Contract
CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATI Nº 003/2020, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA AGÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CPRH, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0050/2019, PROCESSO Nº 079.2019.CCPLE- XI.PE.0050.SAD.ATI, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DE PERNAMBUCO através da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.052.204/0001-52, com sede no Empresarial DA VINCI, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, no bairro de Poço da Panela, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 52.061-340, neste ato representada por seu Diretor Presidente DJALMA SOUTO MAIOR PAES JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, CPF 000.000.000-00, RG: 197.103 SSP/AL, domiciliado em Recife – PE, com fundamento nas normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e na Lei Estadual nº 12.525 de 30.12.2003, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 09.461.647/0001-95, com sede na Xxxxxxx 000, xx 000, Xxxxxx X00, Xxxx 00X, Sala 1901 a 1905, Bloco “B”, Condomínio New York Square – Business Evolution, Setor Sul, na cidade de Goiânia/GO, CEP: 74.093-250, representada neste ato pelo seu representante legal a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, Gerente de Licitação, Portadora da Cédula de Identidade/RG n° 4.884.332 DGPC-GO e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Casa 01 – Residencial Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Senador Canedo/GO, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0050/2019, PROCESSO Nº 079.2019.CCPLE-
XI.PE.0050.SAD.XXX, devidamente homologado pela autoridade superior, em 26/06/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de emissão de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ (ambos tipo A3 com fornecimento de mídia token), e de prestação de serviços de visitas presenciais para emissão dos respectivos certificados, visando o atendimento de demanda desta Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, conforme especificações contidas no Termo de Referência, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0050/2019, PROCESSO Nº 079.2019.CCPLE-XI.PE.0050.SAD.ATI, e na
Ata de Registro de Preços n° 024/2019 ATI, referentes ao LOTE ÚNICO item 01 no quantitativo discriminado no quadro a seguir:
LOTE ÚNICO SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A – CNPJ: 09.461.647/0001-95 | ||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantidade | Unid de Medida | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 413138-0 | Serviço de acesso e utilização - Certificado Digital tipo e-CPF A3, em mídia Token, emitido com base nas normas da ICP-Brasil, com validade de 36 meses. | 20 | UNID | 86,33 | 1.726,60 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | 1.726,60 |
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente contratação se dá, nos autos, em conformidade com a autorização da Coordenadora de Gestão, através de despacho datado de 13/03/2020, autorização do Diretor Presidente da CPRH, datada de 11/02/2020 e autorização da SAD externada por meio do Ofício Conjunto GCOMP/SELIC nº 36/2020, da lavra do Gerente de Compras Corporativas do Estado, ratificada pelo Excelentíssimo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado em 29/01/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0050/2019, PROCESSO Nº 0079.2019.CCPLE-XI.PE.0050.SAD.ATI,e todos os seus anexos, bem como a Ata de Registro de Preços nº 024.2019.ATI.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia prevista no Termo de Referência, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido para o exercício financeiro subseqüente apenas para complementação do prazo de meses restantes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato o valor total de R$ 1.726,60 (Um mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), estabelecido na proposta e na ATA DE REGITRO DE PREÇOS CORPORATIVA nº 024/2019 ATI, conforme descrito a seguir:
LOTE ÚNICO SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A – CNPJ: 09.461.647/0001-95 | ||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantidade | Unid de Medida | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 413138-0 | Serviço de acesso e utilização - Certificado Digital tipo e-CPF A3, em mídia Token, emitido com base nas normas da ICP-Brasil, com validade de 36 meses. | 20 | UNID | 86,33 | 1.726,60 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | 1.726,60 |
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento contratual, se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
PARÁGRADO SEGUNDO: A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data efetiva entrega do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e parecer técnico de homologação;
PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de
atualização financeira, devida entre a data referida no parágrafo anterior e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
PARÁGRAFO QUINTO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxxxx, sob sua integral responsabilidade, os serviços pertinentes discriminados no Termo de Referência, devendo receber prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva o direito de rejeitá-los;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Garantir que todos os serviços sejam executados por técnicos especializados e treinados nas respectivas especialidades;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
PARÁGRAFO QUARTO: Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, durante o período de validade/garantia dos certificados digitais, os dispositivos tokens, contendo os certificados digitais acima especificados, que estejam desconformes com as especificações ou apresentem falhas de funcionamento que inviabilize o seu uso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de comunicação formal à CONTRATADA;
PARÁGRAFO QUINTO: Responsabilizar-se pela reparação de danos pessoais ou materiais que vierem a ocorrer em consequência de erro comprovado na execução dos serviços;
PARÁGRAFO SEXTO: Xxxxxx ficha de controle do serviço, na qual serão relatadas todas as ocorrências;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
PARÁGRAFO OITAVO: Atender prontamente o pedido de substituição de funcionários envolvidos nos serviços que por xxxxxxx o CONTRATANTE venha a solicitar, desde que devidamente justificado;
PARÁGRAFO NONO: Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos dispositivos e serviços especificados neste termo de referência;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso a Contratada não consiga executar o serviço conforme as condições demandadas, deverá comunicar ao fiscal por escrito e com antecedência de 02 dias úteis, justificando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao gestor acatar ou não a justificativa;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Substituir, em no máximo 10 dias, às suas expensas, no todo ou em parte, os dispositivos utilizados na realização do serviço em que se verificarem defeitos, excluídos os defeitos ocorridos pelo mau uso, detectados durante o prazo de garantia;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Disponibilizar no momento da entrega do objeto licitado toda a documentação técnica relativa ao mesmo;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Disponibilizar os certificados emitidos, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, nos 7 (sete) dias da semana, em repositório, inclusive os certificados revogados;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A CONTRATADA deverá estar vinculada a uma Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil e a AC-RFB (Autoridade Certificadora da Receita Federal) na data deste certame, na qual será verificada através de consulta ao sítio xxx.xxx.xxx.xx e
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-x- procuracoes/senhas/certificados-digitais/orientacoes-sobre-emissao- renovacao-e-revogacao-de-certificados-digitais-e-cpf-ou-e-cnpj (informar o domínio para consulta na receita);
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá e, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A CONTRATADA deverá manter representante na cidade do Recife-PE a fim de garantir agilidade no atendimento às questões contratuais surgidas na execução do objeto;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Para a coordenação dos aspectos administrativos e financeiros do contrato, a CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo. Este representante deverá estar acessível de forma a solucionar de imediatos problemas administrativos, financeiros e operacionais referentes ao contrato, nos dias úteis em horário comercial;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Manter, durante o prazo de vigência da Ata e contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, relativas à licitação da qual decorreu o registro de Preço, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Despesas relativas com transportes, passagens, hospedagens e alimentação de profissionais da CONTRATADA deverão estar inclusas no preço dos serviços e correrão por parte da CONTRATADA;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: A substituição de qualquer integrante da equipe, em caráter provisório ou permanente, deverá ser imediatamente comunicada à ATI com o perfil do técnico substituto, que deverá ter no mínimo as mesmas qualificações, experiência e preparo, sem ocasionar impacto nas atividades em curso e/ou previstas.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone do tipo 0800 ou telefone com tarifa local (DDD 081) com atendimento dentro do horário comercial (8:00h às 17:00h) de segunda a sexta-feira para prover suporte aos usuários de manuseio do certificado e instalação dos dispositivos/certificados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato, obrigando-se, ainda, a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos previstos neste instrumento;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Designar preposto responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, que deverá ser o elemento de ligação entre as partes;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
PARÁGRAFO QUARTO: Acompanhar, fiscalizar e homologar os serviços prestados, de acordo com o constante no Termo de Referência;
PARÁGRAFO QUINTO: Rejeitar os dispositivos, acessórios ou materiais que não satisfizerem os padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante;
PARÁGRAFO SEXTO: Rejeitar os dispositivos, acessórios ou materiais que não satisfizerem as especificações constantes no Termo de Referência;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de dispositivos, acessórios e materiais a serem utilizados na consecução dos trabalhos;
PARÁGRAFO OITAVO: Zelar pela segurança dos materiais e dispositivos estocados;
PARÁGRAFO NONO: Utilizar os dispositivos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pelo fabricante;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Notificar a CONTRATADA sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser
observadas, ficando assegurado a CPRH o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Ressarcir a CONTRATADA os prejuízos em caso de danos em equipamentos causados comprovadamente por mau uso, dolo ou negligência do Contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Controlar as visitas de validação presencial (no órgão contratante ou na sede da AR vinculada) comprovando a conformidade dos dispositivos e do serviço prestado, exigidos no Termo de Referência, e atestando para fins de pagamento apenas as visitas de validações presenciais ocorridas nas dependências da CPRH;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Controlar a quantidade de validações presenciais, a fim de garantir o cumprimento de, no mínimo, 20 validações por visita (diária). Caso a cota mínima diária (20 validações) não tenha sido atingida por motivos alheios à contratada, a contratante deverá justificar os motivos em 03 dias úteis;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Responsabilizar-se pelo cronograma de agendamento da validação presencial para fins emissão dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Orientar os servidores quanto à documentação obrigatória para fins de validação dos certificados digitais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto deste contrato, prestará em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93 c/c o artigo 3º da Lei Estadual nº 12.525/03, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei geral de licitações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se escolhida na modalidade caução em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser comprovada no momento da assinatura do contrato. Nas demais modalidades, a comprovação poderá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO QUARTO: A atualização mencionada será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
PARÁGRAFO QUINTO: Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos serviços objeto deste Contrato, são originários de Recursos Próprios da CPRH para o exercício 2020, conforme a seguir descrito:
NOTA DE EMPENHO: 2020NE000231, datada de 21/05/2020. FONTE DE RECURSOS: 0241000000
PROGRAMA DE TRABALHO: 18.122.0440.4349.0000 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.40
VALOR TOTAL: R$ 1.726,60 (Um mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO: No exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pela Secretaria de Administração, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação, destacando que o gestor do contrato em comento será o Gerente da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais – USAG/CGE/CPRH, o qual designará um servidor desta CPRH como fiscal;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao ÓRGÃO GERENCIADOR e a CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência da Ata, para representá-la sempre que for necessário;
PARÁGRAFO QUARTO: A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
Cabe ao fiscal do contrato:
PARÁGRAFO QUINTO : Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
PARÁGRAFO SEXTO : Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições
constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
PARÁGRAFO SÉTIMO : Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts.
38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
PARÁGRAFO OITAVO : Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
PARÁGRAFO NONO : Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
PARÁGRAFO DÉCIMO : Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO : Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO : Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO : Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Cabe ao gestor do contrato:
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados observando as regras e especificações do objeto contidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0050/2019, PROCESSO Nº 0079.2019.CCPLE-XI.PE.0050.SAD.ATI e respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. Apresentar documentação falsa;
2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. Falhar na execução do contrato;
4. Comportar-se de modo inidôneo;
5. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
6. Cometer fraude fiscal;
7. Fazer declaração falsa;
8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O retardamento da execução previsto no item 2 do
PARÁGRAFO PRIMEIRO, estará configurado quando a Contratada:
1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 3 do PARÁGRAFO PRIMEIRO, o valor relativo às multas aplicadas em razão do PARÁGRAFO SEXTO.
PARÁGRAFO QUARTO: A falha na execução do contrato prevista no item 3 do PARÁGRAFO PRIMEIRO estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do PARÁGRAFO SEXTO desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 01
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
PARÁGRAFO QUINTO: O comportamento inidôneo previsto no item 4 do PARÁGRAFO PRIMEIRO estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEXTO: Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor minimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
TABELA 02
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação por incidência |
TABELA 03
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
PARÁGRAFO SÉTIMO: As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
PARÁGRAFO OITAVO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
PARÁGRAFO NONO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Caso a faculdade prevista no PARÁGRAFO DÉCIMO não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos PARÁGRAFOS DÉCIMO PRIMEIRO e DÉCIMO SEGUNDO acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Decorrrido o prazo previsto no PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL, ENTREGA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA terá um prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço, para iniciar as validações presenciais dos certificados digitais, de acordo com cronograma previamente estabelecido entre as partes;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços a serem contratados serão executados por demanda ao longo do período de vigência contratual e conforme planejamento e necessidade da CPRH;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os agendamentos para validação da documentação serão realizados de forma escalonada ao longo do período de vigência contratual e de acordo com as necessidades de certificação de titulares;
PARÁGRAFO QUARTO: Fica a cargo da CONTRATADA providenciar os recursos técnicos necessários à execução dos serviços, sem qualquer ônus financeiro extra para a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO: O recebimento dar-se-á no momento da validação presencial (nas dependências do órgão contratante ou na sede da AR vinculada) com a respectiva entrega do kit de instalação do certificado digital em mídia token USB, mediante assinatura de termo de recebimento, de acordo com o cronograma estabelecido pela contratante;
PARÁGRAFO SEXTO: A emissão dos certificados digitais será realizada em dias úteis e no horário comercial praticado pela Contratante;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Todos os eventos de trabalho que envolva participação de integrantes da CONTRATANTE e/ou órgãos de governo serão realizadas em horário comercial de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 h às 17:00h;
PARÁGRAFO OITAVO: Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
PARÁGRAFO NONO: Não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação aos profissionais que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços contratados;
PARÁGRAFO DÉCIMO: A gestão do contrato, assim como a homologação dos serviços prestados pela CONTRATADA, será realizada pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: As validações presenciais para emissão dos certificados e-CPF e e-CNPJ, quando realizadas nas dependências da Autoridade de Registro - AR vinculada à Autoridade Certificadora – AC, deverão ocorrer na cidade do Recife-PE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Para a realização de validação presencial nas dependências do órgão contratante, deverão ser observados os seguintes critérios, estabelecidos pela Resolução nº 130/2017 da ICP-Brasil, Art. 14;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Para as validações presenciais no interior, considerar como municípios do INTERIOR, todos os municípios do estado de Pernambuco, exceto os mencionados na Lei Complementar 382/2018, xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxxx?xxx00000, que trata dos municípios da RMR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ensejará a rescisão do mesmo, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório e pelas regras no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0050/2019, PROCESSO Nº 0079.2019.CCPLE-XI.PE.0050.SAD.ATI, na Proposta de
Preços, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REGISTRO
Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da CPRH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposições legais vigentes, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, de de 2020.
Xxxxxx Xxxx Diretor Presidente da CPRH
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
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Contratada
Testemunhas:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |