EDITAL CONVOCATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2019
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EDITAL CONVOCATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2019
CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, do tipo domiciliar (incluindo neste o comercial), industrial, Varrição e capina de vias e logradouros Públicos, Limpeza, Lavagem e Desinfecção de Área pós Feiras Livres, equipes para atividades diversas e Sistema de Coleta conteinerizada, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo e Referência.
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”:
DATA: até o dia 23/05/2019
HORÁRIO: às 09h (nove) horas
LOCAL: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: dia 23/05/2019
HORÁRIO: às 09h (nove) horas
LOCAL: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000
ESCLARECIMENTOS: telefax (00) 0000-0000 ou na sala de Licitações.
INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: as intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo, serão feitas através da Imprensa Oficial do Município no site: xxxx://xxx.Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx- eletronico---executivo/1
Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pela Administração.
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O Município de Caratinga/MG fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, regida pela Lei Federal n.º 8.666/93, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, da forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, visando à Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, do tipo domiciliar (incluindo neste o comercial), industrial, Varrição e capina de vias e logradouros Públicos, Limpeza, Lavagem e Desinfecção de Área pós Feiras Livres, equipes para atividades diversas e Sistema de Coleta conteinerizada, conforme especificações técnicas, planilhas e anexos constantes neste processo.
O recebimento dos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas, dar-se-á junto à Comissão Permanente de Licitações, na sede Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX: 35.300-020, até às 09:00 horas do dia 23/05/2019 e o início da abertura dos mesmos, ocorrerá às 09:00 horas, do mesmo dia, na sala de reuniões desta prefeitura.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a seleção de empresa para a prestação dos serviços de coleta de lixo, conforme abaixo descrito:
1.1.1 – Coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares, com utilização de caminhões compactadores dotados de sistema para basculamento de contêineres, e sistema de rastreamento via satélite (incluindo o comercial);
1.1.2 – Coleta de resíduos sólidos industriais de característica domiciliar até o limite de 100 (sessenta) quilos;
1.1.3 Fornecimento de equipe de coleta conteinerizada semienterrada de resíduos sólidos;
1.1.4- Varrição Manual e Sacheamento de Vias e Logradouros Públicos;
1.1.5 – Limpeza, Lavagem e Desinfecção de Área pós Feiras Livres;
1.1.6 – Equipe de capina, poda de árvores, jardinagem, raspagem de vias;
1.1.7 – Equipe de limpeza de bocas de lobo, capina, raspagem, limpeza de córregos, valas e canais;
1.1.8.- Equipe para coleta em locais de difícil acesso;
1.1.9 –Equipe para coleta domiciliar em distritos, povoados e áreas adjacentes.
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1.2 – Incluem no objeto desta licitação o fornecimento de mão-de-obra, de equipamentos, de veículos e de materiais necessários à execução dos serviços.
1.3 – Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, as especificações técnicas, planilhas, projetos e anexos.
1.4 - As licitantes deverão, obrigatoriamente, efetuar visita técnica ao Município de Caratinga, observando especialmente os locais dos serviços objeto desta concorrência, a fim de se inteirarem das particularidades respectivas, devendo verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do Contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações.
1.4.1 - As licitantes far-se-ão representar nessa visita, por responsável técnico detentor de atestado técnico da proponente, obrigatoriamente munido de credenciamento emitido por ela, não sendo permitido a visita de um mesmo responsável para representar mais de uma pessoa jurídica.
1.4.2 – Para a visita técnica deverão comparecer à Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com o documento citado no item 1.4.1, para agendamento prévio, conforme data marcada por aquela Secretaria.
1.4.3 – A visita técnica deverá ser agendada pela licitante junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e realizada até o até o 3. (terceiro) dia útil anterior a data marcada para recebimento dos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas, conforme o preâmbulo deste edital.
2 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÕES:
2.1 - O prazo da contratação para prestação dos serviços, objeto desta licitação, será de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data da Ordem de Início emitida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse público, conforme preceitua a Lei nº. 8.666/93.
2.2 - O prazo para instalação, implantação e operabilidade dos serviços será de, no máximo, 10 (dez) dias, após a data de assinatura do contrato.
2.3 - A CONTRATADA será convocada pelo Município, para assinar o Termo de Contrato, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, após a homologação deste processo licitatório, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da referida convocação.
3 – DAS MEDIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
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3.1 – As medições serão elaboradas no primeiro dia útil de cada mês, relativas aos serviços executados, no período do dia 1º (primeiro) ao último dia do mês anterior, pela fiscalização com a participação da Contratada. A nota fiscal (fatura) emitida pela Contratada deverá estar acompanhada das folhas de medições e protocolada no Departamento de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente a sua realização.
3. 2 – Feitas as devidas conferências, e após aceitas através do necessário “de acordo” do Secretário Municipal de Meio Ambiente Serviços Urbanos, ou de preposto por ele designado, o Departamento de Fiscalização encaminhará a referida nota fiscal/fatura ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria do Município, o qual processará o pagamento.
3.3 - Os serviços executados serão pagos com base nos respectivos boletins de medição, observado o valor unitário da unidade de serviço constante na planilha de preços contratados.
3.4 – O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo MUNICÍPIO, no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, desde que comprovado o cumprimento dos deveres, obrigações da Contratada, a liquidação da despesa e as quitações relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais pertinentes.
3.5 - Em caso de contestação da medição, o Município pagará a contratada a importância correspondente à constante na medição, sendo a diferença verificada acertada na medição seguinte, corrigida monetariamente, para mais ou para menos.
3.6 - A fatura somente será paga se estiver devidamente acompanhada das guias de recolhimento do INSS e FGTS, referente ao período, devidamente quitadas, assim como a folha de pagamento mensal de seus funcionários e o ISS, se incidente.
3.7 - Ocorrendo atraso de pagamento, pelo Município, o valor será corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE, calculado sob o período apurado até a data do pagamento.
3.8 - Em caso de antecipação de pagamento, pelo Município, o montante a ser liquidado sofrerá desconto ajustado entre as partes. A antecipação ficará vinculada à execução dos serviços de acordo com o cronograma apresentado pela contratada.
3.9 - Na hipótese da data do pagamento, prevista no item 3.4, não coincidir com dia útil, o mesmo deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
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4 – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO:
4.1 - Os valores estimados para prestação dos serviços, objeto desta CONCORRÊNCIA, estão descritos na Planilha de Quantidades e Preços - Anexo III, deste Edital.
4.2 – Os preços iniciais poderão ser revistos pelo Município, utilizando-se índice de preços ou outro que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, visando à manutenção e composição dos preços unitários com a devida comprovação da alta ou baixa dos valores contratuais, salário – reajuste previsto – data base.
4.3 - O Município, a seu critério, determina que a forma de reajuste a ser aplicada, depois de decorridos 12 (doze) meses, será a abaixo especificada, sendo utilizado o índice que melhor reflita a variação de custos do setor, de acordo com a legislação pertinente em vigor:
P = PO ( 0,60 x I ) + ( 0,40 x S )
IO SO
Sendo:
P = preço unitário;
PO = preço inicial do serviço relativo ao mês da apresentação da proposta;
I = valor do índice que reflita os custos do setor relativo ao mês anterior ao da execução dos serviços (IPCA/ IBGE);
IO = valor do índice acima referido, relativo ao mês anterior ao do orçamento (IPCA/ IBGE);
S = Salário normativo relativo ao mês da execução dos serviços, definido por acordo ou dissídio coletivo de trabalho;
SO = salário normativo relativo ao mês do orçamento.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
5.1 - Poderão participar desta licitação empresas, que satisfaçam as condições constantes deste Edital e de seus Anexos.
5.2 - Não poderão participar desta licitação:
5.2.1 - Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
5.2.2 - Empresas em processo de liquidação, falência ou recuperação judicial.
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5.2.3 - Empresas impedidas de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos ou entidades descentralizadas.
5.2.4 - Empresa dentre as quais haja dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos, que sejam servidores do Município de Caratinga/MG, tanto da Administração Direta quanto da Indireta.
5.2.5 - Empresas que, anteriormente, tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros com o Município de Caratinga/MG ou com outras entidades desta Administração Pública, ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
5.2.6 - Não poderão participar da presente licitação empresas reunidas em consórcio.
5.3. – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.3.1 - Antes de ser iniciada a abertura dos envelopes (habilitação e proposta comercial), a Comissão de Licitações procederá ao recolhimento, conforme o caso, das credenciais e da declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, a serem apresentados FORA dos respectivos envelopes da seguinte forma:
5.3.1.1 - Quanto ao credenciamento dos representantes:
5.3.1.1.1 - Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3.1.1.2 - Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com assinatura do representante legal, do qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 5.3.1.1.1;
5.3.1.1.3 - O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
5.3.1.1.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso.
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5.4 - Quanto às microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas:
5.4.1 - Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa visando o exercício de preferência e o tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/06 que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo IX deste Edital; ou
5.4.2 - Comprovar por qualquer outro meio idôneo admitido em direito, ficando neste caso ao exclusivo critério da Comissão de Licitações a sua aceitação ou não;
5.4.3 - O licitante que não apresentar declaração ou efetuar a comprovação a que se refere, respectivamente, os subitens 5.4.1 e 5.4.2 na sessão de abertura, ficará impedido de alterar sua Proposta, decaindo o seu direito de preferência e demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
5.5 - As empresas licitantes deverão ser representadas, neste procedimento licitatório, por seus sócios proprietários ou por procurador legalmente habilitado, através de instrumento procuratório público, ou privado desde que com firma reconhecida do signatário representante legal da licitante, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA:
6.1 – A documentação de habilitação e as propostas deverão ser apresentados em envelopes separados, fechados e rubricados em seu fecho, pelos representantes das empresas interessadas, no dia e hora determinados neste Edital.
6.1.1 – Os envelopes deverão conter em sua parte externa, na ordem e na forma abaixo apresentada, as seguintes informações:
(Envelope 001) Prefeitura Municipal de Caratinga
Licitante: (Nome da Licitante) Concorrência nº 002/2019 (HABILITAÇÃO) Abertura dia 23/05/2019 às 09:00 horas
(Envelope 002) Prefeitura Municipal de Caratinga
Licitante: (Nome da Licitante) Concorrência nº.002/2019 (PROPOSTA DE PREÇO)
Abertura dia 23/05/2019 às 09:00 horas
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7 – DA HABILITAÇÃO:
7.1 – Nesta fase serão analisadas e avaliadas as características dos interessados no que se refere à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Econômico-financeira, comprovadas mediante a apresentação de documentos, no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado por Cartório competente, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, dentro do seu período de validade.
7.2 – As licitantes apresentarão os documentos em 01 (uma) via, rubricados ou assinados, pelo representante legal da empresa proponente na ordem relacionada neste Edital, sendo todos os documentos numerados sequencialmente, contendo, inclusive, índice e termo de encerramento, necessários à sua habilitação.
7.3 - No Envelope “001” deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos, indispensáveis à habilitação:
7.3.1 – Declaração contendo a exigência do art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93 conforme modelo – Anexo VII.
7.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.4.1 - Registro comercial, estatuto ou contrato social, com as respectivas alterações, se houver, no caso de empresário individual.
7.4.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente, em se tratando de sociedades empresariais.
7.4.3 - Tratando-se de sociedade por ações, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembléia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e certidão de arquivamento na repartição competente.
7.4.4 - Declaração de que a licitante está de acordo com todos os termos deste Edital
– CONCORRÊNCIA n.º 002/2019, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade e veracidade de cada documento apresentado, a qual se responsabilizará, sob as penalidades cabíveis, a comunicar ao Município, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme previsto no artigo 32, § 2.º , da Lei federal nº 8.666/93.
7.4.5 – Declaração expressa do responsável legal da proponente de que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 - REGULARIDADE FISCAL:
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7.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda.
7.5.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
7.5.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.5.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
7.5.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários e imobiliários;
7.5.6 - Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.5.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943.
7.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1 – Prova de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicilio da sede do proponente, devidamente validada pelo CREA de Minas Gerais até a data de abertura da licitação.
7.6.1.1 - Comprovação de que a licitante possui entre os seus responsáveis técnicos pelo menos 01 (um) engenheiro civil, 01 (um) engenheiro agrônomo e 01 (um) engenheiro sanitarista e/ou ambiental.
7.6.2 - Comprovação de aptidão técnica operacional e profissional de desempenho de atividade pertinente ou equivalente, compatível em características, quantidades e prazos nos termos do art. 30, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, dos serviços constantes do item 1.1.1.e 1.1.3 até 1.1.10 deste edital , através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
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privado, devidamente registrado(s) e certificado(s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do local de prestação dos serviços, em nome da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), pertencente(s) ao seu quadro técnico permanente, registrados no CREA, por se tratarem de serviços de maior relevância e complexidade.
7.6.2.1 - Em nome da licitante será exigido atestados com os seguintes quantitativos mínimos:
– Coleta conteinerizada e manual de resíduos sólidos domiciliares, com utilização de caminhões compactadores dotados de sistema para basculamento de contêineres, e sistema de rastreamento via satélite, (incluindo o comercial); 800 toneladas/mês;
– Fornecimento de equipe de coleta conteinerizada semienterrada de resíduos sólidos; 01 equipe/mês;
– Varrição Manual e Sacheamento de Vias e Logradouros Públicos; 1.000 km eixo via/mês;
– Limpeza, Lavagem e Desinfecção de Área pós Feiras Livres – 1 equipe/mês;
– Equipe de capina e raspagem de vias – 1 equipe/mês;
– Equipe de limpeza de bocas de lobo, valas e canais – 1 equipe/mês;
- Equipe para coleta em locais de difícil acesso – 1 equipe/mês.
7.6.2.1.1. – Para os demais itens a comprovação será verificada de forma qualitativa não sendo exigidas quantidades mínimas.
7.6.2.2 – Em nome do(s) profissional(is) a comprovação será verificada de forma qualitativa não sendo exigidas quantidade mínimas em nenhum dos itens.
7.6.3 - A comprovação do vínculo do(s) profissional (is) formal do(s) responsável(is) técnico(s) com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) no caso de vínculo empregatício: cópia AUTENTICADA (por cartório competente ou por servidor da administração – art. 32 da Lei nº 8.666/93) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
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b) no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
c) cópia AUTENTICADA (por cartório competente ou por servidor da administração – art. 32 da Lei nº 8.666/93) da folha do livro de registro de empregados;
d) Contratos regidos pela legislação civil comum.
d.1 - Em havendo a apresentação de contratos regidos pela legislação civil comum, o(s) mesmo(s) deverá(ão), obrigatoriamente, estar com a firma reconhecida dos contratantes.
7.6.4 - Atestado de visita emitido pelo Município de Caratinga - MG, onde deverá constar que a licitante conheceu e analisou as condições locais, os quais serão executados os serviços, para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação.
7.6.5 - Relação de veículos automotores e equipamentos, adequados, disponíveis e necessários, que serão utilizados na execução do objeto da presente licitação, devendo ser apresentado cronograma de alocação dos equipamentos e veículos exigidos para execução dos serviços, conforme ANEXO V, devendo a licitante declarar, formalmente, a disponibilidade dos equipamentos automotores e sua vinculação ao futuro contrato.
7.6.6 – Plano de Trabalho para os serviços, de acordo com o solicitado no Anexo I.
1 – A Proponente formulará entre os documentos necessários para sua habilitação uma Proposta Técnica, consubstanciada em Planos de Trabalho, contendo e demonstrando no mínimo:
- PREMISSAS BÁSICAS
- Conhecimento do Serviço de Limpeza Urbana adotado pela Prefeitura;
- Relação detalhada de equipamentos e aparelhamento técnico necessário à execução dos serviços;
- Relação de equipe técnica;
- Planos de segurança do Trabalho;
- Plano de divulgação, esclarecimento e orientação da comunidade;
- Plano de controle de qualidade dos serviços;
- Plano de manutenção dos equipamentos;
- Plano de programação visual de maquinas, equipamentos e EPI”s;
1.1 – Plano de coleta domiciliar, composto de:
a) Planta indicando, através de cores e respectivas legendas, os setores de coleta, as frequências, os períodos de execução (noturno e diurno), os dias da semana e,
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representação gráfica dos itinerários de cada circuito, com inicio e fim. O mapa da cidade onde ocorrerão às coletas estará disponível juntamente com o Projeto Básico.
b) Memorial descritivo do plano, apresentando os dados e parâmetros considerados e o dimensionamento dos principais equipamentos e mão de obra. Deverão ainda ser inclusos os descritivos dos itinerários de cada setor de coleta, explicando, em cada circuito, os trajetos de via coletada, indicando o horário de início dos serviços, quilometragem, períodos produtivos e improdutivos.
Para orientação, considera-se:
Setor: Área delimitada onde se realiza a coleta num determinado período diurno ou noturno; por um único veículo coletor.
Circuito: subdivisão do setor onde se realiza a coleta, numa única viagem do veículo coletor.
Itinerário: trajeto efetuado pelo veículo coletor dentro das áreas do setor.
1.2. Plano de varrição manual e sacheamento, contendo:
a) Planta indicando os setores de varrição, de cada equipe, as frequências e os períodos de execução (noturno e diurno), adotando-se as cores abaixo discriminadas, como legenda:
Vermelho 2 vezes/dia
Laranja 1 vez/dia
Rosa 3 vezes/semana
Verde Claro 2 vezes/semana Verde Escuro 1 vez/semana
b) memorial descritivo do plano, apresentando os dados e parâmetros considerados e o dimensionamento dos principais equipamentos e mão de obra. Deverão ainda ser incluídos os descritivos com nomes das vias, trechos considerados, extensões de todas as vias, frequências e horários dos setores de varrição e capina de cada equipe.
1.4 Plano de trabalho de lavagem e desinfecção de feiras livres, contendo:
a) Planta indicando através de cores e respectivas legendas, os locais de limpeza das feiras livres do Município, as frequências / dia da semana e o turno de trabalho, representação gráfica dos itinerários de limpeza de cada local, com inicio e fim, e a ordem de execução dos locais.
b) Memorial descritivo do plano, apresentando os dados e parâmetros considerados e, o dimensionamento dos principais equipamentos e mão de obra.
c) propostas educativas e incentivadoras de mudança de mentalidade dos comerciantes, com respeito à seleção dos resíduos sólidos e aproveitamento do material orgânico.
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1.5 - Plano de trabalho para a execução dos demais serviços constantes do objeto desta licitação, contendo:
a) Descrição sucinta da metodologia a ser empregada, para os serviços, contendo métodos a serem empregados e, o planejamento a ser adotado para o cumprimento das ordens de serviço emitidas pela Prefeitura Municipal de Caratinga;
b) Dimensionamento de equipamentos e mão de obra envolvida, de acordo com os constantes das Especificações Técnicas.
7.7– QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.7.1 - Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo Poder Judiciário da sede da empresa licitante, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (art. 31, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93).
7.7.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrado na Junta Comercial e no livro Diário, contendo o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento.
7.7.3 - Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, se encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, poderão ser atualizados entre a data de encerramento do balanço e a data de recebimento dos envelopes.
7.7.4 - Considerar-se-á comprovada a boa situação da empresa, desde que atinja os seguintes índices, os quais, deverão ser apresentados em separado, conforme ANEXO VI:
ÍNDICES FINANCEIROS:
Índice de Liquidez Corrente:
Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte fórmula:
LC = AC / PC, onde: LC = Liquidez corrente AC = Ativo Circulante
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PC = Passivo Circulante.
Será considerada habilitada a empresa que apresentar índice de liquidez corrente igual ou superior a 1,00 (um virgula zero).
Índice de Liquidez Geral:
Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo, obtendo-se o índice pela seguinte fórmula:
LG = AC+RLP / PC+ELP, onde:
LG = Liquidez geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
Será considerada habilitada a empresa que apresentar índice de liquidez geral
igual ou superior a 1,00 (um virgula zero).
Endividamento Geral:
Mede a participação de recursos financiados por terceiro, sendo um indicador de risco da empresa. Obtém-se pela seguinte fórmula:
EG = (PC + ELP) / PL, onde:
PC = passivo circulante
ELP = exigível a Longo Prazo
PL = Patrimônio Líquido
Será considerada habilitada a empresa que apresentar índice de endividamento geral menor ou igual a 1,00 (um vírgula zero).
7.7.5 - Apresentar Capital Social Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, por meio de apresentação do
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balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7.8 – Outros documentos:
a) Relação da equipe técnica e administrativa da licitante, necessária para execução dos serviços, acompanhada, a primeira, dos respectivos currículos com a indicação do responsável técnico.
b) Relação dos equipamentos e aparelhamento técnico, observadas as especificações e quantidades mínimas conforme este edital e anexos, inclusive dos veículos coletores de lixo a serem utilizados para a fiel execução das atividades previstas nas especificações técnicas, informando a quantidade, especificação e ano de fabricação, incluindo-se a reserva técnica, bem como a declaração de disponibilidade dos mesmos.
c) Junto à relação de equipamentos será obrigatória à apresentação dos documentos de propriedade dos veículos coletores de lixo.
c.1) Caso os veículos não sejam de propriedade da proponente, deverá ser apresentado além do documento do veículo, documento de vinculação com a proponente (Locação, Comodato, Compromisso de Compra e Venda). Os contratos de Locação, Comodato, Compromisso de Compra e Venda deverão estar registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
8 – DAS PROPOSTAS:
8.1 - As licitantes apresentarão suas propostas rubricadas ou assinadas, por seu representante legal, na ordem relacionada neste Edital, sendo todos os documentos preferencialmente numerados sequencialmente, sem rasuras ou entrelinhas, ordenados em 02 (dois) volumes distintos, dentro de envelope fechado denominado ENVELOPE “002”, contendo os documentos abaixo relacionados:
8.1.1 - Proposta de preço contendo preço global para execução dos serviços objeto desta licitação, calculado a partir da planilha de quantitativos fornecida pelo Município de Caratinga.
8.1.2 - Planilha orçamentária calculada a partir da aplicação dos preços unitários propostos pela licitante, aos quantitativos da planilha, fornecida pelo Município de Caratinga, integrante deste Edital
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8.1.2.1 - Composição dos encargos sociais e a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI, utilizados.
8.1.3 - Prazo para execução dos serviços - 12 (doze) meses, contados a partir da data da ordem de início dos serviços, expedida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos.
8.1.4 - Prazo de validade da proposta - no mínimo, 60 dias de sua apresentação.
8.1.5 – Planilha de detalhamento de preços unitários onde estarão computados materiais, mão-de-obra, ferramentas, EPI, máquinas, equipamentos e veículos, transportes, serviços de administração, encargos fiscais e sociais, lucro e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, de responsabilidade única e exclusiva do licitante.
8.2 - A Comissão, ao conferir a planilha, verificando erro de cálculo ou de anotação no preenchimento, fará prevalecer os preços unitários propostos pela licitante.
8.3 - Para efeito de classificação, o preço passará a ser aquele encontrado após correções, caso sejam possíveis e a critério da comissão de licitações, quer seja este, para mais ou para menos.
9 – RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1 – No dia, na hora e no local fixados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações receberá os envelopes fechados e inviolados dos Documentos de Habilitação (envelope 001) e Propostas de Preço (Envelope 002), os quais serão rubricados por ela e pelos representantes dos licitantes presentes.
9.2 – Abertos os Envelopes 001, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
9.4 – Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.
9.5 – A C.P.L. não receberá os envelopes, após a hora marcada para suas entregas.
10 – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO:
10.1 – Procedida a abertura dos envelopes de habilitação apresentados pelos licitantes, o seu conteúdo será rubricado por um ou mais membros da CPL e por um ou mais representantes dentre os licitantes presentes.
10.2 – A Comissão, a seu critério exclusivo, poderá suspender as sessões a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na
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oportunidade nova data e/ou horário em que voltará a se reunir com os interessados.
10.2.1 – Será considerada habilitada a licitante, cuja documentação atenda às exigências estabelecidas neste Edital.
