Contract
1. O OBJETIVO:
1.1. O presente Termo de Referência estabelece os critérios para contratação de empresa especializada em fornecimento de solução de gestão de manutenção e infraestruturas baseada em tecnologia de Software as a Service (SaaS), desenvolvida para otimizar a gestão de ativos, gerar rateio de insumos em unidade de medida/moeda corrente, facilitar a manutenção preventiva e corretiva, melhorar a comunicação interna e fornecer análises e relatórios em tempo real.
Contratante:
IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.233.223/0002-33
MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA
Praça da Luz, s/n - Luz – Centro CEP 01120-010 – São Paulo - SP
Deverá considerar em todas as fases deste Termo o fornecimento de materiais e infraestrutura adequada
para:
• Edifício tombado pelo Patrimônio Histórico nas três instâncias (IPHAN, CONDEPHAAT e CONPRESP) e certificação LEED V4 - SILVER;
• Todos os equipamentos e materiais previstos compatíveis com a voltagem do Museu que é de 220V;
• Todas as madeiras e papéis a serem utilizados, deverão ser certificados, ou seja, proveniente de reflorestamento ou manejo apropriado, cumprido requisitos ambientais e socioeconômicos, e ignifugados.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e o objetivo da contratação se fundamentam em alcançar o cumprimento das atividades institucionais do Museu da Língua Portuguesa, notadamente para ter maior celeridade nos processos de gestão de manutenção, adotar a solução será uma forma de automatizar o fluxo de trabalho, agilizar as operações de manutenção, possuindo controle de todas as atividades e processos, maximizando a utilização de todos os recursos disponíveis.
2.2. A plataforma de gestão de manutenção será ágil na comunicação, com possibilidade de acesso no computador ou smartphone, online ou off-line. Além disso, permite a integração de outros softwares oferecendo um ambiente escalável que melhor se adequa ao cenário atual, proporcionando a redução de tempo, aumento da eficiência, eliminação de perdas e melhoria nos resultados.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A plataforma deverá atender as seguintes especificações mínimas:
• Gestão de Ativos: Permitir a catalogação, monitoramento e gestão de todos os ativos pertencentes à instituição/empresa, como equipamentos, máquinas, sistemas e instalações.
• Ordem de Serviço: Facilitar a criação, atribuição e acompanhamento das ordens de serviço de
manutenção, agilizando o fluxo de trabalho e a resolução de problemas.
• Possibilitar aos usuários o envio de solicitações de serviço como emergenciais obedecendo uma ordem para atendimento.
• Possibilitar aos técnicos gerar a solicitação de serviço, quando o serviço for solicitado por um colaborador sem o uso de plataforma (Pedidos diretos aos colaboradores da equipe de operações).
• Automatizar o fluxo de trabalho, permitindo aos técnicos acessarem rapidamente todas as informações necessárias online ou off-line, tendo acesso presencial ou remoto no computador ou smartphone.
• Possibilitar a abertura de chamados com especificações personalizáveis, como tipo de ativo (equipamento), especialidade do técnico entre outros.
• Agenda de Manutenção: Possibilita o agendamento de tarefas de manutenção preventiva e corretiva, garantindo a operação adequada dos ativos e reduzindo paradas não planejadas.
• Para as manutenções de rotina (Planejadas, preventivas e metas comissionadas): deverão ser considerados como ativos (salas, espaços e máquinas) e os itens que compões os ativos (Portas, janelas, piso, louças sanitários, torneiras, piso, paredes, ralos, sensores, peças etc.) devem ser considerados como componentes dos ativos.
• Monitoramento em Tempo Real: Oferece informações em tempo real sobre o status dos ativos e das ordens de serviço, possibilitando uma tomada de decisões mais eficiente.
• Relatórios e Métricas: Gera relatórios detalhados e métricas relevantes sobre a gestão de ativos e a performance das equipes de manutenção.
• Oferecer autonomia a equipe. A ferramenta deve ser 100% web em estrutura cloud sem que exista qualquer necessidade de disponibilização de recursos de infraestrutura tecnológica por parte da CONTRATANTE.
• Permitir ao gestor o monitoramento de trabalhos, direcionamento de atividades a diferentes técnicos ou equipes, reduzindo trabalhos administrativos.
• Implementar sistema de Tag para atualização de dados de manutenção, mantendo o controle de ordens de serviços e inventários em tempo real.
• Controle de status dos ativos com notificação para vencimento de garantias ou quando realizar manutenção preventiva, informações financeiras podendo incluir número ilimitado de documentos e fotos.
• Controle de custos para execução de ordens de serviços ou manutenções preventivas, permitindo o registo de gastos envolvidos na atividade com registro diretamente na plataforma.
• Possibilitar a criação de relatórios como produtividade dos técnicos, avaliação de gastos, atividade de estoque e outros.
• Otimização de SLA com notificação em tempo real, permitindo organizar melhor o serviço fornecido antes da expiração do prazo.
• Permitir a integração de outros softwares e aplicativos na plataforma, transformando dados coletados em sugestões inteligentes, alertas e automação de tarefas com economia de tempo e melhoria de operações.
• Acompanhamento dos engenheiros junto a instituição para definir ou redefinir os processos. Etapa onde rotina e parametrização são estabelecidas na plataforma.
• Plano ofertado para utilização de, no mínimo, de 10 usuários. Usuários adicionais poderão ser solicitados sob demanda acrescentando valor adicional vigente da Contratada.
• No plano escolhido, não haverá diferença entre usuário técnico, gestor ou administrador. A definição do tipo de usuário fica a critério da instituição, podendo ser definido sem alteração no valor, dentro do quantitativo total de usuários.
• As empresas prestadoras de serviço poderão ter acesso a plataforma para envio de solicitação de compra de materiais e peças quando necessário e as solicitações devem ser encaminhadas diretamente aos colaboradores responsáveis em efetuar o pedido de compra.
3.1.1. Implementação de melhorias futuras:
• A plataforma deve prever melhorias futuras de acordo com a necessidade da instituição, podendo ser feito upgrade de modalidade do serviço, que poderão ser solicitados sob demanda acrescentando valor adicional vigente da Contratada. Podendo haver além dos três implementos citados a seguir, outros de acordo com a demanda da instituição.
• Rateio de insumos: Deverá fornecer uma tela onde os usuários irão inserir os dados da fatura de consumo (água, energia elétrica e pesagem de lixo) de acordo com as especificações da fatura e o software irá gerar automaticamente um relatório de consumo em unidade de medida e valor em moeda corrente de cada medidor cadastrado.
• Para o Rateio de insumos deverão ser considerados três pontos (Café Térreo, Café terraço e museu).
• Análise de qualidade de energia: Deverá fornecer relatórios de analise de qualidade de energia através de dados coletados a partir de equipamento já adquirido pela instituição (Analisador de energia modelo RE 7040, fabricante EMBRASUL).
• Prever possibilidade de conexão com os sensores existentes no BMS, e (ou) a possibilidade de implantação
de sensores para melhor gestão de equipamentos.
• Prever upgrade de plano contratado, para o item 3.1.1.
3.2. Cronograma de implantação, incluindo prazos e marcos importantes.
a) A Contratada deverá disponibilizar um cronograma com as fases de implantação no prazo máximo de 10 dias corridos após a assinatura do contrato.
b) A implantação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta dias) úteis após a assinatura do contrato.
c) O serviço deverá contemplar as etapas da Implementação: - Configurações iniciais - Manutenção Corretiva - Gestão de Ativos - Manutenção Preventiva
d) A Contratada deverá garantir a Customização dos Ambientes - Entendemos a estrutura da sua operação e a configuramos na plataforma - Ativação dos Aplicativos que serão utilizados.
3.3.Treinamento e Capacitação:
a) Realizar treinamento para a CONTRATANTE, devendo ser previamente agendado, conforme disponibilidade da CONTRATADA e CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo (06) Seis horas de treinamento dedicado e no mínimo (02) Duas horas de suporte na migração de dados.
c) Disponibilizar treinamento de novo usuário (colaborador CONTRATADO) quando solicitado pela empresa CONTRATANTE. A Contratada poderá disponibilizar plataforma online de treinamento e tutoriais.
d) A Contratada deverá garantir o Treinamentos específicos para Gestores, Técnicos, Administradores bem como troca de boas práticas focadas na manutenção.
4. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
• O contrato será acompanhado por funcionário do Museu da Língua Portuguesa em todas as etapas pelo Núcleo de Operações e Infraestrutura;
• A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. A contratação terá período de vigência até execução final do serviço, cujo o cronograma deverá ser aprovado pelo Núcleo de Operações e Infraestrutura, em todas as fases da execução do projeto, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido;
• A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada;
• Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE;
• A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRANTE de qualquer impedimento e/ou desvios técnicos na execução do objeto e emitir diagnóstico de correção e/ou reorganização da execução;
7. DO ENVIO E FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
As propostas orçamentárias deverão apresentar:
• No preço, devem prever custos diretos e indiretos necessários à completa e integral entrega e execução do serviço, sem isto se limitar, todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, ônus e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste termo e estar devidamente datado e assinado pelo responsável da empresa ou elaboração da proposta.
• Identificação Institucional do proponente e seus contatos/endereçamentos tais como: CNPJ; Razão Social; Endereço; Telefone; E-mail e responsável pela proposta e técnica;
• Certificações e/ou registros técnicos concernentes ao objeto deste termo;
• Prazo e condições da garantia;
• É obrigatório a apresentação do CNAE junto à Proposta Comercial em consonância com o objeto deste termo;
• O Proponente, ao apresentar a sua Proposta Comercial, estará ciente dos prazos de pagamentos estabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro (item 9), não haverá pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado no contrato de prestação de serviços.
As propostas e o cadastro de fornecedores (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/) deverão ser encaminhadas para os e-mails xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx até às 23h59 do dia 16/06/2024. A análise será feita pelo critério de preço. O anúncio do proponente vencedor será apresentado exclusivamente no site do IDBRASIL.
“Por fim, o IDBRASIL reitera seu compromisso e a total observância aos princípios gerais da Administração Pública, garantindo-se a ampla participação, concorrência e isonomia entre os interessados”.
8. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OBRIGATÓRIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
• Inscrição Estadual e/ou Municipal;
• Ato Constitutivo de Xxxxxx Xxxxxxxx;
• RG e CPF do(s) representantes legais;
• Cadastro de Fornecedores preenchido e assinado;
• Outros Documentos solicitado na convocatória.
9. DO PAGAMENTO:
• A descrição para emissão das Notas Fiscais deverá constar no campo discriminação a rubrica e/ou origem
• Os pagamentos pela prestação dos serviços serão efetuados 10 dias após a quinzena na qual a nota fiscal e boleto bancário forem recebidos pelo financeiro do Museu da Língua Portuguesa, ou seja:
• Notas Fiscais e boletos emitidos e enviados para o e- mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx entre os dias 01 e
15, o pagamento será efetuado no dia 25 do mesmo mês.
• Notas Fiscais e boletos emitidos e enviados para o e- mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx entre os dias 16 e
31, o pagamento será efetuado no dia 10 do mês seguinte.
• A NF da respectiva cobrança deverá ser emitida de acordo com o CNAE do serviço realizado.
• As Notas Fiscais e boletos emitidos devem ser emitidos e enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx dentro do mês de competência da prestação de serviços, sob pena de não serem aceitas fora do prazo aqui estabelecido.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
• A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária, eis que este Contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são de natureza meramente civil.
• Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência, pessoa jurídica de direito privado, incluindo Microempresas e/ou aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual – MEI.
• Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através dos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx as respostas serão dadas também por e-mail.