Portaria
Venda Nova do Imigrante
Portaria
PORTARIA Nº 2.877/2024 NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferida pelo artigo 91, inciso VI, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 2, do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos no Poder Executivo Municipal, no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e IN 58/2019 do TCE/ ES.
CONSIDERANDO que o município formalizou o Contrato de nº 000041/2024, com a empresa ROMP LOCACAO DE MAQUINAS
LTDA, no valor de R$ 378.700,00 (trezentos e setenta e oito mil e setecentos reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS (TRATOR DE ESTEIRA D50 E ROLO COMPACTADOR), COM OPERADOR E ABASTECIMENTO POR CONTA DA CONTRATADA, A FIM DE ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA E INTERIOR E TRANSPORTES, REFERENTE A SALDO REMANESCENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000111/2023 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
000059/2023, com vigência de 01 de julho de 2024 com término dia 31 de dezembro de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeado o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 964846, ocupante do cargo de Gerente de Servicos Urbanos, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraest. Urbana, como Fiscal do Contrato.
Parágrafo único. Fica nomeado o servidor XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 967931, ocupante do cargo de Secretario Municipal de Obras e Infra-Estr. Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraest. Urbana, como Fiscal Substituto.
Art. 2º Aos Fiscais nomeados ficam garantidas, pela Administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 8º, artigo 22 e artigo 23 da Instrução Normativa SCL nº 006/2021, versão 202, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes.
Art. 3º Determino ao Setor de Contratos que notifique os Servidores ora nomeados, para que compareçam perante o Setor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta, para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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quinta-feira, 04 de Julho de 2024
DOM/ES - Edição Nº2.547
Venda Nova do Imigrante - ES, 02 de julho de 2024.
Ciência:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Fiscal Titular
FÁBIO ZANDONADE
Fiscal substituto
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1354240
Aditivo
PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO ADITIVO Nº 004/2024 AO CONTRATO Nº 000002/2023
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: CONSTRUSUL CONSTRUTORA LTDA EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - BAIRRO MARMIM.
OBJETO DO ADITIVO: DO PRAZO 1.1 O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato nº 000002/2023 pelos prazos de 208 (duzentos e oito) dias e 240 (duzentos e quarenta) dias respectivamente, a contar do dia 01 de julho de 2024, encerrando o prazo de vigência em 27 de abril de 2025 e o prazo de execução em 26 de fevereiro de 2025, conforme autorização prevista na sua Cláusula Sétima do contrato de origem e protocolo GED nº 11889/2024.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 01 de julho de 2024 a 27
de abril de 2025.
DATA DE ASSINATURA: 27 de junho de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1352742
Viana
Lei
LEI Nº 3.401, DE 03 DE JULHO DE 2024.
DENOMINA O CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO SOTECO, EM VIANA/ES, DE “CAMPO DE FUTEBOL DO AMÉRICA: XXXXX XXX XXXXXXX”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
quinta-feira, 04 de Julho de 2024
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DOM/ES - Edição Nº2.547
Art. 1º O Campo de futebol localizado no bairro Soteco, fica denominado de “Campo de Futebol do América: Xxxxx xxx Xxxxxxx”.
Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 03 de julho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Viana
Protocolo 1354385
LEI Nº 3.400, DE 03 DE JULHO DE 2024.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ARRECADAÇÃO DE GARRAFAS PET E SUAS TAMPINHAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS, DESTINADAS ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE PROTEÇÃO ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de arrecadação de garrafas pet e suas tampinhas nas escolas públicas do Município de Viana, destinadas às entidades filantrópicas de proteção animal.
Art. 2º Estabelece como objetivo da campanha auxiliar no desenvolvimento da educação ambiental de crianças e jovens, bem como destinar os recursos financeiros provenientes da coleta de resíduos às entidades de proteção animal.
Art. 3º A arrecadação será promovida pelos alunos da educação infantil e ensino fundamental do Município de Viana.
§1º O resíduo sólido coletado na forma prevista nesta lei será destinado a entidades filantrópicas de proteção animal, desde que devidamente cadastradas junto ao órgão municipal competente;
§2º As entidades filantrópicas poderão promover a
comercialização do material arrecadado;
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto, o órgão competente responsável e os requisitos para cadastramento das entidades.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo promover nas escolas a conscientização e motivação para que a finalidade da campanha seja atingida.
Art. 5º À entidade beneficiada caberá:
I - auxiliar a administração pública na conscientização e motivação a todos os envolvidos na campanha para o desenvolvimento da educação ambiental de crianças e jovens;
II - distribuir aos interessados na campanha, recipientes para o armazenamento das tampinhas e lacres, bem como recolher semanalmente o material arrecadado;
III - recolher, armazenar e destinar o material arrecadado sem causar prejuízos ao meio ambiente; IV - comunicar pelos meios de comunicação do Município mais acessíveis, sem custos para a entidade, ao final de cada exercício, os valores arrecadados e sua utilização.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Viana/ES, 03 de julho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Viana
Protocolo 1354390
LEI Nº 3.402, DE 03 DE JULHO DE 2024.
DENOMINA DE “VESTIÁRIO XXXXXXXXX XXXXXXXX DA MATA - TIÃO BOLA 8”, O VESTIÁRIO LOCALIZADO NO CAMPO DE FUTEBOL DO BOLA 8, LOCALIZADO NA RUA XXXX XXXXX XX, NO BAIRRO MARCÍLIO DE NORONHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Vestiário Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da Mata - Tião Bola 8”, o vestiário localizado no campo de futebol do Bola 8, localizado no bairro Marcílio de Noronha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Viana