CONTRATO Nº 027/2021
CONTRATO Nº 027/2021
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM EN- TRE SI O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E MONARCA CO- MERCIAL LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que en- tre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, casado, diagramador, portador da CI RG nº 10094176-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Piên – PR, neste ato assistido pelo Procura- dor-Geral do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, OAB/PR 61756 em conjunto com o Secretário de Agricultu- ra e Meio Ambiente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denomina- do simplesmente CONTRATANTE, e de outro MONARCA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 35.901.437/0001-80, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx/XX – CEP: 889265-515, fone (00) 0000-0000 e-mail monarca.fatura@g- xxxx.xxx; neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante de- nominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, resoluções e de- mais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente contratação, de acordo com as normas constantes no Edital de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 021/2021 devidamente homologada pelo CONTRA- TANTE mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).
Cláusula Primeira: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento E Montagem De Móveis Sob Medida/Planejados, Para Sede Do Centro De Apoio Ao Agricultor E Secretaria De Agricultura E Meio Ambiente.
DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 55, II, Lei 8.666/93).
2.1 Toda a prestação do serviço com montagem e fornecimento do material, necessários a plena e total exe- cução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes da Licitação Pregão Pre-
sencial nº 021/2021, anexos e do presente contrato, serão total, exclusiva e integralmente executados, for- necidos e cumpridos, sem restrições, pela CONTRATADA.
2.2. O prazo máximo para entrega, montagem e instalação dos móveis é de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra pela CONTRATADA.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será feito por crédito em conta bancária da licitante vencedora ou xxx xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/fatura, estando condicionado à aceitação e atesto da Secretaria solicitante.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93).
Cláusula Quarta: O valor total do presente contrato é de R$ 28.453,86 (Vinte e oito mil quatrocentos e cin- quenta e três reais e oitenta e seis centavos) cujo pagamento será feito por crédito em conta bancária da li- citante vencedora ou xxx xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da Nota Fis- cal/fatura, estando condicionado à aceitação e atesto da Secretaria solicitante.
Parágrafo Primeiro: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitan- te, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Segundo: O Município de Piên reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para pagamento se os bens/serviços fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.
Parágrafo Terceiro: A Nota Fiscal deverá ser apresentada sem rasuras, em letra bem legível, em nome do Município de Piên, CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, indicando o número de conta corrente para pagamento, o nome do Banco e a respectiva Agência, e, ainda, os materiais/serviços fornecidos.
Parágrafo Quarto: Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura junto a secretaria, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetaria- mente INPC, entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e efetivo pagamento (conforme art. 40, XIV, “c” Lei Federal 8.666/1993).
Parágrafo Quinto: O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, con- forme Leis nº 8.880/94 e 9.069/95.
DOS PRAZOS DE INÍCIO E DE CONCLUSÃO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Quinta: O período de contratação inicia-se na publicação do presente contrato, encerrando-se em 90 dias, podendo ser prorrogado nas hipóteses do artigo 57 da Lei 8.666/93.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Sexta: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do crédito in- dicado pelo código nº:
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Dotações: 07.002.20.606.0008.2013.44.90.50.42.00
Cláusula Sétima: Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste objeto.
5. DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será realizada pela Secretaria responsável, através do servidor indicado abaixo, a qual atuara no acompanhamento das solicitações, entrega e recebimento dos materiais e execução destes:
SECRETARIA | FISCAL |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
6. DAS RESPONSABILIDADES
6.1. CONTRATANTE responsável: - em efetuar o pagamento nos termos estipulados em fiscalizar e acompa- nhar o cumprimento e a execução do presente instrumento.
6.2. Além das demais obrigações e responsabilidades constantes na Licitação Pregão Presencial nº 021/2021, anexos e no presente contrato, fica a CONTRATADA desde já responsável:
1) Prestar e cumprir fielmente todo o objeto e demais serviços, atribuições e prazos constantes deste instrumento, arcando com todos os custos, ônus e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
2) em disponibilizar todo e qualquer recurso, seja ele de que natureza for, necessário à execução do objeto deste instrumento, arcando com todo e qualquer custo advindo, decorrente ou relacionado ao mesmo; - em enviar ao CONTRATANTE, nota fiscal e os demais documentos constantes da Cláu- sula Segunda, para recebimento dos valores;
3) pelo gerenciamento e pela Responsabilidade Técnica relativa ao objeto contratado; - civil, criminal e por toda e qualquer indenização ou reparação que surgir em virtude de dano causado ao CONTRA-
TANTE e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia e imprudência ou por dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegura- do o direito de regresso;
4) única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias, comerciais e de qualquer outra natureza, bem como quanto a quaisquer despesas advindas, decorrentes ou relacionadas à execução do objeto do presente instrumento;
5) em utilizar as técnicas adequadas para executar o objeto do presente instrumento, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao CONTRATANTE e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo;
6) em assumir todos e quaisquer custos e ônus relativos a pessoal, mão de obra, material e equipa- mentos, sejam eles de que natureza forem, necessários à execução deste contrato; - em substituir todos e quaisquer produtos defeituosos, bem como com a execução fora das especificações técni- cas, arcando, de forma única e exclusiva, com todos os custos e ônus, sejam eles de que natureza for;
7) única e exclusivamente quanto a toda e qualquer indenização ou responsabilidade civil e criminal que surgirem em virtude do objeto deste instrumento; - em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto do pre- sente instrumento;
