CNPJ sob n. 82.815.085/0001-20, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx x. 63, Centro, Peritiba Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, na qualidade de ORGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento do Pregão Eletrônico n. 39/2024 – Processo Licitatório n. 150/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa MA MECANICA E AUTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 49.958.862/0001-10, estabelecida na Estrada Gaucha, Bairro Centro, no Município de Peritiba/SC, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n. 000.000.000-00, na qualidade de DETENTORA, de acordo com a classificação alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei Federal n. 14.133/21, Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal
n. 10.024/2019, dentre outras cominações legais, e, em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para possível prestação de serviços de geometria, balanceamento, conserto, montagem e rodízio, de pneus dos veículos e máquinas do Município de Peritiba, conforme relação de itens constantes no Anexo I deste edital.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | Marca | R$ Unt. | R$ Total |
1 | 676 | UN | 19801 - Balanceamento em veículos leves e utilitários roda de ferro, cada roda. | Próprio | 21,95 | 14.838,20 |
2 | 246 | UN | 19802 - Balanceamento em veículos leves e utilitários roda de liga leve, cada roda. | Próprio | 24,95 | 6.137,70 |
5 | 500 | UN | 16860 - Conserto e montagem de pneu aro 20 - pneu com câmara (caminhão e ônibus). Conserto e montagem de pneu aro 20 - pneu com câmara (caminhão e ônibus). | Próprio | 48,70 | 24.350,00 |
6 | 60 | UND | 14435 - Conserto e Montagem de Pneu aro 20 (caminhão e ônibus), c/ deslocamento. Dentro do perimetro do Município. | Próprio | 78,50 | 4.710,00 |
7 | 70 | UN | 16881 - Conserto e Montagem de Pneu aro 22.5 (caminhão e ônibus), c/ deslocamento. Dentro do perimetro do Município. Conserto e Montagem de Pneu aro 22.5 | Próprio | 59,95 | 4.196,50 |
(caminhão e ônibus), c/ deslocamento. Dentro do perimetro do Município. | ||||||
11 | 100 | UN | 19808 - Conserto e Montagem pneu carreta de silagem e distribuidor de adubo líquido. | Próprio | 59,70 | 5.970,00 |
12 | 40 | UND | 14440 - Conserto e Montagem pneu carreta de silagem. c/ deslocamento. Dentro do perimetro do Município. | Próprio | 90,90 | 3.636,00 |
17 | 60 | UN | 19810 - Conserto e Montagem Pneu Distribuidor de Adubo aro 16 | Próprio | 65,85 | 3.951,00 |
18 | 80 | UN | 19813 - Conserto e Montagem Pneu ônibus 235x75 R17,5 | Próprio | 43,85 | 3.508,00 |
19 | 40 | UN | 19812 - Conserto e Montagem Pneu ônibus 235x75 R17,5 c/ deslocamento. Dentro do perímetro do Município. | Próprio | 79,85 | 3.194,00 |
20 | 160 | UN | 19807 - Conserto e Montagem pneu para as vans da frota municipal. | Próprio | 47,85 | 7.656,00 |
34 | 20 | UN | 19803 - Geometria completa com cambagem, caster e abertura de rodas, para veículos leves e utilitários da frota municipal. | Próprio | 87,95 | 1.759,00 |
49 | 160 | UN | 19869 - Montagem Pneu Veículos leves | Próprio | 17,70 | 2.832,00 |
50 | 62 | UN | 19870 - Montagem pneus aro 20 | Próprio | 29,95 | 1.856,90 |
51 | 104 | UN | 19871 - Montagem pneus aro 16 | Próprio | 18,95 | 1.970,80 |
52 | 80 | UN | 19872 - Montagem pneus aro 22,5 | Próprio | 19,95 | 1.596,00 |
53 | 48 | UN | 19873 - Montagem pneus Vans | Próprio | 17,95 | 861,60 |
72 | 70 | UN | 19876 - Rodizio pneu caminhão (por pneu) | Próprio | 21,95 | 1.536,50 |
Total | 94.560,20 |
Valor: R$ 94.560,20 (Noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e vinte centavos).
2.2. Os preços dos serviços serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.3. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
2.4. O item vencido por proponente classificada como Micro Empreendedor Individual – MEI será retido o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do item, referente a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição de INSS que o Município deve efetuar o pagamento (contribuição Patronal), conforme Lei Complementar n. 128 de 19 de dezembro de 2008, conforme segue:
“Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.”
2.5. Todos os serviços serão prestados com equipamentos, materiais e serviços próprios do prestador contratado.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica dos preços registrados.
3.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
3.3. A existência de preços registrados não obriga o ORGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes desta Ata correrão por conta das seguintes dotações:
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 2000 – GABINETE DO PREFEITO E VICE Unidade Orçamentária: 2001 – Gabinete do Prefeito e Vice
Ação: 2.3 – Manutenção do Gabinete do Prefeito, Vice, Asses. e Controle Interno Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Ação: 2.132 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 - Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 3001 - Secretaria Mun. de Administração e Finanças Ação: 2.5 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 - Aplicações Diretas
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0501 - Aplicações Diretas Unidade Orçamentária: 3003 – Serviços de Utilidade Pública Ação: 2.10 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 - Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0056 - Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0055 - Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0057 - Aplicações Diretas
Ação: 2.135 – Manutenção das Atividades dos Bombeiros Militar (FUNREBOM) Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 - Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 4000 – SEC. MUN. DE AGRIC., IND., COM., E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 4001 – Departamento de Agricultura Ação: 2.18 – Manutenção das Atividades Agropecuárias Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Ação: 2.19 – Manutenção de Máquinas e Veículos da Agricultura Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 2.35 – Manutenção do Ensino Fundamental Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0001 - Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0058 - Aplicações Diretas Ação: 2.40 – Transporte Escolar - Ensino Fundamental
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0001 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0061 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0166 – Aplicações Diretas Ação: 2.109 – Operacionalização do Ensino Médio Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0166 – Aplicações Diretas Ação: 2.45 – Manutenção do Ensino Superior Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas Ação: 2.31 – Manutenção da Educação Infantil Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0001 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0068 – Aplicações Diretas Ação: 2.32 – Transporte Escolar – Educação Infantil Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0001 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0061 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7001 - Departamento Municipal de Transportes Ação: 1.29 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Rodoviários Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Ação: 2.53 – Manutenção do Setor Rodoviário Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Ação: 2.55 – Manutenção de Máquinas e Veículos do Setor Rodoviário Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0704 – Aplicações Diretas
Unidade Orçamentária: 7002 - Departamento de Serviços Urbanos e Obras Ação: 1.34 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos – Setor Urbano Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Ação: 2.57 – Operacionalização do Setor de Urbanismo Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 9000 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 9001 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA Ação: 2.71 – Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 3489 – Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ação: 2.200 - Proteção Social Básica (PSB/CRASS)
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0083 - Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0481 - Aplicações Diretas Ação: 2.203 – Gestão do IGD - PBF
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0860 - Aplicações Diretas
Ação: 2.206 – Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 - Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.75 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0064 - Aplicações Diretas
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0002 - Aplicações Diretas Ação: 2.92 – Operacionalização da Vigilância Sanitária Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0066 - Aplicações Diretas Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0002 - Aplicações Diretas
Ação: 2.333 – Operacionalização da Vigilância Epidemiológica Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0066 - Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 15000 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 15001 - Fundo Municipal da Cultura de Peritiba Ação: 2.47 – Operacionalização do Departamento de Cultura
Despesa: 3.3.90.00.00 – 0100 - Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 1000 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Vereadores Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
Despesa: 3.3.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES PERITIBA
CNPJ: 09.300.643/0001-25
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
4.2. Em cada requisição deverá constar o número da dotação orçamentária onerada para seu atendimento, sendo que a referida requisição somente poderá ser emitida após a confirmação, junto ao Departamento de Contabilidade, da disponibilidade financeira para o procedimento.
4.3. Dados das entidades ou órgãos ligados à Administração Municipal Direta.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as
especificações desta Ata.
Serviços de Lavação, Geometria, Balanceamento, Conserto, Montagem e Rodízio:
5.1.1. O prazo de execução dos serviços deverá ser realizado em comum acordo, conforme a necessidade e de acordo com a disponibilidade do prestador de serviços, sendo que o prazo médio considerado é de 04 (quatro) horas, não havendo condições da entrega dos serviços neste prazo, o prestador deverá avisar ao solicitante que o serviço não tem condições de ser realizado naquele período, sempre em comum acordo e dentro dos princípios da razoabilidade.
5.1.2. Os serviços deverão ser executados na sede da contratada ou no local onde o veículo se encontrar desde que dentro do perímetro do município de Peritiba. Havendo necessidade de deslocamento os custos correão à custa da contratada.
5.2. Serviços de Recapagem e Duplagem de pneus
4.2.1. Serviços de recapagem e duplagem de pneus, a licitante vencedora deverá retirar os pneus na Garagem do Parque de Máquinas do Município de Peritiba, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxx, em até 2 (dois) dias, transportando os mesmos até sua sede ou local da prestação dos serviços e deverá trazer de volta em até 3 (Três) dias da retirada, as suas custas e despesas.
5.3. Serviços de Vulcanização:
5.3.1. O prazo de execução dos serviços deverá ser realizado em comum acordo, conforme a necessidade e de acordo com a disponibilidade do prestador de serviços, sendo que o prazo médio considerado é de 48 (quarenta e oito) horas, não havendo condições da entrega dos serviços neste prazo, o prestador deverá avisar ao solicitante que o serviço não tem condições de ser realizado naquele período, sempre em comum acordo e dentro dos princípios da razoabilidade.
5.3.2. Os serviços deverão ser executados na sede da contratada ou no local onde o veículo se encontrar desde que dentro do perímetro do município de Peritiba. Havendo necessidade de deslocamento os custos correão à custa da contratada.
5.4. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas, em um dos locais conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF).
6. DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
6.2. O objeto licitado será recebido definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da Detentora.
6.3. Os produtos/serviços a serem fornecidos deverão estar em conformidade com a legislação vigente, assim como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
6.4. Toda vez que houver a entrega de algum item/serviço, a DETENTORA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
6.5. Por ocasião do recebimento dos objetos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade e qualidade.
6.6. Por ocasião da entrega/execução, a DETENTORA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
6.7. O aceite dos objetos não exclui a responsabilidade civil da DETENTORA por vícios de quantidade ou de qualidade, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei
Federal n. 14.133/2021 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
6.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.10. Constatado o fornecimento de objetos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei Federal n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
6.11. Caso objetos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
6.12. Em caso de irregularidade e/ou desacordo com as especificações do objeto licitado, proceder-se-á a rejeição, no todo ou em parte.
6.12.1. Os itens rejeitados serão devolvidos a DETENTORA, a qual deverá retirá- los no local em que foram entregues.
6.12.2. O objeto rejeitado será considerado como não entregue.
6.12.3. A DETENTORA deverá promover a substituição imediatamente/dentro do prazo de 10 (dez) dias dos objetos rejeitados, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.13. Constatadas irregularidades no objeto, o órgão gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.1.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
7.1.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o serviço prestado ou objeto entregue, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada, cujos dados (banco, agência, n. da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
7.3. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário.
7.4. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
7.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei n. 9.032/95.
7.6. Deverão estar explícitos, no que couber, nas notas fiscais ou faturas, ou em outro documento que os acompanhe, quais os valores das retenções a serem efetuadas em favor da Previdência Social, dos tributos federais e dos municipais, bem como a declaração de opção pelo Simples Nacional, conforme § 1º do Art. 31 da Lei n. 8.212/91 e IN/SRF n. 480, de 15/12/2004.
7.7. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES PERITIBA
CNPJ: 09.300.643/0001-25
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
7.8. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
7.8.1. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários da empresa, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório.
7.9. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo os servidores GIOVANI XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXX XXXXXXX e no caso de seu impedimento, os servidores XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXX, EDILSON XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
8.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n. 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. A gestão desta ata de registro de preços será realizada pela Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de DIRETOR DE FINANÇAS.
8.5. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal n. 14.133/2021, sempre que entender necessário.
8.5.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA E DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
9.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
9.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
9.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
9.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
9.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
9.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
9.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
9.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
9.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
9.1.11. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
9.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução da ata de registro de preços, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo I do Edital.
9.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
9.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
9.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
9.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.1.18. Cumprir com os prazos e horários de entrega estabelecidos.
9.1.19. Entregar produtos e serviços de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.2.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.2.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.2.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
10. DO CANCELAMENTO
10.1. A DETENTORA terá seu Registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal n. 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado.
10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal n. 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
11. DO REAJUSTAMENTO, REPACTUAÇÃO, REVISÃO, SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS
11.1. REAJUSTE
11.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 30/04/2024.
11.1.2. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.1.4. No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) os índices definitivos.
11.1.5. Nas aferições finais, os índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.
11.1.6. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
11.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
11.2. REVISÃO
11.2.1. Os preços registrados poderão ser revisados para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando, por motivo superveniente, restarem inviáveis de
serem praticados em razão de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
11.2.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.2.3. O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador.
11.2.4. Nos casos em que a majoração do preço for pleiteada pela DETENTORA, o ÓRGÃO GERENCIADOR analisará a solicitação de revisão do preço registrado a partir da fundamentação e do conjunto probatório apresentados, em cotejo com pesquisa de mercado atualizada e diligências que se mostrem necessárias para avaliação do pedido, mantendo a economia obtida no procedimento licitatório.
11.2.5. Após 30 (trinta) dias do aceite do requerimento de revisão pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, e sem manifestação conclusiva deste, poderá a DETENTORA comunicar formalmente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a recusa de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
11.2.6. Durante este prazo de 30 dias, a DETENTORA fica obrigado a manter as condições pactuadas quando da assinatura da ata.
11.3. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
11.3.1. A negociação será cabível quando o preço requerido pela DETENTORA estiver acima do preço de mercado apurado pela Administração.
11.3.1.1. Caso frustrada a negociação, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR liberar a DETENTORA do compromisso assumido, se confirmada a pertinência da motivação apresentada e convocar os demais fornecedores constantes no cadastro reserva, se houver;
11.3.2. Caso a motivação apresentada pelo DETENTORA não seja acolhida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis;
11.3.3. Poderá a Administração convocar os licitantes do cadastro reserva, se houver, observada a ordem de registro e de classificação, para assumirem o compromisso pelo preço de mercado;
11.3.4. Havendo êxito na negociação, o novo valor registrado, que constará no termo aditivo da ata, terá efeito a partir da publicação do termo aditivo à ata de registro de preços.
11.3.5. O reequilíbrio dos preços da ata de registro de preços implicará a revisão dos preços dos contratos vigentes.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar a Ata, contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para
a celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013;
12.2. Serão aplicadas a detentora que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. ADVERTÊNCIA: quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.2.2. MULTA: na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato/Ata, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do Contrato/Ata.
12.2.2.1. As multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
12.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Detentora da ordem de serviços.
b) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
12.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à DETENTORA:
a) Se o valor a ser pago à DETENTORA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela DETENTORA ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “a”, “i”, “j” e “k” do subitem 12.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador (art. 156,
§9º, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo órgão gerenciador a Detentora, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a DETENTORA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei n. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do DETENTORA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a DETENTORA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.9. O órgão gerenciador deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161, da Lei n. 14.133, de 2021).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n. 14.133/21.
12.11. Os débitos da detentora para com a Administração gerenciadora, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos
pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a detentora possua com o mesmo órgão ora contratante.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. O Órgão Gerenciador se compromete a publicar o extrato da presente Ata, nos termos da legislação pertinente.
14. DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14.2. A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador a adquirir os produtos objeto desta Ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, a DETENTORA do registro terá sempre preferência.
14.3. A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Concórdia, estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Município de Peritiba – SC., 18 de julho de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
MA MECANICA E AUTO CENTER LTDA
Contratada
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Testemunha | REGINA INÊS BRAND LAZZARIN Testemunha |
XXXXXX XXXXXXXX MATTOS Fiscal do Contrato | XXXXXX XXXXXXX XXXX DA ROSA Fiscal do Contrato |
EDILSON XXXXXXX XXXXXXXXXX Fiscal do Contrato | GIOVANI TIAGO DAMETTO Fiscal do Contrato |
XXXXXXX APARECIDA DA XXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato | MARILUCI SORDI KLEIN Fiscal do Contrato |
XXXXXX XXXX XXXXXXX Fiscal do Contrato | XXXXXX XXXXXXX XXXX Fiscal do Contrato |