10.3 – A Comissão Permanente de Licitação julgará as propostas técnicas de cada empresa participante de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
10.3.1 – A pontuação técnica de cada uma das Empresas participantes, será determinada através do somatório das notas dadas aos itens de avaliação multiplicadas pelo seu respectivo peso. Os critérios considerados para atribuição das notas são os seguintes.
PONTUAÇÃO | CRITÉRIO |
0 | Pelo não atendimento a qualquer exigência no Edital ou em seus anexos, relativa ao item especifico. |
1 a 5 | Pelo atendimento incompleto a qualquer exigência contida no Edital ou em seus anexos, relativa ao item especifico, pelo tratamento de forma equivocada do item, ou ainda pela existência de falhas que comprometam o plano de trabalho. |
6 a 10 | Pelo atendimento integral, oferecendo visão e abordagem consideradas corretas e regulares, mas com ou sem aporte de inovações ou saltos de Qualidade |
A pontuação final será obtida através do somatório das notas atribuídas pela comissão aos diversos itens que compõem a proposta técnica na proporção de seu peso, conforme segue
Itens | PESO |
1 – Premissas básicas 2 – Plano de Coleta domiciliar 3 – Plano de Varrição manual e capina manual 4 – Plano de lavagem e desinfecção de feiras livres 5 – Plano dos demais serviços | 2,00 4,00 2,00 1,00 1,00 |
Cálculo da Pontuação Técnica da Licitante:
Pontuação Técnica = Somatório (Nota do Item x Peso do Item )/10
A empresa participante, cuja nota técnica não atingir 6,0 (seis pontos), ou se em pelo menos um dos itens tirar pontuação zero, será considerada como tecnicamente desqualificada, acarretando assim a sua inabilitação.
10.4 – Apresentado o resultado da fase de habilitação e transcorrido o prazo legal para interposição de recurso ou tendo havido a manifesta renúncia da sua interposição por todos os representantes dos licitantes, a Comissão procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
10.5 – Caso houver a interposição de um ou mais recursos, no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o qual será comunicado pela Comissão Permanente de
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Licitações aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes.
10.6 – É facultada à Comissão Permanente de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados (art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
11 – ABERTURA DO ENVELOPE 002 – PROPOSTA DE PREÇOS:
11.1 – Na data fixada para a reunião de abertura dos Envelopes 002, a Comissão Permanente de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às proponentes não habilitadas os respectivos envelopes 002 fechados e inviolados. Caso a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato, o envelope 002 será devolvido através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.
11.1.1 – Em seguida a Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes 002 das licitantes habilitadas, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o valor global, o prazo de execução e de validade de cada proposta, que será rubricada pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das participantes deste certame.
12 – JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
12.1 – A Comissão Permanente de Licitações julgará e classificará as propostas de preços e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado à autoridade competente, para as demais providências.
12.2 – O critério a ser utilizado no julgamento das propostas é o de MENOR PREÇO GLOBAL para a execução de todos os serviços constantes neste Edital.
12.3 – As propostas serão classificadas, em ordem de valor crescente, de acordo com o preço total, sendo considerada vencedora, para fins de adjudicação, a licitante que tiver apresentando a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.4 – A Comissão Permanente de Licitações fará a conferência da planilha de serviços, que contém os preços unitários e as quantidades propostas. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor global corrigido.
12.5 – Para todos os efeitos, será considerado como correto e válido o preço unitário indicado pela licitante na planilha de serviços.
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12.6 – Não será aceita proposta elaborada em desacordo com o presente Edital, a que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas nele, ou apresente preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
12.7 – Não serão aceitas propostas inexequíveis, as quais apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, a não ser que sejam amplamente justificados e aceitos pela Comissão Permanente de Licitações.
12.7.1 - Para aferição da inexequibilidade das propostas será observado o critério constante do artigo 48 e seus parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94, complementada pela Lei Federal nº. 9.648/98 e a análise das propostas.
12.8 – No caso de haver divergência entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último.
12.9 – À Comissão Permanente de Licitações é facultado, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses do Município ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio.
12.10 – Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
12.11 – Ocorrendo empate no valor global entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao sorteio, em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação.
12.11.1 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativa nos seguintes termos:
12.11.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.11.3 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.11.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa cuja proposta for mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Presidente da Comissão de Licitações sob pena de preclusão, apresentar a proposta de preço inferior àquela
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considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.11.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.11.6. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
12.11.7. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.11.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
12.11.8. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, que não se enquadrem nas hipóteses previstas na Lei Complementar 123/2006 e Lei Ordinária 11.488/2007, proceder-se-á a um sorteio para efeito de classificação, para cujo ato serão convocados os proponentes interessados.
12.11.9. Não ocorrendo à contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos deste instrumento editalício, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas;
12.11.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no artigo 45, caput da Lei Complementar 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.11.11. O disposto no item 12.11.3. e seguintes, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
12.11.12. Havendo quaisquer dúvidas que recaiam sobre a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a Comissão Permanente de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá solicitar documentos complementares que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
12.12 – A Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, os documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
12.13 – A classificação das propostas de preços será comunicada diretamente às licitantes no ato do julgamento, por carta ou através de outros meios de comunicação, sem prejuízo de publicação na imprensa oficial.
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12.14 – O valor total da proposta será obtido pela Comissão Permanente de Licitação considerando os preços unitários ofertados e após a correção de erros eventualmente existentes, observados os critérios previstos neste edital. Xxxx a proponente não aceite as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
12.15 - Na ocorrência de participação de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte nesta licitação será aplicado o direito de preferência conforme o disposto no subitem 12.11.1 e respectivos subitens deste edital.
13 – DOS RECURSOS:
13.1 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso, com efeito suspensivo, de acordo com o disposto no art. 109, da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados, da ciência da decisão recorrida ou de sua afixação no local próprio para as comunicações, o que deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações.
13.2 - Os recursos serão interpostos, por escrito, datilografados e devidamente fundamentados, perante a Comissão Permanente de Licitação, registrando-se a data de sua entrega, mediante protocolo.
13.3 - Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Se o vencimento ocorrer em dia que não haja expediente no Município, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
13.4 - Decorrido o prazo do item 13.1, sem a interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para fins de homologação.
13.5 - Interposto o recurso voluntário, abrir-se-á vista do mesmo às demais licitantes, junto à Comissão Permanente de Licitações, no departamento de Compras e Licitações, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para impugnação, sobrestando-se a remessa do processo ao Prefeito Municipal.
13.6 - Impugnado ou não o recurso voluntário, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo ao Prefeito Municipal, devidamente informado no caso de manter a decisão recorrida.
13.7 - O Prefeito Municipal fundamentará sua decisão que, eventualmente, venha a prover o recurso, de oficio ou voluntário, para alterar o julgamento, anular ou revogar a licitação.
13.8 - Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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13.9 - É facultado a qualquer licitante, formular impugnação ou protesto, relativamente às outras licitantes ou ao transcurso da licitação, por escrito, para que constem da ata dos trabalhos.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
14.1 - Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao Sr. Prefeito, que, concordando com o relatório, homologará a licitação, adjudicará o objeto à primeira classificada e autorizará a sua contratação.
14.2 – Não concordando, devolverá o expediente à Comissão Permanente de Licitações para refazer a etapa impugnada ou revogará a licitação, por conveniência ou oportunidade, justificadamente ou, ainda, anulá-la por ilegalidade, nos termos da legislação aplicável.
14.3 - Ocorrendo desinteresse da vencedora, pela contratação, a Administração poderá convocar, segundo a ordem de classificação, outras empresas, se não preferir proceder à nova licitação, sem prejuízo da sanção prevista no artigo 81, da Lei Federal 8.666/93.
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta, anexa, que integra o presente Edital.
15.1.1 - O prazo para a assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelas partes.
15.1.2 - Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativos dos serviços), poderá ser determinada pelo Município, através de aditamento, nos moldes das disposições dos arts. 57, 58 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16 – DA GARANTIA:
16.1 - O licitante vencedor deverá apresentar ao gestor do respectivo contrato, no dia da assinatura do pacto, recibo de prestação da Garantia Contratual, representando 2% (dois por cento) do valor da avença em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
16.1.1 - O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) dias úteis, contado da sua assinatura, devendo para tanto, ser requerido
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pelo interessado, sob pena de ser considerado pela Administração como inexecução total do contrato (art. 78, I, da Lei nº 8.666/93).
