Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2018-CGE
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2018-CGE
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2018-CGE CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E A EMPRESA TIM S.A., NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado nos termos do § 2º, do art. 47, da Lei Complementar nº 58/2006, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 106/2013, pela Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria Setorial da CGE substituta, nos termos da Portaria n. 249/2020-PGE, Dra. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.789 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.203.742/0001-66, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 00.000- 908, Goiânia-GO, neste ato representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro lado, a empresa XXX X.X., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.421.421/0001-11, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00 x 00, Bloco “B”, 3º Pavimento, Setor Xxx Xxxxxxxxx, CEP nº 20.940-200, Rio de Janeiro-RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos seu procurador, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, celebram o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2018-CGE, de acordo com o Processo Administrativo nº 201811867000072, de 09/01/2018, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, na foram e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula Primeira – O presente termo aditivo tem como objeto a dilação do prazo de vigência do Contrato nº 01/2018-CGE, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, por um período de mais 30 (trinta) meses, com redução do valor contratado na ordem de 72,21%
(setenta e dois, vírgula vinte e um por cento), nos termos do art. 65, §2º, II, da mesma Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 2º, § 2º, III, do Decreto Estadual nº 9.649/2020.
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
Cláusula Segunda – O parágrafo 1º da “CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO” passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º – O presente contrato, com vigência inaugural de 30 (trinta) meses, contados a partir de 08 de fevereiro de 2018, fica prorrogado por um período de mais 30 (trinta) meses, com vigência a partir de 09 de agosto de 2020, após manifestação de eficácia da Procuradoria Setorial e publicação resumida de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATO, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula Terceira – A "CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATO, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS" passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato é de R$ 12.486,00 (doze mil e quatrocentos e oitenta e seis reais).
Parágrafo 2º – Os preços e quantidades contratadas são:
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL SMP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE TOTAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) |
01 | Assinatura do acesso | Por Acesso | 6 | 3,00 | 18,00 |
02 | Serviço de Gestão | Por Acesso | 6 | 8,45 | 50,70 |
03 | Intragrupo Local (Tarifa Zero Local) | Por Acesso | 6 | 0,50 | 3,00 |
04 | Intragrupo Regional (Tarifa Zero Nacional) | Por Acesso | 6 | 3,00 | 18,00 |
05 | Internet Móvel 4G (Pacote 10 Gigabytes) | Por Acesso | 6 | 40,00 | 240,00 |
06 | VC1 Móvel/Móvel – mesma Operadora, em roaming e a cobrar | Minuto | 600 | 0,03 | 18,00 |
07 | VC1 Móvel/Móvel – outra Operadora, em roaming e a cobrar | Minuto | 400 | 0,05 | 20,00 |
08 | VC1 Móvel/Fixo e em roaming | Minuto | 300 | 0,03 | 9,00 |
09 | DSL1 – Deslocamento nas áreas 61 até 69 | Minuto | 700 | 0,00 | 0,00 |
10 | DSL2 – Deslocamento nas demais áreas | Minuto | 600 | 0,00 | 0,00 |
11 | Caixa Postal - Acesso ao correio de voz para serviço de mensagens | Minuto | 0 | 0,00 | 0,00 |
12 | AD1 – Adicional na área da Operadora | Chamada | 500 | 0,00 | 0,00 |
13 | AD2 – Adicional fora da área da Operadora | Chamada | 500 | 0,00 | 0,00 |
14 | SMS – Envio de Mensagens de Texto | Mensagem | 10 | 0,03 | 0,30 |
15 | VC2 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | Minuto | 100 | 0,08 | 8,00 |
16 | VC2 Móvel/Móvel – Outra Operadora | Minuto | 40 | 0,20 | 8,00 |
17 | VC2 Móvel/Fixo | Minuto | 30 | 0,20 | 6,00 |
18 | VC3 Móvel/Móvel – Mesma Operadora | Minuto | 40 | 0,08 | 3,20 |
19 | VC3 Móvel/Móvel – Outra Operadora | Minuto | 40 | 0,20 | 8,00 |
20 | VC3 Móvel/Fixo | Minuto | 30 | 0,20 | 6,00 |
21 | DDI Móvel/Móvel – qualquer Operadora | Minuto | 0 | 0,00 | 0,00 |
22 | DDI Móvel/Fixo | Minuto | 0 | 0,00 | 0,00 |
23 | DDI Móvel/Móvel – qualquer Operadora em roaming | Minuto | 0 | 0,00 | 0,00 |
24 | DDI Móvel/Fixo em roaming | Minuto | 0 | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | 416,20 | ||||
VALOR TOTAL 30 MESES | 12.486,00 |
Parágrafo 3º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IST – Índice de Serviços de Telecomunicações – Resolução 420/2005 da ANATEL, como índice de reajustamento.
Parágrafo 4º - As tarifas poderão ser reajustadas, mediante requerimento da CONTRATADA, contemplando a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 420/20015 da Anatel, ou eventualmente outro índice que venha a substituí-lo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
Parágrafo 5º - Os reajustes de tarifas devem ser comunicados ao CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
Parágrafo 6º - A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da verba nº 2020.1501.04.122.4200.4207.03.100, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF’s nº 2020.1501.005.00036 e 2020.1501.005.00037, de 03/08/2020, no valor total de R$ 2.081,00 (dois mil e oitenta e um reais), para o exercício de 2020, emitida pela seção competente da Controladoria-Geral do Estado.
DA INALTERABILIDADE
Cláusula Quarta - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do contrato que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo.
Cláusula Quinta - Por estarem de acordo, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO para que alcance os jurídicos e desejados
efeitos.
GOIANIA, 03 de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 06/08/2020, às 11:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)-Xxxxx, em 06/08/2020, às 11:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procurador (a) do Estado, em 06/08/2020, às 16:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000014531045 e o código CRC BD296620.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
RUA 82 400 - Bairro SETOR SUL - CEP 74015-908 - GOIANIA - GO - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201811867000072 SEI 000014531045
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Diário Oficial
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2020 ANO 183 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.361
do-lhe a penalidade de impedimento de contratar com as referidas Organizações Sociais, pelo prazo de 2 (dois) anos;
1.3. na sanção 6.1, inciso I, da CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES dos contratos Contrato nº 010/2017 - REGER, Contrato nº 003/2017 - IBRACEDS, Contrato nº 006/2017 - CENTEDUC, Contrato nº 002/2017 - FAESPE e Contrato nº 053/2017 - CEGECON, aplicando-lhe multa contratual de 10% (dez por cento) a ser calculada por cada contrato celebrado pela empresa SOLIT com as Organizações Sociais,
2. em relação aos contratos vigentes, tendo em vista jurisprudência do TCU e do Poder Judiciário e a aplicação material do art. 20 do Decreto-Lei 4657/1942, alterado pela Lei 12.376//2010 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), manifestar o entendimento de que a penalidade impeditiva do direito de licitar e contratar com a Administração Pública não tem o condão de determinar a rescisão automática dos demais contratos que a pessoa sancionada mantenha com o próprio órgão que aplicou a sanção ou com outros órgãos e entidades do mesmo ente federativo ou dos demais, na forma da jurisprudência do TCU e do Poder Judiciário;
3. tendo em vista o valor do prejuízo demonstrado pela comissão processante, condenar a empresa SOLIT ao ressarcimen- to ao erário, no importe de R$ 3.086.707,62 (três milhões, oitenta e seis mil, setecentos e sete reais e sessenta e dois centavos) e
determinar à SEDI que realize a atualização do valor imputado e efetue a retenção definitiva dos valores porventura ainda não pagos à empresa e, ainda, proceda a notificação à empresa para eventual restituição aos cofres públicos de saldo do valor remanescente, caso a retenção definitiva não seja suficiente para a quitação do prejuízo causado;
4. na hipótese de não pagamento voluntário, que seja inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 19.754/2017;