8) única e exclusivamente por todos os serviços, materiais e equipamentos, sejam eles de que nature- za forem, necessários a execução do objeto deste contrato; - em fornecer pessoal habilitado para a execução do objeto e demais atribuições constantes deste instrumento e do Pregão Presencial nº 021/2021 e anexos;
9) quanto à quantidade e qualidade dos serviços oferecidos, respondendo civil e penalmente por todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos; - única e ex- clusivamente quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para a execução do ob- jeto do presente instrumento, arcando única, exclusiva e integralmente com todos os custos, ônus ou responsabilidades advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
10)por todo o fornecimento da alimentação, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias a correta e fiel execução do objeto do presente instrumen- to;
11) em cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto do presente instrumento ou aquelas apresentadas pelo CONTRATANTE;
12) em assumir todos os custos relativos ao deslocamento de pessoal ou de material necessário ao
cumprimento do objeto deste instrumento;
13) por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos; -
14)de forma única e exclusiva, por todo tributo, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias à execução do objeto e demais atribui- ções e disposições constantes deste instrumento;
15) civil, criminal e por toda e qualquer indenização que porventura surgir em virtude de dano causado ao CONTRATANTE e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia e imprudência, por dolo praticado por seus empregados, profissionais ou prepostos ou, ainda, por todo e qualquer acontecimento que porventura surgir em decorrência do objeto e demais equipa- mentos e materiais necessários a execução deste instrumento;
16) em facilitar que o CONTRATANTE acompanhe e fiscalize todas as atividades inerentes a execução do objeto do presente instrumento, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima: Pela inexecução total ou parcial dos compromissos firmados na presente licitação, a Admi- nistração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao detentor da Ata as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, conforme segue:
1. ADVERTÊNCIA: Aplicável no caso de descumprimento de obrigação contratual de menor gravidade, que não traga prejuízos econômicos e funcionais para a Secretaria requisitante.
2. MULTA
a) Pelo atraso injustificado na entrega dos itens, o fornecedor ficará sujeito à penalidade de multa de mora, a partir do 1º dia útil posterior ao vencimento do prazo devido, a ser calculada pela seguinte equação:
M=V.F.N
Onde:
M=valor da multa
V=valor correspondente à parcela em atraso
F=fator percentual correspondente a 0,33% por dia de atraso
N=período de atraso em dias corridos
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da
Administração Municipal de Piên, que avaliará a gravidade da falta cometida e os prejuízos sofridos pela Administração, nos seguintes casos, entre outros:
b.1) reincidência dos motivos determinantes da aplicação da penalidade de advertência;
b.2) quando houver atraso injustificado na entrega dos itens por prazo superior ao dobro do originalmente concedido ou que impossibilite o atendimento de prazos máximos a que se sujeite a Secretaria requisitante;
b.3) descumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital, envolvendo especificações, prazos, garantia, entre outros;
b.4) interrupção na entrega dos itens sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b.5) a subcontratação total ou parcial do seu objeto não autorizada pela Administração;
b.6) desatendimento injustificado das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o contrato;
b.7) cometimento reiterado de faltas na vigência do contrato
b.8) recusa injustificada do adjudicatário em aceitar e assinar contratos dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a válida convocação, ou pelo cancelamento não amigável dcontratos por iniciativa do contratado.
3. SUSPENSÃO: Para o contratado que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicar-se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên, pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor.
4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: No caso de o licitante agir de má fé ou fraudulentamente, configurando ilícito penal e, no caso de inexecução dolosa dcontratos/contrato que, será declarada a inidoneidade do licitante ou contratado para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Paragrafo Primeiro: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. O valor da multa aplicada será descontado dos créditos devidos ao Contratado. Caso o valor da multa seja superior aos créditos referidos neste item, será cobrada administrativamente pela municipalidade, ou ainda judicialmente.
Parágrafo Segundo: Às multas e sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Independentemente da aplicação das penalidades indicadas na Cláusula Décima, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência.
Parágrafo Quarto: A inadimplência total ou parcial do contrato, poderá ensejar, além da aplicação das penalidades descritas na Cláusula Décima, a rescisão contratual, constituindo motivo para tanto as hipóteses especificadas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02. Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
Parágrafo Quinto: Poderão ser aplicadas, cumulativamente, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.
Parágrafo Sexto: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Sétimo: A interposição de recursos protelatórios e impugnações ao Edital por pessoas físicas ou jurídicas que visem tumultuar e/ou retardar o processo licitatório, incidirá nas penalidades do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93, com consequente responsabilidade civil e criminal que o ato ensejar.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateral- mente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL (Art. 55, XI, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 021/2021
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Terceira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações, bem como a na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n° 147/2014), Lei Com- plementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), Decreto Municipal nº 002/2006.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quarta: Fica o contratado obrigado a manter, durante toda execução do contrato, em com- patibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Parágrafo Único: Todas as responsabilidades civis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais referen- tes ao objeto correrão à conta do CONTRATADO.
DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quinta: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Foro da Comarca de Rio Negro/PR, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contra- to, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 30 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito CONTRATANTE
MONARCA COMERCIAL LTDA
CONTRATADO
Calebe França Costa Procurador do Município OAB/PR 61756
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Decreto n° 06/2021
Testemunhas:
Nome: CARINA XXXXXXX XXXXX Xxxx: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX