PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE PROGRAMA E RATEIO Nº 06/2023 FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE PROGRAMA E RATEIO Nº 06/2023 FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI –
CIM-AMFRI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.980.376/0001-04, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Contrato de Consórcio Público e pelo Estatuto Social, doravante denominado simplesmente CIM-AMFRI; e, de outro lado, MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 83.102.327/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Penha – SC, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1.895.507 – SSP-SC, denominado CONSORCIADO.
CONSIDERANDO:
Considerando o CONTRATO DE CONSÓRCIO decorrente do PROTOCOLO DE INTENÇÕES firmado em 27 de julho de 2018, com fundamento na Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que elencou como objeto do CIM-AMFRI a promoção de licitações compartilhadas e a gestão associada de serviços e de políticas públicas para impulsionar o desenvolvimento sustentável nos Municípios que o integram, em especial nas áreas de agricultura e pesca, saneamento e meio ambiente, infraestrutura e mobilidade urbana, segurança pública, educação, inovação tecnológica, esporte, cultura e administração tributária, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela ASSEMBLEIA GERAL do CIM-AMFRI;
Considerando que nos termos do art. 24, inc. XXVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensada a licitação para a celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
Considerando que nos termos do subitem 5.1.4 da Cláusula 5 do Contrato de Consórcio Público um dos instrumentos de gestão do CIM-AMFRI, para a consecução de suas finalidades, é a possibilidade
de ser contratado pela Administração direta ou indireta dos consorciados, inclusive por entes da federação, com dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93; e
Considerando que os Municípios consorciados aprovaram em ASSEMBLEIA GERAL realizada em 08 de julho de 2022 os PROGRAMAS objeto deste contrato.
Nos termos da CLÁUSULA 25, RESOLVEM, AS PARTES, ADITAR O PRESENTE CONTRATO, DE ACORDO COM O QUE SEGUE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto:
1.1. ALTERAR a CLÁUSULA 7 – DO VALOR E DO REPASSE;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1. Ficam alterados os itens 7.1., 7.2 e 7.3 da CLÁUSULA 7 – DO VALOR E DO REPASSE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA 7 – DO VALOR E DO REPASSE
7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 376.522,66 (Trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), equivalente a soma dos valores do rateio dos PROGRAMAS que constituem o objeto deste contrato, que deverão ser repassados, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil/ 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em três parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue:
Parcela | Vencimento | Valor |
01 | 15/11/2023 | R$ 188.261,33 (Cento e oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos) |
02 | 15/12/2023 | R$ 188.261,33 (Cento e oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos) |
7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM- AMFRI.
7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:
CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL - CAMBORIÚ - 2023 | |||||
PROGRAMA | CÂMARA TEMÁTICA | Rubrica | Rubrica | Rubrica | VALOR TOTAL |
3.1.90.00 | 3.3.90.00 | 4.4.90.00 | |||
3 - Estruturação de PPP para Educação | Educação | R$ 0,00 | R$ 20.934,56 | R$ 0,00 | R$ 20.934,56 |
4 - Sistema de Transporte Coletivo Regional - STCR | Mobilidade e Infraestrutura | R$ 0,00 | R$ 69.955,87 | R$ 2.331,86 | R$ 72.287,73 |
6- Gestão Associada de Serviços Públicos na Área da Cultura na Região da AMFRI | Cultura | R$ 0,00 | R$ 13.200,00 | R$ 0,00 | R$ 13.200,00 |
7 - Ações Inovadoras para o Desenvolvimento Regional | Tecnologia e Inovação | R$ 0,00 | R$ 42.500,00 | R$ 3.500,00 | R$ 46.000,00 |
8 - Adesão ao SISBI via CIM- AMFRI | Agricultura e Pesca | R$ 10.666,67 | R$ 6.666,67 | R$ 3.333,33 | R$ 20.666,67 |
9 - Aquisição de Licença para Uso de Software de Gestão das Atividades de Inspeção | Agricultura e Pesca | R$ 0,00 | R$ 15.180,00 | R$ 0,00 | R$ 15.180,00 |
10 - Manutenção das Atividades da Câmara Temática de Esportes | Esportes | R$ 0,00 | R$ 13.200,00 | R$ 0,00 | R$ 13.200,00 |
20 - Ações de Segurança Integrada na Região da AMFRI | Segurança Pública | R$ 0,00 | R$ 52.466,90 | R$ 0,00 | R$ 52.466,90 |
22-Sistema Digital de Fiscalização Ambiental | Defesa Civil e Meio Ambiente | R$ 30.314,21 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 30.314,21 |
23 - Projeto do sistema digital para gestão das ações de proteção e defesa civil | Defesa Civil e Meio Ambiente | R$ 0,00 | R$ 24.090,78 | R$ 0,00 | R$ 24.090,78 |
24 - Desenvolvimento Econômico Regional | Tecnologia e Inovação | R$ 0,00 | R$ 68.181,82 | R$ 0,00 | R$ 68.181,82 |
TOTAL | R$ 40.980,88 | R$ 326.376,59 | R$ 9.165,20 | R$ 376.522,66 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As alterações promovidas por meio deste PRIMEIRO TERMO ADITIVO não implicam em novação, pelo que permanecem ainda válidas e em vigor todas as obrigações, cláusulas, termos e condições previstas no CONTRATO.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante 02 (duas) testemunhas.
Itajaí (SC), 31 de outubro de 2023.
XXXXX:13037367
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DA
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13037367725
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=
20613496000186, OU=videoconferencia, CN=XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX
KUHNEN:72043 KUHNEN:72043954920
725
XXXXX:13037367725
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.10.31 16:30:49-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
954920
Dados: 2023.10.31
15:17:44 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Diretor Executivo do CIM-AMFRI | XXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal de Camboriú |
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXX E
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX X XXXXX:00428210961
XXXXX:00428210
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=20613496000186, OU=videoconferencia, CN=XXXXXXX XXXXX E XXXXX:00428210961
Razão: Eu sou o autor deste documento
961
Localização:
Data: 2023.11.06 16:45:18-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Reis Censi
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
068
PUGATSCH:7 PUGATSCH:76756505
0000000000 Dados: 2023.10.31
15:23:27 -03'00'