Termo de Referência 19/2023
Termo de Referência 19/2023
Informações Básicas
Número do artefato UASG Editado por Atualizado em
19/2023 254452-FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 27/11/2023 14:48 (v 1.2)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 90091/2022 25027.000294/2023-05
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preço para aquisição e instalação de solução audiovisual para as salas de aula e reunião, assim como aquisição de equipamentos de vídeo para modernização dos auditórios da Fiocruz Brasília, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Grupo | Item | Descrição do Item | Qtd | Valor unitário | Valor Total |
1 | Projetor multimidia a laser; Brilho de no mínimo 4.000 lúmens; Resolução nativa do chip 1920x1080 (Full HD); Proporção da tela compatível com 16:9; Compatível com montagem no teto; Fonte de iluminação laser com duração de 20.000 horas; permitir conexão d i s p o s i t i v o s simultaneamente sem fio; possuir zoom óptico; Duas interfaces de entrada HDMI, entrada de computador, entrada/saída LAN RJ49 (ETHERNET); Alimentação - 220V ou bivolt. | 12 | R$ 22.714,83 | R$ 272.578,00 | |
2 | Caixa Acústica de Embutir; Tweeter de 20mm; Woofer de 6,5” de cone de kevlar; Potência de 60W RMS; Impedância: 8 Ohms; Resposta de frequência: 40 Hz a 20 KHz; Sensibilidade: 89dB SPL; | 72 | R$ 672,84 | R$ 48.444,12 | |
Amplificador de áudio - Potência: 240W RMS (2x120W); Impedância: 4 Ohms; Amplificador |
GRUPO 01
Solução audiovisual para modernização
de salas de aula e reunião, com instalação
3 | mono: Classe D; Equalizador integrado; Conexão auxiliar via RCA, USB, Bluetooth, P2M e Micro SD; Bivolt automático: 90-240V; | 12 | R$ 2.160,34 | R$ 25.924,02 |
4 | Rack de parede 4UR Padrão 19” em aço, c o m p i n t u r a eletrostática; deve possuir fechadura com chave; Porta Frontal com chave. Visor frontal em acrílico. Profundidade externa de 470mm. Deve acompanhar uma bandeja de fixação dupla para acomodação dos equipamentos. | 12 | R$ 833,34 | R$ 10.000,02 |
5 | Régua de tomadas para Rack, padrão 19", com 8 tomadas de 10A, fabricada seguindo aos critérios da NBR14136 . Padrão Rack - Construída em Chapa de aço #18 (1,2mm) - Pintura eletrostática na cor Preta - Capacidade de carga de 10A - Chicote de 2 metros com plug de tomada macho padrão novo. | 12 | R$ 308,34 | R$ 3.700,02 |
6 | Interface de áudio USB de 2 canais de qualidade compatível com sistema operacional Mac ou Windows; Possuir alimentação phantom de +48V permite usar microfones condensadores de estúdio; Entrada de instrumento dedicada; Saídas de fone de ouvido e estéreo de 1/4" para fácil monitoramento; Possuir 1 entrada combo XLR/P10; Possuir saídas P10 L/R; | 12 | R$ 1.225,84 | R$ 14.710,02 |
7 | Tela de Projeção retrátil, tamanho 120'' (polegadas), enrolamento automático, película Matte-White, formato WideScreen 16:9, pintura eletrostática. | 12 | R$ 2.367,34 | R$ 28.408,02 |
8 | Projetor multimidia a laser; Brilho de no mínimo 4.000 lúmens; Resolução nativa do chip 1920x1080 (Full HD); Proporção da tela compatível com 16:9; Compatível com montagem no teto; Fonte de iluminação laser com duração de 20.000 horas; permitir conexão d i s p o s i t i v o s simultaneamente sem fio; possuir zoom óptico; Duas interfaces de entrada HDMI, entrada de computador, entrada/saída LAN RJ49 (ETHERNET); Alimentação - 220V ou bivolt. | 8 | R$ 22.081,50 | R$ 176.652,00 | |
9 | Tela de Projeção retrátil, tamanho 120'' (polegadas), enrolamento automático, película Matte-White, formato WideScreen 16:9, pintura eletrostática. | 8 | R$ 2.341,50 | R$ 18.732,00 | |
10 | Splitter HDMI, 01 (uma) entrada e 08 (oito) saídas, suporte a resolução 1920x1080 (Full HD) 60Hz, HDCP 2.2, fonte de alimentação 220V ou bivolt. | 3 | R$ 2.124,00 | R$ 6.372,00 | |
11 | Cabo HMDI 2.0. Suporte a resolução 1920x1080 (Full HD). Revestimento blindado e antichamas. comprimento de 20 metros. | 12 | R$ 375,00 | R$ 4.500,00 | |
12 | Adaptador Displayport macho para HDMI fêmea. Resolução 1920x1080 (Full HD) em 60hz. | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 610.270,22 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, ou seja, seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da assinatura da Ordem de Fornecimento, prorrogável por igual período, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A pretensa contratação visa atender as necessidades de estruturação e reposição de equipamentos de áudio e vídeo na Gerência Regional de Brasília (GEREB/ Fiocruz Brasília) e Escola de Governo Fiocruz, observando a essencialidade e o relevante interesse público, uma vez que esses dispositivos são indispensáveis para o desenvolvimento das atividades institucionais.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 33781055000135-0-000012/2023
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
III) Id do item no PCA: 49
IV) Classe/Grupo: 546 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
V) Identificador da Futura Contratação: 254452-91/2022
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A solução encontrada foi o registro de preço para aquisição de solução audiovisual para das salas de aula e reunião, e aquisição de equipamentos de vídeo para modernização dos auditórios da Fiocruz Brasília, conforme a tabela a seguir:
Grupo | Item | Descrição do Item | Qtd | Valor unitário | Valor Total |
1 | Projetor multimidia a laser; Brilho de no mínimo 4.000 lúmens; Resolução nativa do chip 1920x1080 (Full HD); Proporção da tela compatível com 16:9; Compatível com montagem no teto; Fonte de iluminação laser com duração de 20.000 horas; permitir conexão d i s p o s i t i v o s simultaneamente sem fio; possuir zoom óptico; Duas interfaces de entrada HDMI, entrada de computador, entrada/saída LAN RJ49 (ETHERNET); Alimentação - 220V ou bivolt. | 12 | R$ 22.714,83 | R$ 272.578,00 | |
2 | Caixa Acústica de Embutir; Tweeter de 20mm; Woofer de 6,5” de cone de kevlar; Potência de 60W RMS; Impedância: 8 Ohms; Resposta de frequência: 40 Hz a 20 KHz; Sensibilidade: 89dB SPL; | 72 | R$ 672,84 | R$ 48.444,12 | |
Amplificador de áudio - |
GRUPO 01
Solução audiovisual para modernização
de salas de aula e reunião, com instalação
3 | Potência: 240W RMS (2x120W); Impedância: 4 Ohms; Amplificador mono: Classe D; Equalizador integrado; Conexão auxiliar via RCA, USB, Bluetooth, P2M e Micro SD; Bivolt automático: 90-240V; | 12 | R$ 2.160,34 | R$ 25.924,02 |
4 | Rack de parede 4UR Padrão 19” em aço, c o m p i n t u r a eletrostática; deve possuir fechadura com chave; Porta Frontal com chave. Visor frontal em acrílico. Profundidade externa de 470mm. Deve acompanhar uma bandeja de fixação dupla para acomodação dos equipamentos. | 12 | R$ 833,34 | R$ 10.000,02 |
5 | Régua de tomadas para Rack, padrão 19", com 8 tomadas de 10A, fabricada seguindo aos critérios da NBR14136 . Padrão Rack - Construída em Chapa de aço #18 (1,2mm) - Pintura eletrostática na cor Preta - Capacidade de carga de 10A - Chicote de 2 metros com plug de tomada macho padrão novo. | 12 | R$ 308,34 | R$ 3.700,02 |
6 | Interface de áudio USB de 2 canais de qualidade compatível com sistema operacional Mac ou Windows; Possuir alimentação phantom de +48V permite usar microfones condensadores de estúdio; Entrada de instrumento dedicada; Saídas de fone de ouvido e estéreo de 1/4" para fácil monitoramento; Possuir 1 entrada combo XLR/P10; Possuir saídas P10 L/R; | 12 | R$ 1.225,84 | R$ 14.710,02 |
Tela de Projeção retrátil, tamanho 120'' (polegadas), enrolamento automático, |
7 | película Matte-White, formato WideScreen 16:9, pintura eletrostática. | 12 | R$ 2.367,34 | R$ 28.408,02 | |
8 | Projetor multimidia a laser; Brilho de no mínimo 4.000 lúmens; Resolução nativa do chip 1920x1080 (Full HD); Proporção da tela compatível com 16:9; Compatível com montagem no teto; Fonte de iluminação laser com duração de 20.000 horas; permitir conexão d i s p o s i t i v o s simultaneamente sem fio; possuir zoom óptico; Duas interfaces de entrada HDMI, entrada de computador, entrada/saída LAN RJ49 (ETHERNET); Alimentação - 220V ou bivolt. | 8 | R$ 22.081,50 | R$ 176.652,00 | |
9 | Tela de Projeção retrátil, tamanho 120'' (polegadas), enrolamento automático, película Matte-White, formato WideScreen 16:9, pintura eletrostática. | 8 | R$ 2.341,50 | R$ 18.732,00 | |
10 | Splitter HDMI, 01 (uma) entrada e 08 (oito) saídas, suporte a resolução 1920x1080 (Full HD) 60Hz, HDCP 2.2, fonte de alimentação 220V ou bivolt. | 3 | R$ 2.124,00 | R$ 6.372,00 | |
11 | Cabo HMDI 2.0. Suporte a resolução 1920x1080 (Full HD). Revestimento blindado e antichamas. comprimento de 20 metros. | 12 | R$ 375,00 | R$ 4.500,00 | |
12 | Adaptador Displayport macho para HDMI fêmea. Resolução 1920x1080 (Full HD) em 60hz. | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 610.270,22 |
3.1.1 A presente aquisição é dividida em 12 (doze) items, onde os Itens de 01 (um) a 07 (sete), fazem parte do Grupo 01 (Solução audiovisual para modernização de salas de aula e reunião, com instalação). Os itens do Grupo 01, compreendem o fornecimento e a instalação dos equipamentos. Os demais itens (item 08 à 12) compreende apenas o fornecimento dos equipamentos.
3.2. Grupo 01 - solução audiovisual para as salas de aula e reunião, engloba o fornecimento e a instalação dos equipamentos para a reprodução de áudio e vídeo conforme características de uso do ambiente, que seguirá a seguinte dinâmica:
3.2.1. Instalações de vídeo:
Fornecimento e instalação de projetor à laser para reprodução de vídeo, através de cabo hdmi conectado ao computador da sala.
Os computadores instalados nas salas de aula possuem saída de vídeo através de Displayport. Dessa forma, será necessário o fornecimento e instalação de um adaptador Displayport/Hdmi.
O projetor será instalado no teto da sala, de forma que a imagem projetada alcance 120" e a parte mais baixa fique a pelo menos 1,20 metros do piso da sala, permitindo uma boa visualização de todos os espectadores.
A tela de projeção deverá ser instalada na parede ou no teto.
3.2.2. Instalações de áudio:
Fornecimento e instalação de interface de áudio responsável por realizar a captação e integração dos dispositivos com o computador. É conectada ao computador através de um cabo usb e conectada ao amplificador através de um cabo de áudio.
Fornecimento e instalação de um amplificador de áudio responsável por alimentar as caixas de som instaladas no forro.
Fornecimento e instalação de 06 (seis) caixas som de embutir no forro.
Fornecimento e instalação de Rack para acomodação da interface de áudio e do amplificador, uma vez que o acesso a esses equipamentos deve ser restrito.
3.2.3. A instalação dos equipamentos que constam no Grupo 01 - Solução audiovisual para as salas de aula e reunião
deve ser realizada pela empresa contratada, de forma a facilitar a integração dos sistemas de áudio e vídeo.
3.2.4. A contratada deverá fornecer todos os insumos necessários a perfeita instalação e operação da solução audiovisual (conectores, cabos, suportes de fixação).
3.2.5 As especificações dos equipamentos a serem fornecidos e demais serviços que integram o Grupo 01 - Solução audiovisual para as salas de aula e reunião, são as seguinte:
Item 01 - Projetor multimidia a laser:
Projetor multimidia a laser; Brilho de no mínimo 4.000 lúmens; Resolução nativa do chip 1920x1080 (Full HD); Proporção da tela compatível com 16:9; Compatível com montagem no teto; Fonte de iluminação laser com duração de 20.000 horas; permitir conexão dispositivos simultaneamente sem fio; possuir zoom óptico; Duas interfaces de entrada HDMI, entrada de computador, entrada/saída LAN RJ49 (ETHERNET); Alimentação - 220V ou bivolt.
Item 02 - Caixa acústica de embutir:
Tweeter de 20mm; Woofer de 6,5” de cone de kevlar; Potência de 60W RMS; Impedância: 8 Ohms; Resposta de frequência: 40Hz a 20KHz; Sensibilidade: 89dB SPL;
Item 03 - Amplificador de áudio:
Potência: 240W RMS (2x120W); Impedância: 4 Ohms; Amplificador mono: Classe D; Equalizador integrado; Conexão auxiliar via RCA, USB, Bluetooth, P2M e Micro SD; Bivolt automático: 90-240V;
Item 04 - Rack de parede 4U:
Rack de parede 4U, padrão 19"; Fabricado em aço, com pintura eletrostática; Deve possuir fechadura com chave; Porta Frontal com chave. Visor frontal em acrílico. Profundidade externa de 470mm. Deve acompanhar uma bandeja de fixação dupla para acomodação dos equipamentos.
Item 05 - Régua com tomadas para Rack:
Régua de tomadas para Rack, padrão 19", com 8 tomadas de 10A, fabricada seguindo aos critérios da NBR14136 . Padrão Rack - Construída em Chapa de aço #18 (1,2mm) - Pintura eletrostática na cor Preta - Capacidade de carga de 10A - Chicote de 2 metros com plug de tomada macho padrão novo.
Item 06 - Interface de áudio USB:
Interface de áudio USB de 2 canais de qualidade compatível com sistema operacional Mac ou Windows; Possuir alimentação phantom de +48V permite usar microfones condensadores de estúdio; Entrada de instrumento
dedicada; Saídas de fone de ouvido e estéreo de 1/4" para fácil monitoramento; Possuir 1 entrada combo XLR
/P10; Possuir saídas P10 L/R;
Item 07 - Tela de projeção de 120":
Tela de Projeção retrátil, tamanho 120'' (polegadas), enrolamento automático, película Matte-White, formato WideScreen 16:9, pintura eletrostática.
Serviço de instalação:
Instalação dos equipamentos, que compreende a instalação do sistema como um todo, de forma a facilitar a integração dos sistemas de áudio e vídeo. Deve contemplar os insumos necessários a perfeita instalação e operação do sistema audiovisual como por exemplo: conectores, cabos, suportes de fixação ou qualquer outros itens indispensáveis a perfeita operação do sistema.
A infraestrutura necessária para a passagem de cabos é de responsabilidade da Fiocruz Brasília, e não deve compor o valor do custo de instalação.
3.3. Item 08 - Projetor multimidia a laser:
Projetor multimidia a laser; Brilho de no mínimo 4.000 lúmens; Resolução nativa do chip 1920x1080 (Full HD); Proporção da tela compatível com 16:9; Compatível com montagem no teto; Fonte de iluminação laser com duração de 20.000 horas; permitir conexão dispositivos simultaneamente sem fio; possuir zoom óptico; Duas interfaces de entrada HDMI , entrada de computador, entrada/saída LAN RJ49 (ETHERNET); Alimentação - 220V ou bivolt.
3.4. Item 09 - Tela de projeção de 120":
Tela de Projeção retrátil, tamanho 120'' (polegadas), enrolamento automático, película Matte-White, formato WideScreen 16:9, pintura eletrostática.
3.5. Item 10 - Splitter HDMI 1x8:
Splitter HDMI, 01 (uma) entrada e 08 (oito) saídas, suporte a resolução 1920x1080 (Full HD) 60Hz, HDCP 2.2, fonte de alimentação 220V ou bivolt.
3.6. Item 11 - Cabo HDMI:
Cabo HMDI 2.0. Suporte a resolução 1920x1080 (Full HD). Revestimento blindado e antichamas. comprimento de 20 metros.
3.7. Item 12 - Adaptador conversor Displayport para HDMI:
Adaptador Displayport macho para HDMI fêmea. Resolução 1920x1080 (Full HD) em 60hz.
3.8. Com a solução proposta neste Estudo Técnico Preliminar, as salas de aulas, sala de reunião, laboratório de informática e os auditórios da GEREB poderão ser utilizados por exemplo, para participação dos alunos em cursos ou palestras online; Reprodução de conteúdo com utilização de áudio e vídeo disponível a todos presentes na sala; Participação em chamadas ou reuniões online através de softwares como Microsoft Teams ou Zoom, com exibição na tela de projeção e áudio da reunião reproduzido nas caixas de embutir instaladas no teto.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A lista de equipamentos que se pretende adquirir pode ser classificada como BENS COMUNS, ou seja, seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais de mercado.
4.2. Os itens devem possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
4.3. Os itens devem possuir certificação da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, quando cabível.
4.4. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR
– 15448-1 e 15448-2;
4.5. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.6. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
4.7. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).”
4.8. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações, assumindo como, exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.9. O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da nota de empenho e/ou da Ordem de Fornecimento. O prazo para instalação dos equipamentos é de 30(dias) contados do recebimento dos bens.
4.10. O objeto deste estudo deve ser entregue e instalado no seguinte endereço: Avenida L3 Norte Gleba A Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx – Edifício Fiocruz Brasília, Bloco Administrativo, CEP: 70.904-130 – telefones para contato (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, Serviço de Infraestrutura, e-mail para contato xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
4.11. Efetuar a entrega e a instalação dos bens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
4.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.15. Os bens deverão ser novos, sem uso anterior, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
4.16. É responsabilidade da contratada providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com frete, embalagens, seguros e impostos.
4.17. Para o ato de contratação, o fornecedor deverá apresentar documentação que comprove sua regularidade nos órgãos federais, estaduais e municipais, além de estar em dia com suas obrigações trabalhistas.
4.18. Para o Grupo 01 - solução audiovisual para as salas de aula e reunião, a instalação é de responsabilidade da Contratada e compreende: Fixação dos equipamentos através da utilização suportes próprios ou outros meios disponíveis. Interligação dos equipamentos com utilização de cabeamento de dados e elétrico, para o perfeito funcionamento do sistema audivisual.
4.18.1. Todos os tipos de cabos, conectores e acessórios de instalação dos equipamentos previstos no Grupo 01, devem ser fornecidos para a perfeita integração e funcionamento do sistema;
4.18.2. Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT;
4.18.3. Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis. A infraestrutura de tubulações será fornecida e instalada pela contratante.
4.18.4. A Contratada deverá fornecer Manual de Operação do sistema audivisual instalado, esclarecendo como deve ser realizada a operação do sistema.
Sustentabilidade:
4.19. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.19.1. O objeto pretendido tem a possibilidade de ser enquadrado como: “material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática” ou “aparelho elétrico ou eletrodoméstico” conforme Instrução Normativa nº13, de 23 de agosto de 2021, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Desta forma, pode-se entender que os fabricantes de projetores multimídia enquadram-se com empresas com “atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais” (IN 13/2021, art. 2º, inciso I).
4.19.2. De acordo com a Lei nº12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, “São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: […] VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.” (art. 33, inciso VI).
4.19.3. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
4.19.4. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.19.5. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.19.6. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).”
Subcontratação
4.20. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.21. Para o Grupo 01 - solução audiovisual para as salas de aula e reunião - Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.21.1. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.21.2. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.22. Para os itens 8 a 12 constantes na tabela 3.1 deste Termo de Referência, não haverá exigência da garantia da contratação conforme disposto nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em função da baixa complexidade do objeto e pelo baixo risco para a administração, uma vez que, por se tratar de aquisição de bens, poderá ser solicitada a substituição dos itens em caso de danos ocasionados pela fornecedora, quando for feita a entrega. Além disso, será exigida garantia técnica dos itens que cobrirá possíveis danos posteriores.
4.23. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da nota de empenho e/ou da Ordem de Fornecimento. O prazo para instalação dos equipamentos é de 30(dias) contados do recebimento dos bens.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. O objeto deste estudo deve ser entregue e instalado no seguinte endereço: Avenida L3 Norte Gleba A Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx – Edifício Fiocruz Brasília, Bloco Administrativo, CEP: 70.904-130 – telefones para contato (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, Serviço de Infraestrutura, e-mail para contato xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.8. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.9. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.11. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.12. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.13. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII
).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Comsumidor Amplo de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.1.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.23.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% valor total estimado da contratação.
8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.26. Para o Grupo 01 - solução audiovisual para as salas de aula e reunião - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.26.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.26.1.1. Instalação de solução audiovisual, instalação de televisores, projetores e/ou videowall, instalação de sistema de som, caixas acústicas, amplificadores, controladores de áudio ou similares em ambientes corporativos.
8.26.1.2. Que faça explicíta referência às parcelas de maior relevência técnica e valor significativo da proposta.
8.26.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.26.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.26.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.27. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.27.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.27.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.27.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.27.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.27.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.27.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata
da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.27.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 610.270,22
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 610.270,22(seiscentos e dez mil e duzentos e setenta reais e vinte e dois centavos), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
Grupo | Item | Descrição do Item | Qtd | Valor unitário | Valor Total |
1 | Projetor multimidia a laser; Brilho de no mínimo 4.000 lúmens; Resolução nativa do chip 1920x1080 (Full HD); Proporção da tela compatível com 16:9; Compatível com montagem no teto; Fonte de iluminação laser com duração de 20.000 horas; permitir conexão d i s p o s i t i v o s simultaneamente sem fio; possuir zoom óptico; Duas interfaces de entrada HDMI, entrada de computador, entrada/saída LAN RJ49 (ETHERNET); Alimentação - 220V ou bivolt. | 12 | R$ 22.714,83 | R$ 272.578,00 | |
2 | Caixa Acústica de Embutir; Tweeter de 20mm; Woofer de 6,5” de cone de kevlar; Potência de 60W RMS; Impedância: 8 Ohms; Resposta de frequência: 40 Hz a 20 KHz; Sensibilidade: 89dB SPL; | 72 | R$ 672,84 | R$ 48.444,12 | |
3 | Amplificador de áudio - Potência: 240W RMS (2x120W); Impedância: 4 Ohms; Amplificador mono: Classe D; Equalizador integrado; Conexão auxiliar via RCA, USB, Bluetooth, P2M e Micro SD; Bivolt automático: 90-240V; | 12 | R$ 2.160,34 | R$ 25.924,02 | |
Rack de parede 4UR Padrão 19” em aço, c o m p i n t u r a eletrostática; deve |
GRUPO 01 Solução audiovisual para modernização de salas de aula e reunião, com instalação | 4 | possuir fechadura com chave; Porta Frontal com chave. Visor frontal em acrílico. Profundidade externa de 470mm. Deve acompanhar uma bandeja de fixação dupla para acomodação dos equipamentos. | 12 | R$ 833,34 | R$ 10.000,02 |
5 | Régua de tomadas para Rack, padrão 19", com 8 tomadas de 10A, fabricada seguindo aos critérios da NBR14136 . Padrão Rack - Construída em Chapa de aço #18 (1,2mm) - Pintura eletrostática na cor Preta - Capacidade de carga de 10A - Chicote de 2 metros com plug de tomada macho padrão novo. | 12 | R$ 308,34 | R$ 3.700,02 | |
6 | Interface de áudio USB de 2 canais de qualidade compatível com sistema operacional Mac ou Windows; Possuir alimentação phantom de +48V permite usar microfones condensadores de estúdio; Entrada de instrumento dedicada; Saídas de fone de ouvido e estéreo de 1/4" para fácil monitoramento; Possuir 1 entrada combo XLR/P10; Possuir saídas P10 L/R; | 12 | R$ 1.225,84 | R$ 14.710,02 | |
7 | Tela de Projeção retrátil, tamanho 120'' (polegadas), enrolamento automático, película Matte-White, formato WideScreen 16:9, pintura eletrostática. | 12 | R$ 2.367,34 | R$ 28.408,02 | |
Projetor multimidia a laser; Brilho de no mínimo 4.000 lúmens; Resolução nativa do chip 1920x1080 (Full HD); Proporção da tela compatível com 16:9; Compatível com montagem no teto; Fonte de iluminação laser com |
8 | duração de 20.000 horas; permitir conexão d i s p o s i t i v o s simultaneamente sem fio; possuir zoom óptico; Duas interfaces de entrada HDMI, entrada de computador, entrada/saída LAN RJ49 (ETHERNET); Alimentação - 220V ou bivolt. | 8 | R$ 22.081,50 | R$ 176.652,00 | |
9 | Tela de Projeção retrátil, tamanho 120'' (polegadas), enrolamento automático, película Matte-White, formato WideScreen 16:9, pintura eletrostática. | 8 | R$ 2.341,50 | R$ 18.732,00 | |
10 | Splitter HDMI, 01 (uma) entrada e 08 (oito) saídas, suporte a resolução 1920x1080 (Full HD) 60Hz, HDCP 2.2, fonte de alimentação 220V ou bivolt. | 3 | R$ 2.124,00 | R$ 6.372,00 | |
11 | Cabo HMDI 2.0. Suporte a resolução 1920x1080 (Full HD). Revestimento blindado e antichamas. comprimento de 20 metros. | 12 | R$ 375,00 | R$ 4.500,00 | |
12 | Adaptador Displayport macho para HDMI fêmea. Resolução 1920x1080 (Full HD) em 60hz. | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 610.270,22 |
9.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
9.5. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.5.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.5.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.5.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.5.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Fonte de Recurso: 1002000000 PTRES: 204547
Programa de Trabalho: 10.571.5020.21DA.0001 Natureza da Contratação: 44.90.52.33
Elemento de Despesa: 52 UG: 254420
Gestão: 25201
10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. CLASSIFICAÇÃO NOS TERMO DA LEI n°12.527
11.1. As informações do Termo de Referência não se enquadram nas restrições de acesso dos art. 23 e 24 da Lei 12.527 de 2011.
12. REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da datado orçamento estimado.
12.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
12.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
12.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. São obrigações do Contratante:
13.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
13.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
13.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suasexpensas;
13.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência.
13.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência;
13.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
13.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
14.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
14.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesado do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
14.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
14.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
14.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
14.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executadade acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
14.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como asreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n. º 14.133, de 2021);
14.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal docontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafoúnico, da Lei n.º 14.133, de 2021);
14.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimentodo objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº14.133, de 2021.
14.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
14.18. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.15.2.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não sejustificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e“d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nasalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa: Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
15.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) diasúteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da (trinta) comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e aampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no e parágrafos do art. 158 caput da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaçõesdos órgãos de controle.
15.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis delicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Leinº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o ritoprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou dedireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins depublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacionalde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº14.133, de 2021).
15.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ouparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou deoutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na formada Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
Brasília, 27 de novembro de 2023
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXX
Pesquisadora em Saúde Pública
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Tecnologista em Saúde Pública
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Tecnologista em Saúde Pública