17 - DA FISCALIZAÇÃO:
17.1 - A fiscalização da execução dos serviços será efetuada pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, ou preposto por ele designado.
17.2 – A fiscalização terá poderes para:
a) - recusar materiais e serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste edital;
b) - sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Caratinga e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA;
c) - transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) - ordenar a imediata retirada de empregado da CONTRATADA, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previd7enciárias, bem como qualquer outra despesa, que tal fato possa decorrer;
e) – exigir a retirada do local dos trabalhos, de materiais recusados, por não atenderem às especificações;
f) - examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a PREVIDÊNCIA SOCIAL, FGTS, ISS e similares;
g) - praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Caratinga.
17.3 - As determinações referentes às prioridades dos serviços, controle das condições de trabalho, bem como a solução dos casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da fiscalização.
17.4 - A ação da Fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pela execução dos serviços, ora licitados.
17.5 - A Contratada, obrigatoriamente, deverá manter em seu escritório administrativo, quadro contendo o roteiro por setor de coleta, sempre atualizado. Ficará também
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sob a responsabilidade da contratada, o levantamento estatístico do volume de lixo coletado por setor, inclusive o lixo industrial.
18 – DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO:
18.1 - Constituem prerrogativas e obrigações do Município:
18.1.1 - acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, a execução da prestação de serviços, e consequentemente a liberação das medições;
18.1.2 - paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados, e sem qualquer forma de pagamento a título de indenização;
18.1.3 - prestar orientação técnica e demarcação dos serviços;
18.1.4 - efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato;
18.1.5 - estabelecer alternativas operacionais de maneira a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços e redução dos respectivos custos.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 - São obrigações da Contratada:
19.1.1 - executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, especificações e instruções do Município, assim como a legislação e normas de trânsito e as relativas à higiene;
19.1.2 - fornecer mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos, conforme planilhas anexas, e assegurar, durante a execução dos serviços e até seu recebimento definitivo, a proteção e conservação dos serviços executados;
19.1.3 - apresentar os veículos e equipamentos sempre em condições de uso, com motoristas, operadores, ajudantes e coletores devidamente uniformizados, conforme modelo aprovado pelo Município;
19.1.4 - executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização, inclusive substituir, no prazo máximo de 02 (duas) horas, o veículo coletor que ficar impedido de ser utilizado;
19.1.5 - responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados;
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19.1.6 - manter os veículos coletores em perfeitas condições de manutenção, pintura e conservação, submetendo-se, no mínimo, a uma pré-lavagem diária e a uma lavagem completa por semana, abrangendo esta última, inclusive, a adequada e eficaz desinfecção dos equipamentos coletores compactadores e de carrocerias;
19.1.7 - preencher, diariamente, o Livro de Ocorrências de acordo com instruções da fiscalização;
19.1.8 - providenciar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a troca de veículos e equipamentos de trabalho, considerados pela Fiscalização em mau estado de conservação ou suprir materiais faltantes cujo emprego seja indispensável à atividade;
19.1.9 - manter a frente do serviço, técnico qualificado, para representá-la junto à fiscalização;
19.1.10 - cumprir todas as normas especialmente as de SEGURANÇA DO TRABALHO, de acordo com a legislação em vigor, fornecendo, inclusive, os respectivos equipamentos de proteção aos seus empregados;
19.1.11 - responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICÍPIO;
19.1.12 – pagar, como única empregadora, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da prestação dos serviços, inclusive os referentes ao respectivo seguro de acidente do trabalho;
19.1.13 - assumir integralmente a responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Caratinga-MG e a terceiros, por si e seus representantes legais, no atendimento ao objeto deste Edital, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos.
20 – DAS SANÇÕES
20.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Caratinga, sem prejuízo da faculdade de rescindi-lo, e garantida e apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.1.1 – advertência;
20.1.2 - multa, na seguinte forma:
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20.1.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse injustamente a assinar o Termo de Contrato;
20.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse a honrar a proposta apresentada pelo prazo estipulado neste instrumento;
20.1.2.3 - 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato, por dia, que ultrapassar os prazos parciais, final da conclusão ou má operação dos serviços com relação aos prazos fixados neste Edital, sem prejuízo da aplicação das multas da legislação ambiental de Meio Ambiente, de vigilância sanitária e posturas municipais;
20.1.2.4 - verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Caratinga/MG poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada, depois de decorridos 10 (dez) dias do recebimento da notificação, pela Contratada.
20.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
20.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
20.2 - As sanções previstas nos subitens “20.1.1”, “20.1.3” e “20.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “20.1.2”, facultada a defesa prévia da interessa no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.3 - Se o excesso de prazo, acima referido, ultrapassar 15 (quinze) dias, o Município de Caratinga poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 22.1.
20.4 - As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
20.5 - As multas aplicadas serão recolhidas no ato do pagamento da medição dos serviços prestados.
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21 – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
21.1 - Recursos: Próprios
21.2 - Rubrica:
02.05.02. 1545200032.084000. 3.3.90.39 – Ficha 390
22 – DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1 - O Município de Caratinga/MG poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à contratada qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
a) - infringir qualquer cláusula do contrato;
b) - recusar-se a executar quaisquer serviços, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização;
c) - deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados;
d) - não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma.
22.2 - Rescindido o Contrato por culpa da contratada ou por qualquer um dos motivos do item 19.1, a Contratada indenizará o Município de Caratinga/MG de todos os prejuízos sofridos por ele.
22.3 - Rescindido o Contrato, a Contratada não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o Município de Caratinga/MG a garantia e as importâncias porventura devidas pelos serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura de multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a contratada houver dado motivo, ficando, ainda, ressalvado ao Município de Caratinga/MG, o direito de haver indenização pelos prejuízos que ultrapassarem o valor da retenção feita.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 - O presente edital, contendo seus anexos, poderá ser adquirido ou consultado pelos interessados, junto à Comissão Permanente de Licitações, no Departamento de Compras, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, onde serão fornecidas maiores informações sobre o objeto desta licitação.
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23.2 - Os interessados que desejarem adquirir cópia deste Edital, poderão retirá-lo junto ao departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX: 35.300-020.
23.3 - Ao retirarem a cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado o endereço e telefone para qualquer contato.
23.4 - Faz parte integrante deste Edital os Anexos abaixo relacionados:
23.4.1 - ANEXO I – Especificações Técnicas;
23.4.2 - ANEXO II – 1 Mapas;
23.4.3 - ANEXO III – Planilha de Quantidades e Preços Estimados;
23.4.4 - ANEXO IV – Atestado de Visita;
23.4.5 - ANEXO V – Relação Quantitativa Mínima de Veículos Automotores e Equipamentos;
23.4.6 – ANEXO VI – Capacidade Financeira;
23.4.7 – ANEXO VII – Declaração de empregador (art. 27, inc. V, Lei 8.666/93);
23.4.8 - ANEXO VIII – Minuta de Contrato;
23.4.9 – ANEXO IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Caratinga, 04 de abril de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente da C.P.L.
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em conformidade com o “Plano de Trabalho” apresentado pelas licitantes e aprovados pelo Município, atendidas todas as especificações e demais elementos técnicos constantes nos anexos e nas normas técnicas afins.
Ao Município fica reservado o direito de implantar alternativas operacionais, diferentes dos planos apresentados pelas licitantes, de maneira a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços e redução dos respectivos custos.
Introdução: O Município hoje passa por transformação de seu formato no que tange aos resíduos sólidos, ou seja, deixa de tratar de limpeza pública simplesmente, passando para a gestão de resíduos sólidos.
FUNDAMENTOS GERAIS:
O presente documento e demais anexos estabelecem as condições técnicas a serem integralmente obedecidas na execução dos serviços de gestão dos resíduos sólidos incluindo o tratamento e a destinação final.
Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações. A omissão de qualquer procedimento nestas especificações ou no projeto básico não exime a contratada da obrigatoriedade de utilização das melhores técnicas padronizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos dos serviços e adequação dos resultados.
Os critérios adotados procuram conservar as diretrizes atualmente utilizadas, evitando-se assim grandes mudanças que possam interferir nos hábitos da população e aumentando-se o padrão dos serviços oferecidos.
CONCEITOS, DEFINIÇÕES E DIRETRIZES:
Resíduos domiciliares, (incluindo o comercial), do setor público e do setor das indústrias até 100 kg.: é o resíduo gerado na vida diária das residências, nos diversos estabelecimentos comerciais, nos prédios públicos, o resíduo comum gerado nos escritórios das indústrias constituído por restos de alimentos, jornais, revistas, garrafas, papéis em geral, aquele “ lixo” considerado comum.
Classificação dos Resíduos Sólidos quanto à Periculosidade.
CATEGORIA | CARACTERÍSTICA |
Classe I (Perigosos) | Apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, caracterizando-se por possuir uma ou mais das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. |
Classe II | Podem ter propriedades como: combustibilidade, biodegradabilidade ou |
(Não-inertes) | solubilidade, porém, não se enquadram como resíduo I ou III |
Classe III (inertes) | Não têm constituinte algum solubilizado em concentração superior ao padrão de potabilidade de águas |
A
Fonte: ABNT (1987 a).
É importante para um município como Caratinga a gestão adequada destes resíduos com a finalidade de reduzir o impacto sobre o sistema de gestão de resíduos sólidos do município.
RELAÇÃO E DISCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1.1 –Coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares, com utilização de caminhões compactadores dotados de sistema para basculamento de contêineres, e sistema de rastreamento via satélite (incluindo o comercial);
1.1.2 – Coleta de resíduos sólidos industriais de característica domiciliar até o limite de 100 (sessenta) quilos;
1.1.3 Fornecimento de equipe de coleta conteinerizada semienterrada de resíduos sólidos;
1.1.4- Varrição Manual e sacheamento de Vias e Logradouros Públicos;
1.1.5 – Limpeza, Lavagem e Desinfecção de Área pós Feiras Livres;
1.1.6 – Equipe de capina e raspagem de vias;
1.1.7 – Equipe de limpeza de bocas de lobo, valas e canais; 1.1.9.- Equipe para coleta em locais de difícil acesso;
1.1.10 –Equipe para coleta domiciliar em distritos.
SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, constantes no Anexo II, integrantes do Edital.
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS ROTINEIROS:
A
1 – Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliar-comerciais oriundos de estabelecimentos comerciais, residenciais, institucionais e industriais.
1.1 – Recolhimento regular utilizando veículos compactadores com frequência diária ou de 03 (três) vezes por semana, nos períodos diurno e noturno, de todos os resíduos a seguir especificados, desde que acondicionados nos recipientes de padrão usual, seja qual for o número deles, encontrados nas vias, logradouros, prédios públicos e feiras-livres.
1.1.1 – Resíduos domiciliares, inclusive os resultantes da varrição
domiciliar.
1.1.2 – Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos,
institucionais, de prestação de serviços, comerciais, industriais, e os resíduos sólidos da área de saúde e congêneres.
1.1.3 – Restos de Limpeza e de poda de jardins.
1.1.4 – Entulho, terra e sobra de materiais de construção que não pesem mais de 50 (cinquenta) quilos, devidamente acondicionados.
1.1.5 – Restos de móveis, colchões, utensílios, mudança e outros
similares.
1.1.6 – Animais mortos de pequeno porte.
1.1.7 – Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares, para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, entulho de Meio Ambiente públicas ou particulares, cuja produção exceda o estabelecido no item 1.1.4. deste anexo. Neste caso, os resíduos deverão ser levados ao destino final, pelo próprio gerador.
1.1.8 – A coleta domiciliar deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais abertas a circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.
1.1.9 – A contratada, para facilitar o serviço poderá utilizar contêineres, caixas coletoras ou de outro sistema equivalente.
1.1.10 – A coleta se estenderá aos distritos, sem que caiba aumento de transporte.
– As distâncias dos Bairros e Distritos deverão ser levantadas pela
licitante.
31
A
1.1.11 – Os serviços de limpeza de feiras livres, compreendem a varrição dos resíduos existentes após a realização das feiras livres, lavagem e desinfecção dos locais onde foram instaladas as mesmas.
1.2.4.1 - Por resíduos sólidos resultantes dos serviços de limpeza de feiras livres, compreendem-se aqueles gerados por esta atividade e os resultantes da limpeza do local em que foi realizada a mesma, sem prévia separação. Esta limpeza deverá iniciar-se tão logo sejam desmontadas as barracas.
1.2.4.2 - A varrição dos resíduos gerados por feiras livres, deverá ocorrer na data da realização das mesmas.
1.2.4.3- A lavagem dos passeios deverá obedecer ao sentido da divisa do imóvel para via pública. Deverá ser aplicado cloro, cal ou outro desinfetante eficaz sobre as áreas criticas, como os de instalação de barracas de pescados, aves e víceras.
1.2.4.4- A contratada deverá fornecer a água a ser utilizada pelo
caminhão pipa.
1.1.12 – É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro ou atirá-lo de um ajudante para outro, ou de volta ao passeio.
1.1.13 – O recipiente vazio, quando for o caso, deverá ser recolocado onde estava, em pé.
1.1.14 – Os compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não possa transbordar para a via pública.
1.1.15 – Os resíduos depositados nas vias públicas, pelos munícipes, que tiverem tombado os recipientes ou que tiverem caído durante a coleta deverão ser recolhidos.
1.1.16 – Na hipótese de ser adotado o regime de coleta domiciliar em dias alternados, não poderá haver intervalo superior a 72 (setenta e duas) horas entre 02 (duas) coletas.
1.1.17 – A critério do Município, o serviço poderá sofrer intervalo maior que 72 (setenta e duas) horas, nos feriados civis e religiosos ou achando necessário poderá a mesma autorizar a execução do serviço nos casos dos feriados acima citado, emitindo Ordem de Serviço respectiva.
1.2.12– A coleta domiciliar poderá ser realizada apenas 02 (duas) vezes por semana em áreas com características especiais, mediante a aprovação do Município.
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A
1.2.13 - O Município se reserva o direito de indicar outras áreas, onde o serviço deverá ser realizado no período noturno.
1.2.14 – A contratada deverá, seja com equipamento ou pessoal, atender quaisquer solicitações do Município, para atividades relacionadas com a pesquisa das características de resíduos e estudo relativo às atividades, objeto da presente licitação.
1.2.15 – A formação da equipe para execução da coleta de lixo domiciliar deverá ser apresentada pela empresa contratada.
1.2.16 – As equipes de coleta terão que ser compostas por no mínimo 01 motorista e 04 coletores, por veículo.
1.2.17 – A contratada deverá fazer coleta diária
• No período noturno - No centro
• No período diurno - Bairros e distritos
1.2.18 - Varrição Manual e Sacheamento de Vias e Logradouros
Públicos
1 – Defini-se como varrição, a operação de recolhimento e remoção dos resíduos sólidos espalhados pelas ruas e avenidas públicas, lixeiras públicas, sarjetas, canteiros e passeios desde que pavimentados.
2 - Fica facultado ao Município determinar a área abrangida por esse serviço.
3 – Os setores de varrição manual serão executados por um grupo de trabalho tendo um chefe de turma que deverá possuir celular, que utilizará o carrinho de mão em fibra de vidro (denominado lutocar). As ferramentas utilizadas serão o vassourão, vassourinha, pá ou pazinha e sacos plásticos de 100 litros de boa qualidade.
3 - A contratada se obriga à executar os serviços rigorosamente de acordo como disposto no programa de trabalho aprovado, utilizando técnicas, equipamentos e aparelhagens corretas, empregando métodos que possibilitam o maior rendimento possível dos serviços.
4 – Os resíduos provenientes da varrição manual deverão ser acondicionados em sacos plásticos de 100 (cem) litros, para posterior coleta.
5 - Os resíduos ensacados deverão ser coletados e transportados ao destino final aterro sanitário.
