CONTRATO DE LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL DA APUEL
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO SALÃO SOCIAL DA APUEL
PARA FESTAS E EVENTOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado APUEL – ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, sediada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPG sob nº 78.298.932/0001-50, representada pelo seu presidente, __________________________, portador do RG _______________, CPF ______________________, doravante denominada LOCADORA e de outro lado____________________________________
estabelecida na cidade de Londrina, Estado do Paraná, rua__________________________
Inscrita no CNPJ sob nº___________________________, neste ato representada por _______________________________, portador do RG nº________________, CPF nº_________________________, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, celebram este CONTRATO, que se regerá pelo disposto no código civil brasileiro e pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRAZO DA CONTRATAÇÃO
O presente ajuste tem por objeto a LOCAÇÃO do espaço físico e equipamentos da LOCADORA ao(a) LOCATÁRIO(a) no período compreendido entre às ________ do dia __________________às _________horas do dia ___________________ para realização de___________________________. A Locatária poderá no dia ________________ iniciar os preparativos de decoração no salão social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA LOCAÇÃO
2.1 Pela locação ora ajustada o(a) LOCATÁRIO (A) pagará à LOCADORA, até o dia _____________, o valor de R$ ________________ (______________________________________________________________)
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
3.1 Constituem-se obrigações e responsabilidades da LOCADORA:
3.1.1 Colocar à disposição do LOCATÁRIO (A), até às ________ horas do dia ____________________ as seguintes dependências, equipamentos e utensílios, limpos e em condições de uso:
Salão de festas localizado na sede campestre da associação composto do salão de festas, cozinha e espaço de churrasqueira entre a cozinha e o salão.
160 cadeiras plásticas com o logotipo da APUEL
40 mesas de plásticos com o logotipo da APUEL.
1 fogão industrial de 04 bocas com gás.
1 freezer de 420 litros;
Banheiros Masculino e Feminino.
3.1.2 Deve ser feita uma vistoria da dependência dos equipamentos e dos utensílios do local com 24 horas de antecedência ao período alugado. A vistoria deve ser comprovada mediante documentação assinada pelo locatário e por um funcionário designado pela APUEL.
3.2 São obrigações e responsabilidades do(a) LOCATÁRIO (a):
Usar com zelo as dependências bem como todos os equipamentos e outros materiais colocados à sua disposição, sem qualquer dano.
Implementar os banheiros com papel toalha e papel higiênico.
Não utilizar nem permitir o acesso aos demais espaços físicos da associação (piscinas, campos de futebol, ginásio, etc.....).
Deixar caução de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para ressarcimento de eventuais danos causados ao espaço físico, bem como, o imediato pagamento por extravios ou avarias de utensílios e equipamentos da LOCADORA.
No máximo dois dias após a festa, todos os pertencentes que não forem da LOCADORA deverá ser retirado, sob pena de multa diária de R$ 100.00 (cem reais). A não ser quando motivo de locação seguida, a LOCADORA solicitará o salão desocupado antes do prazo.
Contratar no mínimo três profissionais da área de segurança para cada cem convidados. A APUEL não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos ou eventualidades de outra espécie relacionada com a segurança, passando toda a responsabilidade para o LOCATÁRIO.
O (A) LOCATÁRIO (A) arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas, seja de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o evento a ser realizado.
Cumprir o horário estabelecido em 1.1 e em 3.1.1 sob pena de pagar o valor locativo.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE CÍVEL E CRIMINAL
O(A) LOCATÁRIO (A) responderá civil e criminalmente por todo e qualquer ato e fato ocorrido nas dependências da APUEL em razão do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A APUEL não se responsabiliza objetivamente por eventuais danos ou furtos a veículos ou objetos no interior destes que se encontrem em suas dependências. A APUEL poderá entrar com ação de regresso contra o locatário caso seja questionado por algum dos casos citados.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Elegem os(as) CONTRATANTES o foro da Comarca de Londrina-Pr para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos (as) e contratados (as), firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que se seguem, a tudo presentes.
Londrina, de de 2.007
LOCADORA
LOCATÁRIO (A)
TESTEMUNHA
CPF_________________________
TESTEMUNHA
CPF_________________________
VISTORIA DA DEPENDÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DA APUEL
De acordo com o artigo:
3.1.2 Deve ser feita uma vistoria da dependência dos equipamentos e dos utensílios do local com 24 horas de antecedência ao período alugado. A vistoria deve ser comprovada mediante documentação assinada pelo locatário e por um funcionário designado pela APUEL.
Salão de festas localizado na sede campestre da associação composto do salão de festas, cozinha e espaço de churrasqueira entre a cozinha e o salão.
Regular Não-regular
160 cadeiras plásticas com o logotipo da APUEL
Regular Não-regular
40 mesas de plásticos com o logotipo da APUEL.
Regular Não-regular
1 fogão industrial de 04 bocas com gás.
Regular Não-regular
1 freezer de 420 litros;
Regular Não-regular
Banheiros Masculino e Feminino.
Regular Não-regular
ASSINATURAS:
_____________________________________________________
LOCATÁRIO:
______________________________________________________
FUNCIONÁRIO DA APUEL: