Tabelas
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Portaria de Requisitos
Portaria nº 959, de 18 de maio de 2021
Aquisição subsidiada de imóveis novos em áreas urbanas Programa Casa Verde e Amarela
Portaria de Requisitos | Tabelas
Portaria nº 959, de 18 de maio de 2021
▪ Enquadram-se como requisitos obrigatórios todos os itens que devem ser respeitados na implementação de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento Aquisição subsidiada de imóveis novos em áreas urbanas.
▪ Enquadram-se como requisitos adicionais os itens que são exigidos mediante situações determinadas, como processos seletivos ou contratação de Protótipos de Habitação de Interesse Social, conforme instrumentos específicos.
Tabela 1- Inserção Urbana
1. INSERÇÃO URBANA | |
1.1 Gestão territorial e Infraestrutura | |
I. Características do Terreno | Requisito |
a) O empreendimento deve estar inserido em área urbana consolidada ou em área de expansão urbana previamente definida no Plano Diretor ou legislação urbanística municipal vigente. | Obrigatório |
b) O empreendimento localizado em área de expansão urbana deverá estar contíguo à malha urbana e dispor, no seu entorno, de áreas destinadas a atividades comerciais locais. | Obrigatório |
c) A contratação de empreendimento inserido em área de expansão urbana instituída após 10 de abril de 2012 está condicionada a comprovação do atendimento ao estabelecido no art. 42-B, da Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade. | Obrigatório |
d) Xxxxxxx em ZEIS ou proveniente de aplicação de medidas de controle de ociosidade. | Adicional |
II. Infraestrutura Básica | Requisito |
a) O empreendimento deve ser dotado de infraestrutura urbana básica: rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário e coleta de lixo, vias de acesso e de circulação pavimentadas, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas. | Obrigatório |
b) Existência prévia de infraestrutura urbana básica no acesso ao terreno: rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário, pavimentação, drenagem pluvial, guias e sarjetas. | Adicional |
c) As redes de energia elétrica e iluminação pública, abastecimento de água potável, as soluções para o esgotamento sanitário e as vias de acesso ao empreendimento devem estar operantes até a data de entrega do empreendimento ou da respectiva etapa. | Obrigatório |
d) Nos casos em que a viabilidade depender da construção de sistemas de saneamento: | Obrigatório |
i. o projeto técnico deve atender às diretrizes da concessionária; | |
ii. a concessionária ou o poder concedente devem responsabilizar-se pela operação do sistema a ser implantado; e | |
iii. estações de tratamento de Esgoto, de Água (ETE / ETA), Estações elevatórias ou boosters devem estar situados em áreas públicas ou passíveis de doação ao domínio do município, apesar de comporem o custo de aquisição. |
1.2 Serviços e equipamentos públicos | |
I. Transporte Público Coletivo | Requisito |
a) Em municípios com sistema de transporte público coletivo, deve existir ou ser previsto pelo menos um itinerário de transporte público coletivo que atenda o empreendimento. | Obrigatório |
b) Em municípios com mais de 750 mil habitantes, devem existir 3 ou mais itinerários de transporte público coletivo que atendam o empreendimento. | Adicional |
c) Em municípios com sistema de transporte público coletivo, o ponto de embarque e desembarque de passageiros deve estar a uma distância caminhável desejável de até 500 m ou máxima de 1 km do empreendimento, computada a partir do centro do terreno. | Adicional |
II. Comércio e Serviços | Requisito |
a) Existência prévia de ao menos um equipamento de uso cotidiano (padaria, mercearia, mercados ou farmácia) a uma distância caminhável máxima de 1 km, computada a partir do centro do terreno. | Adicional |
b) Existência prévia de ao menos um equipamento de uso eventual (supermercado, agência bancária, lotéricas ou correios) a uma distância caminhável máxima de 1,5 km, computada a partir do centro do terreno, ou acessível por transporte público coletivo em tempo inferior a 20 min, considerando no cálculo o tempo de deslocamento por caminhada até o ponto de embarque e após o desembarque. | Adicional |
III. Equipamentos Públicos Comunitários | Requisito |
a) O empreendimento deve propiciar o acesso de crianças em idade escolar a Escolas públicas de educação infantil (0-5 anos) localizadas a uma distância caminhável máxima de 1 km e, no caso de Escolas públicas de ensino fundamental (Ciclo I), a uma distância caminhável máxima de 1,5 km, computadas a partir do centro do terreno. | Obrigatório |
b) Existência prévia de ao menos uma Escola pública de educação infantil (0-5 anos) a uma distância caminhável máxima de 1 km, computada a partir do centro do terreno. | Adicional |
c) Existência prévia de ao menos uma Escola pública de ensino fundamental (Ciclo I) a uma distância caminhável máxima de 1,5 km, computada a partir do centro do terreno. | Adicional |
d) Existência prévia de ao menos uma Escola pública de ensino fundamental (Ciclo II) a uma distância caminhável máxima de 1,5 km, computada a partir do centro do terreno, ou acessível por transporte público coletivo em tempo inferior a 20 min, considerando no cálculo o tempo de deslocamento por caminhada até o ponto de embarque e após o desembarque. | Adicional |
e) Existência prévia de ao menos um Equipamento de proteção social básica (CRAS) a uma distância caminhável máxima de 2km, computada a partir do centro do terreno, ou acessível por transporte público coletivo em tempo inferior a 25 min, considerando no cálculo o tempo de deslocamento por caminhada até o ponto de embarque e após o desembarque. * Em geral, equipamentos de proteção social tem abrangência municipal em municípios com menos de 100 mil habitantes, sendo dispensada a análise. | Adicional |
f) Existência prévia de ao menos um Equipamento de saúde básica (UBS) a uma distância caminhável máxima de 2,5 km, computada a partir do centro do terreno, ou acessível por transporte público coletivo em tempo inferior a 30 min, considerando no cálculo o tempo de deslocamento por caminhada até o ponto de embarque e após o desembarque. * Em geral, equipamentos de saúde tem abrangência municipal em municípios com menos de 100 mil habitantes, sendo dispensada a análise. | Adicional |
g) Quando necessária a construção de outros equipamentos públicos para atendimento às famílias beneficiárias, identificados no levantamento realizado pelo Ente Público, devem ser previstas áreas institucionais no empreendimento para a implantação destes equipamentos, sem prejuízo das exigências municipais de destinação de áreas públicas. | Obrigatório |
h) As áreas institucionais devem possuir dimensões, forma e topografia compatíveis com a instalação de equipamentos a elas destinados, conforme definido pela respectiva política setorial em sua instância federal, estadual ou municipal, conforme o caso. | Obrigatório |
i) As áreas institucionais devem estar associadas a praças, áreas verdes, áreas de uso comercial ou outras de uso comum, de modo a criar microcentralidades, isto é, associar usos diferentes num mesmo espaço, evitando-se sua implantação em áreas residuais que comprometam sua função em virtude de má localização. | Obrigatório |
j) A implantação das áreas institucionais pode ocorrer em qualquer tipo de estrutura viária, desde que as situações que configurem polo gerador de tráfego ou condições de acesso restritivas atendam à legislação federal e do poder público local para o tema. | Obrigatório |
Tabela 2- Concepção do Projeto
2. CONCEPÇÃO DO PROJETO | |
I. Orientações Gerais | Requisito |