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A
6 -Os lutocares deverão ser guarnecidos, em seu interior, com sacos na quantidade necessária e suficientemente resistentes para evitar o rompimento e espalhamento na via pública.
7 -Os funcionários da Contratada deverão se apresentar para os serviços devidamente uniformizados na cor laranja com a logomarca da contratada da frente e atrás constando a logomarca do Governo Municipal.
8 - A pintura e numeração dos lutocares deverá ser mantida impecável e feita segundo ¨layout¨ previamente aprovado pelo Município.
9 - O centro, ruas e avenidas principais da cidade deverão ser varridos no período noturno.
1.2.19 - Equipe de capina e raspagem de vias
1 - Corte e retirada da cobertura vegetal existente nas ruas, calçadas, com utilização de ferramenta manual. O serviço de capina deverá remover totalmente, inclusive raízes de mato e ervas daninhas, utilizando-se de enxadas, enxadões, chibancas e outras ferramentas adequadas.
A CONTRADATA deverá apresentar em conjunto com a medição onde for incluído o serviço de capina e capina manual, os croquis dos locais carpidos com as medidas necessárias para conferência do memorial de cálculo das áreas.
A equipe de Capinação e raspagem será composta de 01 caminhão basculante ou carroceria de madeira, 1 (um) motorista, 3 (três) capinadores e 2 (dois) ajudantes.
1.2.20 – Equipe de limpeza de bocas de lobo, valas e canais
1 - Entende-se como limpeza de boca de lobo, valas e canais a remoção de qualquer detrito que esteja dentro da caixa de boca de lobo, margens de valas e canais; a pintura com tinta látex branca da face superior da tampa das bocas de lobo, a carga, o transporte em caminhões basculantes e a destinação dos resíduos provenientes deste serviço.
Fica a cargo da proponente a retirada das tampas de concreto para a execução dos serviços e a recolocação das mesmas, caso seja necessário os reparos que fizerem necessários para sanar danos causados quando da execução dos serviços, correrão por conta da CONTRATADA.
Caso a boca de lobo apresente algum problema (tampa quebrada, paredes quebradas, etc.), deverá ser comunicado por escrito a FISCALIZAÇÃO antes da execução dos serviços, podendo a FISCALIZAÇÃO entender como sendo de
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A
responsabilidade da CONTRATADA os danos causados a boca de lobo, atribuindo-lhe assim a responsabilidade dos reparos.
Fica a cargo da CONTRATADA o ressarcimento de qualquer dano ao patrimônio público ou particular, bem como danos pessoais, causado por acidentes durante a execução dos reparos.
Em conjunto com a medição onde for incluído o serviço de limpeza de boca de lobo, deverá ser apresentado croquis com a situação das mesmas, de maneira a serem localizados na plantas do município.
A equipe de Limpeza de Bocas de Lobo, valas e canais será composta de 01 (um) caminhão basculante ou carroceria aberta de madeira, 01 (um) um motorista, 2 (dois) bueristas e 2 (dois) ajudantes e todo ferramental necessário.
1.2.21 - Equipe para coleta em locais de difícil acesso
1 - Entende-se como coleta de locais de difícil acesso a remoção de forma manual de resíduos sólidos de características domiciliares em locais com impedimento para o acesso dos caminhões compactadores coletores de lixo, como por exemplo, escadarias, áreas adjacente, vielas e topos de morro.
Todos os resíduos retirados serão transportados em carrinhos de mão ou tipo lutocar para as vias de acesso dos caminhões compactadores coletores de lixo, sendo posteriormente coletados pela própria equipe de coleta domiciliar.
A equipe de coleta de locais de difícil acesso será composta de 8 (oito) ajudantes e todo ferramental necessário.
1.2.22 - Equipe para coleta domiciliar em distritos.
1 - Entende-se como coleta domiciliar em distritos a coleta e remoção dos resíduos sólidos em distritos pertencente ao município localizados em longas distâncias com a utilização de caminhões compactadores coletores de lixo com frequência mínima de 02 (duas) vezes por semana.
A equipe será composta por 01 (um) caminhão coletor compactador de lixo, 01 (um) motorista e 03 (três) coletores.
1.2.23 - Fornecimento, implantação e operação de resíduos sólidos conteinerizada semienterrada em locais de grande concentração de resíduos.
1 A CONTRATADA deverá fornecer 100 (Cem) containeres para a implantação do sistema de coleta conteinerizada dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais. Os containeres deverão ter capacidade volumétrica de, no mínimo, 1000 litros, carregados e descarregados mecanicamente pelo próprio caminhão compactador, a serem
A
implantados em locais indicados na metodologia de execução a ser apresentada pela Contratada.
2 Deverá ser executada em todas as vias oficiais abertas à circulação de veículos, ou que venham a ser abertas, situadas no perímetro urbano do Município.
3 A CONTRATADA deverá implantar no mínimo 15 (dez) dispositivos semienterrados.
4. Os resíduos serão removidos dos contêineres através de recipientes tipo “bags”, que evitem o vazamento de chorume e contaminação das vias públicas.
DEMAIS SERVIÇOS:
DOS VEÍCULOS COLETORES E OUTROS EQUIPAMENTOS:
1 – Os veículos automotores equipados, adequados e necessários a cada tipo de serviço, e as quantidades mínimas exigidas, estão relacionados no Anexo V – Relação Quantitativo Mínima de Veículos Automotores e Equipamentos.
1.1 – As marcas, os modelos, capacidade e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da licitante, respeitadas as seguintes condições:
a) – Os veículos automotores equipados, deverão estar de acordo com as características descritas no item 1, acima.
b) Para dimensionamento da frota de caminhões coletores compactadores e cada equipe para a realização da coleta dos resíduos sólidos domiciliares será constituída, no mínimo de: 01(um) caminhão coletor compactador de carga traseira, de capacidade volumétrica igual ou maior a 15 m³ (quinze metros cúbicos), dotados de equipamentos para basculamento de container, para cada 15.000 (Quinze mil) habitantes, utilizando-se como referência de cálculo o Censo IBGE – (mais atualizado), equipado com um kit de varrição e limpeza, 01 (um) motorista e 03 (três) coletores., encontra-se no Anexo V.
c) – Deverá ser mantida uma reserva, correspondente a 10% (dez por cento) da frota, além da utilizada normalmente.
d) – Os veículos automotores equipados a serem apresentados pelas licitantes, para a realização de cada tipo de serviço, deverão ser adequados e disponíveis para uso imediato, ou seja, que os equipamentos estejam devidamente instalados nos chassis dos veículos e que o conjunto esteja em boas condições de operação.
A
e) - Para início da operação a frota de veículos coletores e equipamentos deverão ser caminhões de no máximo vinte e quatro meses de uso (24), comprovado através na nota fiscal de fabricação no ato do contrato, devendo estar adaptado e adequado ao – PROCONVE P7 - Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores. Estes mesmos veículos não poderão trabalhar mais que cinco anos completos, contados da data da emissão da Nota Fiscal de compra, devendo serem substituídos imediatamente, independentemente de aviso.
F) - A CONTRATADA deverá dispor de, no mínimo, 2 (dois) veículos de reserva técnica.
G) - Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive as unidades de reserva, tais como: - perfeito funcionamento do velocímetro; - estado de conservação da pintura, sendo obrigatória a pintura anual do veículo e do equipamento, constituído obrigação contratual, a lavagem diária da caçamba coletora de lixo, com solução detergente.
1.2 – Os veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da Contratada, de acordo com modelo padronizado pelo Município.
2 – Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza pública, deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras.
3 – A contratada poderá propor a utilização de equipamentos auxiliares para a coleta de resíduos ou para utilização nos pontos de concentração. Estes, deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à apreciação do Município.
4 – O Município, poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
5 – A pintura dos veículos e equipamentos, deverá ser feita, obrigatoriamente, de acordo com as cores e dizeres padrões, determinados pelo Município. A contratada terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de início dos serviços, para adequar a sua frota aos padrões estabelecidos para a pintura.
INSTALAÇÕES:
1 – A contratada deverá dispor, no mínimo, das seguintes instalações fixas: - oficina, - almoxarifado e adendos, providos de ferramentas, estoque de componentes e peças, de forma a poder garantir, com regularidade, a manutenção dos veículos e reparação dos contêineres.
