CONTRATANTE (UASG)
Aviso de
10/2024
CONTRATANTE (UASG)
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 3ª REGIÃO BAHIA (389252)
OBJETO
AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) APARELHOS DE CELULAR DO TIPO SMARTPHONE PARA UTILIZAÇÃO DOS SETORES DA COMUNICAÇÂO E COMISSÃO DE INTERIORIZAÇÃO.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 6.004,78
DATA DA SESSÃO
27/03/2024
PERÍODO DE LANCES
Das 08h até às 14:00h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO POR ITEM
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 8
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 10
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 13
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 3ª REGIÃO BAHIA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2024
(Processo Administrativo n.° 11/2024)
Torna-se público que o(a) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 3ª REGIÃO BAHIA realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 27/03/2024
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00HS
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de aparelhos de smartphone, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em itens.
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4- ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UNID, | QUANT. |
01 | APARELHO DE CELULAR IPHONE 14 | Tamanho e peso2 ▪ Largura: 71,5 mm ▪ Altura: 146,7 mm ▪ Espessura: 7,80 mm ▪ Peso: 172 gramas Tela ▪ Super Retina XDR ▪ OLED sem bordas de 6,1 polegadas (na diagonal) ▪ Resolução de 2532 x 1170 pixels a 460 ppp ▪ HDR ▪ True Tone ▪ Ampla tonalidade de cores (P3) ▪ Resposta tátil ▪ Proporção de contraste: 2.000.000:1 (típica) ▪ Brilho máx. de 800 nits (típico); pico de brilho de 1200 nits (HDR) ▪ Revestimento resistente a impressões digitais e oleosidade ▪ Suporte à exibição simultânea de vários idiomas e caracteres | 01 | 01 |
Resistência a respingos, água e poeira ▪ Classificados como IP68 (profundidade máxima de seis metros por até 30 minutos) segundo a norma IEC 60529 Chip ▪ A15 Bionic ▪ CPU de 6 núcleos (2 de desempenho e 4 de eficiência) ▪ GPU de 5 núcleos ▪ Neural Engine de 16 núcleos Câmera Sistema de câmera dupla ▪ Grande-angular de 12 MP: 26 mm, abertura ƒ/1.5, estabilização óptica de imagem por deslocamento de sensor, Focus Pixels a 100% ▪ Ultra-angular de 12 MP: 13 mm, abertura ƒ/2.4 e ângulo de visão de 120° ▪ Zoom out óptico de 2x; zoom digital até 5x ▪ Lente coberta com cristal de safira ▪ Flash True Tone ▪ Photonic Engine ▪ Deep Fusion ▪ HDR Inteligente 4 ▪ Modo Retrato com Controle de Foco e de Profundidade ▪ Iluminação de Retrato com seis efeitos ▪ Modo Noite | ||||
▪ Panorama (até 63 MP) |
▪ Estilos Fotográficos ▪ Captura de ampla tonalidade de cores para fotos e Live Photos ▪ Correção de lente (ultra-angular) ▪ Correção avançada de olhos vermelhos ▪ Estabilização automática de imagem ▪ Modo contínuo ▪ Fotos com localização geográfica ▪ Formatos de imagem capturados: HEIF e JPEG Gravação de vídeo ▪ Gravação de vídeo 4K a 24 qps, 25 qps, 30 qps ou 60 qps ▪ Gravação de vídeo HD de 1080p a 25 qps, 30 qps ou 60 qps ▪ Gravação de vídeo HD de 720p a 30 qps ▪ Modo Cinema até 4K HDR a 30 qps ▪ Modo Ação até 2.8K a 60 qps ▪ Gravação de vídeo HDR Dolby Vision até 4K a 60 qps ▪ Vídeo em câmera lenta de 1080p a 120 qps ou 240 qps ▪ Vídeo em time-lapse com estabilização ▪ Time-lapse com modo Noite ▪ QuickTake de vídeo ▪ Estabilização óptica de imagem por deslocamento de sensor para vídeo (grande-angular) ▪ Zoom out óptico de 2x ▪ Zoom digital até 3x ▪ Zoom de áudio ▪ Flash True Tone ▪ Estabilização cinemática de vídeo (4K, 1080p e 720p) ▪ Vídeo com foco automático contínuo ▪ Tira fotos em 8 MP enquanto grava vídeos 4K ▪ Zoom durante a reprodução ▪ Formatos de gravação de vídeo: HEVC e H.264 ▪ Gravação em estéreo Câmera TrueDepth ▪ Câmera de 12 MP ▪ Abertura ƒ/1.9 ▪ Foco automático com Focus Pixels ▪ Flash Retina ▪ Photonic Engine ▪ Deep Fusion ▪ HDR Inteligente 4 ▪ Modo Retrato com Controle de Foco e de Profundidade ▪ Iluminação de Retrato com seis efeitos ▪ Animoji e Memoji ▪ Modo Noite ▪ Estilos Fotográficos ▪ Captura de ampla tonalidade de cores para fotos e Live Photos | ||||||
▪ Correção de lente |
▪ Estabilização automática de imagem
▪ Modo contínuo
▪ Gravação de vídeo 4K a 24 qps, 25 qps, 30 qps ou 60 qps
▪ Gravação de vídeo HD de 1080p a 25 qps, 30 qps ou 60 qps
▪ Modo Cinema até 4K HDR a 30 qps
▪ Gravação de vídeo HDR Dolby Vision até 4K a 60 qps
▪ Vídeo em câmera lenta de 1080p a 120 qps
▪ Vídeo em time-lapse com estabilização
▪ Time-lapse com modo Noite
▪ QuickTake de vídeo
▪ Estabilização cinemática de vídeo (4K, 1080p e 720p)
Chamada de vídeo
▪ FaceTime de vídeo via dados celulares ou Wi-Fi
▪ FaceTime HD (1080p) de vídeo via 5G ou Wi-Fi
▪ Compartilhe a experiência de assistir a filmes ou TV, ouvir músicas e usar apps nas chamadas FaceTime com o SharePlay
▪ Compartilhamento de tela
▪ Modo Retrato no FaceTime de vídeo
▪ Áudio Espacial
▪ Modos do microfone: Isolamento de Voz e Espectro Amplo
▪ Zoom na câmera traseira
Chamada de áudio
▪ FaceTime de áudio
▪ VoLTE (Voice over LTE)5
▪ Chamadas Wi-Fi5
▪ Compartilhe a experiência de assistir a filmes ou TV,
ouvir músicas e usar apps nas chamadas FaceTime
com o SharePlay
▪ Compartilhamento de tela
▪ Áudio Espacial
▪ Modos do microfone: Isolamento de Voz e Espectro Amplo
Reprodução de áudio
▪ Formatos compatíveis: AAC, MP3, Apple Lossless, FLAC, Dolby Digital, Dolby Digital Plus e Dolby Atmos
▪ Reprodução de Áudio Espacial
▪ Limite máximo de volume configurável pelo usuário
Reprodução de vídeo
▪ Formatos compatíveis: HEVC, X.264 e ProRes
▪ HDR Dolby Vision, HDR10 e HLG
▪ AirPlay para espelhamento e reprodução de fotos e
vídeos até 4K HDR na Apple TV (2ª geração ou
posterior) ou Smart TV compatível com AirPlay
▪ Compatibilidade com espelhamento de vídeo e saída de vídeo de até 1080p via Adaptador de Lightning
para AV Digital e Adaptador de Lightning para VGA (vendidos separadamente) Botões e conectores externos 1. Câmera frontal 2. Botão lateral 3. Conector Lightning 4. Bandeja do SIM (disponível em modelos comprados fora dos EUA) 5. Botões de volume 6. Interruptor de Toque/Silencioso 7. Câmeras traseiras 8. Flash Sistema operacional • iOS. Cartão SIM ▪ Compatível com Dual Esim • Dual SIM (eSIM e nano SIM) Carregador e cabo usb • Carregador de Parede, USB-C, 20W, iPlace Fone de ouvido • Fone de ouvido lightning bluetooth (original para iphone e compativel com iphone 14) | ||||
02 | APARELHO DE CELULAR SMARTPHONE | • Sistema operacional Android 13 (ou superior). • Rede móvel 4G e 5G; • Capacidade de armazenamento interno: 128 GB ou superior; • Sistema traseiro de câmera tripla, composto por lente grande angular de 50MP, lente • macro de 2MP e lente de profundidade de 2MP • OU • Sistema traseiro de câmera dupla, composto por lente principal de 60 MP (ou • superior) e lente grande angular (ultrawide) de 12 MP ou superior. • Câmera frontal de 13 MP (1080p) ou superior; • Memória RAM de 4GB ou superior; • Conector de carregamento em USB tipo C 2.0 ou versão mais atual; • Bateria de 4.000 mAh ou superior; • Processador com oito núcleos multitarefa e GPU integrada. • TELA: • Display em LCD (IPS, PLS ou OLED); | 01 | 01 |
