TERMOS GERAIS
O CLIENTE CONFIRMA QUE, AO APRESENTAR UMA NOTA DE ENCOMENDA QUE INCORPORA ESTES TERMOS GERAIS (“NOTA DE ENCOMENDA”), CONCORDA EM CUMPRIR E ESTAR VINCULADO PELOS TERMOS E CONDIÇÕES DA NOTA DE ENCOMENDA E PELOS PRESENTES TERMOS GERAIS. CASO O CLIENTE APRESENTE UMA NOTA DE ENCOMENDA EM NOME DE UMA EMPRESA OU DE OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE CONFIRMA QUE TEM PODERES PARA VINCULAR TAL ENTIDADE AOS TERMOS E CONDIÇÕES DA NOTA DE ENCOMENDA E A ESTES TERMOS GERAIS E, NESSE CASO, “CLIENTE” E “DO CLIENTE” CONFORME UTILIZADO NESTES TERMOS GERAIS REFERIR-SE-Á A TAL ENTIDADE. CASO O CLIENTE NÃO TENHA OS REFERIDOS PODERES, OU CASO O CLIENTE OU A ENTIDADE NÃO CONCORDE EM CUMPRIR E EM ESTAR VINCULADO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DA NOTA DE ENCOMENDA E DESTES TERMOS GERAIS, O CLIENTE NÃO DEVERÁ APRESENTAR UMA NOTA DE ENCOMENDA NEM UTILIZAR OFERTAS DE SERVIÇOS OU PRODUTOS.
TERMOS GERAIS |
Estes Termos Gerais (“Termos Gerais”) são estabelecidos entre a Oracle Portugal Sistemas de Informação, Lda. (“Oracle”) e a pessoa ou entidade que executou a Nota de Encomenda que incorpora estes Termos Gerais por referência. Ao apresentar uma Nota de Encomenda sujeita a estes Termos Gerais (conforme definido abaixo), o Cliente concorda que os Anexos incluídos nestes Termos Gerais estão incorporados nestes Termos Gerais. Se um termo for relevante apenas para um Anexo específico, este termo aplica-se ao Anexo apenas se e/ou quando tal Anexo estiver incorporado nestes Termos Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Hardware” é definido como o equipamento de informática, incluindo componentes, opções e peças de reposição.
1.2 “Software Integrado” refere-se a qualquer software ou código programável que é: (a) incorporado ou integrado no Hardware e permite o funcionamento do Hardware ou (b) especificamente fornecido ao Cliente pela Oracle ao abrigo do Anexo H e especificamente listado (i) na documentação que o acompanha, (ii) numa página Web da Oracle ou (iii) através de um mecanismo que facilite a instalação para utilização com o Hardware do Cliente. O Software Integrado não inclui e o Cliente não tem direito a: (a) código ou funcionalidade para diagnóstico, manutenção, reparação ou serviços de suporte técnico; ou (b) aplicações licenciadas separadamente, sistemas operativos, ferramentas de desenvolvimento ou software de gestão de sistema ou outro código que seja licenciado separadamente pela Oracle. Para Hardware específico, o Software Integrado inclui Opções de Software Integrado (conforme definido no Anexo H) encomendado separadamente.
1.3 “Acordo-Quadro” refere-se a estes Termos Gerais (incluindo quaisquer Emendas) e aos quatro Anexos incorporados no Acordo-Quadro (incluindo quaisquer Emendas a esses Anexos incorporados). O Acordo-Quadro rege a utilização pelo Cliente dos Produtos e Ofertas de Serviços encomendados à Oracle ou a um revendedor autorizado.
1.4 “Sistema Operativo” refere-se ao software que gere o Hardware para os Programas e outro software.
1.5 “Produtos” refere-se a Programas, Hardware, Software Integrado e Sistema Operativo.
1.6 “Programas” refere-se: (a) ao software que seja propriedade ou distribuído pela Oracle que o Cliente tenha encomendado ao abrigo do Anexo P; (b) à Documentação do Programa; e (c) a quaisquer actualizações de Programas adquiridas através do suporte técnico. Os Programas não incluem Software Integrado ou qualquer Sistema Operativo ou qualquer versão de software anteriores à disponibilização geral (por exemplo: versões beta).
1.7 “Documentação do Programa” refere-se ao manual de utilizador do Programa e aos manuais de instalação de Programas. A Documentação do Programa pode ser fornecida com os Programas. O Cliente pode aceder à documentação online em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx.
1.8 “Anexo” refere-se a todos os Anexos Oracle a estes Termos Gerais conforme identificados na secção 2.
1.9 “Termos Independentes” refere-se a termos de licenciamento independentes, especificados na Documentação do Programa, ficheiros “Leia-me” ou ficheiros de notificação, aplicáveis a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente.
1.10 “Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente” refere-se a tecnologias de terceiros que são licenciadas ao abrigo de Termos Independentes e não ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro.
1.11 “Ofertas de Serviços” refere-se ao suporte técnico, formação, serviços alojados/de subcontratação, serviços cloud, consultadoria, serviços de suporte avançado ao cliente, ou outros serviços que o Cliente tenha encomendado. As Ofertas de Serviços são descritas no Anexo aplicável.
1.12 “Cliente” e “do Cliente” refere-se ao indivíduo ou entidade que tenha executado estes Termos Gerais.
2. VIGÊNCIA DO ACORDO-QUADRO E ANEXOS APLICÁVEIS
Este Acordo-Quadro é aplicável à Nota de Encomenda que este Acordo-Quadro acompanha. A partir da Data Efectiva, os seguintes Anexos são incorporados neste Acordo-Quadro: Anexo H – Hardware, Anexo P – Programas, Anexo C – Serviços Cloud e Anexo LVM – Serviços para Linux e VM.
Os Anexos estabelecem os termos e condições que são especificamente aplicáveis a certos tipos de ofertas da Oracle que podem ser diferentes destes Termos Gerais ou uma adição aos mesmos.
3. SEGMENTAÇÃO
A aquisição de quaisquer Produtos ou Ofertas de Serviços relacionados ou outras Ofertas de Serviços constituem propostas separadas e independentes de qualquer outra Nota de Encomenda para quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionados ou outras Ofertas de Serviços que o Cliente venha a receber ou tenha recebido da Oracle. O Cliente compreende que pode adquirir quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas ou outras Ofertas de Serviços independentemente de quaisquer outros Produtos ou Ofertas de Serviços. A obrigação de pagamento do Cliente por: (a) quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionados não está dependente do desempenho de quaisquer outras Ofertas de Serviços ou da entrega de quaisquer outros Produtos; ou (b) outras Ofertas de Serviços não está dependente da entrega de quaisquer Produtos ou do desempenho de quaisquer outras Ofertas de Serviços/Ofertas de Serviços adicionais. O Cliente reconhece que efectuou a aquisição sem prever qualquer plano de financiamento ou leasing com a Oracle ou a sua afiliada.
4. PROPRIEDADE
A Oracle ou os respectivos licenciadores manterão todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual sobre os Programas, Sistema Operativo, Software Integrado e qualquer desenvolvimento ou entrega feita ao abrigo do Acordo-Quadro.
5. INDEMNIZAÇÃO
5.1 Sujeito às secções 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se terceiros apresentarem uma reclamação contra o Cliente ou a Oracle (“Destinatário”, que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo de quem recebeu o Material), em que se considere que quaisquer informações, design, especificações, instruções, software, dados, hardware ou material (colectivamente designados “Material”) fornecidos pelo Cliente ou pela Oracle (“Fornecedor”, que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo de quem forneceu o Material), e utilizados pelo Destinatário,
infringem os direitos de propriedade intelectual de tais terceiros, o Fornecedor, assumindo os custos e as despesas, deverá defender o Destinatário contra a reclamação e indemnizar o Destinatário pelos danos, responsabilidades, custos e despesas atribuídos pelo tribunal aos terceiros que tenham reclamado a infracção ou por acordo obtido pelo Fornecedor, se o Destinatário fizer o seguinte:
a. notificar o Fornecedor prontamente, por escrito, no máximo até trinta (30) dias após o Destinatário ter recebido a notificação da reclamação (ou antes disso, se assim exigido pela legislação aplicável);
b. conceder ao Fornecedor o controlo total da defesa e de quaisquer negociações para chegar a um acordo; e
c. conceder ao Fornecedor a informação, a assistência e os poderes necessários para se defender ou resolver a reclamação.
5.2 Se o Fornecedor considerar ou se for determinado que algum Material infringiu direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor pode optar por modificar o Material de modo a não infringir esses direitos (preservando substancialmente a utilidade ou funcionalidade do mesmo) ou obter uma licença que permita a utilização contínua, ou, não sendo estas alternativas comercialmente razoáveis, o Fornecedor pode terminar a licença e requerer a devolução do respectivo Material e reembolsar o Destinatário de quaisquer valores pagos à outra parte e, se a Oracle for o Fornecedor de um Programa infractor, quaisquer valores de suporte técnico com pagamento antecipado e não utilizado que o Cliente tenha pago à Oracle pela licença do Programa infractor. Se tal devolução afectar materialmente a capacidade de a Oracle cumprir as respectivas obrigações ao abrigo da Nota de Encomenda em causa, a Oracle pode, por sua decisão e mediante uma notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência, proceder à resolução da Nota de Encomenda.
5.3 Sem prejuízo do disposto na secção 5.2 e no que diz respeito apenas ao Hardware, se o Fornecedor considerar ou se for determinado que o Hardware (ou parte do mesmo) possa ter infringido os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor pode optar por substituir ou modificar o Hardware (ou parte do mesmo) de modo a que não haja qualquer infracção (preservando substancialmente a utilidade ou a funcionalidade do mesmo) ou obter o direito para permitir a utilização contínua, ou, não sendo estas alternativas comercialmente razoáveis, o Fornecedor pode remover o Hardware aplicável (ou parte do mesmo) e reembolsar o valor contabilístico líquido e, se a Oracle for o Fornecedor do Hardware infractor, quaisquer valores de suporte técnico com pagamento antecipado e não utilizado que o Cliente tenha pago à Oracle pelo Hardware.
5.4 Se o Material for Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente e os Termos Independentes associados não permitirem a resolução da licença, em vez de cancelar a licença para o Material, a Oracle pode cancelar a licença e exigir a devolução do Programa associado à Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente e reembolsará quaisquer valores de licenças de Programas que o Cliente possa ter pago à Oracle pela licença do Programa e quaisquer valores de suporte técnico com pagamento antecipado e não utilizado que o Cliente tenha pago à Oracle pela licença do Programa.
5.5 Desde que o Cliente tenha a respectiva subscrição em vigor para os serviços de suporte técnico Oracle para o Sistema Operativo (por exemplo: Suporte Premier para Oracle Systems, Suporte Premier para Oracle Operating Systems ou Suporte Premier para Oracle Linux), então para o período em que o Cliente subscreveu os serviços de suporte técnico Oracle aplicáveis: (a) a expressão “Material” acima, na secção 5.1, incluirá o Sistema Operativo e o Software Integrado e quaisquer Opções de Software Integrado que o Cliente tenha licenciado; e (b) a expressão “Programa(s)” nesta secção 5 é substituída pela expressão “Programa(s) ou Sistema Operativo ou Software Integrado ou Opções de Software Integrado (conforme aplicável)” (ou seja, a Oracle não indemnizará o Cliente pela utilização que o Cliente efectuou do Sistema Operativo e/ou Software Integrado e/ou Opções de Software Integrado pelo período durante o qual o Cliente não tenha uma subscrição dos serviços de suporte técnico Oracle aplicáveis). Não obstante o acima exposto, no que diz respeito exclusivamente ao sistema operativo Linux, a Oracle não indemnizará o Cliente por Materiais que não façam parte dos ficheiros abrangidos pelo Oracle Linux tal como definido em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx.
5.6 O Fornecedor não indemnizará o Destinatário se este alterar o Material ou o utilizar fora do âmbito de utilização identificado na documentação do utilizador do Fornecedor, ou se o Destinatário utilizar uma versão do Material que tenha sido substituída, se a infracção que deu origem à reclamação pudesse ter sido evitada pela
utilização da versão actual e não alterada do Material que foi fornecido ao Destinatário, ou se o Destinatário continuar a utilizar o Material em questão após o término da licença para utilizar esse Material. O Fornecedor não indemnizará o Destinatário no caso de reclamação de infracção baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados, ou material não fornecido pelo Fornecedor. A Oracle não indemnizará o Cliente por nenhuma parte de uma reclamação de infracção com base na combinação de qualquer Material com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela Oracle. Unicamente no que diz respeito às Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente que fazem parte ou são necessárias para a utilização de um Programa e que são utilizadas: (a) de forma não modificada; (b) como parte ou conforme necessárias para a utilização de um Programa; e (c) em conformidade com a licença concedida para o Programa relevante e com todos os outros termos e condições do Acordo-Quadro, a Oracle indemnizará o Cliente por reclamações de infracção relativas a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente, na mesma medida em que a Oracle for obrigada a atribuir indemnização por infracção para o Programa ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro. A Oracle não indemnizará o Cliente por uma infracção causada pelas acções do Cliente contra terceiros, se os Programas fornecidos ao Cliente e utilizados em conformidade com os termos do Acordo-Quadro não infringirem de outra forma os direitos de propriedade intelectual de terceiros. A Oracle não indemnizará o Cliente por reclamações de infracção de direitos de propriedade intelectual do conhecimento do Cliente, à data de obtenção dos direitos de licença.
