ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO Nº XXXXX
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO Nº XXXXX
CONTRATO N.º XXXXX PROCESSO: XXXXXXXXXX VALIDADE 10 MESES
Ao .................... dia do mês de ................ do ano de dois mil e ....................., às
.................. horas (00h00min), a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ MF, Nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 415 / Centro / Portel/PA, estado do Pará, denominado daqui por diante de Órgão Gestor, representado neste ato pela Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora do CPF: XXXXXXXXXXXXX e RG:
XXXXXXXXXXXXX, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/2023-XXXXXX- C, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário , localizado , inscrito no CNPJ
sob o nº , representado pelo
quadro abaixo:
conforme
Este Contrato tem vigência de 10 (dez) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Estado/União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/2023-XXXXXX-C e seus Anexos integram este contrato, independentemente de transcrição.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato decorre de homologação do ordenador de despesas constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E DIVULGAÇÃO EM MÍDIAS SOCIAIS E VEÍCULOS DE TELEVISÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, conforme normas e especificações constantes no Edital, com contrato vigente para 10 (dez) meses.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR
Deverão Comparecer para formalização do Contrato. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação DATA: XX/XX/XXXX às XX:00hs
CLAUSULA QUARTA – DOS PREÇOS Fornecedor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XX.XXX.XXX/XXX-XX
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
N° de telefone: (XX) XXXX-XXXX
O Valor Global R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
4.1. Os preços registrados terão validades de 10 (dez) meses e estão relacionados na Clausula Terceira deste contrato, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município/Estado ou no Diário Oficial da União.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Superintendência de Compras e Licitações promover as negociações junto às empresas fornecedoras.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Departamento de Compras, Contratos e Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o Departamento de Compras, Contratos e Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA poderá:
a) Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
b) Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação, obedecendo a ordem de classificação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Compras, Contratos e Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, deverá proceder a revogação da Contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 10 (dez) meses contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município/Estado ou Diário Oficial da União.
CLAUSULA SEXTA – DO ORGÃO GERENCIADOR E ORGÃOS PARTICIPANTES (QUANDO HOUVER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE)
6.1. Caberá ao Departamento de Compras, Contratos e Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas Da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2. Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GRAVAÇÃO, EDIÇÃO E DIVULGAÇÃO EM MÍDIAS SOCIAIS E VEÍCULOS DE TELEVISÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, terá como integrantes do Contrato os órgãos na forma descrita, conforme abaixo:
6.2.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal;
6.3. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pelo Contrato, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
6.4. Poderá a Administração, mesmo comprovada à ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar o contrato e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
CLAUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DO CONTRATO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES.
7.1. Poderá utilizar-se deste Contrato qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Departamento de Compras, Contratos e Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA (Órgão Gerenciador), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que
xxxxxx, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativa à utilização do contrato.
7.2. Caberá a empresa fornecedora beneficiária da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão.
7.4. O quantitativo decorrente das adesões ao Contrato não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para Órgão Solicitante. CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
8.1. O registro da empresa fornecedora será cancelado quando:
a. Descumprir as condições do Contrato;
b. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d. Tiver presentes razões de interesse público.
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a adjudicatária, poderá estar sujeito às penalidades seguintes:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
c. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, e Leis subsidiárias;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
9.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa. CLAUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO
10.1. Após a homologação do certame, o instrumento contratual será substituído pelo empenho, por se tratar de produtos de entrega imediata, em conformidade com o § 4º do art. 62 da Lei 8.666/93.
10.2. A Nota de Xxxxxxx será enviada pelo Departamento de Contabilidade ao adjudicatário, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-la prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
10.3. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
10.4. Quando notificado antes da efetiva conclusão do objeto, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
10.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
11.1. Por cada fornecimento efetivamente realizado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA pagará a adjudicatária os preços registrados neste contrato no valor especificado na cláusula terceira, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
11.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
11.3. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
11.4. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as quantidades executadas.
11.5. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais no Departamento de contabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
12.1. Os produtos deverão ser entregues na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 / Xxxxxx / Xxxxxx/XX, no horário de 08:00 – 18:00 horas, em dias úteis.
12.2.Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
13.1. É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste contrato.
13.2. Em caso algum, a Contratante pagará indenização à Contratada por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Portel, estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, lei complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993, e no processo nº 9/2023-XXXXXX-C.
O presente contrato, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Câmara Municipal de Portel/PA e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA XXXXXXXXXXX
CNPJ (MF) XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF N° XXX.XXX.XXX-XX CONTRATADO
Testemunhas:
1.
2.