PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO nº 141/2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que fazem entre si o Município de Ametista do Sul, inscrito no CNPJ n.º92.411.156/0001-83, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x0.000, representado seu Prefeito Municipal, Sr. JADIR XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2052980832, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Ametista do Sul, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –
SEBRAE/RS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Rua Sete de Setembro n.º 555, XXX 00000-000, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30, por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação nº 038/2022, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços ao CONTRATANTE de SERVIÇOS PARA AÇÕES PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DA ROTA ÁGUAS E PEDRA pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A prestação de serviços deverá atender o Plano de Trabalho, que como ANEXO, passa a fazer parte integrante deste instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações das partes contratantes:
I – Do CONTRATADO:
a) Executar a prestação dos serviços prevista no Plano de Trabalho anexo;
b) Nomear um responsável para representá-lo junto ao CONTRATANTE para fins de execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas;
d) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento objeto deste contrato;
e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços objeto deste contrato;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto desse contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
h) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade do CONTRATADO.
II – Do CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx ao CONTRATADO todas as informações necessárias para a perfeita execução do objeto do presente contrato;
b) Acompanhar o recebimento definitivo da execução do objeto, atestando no documento fiscal o cumprimento das obrigações do CONTRATADO;
c) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências aqui contidas;
d) Comunicar ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto do presente instrumento o valor total de R$ R$ 14.000,00 (catorze mil reais)
§ 1º: O valor dos serviços será em 01 (uma) parcela, por meio de boleto bancário emitidos pelo
CONTRATADO, a ser emitido após execução dos serviços.
§ 2º: O atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas estipuladas acarretará a imposição de multa contratual correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor da parcela não paga, independente do período de atraso, além de juros de 1% ao mês, sem prejuízo da atualização monetária do período do atraso.
§ 3º: Em caso de inadimplência superior a 15 (quinze) dias poderá o CONTRATADO suspender os trabalhos em desenvolvimento, sendo os mesmos retomados imediatamente após a regularização da parcela inadimplida.
CLÁUSULA QUINTA: A nota fiscal será emitida mensalmente, após o cadastro do contrato e medição da parcela e envio do número do Empenho da despesa na Prefeitura. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS- e será enviada por correio eletrônico para o CONTRATANTE. O pagamento da nota fiscal deve ser realizado no mesmo mês de emissão da nota fiscal, caso o pagamento não ocorra, a nota fiscal será cancelada no último dia útil deste mês.
DOS CANCELAMENTOS
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE poderá cancelar a prestação de serviços agendados e decorrentes da execução do presente contrato presencialmente nas Unidades do Sebrae, ou pela Central de Relacionamento (0800 570 0800).
§ 1º: Para os cancelamentos efetuados antes do início dos serviços, os valores porventura pagos serão devolvidos.
§ 2º: No caso de cancelamentos efetuados após o início dos serviços, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da prestação de serviços executada, conforme atividades do Relatório de Execução firmado, até a formalização de cancelamento, na forma descrita no caput.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATADO fica desobrigado em relação aos termos do presente contrato nos casos em que não conseguir confirmação de agenda do CONTRATANTE, podendo cancelar a prestação do serviço, depois do prazo para encerrar a consultoria.
CLÁUSULA OITAVA: Caso haja a desistência do CONTRATANTE após o início da prestação de serviços, será cobrada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA NONA: O CONTRATADO responderá por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema Sebrae previstos no artigo 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1º: As partes assumem que são expressamente contrárias à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
§ 2º: Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º: As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato entre em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o dia 31 de dezembro de 2022.
DOS ADITAMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará a parte prejudicada o direito de rescindir unilateralmente o contrato, ficando a inadimplente, resguarda a previa defesa, sujeita às sanções previstas no presente contrato e na legislação que regula a matéria.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O acompanhamento deste Contrato será realizado pelo Secretário Municipal da Indústria Comércio Mineração e Turismo Sr. Alcindo Zilch.
PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE é e continuará sendo a titular e proprietária de seus Dados Xxxxxxxx bem como será a responsável por quaisquer Dados Pessoais de terceiros, inclusive, compartilhados com o CONTRATADO no âmbito deste Contrato.
§1º: O CONTRATADO se compromete a tratar como confidencial todos os Dados Xxxxxxxx a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
§2º: O CONTRATADO tratará os Dados Pessoais com o mesmo nível de segurança que trata seus Dados Xxxxxxxx e informações de caráter confidencial.
§3º: Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE será o exclusivo responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pelo CONTRATADO no âmbito do Contrato.
§4º: O CONTRATADO monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus empregados e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais, caso aplicável.
§5º: O CONTRATANTE não poderá invocar o descumprimento do CONTRATADO para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.
§6º: O CONTRATADO não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados Pessoais do CONTRATANTE se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar ao CONTRATADO infração de qualquer lei aplicável.
§7º: O CONTRATADO prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
§ 8º: Caso a legislação aplicável a proteção de dados exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Pelo presente instrumento o CONTRATANTE autoriza que o CONTRATADO possa se valer de parceiros estratégicos e de profissionais de mercado para a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, sem que haja transferência de responsabilidade sobre os serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Acertam as partes que as consultorias e instrutorias poderão ser realizadas online, visando o cumprimento da legislação que normatiza e atualiza as informações relacionadas ao enfrentamento de emergência de saúde pública.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As dotações orçamentárias para pagamento dos serviços são as abaixo descritas:
05 – SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, MINERAÇÃO E TURISMO
2.021 – Manutenção dos Serviços de Comércio e Turismo 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Fica eleito o foro da comarca de Rodeio Bonito - RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas na esfera administrativa das partes contratantes.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ametista do Sul,15 de julho de 2022.
JADIR XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxx de Godoy Diretor-Superintendente CONTRATADO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Técnico CONTRATADO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Administração e Finanças CONTRATADO
Testemunhas:
_ Nome:
CPF:
Nome: CPF:
ANEXO PLANO DE TRABALHO
PROJETO ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO DA ROTA ÁGUAS E PEDRAS
SEBRAE E PM AMETISTA DO SUL PLANO DE TRABALHO - SEBRAE
RAZÃO SOCIAL | SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
CNPJ | 87.112.736/0001-30 |
ENDEREÇO | X XXXX XX XXXXXXXX ,000 - XXXXX XXXXXX-XX |
CONTATO | CÁTIA XXXXXX XXX |
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Ações Previstas | Carga Horária |
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO: Palestra de Elaboração de Plano Municipal para Turismo – 2h Oficina de Elaboração de Plano Municipal de Turismo – 8h Consultoria para Elaboração do Plano Municipal de Turismo – 19h | 29hs |
PARTICIPAÇÃO FÓRUM GRAMADO DE ESTUDOS TURÍSTICOS E VISITA TÉCNICA DE BENCHMARKING – Agosto/22 NA SERRA GAÚCHA | 02 participantes |
VISITA TÉCNICA DE BENCHMARKING – COSTA DOCE | 02 participantes |
PARTICIPAÇÃO NO FESTURIS – Novembro/22 em Gramado RS | 02 participantes |
CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO PARA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE TURISMO | 20hs |
O valor de contrapartida para o município de Ametista do Sul/RS para o Sebrae RS, é de R$ 14.000,00.
*Ações sujeitas a alterações.