PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020
1- ABERTURA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio do
Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, resolve instaurar nesta data o presente processo de dispensa de licitação objetivando a contratação de empresa especializada para fornecer os serviços de hora/máquina sendo elas
180 hora/máquina de Escavadeira Hidráulica, 180 hora/máquina de Retro Escavadeira e 180 hora/máquina de Caminhão Truck, para manutenção das redes de água e abertura de captadores de água e açudes nas Comunidades do interior do Município de Nonoai/RS em virtude da grande estiagem que assola o município, conforme especificações do item 02 e demais dispositivos do presente edital.
2- JUSTIFICATIVA: Trata-se de procedimento de dispensa de licitação, visando a contratação de serviços de Escavadeira Hidráulica, Retro Escavadeira e Caminhão Truck para a realização de serviços emergenciais voltados exclusivamente ao enfrentamento à estiagem. O Município de Nonoai está em situação de emergência decretada (DECRETO MUNICIPAL Nº 101, de 04 de Novembro de 2020), reconhecida/homologada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em face da estiagem que assola nosso território, com graves e irrecuperáveis danos.
Não bastasse o Município está em situação de calamidade pública em face da pandemia do novo corona vírus Covid-19, igualmente reconhecida.
A soma das duas situações tem sido desastrosa. O Município vem enfrentando problemas de abastecimento de água para a população rural, tanto para o consumo humano como animal. Já de algum tempo vem transportando água com caminhão pipa.
Na zona rural os danos são ainda maiores, não somente na produção agrícola como com os animais e para o próprio consumo humano. Desde o início da estiagem o Município vem realizando ações no sentido de minimizar os danos, os efeitos da estiagem. Contudo com o passar dos dias a situação foi se agravando, com propriedades sem água suficiente para abastecer os rebanhos e o consumo da propriedade.
Com a estrutura existente o Município não vem conseguindo atender a demanda, inclusive de serviços com máquinas, especialmente voltados a ações que tendem a minimizar os efeitos da estiagem. Desnecessário referir o quão fundamental é a água para a sobrevivência, ainda mais junto as propriedades rurais, sob pena de perecimento.
Assim, para buscar atender a demanda não resta outra alternativa que não a de contratar serviços de máquinas de terceiros para atuar exclusivamente em serviços emergenciais de atendimento e enfrentamento à estiagem. Trata-se de contratação de serviços de máquina com equipamento do tipo escavadeira hidráulica, retro escavadeira e caminhão truck, por intermédio de dispensa de licitação nos termos do artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, para atuar exclusivamente em ações de enfrentamento à estiagem, especialmente junto à propriedades rurais particulares, localizadas no interior do Município, em situação de grave risco em face da situação de emergência, mediante percepção de valor determinado, de acordo com as horas máquinas
trabalhadas. Tendo em vista a necessidade, urgência e a legalidade, pelo risco a integridade, a segurança das pessoas, em grave situação de risco, e situação estabelecido pelos dispositivos legais citados acima, entende-se configurada a hipótese de contratação mediante dispensa de licitação, amparada pelo artigo 24, IV da referida Lei.
O expediente encontra-se devidamente justificado. Se constitui em contratação de serviços emergenciais de máquina para serviços voltados ao enfrentamento à estiagem. Estando o preço compatível com os praticados no mercado, observada a singularidade e peculiaridade do objeto, no atendimento das disposições insertas no art. 26 da Lei Federal n°8.666/93 e alterações posteriores quanto à justificativa da dispensa e a ratificação da mesma, com a devida publicação do ato concernente na imprensa oficial, restam atendidos os requisitos da dispensa da licitação a teor do artigo 24, IV, daquele Texto Federal. Ante a análise efetivada, diante do interesse público e da urgente necessidade dos serviços, conclui-se pela ratificação do presente procedimento de dispensa de licitação, com base nos fundamentos apreciados.
É notório que nos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade, não existe a obrigatoriedade de cumprimento de todas as etapas formalizadas na Lei 8.666/93, que são fundamentais em um procedimento normal de licitação. Mesmo assim, devemos atentar para os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa impostos à Administração Pública.
Dentro destes princípios é que deve se nortear o presente processo de dispensa de licitação, sendo que todos os esforços para se obter um valor justo e uma empresa idônea foram observados.
3- DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
DA SITUAÇÃO DE DISPENSA – Artigo 24, IV da Lei n.º 8.666/93
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a contratação dos serviços afigura- se dentro da situação prevista em lei. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 24, IV do referido diploma, verbis:
“Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;.”
4- RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA: A escolha recaiu sobre a empresa GOBBI E FILHO TERRAPLANAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 36.258.700/0001-28, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nonoai-RS, em face do valor apresentado e consultas de idoneidade realizadas.
5-JUSTIFICATIVA DE PREÇO: A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, obtida como base os preços já praticados no Pregão Presencial 025/2020 do Município de Nonoai/RS:
GOBBI E FILHO TERRAPLANAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 36.258.700/0001-28, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nonoai-RS, que apresentou o valor global de R$ 79.020,00 (Setenta e Nove Mil e Vinte Reais);
6-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS: Os recursos
necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontra-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2020, classificados sob o código:
0601 Secretaria Municipal de Agricultura
2021 Manutenção e Assistência ao Produtor Rural 339039140000 Locação Bens Móveis, Outras Natur. E Intan. Reduzido 4932
7 – CONCLUSÃO
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a empresa
GOBBI E FILHO TERRAPLANAGENS LTDA relativamente a prestação dos
serviços em questão, é decisão discricionária do Prefeito Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Assessor(a) Jurídico(a)
NONOAI-RS, 27 de Novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A
EMPRESA.................
CONTRATO Nº /2020
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de , representada
pela Sr(a).............., portador da Cédula de Identidade nº ........../.., inscrito no
CPF sob o nº........., residente e domiciliado ......................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: É objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para fornecer os serviços de hora/máquina sendo elas 180 hora/máquina de Escavadeira Hidráulica, 180 hora/máquina de Retro Escavadeira e 180 hora/máquina de Caminhão Truck, para manutenção das redes de água e abertura de captadores de água e açudes nas Comunidades do interior do Município de Nonoai/RS em virtude da grande estiagem que assola o município, conforme especificações do item 02 e demais dispositivos do presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato
compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts.6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O presente
contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecer os serviços de hora/máquina sendo elas 130 hora/máquina de Escavadeira Hidráulica, 130 hora/máquina de Retro Escavadeira e 130 hora/máquina de Caminhão Truck, para manutenção das redes de água e abertura de
captadores de água e açudes nas Comunidades do interior do Município de Nonoai/RS em virtude da grande estiagem que assola o município, conforme especificações do item 02 e demais dispositivos do presente edital.
Os serviços serão executados conforme prévia solicitação do Secretário Responsável pela Secretaria Municipal de Obras e pedido emitido pelo Depto de Compras e Licitações, sem limite mínimo de quantidade.
Os equipamentos/veículos deverão ser disponibilizados no local devidamente solicitado pelo responsável pela secretaria municipal de agricultura, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
As despesas de transporte dos equipamentos/veículos, tanto para entrega quanto para retirada dos locais solicitados, ficam a cargo da empresa vencedora do certame.
As horas/máquinas dos veículos/equipamentos serão solicitadas/utilizadas de acordo com a necessidade da secretaria competente, sem limite mínimo de quantidade;
As despesas com abastecimento dos veículos/equipamentos ficam a cargo da empresa vencedora do certame;
As despesas com operador/motorista e as despesas decorrentes do mesmo ficam a cargo da empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
ITEM: .......
DESCRIÇÃO DO ITEM: .......
QUANTIDADE: .......
VALOR UNITÁRIO: .......
VALOR TOTAL: .......
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$..........
O pagamento será efetuado em até o 30(trinta) dias após prestação do serviço, emissão da nota fiscal e comprovação da execução do serviço por parte do responsável pela Secretaria competente, através da apresentação de planilha contendo local, data, descrição do equipamento, quantidade de horas trabalhadas e demais informações necessárias para comprovação da execução do serviço, devidamente assinada pelo responsável pela secretaria.
- A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
Parágrafo Único - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra "d", da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 60(sessenta)dias, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0601 Secretaria Municipal de Agricultura
2021 Manutenção e Assistência ao Produtor Rural 339039140000 Locação Bens Móveis, Outras Natur. E Intan. Reduzido 4932
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Todas as despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA. CLÁUSULA
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES: Cabe ao
CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do cumprimento do contrato e, caso não esteja a contento, deverá formalizar reclamação à CONTRATADA, desde já restando estabelecido que o não cumprimento dos termos deste contrato pode ensejar a rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro - À CONTRATADA cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do serviço, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá
rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA
ADMINISTRAÇÃO: São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2020.
......................................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: Visto:
Procuradoria Jurídica do Município Secretaria da Fazenda do Município
Visto:
(Fiscal de Contrato)