CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO - BALANÇAS CAPITAL
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO - BALANÇAS CAPITAL
Estas Condições gerais de fornecimento regulam as relações comerciais entre a CAPITAL e o Cliente, prevalecendo sobre quaisquer outras dispostas pelo Cliente ou por terceiros, salvo condições especiais acordadas pelas partes por escrito.
1 - PREÇO
O preço inclui os tributos vigentes na data da Ordem de Venda ou da proposta e se entende para mercadoria posta na fábrica da BALANÇAS CAPITAL em Santa Tereza do Oeste-PR. Se até a data da saída ocorrer alteração na legislação tributária vigente o preço será modificado na proporção da alteração ocorrida.
2 - PRAZO DE ENTREGA
A) O prazo de entrega é contado da data do recebimento da Ordem de Compra ou pedido do cliente na fábrica da Balanças CAPITAL em Santa Tereza do Oeste – PR, até a data em que a mercadoria estiver pronta para despacho, desde que na data do recebimento do documento todos os esclarecimentos técnicos e comerciais estejam ajustados com o Cliente e o crédito seja aprovado.
B) Se ocorrer atraso na entrega, por motivos fora do controle da CAPITAL, como fenômenos naturais, atos governamentais, acidentes ou outros motivos abrangidos pelo artigo 393 do Código Civil, que a impossibilite de obter os insumos necessários à fabricação, o prazo de entrega será prorrogado pelo período necessário para que a CAPITAL possa normalizar sua produção.
3 - ALTERAÇÃO
Se o cliente solicitar alteração na especificação original do produto, o preço e o prazo de entrega serão modificados na proporção da alteração solicitada.
4 - ATRASO DE FATURAMENTO
Se ocorrer atraso de faturamento por culpa do cliente, como falta de documentos para aprovação do crédito, indefinição de transportadora, não pagamento de parcelas, atrasos de inspeção, diligenciamento e liberação de financiamento a CAPITAL cobrará o preço da mercadoria vigente na data do faturamento.
5 - FRETE E SEGURO DE TRANSPORTE
A mercadoria será transportada por conta e risco do Cliente.
6 - ATRASO DE PAGAMENTO E MULTA
A) Se houver atraso, serão cobrados juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, corrigido pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou, na sua falta do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) publicado pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP.
B) O recebimento pela CAPITAL de qualquer importância em atraso não a impede de posteriormente cobrar do cliente os acréscimos previstos.
7 - TAXA DE ARMAZENAGEM
Será cobrada uma taxa de armazenagem de 1% (um por cento) ao mês do valor do fornecimento, caso as mercadorias não sejam retiradas em até 30 dias após a data de faturamento, calculada pro-rata diem a partir do 31º dia, limitada a 20% do valor do faturamento.
8 - INSTALAÇÃO
8.1 – Taxa de visita
Entende-se por taxa de visita, o tempo de viagem do técnico (ida e volta) e suas despesas de refeição, estada e quilometragem, acrescidas dos impostos incidentes, despesas financeiras e taxa de administração.
8.2 – CONDIÇÕES ESPECIFICAS POR TIPO DE PRODUTO
A) Produtos a serem instalados pelo Cliente
A instalação será efetuada de acordo com as instruções do Manual do Usuário. Se o Cliente desejar que a CAPITAL instale o produto, serão cobrados o tempo de serviço e a taxadevisita.Paraessesprodutosodispostonacláusula9,alínea“h”,nãoseaplica.
B) Produtos a serem instalados pela CAPITAL
Se a instalação for efetuada dentro de 6 meses da data da nota fiscal, será cobrada apenas a taxa de visita. Se houver perda de tempo durante a instalação por culpa do Cliente, o tempo de serviço excedente, será cobrado. Vencido o período de 6 meses da data da nota fiscal, será cobrado também o tempo de serviço.
C) Produtos a serem instalados com a supervisão da CAPITAL
Serão cobrados o tempo de supervisão despendido na instalação e a taxa de visita.
8.3 – CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODOS OS PRODUTOS
A) A instalação dos produtos descritos no item 8.2 B e C, deverá ser solicitada com antecedência de 30 dias e efetuada com a supervisão da CAPITAL. Caso contrário, os produtos perderão a garantia.
B) Correrão por conta do Cliente as despesas de transporte de ida e volta dos pesos padrão e demais materiais necessários à instalação, acrescidas dos impostos incidentes e taxa de administração.
C) O Cliente deverá colocar à disposição da CAPITAL toda a mão-de-obra auxiliar e equipamentos necessários a completa execução dos serviços, tais como: ferramentas pesadas, guincho, empilhadeira, máquina de solda e maçarico.
D) Se o Cliente solicitar a execução de serviços fora do horário normal de trabalho da
CAPITAL, será cobrada a taxa de serviço extraordinário.
E) Se o local da instalação não atender às especificações técnicas, a CAPITAL orientará o Cliente sobre as correções necessárias ou supervisionará a execução das correções, a critério do Cliente. Em ambos os casos, serão cobradas as horas de serviço e as despesas adicionais.
F) Será de responsabilidade do Cliente definir o local de instalação compatível com a especificação do produto adquirido.
9 - GARANTIA
A) A CAPITAL garante seus produtos contra defeitos de fabricação (material e mão de obra) desde que os equipamentos estejam aterrados de acordo com as Normas Técnicas (comprovado através de laudo técnico) pelos prazos abaixo estabelecidos, considerando seu uso normal, a contar da data de aquisição pelo primeiro comprador do equipamento, comprovado através da apresentação da nota fiscal:
• Estrutura Metálica: 05 anos
• Células de Carga: 05 anos
• Módulos Eletrônicos: 01 ano
• Periféricos e Acessórios: 01 ano
• Regulagens e calibrações: 6 meses
B) Se ocorrer defeito de fabricação durante o período de garantia a responsabilidade da CAPITAL será limitada ao fornecimento gratuito do material e do tempo do técnico aplicado no serviço para colocação do produto em operação, desde que o cliente envie o equipamento à CAPITAL ou pague as horas gastas pelo técnico durante a viagem, bem como as despesas de refeição, estada, quilometragem e pedágio e ainda as despesas de transporte de peças e pesos-padrão, acrescidos dos impostos e taxa deadministração.
C) No caso de produtos fabricados por terceiros e revendidos pela CAPITAL (PCs, Scanners, Impressoras, Semáforos, Cancelas, Fotocélulas, Câmeras, Transponder, CLPs, Etiquetadores e outros), será repassada ao Cliente a garantia do fabricante cuja data base será a data da fatura para a CAPITAL.
D) A garantia não cobre peças de desgaste normal. (Exemplo: castanhas)
E) Se o cliente solicitar a execução de serviços, no período de garantia, fora do horário normal de trabalho da CAPITAL, será cobrado taxa de serviço extraordinário.
F) Não estão incluídas na garantia, eventuais visitas solicitadas para limpeza ou ajuste do produto, devido ao desgaste decorrente do uso normal.
G) A garantia perderá a validade se o produto for operado acima da capacidade máxima de carga estabelecida ou sofrer defeitos oriundos de maus-tratos, acidentes, descuido, variações na alimentação elétrica, interferência de pessoas não autorizadas, usado de forma inadequada ou se o cliente fizer a instalação de equipamentos instaláveis pela CAPITAL, problemas ou defeitos na obra civil, se o cliente não realizar as revisões de acordo com o plano de manutenção exclusivo e contrato de manutenção CAPITAL, alterações que modifiquem a originalidade do equipamento, choques mecânicos que danifiquem o invólucro de proteção da célula de carga, placa de identificação alterada ou removida, violação do lacre, uso de peças não originais CAPITAL e inundações.
H) A garantia somente será válida se os ajustes finais, testes e partida do equipamento, quando aplicáveis, tiverem sido supervisionados e aprovados pela CAPITAL.
I) As peças e acessórios substituídos em garantia serão de propriedade da CAPITAL.
Esta constitui a única e exclusiva garantia CAPITAL para as balanças rodoviárias, ferroviárias, rodoferroviárias e kits de conversão com células de carga genuinamente CAPITAL, não existindo qualquer outra expressa ou implícita por lei ou de fato.
10 - RESERVA DE DOMÍNIO
O produto permanece de propriedade da CAPITAL até que o Cliente tenha pagado a integralidade do preço, conforme prevista no artigo 521 do Código Civil.
11 - CANCELAMENTOS
Pedidos aceitos somente poderão ser cancelados pelo Cliente com o consentimento da CAPITAL. A CAPITAL, por sua vez, poderá tomar a iniciativa do cancelamento quando ocorrer alteração na situação financeira do Cliente, de modo a comprometer ou tornar duvidosa a liquidação do débito ou ainda quando o Cliente deixar de cumprir qualquer obrigação assumida. Em qualquer hipótese, inclusive quando o cancelamento ocorrer com o consentimento da CAPITAL, o Cliente pagará todas as despesas incorridas pela CAPITAL ou o equivalente a 30% do valor do pedido, prevalecendo a quantia maior.
12 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
A CAPITAL só aceitará devolução de mercadoria com prévio consentimento por escrito e desde que todas as despesas decorrentes sejam pagas pelo Cliente. A devolução, qualquer que seja o motivo não dará ao Cliente o direito de cancelar o pedido.
13 - RESPONSABILIDADE DO CLIENTE E DA CAPITAL
A) É de responsabilidade do Cliente parar de utilizar o produto quando o mesmo apresentar qualquer irregularidade ou desregulagem. Por esse motivo, a CAPITAL recomenda que sempre que possível, seja verificada a correta aferição através da utilização de pesos padrão.
B) Se ocorrer danos ou prejuízos causados ao Cliente em razão do fornecimento, como perda de produtividade ou dados, reclamações, paralisações, despesas, danos pessoais (inclusive morte) e lucros cessantes, a responsabilidade da CAPITAL será limitada a 5% do valor da nota fiscal do equipamento fornecido, desde que comprovadamente tenha havido negligência, imperícia ou imprudência da CAPITAL, seus empregados ou prepostos. A CAPITAL não será responsável por atos, omissões ou fatos atribuíveis ao Cliente.
C) Após a instalação da balança e, para equipamentos onde haja esta obrigatoriedade, cumprindo determinação da Portaria INMETRO/DIMEL 236/94, a CAPITAL informará a autoridade metrológica para que a mesma proceda a verificação inicial com a sua consequente liberação para uso. O equipamento só poderá ser utilizado após a verificação inicial realizada pelo INMETRO.
14 - INTERPRETAÇÃO
Se qualquer condição ou termo aqui constante vier a infringir a legislação vigente, ou for declarado inválido, os demais termos e condições permanecerão em pleno vigor e efeito
15 - FORO
Para dirimir divergências deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Cascavel- PR. Todas as despesas judiciais ou extrajudiciais e os honorários advocatícios da parte vencedora correrão por conta da parte vencida.