a) O projeto apresentado pelo proponente para a contratação, deve dispor do nível técnico de detalhamento necessário para sua adequada execução, apresentado conforme a ABNT NBR 6492, devendo ser complementado por levantamento planialtimétrico georreferenciado em sistema de coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator), datum horizontal, Sistema Integrado de Referências Geográficas da América do Sul (SIRGAS 2000). | Obrigatório |
Obrigatório | |
c) Podem ser utilizadas as Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD) de sistemas convencionais, como dado de entrada quanto ao desempenho potencial esperado, bem como para apresentar evidências dos meios definidos para o atendimento dos requisitos da XXXX XXX 00000. | Adicional |
d) Na ausência de Programa Setorial de Qualidade (PSQ)/PBQPH para um produto ou componente, devem ser utilizados aqueles que tenham certificação emitida por Organismos de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO. | Obrigatório |
2.1 CONCEPÇÃO DO PROJETO: EMPREENDIMENTO | |
2.1.1 Adequação do terreno | |
I. Adequação ao sítio físico | Requisito |
a) O projeto urbanístico deve apresentar adequação ao sítio físico, considerando elementos como vegetação existente, cursos d´água, topografia e edificações existentes. | Obrigatório |
b) Deve ser minimizada a necessidade de cortes e aterros, prevenidos casos de escorregamentos e erosão do solo e evitada a eliminação dos elementos arbóreos existentes. | Obrigatório |
c) O empreendimento não deve se constituir em barreira física à conexão com a cidade. | Obrigatório |
II. Parcelamento do solo | Requisito |
a) Quando necessário o parcelamento do solo para implantação do empreendimento, este deve ser feito na forma de loteamento, preferencialmente. | Obrigatório |
i. no caso de loteamento, a quadra deve ter área máxima de 25.000 m² e dimensão máxima de 200 m, em caso de inexistência de legislação municipal específica. | |
ii. no caso de desmembramento, a soma das áreas de um conjunto de lotes agrupados não deverá ultrapassar as dimensões e áreas previstas para uma quadra. Caso esses limites sejam ultrapassados, deverá ser feita a opção pelo loteamento. | |
III. Terraplenagem | Requisito |
a) Distância mínima de 1,50 m entre as edificações e os pés/cristas de taludes com até 1,50 m de altura e distância mínima de 3,0 m para as demais situações, ou conforme previsto pelo Município, o que for maior. | Obrigatório |
b) Altura máxima do talude: 4,50 m. Para taludes superiores a 4,50 m prever berma com largura mínima de 1,0 m e posicionamento à altura máxima de 1,50 m, com solução de drenagem. | Obrigatório |
c) É obrigatória a construção de muros de contenção em situações que a divisa entre os lotes se dá em desnível. | Obrigatório |
d) Nos casos em que não seja possível atender as inclinações máximas e que esteja constatada a situação de risco, é necessária a execução de obra de estabilização do talude ou por outra que seja comprovada por meio de estudos. | Obrigatório |
e) Os taludes devem possuir sistema de drenagem que compreenda o lançamento final em sarjetas, valas, córregos ou galerias. | Obrigatório |
f) Os taludes devem possuir cobertura vegetal, exceto espécies como mamão, fruta-pão, jambo, coco, banana, jaca e árvores de grande porte. | Obrigatório |
2.1.2 Projeto de infraestrutura | |
I. Análise de riscos de deslizamentos | Requisito |
a) A análise de risco de deslizamentos, quando necessária, deve considerar cartas de risco, suscetibilidade ou geotécnicas existentes e as recomendações nelas contidas. | Obrigatório |
b) Na ausência dos estudos ou mapeamentos, deve ser apresentado laudo geotécnico com a análise de risco (identificação do processo geodinâmico e nível de risco). | Obrigatório |
II. Drenagem | Requisito |
a) O projeto de drenagem do empreendimento deve ser precedido de leitura aprofundada do sítio físico e do seu entorno, de forma a considerar as linhas naturais de escoamento de água e reduzir os riscos de inundação. | Obrigatório |
b) Deve ser apresentado projeto de drenagem com memorial de cálculo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por responsável técnico, considerando os parâmetros Secretaria Nacional de Saneamento (SNS). | Obrigatório |
c) A solução de drenagem deve ser baseada em estudo de vazão, para avaliação da necessidade de execução com microdrenagem, composta por captação superficial e redes, mesmo que o licenciamento municipal exija apenas o escoamento superficial. | Obrigatório |
d) Os empreendimentos devem manter a vazão de pré-desenvolvimento, por meio de soluções de drenagem pluvial que contemplem infiltração, retenção e/ou detenção, atendendo os parâmetros da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS). | Obrigatório |
e) Dever ser avaliada a necessidade de drenagem entre lotes ou a instalação de dispositivo que reduza o poder erosivo das águas pluviais. | Obrigatório |
III. Abastecimento de Água | Requisito |
a) Para unidades unifamiliares, prever reservatório superior com volume mínimo de 500 litros ou maior que 40% do consumo diário. | Obrigatório |
IV. Esgotamento sanitário | Requisito |
a) O projeto do empreendimento deve favorecer a gestão dos esgotos produzidos e resguardar as unidades habitacionais de possíveis impactos resultantes da implantação de sistemas locais de tratamento. | Obrigatório |
b) A solução de esgotamento sanitário deve ser em rede interligada à estação de tratamento de esgoto. Admitir-se-á outro tipo de solução de esgotamento sanitário, desde que aprovada pela concessionária ou pelo município; para empreendimento, ou conjunto de empreendimentos contíguos, com menos de 500 (quinhentas) unidades habitacionais. | Obrigatório |
c) O empreendimento deve estar distante no mínimo: | Obrigatório |
i. 15 m de estação elevatória de esgoto; | |
ii. 250 m de unidade de tratamento aberto; | |
iii.10 m de unidade de tratamento fechado - empreendimento com menos de 100 UH; | |
vi. 20 m de unidade de tratamento fechado - empreendimentos entre 100 e 500 UH; | |
v. 50 m de unidade de tratamento fechado - demais quantidades. | |
V. Coleta de Resíduos Sólidos | Requisito |
a) O projeto do empreendimento deve favorecer a gestão de resíduos sólidos criando as condições necessárias para armazenamento e coleta, preferencialmente seletiva. | Obrigatório |
b) Deve ser prevista área específica e comum aos moradores para o armazenamento temporário dos resíduos sólidos; resíduos secos; e rejeitos, conforme especificações a seguir: | Obrigatório |
i. armazenamento temporário: com coberta, com piso impermeável e com acesso em nível para os veículos de coleta da prefeitura, em dimensões suficientes para abrigar todos os contêineres; | |
ii. resíduos secos, destinados à coleta seletiva municipal: Contêiner dimensionado para atender até 350 habitantes por metro cúbico; confeccionado em material metálico ou em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) com rodízios e tampa articulada; pintura nas cores verde, azul, vermelha ou amarela; com o texto escrito nas laterais e tampa "RECICLÁVEIS"; e | |
iii. rejeito, destinados ao aterro sanitário: Contêiner dimensionado para atender até 350 habitantes por metro cúbico; confeccionado em material metálico ou em PEAD com rodízios e tampa articulada; pintura nas cores cinza, marrom ou preta; com o texto escrito nas laterais e tampa "REJEITOS". | |
2.1.3 Qualificação Urbanística | |
I. Porte do Empreendimento | Requisito |
a) Deve ser respeitado o número máximo de unidades habitacionais (UH) por empreendimento e por grupo de empreendimentos contíguos, de acordo com o porte populacional do município, nos termos seguintes: | Obrigatório |
i. até 20.000 habitantes: 50 UH por empreendimento /200 UH por empreendimento contiguo; | |
Ii. de 20.001 a 50.000 habitantes: 100 UH por empreendimento /400 UH por empreendimento contiguo; | |
iii. de 50.001 a 100.000 habitantes: 200 UH por empreendimento /400 UH por empreendimento contiguo; | |
iv. de 100.001 a 500.000 habitantes: 300 UH por empreendimento /1.200 UH por empreendimento contiguo; | |
v. acima de 500.000 habitantes: 500 UH por empreendimento /2.000 UH por empreendimento contiguo. | |
b) Em caso de empreendimentos contíguos, cada empreendimento deve ter viabilidade técnica de implantação independente dos demais. | Obrigatório |
II. Porte do Condomínio | Requisito |
a) Não é permitida a constituição de condomínios horizontais, ou seja, para tipologia unifamiliar, exceto no caso de comunidades tradicionais, por questões legais que impedem o parcelamento ou a individualização de matrículas. | Obrigatório |
b) Máximo de 300 UH, no caso de edificação ou conjunto de edificações multifamiliares, com exceção dos casos atípicos detalhados no item anterior. | Obrigatório |
III. Afastamento entre as edificações | Requisito |
a) Para a tipologia multifamiliar: | Obrigatório |
i. Distância mínima entre edificações: | |
i.1. Edificações até 3 pavimentos, maior ou igual a 4,50 m. | |
i.2. Edificações de 4 a 5 pavimentos, maior ou igual a 5,00 m. | |
i.3. Edificações acima de 5 pavimentos, maior ou igual a 6,00 m, ou o que estiver disposto na legislação municipal, respeitado o que for maior. | |
ii. Para poços internos, como poços de ventilação, é vedada a previsão de janelas de salas ou dormitórios voltadas para o interior destas áreas. | |
iii. Para edificação com bloco "H", é vedada a formação de átrios pela junção de dois blocos. | |
IV. Variação morfológica | Requisito |
a) Previsão de variação das fachadas, cobertura ou volumetria das unidades habitacionais ou edificações. | Adicional |
b) É desejável que o projeto do empreendimento preveja diferentes tipos de implantação e tipos de edificação (casas térreas, sobrados, casas sobrepostas e edifícios de apartamentos). | Adicional |
V. Fechamento | Requisito |
a) O fechamento do conjunto, quando existente, deverá possuir no mínimo 50% de permeabilidade visual. | Obrigatório |
VI. Áreas comerciais | Requisito |
a) Previsão de áreas do empreendimento destinadas ao uso comercial em edificações multifamiliares, devendo o resultado de sua exploração ser destinado ao custeio do condomínio. | Adicional |
VII. Sistemas de Espaços Livres | Requisito |
a) O projeto do empreendimento deve criar espaços públicos de circulação e espaços livres urbanos de permanência, que ofereçam condições de utilização pelos seus moradores e de seu entorno, através da introdução de usos e equipamentos adequados ao seu porte, destinação e aos costumes locais. | Obrigatório |
b) Deve ser prevista a iluminação pública, a arborização e o mobiliário urbano adequados para os espaços públicos de circulação e para os espaços livres urbanos de permanência. | Obrigatório |
c) Quando dentro do empreendimento existirem Áreas de Preservação Permanente (APP), o projeto do empreendimento deve associá-las a parques de forma a propiciar o seu uso coletivo, respeitando os limites da legislação vigente. | Obrigatório |
d) Em empreendimentos produzidos a partir de novos loteamentos, preferencialmente, 50% da área destinada aos espaços livres devem conformar uma única área e devem ter declividade compatível com a atividade (de lazer ativo) a ser nela desenvolvida. | Obrigatório |
e) O empreendimento deve conter equipamentos de uso comum, a serem implantados com recursos mínimos de 1% (um por cento) do valor da edificação e infraestrutura, que deverá ser destinado a equipamentos esportivos e de lazer conforme indicação do Ente Público local, preferencialmente em área pública. | Obrigatório |
f) No caso de empreendimento unicamente sob a forma de condomínio, o valor estabelecido no item anterior, obrigatoriamente, deve custear os seguintes equipamentos, internos aos condomínios: | Obrigatório |
i. espaço coberto para uso comunitário e sala do síndico com local para armazenamento de documentos; e | |
ii. espaço descoberto para lazer e recreação infantil. | |
g) Para o tipo unifamiliar, as unidades deverem ser entregues com as áreas permeáveis frontais gramadas. | Adicional |
h) Deve ser prevista a utilização de pavimentos drenantes e com alto índice de refletância solar em estacionamentos, ambientes de circulação, jardins, quadras poliesportivas, ciclovias, calçadas, parques e caminhos verdes. | Adicional |
VIII. Tratamento paisagístico | Requisito |
a) Elaboração e execução de projeto contendo: | Obrigatório |
i. Porte da vegetação; | |
ii. Especificação de vegetação prioritariamente nativa; | |
iii. Iluminação; | |
iv. Mobiliário urbano (poste, parada de ônibus com recuo, coberta e com banco); | |
v. Área de recreação (quadra, praça com playground, equipamento de ginastica, dentre outros); | |
vi. Tratamento de pisos com percursos definidos e integrados ao passeio público; | |
vii. Espaços sombreados. | |
b) Os empreendimentos devem ter arborização com diâmetro à altura do peito (DAP) mínimo de 3 cm, na seguinte proporção: 1 árvore para cada 2 unidades habitacionais, em casos de unidades unifamiliares; e 1 árvore a cada 5 unidades habitacionais, em caso de edificações multifamiliares. | Obrigatório |
c) Podem ser contabilizadas árvores existentes ou plantadas. | Obrigatório |
d) As árvores devem ser plantadas, preferencialmente, ao longo das vias para sombreamento de calçadas ou para sombreamento de áreas de recreação e lazer. | Obrigatório |
e) Todas as vias deverão apresentar arborização, em pelo menos um dos lados, em espaçamento máximo de 15 m e DAP mínimo de 3 cm. | Obrigatório |
2.1.4 Mobilidade e acessibilidade | |
I. Acesso ao empreendimento | Requisito |
a) O empreendimento deve estar articulado à malha viária existente ou possibilitar a integração com a malha futura, em conformidade com a diretriz viária estabelecida pelo Ente Público local, quando existente. | Obrigatório |
b) A principal via de acesso ao empreendimento deve garantir sua conectividade com o restante da cidade, considerando, além da demanda por circulação por ele gerada, as diretrizes viárias estabelecidas pelo Ente Público local para a área, quando existentes. | Obrigatório |
c) Não é permitido o acesso ao empreendimento diretamente por estradas ou vias expressas. | Obrigatório |
d) A via de acesso ao empreendimento deve: | Obrigatório |
i. ser pavimentada, dotada de iluminação pública e permitir acesso a transporte público; e | |
ii. permitir a circulação confortável e segura de bicicletas por intermédio da criação de ciclovias, ciclofaixas ou, na impossibilidade de previsão destes elementos, pela adoção de sinalização vertical ou horizontal adequada. | |
II. Sistema viário para novos parcelamentos na forma de loteamento | Requisito |
a) O sistema viário do empreendimento deve ser projetado com hierarquização definida, de acordo com seu porte e tipologia, de forma a permitir a circulação de diversos modais de transporte e garantir o livre acesso de serviços públicos, em especial ao transporte público coletivo. | Obrigatório |
b) As dimensões mínimas das vias devem obedecer à legislação municipal de parcelamento e uso do solo. Em caso de inexistência de lei específica, devem ser adotadas as seguintes dimensões mínimas de leito carroçável: | Obrigatório |
i. Vias locais: 7,00 m | |
ii. Vias coletoras: 12,00 m | |
iii. Vias arteriais: 18,00 m com canteiro central de no mínimo 1,50 m. | |
c) Calçadas: conforme a ABNT NBR 9050. | Obrigatório |
d) Dimensões mínimas de faixa livre: calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m. | Obrigatório |
e) As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de interferências, tais como vegetação, mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de árvores e jardineiras, bem como qualquer outro tipo de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. A interferência com rebaixamentos para acesso de veículos deverá ser tratada com previsão de rampas. Eventuais obstáculos aéreos, tais como marquises, faixas e placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e outros, devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m. | Obrigatório |
f) Ciclovias e ciclofaixas: Devem ser previstas nos projetos segundo diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sempre que a topografia permitir e for possível conformar com o sistema viário local. | Obrigatório |
g) O sistema viário do empreendimento deve ser projetado de forma a garantir o acesso às áreas institucionais e às áreas destinadas aos usos comerciais e de serviços, as quais, quando existentes, devem ser localizadas preferencialmente em via coletora ou arterial. | Obrigatório |
h) O sistema viário do empreendimento deve priorizar o uso por pedestres e garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, conforme os termos da NBR 9050. | Obrigatório |
III. Acessibilidade | Requisito |
a) Deve ser garantida a rota acessível em todas as áreas privadas de uso comum no empreendimento, nos termos da ABNT NBR 9050. | Obrigatório |
2.2 CONCEPÇÃO DO PROJETO: UNIDADES HABITACIONAIS / EDIFICAÇÕES | |
2.2.1 Programa de necessidades | |
I. Programa mínimo da unidade habitacional | Requisito |
a) Área útil mínima da UH (descontando as paredes) deve ser suficiente para atender o programa mínimo e as exigências de mobiliário para cada cômodo, respeitadas as seguintes áreas úteis mínimas: | Obrigatório |
i. Casas: 36,00 m², se a área de serviço for externa, ou 38,00 m², se a área de serviços for interna. | |
ii. Apartamentos / Casas Sobrepostas: 39,00 m². | |
b) Pé-direito: | Obrigatório |
i. Em unidades localizadas em todas as zonas bioclimáticas, para todas as tipologias, mínimo de 2,50 m, admitindo-se 2,30 m no banheiro. | |
ii. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 3, 4, 5, 6, 7 e 8, para as tipologias multifamiliares, mínimo de 2,60 m. Admitindo-se 2,30 m no banheiro. | Adicional |
c) Programa mínimo: Sala + 1 dormitório de casal + 1 dormitório para duas pessoas + cozinha + área de serviço + banheiro. Não foi estabelecida a área mínima dos cômodos, deixando aos projetistas a competência de formatar os ambientes da habitação segundo o mobiliário previsto a seguir: | Obrigatório |
i. Dormitório de casal - Quantidade mínima de móveis = 1 cama (1,40 m x 1,90 m); 1 criado-mudo (0,50 m x 0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,60 m x 0,50 m). Circulação mínima entre mobiliário e/ou paredes de 0,50 m. | |
ii. Dormitório para duas pessoas - Quantidade mínima de móveis: 2 camas (0,90 m x 1,90 m); 1 criado-mudo (0,50 m x 0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,50 m x 0,50 m). Circulação mínima entre as camas de 0,80 m. Demais circulações, mínimo 0,50 m. | |
iii. Cozinha - Largura mínima: 1,80 m. Quantidade mínima de itens: pia (1,20 m x 0,50 m); fogão (0,55 m x 0,60 m); e geladeira (0,70 m x 0,70 m). Previsão para armário sob a pia e gabinete. | |
iv. Sala de estar/refeições: Largura mínima: 2,40 m. Quantidade mínima de móveis: sofás com número de assentos igual ao número de leitos; mesa para 4 pessoas; e Estante/Armário TV. | |
v. Banheiro - Largura mínima: 1,50 m. Quantidade mínima de itens: 1 lavatório sem coluna, 1 vaso sanitário com caixa de descarga acoplada, 1 box com ponto para chuveiro (0,90 m x 0,95 m) com previsão para instalação de barras de apoio e de banco articulado. Assegurar a área para transferência ao vaso sanitário e ao box. | |
vi. Área de Serviço - Quantidade mínima de itens: 1 tanque (0,52 m x 0,53 m) e 1 máquina (0,60 m x 0,65 m). Prever espaço e garantia de acesso frontal para tanque e máquina de lavar. | |
vii. Em Todos os Cômodos: Espaço livre de obstáculos em frente às portas de no mínimo 1,20 m. Nos banheiros, deve ser possível inscrever módulo de manobra sem deslocamento que permita rotação de 360° (D= 1,50 m). Nos demais cômodos, deve ser possível inscrever módulo de manobra sem deslocamento que permita rotação de 180° (1,20 m x 1,50 m), livre de obstáculos, conforme definido pela ABNT NBR 9050. | |
d) Para casas térreas, deverá ser prevista ao menos uma opção de ampliação da unidade habitacional sem prejuízo das condições de iluminação e ventilação natural dos cômodos pré-existentes. | Obrigatório |
II. Itens externos | Requisito |
a) Vagas de estacionamento conforme definido na legislação municipal. | Obrigatório |
a) Proteção da alvenaria externa (para casas): Calçada em concreto com largura mínima de 0,50 m. Nas áreas de serviço externas, deverá ser prevista calçada com largura mínima de 1,20 m e comprimento mínimo de 2,00 m na região do tanque e máquina de lavar. | Obrigatório |
2.2.2 Estratégias de conforto | |
I. Estratégias passivas | Requisito |
a) O projeto deve explorar ao máximo estratégias passivas para garantir o conforto das unidades habitacionais, com o aproveitamento da iluminação e ventilação natural, por meio da forma do edifício, escolha adequada de fechamentos, escolha adequada de paredes externas e coberturas, disposição e tamanho das aberturas, tipos de esquadrias, sempre de acordo com o clima local para aumentar o conforto ambiental e o desempenho termoenergético da Unidade Habitacional. | Obrigatório |
II. Ventilação | Requisito |
a) Ventilação cruzada: Para o tipo unifamiliar, em todas as zonas bioclimáticas, deve ser garantida ventilação cruzada, ou seja, o escoamento de ar entre pelo menos duas fachadas diferentes, opostas ou adjacentes. É recomendada em unidades multifamiliares. | Obrigatório |
b) Ventilação noturna: | Obrigatório |
i. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 2, 3, 4, 5 e 6, para todas as tipologias, deve ser garantida a ventilação noturna com segurança em dormitórios. | |
ii. Em unidades localizadas nas zonas bioclimática 7 e 8, para todas as tipologias, deve ser garantida a ventilação noturna com segurança em ambientes de permanência prolongada (APP) - dormitórios e sala. | |
III. Ponto para ar-condicionado | Requisito |
a) Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 7 e 8 deve ser previsto ponto para instalação de aparelho de ar-condicionado em ao menos um dos cômodos, preferencialmente o quarto de casal, com a instalação de tubulação de infraestrutura seca para a fiação e para o dreno de água, além da previsão de dimensionamento no quadro geral para instalação dos disjuntores específicos do sistema de ar- condicionado. | Obrigatório |
b) No caso de sistema convencional (de parede), deve ser prevista a abertura de vão em no mínimo um cômodo e o isolamento/vedação deste vão, diverso da abertura da esquadria. Deverá constar no Manual do Proprietário instalação da base de apoio em caixilho de madeira e/ou de concreto será de responsabilidade do usuário. | Obrigatório |
IV. Simulação | Requisito |
a) Deverá ser realizada simulação computadorizada para avaliação do conforto térmico das unidades habitacionais. | Adicional |
2.2.3 Sistemas e componentes | |
I. Sistema construtivo | Requisito |
a) Utilização de método construtivo rápido e limpo como o steel frame ou wood frame. | Adicional |
b) Utilização de madeira biossintética reciclável ou de madeira certificada. | Adicional |
II. Cobertura | Requisito |
a) No caso de sistemas de cobertura convencionais, a FAD do SiNAT do PBQP-H (disponível na página: xxxx://xxxx-x.xxx.xxx.xx) pode ser utilizada como dado de entrada de projeto quanto ao desempenho potencial esperado, bem como para apresentar evidências dos meios definidos para o atendimento dos requisitos da ABNT NBR 15575. | Obrigatório |
b) É vedado o uso de estrutura metálica quando o empreendimento estiver localizado em regiões litorâneas ou em ambientes agressivos a esse material. | Obrigatório |
c) No caso de área de serviço externa, a cobertura deve ser em toda a área, nas mesmas especificações da UH, facultado o uso de laje. | Obrigatório |
d) Pintura dos tetos com tinta látex Econômica, Standard ou Premium, segundo a norma ABNT NBR 15079. | Obrigatório |
e) Em edificações multifamiliares, prever forro na cobertura quando houver beiral, na parte exposta à ação dos ventos. | Obrigatório |
f)Absortância solar (α): | Obrigatório |
i. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 1, 2 e 3, para todas as tipologias, a absortância solar (α) do telhado deve ser abaixo de 0,6 (cores claras e médias). | |
ii. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 4, 5, 6, 7 e 8, para todas as tipologias, a absortância solar (α) do telhado deve ser abaixo de 0,4 (cores claras e médio-claras). | |
g. Transmitância térmica (U): | Adicional |
i. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 1, 3 e 5, para tipologias unifamiliares, a transmitância térmica (U) em W/m²K deve ser abaixo de 0,7. Para tipologias multifamiliares, a transmitância térmica (U) em W/m²K deve ser abaixo de 2,0. | |
ii. Em unidades localizadas na zona bioclimática 2, para todas as tipologias, a transmitância térmica (U) em W/m²K deve ser abaixo de 0,7. | |
iii. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 4, 6, 7 e 8, para todas as tipologias, a transmitância térmica (U) em W/m²K deve ser abaixo de 2,0. |
III. Piso | Requisito |
a) No caso de sistemas de piso convencionais, a FAD do SiNAT do PBQP-H (disponível na página: xxxx://xxxx- x.xxx.xxx.xx) pode ser utilizada como dado de entrada de projeto quanto ao desempenho potencial esperado, bem como para apresentar evidências dos meios definidos para o atendimento dos requisitos da ABNT NBR 15575. | Obrigatório |
b) É obrigatória a instalação de piso e rodapé em toda a unidade, incluindo o hall e as áreas de circulação interna. | Obrigatório |
c) O revestimento deve ser em cerâmica esmaltada PEI 4, com índice de absorção inferior a 10% e desnível máximo de 15mm. Para áreas molháveis e rota de fuga, o coeficiente de atrito dinâmico deve ser superior a 0,4. | Obrigatório |
IV. Sistemas de Vedação Vertical | Requisito |
a) No caso de sistemas de vedação vertical convencionais, a FAD do SiNAT do PBQP-H (disponível na página: xxxx://xxxx-x.xxx.xxx.xx) pode ser utilizada como dado de entrada de projeto quanto ao desempenho potencial esperado, bem como para apresentar evidências dos meios definidos para o atendimento dos requisitos da ABNT NBR 15575. | Obrigatório |
b) Sistemas de Vedação Vertical Externas: | Obrigatório |
i. Revestimento em concreto regularizado e plano, ou chapisco e massa única ou emboço e reboco, adequados para o acabamento final em pintura. | |
ii.Pintura com tinta látex Standard ou Premium, segundo a norma ABNT NBR 15079, ou textura impermeável. | |
iii. Nas áreas de serviço externas à edificação, o azulejo deverá cobrir no mínimo a largura correspondente ao tanque e a máquina de lavar roupas (largura mínima de 1,20m). | |
c) Sistemas de Vedação Vertical Interna: | Obrigatório |
i. Revestimentos internos e de áreas comuns: gesso ou chapisco e massa única ou em emboço e reboco, ou ainda em concreto regularizado e plano, adequados para o acabamento final em pintura. | |
ii. Pintura com tinta látex Econômica, Standard ou Premium, segundo a norma ABNT NBR 15079, ou textura impermeável. | |
iii. Em áreas molhadas, revestimento com azulejo até altura mínima de 1,50m em todas as paredes da cozinha, área de serviço interna à edificação e banheiro e em toda a altura da parede na área do box. | |
d) Absortância solar (α): | Obrigatório |
i. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 1, 2 e 3, deve ser garantida a pintura das paredes externas predominantemente em cores claras a médias (absortância solar máxima de 0,6) ou o uso de acabamentos externos predominantemente com absortância solar máxima de 0,6. Cores escuras são admitidas em detalhes. | |
ii. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 4, 5, 6, 7 e 8, deve ser garantida a pintura das paredes externas predominantemente em cores claras (absortância solar máxima de 0,4) ou o uso de acabamentos externos predominantemente com absortância solar máxima de 0,4. Cores escuras são admitidas em detalhes. | |
e) Transmitância Térmica (U) e Capacidade Térmica (CT): | Adicional |
i. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 1 e 2, os limites de Transmitância Térmica (U) em W/m²K e Capacidade Térmica (CT) em kJ/m²K para tipologia unifamiliar, devem ser: U ≤ 2,50 e CT ≥ 130. Para tipologia multifamiliar, devem ser: U ≤ 1,30 e CT ≥ 130, ou U ≤ 0,75 e CT ≥ 30. | |
ii. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 3, 4, 5, 6, 7 e 8, os limites de Transmitância Térmica (U) em W/m²K e Capacidade Térmica (CT) em kJ/m²K para tipologia unifamiliar, devem ser: U ≤ 1,85 e CT ≥ 130, ou U ≤ 0,75 e CT ≥ 30. Para tipologia multifamiliar, devem ser: U ≤ 2,50 e CT ≥ 130. |
V. Esquadrias | Requisito |
a) Portas e ferragens: | Obrigatório |
i. Portas de acesso e internas em madeira. Em regiões litorâneas ou meio agressivo, admite-se no acesso à unidade porta de aço, PVC ou de alumínio, desde que não possuam vidros em altura inferior à 1,10 m em relação ao piso acabado. | |
ii. Batente em aço ou madeira desde que possibilite a inversão do sentido de abertura das portas. Vão livre entre batentes de 0,80 m x 2,10 m em todas as portas. Previsão de área de aproximação para abertura das portas de acesso (0,60 m interno e 0,30 m externo). Maçanetas de alavanca devem estar entre 0,90 m a 1,10 m do piso. Em tipologia de casa prever ao menos duas portas de acesso, sendo 01 (uma) na sala para acesso principal e outra para acesso de serviço na cozinha/área de serviço. | |
iii. Em portas de aço, pintura com esmalte sobre fundo preparador. Em portas de madeira, com esmalte ou verniz. | |
b) Xxxxxxx: | Obrigatório |
i. Soluções previstas em todos os vãos externos deverão ser completas e com vidros, sem folhas fixas. É vedada a utilização de aço em regiões litorâneas. | |
ii. Em regiões litorâneas ou meio agressivo, admitem-se janelas em madeira, PVC ou alumínio. | |
iii. É obrigatório o uso de vergas e contravergas com transpasse mínimo de 0,30 m, além de peitoril com pingadeira e transpasse de 2 cm para cada lado do vão, ou solução equivalente que evite manchas de escorrimento de água abaixo do vão das janelas. | |
vi. É vedado o uso de cobogós em substituição às janelas. | |
v. Em janelas de aço, pintura com esmalte sobre fundo preparador. Em janelas de madeira, com esmalte ou verniz. | |
vi.Em todas as zonas bioclimáticas, as esquadrias de dormitórios devem ser dotadas de recurso (veneziana, varanda, brise, beiral, anteparo ou equivalente) que permita o sombreamento externo com garantia de ventilação natural. Se acoplado à janela, este elemento deve possibilitar a abertura total da janela para a entrada de luz natural quando desejado. | |
vii. Eficiência das janelas: os limites mínimos do percentual de abertura de elementos transparentes em relação à área do cômodo (PtApp) e do fator de ventilação da esquadria (FV), e a necessidade de sombreamento devem ser: | Adicional |
vii.1. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 1 e 2, para tipologia unifamiliar: PtApp ≥ 17%, FV ≥ 0,45 com recurso de sombreamento nos dormitórios. Para tipologia multifamiliar: PtApp ≥ 17%, FV ≥ 0,45 com recurso de sombreamento nos dormitórios e sala. | |
vii.2. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 3 e 4 para tipologia unifamiliar: PtApp ≥ 17%, FV ≥ 0,45 com recurso de sombreamento nos dormitórios e sala, ou PtApp ≥ 23%, FV ≥ 0,45 com recurso de sombreamento nos dormitórios. Para tipologia multifamilirar: PtApp ≥ 17%, FV ≥ 0,45 recurso de sombreamento nos dormitórios e sala. | |
vii.3. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 5 e 8, para tipologia unifamiliar: PtApp ≥ 17%, FV ≥ 0,90 com recurso de sombreamento nos dormitórios e sala, ou PtApp ≥ 23%, FV ≥ 0,90 com recurso de sombreamento nos dormitórios, ou PtApp ≥ 23%, FV ≥ 0,45 com recurso de sombreamento nos dormitórios e sala. Para tipologia multifamiliar: PtApp ≥ 17%, FV ≥ 0,90 recurso de sombreamento nos dormitórios e sala, ou PtApp ≥ 23%, FV ≥ 0,45 recurso de sombreamento nos dormitórios e sala. | |
vii.4. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 6, para tipologia unifamiliar: PtApp ≥ 17%, FV ≥ 0,90 com recurso de sombreamento nos dormitórios e sala, ou PtApp ≥ 23%, FV ≥ 0,45 com recurso de sombreamento nos dormitórios. Para tipologia multifamiliar: PtApp ≥ 17%, FV ≥ 0,90 com recurso de sombreamento nos dormitórios e sala, ou PtApp ≥ 23%, FV ≥ 0,45 com recurso de sombreamento nos dormitórios e sala. | |
vii.5. Em unidades localizadas nas zonas bioclimáticas 7, para tipologia unifamiliar: PtApp ≥ 17%, FV ≥ 0,90 com recurso de sombreamento nos dormitórios, ou PtApp ≥ 17%, FV ≥ 0,45 com recurso de sombreamento nos dormitórios e sala, ou PtApp ≥ 23%, FV ≥ 0,45 com recurso de sombreamento nos dormitórios. Para tipologia multifamiliar: PtApp ≥ 17%, FV ≥ 0,90 com recurso de sombreamento nos dormitórios e sala, ou PtApp ≥ 23%, FV ≥ 0,45 com recurso de sombreamento nos dormitórios e sala. |
VI. Sistemas prediais hidráulicos | Requisito |
a) Parâmetros do sistema: | Obrigatório |
i. Pressão estática máxima no sistema = 30 mca; e | |
ii. Limitação de vazões no dimensionamento sistema: | |
ii.1. ducha: 12 l/min | |
ii.2. torneiras de pia de cozinha e tanque: 6 l/min | |
ii.3. torneiras de lavatório: 4 l/min | |
ii.4. alimentação de bacia de descarga: 9 l/min | |
b) Onde houver chuveiro elétrico não há necessidade de instalação de dispositivos economizadores. | Obrigatório |
c) Prever pontos específicos de água e esgoto para máquina de lavar roupa. | Obrigatório |
d) Lavatório: Louça sem coluna, com dimensão mínima de 30x40cm, sifão, e torneira metálica cromada com acionamento por alavanca ou cruzeta, segundo a norma XXXX XXX 00000, com acabamento de registro de alavanca ou cruzeta. | Obrigatório |
e) Bacia sanitária: com caixa acoplada e mecanismo de descarga com duplo acionamento, conforme a norma ABNT NBR 15097, não sendo admitida caixa plástica externa. | Obrigatório |
f) Tanque: Capacidade mínima de 20 litros, de concreto pré-moldado, PVC, louça, inox, granilite ou mármore sintético com torneira metálica cromada com acionamento por alavanca ou cruzeta com arejador. Acabamento de registro de alavanca ou cruzeta. | Obrigatório |
g). Pia da cozinha: Bancada de 1,20 m x 0,50 m com cuba de granito, mármore, inox, granilite ou mármore sintético, torneira metálica cromada ou cromada com mecanismo de acionamento metálico. Torneira e acabamento de registro de alavanca ou cruzeta. | Obrigatório |
h) Torneiras: Instalação de torneiras com arejador incorporado, com limitação de vazão; ou Instalação de torneiras com arejador incorporado sem limitação de vazão e instalação de restritor de vazão, na saída da tubulação (onde houver flexível, antes dele). Restringir a vazão em 4 l/min para torneiras de lavatório e em 6 l/min para torneiras de pia de cozinha e tanque. | Obrigatório |
i) Ralos: previsão de instalação de dois ralos no banheiro e instalação de ralo nos halls de circulação de acesso às unidades. | Obrigatório |
j) Em edificações multifamiliares, deve ser prevista a instalação de shafts com fácil acesso para manutenção das instalações em cada unidade habitacional. | Adicional |
VII. Sistemas prediais Elétricos e de Comunicação | Requisito |
a) Pontos de tomadas elétricas: Deverão atender à XXXX XXX XX 00000 e ABNT NBR 5410 com no mínimo 4 na sala, 4 na cozinha, 2 na área de serviço, 2 em cada dormitório, 1 tomada no banheiro e mais 1 ponto elétrico para chuveiro. | Obrigatório |
b) Tomadas baixas a 0,40 m do piso acabado, interruptores, interfones, campainha e outros a 1,00 m do piso acabado. | Obrigatório |
c) Prever ponto específico para máquina de lavar roupa. | Obrigatório |
d) Pontos de iluminação nas áreas comuns: Plafon simples com soquete para todos os pontos de luz. Instalar luminária completa e com lâmpadas flourescentes com Selo Procel ou Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nível A no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para as áreas de uso comum. Instalação de sistema automático de acionamento das lâmpadas - minuteria ou sensor de presença - em ambientes de permanência temporária. | Obrigatório |
e) Pontos de comunicação: 1 ponto de telefone, 1 de campainha (completa e instalada), 1 ponto de antena (tubulação seca) e 1 ponto de interfone (completo e instalado) quando em edificação com mais de dois pavimentos. | Obrigatório |
f) Interfone: Instalar sistema de porteiro eletrônico para edificações com mais de dois pavimentos. | Obrigatório |
g) Deve ser previsto ponto para antena individual em edificações multifamiliares. | Obrigatório |
h) Deve ser previsto ao menos um ponto para internet por UH. E em edificações multifamiliares deve ser prevista também a tubulação de infraestrutura seca desde o ponto de entrega da edificação até a entrada das unidades. | Obrigatório |
i) Circuitos elétricos: Prever circuitos independentes para iluminação, tomadas de uso geral, tomadas de uso específico para cozinha e para o chuveiro, dimensionados para a potência usual do mercado local. Prever DR e ao menos 02 (dois) posições de disjuntor vagas no Quadro de Distribuição. | Obrigatório |
VIII. Elevador | Requisito |
a) Para edificação acima de dois pavimentos, deve ser previsto e indicado na planta o espaço destinado ao elevador e informado no manual do proprietário. O espaço deve permitir a execução e instalação futura do elevador. Não é necessária nenhuma obra física para este fim, exceto a execução da sua fundação, que deverá ser projetada e executada caso o espaço previsto para a futura instalação do elevador esteja no interior da edificação. Além disso, a estrutura deverá ser projetada e executada para suportar as cargas de instalação e operação do equipamento. | Obrigatório |
IX. Instalação de gás | Requisito |
a) Instalação de sistema para individualização do consumo de gás em conformidade com os padrões locais para geração de conta individualizada. | Obrigatório |
b) Deve ser prevista a proteção física dos medidores de gás. | Obrigatório |
X. Correspondência | Requisito |
a) Deve ser instalada uma caixa para recebimento de correspondências com identificação da unidade habitacional em tipologias multifamiliares. | Obrigatório |
XI. Sistemas Inovadores | Requisito |
a) Serão aceitas tecnologias inovadoras de construção homologadas pelo SiNAT desde que tenham Documento de Avaliação Técnica (DATec) vigente, no âmbito do SiNAT do PBQP-H (disponível em: xxxx://xxxx-x.xxx.xxx.xx). | Obrigatório |
2.2.4 Acessibilidade e adaptação | |
I. Unidades adaptadas | Requisito |
a) Disponibilizar unidades adaptadas ao uso por pessoas com deficiência, quando houver, de acordo com a demanda necessária e conforme a deficiência apresentada, com alguns dos seguintes itens: | Obrigatório |
i. Puxador horizontal na porta do banheiro, conforme ABNT NBR 9050; | |
ii. Barras de apoio junto à bacia sanitária, conforme ABNT NBR 9050; | |
iii. Barras de apoio no boxe do chuveiro, conforme ABNT NBR 9050; | |
iv. Banco articulado para banho, conforme ABNT NBR 9050; | |
v. Torneiras de banheiro, cozinha e tanque com acionamento por alavanca ou por sensor; | |
vi. Bancada de cozinha instalada a 85 cm com altura livre inferior de 73 cm; | |
vii. Plataforma elevatória de percurso fechado; | |
viii. Chuveiro com barra deslizante para ajuste de altura; | |
ix. Lavatório e bancada de cozinha instalados a 70 cm do piso acabado (ou outra altura indicada pela pessoa com nanismo); | |
x. Registro do chuveiro instalado a 80 cm do piso acabado (ou outra altura indicada pela pessoa com nanismo); | |
xi. Registro do banheiro instalado a 80 cm do piso acabado (ou outra altura indicada pela pessoa com nanismo); | |
xii. Acessórios de banheiro instalados a 80 cm do piso acabado (ou outra altura indicada pela pessoa com nanismo); | |
xiii. Quadro de distribuição de energia instalado a 80 cm do piso acabado (ou outra altura indicada pela pessoa com nanismo); | |
xiv. Interruptores, campainha e interfone (quando na parede), instalados 80 cm do piso acabado (ou outra altura indicada pela pessoa com nanismo); | |
xv. Sinalização luminosa intermitente em todos os cômodos, instalada junto ao sistema de iluminação do ambiente e acionada em conjunto com a campainha e com o interfone; | |
xvi. Interfone; | |
xvii. Fita contrastante para sinalização de degraus ou escadas internas, conforme ABNT NBR 9050; | |
xviii. Contraste visual entre piso e paredes e entre paredes e portas, conforme ABNT NBR 9050; | |
xix. Contraste visual para tomadas, interruptores, quadros de distribuição de energia, campainha e interfone; | |
xx. Adesivos em braile junto a interruptores indicando sua posição (ligado/desligado) e no quadro de distribuição indicando os circuitos relacionados a cada disjuntor; e | |
xxi. Fixador de portas para mantê-las abertas quando necessário. |
2.2.5 Eficiência Energética | |
I. Sistemas alternativos de geração de energia | Requisito |
a) Os projetos do empreendimento e edificações devem prever estratégias para a redução do consumo de energia e propiciar, quando possível, a utilização de fontes renováveis de energia (a energia solar, eólica, de biomassa, oceânica, e outras que vierem a ser reconhecidas e integrarem o Sistema Elétrico Brasileiro). | Obrigatório Deve ser previsto um dos sistemas alternativos de geração de energia |
b) Os sistemas alternativos de geração de energia devem ser instalados nos empreendimentos de forma complementar às redes de distribuição existentes no município. | |
c) Os Sistemas alternativos de geração de energia devem ter seus equipamentos devidamente etiquetados pelo PBE – Inmetro. | |
d) Os componentes, projeto e procedimentos de instalação de Sistemas alternativos de geração de energia devem atender às Normas Técnicas vigentes, conforme verificação realizada pelo Agente Financeiro responsável pela contratação da operação. | |
e) Sistemas alternativos de geração de energia devem ser entregues instalados, isto é, com o conjunto de todos os componentes montados na edificação, conectado à rede hidráulica ou elétrica, conforme o caso, e em perfeitas condições de funcionamento. | |
f) Para entrega de Sistemas alternativos de geração de energia devem ser realizados testes de verificação do seu funcionamento e deverá ser apresentado ao Agente Financeiro contratante da operação, Termo de Conclusão emitido por responsável técnico. | |
II. Sistema Fotovoltaico (SFV) | Requisito |
a) Instalação de Sistema Fotovoltaico (SFV), com geração de energia elétrica a partir da radiação solar, observando os seguintes itens: | Obrigatório Deve ser previsto um dos sistemas alternativos de geração de energia |
i. os módulos fotovoltaicos e os inversores fotovoltaicos deverão possuir classificação A pelo Inmetro de eficiência energética; | |
ii. instalação por meio de microgeração distribuída no sistema de compensação de energia elétrica, de acordo com a Resolução ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012, e suas alterações; | |
iii. possuir capacidade de geração de energia elétrica mínima correspondente a 1.200 kWh/ano por unidade habitacional, comprovado a partir da análise por simulação do projeto elétrico. | |
b) Devem ser previstas as seguintes garantias pelo fabricante do SFV: | |
i. Para os módulos fotovoltaicos, garantia contra defeitos de fabricação de pelo menos 10 (dez) anos e garantia de performance do equipamento por pelo menos 25 (vinte e cinco) anos; | |
ii. Para os módulos fotovoltaicos, a garantia de performance acima refere-se a uma redução média de performance de até 0,5% ao ano, por período de 25 (vinte e cinco) anos de operação dos módulos fotovoltaicos; | |
iii. Para os inversores fotovoltaicos, garantia contra defeitos de fabricação por no mínimo 25 (vinte e cinco) anos; e | |
iv. Assistência técnica do sistema pelo período de 12 meses, sendo disponibilizando número de ligação telefônica, endereço eletrônico e contato por página na internet, devendo a execução da assistência técnica ao morador ocorrer em até 5 (cinco) dias da data de solicitação do interessado. | |
c) Deve ser prevista a garantia referente à execução da instalação de pelo menos 5 (cinco) anos pelo construtor ou responsável pela instalação. | |
d) O projeto deve comprovar a viabilidade técnica da instalação, bem como se haverá interferência do SFV no sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e instalações elétricas para os edifícios que contem com esse tipo de proteção e tomar as medidas necessárias para garantir um sistema adequado de proteção, caso necessário. | |
e) Além das disposições e instruções contidas no Manual do Usuário, devem ser colocadas placas indicativas da existência do sistema em local visível ao nível do pedestre em cada unidade habitacional, com advertência sobre o perigo de manuseio por pessoa não habilitada, os riscos da corrente elétrica e tensão do equipamento, telefone para chamada de serviço de manutenção e outras disposições necessárias à segurança dos beneficiários. |
III. Sistema de Aquecimento de Água (SAS) | Requisito |
a) Instalação de Sistema de Aquecimento de Água (SAS), com geração de energia por meio de energia solar térmica, observando os seguintes itens: | Obrigatório Deve ser previsto um dos sistemas alternativos de geração de energia |
b) O SAS pode ser previsto nas seguintes regiões e respectivas zonas bioclimáticas definidas pela ABNT NBR 15220-3: | |
i. Centro-Oeste: ZB3, ZB4, ZB5, ZB6, ZB7 e ZB8 | |
ii. Sudeste: ZB3, ZB4, ZB5 e ZB6 | |
iii. Sul: ZB1, ZB2 e ZB3 | |
c) Devem ser previstas as seguintes garantias pelo fabricante do SAS: | |
i. Garantia contra defeitos de fabricação para todos os componentes e materiais pelo período mínimo de 5 anos; e | |
ii. Assistência técnica do sistema pelo período de 12 meses, sendo disponibilizado número de ligação telefônica, endereço eletrônico e contato por página na internet, devendo a execução da assistência técnica ao morador ocorrer em até 5 (cinco) dias da data de solicitação do interessado. | |
IV. Iluminação de áreas condominiais | Requisito |
a) Internas: | Obrigatório |
i. Lâmpadas fluorescentes com Selo Procel ou ENCE nível A no PBE; e | |
ii. Sistema automático de acionamento das lâmpadas - minuteria ou sensor de presença - em ambientes de permanência temporária. | |
b) Externas: | Obrigatório |
i. Programação de controle por horário ou fotossensor. | |
2.2.6 Gestão de Água | |
I. Medição individualizada | Requisito |
a) O projeto do empreendimento e edificações deverá favorecer a gestão das águas (potáveis e pluviais) contribuindo para mitigar problemas de escassez e para a utilização mais sustentável desse insumo. | Obrigatório |
b) Instalação de sistema para individualização do consumo de água em conformidade com os padrões da concessionária local e geração de conta individualizada. | Obrigatório |
c) Nos locais onde não houver padrões específicos da concessionária, deve ser realizada a instalação de sistema para individualização de água com locação de hidrômetro homologado pelo INMETRO, em área comum, no térreo. | Obrigatório |
d) Deve ser prevista a proteção física dos medidores de água. | Obrigatório |
II. Bomba de água | Requisito |
a) A bomba de água deve possuir ENCE nível A no PBE, quando houver. | Obrigatório |
III. Aproveitamento das águas | Requisito |
a) Para tipologia unifamiliar: previsão de instalação de cisterna individualizada, de acordo com a norma da ABNT NBR 15527 e dimensionamento compatível com o índice pluviométrico da região. | Adicional |
b) Para tipologia multifamiliar: previsão de instalação de cisterna para as áreas comuns da edificação, de acordo com a norma da ABNT NBR 15527 e dimensionamento compatível com o índice pluviométrico da região. | Adicional |
c) Instalação de sistemas para reuso de águas cinzas nas unidades habitacionais. | Adicional |
IV. Tanque de retardo | Requisito |
a) Prever a realização de tanque de retardo para enchentes em áreas urbanas consolidadas sujeitas à inundação. | Adicional |
2.2.7 Avaliação | |
I. Certificação | Requisito |
a) Certificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE Edifica, BREEAM, LEED, AQUA ou Selo Casa Azul + CAIXA. | Adicional |
Tabela 3- Execução da obra
3. EXECUÇÃO DA OBRA | |
3.1 Avaliação de conformidade | |
I. Empresa e materiais | Requisito |
a) Atendimento às diretrizes do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H): | Obrigatório |
i. na promoção da qualidade, produtividade e sustentabilidade do Habitat, principalmente na utilização de materiais de construção em conformidade com as normas técnicas, especialmente aqueles fabricados, importados ou distribuídos por empresas qualificadas nos programas setoriais da qualidade (PSQ) do Sistema de Qualificação de Empresas de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMaC); | |
ii. na contratação de empresas construtoras certificadas no Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC); e | |
iii. na utilização de Documento de Avaliação Técnica (DATec) vigente, para o uso de tecnologias inovadoras, e na adoção de Fichas de Avaliação de Desempenho (FAD) para sistemas convencionais, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores e Sistemas Convencionais (SiNAT), especificados nos projetos. | |
b) O projeto do empreendimento deverá ser desenvolvido conforme a metodologia Building Information Modelling (BIM), cumprindo as normas técnicas brasileiras vigentes sobre o tema. | Adicional |
3.2 Gestão da obra | |
I. Seguro de obra | Requisito |
a) Para a aquisição ou produção subsidiadas de empreendimentos em área urbana, sem prejuízo das demais garantias obrigatórias previstas em lei, se exigirá a prestação de garantia adicional e específica, através das apólices de: | Obrigatório |
i. Seguro Garantia Executante Construtor (SGC); | |
ii. Seguro de Risco de Engenharia (SRE) e | |
iii. Seguro de Qualidade Estrutural (SQE). | |
II. Impacto ambiental | Requisito |
a) Utilização de ferramenta para cálculo da emissão de Xxxxxxx, para avaliação da emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE). | Adicional |
b) Utilização de ferramenta para Avaliação do Ciclo de Vida (LCA). | Adicional |
c) Utilização de materiais oriundos de empresas locais, reduzindo a energia incorporada pelo transporte do material até o destino final. | Adicional |
III. Resíduos sólidos | Requisito |
a) Adoção de Gestão adequada de resíduos sólidos, conforme previsto pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 307/2002, e suas alterações, e a norma XXXX XXX 00000, com a segregação, acondicionamento, transporte, bem como o tratamento dos resíduos e a disposição final dos rejeitos. | Obrigatório |
b) Adoção de reciclagem para destinação de resíduos de construção classe A - resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolos, blocos, telhas, etc), conforme classificação da Resolução CONAMA n° 307/2002. | Adicional |
c) Adoção de reciclagem para destinação de resíduos de construção classe B - resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso, conforme classificação da Resolução CONAMA n° 307/2002. | Adicional |
Tabela 4 – Desenvolvimento Socioterritorial
4. DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL | |
4.1 Ações do construtor | |
I. Orientações às famílias beneficiárias | Requisito |
a) Deverá ser entregue a todas as famílias beneficiárias, Manual do Proprietário contendo todas as informações necessárias para a compreensão sobre a adequada ocupação da unidade habitacional, manutenção preventiva, garantias, assistência técnica e Serviço de Atendimento ao Consumidor, com destaque para sistemas inovadores, que requeiram atenção específica, atendendo a XXXX XXX 00000, quando for o caso. | Obrigatório |
b) Para as casas térreas, deve ser entregue às famílias beneficiárias, junto com o Manual do Proprietário, ao menos uma proposta de ampliação da unidade habitacional, com a orientação quantos às soluções estruturais que não podem sofrer intervenção. | Obrigatório |
c) No caso de tipologia multifamiliar, deve ser entregue Manual do Síndico ao(s) morador(es) responsável(eis). | Obrigatório |
d) Deverão ser estabelecidos e divulgados canais de comunicação para recebimento de questões relacionadas a problemas construtivos. | Obrigatório |
e) Devem ser instaladas placas informativas nas edificações de empreendimentos nos casos de utilização de alvenaria estrutural ou sistemas inovadores. | Obrigatório |
4.2 Ações do Ente Público | |
I. Indicação da demanda | Requisito |
a) O Ente Público deve indicar as famílias beneficiárias no prazo disposto em normativo específico, com vistas a nortear a elaboração do Projeto de Trabalho Social, bem como avaliar a necessidade de medidas compensatórias. | Obrigatório |
II. Trabalho Social | Requisito |
a) O Ente Público deve realizar o Trabalho Social com as famílias beneficiárias, conforme disposto pelo regulamento específico. | Obrigatório |
b) O Projeto de Trabalho Social, além do escopo previsto em normativo específico, deve conter nas suas metas e cronograma, no mínimo, duas das propostas de ação integradas abaixo, elaboradas coletivamente na etapa pré-contratual, se estendendo até o fim da etapa de pós-ocupação, com estratégias para a sua manutenção após o fim do Trabalho Social: | Adicional (apresentar duas das quatro propostas elencadas, no âmbito do PTS) |
i. proposta para uso produtivo de áreas comuns, públicas ou privadas; | |
ii. proposta de intervenções culturais voltadas para crianças, adolescentes e jovens, que estimulem a aprendizagem e a identificação com o território; | |
iii. proposta de mentoria voltada para o empreendedorismo feminino que contemple competências técnicas e emocionais (soft skills) e a construção de redes para fomento das iniciativas produtivas correspondentes; e | |
iv. proposta de constituição de moeda social para o condomínio, quando for o caso. |
Departamento de Produção Habitacional
20 de maio de 2021