5.7 Esta secção estabelece o único recurso das partes para reclamações de infracção ou danos.
6. RESOLUÇÃO
6.1 Se qualquer das partes infringir um termo material do Acordo-Quadro e não corrigir a infracção no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação escrita da infracção, então a parte infractora entra em incumprimento e a parte não-infractora pode proceder à resolução do Acordo-Quadro. Se a Oracle proceder à resolução do Acordo-Quadro conforme especificado na frase anterior, o Cliente tem de pagar no prazo de trinta (30) dias todas as quantias acumuladas antes dessa resolução, assim como todas as quantias que continuarem por pagar por Produtos encomendados e/ou Ofertas de Serviços recebidos ao abrigo do Acordo-Quadro, acrescidas de impostos e despesas relacionadas. Com excepção do não pagamento de valores, a parte cumpridora pode aceitar, a seu exclusivo critério, prorrogar o período de trinta (30) dias por tanto tempo quanto a parte infractora continuar a envidar esforços razoáveis para corrigir a infracção. O Cliente concorda que, se estiver em falta ao abrigo do Acordo-Quadro, o Cliente não pode utilizar os Produtos ou Ofertas de Serviços encomendados.
6.2 Caso o Cliente tenha recorrido a um contrato com a Oracle ou com uma afiliada para o pagamento dos valores devidos ao abrigo de uma Nota de Encomenda e o Cliente esteja em incumprimento ao abrigo do contrato, o Cliente não pode utilizar os Produtos e/ou as Ofertas de Serviços sujeitos a esse contrato.
6.3 As disposições que subsistem à resolução ou término são as relativas a limitação da responsabilidade, indemnização por infracção, pagamento e outras que, pela sua natureza, devam subsistir.
7. VALORES E IMPOSTOS; FACTURAÇÃO E OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Todos os valores devidos à Oracle serão pagos num prazo de trinta (30) dias a contar da data de emissão da factura. O Cliente concorda em pagar os impostos sobre vendas, de valor acrescentado ou outros impostos semelhantes estabelecidos na legislação aplicável que a Oracle tem de pagar sobre os Produtos e/ou Ofertas de Serviços encomendados pelo Cliente, excepto os impostos sobre os rendimentos da Oracle. Além disso, o Cliente reembolsará a Oracle pelas despesas razoáveis incorridas no fornecimento de Ofertas de Serviços.
7.2 O Cliente compreende que pode receber várias facturas para os Produtos e Ofertas de Serviços encomendados pelo Cliente. As facturas serão apresentadas ao Cliente em conformidade com a Política de Normas de Facturação da Oracle, acessível em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1 Por força do Acordo-Quadro, as partes podem ter acesso a informação que seja confidencial para ambas (“Informação Confidencial”). Cada uma das partes aceita divulgar apenas as informações necessárias para o desempenho das obrigações decorrentes do Acordo-Quadro. A Informação Confidencial será limitada aos termos e preços no âmbito do Acordo-Quadro e todas as informações devem estar claramente identificadas como confidenciais no momento da divulgação.
8.2 A Informação Confidencial de qualquer das partes não deverá incluir informações que: (a) sejam ou se tornem parte do domínio público sem ser por acção ou omissão da outra parte; (b) estejam na posse legítima da outra parte antes da divulgação e não tenham sido obtidas pela outra parte, directa ou indirectamente, junto da parte divulgadora; (c) sejam legitimamente divulgadas à outra parte por uma terceira parte sem restrições à sua divulgação; ou (d) sejam desenvolvidas de forma independente pela outra parte.
8.3 Cada uma das partes aceita não divulgar a Informação Confidencial da outra parte a terceiros, para além do estabelecido na frase seguinte, durante um período de três (3) anos a partir da data de divulgação da Informação Confidencial pela parte divulgadora à parte destinatária. Cada uma das partes pode divulgar a Informação Confidencial apenas aos colaboradores, agentes ou subcontratados necessários para a proteger de divulgação não autorizada, com um nível de segurança não inferior ao estabelecido no âmbito do Acordo-Quadro. Nada impedirá as partes de divulgar os termos ou preços no âmbito do Acordo-Quadro, ou Notas de Encomenda submetidas no âmbito do mesmo, em qualquer procedimento judicial decorrente ou relacionado com o Acordo- Quadro, ou de divulgar a Informação Confidencial a uma entidade governamental, se obrigatório por lei.
8.4 Na medida em que o Cliente forneça as informações pessoais à Oracle como parte das Ofertas de Serviços que o Cliente tenha encomendado ao abrigo do Acordo-Quadro, a Oracle cumprirá com:
a. as políticas de privacidade da Oracle relevantes, aplicáveis às Ofertas de Serviços, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx;
b. as salvaguardas administrativas, físicas, técnicas e outras aplicáveis, além de outros aspectos de gestão de conteúdos e sistemas aplicáveis, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/; e
c. a versão aplicável do Acordo de Tratamento de Dados para Serviços Oracle ("Acordo de Tratamento de Dados"). A versão do Acordo de Tratamento de Dados aplicável à Nota de Encomenda do Cliente está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx#xxxx-xxxxxxxxxx e é incorporada por referência no presente documento. O Acordo de Tratamento de Dados não se aplica aos serviços de formação e aos Serviços Cloud Oracle Data ao abrigo do Anexo D. A Nota de Encomenda do Cliente para as Ofertas de Serviços também pode conter termos de privacidade adicionais ou mais específicos.
9. ACORDO INTEGRAL
9.1 O Cliente aceita que o Acordo-Quadro e a informação incorporada no Acordo-Quadro por referência escrita (incluindo referências a informação contida num URL ou a políticas referenciadas), juntamente com a Nota de Encomenda aplicável, constituem o acordo integral para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços encomendados pelo Cliente e que este Acordo-Quadro substitui todos os acordos ou representações anteriores ou actuais, escritos ou verbais, relativos a tais Produtos e/ou Ofertas de Serviços.
9.2 Fica expressamente acordado que os termos do Acordo-Quadro e de qualquer Nota de Encomenda Oracle deve substituir os termos de qualquer ordem de compra, portal de compras na Internet ou outro documento semelhante que não seja da Oracle e que nenhum dos termos incluídos em tal ordem de compra, portal ou outro documento que não seja da Oracle será aplicável aos Produtos e/ou Ofertas de Serviços encomendados. Em caso de inconsistências entre os termos de qualquer Anexo e estes Termos Gerais, o Anexo prevalecerá. Em caso de inconsistências entre os termos de uma Nota de Encomenda e o Acordo-Quadro, a Nota de Encomenda prevalecerá. O Acordo-Quadro e as Notas de Encomenda não podem ser modificados e os direitos e restrições não podem ser alterados ou renunciados, excepto por um documento assinado ou aceite online através da Oracle Store por representantes autorizados do Cliente e da Oracle. Qualquer notificação necessária no âmbito do Acordo-Quadro será fornecida à outra parte por escrito.
10. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS, DADOS OU UTILIZAÇÃO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE POR QUAISQUER DANOS RESULTANTES OU RELACIONADOS COM O ACORDO-QUADRO OU COM A NOTA DE ENCOMENDA DO CLIENTE, INDEPENDENTEMENTE DE A RESPECTIVA CAUSA SER CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL OU QUALQUER OUTRA, SERÁ LIMITADA À QUANTIA DOS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE AO ABRIGO DO ANEXO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE E, SE TAIS DANOS RESULTAREM DA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS OU DAS OFERTAS DE SERVIÇOS POR PARTE DO CLIENTE, TAL RESPONSABILIDADE DEVE LIMITAR-SE AOS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE RELATIVAMENTE AO PRODUTO OU OFERTAS DE SERVIÇOS COM DEFICIÊNCIA QUE DERAM ORIGEM À RESPONSABILIDADE.
11. EXPORTAÇÃO
Aos Produtos aplica-se a legislação e os regulamentos de exportação dos Estados Unidos da América e qualquer outra legislação e regulamentos de exportação locais relevantes. O Cliente concorda que esta legislação de controlo da exportação regula a utilização que o Cliente fizer dos Produtos (incluindo dados técnicos) e quaisquer “Deliverables” (Entregas) das Ofertas de Serviços fornecidas ao abrigo do Acordo-Quadro, devendo o Cliente cumprir toda a legislação e regulamentos de exportação (incluindo os regulamentos de “deemed export” (exportação prevista) e “deemed re- export” (reexportação prevista)). O Cliente aceita que nenhuns dados, informações, Produtos e/ou materiais resultantes de Ofertas de Serviços (ou produtos directos das mesmas) serão exportados, directa ou indirectamente, infringindo esta legislação, nem serão utilizados para qualquer objectivo proibido por esta legislação, incluindo mas não se limitando à proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou ao desenvolvimento de tecnologia para mísseis.
12. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsabilizada por falhas ou atrasos no desempenho se causados por: um acto de guerra, actos hostis, ou sabotagem; desastre natural; pandemias, falhas eléctricas, de Internet ou telecomunicações que não sejam causadas pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo indeferimento ou cancelamento de exportação, importação ou outra licença); outros eventos fora do controlo razoável da parte obrigada. As partes acordam que ambas desenvolverão esforços no sentido de mitigar os efeitos da ocorrência de um caso de força maior. Se tal evento persistir por mais de trinta (30) dias, qualquer das partes pode cancelar Ofertas de Serviços que não tenham sido prestados e Notas de Encomenda afectadas, mediante notificação por escrito. Esta secção não exime qualquer das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os seus procedimentos normais de “Disaster Recovery” (recuperação de desastres) ou a obrigação do Cliente de pagar Produtos e Ofertas de Serviços encomendados ou já entregues.
13. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
O Acordo-Quadro é regido pela legislação de Estado Português e o Cliente e a Oracle concordam em respeitar a jurisdição e foro exclusivo dos tribunais da Comarca de Lisboa Oeste relativamente a qualquer litígio resultante ou relativo ao Acordo-Quadro.
14. NOTIFICAÇÕES
Em caso de litígio entre o Cliente e a Oracle, ou se o Cliente pretender enviar uma notificação ao abrigo da secção de Indemnização destes Termos Gerais, ou se o Cliente estiver sujeito a insolvência ou outros procedimentos legais semelhantes, o Cliente deverá enviar imediatamente uma notificação por escrito para: Oracle Portugal, Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx 0 - 0000-000 XXXXX XXXXX, a/c de Departamento Jurídico.
15. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
O Cliente não pode ceder a posição contratual no Acordo-Quadro ou ceder ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou qualquer interesse nos mesmos a outro indivíduo ou entidade. Se o Cliente conceder alguma garantia sobre os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços, a parte garantida não tem o direito de utilizar ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços e, se o Cliente decidir adquirir quaisquer Produtos e/ou Ofertas de Serviços através de financiamento, o Cliente deve seguir as políticas da Oracle relativas a financiamento, que podem ser consultadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O estabelecido acima não deverá ser interpretado como limitando os direitos que o Cliente possa ter relativamente ao sistema operativo Linux, a tecnologia de terceiros ou a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente, licenciados ao abrigo de termos de licenciamento semelhantes ou de código-fonte aberto.
16. OUTROS
16.1 A Oracle é uma sociedade independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código- fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção “Written Offer for Source Code” (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado.
Anexo H – Hardware
Este Anexo de Hardware (“Anexo H”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo H está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Data de Início” para o Hardware, Sistema Operativo e Software Integrado refere-se à data em que o Hardware for entregue. Para as Opções de Software Integrado, a Data de Início refere-se à data em que o Hardware é entregue ou à Data Efectiva da Nota de Encomenda caso a expedição do Hardware não seja necessária.
1.2 “Opções de Software Integrado” refere-se ao software ou ao código programável incorporado, instalado ou activado no Hardware que exija uma ou mais licenças de unidades que o Cliente tem de encomendar separadamente e acordar em pagar valores adicionais. Nem todo o Hardware contém Opções de Software Integrado; consulte Oracle Integrated Software Options License Definitions, Rules and Metrics (Definições, regras e métricas de licenciamento para opções de software integrado da Oracle), disponível em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx (“Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado”) para as Opções específicas de Software Integrado que possam ser aplicáveis a um Hardware específico. A Oracle reserva-se o direito de designar novas funcionalidades de software como Opções de Software Integrado em versões subsequentes e tal designação será especificada na documentação aplicável e nas Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado.
1.3 Os termos iniciados com letra maiúscula que sejam utilizados mas não definidos no presente Anexo H têm o significado atribuído nos Termos Gerais.
2. DIREITOS CONCEDIDOS
2.1 A Nota de Encomenda de Hardware do Cliente é composta pelos seguintes itens: Sistema Operativo (conforme definido na configuração do Cliente), Software Integrado e todo o equipamento de Hardware (incluindo componentes, opções e peças sobresselentes) especificados na Nota de Encomenda aplicável. A Nota de Encomenda de Hardware do Cliente pode também incluir as Opções de Software Integrado. As Opções de Software Integrado não podem ser activadas ou utilizadas até o Cliente as encomendar separadamente e concordar em pagar os valores adicionais.
2.2 O Cliente tem o direito de utilizar o Sistema Operativo fornecido com o Hardware, sujeito aos termos dos Acordos de Licenciamento fornecidos com o Hardware. As versões actuais dos Acordos de Licenciamento estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O Cliente detém a licença para utilizar o Sistema Operativo e quaisquer actualizações do Sistema Operativo adquiridas através do suporte técnico apenas como funções incorporadas e integrantes do Hardware.