• Taxa de atualização: 90hz ou superior; • Resolução Full HD+; • Acompanha cabo de USB-C para carregamento e carregador padrão ABNT • (acessórios originais do fabricante) e fone de ouvido original do fabricante. • Cor: preto, cinza ou prata • Produto homologado pela ANATEL • Marca e modelo de referência: Samsung Galaxy A14; Motorola Edge 30 Neo |
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal
– Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas
os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item a ser contratado.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10(dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.3. ANEXO III - Planilha de Custos e Formação de Preços;
Salvador, 12 de março de 2024
CRP- 03/10974
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia 3ª região/BA
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014,
do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SMARTPHONE PARA A COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E UM APARELHO CELULAR PARA A COMISSÃO DE INTERIORIZAÇÃO
1.0 DA NECESSIDADE:
Aquisição de smartphone para a captura de imagens, produção de vídeo e gerenciamento das redes sociais e aquisição de um aparelho celular para a Comissão de Interiorização do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03).
2.0 DA JUSTIFICATIVA:
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03), autarquia de direito público, com a finalidade de orientar, disciplinar, fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão de psicóloga/o no estado da Bahia, realiza publicações das suas ações nas redes sociais, a fim de informar a categoria sobre assuntos relevantes no que diz respeito ao fazer profissional, entre outras pautas importantes para a Psicologia. As redes são fundamentais meios de comunicação com psicólogos, estudantes de Psicologia e sociedade civil, e usadas também para promover a aproximação entre o CRP com o seu público, tirando dúvidas sobre funcionamento, eventos, atividades administrativas, entre outros. É importante lembrar que a publicidade dessas ações atende ao princípio da transparência na Administração Pública.
O Conselho também organiza eventos que necessitam de divulgação em tempo real, com publicação de imagens e vídeos curtos, seguindo as especificidades de cada rede. Para gerenciar as mídias e dar seguimento ao trabalho de divulgação das ações da autarquia, o CRP-03 necessita de um aparelho de smartphone, já que algumas funções das redes sociais não são compatíveis com as versões para desktop.
Para o pleno funcionamento dos fluxos, é fundamental a aquisição de um aparelho com alta performance, para que não aconteça os travamentos que são recorrentes em aparelhos de sistema Android. O aparelho deve oferecer uma boa quantidade de armazenamento para o que suporte a quantidade de aplicativos, imagens e vídeos. O sistema de armazenamento também deve possuir armazenamento na nuvem, assim como o IOS, possibilitando mais segurança aos dados existentes no aparelho. É indicado que o smartphone receba atualizações de software constantes, mantenha a qualidade e resolução das fotos durante a vida útil do aparelho, ofereça, interface intuitiva, durabilidade, segurança em relação à loja de aplicativos, diminuindo assim o risco de o sistema ser infectado com malwares ou vírus.
Outra questão importante é que o smartphone possua câmera em 4K, que consiga captar imagens em locais com pouca iluminação, seja leve e de fácil transporte, diferente da câmera de fotos/filmagem da autarquia, que é maior, mais pesada e não tem conexão com a internet.
Faz-se necessário o aparelho celular para a comissão de interiorização para facilitar a comunicação dos servidores e os membros da comissão, pois ficam em diversas cidades do interior.
3.0 DO OBJETO:
Aquisição de 01 (um) smartphone para a captura de imagens, produção de vídeo e gerenciamento das redes sociais e aquisição de 01(um) aparelho celular Smartphone para a Comissão de Interiorização do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03).
4.0 CONDIÇÕES DO PRODUTO
O produto deverá ser novo, com embalagem original do fabricante, apresentação de nota fiscal, e garantia do fornecedor e do fabricante.
5.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 Realizar a prestação de serviço de acordo com as especificações e condições estipuladas neste termo de referência.
5.2 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato.
5.3 Será de responsabilidade da Contratada as despesas com o frete para entrega dos produtos nos locais informados no item 8.
5.4 Entregar os produtos de forma a garantir a integridade dos bens que serão adquiridos.
5.5 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificações e locais constantes neste Termo de Referência, acompanhado das respectivas Notas Fiscais, nas quais constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia.
5.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.7 Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação.
5.8 Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados à Contratante e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade da Contratante.
5.9 Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.9.1Comunicar à Contratante, o prazo previsto para entrega dos produtos, permitindo o rastreamento do mesmo.
6.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro de normas e condições deste processo.
6.2 Rejeitar os produtos que estiver em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado.
6.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
6.4 Efetuar a retenção dos Impostos Federais devidos.
7.0 SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
As Penalidades aplicáveis estão previstas no artigo 156 da Lei nº 14133/2021.
8.0 CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA
8.1. A entrega deverá ser realizada em dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 09:00 às 16:00hs, mediante informação da previsão de entrega para a contratante até 24 horas de antecedência.
8.2 Os produtos devem ser entregues no endereço da sede do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx – Xxxxx – Cep: 40.210-630.
9.0 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UNID, | QUANT. |
01 | APARELHO DE CELULAR IPHONE 14 | Tamanho e peso2 ▪ Largura: 71,5 mm ▪ Altura: 146,7 mm ▪ Espessura: 7,80 mm ▪ Peso: 172 gramas Tela ▪ Super Retina XDR ▪ OLED sem bordas de 6,1 polegadas (na diagonal) ▪ Resolução de 2532 x 1170 pixels a 460 ppp ▪ HDR ▪ True Tone ▪ Ampla tonalidade de cores (P3) ▪ Resposta tátil ▪ Proporção de contraste: 2.000.000:1 (típica) ▪ Brilho máx. de 800 nits (típico); pico de brilho de 1200 nits (HDR) ▪ Revestimento resistente a impressões digitais e oleosidade ▪ Suporte à exibição simultânea de vários idiomas e caracteres | 01 | 01 |
Resistência a respingos, água e poeira |
▪ Classificados como IP68 (profundidade máxima de seis metros por até 30 minutos) segundo a norma IEC 60529 Chip ▪ A15 Bionic ▪ CPU de 6 núcleos (2 de desempenho e 4 de eficiência) ▪ GPU de 5 núcleos ▪ Neural Engine de 16 núcleos Câmera Sistema de câmera dupla ▪ Grande-angular de 12 MP: 26 mm, abertura ƒ/1.5, estabilização óptica de imagem por deslocamento de sensor, Focus Pixels a 100% ▪ Ultra-angular de 12 MP: 13 mm, abertura ƒ/2.4 e ângulo de visão de 120° ▪ Zoom out óptico de 2x; zoom digital até 5x ▪ Lente coberta com cristal de safira ▪ Flash True Tone ▪ Photonic Engine ▪ Deep Fusion ▪ HDR Inteligente 4 ▪ Modo Retrato com Controle de Foco e de Profundidade ▪ Iluminação de Retrato com seis efeitos ▪ Modo Noite ▪ Panorama (até 63 MP) ▪ Estilos Fotográficos ▪ Captura de ampla tonalidade de cores para fotos e Live Photos ▪ Correção de lente (ultra-angular) ▪ Correção avançada de olhos vermelhos ▪ Estabilização automática de imagem ▪ Modo contínuo ▪ Fotos com localização geográfica ▪ Formatos de imagem capturados: HEIF e JPEG Gravação de vídeo ▪ Gravação de vídeo 4K a 24 qps, 25 qps, 30 qps ou 60 qps ▪ Gravação de vídeo HD de 1080p a 25 qps, 30 qps ou 60 qps ▪ Gravação de vídeo HD de 720p a 30 qps ▪ Modo Cinema até 4K HDR a 30 qps ▪ Modo Ação até 2.8K a 60 qps ▪ Gravação de vídeo HDR Dolby Vision até 4K a 60 qps ▪ Vídeo em câmera lenta de 1080p a 120 qps ou 240 qps ▪ Vídeo em time-lapse com estabilização ▪ Time-lapse com modo Noite ▪ QuickTake de vídeo |
▪ Estabilização óptica de imagem por deslocamento de sensor para vídeo (grande-angular) ▪ Zoom out óptico de 2x ▪ Zoom digital até 3x ▪ Zoom de áudio ▪ Flash True Tone ▪ Estabilização cinemática de vídeo (4K, 1080p e 720p) ▪ Vídeo com foco automático contínuo ▪ Tira fotos em 8 MP enquanto grava vídeos 4K ▪ Zoom durante a reprodução ▪ Formatos de gravação de vídeo: HEVC e H.264 ▪ Gravação em estéreo Câmera TrueDepth ▪ Câmera de 12 MP ▪ Abertura ƒ/1.9 ▪ Foco automático com Focus Pixels ▪ Flash Retina ▪ Photonic Engine ▪ Deep Fusion ▪ HDR Inteligente 4 ▪ Modo Retrato com Controle de Foco e de Profundidade ▪ Iluminação de Retrato com seis efeitos ▪ Animoji e Memoji ▪ Modo Noite ▪ Estilos Fotográficos ▪ Captura de ampla tonalidade de cores para fotos e Live Photos ▪ Correção de lente ▪ Estabilização automática de imagem ▪ Modo contínuo ▪ Gravação de vídeo 4K a 24 qps, 25 qps, 30 qps ou 60 qps ▪ Gravação de vídeo HD de 1080p a 25 qps, 30 qps ou 60 qps ▪ Modo Cinema até 4K HDR a 30 qps ▪ Gravação de vídeo HDR Dolby Vision até 4K a 60 qps ▪ Vídeo em câmera lenta de 1080p a 120 qps ▪ Vídeo em time-lapse com estabilização ▪ Time-lapse com modo Noite ▪ QuickTake de vídeo ▪ Estabilização cinemática de vídeo (4K, 1080p e 720p) Chamada de vídeo ▪ FaceTime de vídeo via dados celulares ou Wi-Fi ▪ FaceTime HD (1080p) de vídeo via 5G ou Wi-Fi ▪ Compartilhe a experiência de assistir a filmes ou TV, ouvir músicas e usar apps nas chamadas FaceTime com o SharePlay ▪ Compartilhamento de tela ▪ Modo Retrato no FaceTime de vídeo ▪ Áudio Espacial | ||||||
▪ Modos do microfone: Isolamento de Voz e Espectro Amplo |
▪ Zoom na câmera traseira
Chamada de áudio
▪ FaceTime de áudio
▪ VoLTE (Voice over LTE)5
▪ Chamadas Wi-Fi5
▪ Compartilhe a experiência de assistir a filmes ou TV, ouvir músicas e usar apps nas chamadas FaceTime
com o SharePlay
▪ Compartilhamento de tela
▪ Áudio Espacial
▪ Modos do microfone: Isolamento de Voz e Espectro Amplo
Reprodução de áudio
▪ Formatos compatíveis: AAC, MP3, Apple Lossless, FLAC, Dolby Digital, Dolby Digital Plus e Dolby Atmos
▪ Reprodução de Áudio Espacial
▪ Limite máximo de volume configurável pelo usuário
Reprodução de vídeo
▪ Formatos compatíveis: HEVC, X.264 e ProRes
▪ HDR Dolby Vision, HDR10 e HLG
▪ AirPlay para espelhamento e reprodução de fotos e vídeos até 4K HDR na Apple TV (2ª geração ou posterior) ou Smart TV compatível com AirPlay
▪ Compatibilidade com espelhamento de vídeo e saída de vídeo de até 1080p via Adaptador de Lightning para AV Digital e Adaptador de Lightning para VGA (vendidos separadamente)
Botões e conectores externos
9. Câmera frontal
10. Botão lateral
11. Conector Lightning
12. Bandeja do SIM (disponível em modelos comprados fora dos EUA)
13. Botões de volume
14. Interruptor de Toque/Silencioso
15. Câmeras traseiras
16. Flash
Sistema operacional
• iOS.
Cartão SIM
▪ Compatível com Dual Esim
• Dual SIM (eSIM e nano SIM)
Carregador e cabo usb
• Carregador de Parede, USB-C, 20W, iPlace
Fone de ouvido
• Fone de ouvido lightning bluetooth (original para iphone e compativel com iphone 14) | ||||
02 | APARELHO DE CELULAR SMARTPHONE | • Sistema operacional Android 13 (ou superior). • Rede móvel 4G e 5G; • Capacidade de armazenamento interno: 128 GB ou superior; • Sistema traseiro de câmera tripla, composto por lente grande angular de 50MP, lente • macro de 2MP e lente de profundidade de 2MP • OU • Sistema traseiro de câmera dupla, composto por lente principal de 60 MP (ou • superior) e lente grande angular (ultrawide) de 12 MP ou superior. • Câmera frontal de 13 MP (1080p) ou superior; • Memória RAM de 4GB ou superior; • Conector de carregamento em USB tipo C 2.0 ou versão mais atual; • Bateria de 4.000 mAh ou superior; • Processador com oito núcleos multitarefa e GPU integrada. • TELA: • Display em LCD (IPS, PLS ou OLED); • Taxa de atualização: 90hz ou superior; • Resolução Full HD+; • Acompanha cabo de USB-C para carregamento e carregador padrão ABNT • (acessórios originais do fabricante) e fone de ouvido original do fabricante. • Cor: preto, cinza ou prata • Produto homologado pela ANATEL • Marca e modelo de referência: Samsung Galaxy A14; Motorola Edge 30 Neo | 01 | 01 |
10. ESTIMTIVA DA CONTRATAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO |
1 | IPHONE 14 COM CARREGADOR(Em conformidade com as especificações constantes no aviso de dispensa e termo de referência) | Unidade | 1 | R$ 4.879,12 |
2 | SMARTPHONE(Em conformidade com as especificações constantes no aviso de dispensa e termo de referência) | Unidade | 1 | R$ 1.165,66 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 6.044,78 |
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta aquisição, objeto do presente, correrão às contas de MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, com o respectivo código 6.2.2.1.1.01.04.04.024, com o respectivo código, do orçamento vigente do ano de 2024.
Salvador, 18 de março de 2024.
Comissão de Psicologia e Comunicação (COMPC)
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Municipio: xxxxxxxx UF:xxxxx CEP: xxxxxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone:xxxxxxxxxxxxxxxxx
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
1 | IPHONE 14(EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO AVISO DE DISPENSA E TERMO DE REFERÊNCIA) | Unidade | 1 | |
2 | SMARTPHONE (EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO AVISO DE DISPENSA E TERMO DE REFERÊNCIA) | Unidade | 1 | |
Declaro ciência e concordância com todas as condições e exigências dispostas no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica nº 09/2024. Declaro que os valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens ofertados. Declaro que entregarei os itens ofertados no prazo máximo estipulado no Termo de Referência, a partir do recebimento do Termo de Contrato ou instrumento equivalente.
Dados para pagamento: Banco: Agência: Conta-Corrente: Prazo de entrega dos itens: XX dias. Prazo de validade/garantia dos itens: XX meses. Validade da Proposta: XX dias. (não inferior a 30 dias)
Local e data Carimbo CNPJ da empresa e assinatura do representante legal