5. determinar a reavaliação das prestações de contas apresentadas pelas Organizações Sociais REGER, CEGECON, CENTEDUC, FAESPE e IBRACEDS tendo em vista a conclusão da Comissão pela não comprovação da entrega dos serviços de implantação contratados pelas referidas entidades privadas com a empresa SOLIT;
6. determinar a instauração de processo administrati- vo, no âmbito da CGE, para apuração de eventual responsabiliza- ção das Organizações Sociais REGER, CEGECON, CENTEDUC, FAESPE e IBRACEDS em autos próprios;
7. determinar o encaminhamento dos autos à Procura- doria-Geral do Estado para a execução do débito, caso necessário;
8. determinar a comunicação do teor da presente decisão à unidade gestora do serviço de registro cadastral (ComprasNet. GO), nos termos do art. 83 da Lei nº 17.928/2012;
9. determinar a comunicação ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), nos termos do art. 34, da Lei nº 18.671/2014, gerenciado pela Controladoria-Geral da União;
10. determinar o encaminhamento dos presentes autos à SEDI para conhecimento e as providências cabíveis.
Cumpra-se e publique-se.
Goiânia, 07 de agosto de 2020. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Chefe Substituto da Controladoria-Geral do Estado
Protocolo 192639
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2017-CGE
Processo nº: 201711867000329, de 07/06/2017.
Contratante - Estado de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE)
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66
Contratada - Trivale Administração Ltda.
CNPJ nº: 00.604.122/0001-97
Objeto: Dilação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2017-CGE, com termo inicial em 09 de agosto de 2017, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, por um período de mais 12 (doze) meses, com redução do valor contratado na ordem de 73,01% (setenta e três, vírgula zero um por cento), nos termos do art. 65, §2º, II, da mesma Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 2º, § 2º, III, do Decreto Estadual nº 9.649/2020.
Vigência: 09 de agosto de 2020 a 08 de agosto de 2021.
Dotação Orçamentária: 2020.1501.04.122.4001.4001.03
Valor total: R$ 12.377,73 (doze mil, trezentos e setenta e sete reais
e setenta e três centavos).
Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinado pelos representantes legais das partes e com eficácia conferida pela Procuradoria Setorial da Controladoria-Geral do Estado em 06/08/2020.
Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria 196/2019 - CGE, de 27/11/2019.
Protocolo 192520
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2018-CGE
Processo nº: 201811867000072, de 09/01/2018.
Contratante - Estado de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66
Contratada - TIM S.A.
CNPJ nº: 02.421.421/0001-11
Objeto: Dilação do prazo de vigência do Contrato nº 01/2018-CGE, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, por um período de mais 30 (trinta) meses, com redução do valor contratado na ordem de 72,21% (setenta e dois, vírgula vinte e um por cento), nos termos do art. 65, §2º, II, da mesma Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 2º, § 2º, III, do Decreto Estadual nº 9.649/2020.
Vigência: 09 de agosto de 2020 a 08 de fevereiro de 2023.
Dotação Orçamentária: 2020.1501.04.122.4200.4207.03.100 Valor total: R$ 12.486,00 (doze mil e quatrocentos e oitenta e seis reais).
Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.
Assinado pelos representantes legais das partes e com eficácia conferida pela Procuradoria Setorial da Controladoria-Geral do Estado em 06/08/2020.
Gestora do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 262.101.851- 34, conforme Portaria 189/2019 - CGE, de 19/11/2019.
Protocolo 192528
Estado de Goiás Imprensa Oficial do Estado de Goiás | Xxx XX-0, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx XXX: 00.000-270 - Goiânia - Goiás Fones: 3201-7639 / 3201-7623 / 3201-7663 | Diretoria |
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