2.3 O Cliente tem o direito limitado, não-exclusivo, isento de royalties, não-transferível e não passível de cessão da posição contratual para utilizar o Software Integrado fornecido com o Hardware, sujeito aos termos do presente Anexo H e à documentação aplicável. O Cliente detém a licença para utilizar tal Software Integrado e quaisquer actualizações do Software Integrado adquiridas através do suporte técnico apenas como funções incorporadas e integrantes do Hardware. O Cliente tem o direito limitado, não-exclusivo, isento de royalties, não-transferível e não passível de cessão da posição contratual para utilizar as Opções de Software Integrado que o Cliente encomendar separadamente, sujeito aos termos do presente Anexo H, à documentação aplicável e às Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado; as Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado estão incorporadas e fazem parte do presente Anexo H. O Cliente detém a licença para utilizar tais Opções de Software Integrado e quaisquer actualizações de Opções de Software Integrado adquiridas através do suporte técnico apenas como funções incorporadas e integrantes do Hardware. Para que o Cliente tenha um entendimento completo quanto aos respectivos direitos de licença para quaisquer Opções de Software Integrado que o Cliente tenha encomendado separadamente, o Cliente deve rever as Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado. Em caso de qualquer conflito entre o Acordo-Quadro e as Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado, prevalecerão as Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado.
2.4 O Sistema Operativo ou Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou os três) podem incluir trabalhos separados, identificados num ficheiro “Leia-me”, ficheiro de notificação ou documentação aplicável, que são licenciados ao abrigo de termos de licenciamento semelhantes ou de código-fonte aberto; os direitos do Cliente para utilizar o Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado ao abrigo de tais termos não são restringidos, de forma alguma, pelo Acordo-Quadro, incluindo o presente Anexo H. Os termos apropriados que se encontrem associados a esses trabalhos separados encontram-se nos ficheiros “Leia-me”, ficheiros de notificação ou na documentação que acompanha o Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado.
2.5 Mediante o pagamento das Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware, o Cliente tem o direito limitado, não-exclusivo, não passível de cessão da posição contratual, isento de royalties e perpétuo para utilizar, nas operações comerciais internas do Cliente, tudo o que for desenvolvido pela Oracle e que seja entregue ao Cliente ao abrigo do presente Anexo H (“Deliverables” (Entregas)); no entanto, algumas “Deliverables” (Entregas) podem estar sujeitas a termos de licenciamento adicionais descritos na Nota de Encomenda.
3. RESTRIÇÕES
3.1 O Cliente só pode fazer cópias do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado para efeitos de arquivo, substituição de uma cópia defeituosa ou verificação do programa. O Cliente não removerá quaisquer notificações de direitos de autor ou etiquetas existentes no Sistema Operativo, Software Integrado ou Opções de Software Integrado. O Cliente não realizará a descompilação ou engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade) do Sistema Operativo ou Software Integrado.
3.2 O Cliente reconhece que, para utilizar determinado Hardware, as instalações do Cliente têm de cumprir um conjunto mínimo de requisitos, conforme descrito na documentação do Hardware. Ocasionalmente, tais requisitos poderão ser alterados, conforme comunicado pela Oracle ao Cliente na documentação de Hardware aplicável.
3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência do Sistema Operativo e de qualquer interesse neste ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais será aplicável a todos os Sistemas Operativos licenciados ao abrigo do presente Anexo H, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.
4. PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO EXPERIMENTAL
A Oracle pode incluir Programas adicionais no Hardware (por exemplo: software Exadata Storage Server). O Cliente não está autorizado a utilizar esses Programas, excepto se o Cliente possuir uma licença que conceda especificamente o direito de o fazer; no entanto, o Cliente pode utilizar esses Programas adicionais para efeitos de utilização experimental e não-produção durante um período máximo de trinta (30) dias a contar a partir da data de entrega, tendo em conta que o Cliente não pode utilizar os Programas de utilização experimental para fornecer ou participar em formação de terceiros em relação aos conteúdos e/ou funcionalidades dos Programas. Para utilizar qualquer um destes Programas após o período de utilização experimental de trinta (30), o Cliente tem de obter junto da Oracle ou de um revendedor autorizado uma licença para tais Programas. Se o Cliente decidir não obter uma licença para qualquer dos Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente terá de cessar a utilização de tais Programas e eliminar imediatamente os mesmos do sistema informático do Cliente. Os programas licenciados para efeitos de utilização experimental são fornecidos “como estão” e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico nem presta quaisquer garantias para estes Programas.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1 O Suporte a Sistemas e Hardware da Oracle adquirido com a Nota de Encomenda do Cliente pode ser renovado anualmente e, se o Cliente renovar o Suporte a Sistemas e Hardware da Oracle para os mesmos sistemas e as mesmas configurações, no primeiro e segundo anos de renovação, o valor referente a suporte técnico não sofrerá um aumento superior a 4% em relação aos valores do ano anterior.
5.2 Caso seja solicitado, o Suporte a Sistemas e Hardware da Oracle (incluindo o primeiro ano e todos os anos subsequentes) é fornecido no âmbito das Políticas de Suporte a Sistemas e Hardware da Oracle em vigor no momento em que os serviços de suporte técnico forem prestados. O Cliente concorda em cooperar com a Oracle e fornecer o acesso, recursos, materiais, pessoal, informações e autorizações que a Oracle possa requerer para a prestação dos serviços de suporte técnico. As Políticas de Suporte a Sistemas e Hardware da Oracle estão incorporadas no presente Anexo H e estão sujeitas a alterações, a critério da Oracle; no entanto, a Oracle não reduzirá materialmente o nível de serviços de suporte técnico prestados durante o período relativamente ao qual tenham sido pagos valores de Suporte a Sistemas e Hardware da Oracle. O Cliente deve rever as políticas antes de apresentar a Nota de Encomenda de serviços de suporte técnico. O Cliente pode aceder à versão actual das Políticas de Suporte a Sistemas e Hardware da Oracle em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
5.3 O Suporte a Sistemas e Hardware da Oracle entra em vigor após a Data de Início do Hardware ou após a Data Efectiva da Nota de Encomenda se a expedição do Hardware não for necessária.
6. OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM HARDWARE
Para além do suporte técnico, o Cliente pode encomendar um número limitado de Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware ao abrigo do presente Anexo H, conforme listado no documento Hardware-Related Service Offerings (Ofertas de serviços relacionados com hardware) que se encontra em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O Cliente concorda em fornecer à Oracle toda a informação, acesso e cooperação de boa-fé razoavelmente necessários para permitir à Oracle fornecer estas Ofertas de Serviços e o Cliente executará as acções identificadas na Nota de Encomenda como responsabilidades do Cliente. Se, durante a prestação destas Ofertas de Serviços, a Oracle solicitar acesso a produtos de outro fornecedor que façam parte do sistema do Cliente, o Cliente será responsável pela aquisição de todos os produtos e dos direitos de licenças apropriados conforme necessário para que a Oracle possa aceder a tais produtos em nome do Cliente. As Ofertas de Serviços fornecidas podem estar relacionadas com a licença do Cliente para utilizar Produtos detidos ou distribuídos pela Oracle que o Cliente adquira numa Nota de Encomenda separada. O Acordo mencionado em tal Nota de Encomenda regerá a utilização de tais Produtos pelo Cliente.
7. GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO
7.1 A Oracle fornece uma garantia limitada (“Garantia de Hardware da Oracle”) para: (i) o Hardware; (ii) o Sistema Operativo, o Software Integrado e as Opções de Software Integrado; e (iii) o suporte do Sistema Operativo, o suporte do Software Integrado e o suporte das Opções do Software Integrado (“Suporte” e (i), (ii) e (iii) colectivamente “Itens de Hardware”). A Oracle garante que o Hardware estará livre e que a utilização do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado não causará no Hardware defeitos de material e mão-de-obra durante um (1) ano a partir da data em que o Hardware é entregue ao Cliente. A Oracle garante que os Suportes estarão isentos de defeitos de material e mão-de-obra por um período de noventa (90) dias a partir da data em que os Suportes forem enviados ao Cliente. O Cliente pode aceder a uma descrição mais detalhada da Garantia de Hardware da Oracle em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx (“Página Web da Garantia”). Qualquer alteração à Garantia de Hardware da Oracle especificada na Página Web da Garantia não será aplicável a Hardware ou suportes encomendados antes de tal alteração. A Garantia de Hardware da Oracle aplica-se apenas a Hardware e Suportes que tenham sido: (1) fabricados pela ou para a Oracle e (2) vendidos pela Oracle (directamente ou através de um distribuidor autorizado da Oracle). O Hardware pode ser novo ou como novo. A Garantia de Hardware da Oracle aplica-se a Hardware novo e como novo que tenha sido recondicionado e certificado para garantia pela Oracle.
7.2 A Oracle garante também que os serviços de suporte técnico e que as Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware (conforme mencionado na secção 6 acima) encomendados e fornecidos ao abrigo do presente Anexo H serão prestados de forma profissional e consistente com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia dos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware no prazo de noventa (90) dias a contar da data de prestação dos referidos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware com deficiência.
7.3 NO CASO DE INFRACÇÃO ÀS GARANTIAS ACIMA REFERIDAS, O ÚNICO RECURSO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE SERÁ: (i) A REPARAÇÃO OU, POR OPÇÃO DA ORACLE E A SUAS CUSTAS, A SUBSTITUIÇÃO DO ITEM DE HARDWARE COM DEFEITO OU, SE ESSA REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO NÃO FOR RAZOAVELMENTE POSSÍVEL, O REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE PELO ITEM DE HARDWARE COM DEFEITO, BEM COMO O REEMBOLSO DE QUAISQUER VALORES DE SUPORTE TÉCNICO COM PAGAMENTO ANTECIPADO E NÃO UTILIZADO QUE O CLIENTE TENHA PAGO PELO ITEM DE HARDWARE COM DEFEITO; OU (ii) A REPETIÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM HARDWARE COM DEFICIÊNCIA; OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE A DEFICIÊNCIA DE FORMA RAZOÁVEL DO PONTO DE VISTA COMERCIAL, O CLIENTE PODE CANCELAR AS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM HARDWARE COM DEFICIÊNCIA E REAVER OS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE PELAS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM HARDWARE COM DEFICIÊNCIA. NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, ESTAS GARANTIAS SÃO EXCLUSIVAS E NÃO EXISTEM OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS REFERENTES AOS ITENS ACIMA, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.
7.4 As unidades de substituição para peças ou itens de Hardware com defeito substituídos ao abrigo da Garantia de Hardware da Oracle podem ser novas ou como novas. Tais unidades de substituição assumem o estado de garantia do Hardware em que forem instaladas, não beneficiando de qualquer garantia em separado ou independente de qualquer tipo. A propriedade de todas as peças com defeito ou Itens de Hardware será transferida novamente para a Oracle após remoção do Hardware.
7.5 A ORACLE NÃO GARANTE A OPERAÇÃO ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS DO HARDWARE, DO SISTEMA OPERATIVO, DO SOFTWARE INTEGRADO, DAS OPÇÕES DE SOFTWARE INTEGRADO OU DOS SUPORTES.
7.6 Nenhuma garantia será aplicada ao Hardware, Sistema Operativo, Software Integrado, Opções de Software Integrado ou Suporte que tenha sido:
a. modificado, alterado ou adaptado sem a autorização por escrito da Oracle (incluindo a modificação ou remoção do número de série na etiqueta da Oracle/Sun existente no Hardware);
b. utilizado de forma incorrecta ou utilizado de outra forma que não esteja em conformidade com a documentação relevante;
c. reparado por quaisquer terceiros sem respeitar as normas de qualidade da Oracle;
d. instalado incorrectamente por quaisquer terceiros que não sejam a Oracle ou um parceiro de instalação certificado da Oracle devidamente autorizado;
e. utilizado com equipamento ou software não abrangido por uma garantia da Oracle, na medida em que os problemas sejam atribuídos a essa utilização;
f. recolocado, na medida em que os problemas sejam atribuíveis a tal recolocação;
g. utilizado directa ou indirectamente no suporte a actividades proibidas pelos regulamentos de exportação dos E.U.A. ou de outro país;
h. utilizado por entidades que façam parte da lista mais actual de exclusão de exportações dos E.U.A.;
i. deslocalizado para países sujeitos a embargo ou restrições por parte dos E.U.A.;
j. utilizado remotamente para facilitar quaisquer actividades para entidades ou nos países referidos em 7.6 (h) e 7.6 (i) acima; ou
k. adquirido a qualquer entidade que não a Oracle ou um revendedor autorizado pela Oracle.
7.7. A “Garantia de Hardware da Oracle” não é aplicável ao desgaste natural do Hardware ou do Suporte. A Garantia de Hardware da Oracle é extensível apenas ao comprador ou locatário original do Hardware, podendo ser anulada no caso de a propriedade do Hardware ser transferida para terceiros.
8. AUDITORIA
Mediante notificação por escrito com antecedência de quarenta e cinco (45) dias, a Oracle pode auditar a utilização pelo Cliente do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle, fornecendo uma assistência razoável e acesso à informação. Tal auditoria não interferirá de forma não razoável com as operações comerciais normais do Cliente. O Cliente concorda em pagar, no prazo de trinta (30) dias após notificação escrita, quaisquer valores aplicáveis à utilização pelo Cliente do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado que se encontrem para além dos direitos de licenças do Cliente. No caso de não pagamento pelo Cliente, a Oracle pode cancelar: (a) as Ofertas de Serviços (incluindo suporte técnico) relacionados com o Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado; (b) as licenças do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado encomendadas ao abrigo do presente Anexo H e Acordos relacionados; e/ou (c) o Acordo-Quadro. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer dos custos em que o Cliente tenha incorrido ao cooperar com a auditoria.
9. LOGÍSTICA DE NOTAS DE ENCOMENDA
9.1 Entrega, Instalação e Aceitação de Hardware
9.1.1 O Cliente é responsável pela instalação do Hardware, excepto se o Cliente adquirir serviços de instalação da Oracle para a esse Hardware.
9.1.2 A Oracle fornecerá o Hardware em conformidade com as Políticas de Encomenda e Entrega da Oracle em vigor à data da Nota de Encomenda do Cliente e que estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. A Oracle utilizará o endereço de entrega especificado pelo Cliente no documento de compra do Cliente ou, quando o documento de compra do Cliente não indicar um endereço para expedição, aplicam-se a localização especificada na Nota de Encomenda e os termos de entrega nas Políticas de Encomenda e Entrega aplicáveis ao país de destino do Cliente.
9.1.3 A aceitação do Hardware ocorre aquando da entrega.
9.1.4 A Oracle pode efectuar entregas parciais ao Cliente e apresentar-lhe a facturação em conformidade.
9.1.5 A Oracle pode realizar substituições e modificações no Hardware que não resultem em efeitos materiais adversos no desempenho global do Hardware.
9.1.6 A Oracle envidará esforços comerciais razoáveis para fornecer o Hardware num prazo compatível com as práticas anteriores da Oracle referentes à quantidade e tipo de Hardware que o Cliente encomendou.
9.2 Entrega e Instalação das Opções de Software Integrado
9.2.1 O Cliente é responsável pela instalação das Opções de Software Integrado, a menos que as Opções de Software Integrado tenham sido pré-instaladas pela Oracle no Hardware que o Cliente adquiriu ao abrigo da Nota de Encomenda ou que o Cliente adquira os serviços de instalação da Oracle para as Opções de Software Integrado.
9.2.2 A Oracle disponibilizou ao Cliente, para descarregamento electrónico do Web site de entrega electrónica, presente no endereço URL xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, as Opções de Software Integrado listadas na Nota de Encomenda. Através do URL, o Cliente pode aceder e descarregar electronicamente para a localização do Cliente a versão mais recente de produção a partir da Data Efectiva da Nota de Encomenda aplicável das Opções de Software Integrado e documentação relacionada para as Opções de Software Integrado listadas. Desde que o Cliente tenha mantido continuamente o suporte técnico das Opções de
Software Integrado listadas, o Cliente pode continuar a proceder ao descarregamento electrónico das Opções de Software Integrado e respectiva documentação. O Cliente terá que ter em atenção que nem todas as Opções de Software Integrado se encontram disponíveis em todas as combinações de Hardware/Sistema Operativo. Para verificar a disponibilidade mais recente das Opções de Software Integrado, consulte o Web site de entrega electrónica acima indicado. O Cliente reconhece que a Oracle não tem qualquer obrigação adicional de entrega em relação às Opções de Software Integrado ao abrigo da Nota de Encomenda aplicável, descarregamento electrónico ou de outro modo.
9.3 Transferência de Propriedade
A propriedade do Hardware será transferida na entrega.
9.4 Território
O Hardware será instalado nos países que o Cliente especificar como local de entrega no documento de compra do Cliente ou, quando o documento de compra do Cliente não indicar um endereço de expedição, no local especificado na Nota de Encomenda.
9.5 Valores, Facturação e Obrigações de Pagamento
9.5.1 O Cliente pode alterar uma Nota de Encomenda de Hardware antes da expedição, sujeito aos valores devidos por alteração da Nota de Encomenda em vigor, tal como ocasionalmente estabelecido pela Oracle. Os valores por alteração da Nota de Encomenda aplicáveis e uma descrição das modificações permitidas estão definidas nas Políticas de Encomenda e Entrega, que se encontram disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
9.5.2 Ao cumprir as obrigações de pagamento ao abrigo de uma Nota de Encomenda, o Cliente concorda e confirma que não considerou garantida a disponibilidade futura de qualquer Hardware, Programa ou actualizações. No entanto: (a) caso o Cliente solicite suporte técnico, a frase anterior não isenta a Oracle da sua obrigação em fornecer tal suporte técnico ao abrigo do Acordo-Quadro, se e quando disponível, em conformidade com as políticas de suporte técnico da Oracle então em vigor; e (b) a frase anterior não altera os direitos concedidos ao Cliente ao abrigo de uma Nota de Encomenda e do Acordo-Quadro.
9.5.3 Os valores de Hardware e Opções de Software Integrado são facturados nas respectivas Datas de Início.
9.5.4 Os valores de Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware são facturados antes da realização da Oferta de Serviços Relacionados com Hardware; especificamente, os valores de suporte técnico são facturados anualmente com antecedência. O período de execução de todas as Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware entra em vigor na Data de Início do Hardware ou aquando da Data Efectiva da Nota de Encomenda se a expedição do Hardware não for necessária.
9.5.5 Além dos valores listados na Nota de Encomenda, a Oracle emitirá facturas em nome do Cliente referentes a quaisquer custos de frete ou impostos aplicáveis, sendo do Cliente a responsabilidade por tais custos e impostos, não obstante qualquer disposição expressa ou implícita nos “Incoterms” indicados nas Políticas de Encomenda e Entrega. É possível aceder às Políticas de Encomenda e Entrega em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
Anexo P – Programas
Este Anexo de Programa (“Anexo P”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo P está apenso. Os Termos Gerais e o Anexo P, em conjunto com o Anexo H, o Anexo C e o Anexo LVM apensos, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo P será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Data de Início” refere-se à data de expedição dos suportes tangíveis ou à Data Efectiva da Nota de Encomenda se a expedição dos suportes tangíveis não for necessária (caso a encomenda tenha sido efectuada através da Oracle Store, a Data Efectiva é a data em que a Nota de Encomenda foi enviada à Oracle).
1.2 Os termos iniciados com letra maiúscula que sejam utilizados mas não definidos no presente Anexo P têm o significado atribuído nos Termos Gerais.
2. DIREITOS CONCEDIDOS
2.1 Mediante aceitação pela Oracle da Nota de Encomenda do Cliente, o Cliente terá o direito limitado, não-exclusivo, não passível de cessão da posição contratual, isento de royalties e perpétuo (excepto se indicado em contrário na Nota de Encomenda) de utilizar os Programas e de receber quaisquer Ofertas de Serviços Relacionados com Programas que o Cliente tenha encomendado exclusivamente para operações comerciais internas do Cliente e ficando sujeito aos termos do Acordo-Quadro, incluindo as definições e regras contidas na Nota de Encomenda e na Documentação do Programa.
2.2 Mediante o pagamento das Ofertas de Serviços Relacionados com Programas, o Cliente tem o direito limitado, não-exclusivo, não passível de cessão da posição contratual, isento de royalties e perpétuo para utilizar, nas operações comerciais internas do Cliente, tudo o que for desenvolvido pela Oracle e que seja entregue ao Cliente ao abrigo do presente Anexo P (“Deliverables” (Entregas)); no entanto, algumas “Deliverables” (Entregas) podem estar sujeitas a termos de licenciamento adicionais descritos na Nota de Encomenda.
2.3 O Cliente pode permitir que os agentes e contratados do Cliente (incluindo mas não se limitando a subcontratados) utilizem os Programas e as “Deliverables” (Entregas) para operações comerciais internas do Cliente e o Cliente é responsável pelo cumprimento por parte daqueles quanto aos Termos Gerais e ao presente Anexo P no que diz respeito a tal utilização. Para Programas que sejam especificamente concebidos para permitir que os clientes e fornecedores do Cliente interajam com o Cliente na sequência das operações comerciais internas do Cliente, tal utilização é permitida ao abrigo dos Termos Gerais e do presente Anexo P.
2.4 O Cliente pode fazer um número suficiente de cópias de cada Programa para utilização licenciada pelo Cliente e uma cópia de cada suporte do Programa.
3. RESTRIÇÕES
3.1 Os Programas podem conter ou exigir a utilização de tecnologia de terceiros que seja fornecida com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas notificações ao Cliente na Documentação do Programa, ficheiros “Leia-me” ou ficheiros de notificação em relação a essa tecnologia de terceiros. A tecnologia de terceiros será licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro ou, se especificado na Documentação do Programa, ficheiros “Leia-me” ou ficheiros de notificação, ao abrigo de Termos Independentes. Os direitos do Cliente para utilizar Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente ao abrigo de Termos Independentes não são restringidos, de forma alguma, pelo Acordo-Quadro. No entanto, para efeitos de clarificação, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente será considerada como parte dos Programas e é licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro.
Se, ao abrigo de uma Nota de Encomenda, for permitido ao Cliente distribuir os Programas, o Cliente tem de incluir, juntamente com a distribuição, todas as notificações e qualquer código-fonte associado para a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente, conforme especificado, sob a forma e na medida em que tal código-
fonte seja fornecido pela Oracle, e o Cliente tem de distribuir a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente ao abrigo de Termos Independentes (sob a forma e na medida em que os Termos Independentes sejam fornecidos pela Oracle). Não obstante o acima exposto, os direitos do Cliente relativamente aos Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos na Nota de Encomenda do Cliente.
3.2 O Cliente não pode:
a. retirar ou modificar quaisquer marcações nos Programas ou quaisquer notificações sobre os direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços disponíveis sob qualquer forma a quaisquer terceiros para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que tal acesso seja expressamente autorizado para os materiais ou a licença do Programa específico das Ofertas de Serviços que o Cliente adquiriu);
c. causar ou permitir engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade), desmontagem ou descompilação dos Programas (as referidas proibições incluem mas não se limitam à revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos pelos Programas);
d. divulgar quaisquer resultados de testes de benchmark de Programas, sem a autorização prévia, por escrito, da Oracle.
3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência dos Programas ou de qualquer interesse nestes ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais será aplicável a todos os Programas licenciados ao abrigo do presente Anexo P, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.
4. PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO EXPERIMENTAL
O Cliente pode encomendar Programas de utilização experimental, ou a Oracle pode incluir Programas adicionais na Nota de Encomenda do Cliente, que apenas podem ser utilizados pelo Cliente para efeitos de utilização experimental e não-produção. O Cliente não pode utilizar os Programas de utilização experimental para fornecer ou participar em formações de terceiros em relação aos conteúdos e/ou funcionalidades dos Programas. O Cliente dispõe de trinta (30) dias a partir da Data de Início para fazer a avaliação destes Programas. Para utilizar qualquer um destes Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente tem de obter junto da Oracle ou de um revendedor autorizado uma licença para tais Programas. Se o Cliente decidir não obter uma licença para qualquer dos Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente terá de cessar a utilização de tais Programas e eliminar imediatamente os mesmos do sistema informático do Cliente. Os programas licenciados para efeitos de utilização experimental são fornecidos “como estão” e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico nem presta quaisquer garantias para estes Programas.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1 Para efeitos de uma Nota de Encomenda, o suporte técnico consiste em serviços anuais de suporte técnico da Oracle que o Cliente pode ter encomendado à Oracle ou a um revendedor autorizado dos Programas. Se encomendado, o suporte técnico anual (incluindo o primeiro ano e todos os anos subsequentes) é fornecido ao abrigo das políticas de suporte técnico da Oracle em vigor no momento em que os serviços de suporte técnico forem prestados. O Cliente concorda em cooperar com a Oracle e fornecer o acesso, recursos, materiais, pessoal, informações e autorizações que a Oracle possa requerer para a prestação dos serviços de suporte técnico. As políticas de suporte técnico estão incorporadas no presente Anexo P e estão sujeitas a alteração a critério da Oracle; todavia, as alterações da política da Oracle não resultarão numa redução material do nível de serviços de suporte técnico prestados para os Programas com suporte durante o período relativamente ao qual tenham sido pagos valores de suporte técnico. O Cliente deve rever as políticas antes de realizar a Nota de Encomenda dos serviços de suporte técnico aplicáveis. O Cliente pode aceder à versão actual das políticas de suporte técnico em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
5.2 O Suporte e Licença de Actualização de Software (ou qualquer oferta posterior de suporte técnico para o Suporte e Licença de Actualização de Software, “SULS”) adquiridos com a Nota de Encomenda do Cliente podem ser renovados anualmente e, caso os SULS sejam renovados pelo Cliente para o mesmo número de licenças dos mesmos Programas, no primeiro e segundo anos de renovação, o valor dos SULS não sofrerá um aumento superior a 4% em relação aos valores do ano anterior. Se a encomenda do Cliente for efectuada por um revendedor autorizado, o valor para os SULS no primeiro ano de renovação terá o preço orçamentado ao Cliente pelo revendedor autorizado do Cliente; o valor para os SULS no segundo ano de renovação não sofrerá um aumento superior a 4% em relação aos valores do ano anterior.
5.3 Se o Cliente optar por adquirir suporte técnico para qualquer licença do Programa dentro de um conjunto de licenças, o Cliente terá de adquirir suporte técnico ao mesmo nível para todas as licenças nesse conjunto de licenças. O Cliente apenas pode descontinuar o suporte de um subconjunto de licenças de um conjunto de licenças se concordar em proceder à resolução desse subconjunto de licenças. O valor do suporte técnico para as licenças restantes será recalculado de acordo com as políticas de suporte técnico em vigor no momento da resolução. A definição de conjunto de licenças da Oracle está disponível nas actuais políticas de suporte técnico. Se o Cliente optar por não adquirir suporte técnico, o Cliente não pode actualizar quaisquer licenças de Programas sem suporte para as novas versões do Programa.
6. OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM PROGRAMAS
Para além do suporte técnico, o Cliente pode encomendar um número limitado de Ofertas de Serviços Relacionados com Programas ao abrigo do presente Anexo P, conforme listado no documento Program-Related Service Offerings (Ofertas de serviços relacionados com programas) que se encontra em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O Cliente concorda em fornecer à Oracle toda a informação, acesso e cooperação de boa-fé razoavelmente necessários para permitir à Oracle fornecer estas Ofertas de Serviços e o Cliente executará as acções identificadas na Nota de Encomenda como responsabilidades do Cliente. Se, durante a prestação destas Ofertas de Serviços, a Oracle solicitar acesso a produtos de outro fornecedor que façam parte do sistema do Cliente, o Cliente será responsável pela aquisição de todos os produtos e dos direitos de licenças apropriados conforme necessário para que a Oracle possa aceder a tais produtos em nome do Cliente. As Ofertas de Serviços fornecidas podem estar relacionadas com a licença do Cliente para utilizar Programas detidos ou distribuídos pela Oracle que o Cliente adquira numa Nota de Encomenda separada. O acordo mencionado em tal Nota de Xxxxxxxxx regerá a utilização de tais Programas pelo Cliente.
7. GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO
7.1 A Oracle garante que um Programa licenciado ao Cliente funcionará em todos os aspectos materiais conforme descrito na Documentação do Programa aplicável, durante um (1) ano após a entrega (ou seja, por expedição física ou descarregamento electrónico). O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia do Programa no prazo de um (1) ano após a entrega. A Oracle garante também que os serviços de suporte técnico e que as Ofertas de Serviços Relacionados com Programas (conforme mencionado na secção 6 acima) encomendados e fornecidos ao abrigo do presente Anexo P serão prestados de forma profissional e consistente com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia dos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Programas no prazo de noventa (90) dias a contar da data de prestação dos referidos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Programas com deficiência.
7.2 A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS PROGRAMAS FUNCIONEM SEM ERROS OU SEM INTERRUPÇÃO NEM QUE A ORACLE CORRIJA TODOS OS ERROS DOS PROGRAMAS.
7.3 NO CASO DE INFRACÇÃO ÀS GARANTIAS ACIMA REFERIDAS, O ÚNICO RECURSO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE SERÁ: (A) A CORRECÇÃO DE ERROS DE PROGRAMAS QUE PROVOQUEM INFRACÇÃO À GARANTIA; OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE OS ERROS DA LICENÇA DO PROGRAMA APLICÁVEL DE UMA FORMA RAZOÁVEL DO PONTO DE VISTA COMERCIAL, O CLIENTE PODE CANCELAR A LICENÇA DO RESPECTIVO
PROGRAMA E REAVER OS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE PELA LICENÇA DO PROGRAMA E QUAISQUER VALORES DE SUPORTE TÉCNICO COM PAGAMENTO ANTECIPADO E NÃO UTILIZADO QUE O CLIENTE TENHA PAGO PARA A LICENÇA DO PROGRAMA; OU (B) A REPETIÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM PROGRAMAS COM DEFICIÊNCIA; OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE A DEFICIÊNCIA DE FORMA RAZOÁVEL DO PONTO DE VISTA COMERCIAL, O CLIENTE PODE CANCELAR AS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM PROGRAMAS COM DEFICIÊNCIA E REAVER OS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE PELAS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM PROGRAMAS COM DEFICIÊNCIA.
7.4 NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, ESTA GARANTIA É EXCLUSIVA E NÃO EXISTEM OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.
8. AUDITORIA
Mediante aviso escrito com antecedência de quarenta e cinco (45) dias, a Oracle pode auditar a utilização dos Programas por parte do Cliente para garantir que a utilização dos Programas pelo Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e do Acordo-Quadro. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente.
O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle, fornecendo uma assistência razoável e acesso à informação razoavelmente solicitada pela Oracle. Essa assistência incluirá, mas não será limitada à execução das ferramentas de medição de dados da Oracle nos servidores do Cliente e disponibilização dos dados resultantes à Oracle.
A realização de uma auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) serão sujeitos às disposições da Secção 8 (Confidencialidade) dos Termos Gerais.
Se a auditoria identificar uma não-conformidade o Cliente concorda em resolver (que pode incluir, mas não se limitando, ao pagamento de quaisquer valores por licenças adicionais para Programas) tal não-conformidade no prazo de trinta (30) dias após notificação escrita em relação a essa não-conformidade. No caso de não resolução da não-conformidade pelo Cliente, a Oracle pode cancelar: (a) as Ofertas de Serviços (incluindo suporte técnico) relacionados com Programas; (b) as licenças dos Programas encomendadas ao abrigo do presente Anexo P e acordos relacionados e/ou (c) o Acordo-Quadro. O Cliente concorda que a Oracle não deve ser responsável por quaisquer dos custos em que o Cliente tenha incorrido ao cooperar com a auditoria.
9. LOGÍSTICA DE NOTAS DE ENCOMENDA
9.1 Entrega e Instalação
9.1.1 O Cliente é responsável pela instalação dos Programas, a menos que os Programas tenham sido pré-instalados pela Oracle no Hardware que o Cliente adquiriu ao abrigo da Nota de Encomenda ou a menos que o Cliente adquira serviços de instalação da Oracle para esses Programas.
9.1.2 A Oracle disponibilizou ao Cliente, para descarregamento electrónico do Web site de entrega electrónica, presente no endereço URL: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, os Programas listados na secção de Programas e Ofertas de Serviços de Suporte a Programas da Nota de Encomenda aplicável. Através do URL, o Cliente pode aceder e descarregar electronicamente para a localização do Cliente a versão mais recente de produção a partir da Data Efectiva da Nota de Encomenda aplicável do software e Documentação do Programa relacionada para cada Programa apresentado. Desde que o Cliente tenha mantido continuamente o suporte técnico dos Programas listados, o Cliente pode continuar a proceder ao descarregamento electrónico dos Programas e da Documentação do Programa relacionada. O Cliente terá que ter em atenção que nem todos os Programas se encontram disponíveis em todas as combinações de Hardware/sistema operativo. Para verificar a disponibilidade mais recente dos Programas, consulte o Web site de entrega
electrónica acima indicado. O Cliente reconhece que a Oracle não tem qualquer obrigação adicional de entrega em relação aos Programas ao abrigo da Nota de Encomenda aplicável, descarregamento electrónico ou de outro modo.
9.1.3 Caso seja solicitado, a Oracle fará a entrega dos suportes tangíveis no endereço de entrega especificado na Nota de Encomenda aplicável. O Cliente aceita pagar os custos aplicáveis referentes ao suporte e expedição. Os termos de expedição aplicáveis para a entrega dos suportes tangíveis são: FCA Dublin, Ireland (Incoterms 2010).
9.2 Território
Os Programas serão utilizados nos países especificados na Nota de Encomenda.
9.3 Valores, Facturação e Obrigações de Pagamento
9.3.1 Ao cumprir as obrigações de pagamento ao abrigo de uma Nota de Encomenda, o Cliente concorda e confirma que não considerou garantida a disponibilidade futura de quaisquer Programas ou actualizações. No entanto: (a) caso o Cliente solicite suporte técnico, a frase anterior não isenta a Oracle da sua obrigação em fornecer tal suporte técnico ao abrigo do Acordo-Quadro, se e quando disponível, em conformidade com as políticas de suporte técnico da Oracle então em vigor; e (b) a frase anterior não altera os direitos concedidos ao Cliente ao abrigo de uma Nota de Encomenda e do Acordo-Quadro.
9.3.2 Os valores dos Programas são facturados a partir da Data de Início.
9.3.3 Os valores de Ofertas de Serviços Relacionados com Programas são facturados antes da realização da Oferta de Serviços Relacionados com Programas; especificamente, os valores de suporte técnico são facturados anualmente com antecedência. O período de execução de todas as Ofertas de Serviços Relacionados com Programas entra em vigor na Data de Início.
9.3.4 Além dos valores listados na Nota de Encomenda, a Oracle emitirá facturas em nome do Cliente referentes a quaisquer custos de expedição ou impostos aplicáveis, sendo do Cliente a responsabilidade por tais custos e impostos.
Anexo C – Serviços Cloud
Este Anexo de Serviços Cloud (“Anexo C”) é um Anexo aos Termos Gerais aos quais este Anexo C está apenso. Os Termos Gerais e o presente Anexo C constituem, em conjunto com o Anexo H, o Anexo P e o Anexo LVM apensos, o “Acordo-Quadro”. O presente Anexo C será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
1. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 A Oracle disponibilizará ao Cliente os Serviços Oracle listados na Nota de Encomenda do Cliente ("Serviços") na sequência do Acordo-Quadro e da Nota de Encomenda do Cliente. Salvo disposição em contrário no Acordo-Quadro ou na Nota de Encomenda do Cliente, o Cliente tem o direito não-exclusivo, global e limitado de utilizar os Serviços durante o período estabelecido na Nota de Encomenda do Cliente, salvo resolução antecipada em conformidade com o Acordo-Quadro ou a Nota de Encomenda do Cliente ("Período de Serviços"), exclusivamente para as operações comerciais internas do Cliente. O Cliente pode autorizar os seus Utilizadores (conforme definido abaixo) a utilizar os Serviços para este fim, sendo o Cliente responsável pela conformidade destes com o Acordo-Quadro e a Nota de Encomenda do Cliente.
1.2 As Especificações de Serviço descrevem e regem os Serviços. Durante o Período de Serviços, a Oracle pode actualizar os Serviços e as Especificações de Serviço com o objectivo de reflectir alterações na legislação, regulamentos, regras, tecnologia, práticas da indústria, padrões de utilização do sistema e disponibilidade de Conteúdos de Terceiros, entre outros. As alterações às Especificações de Serviço realizadas pela Oracle não resultarão numa redução material do nível de desempenho, funcionalidade, segurança ou disponibilidade dos Serviços durante o Período de Serviços da Nota de Encomenda do Cliente.
1.3 O Cliente não pode, não pode permitir, nem fazer com que outros: (a) utilizem os Serviços para assediar qualquer pessoa; causem danos ou lesões em pessoas ou propriedade; publiquem qualquer material que seja falso, difamatório, obsceno ou que constitua assédio; infrinjam direitos de privacidade; promovam o fanatismo, racismo, ódio ou ofensa; enviem e-mail em massa, e-mail de lixo, spam ou correntes; infrinjam direitos de propriedade; ou infrinjam, de qualquer outra forma, a legislação, decretos ou regulamentos aplicáveis; (b) realizem ou divulguem quaisquer testes de benchmarking ou disponibilidade relativos aos Serviços; (c) realizem ou divulguem quaisquer testes de desempenho ou vulnerabilidades relativos aos Serviços sem o consentimento prévio por escrito da Oracle ou realizem ou divulguem descoberta de rede, identificação de portas e serviços, verificação de vulnerabilidades, descoberta de palavras-passe ou testes de acesso remoto relativos aos Serviços; ou (d) utilizem os Serviços para realizar mineração de criptomoedas ou cibermoedas (de (a) a (d), colectivamente, "Política de Utilização Aceitável"). Além de outros direitos que a Oracle tenha no Acordo-Quadro e na Nota de Encomenda do Cliente, a Oracle tem o direito de tomar medidas correctivas se a Política de Utilização Aceitável for infringida, podendo estas medidas correctivas incluir a remoção ou desactivação do acesso ao material que infringe a política.
2. VALORES E PAGAMENTO
2.1 Depois de a Nota de Encomenda do Cliente ser apresentada, esta passa a ser não-cancelável e as quantias pagas não-reembolsáveis, excepto conforme disposto no Acordo-Quadro e na Nota de Encomenda do Cliente. Os valores para os Serviços listados numa Nota de Encomenda não incluem impostos nem despesas.
.
2.2 Se o Cliente exceder a quantidade de Serviços encomendados, o Cliente tem de adquirir prontamente e pagar os valores relativos à quantidade excedida.
3. DIREITOS DE PROPRIEDADE E RESTRIÇÕES
3.1 O Cliente ou os licenciadores do Cliente mantêm todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual que integram ou se referem aos Conteúdos do Cliente (conforme definido abaixo). A Oracle ou os licenciadores da Oracle mantêm todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual que integram e que se referem aos Serviços, obras derivadas dos mesmos e tudo o que seja desenvolvido ou entregue pela Oracle ou em nome da Oracle ao abrigo do Acordo-Quadro.
3.2 O Cliente pode ter acesso a Conteúdos de Terceiros através da utilização dos Serviços. Salvo disposição em contrário na Nota de Encomenda do Cliente, todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual que integram e que se referem aos Conteúdos de Terceiros e à utilização desses Conteúdos são regidos por termos de terceiros independentes celebrados entre o Cliente e os terceiros.
3.3 O Cliente concede à Oracle o direito de alojar, utilizar, processar, apresentar e transmitir os Conteúdos do Cliente para prestar os Serviços ao abrigo e em conformidade com o Acordo-Quadro e a Nota de Encomenda do Cliente. O Cliente será o único responsável pela exactidão, qualidade, integridade, legalidade, fiabilidade e adequação dos Conteúdos do Cliente, bem como pela obtenção de todos os direitos relativos aos Conteúdos do Cliente exigidos pela Oracle para prestar os Serviços.
3.4 O Cliente não pode, não pode permitir, nem fazer com que outros: (a) modifiquem, criem obras derivadas, desmontem, descompilem, façam engenharia inversa, reproduzam, republiquem, descarreguem electronicamente ou copiem qualquer parte dos Serviços (incluindo as estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos pelos programas); (b) acedam ou utilizem os Serviços para construir ou apoiar, directa ou indirectamente, produtos ou serviços concorrentes da Oracle; ou (c) licenciem, vendam, transfiram, cedam, distribuam, subcontratem, autorizem o time-sharing ou utilização de serviço bureau, explorem comercialmente ou disponibilizem os Serviços a qualquer terceiro, excepto conforme permitido pelo Acordo-Quadro ou pela Nota de Encomenda do Cliente.
4. CONFIDENCIALIDADE
Os Conteúdos do Cliente existentes nos Serviços serão considerados Informação Confidencial, estando sujeitos aos termos da presente secção, da secção 8 dos Termos Gerais e da Nota de Encomenda do Cliente. A Oracle protegerá a confidencialidade dos Conteúdos do Cliente existentes nos Serviços enquanto essas informações existirem nos Serviços. A Oracle protegerá a confidencialidade dos Conteúdos do Cliente existentes nos Serviços, em conformidade com as práticas de segurança da Oracle definidas nas Especificações de Serviço aplicáveis à Nota de Encomenda do Cliente.
5. PROTECÇÃO DOS CONTEÚDOS DO CLIENTE
5.1 Para poder proteger os Conteúdos do Cliente fornecidos à Oracle como parte da prestação dos Serviços, a Oracle cumprirá o seguinte as salvaguardas administrativas, físicas, técnicas e outras aplicáveis, além de outros aspectos de gestão de conteúdos e sistemas aplicáveis, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
5.2 Caso os Conteúdos do Cliente incluam Dados Pessoais (de acordo com a definição deste termo nas políticas de privacidade de dados aplicáveis e no Acordo de Processamento de Dados (tal como este termo é definido abaixo)), a Oracle agirá em conformidade com:
a. as políticas de privacidade da Oracle aplicáveis aos Serviços, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx; e
b. a versão aplicável do Acordo de Processamento de Dados para Serviços Oracle ("Acordo de Processamento de Dados"), salvo disposição em contrário na Nota de Encomenda do Cliente. A versão do Acordo de Processamento de Dados aplicável à Nota de Encomenda do Cliente: (a) está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx#xxxx-xxxxxxxxxxx e é incorporada por referência no presente documento; e (b) permanecerá em vigor durante o Período de Serviços da Nota de Encomenda do Cliente. Em caso de qualquer conflito entre os termos do Acordo de Processamento de Dados e os termos das Especificações de Serviço (incluindo quaisquer políticas de privacidade da Oracle), os termos do Acordo de Processamento de Dados prevalecerão.
5.3 Sem prejuízo das Secções 5.1 e 5.2 acima, o Cliente é responsável por: (a) quaisquer notificações, consentimentos e/ou autorizações requeridas e que se relacionem com o fornecimento pelo Cliente, e o processamento pela nossa parte, dos Conteúdos do Cliente (incluindo quaisquer Dados Pessoais) como parte dos Serviços; (b) quaisquer vulnerabilidades de segurança, e pelas consequências de tais vulnerabilidades, decorrentes dos Conteúdos do Cliente, incluindo quaisquer vírus, Trojans, worms ou outras rotinas de programação nocivas contidas nos Conteúdos do Cliente; e (c) qualquer utilização dos Serviços por parte do Cliente ou dos Utilizadores do Cliente de forma inconsistente com os termos do Acordo-Quadro. Se o Cliente divulgar ou transmitir os Conteúdos do Cliente a terceiros, a Oracle deixa de ser responsável pela segurança, integridade ou confidencialidade desses Conteúdos fora do controlo da Oracle.
5.4 Salvo disposição em contrário na Nota de Encomenda do Cliente (incluindo nas Especificações de Serviço), os Conteúdos do Cliente não podem incluir quaisquer dados sensíveis ou especiais que imponham
obrigações específicas de segurança ou protecção de dados à Oracle que vão além ou que sejam diferentes das especificadas nas Especificações de Serviço. Caso estejam disponíveis para os Serviços, o Cliente pode adquirir serviços adicionais à Oracle (por exemplo: Oracle Payment Card Industry Compliance Services) concebidos para cumprir requisitos específicos de segurança ou protecção de dados aplicáveis aos referidos dados sensíveis ou especiais que o Cliente pretenda incluir nos Conteúdos do Cliente.
6. GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO
6.1 Cada parte declara que celebrou o Acordo-Quadro de forma válida e que tem os poderes e a autoridade para o fazer. A Oracle garante que durante o Período de Serviços prestará os Serviços recorrendo a cuidados e competências comercialmente razoáveis em todos os aspectos materiais, conforme descrito nas Especificações de Serviço. Caso os Serviços prestados ao Cliente não sejam prestados conforme o que foi garantido, o Cliente tem de fornecer de imediato uma notificação por escrito à Oracle, descrevendo as deficiências nos Serviços (incluindo, conforme aplicável, o número da Requisição de Serviços relativa à notificação da deficiência dos Serviços à Oracle).
6.2 A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS SERVIÇOS SEJAM PRESTADOS SEM ERROS OU DE FORMA ININTERRUPTA, QUE CORRIGIRÁ TODOS OS ERROS DOS SERVIÇOS, NEM QUE OS SERVIÇOS CORRESPONDERÃO AOS REQUISITOS OU EXPECTATIVAS DO CLIENTE. A ORACLE NÃO É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PROBLEMAS RELATIVOS AO DESEMPENHO, FUNCIONAMENTO OU SEGURANÇA DOS SERVIÇOS QUE DECORRAM DOS CONTEÚDOS DO CLIENTE, DE CONTEÚDOS DE TERCEIROS OU DE SERVIÇOS FORNECIDOS POR TERCEIROS.
6.3 PARA QUALQUER INFRACÇÃO À GARANTIA DOS SERVIÇOS, O ÚNICO RECURSO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE SERÁ A CORRECÇÃO DOS SERVIÇOS DEFICIENTES QUE CAUSARAM A INFRACÇÃO À GARANTIA OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR UMA CORRECÇÃO SUBSTANCIAL DA DEFICIÊNCIA DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, O CLIENTE PODE FAZER CESSAR OS SERVIÇOS DEFICIENTES E A ORACLE REEMBOLSARÁ AO CLIENTE OS VALORES RELATIVOS AOS SERVIÇOS PRÉ-PAGOS SUJEITOS A CESSAÇÃO QUE O CLIENTE PAGOU À ORACLE PARA O PERÍODO SEGUINTE À DATA EFECTIVA DE RESOLUÇÃO.
6.4 NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, ESTAS GARANTIAS SÃO EXCLUSIVAS, NÃO EXISTINDO OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, NEM CONDIÇÕES, INCLUINDO PARA SOFTWARE, HARDWARE, SISTEMAS, REDES OU AMBIENTES, OU DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA E DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.
7. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
7.1 EM CASO ALGUM SERÁ ALGUMA DAS PARTES OU SUAS AFILIADAS RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES, OU POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS (EXCLUINDO OS VALORES AO ABRIGO DO ACORDO-QUADRO), VENDAS, DADOS, UTILIZAÇÃO DE DADOS, RENDIMENTOS OU REPUTAÇÃO.
7.2 EM CASO ALGUM A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA ORACLE E DAS SUAS AFILIADAS DECORRENTE OU RELATIVA AO ACORDO-QUADRO OU À NOTA DE ENCOMENDA DO CLIENTE, SEJA CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL OU OUTRA, EXCEDERÁ OS MONTANTES TOTAIS PAGOS AO ABRIGO DA NOTA DE ENCOMENDA DO CLIENTE PELOS SERVIÇOS QUE DERAM ORIGEM À RESPONSABILIDADE DURANTE OS DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO EVENTO QUE DER ORIGEM A ESSA RESPONSABILIDADE.
8. TERMOS ADICIONAIS RELATIVOS A INDEMNIZAÇÃO POR INFRACÇÃO
8.1 Caso a Oracle seja o Fornecedor e exerça a sua opção ao abrigo da secção 5.2 dos Termos Gerais para cancelar a licença e requerer a devolução do Material componente dos Serviços, incluindo Software Oracle, a Oracle reembolsará quaisquer valores pré-pagos e não utilizados que o Cliente tenha pago por esse Material. Se esse Material for tecnologia de terceiros e os termos de licenciamento de terceiros não permitirem que a Oracle proceda à resolução da licença, a Oracle pode, mediante uma notificação por escrito com trinta (30) dias de
antecedência, fazer cessar os Serviços associados a esse Material e reembolsar ao Cliente quaisquer valores pré-pagos e não utilizados relativos a esses Serviços.
8.2 A Oracle não indemnizará o Cliente caso uma reclamação por infracção seja baseada em Conteúdos de Terceiros ou qualquer Material proveniente de um portal de terceiros ou outra fonte externa acessível ou disponibilizada ao Cliente nos ou através dos Serviços (por exemplo: uma publicação numa rede social de um blogue ou fórum de terceiros, uma página Web de terceiros acedida através de uma hiperligação, dados de marketing de outros fornecedores de dados, etc.).
8.3 A expressão “documentação do utilizador” na primeira frase da secção 5.6 dos Termos Gerais inclui as Especificações de Serviço constantes da Nota de Encomenda do Cliente para os Serviços.
9. VIGÊNCIA E RESOLUÇÃO
9.1 Os Serviços fornecidos ao abrigo do presente Acordo-Quadro serão fornecidos durante o Período de Serviços definido na Nota de Encomenda do Cliente.
9.2 A Oracle pode suspender o acesso ou utilização dos Serviços ao Cliente ou aos Utilizadores do Cliente caso considere que: (a) existe uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade ou disponibilidade dos Serviços ou de qualquer conteúdo, dados ou aplicações nos Serviços; (b) o Cliente ou os Utilizadores do Cliente estão a aceder ou a utilizar os Serviços para cometer um acto ilegal; ou (c) existe uma infracção à Política de Utilização Aceitável. Nos casos em que seja razoavelmente viável e permitido por Xxx, a Oracle enviará ao Cliente um aviso prévio de qualquer suspensão. A Oracle envidará todos os esforços razoáveis para restabelecer os Serviços prontamente depois de determinar que o problema na origem da suspensão foi resolvido. Durante qualquer período de suspensão, a Oracle disponibilizará ao Cliente os Conteúdos do Cliente (conforme existiam na data da suspensão). Qualquer suspensão ao abrigo da presente secção não eximirá o Cliente da sua obrigação de efectuar pagamentos ao abrigo do Acordo Quadro.
9.3 Se qualquer uma das partes infringir uma parte material do Acordo-Quadro ou qualquer Nota de Encomenda e não corrigir a infracção no prazo de trinta (30) dias a contar da especificação escrita da infracção, a parte infractora entra em incumprimento e a outra parte pode resolver: (a) em caso de infracção a qualquer Nota de Encomenda, a Nota de Encomenda ao abrigo da qual ocorreu a infracção; ou (b) em caso de infracção ao Acordo, o Acordo e quaisquer Notas de Encomenda que tenham sido apresentadas ao abrigo do Acordo. Caso a Oracle resolva quaisquer Notas de Encomenda conforme especificado na frase anterior, o Cliente tem de pagar, num prazo de trinta (30) dias, todas as quantias devidas até à resolução, assim como todas as quantias não pagas referentes a Serviços ao abrigo dessas Notas de Encomenda, acrescidas dos respectivos impostos e despesas. Com excepção do não pagamento de valores, a parte cumpridora pode concordar, a seu exclusivo critério, em prorrogar o período de trinta (30) dias por tanto tempo quanto a parte incumpridora continuar a envidar esforços razoáveis para corrigir a infracção. O Cliente concorda que, caso esteja em incumprimento em relação ao Acordo-Quadro, não poderá utilizar os Serviços encomendados.
9.4 No final do Período de Serviços, a Oracle disponibilizará os Conteúdos do Cliente (conforme existiam no final do Período de Serviços) para serem recuperados pelo mesmo, durante o período de recuperação estabelecido nas Especificações de Serviço. No final desse período de recuperação e excepto conforme possa ser obrigatório por Xxx, a Oracle eliminará ou de qualquer outra forma tornará irrecuperáveis os Conteúdos do Cliente que ainda se encontrem nos Serviços. As práticas de eliminação de dados da Oracle são descritas mais pormenorizadamente nas Especificações de Serviço.
.
10. CONTEÚDOS, SERVIÇOS E WEB SITES DE TERCEIROS
10.1 Os Serviços podem permitir que o Cliente se ligue, transfira os Conteúdos do Cliente ou Conteúdos de Terceiros ou de outra forma aceda a Web sites, plataformas, conteúdos, produtos, serviços e informações de terceiros (“Serviços de Terceiros”). A Oracle não controla nem é responsável por tais Serviços de Terceiros. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos termos de acesso e utilização dos Serviços de Terceiros e, se a Oracle aceder ou utilizar quaisquer Serviços de Terceiros em nome do Cliente para facilitar a prestação dos Serviços, o Cliente é o único responsável por assegurar que tal acesso e utilização, incluindo através de palavras- passe, credenciais ou tokens emitidos ou de outra forma disponibilizados ao Cliente, são autorizados pelos termos de acesso e utilização dos referidos Serviços. Se o Cliente transferir ou proporcionar a transferência dos
Conteúdos do Cliente ou dos Conteúdos de Terceiros a partir dos Serviços para um Serviço de Terceiros ou outra localização, essa transferência constitui uma distribuição pelo Cliente e não pela Oracle.
10.2 Quaisquer Conteúdos de Terceiros disponibilizados pela Oracle são fornecidos “como estão” e “como disponíveis”, sem qualquer garantia de qualquer tipo. O Cliente confirma e concorda que a Oracle não é responsável, nem tem obrigação de controlar, monitorizar ou corrigir Conteúdos de Terceiros. A Oracle exime-se de todas as responsabilidades decorrentes ou relacionadas com Conteúdos de Terceiros.
10.3 O Cliente confirma que: (i) a natureza, tipo, qualidade e disponibilidade dos Conteúdos de Terceiros podem mudar em qualquer altura durante o Período de Serviços; e (ii) as funcionalidades dos Serviços que interagem com Serviços de Terceiros, como o Facebook™, YouTube™ e Twitter™, etc., dependem da disponibilidade contínua das respectivas interfaces de programação da aplicação (Application Programming Interfaces (APIs), doravante "APIs") de terceiros. A Oracle poderá necessitar de actualizar, alterar ou modificar os Serviços ao abrigo do Acordo-Quadro, em consequência de alterações ou indisponibilidade de tais Conteúdos de Terceiros, Serviços de Terceiros ou APIs. Caso quaisquer terceiros deixem de disponibilizar os respectivos Conteúdos de Terceiros ou APIs em termos razoáveis para os Serviços, conforme determinar a seu exclusivo critério, a Oracle poderá deixar de fornecer acesso aos Conteúdos de Terceiros ou Serviços de Terceiros em questão, sem qualquer responsabilidade para o Cliente. As alterações aos Conteúdos de Terceiros, Serviços de Terceiros ou APIs, incluindo a respectiva indisponibilidade, durante o Período de Serviços não afecta as obrigações do Cliente ao abrigo do Acordo-Quadro ou da Nota de Encomenda aplicável, sendo que o Cliente não tem direito a qualquer reembolso, crédito ou outra forma de compensação por essas alterações
11. MONITORIZAÇÃO DO SERVIÇO, ANÁLISES E SOFTWARE ORACLE
11.1 A Oracle monitoriza de forma contínua os Serviços para facilitar a operação dos Serviços por parte da Oracle; para ajudar a resolver as Requisições de Serviços do Cliente; para detectar e solucionar ameaças à funcionalidade, segurança, integridade e disponibilidade dos Serviços, bem como quaisquer conteúdos, dados ou aplicações nos Serviços; e para detectar e solucionar práticas ilegais ou infracções à Política de Utilização Aceitável. As ferramentas de monitorização da Oracle não recolhem nem armazenam quaisquer Conteúdos do Cliente existentes nos Serviços, excepto conforme for necessário para estes fins. A Oracle não monitoriza, nem soluciona problemas com software que não seja da Oracle, fornecido pelo Cliente ou por quaisquer Utilizadores do Cliente, que esteja armazenado ou seja executado através dos Serviços. As informações recolhidas pelas ferramentas de monitorização da Oracle (excluindo os Conteúdos do Cliente) também podem ser utilizadas para auxiliar na gestão do portefólio de produtos e serviços da Oracle, para ajudar a Oracle a resolver deficiências nas ofertas de produtos e serviços e para fins de gestão de licenças.
11.2 A Oracle pode: (i) compilar informações estatísticas e outras, relacionadas com o desempenho, funcionamento e utilização dos Serviços; e (ii) utilizar dados dos Serviços, de forma agregada, para fins de segurança e gestão de operações, para criar análises estatísticas e para fins de investigação e desenvolvimento (as cláusulas i e ii são colectivamente designadas “Análises de Serviços”). A Oracle poderá disponibilizar Análises de Serviços ao público; todavia, as mesmas não incluirão os Conteúdos do Cliente nem Informação Confidencial de uma forma que possa servir para identificar o Cliente ou qualquer indivíduo e as Análises de Serviços não constituem Dados Pessoais. A Oracle mantém todos os direitos de propriedade intelectual sobre as Análises de Serviços.
11.3 A Oracle pode fornecer ao Cliente a capacidade de obter determinado Software Oracle (conforme definido abaixo) para utilização com os Serviços. Se a Oracle fornecer Software Oracle ao Cliente e não especificar termos independentes para esse Software, esse Software Oracle é fornecido como parte dos Serviços e o Cliente tem o direito não-exclusivo, global e limitado de utilizar esse Software Oracle, sujeito aos termos do Acordo-Quadro e da Nota de Encomenda do Cliente (excepto os elementos do Software Oracle licenciados separadamente, que são regidos pelos termos independentes aplicáveis), apenas para facilitar a utilização dos Serviços por parte do Cliente. O Cliente pode permitir aos Utilizadores do Cliente a utilização do Software Oracle para este fim, sendo o Cliente responsável pelo cumprimento dos termos de licenciamento por parte dos Utilizadores do Cliente. O direito do Cliente de utilizar qualquer Software Oracle será sujeito a resolução no momento da notificação da Oracle (por correio postal ou outro) ou no final dos Serviços associados ao Software Oracle, consoante o que
ocorrer primeiro. Não obstante o acima exposto, se o Software Oracle for licenciado ao Cliente ao abrigo de termos independentes, a utilização por parte do Cliente desse Software é regida pelos termos independentes. O direito de o Cliente utilizar qualquer parte do Software Oracle licenciado ao abrigo dos termos independentes não é restringido de forma alguma pelo Acordo-Quadro.
12. TERMOS ADICIONAIS DE EXPORTAÇÃO
O Cliente confirma que os Serviços são concebidos com capacidades para que o Cliente e os Utilizadores do Cliente acedam aos Serviços independentemente da localização geográfica e transfiram ou de outra forma movimentem os Conteúdos do Cliente entre os Serviços e outras localizações, tais como estações de trabalho de Utilizadores. O Cliente é o único responsável pela autorização e gestão de contas de Utilizadores nas várias localizações geográficas, bem como pelo controlo de exportação e transferência geográfica dos Conteúdos do Cliente.
13. TERMOS ADICIONAIS DE NOTIFICAÇÃO
13.1 Qualquer notificação necessária ao abrigo do Acordo-Quadro será disponibilizada à outra parte por escrito, conforme especificado na Secção 14 dos Termos Gerais.
13.2 A Oracle pode enviar notificações aplicáveis aos clientes dos Serviços da Oracle através de uma notificação geral no portal da Oracle para os Serviços, bem como através de notificações específicas para o Cliente, através de e-mail, para o e-mail do Cliente registado nas informações de conta da Oracle, ou mediante comunicação por escrito enviada por correio prioritário ou com portes pagos para o endereço postal do Cliente registado nas informações de conta da Oracle.
14. OUTROS
14.1 A Oracle é uma sociedade independente, aceitando as partes que não existe qualquer relação de sociedade, joint venture ou agência entre as mesmas.
14.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, incluindo terceiros com os quais os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação, ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou os terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle, numa obrigação contratual assumida ao abrigo do Acordo-Quadro; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do Acordo-Quadro.
14.3 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda regida pelo Acordo-Quadro, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com o Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços.
14.4 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar a utilização dos Serviços Cloud pelo Cliente para garantir que a utilização dos Serviços Cloud pelo Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e do Acordo- Quadro. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente.
O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle.
A realização de uma auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) serão sujeitos às disposições da Secção 4 (Confidencialidade) do presente Anexo C.
Se a auditoria identificar uma não-conformidade, o Cliente concorda em resolver (que pode incluir, mas não se limitando, ao pagamento de quaisquer valores para Serviços Cloud adicionais) tal não conformidade, no prazo de trinta (30) dias após notificação escrita em relação a essa não-conformidade. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer dos custos em que o Cliente tenha incorrido ao cooperar com a auditoria.
14.5 Fica expressamente acordado que os termos do Acordo-Quadro e qualquer Nota de Encomenda da Oracle substituirão os termos de qualquer ordem de compra, portal de compras na Internet ou outro documento semelhante que não seja da Oracle, sendo que não serão aplicáveis aos Serviços encomendados quaisquer termos incluídos em qualquer ordem de compra, portal ou outro documento que não seja da Oracle. Em caso de inconsistências entre os termos de uma Nota de Encomenda e o Acordo-Quadro, a Nota de Encomenda prevalecerá; todavia, salvo indicação expressa em contrário numa Nota de Encomenda, os termos do Acordo de Processamento de Dados prevalecerão em relação a quaisquer termos inconsistentes numa Nota de Encomenda. O Acordo-Quadro e as Notas de Encomenda ao abrigo do mesmo não podem ser modificadas e os direitos e restrições não podem ser alterados nem renunciados, excepto num documento escrito assinado ou aceite online por representantes autorizados do Cliente e da Oracle; no entanto, a Oracle pode actualizar as Especificações de Serviço, incluindo através da publicação de documentos actualizados nos Web sites da Oracle. Não são criadas relações de beneficiários a terceiros através do Acordo-Quadro. O Uniform Computer Information Transactions Act não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo.
15. DEFINIÇÕES DO ACORDO
15.1 "Software Oracle" refere-se a qualquer agente, aplicação ou ferramenta de software que a Oracle disponibilize ao Cliente para descarregamento electrónico, especificamente com vista a facilitar o acesso, o funcionamento e/ou a utilização dos Serviços por parte do Cliente.
15.2 "Documentação do Programa" refere-se aos manuais do utilizador, janelas de ajuda e ficheiros "Leia me" relativos aos Serviços e a qualquer Software Oracle. O Cliente pode aceder à documentação online em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx ou a partir de qualquer outro endereço especificado pela Oracle.
15.3 "Especificações de Serviço" refere-se aos documentos que se seguem, na medida em que são aplicáveis aos Serviços ao abrigo da Nota de Encomenda do Cliente: (a) as Políticas de Serviços de Hosting Cloud e de Entrega Oracle, a Documentação do Programa, as descrições de serviços Oracle e o Acordo de Processamento de Dados descrito no presente Anexo C; (b) as políticas de privacidade da Oracle; e (c) quaisquer outros documentos da Oracle referidos ou incorporados na Nota de Encomenda do Cliente. O que se segue não é aplicável a quaisquer ofertas de serviços Oracle que não Cloud adquiridos através da Nota de Encomenda do Cliente, tais como serviços profissionais: as Políticas de Serviços de Hosting Cloud e de Entrega Oracle, a Documentação do Programa e o Acordo de Processamento de Dados. O que se segue não é aplicável a qualquer Software Oracle: as Políticas de Serviços de Hosting Cloud e de Entrega Oracle, as descrições de serviços Oracle e o Acordo de Processamento de Dados.
15.4 "Conteúdos de Terceiros" refere-se a todo o software, dados, textos, imagens, áudio, vídeos, fotografias e outros conteúdos e materiais em qualquer formato, obtidos ou derivados de fontes de terceiros fora da Oracle e aos quais o Cliente pode aceder através, nos ou em conjunto com a utilização dos Serviços por parte do Cliente. Exemplos de Conteúdos de Terceiros incluem feeds de dados de serviços de redes sociais, feeds rss de publicações em blogues, mercados e bibliotecas de dados Oracle, dicionários e dados de marketing. Os Conteúdos de Terceiros incluem materiais provenientes de terceiros acedidos ou obtidos através da utilização por parte do Cliente dos Serviços ou de quaisquer ferramentas fornecidas pela Oracle.
15.5 "Utilizadores" significa os colaboradores, contratados e utilizadores finais, conforme aplicável, autorizados pelo Cliente ou em nome do Cliente a utilizar os Serviços, em conformidade com o Acordo Quadro e a Nota de
Encomenda do Cliente. Para Serviços que sejam especificamente concebidos para permitir que os Clientes Finais, agentes, consumidores, fornecedores ou outros terceiros acedam aos Serviços Cloud de modo a interagir com o Cliente, esses terceiros serão considerados "Utilizadores" sujeitos aos termos do Acordo-Quadro e da Nota de Encomenda do Cliente.
15.6 "Conteúdos do Cliente" refere-se a todo o software, dados (incluindo Dados Pessoais), textos, imagens, áudio, vídeos, fotografias, aplicações que não são da Oracle ou de terceiros e outros conteúdos e material, em qualquer formato, fornecidos pelo Cliente ou por qualquer um dos Utilizadores do Cliente que esteja armazenado ou seja executado através dos Serviços. Os Serviços ao abrigo do Acordo-Quadro, o Software Oracle, outros produtos e serviços Oracle, a propriedade intelectual da Oracle e todas as obras derivadas dos mesmos não se enquadram no significado do termo "Conteúdos do Cliente". Os Conteúdos do Cliente incluem Conteúdos de Terceiros colocados pelo Cliente nos Serviços, através da utilização dos Serviços por parte do Cliente ou de quaisquer ferramentas fornecidas pela Oracle.
15.7 Os termos iniciados com letra maiúscula utilizados mas não definidos no presente Anexo C têm o significado atribuído nos Termos Gerais.
Anexo LVM – Oracle Linux e Oracle VM Ofertas de Serviços
Este Anexo de Serviços para Oracle Linux e Oracle VM (“Anexo LVM”) é um Anexo aos Termos Gerais acima referidos. Os Termos Gerais e o presente Anexo LVM, em conjunto com o Anexo H, o Anexo P e o Anexo C apensos, constituem o Acordo-Quadro. Este Anexo LVM será resolvido simultaneamente com os Termos Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Programas Abrangidos” define-se como o conjunto específico de produtos de software descritos no documento intitulado “Oracle Linux and Oracle VM Included Files” (Ficheiros Incluídos no Oracle Linux e Oracle VM), disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx, para os quais o Cliente tenha encomendado Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM, incluindo qualquer documentação do programa, patches e correcções de erros relacionados, adquiridos através de tais Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM.
1.2 “Ofertas de Serviços para Oracle Linux” e “Ofertas de Serviços para Oracle VM” (colectivamente, “Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM”) refere-se, respectivamente, aos serviços de suporte para Oracle Linux e Oracle VM e às Ofertas de Serviços Relacionados com Oracle Linux/Oracle VM, conforme definido nas políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM.
1.3 “Período de Vigência para Oracle Linux/Oracle VM” define-se como o período de tempo durante o qual o Cliente adquiriu as Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM aplicáveis.
1.4 “CPU Físico” define-se como cada circuito integrado monolítico responsável pela execução dos Programas Abrangidos de um Sistema. Um circuito integrado monolítico com múltiplos núcleos ou hyperthreading conta como um único CPU Físico para determinar o número total de CPUs Físicos num Sistema.
1.5 “Sistema com Suporte” define-se como um Sistema em que o Cliente aplica ou pretende aplicar Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM recebidas da Oracle no nível de serviço especificado na Nota de Encomenda do Cliente, incluindo mas não se limitando a actualizações, patches, correcções, alertas de segurança, soluções alternativas, configuração, assistência de instalação (para Oracle VM, os Sistemas de Suporte incluem o Oracle VM Manager).
1.6 “Sistema” define-se como o computador em que estão instalados os programas Oracle Linux e/ou os programas Oracle VM Server. Quando os computadores/blades estão configurados em cluster, cada computador/blade no cluster será definido como um Sistema. (Para efeitos de cálculo de preço das Ofertas de Serviços para Oracle VM, não são contabilizados os computadores em que os programas Oracle VM Manager estão instalados.)
1.7 Os termos iniciados com letra maiúscula utilizados mas não definidos no Anexo LVM têm o significado atribuído nos Termos Gerais.
2. OFERTAS DE SERVIÇOS PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM
2.1 As Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM são fornecidas ao nível do suporte e durante o Período de Vigência para Oracle Linux/Oracle VM definido na Nota de Encomenda do Cliente.
2.2 Ao encomendar Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM, o Cliente tem de cumprir as seguintes regras de disponibilidade:
• O Oracle Linux Premier Limited, o Oracle Linux Basic Limited e o Oracle VM Premier Limited estão disponíveis apenas para Sistemas que não tenham mais de 2 CPUs Físicos por Sistema.
• O Oracle Linux Premier, o Oracle Linux Basic, o Oracle Linux Network e o Oracle VM Premier estão disponíveis para Sistemas com qualquer número de CPUs Físicos por Sistema.
2.3 Depois de a Oracle aceitar a Nota de Encomenda do Cliente, o Cliente tem o direito limitado de receber as Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM aplicáveis apenas para as suas próprias operações comerciais e sujeito aos termos do presente Anexo LVM.
2.4 Para efeitos da Nota de Encomenda: (a) as Ofertas de Serviços para Oracle Linux consistem no nível de serviços de suporte para Oracle Linux que o Cliente possa ter encomendado para os programas Oracle Linux; e (b) as Ofertas de Serviços para Oracle VM consistem no nível de serviços de suporte para Oracle VM que o Cliente tenha encomendado para os programas Oracle VM. Se encomendadas, as Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle
VM (incluindo o ano inicial e todos os anos subsequentes) são fornecidas ao abrigo das políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM em vigor aquando do fornecimento das Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM. As políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM, incorporadas neste Anexo LVM, estão sujeitas a alterações a critério da Oracle; no entanto, a Oracle não reduzirá materialmente o nível de Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM fornecidas durante o período relativamente ao qual tenham sido pagos valores de Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM. As Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM estão disponíveis para determinados Sistemas e podem estar sujeitas a restrições adicionais, conforme estabelecido nas políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM. O Cliente deve analisar as políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM antes de realizar a Nota de Encomenda das Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM aplicáveis. O Cliente poderá aceder à versão actual das políticas de Suporte para Oracle Linux e para Oracle VM em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-000000.xxx.
2.5 As Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM começam a vigorar a partir da Data Efectiva da Nota de Encomenda, salvo indicação em contrário na Nota de Encomenda do Cliente. Se a Nota de Encomenda do Cliente tiver sido apresentada através da Oracle Store, a Data Efectiva é a data em que a Nota de Encomenda do Cliente foi aceite pela Oracle.
2.6 As Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM fornecidas ao abrigo do presente Anexo LVM são de apoio a licenças adquiridas pelo Cliente independentemente. Os patches, correcções de erros e outros códigos recebidos como parte das Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM ao abrigo do presente Anexo LVM serão fornecidos no âmbito dos termos dos Acordos de Licenciamento adequados e aceites pelo Cliente aquando do descarregamento electrónico e/ou instalação dos programas Oracle Linux e/ou Oracle VM. É possível que as Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM também incluam o direito à utilização de determinado software ou ferramentas adicionais durante o Período de Vigência para Oracle Linux/Oracle VM relativamente ao qual tenham sido pagos valores pelas Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM. Os termos de licenciamento do referido software ou ferramentas, bem como quaisquer limitações associadas aos mesmos, serão referidos na Documentação do Programa.
3. INDEMNIZAÇÃO
3.1 Desde que o Cliente tenha a sua subscrição em vigor para as Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM, se for apresentada uma reclamação por terceiros contra o Cliente pelo facto de quaisquer Programas Abrangidos fornecidos pela Oracle e utilizados pelo Cliente para as respectivas operações comerciais infringirem os seus direitos de propriedade intelectual, a Oracle, assumindo os custos e as despesas, defenderá o Cliente contra a reclamação e indemnizará o Cliente pelos danos, responsabilidades, custos e despesas atribuídos pelo tribunal aos terceiros que tenham reclamado a infracção, ou por acordo obtido pela Oracle, caso o Cliente faça o seguinte:
a. Notificar a Oracle imediatamente, por escrito, no prazo de trinta (30) dias após o Cliente receber a notificação da reclamação (ou antes, se exigido pela legislação aplicável);
b. Dar à Oracle o controlo exclusivo da defesa e de quaisquer negociações num acordo; e
c. Conceder à Oracle as informações, os poderes e toda a assistência que se tenha como necessária para a defesa contra a reclamação ou negociação de acordo.
3.2 Se a Oracle considerar ou se for determinado que quaisquer Programas Abrangidos possam ter infringido os direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Oracle poderá optar por modificar os Programas Abrangidos de modo a não infringirem esses direitos (preservando substancialmente a utilidade ou funcionalidade dos mesmos) ou obter uma licença para permitir a utilização contínua, ou, se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, a Oracle pode, mediante notificação de trinta (30) dias ao Cliente, proceder à resolução do direito do Cliente a receber indemnização pela posterior utilização que fizer dos Programas Abrangidos e reembolsar quaisquer valores de serviços pré-pagos e não utilizados que o Cliente tenha pago para os Programas Abrangidos.
3.3 Não obstante o acima referido, a Oracle não defenderá nem indemnizará o Cliente no que se refere a reclamações, danos, responsabilidades, custos ou despesas decorrentes ou causadas ou relacionadas com: (a) a distribuição pelo Cliente dos Programas Abrangidos; (b) a alteração pelo Cliente dos Programas Abrangidos;
(c) a utilização pelo Cliente de uma versão dos Programas Abrangidos que tenha sido substituída, se a infracção que deu origem à reclamação pudesse ter sido evitada pela utilização da versão actual dos Programas Abrangidos; (d) a utilização pelo Cliente dos Programas Abrangidos fora do âmbito da utilização identificada na documentação do utilizador ou nas políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM; (e) a utilização pelo Cliente dos Programas Abrangidos quando o Cliente não era subscritor das Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM; (f) qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou materiais não fornecidos pela Oracle; (g) a combinação de quaisquer Programas Abrangidos com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela Oracle; (h) reclamações, processos judiciais ou acções contra terceiros por parte do Cliente. Esta secção
apresenta ao Cliente o seu único recurso para quaisquer reclamações por infracção ou danos, responsabilidades, custos ou despesas.
4. VALORES; OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM ORACLE LINUX/ORACLE VM
4.1 Para o Período de Vigência para Oracle Linux/Oracle VM relativamente ao qual devam ser pagos valores pelas Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM aplicáveis, os valores devidos serão calculados com base no número de Sistemas a receberem suporte que existam à data da Nota de Encomenda do Cliente. Para o segundo Período de Vigência para Oracle Linux/Oracle VM e todos os subsequentes, os valores devidos serão calculados com base no número total de Sistemas a receberem suporte que existam a partir do primeiro dia dos Termos de Vigência para Oracle Linux/Oracle VM aplicáveis (por exemplo: os valores calculados para o segundo período de vigência basear-se-ão no número total de Sistemas a receberem suporte que existam no primeiro dia do segundo período de vigência).
4.2 Para além dos valores relativos às Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM acima especificadas, o Cliente aceita pagar valores adicionais relativos ao nível das Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM encomendadas com base no número máximo de Sistemas com Suporte que existam em simultâneo em qualquer altura durante o Período de Vigência para Oracle Linux/Oracle VM aplicável e em conformidade com as políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM para o nível de suporte encomendado pelo Cliente. Na eventualidade de o Cliente decidir aumentar o número de Sistemas com Suporte, o Cliente concorda que deve apresentar uma Nota de Encomenda de imediato para Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM para o número superior destes Sistemas com Suporte e pagar os valores adicionais requeridos.
4.3 O Cliente pode encomendar um número limitado de Ofertas de Serviços Relacionados com Oracle Linux/Oracle VM ao abrigo do presente Anexo LVM, conforme indicado na listagem do documento de Ofertas de Serviços Relacionados com Oracle Linux e Oracle VM, disponível em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. Para estas Ofertas de Serviços Relacionados com Oracle Linux/Oracle VM, os valores devidos pelo Período de Vigência do Oracle Linux/Oracle VM inicial e todos os Períodos de Vigência do Oracle Linux/Oracle VM subsequentes basear- se-ão nas políticas de preços da Oracle então em vigor para Ofertas de Serviços para Oracle Linux e Oracle VM.
5. GARANTIAS, RENÚNCIAS E ÚNICO RECURSO
5.1 A Oracle garante que as Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM serão fornecidas de uma forma profissional em conformidade com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia das Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM no prazo de noventa (90) dias a contar da data de realização da Oferta de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM com deficiência.
5.2 NA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, ESTA GARANTIA É EXCLUSIVA E NÃO EXISTEM OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.
5.3 A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS PROGRAMAS ABRANGIDOS FUNCIONEM SEM ERROS OU SEM INTERRUPÇÃO NEM QUE A ORACLE CORRIJA TODOS OS ERROS DOS PROGRAMAS. NO CASO DE INFRACÇÃO ÀS GARANTIAS ACIMA REFERIDAS, O ÚNICO RECURSO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE SERÁ A NOVA REALIZAÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM COM DEFICIÊNCIA, OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE UMA INFRACÇÃO DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, O CLIENTE PODE CANCELAR AS OFERTAS DE SERVIÇOS PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM RELEVANTES E RECUPERAR OS VALORES PAGOS À ORACLE POR ESSAS OFERTAS DE SERVIÇOS PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM COM DEFICIÊNCIA.
6. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PERANTE RECLAMAÇÕES POR INFRACÇÃO
Para efeitos do presente Anexo LVM, a limitação da responsabilidade nos Termos Gerais acima referidos não deverá ser interpretada como limitando a obrigação de indemnização da Oracle ou o único recurso do Cliente no que se refere a quaisquer reclamações por infracção ou danos, responsabilidades, custos ou despesas ao abrigo da secção 3 do presente Anexo LVM.
7. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
Não obstante qualquer disposição em contrário nos Termos Gerais, o presente Anexo LVM é regido pela legislação da Califórnia, sendo que o Cliente e a Oracle concordam em submeter à jurisdição exclusiva e foro dos tribunais de São Francisco ou Santa Clara, na Califórnia, qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente Anexo LVM.
8. AUDITORIA
Mediante notificação por escrito com antecedência de quarenta e cinco (45) dias, a Oracle pode auditar a utilização das Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM pelo Cliente para garantir que a utilização das Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM pelo Cliente está em conformidade com os termos da Nota de Encomenda aplicável e do Acordo-Quadro. Tal auditoria não interferirá excessivamente com as operações comerciais normais do Cliente.
O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle, fornecendo uma assistência razoável e acesso à informação razoavelmente solicitada pela Oracle.
A realização de uma auditoria e os dados não-públicos obtidos durante a auditoria (incluindo conclusões ou relatórios resultantes da auditoria) serão sujeitos às disposições da secção "Confidencialidade" do Acordo-Quadro.
Se a auditoria identificar uma não-conformidade o Cliente concorda em resolver (que pode incluir, mas não se limitando, ao pagamento de quaisquer valores aplicáveis à utilização pelo Cliente das Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM para além dos direitos de serviços do Cliente) tal não-conformidade, no prazo de trinta
(30) dias após notificação escrita em relação a essa não-conformidade. No caso de não resolução da não-conformidade pelo Cliente, a Oracle pode cancelar: (a) as Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM;
(b) as Ofertas de Serviços relacionadas com Oracle Linux/Oracle VM; e/ou (c) o Acordo-Quadro. O Cliente concorda que a Oracle não será responsável por quaisquer dos custos em que o Cliente tenha incorrido ao cooperar com a auditoria.
9. LOGÍSTICA DE NOTAS DE ENCOMENDA
9.1.1 Uma vez apresentada, a Nota de Encomenda do Cliente será não-cancelável e os valores pagos não-reembolsáveis, excepto se tal for previsto no Acordo-Quadro.
9.1.2 Os valores de Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM são facturados antes da realização das Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM; em específico, os valores de Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM são facturados anualmente com antecedência. O período de execução de todas as Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM entra em vigor a partir da Data Efectiva da Nota de Encomenda.
9.1.3 Se uma Nota de Encomenda para uma Oferta de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM for realizada num Período de Vigência para Oracle Linux/Oracle VM referente a vários anos, o Cliente tem de pagar os valores que abrangem esses vários anos antes do início do referido Período de Vigência para Oracle Linux/Oracle VM.