A
1.1 – Deverá, ainda, dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando fora do serviço ou aguardando o início dos trabalhos.
DO PESSOAL:
1 - Competirá a Contratada a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais operários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza.
2 - Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados para com o público.
3 - A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom atendimento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na justiça, o Município não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
4 - Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas, que não sejam objeto destas especificações.
5 - É terminantemente proibido aos empregados responsáveis pela coleta de lixo, fazer catação ou triagem particular. Fica também terminantemente proibido a eles, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
6 - A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com blusas fechadas, calças e com sapatos profissionais, além de luvas e capas protetoras em dias de chuva e de outro eventual vestuário de segurança, tal como coletor refletor, capacete, etc., se as condições do serviço o exigirem.
6.1 - Cabe a contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para realização dos serviços.
PLANEJAMENTO, FREQUENCIA, HORÁRIO:
1 – A contratada deverá apresentar à aprovação do Município até 15 (quinze) dias a contar da “Ordem de Início” dos serviços, complemento do plano inicial, se for o caso, com mapas, os setores de coleta programados e especificando frequência, período da coleta e demais serviços, tipo de coletor, destino final e demais detalhes.
A
1.1 – O plano aprovado e os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente cumpridos.
2 – Pretendendo a Contratada promover alterações do plano aprovado que se implantará no prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá ser aprovado pelo Município.
3 – É atribuição da Contratada dar ciência prévia de forma constante e continuada dos dias e horários a todos os munícipes dos locais onde os serviços serão executados, através de impresso, cuja confecção e distribuição será de sua responsabilidade, de acordo com o modelo aprovado pelo Município.
4 – As alterações a serem introduzidas, a critério do Município, deverão ser precedidas de comunicação individual a cada residência ou estabelecimento com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da Contratada os encargos resultantes.
A
ROTA 1 DIURNO | BR – AV. XXXXXXXX XXXXX VALE DO SOL ESPLANADA ZACARIAS SEMINÁRIO BAIRRO DAS GRAÇAS SALATIL AV. DÁRIO GROSSI |
RUAS | |
Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx L.D. c/ Av. JK. | |
CONJUNTO HABITACIONAL SÃO XXXX | |
Xxxx Xxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxx | |
Xxx Xxxxxxxxx X. Veloso | |
Tua Itaúna | |
Rua Projetata | |
Travessa Projetada | |
Rua A | |
BAIRRO VALE DO SOL | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxx Xxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxx | |
Xxxx Xxxxx | |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxx. Av. Tancredo Neves | |
BAIRRO ZACARIAS | |
Xxxxxxx Xxxx | |
Xxxxxxxx | |
Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxx | |
Tv. Taguatinga | |
Lado Posto Zacarias | |
BAIRRO BANDEIRANTES | |
Rua Balçamo | |
Tv. das flores | |
Rua Pau Brasil | |
Rua Cabiúna | |
SEMINÁRIO | |
BAIRRO DAS GRAÇAS | |
Funec com rua Niterói |
ANEXO II – MAPA COLETA DE LIXO
Av. Xxxxxxxxx Xxxxx | |
Av. Rezende | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxx xxxxxx | |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx | |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Xxx A - Loteamento | |
BAIRRO SALATIEL | |
Tv. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | |
Padre Vigilato | |
Av. Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxxx Xxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxx | |
Rua dos Operários | |
Av. Tancredo Neves L. E. |
ROTA 2 NOTURNO | MORRO DO ESCORPIÃO SANTA ZITA CENTRO |
RUAS | |
MORRO DO ESPIÃO | |
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | |
SANTA XXXX | |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx | |
Xxx do Santuário | |
Xxxxxxx xx Xxxxx | |
Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
Tv. Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxx Xxxxxx | |
Dr. Xxxx Xxxxxxxxx | |
Nossa Senhora de Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Nenês | |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | |
Dr. Xxxxxxx Xxxxx | |
Xxxx dona Xxxx | |
Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | |
Xxxxxxxxx Xxxxx | |
Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxx Xxxx Xxxxxx |
A
Xxxx A Bastos Cortes | |
Xxxxxxx Xxxxxx | |
Tv. Padre Colombo | |
Xxxxx Xxxxxxxx | |
CENTRO | |
Lamartine | |
Cel. Xxxxxxx xx Xxxxx | |
Praça dom Xxxxx XX | |
Praça Xxxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxx | |
Praça Xxxxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxx | |
Xxxxxx xx Xxxxx | |
Praça Xxxxxxx Xxxxx L. D. | |
Xxxxxx xx Xxxxxx | |
Xxx. Xxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Xxxx Xxxxxx | |
Praça Nossa Senhora da Conceição | |
Capitão Paiva | |
Santo Antônio | |
Princesa Xxxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxx | |
Praça Xxxxxxx Xxxxx L. E. | |
Dona Julica |
ROTA 3 DIURNO | CENTRO |
RUAS | |
Rua dos Operários | |
Lamartine | |
Cel. Xxxxxxx xx Xxxxx | |
Tv. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Xxx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
Praça Calógeras | |
Praça Xxx Xxxxx XX | |
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Praça Xxxxxxx Xxxxx L. D. | |
Coronel Xxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxx L. D. | |
Rodoviária Nova | |
Moacir de Matos | |
Praça Xxxxxxx Xxxxx X. X. | |
Xxxxxx xx Xxxxxx | |
Xxxx Xxxxxx | |
Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
A
Tv. Xxxx Xxxxxxxx | |
Praça Nossa Senhora da Conceição | |
Capitão Paiva | |
Santo Antônio | |
Princesa Xxxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxx | |
Xxxx Xxxxxx | |
Praça Xxxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxx | |
Xxx. Xxxxxxx Xxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | |
Xxxxxx Xxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | |
Deputado Xxxx Xxxxxxx | |
Dr. Maninho | |
Tv. Santos Mestre |
ROTA 4 | SANTA CRUZ DR. EDUARDO CASA POPULARES ANAPOLIS |
RUAS | |
BAIRRO SANTA CRUZ | |
Deputado Xxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxxxxx | |
Dr. Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxx Xxxx Xxxxx | |
Praça Santa Luzia | |
Xxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx | |
Xxxxxxxxxx | |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | |
Xx. Xxxx Xxxx | |
Xx. São Vicente de Xxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxxx Xxxx | |
Xxxxxxxx Vidigal | |
Cel. Fabriciano | |
DOUTOR XXXXXXX | |
Xxxxxx X. Xxxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |
Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Bela Vista | |
Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx |
A
Itaiumi | |
Dr. Xxxxxx X. Loures | |
Xxxx Xxxxxx | |
BOM PASTOR (ANÁPOLIS) | |
Rua F | |
Rua A | |
Rua D | |
Av. A | |
Rua H | |
Tv. 1 A | |
Rua E | |
Rua J. | |
CASAS POPULARES | |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | |
Xxxxxxx X Xxxxxx | |
Xx. Cabo Noé | |
Sinfronio X. Xxxxx | |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | |
Xxxx Xxxxxx | |
Xxxx X. Rodrigues | |
Cont. Xxxxx Xxxxxxx cpom Pç. Xxxxx Xxxxx |
ROTA 5 | NOSSA SENHORA APARECIDA – LIMOEIRO - FELICIANO XXXXXX |
XXXX | |
Professor Xxxxxx X. Tv. Xxxxxxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxxx | |
Padre Xxxx Xxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxx xx Xxxxx | |
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | |
Tv. Xxxx Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxx | |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Major Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | |
Xxx. Xxxxxxx Xxxxx | |
Cabo Geraldo | |
Praça Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | |
Xxx Xxxx de Xxxxx | |
Xxxxxxxxx X. do Nascimento | |
Xxxxxx X. Xxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Xxxxx Xxxxxx | |
Rua da Cooperativa | |
Jacarandá | |
Parajú |
A
Brauna | |
Av. F. N. abidala | |
Embaúba | |
Jeguiteba | |
Guaribu | |
Posto Caratinga |
ROTA 6 | ANTENA NOSSA SENHORA APARECIDA ESPERANÇA MONTE LÍBANO SANTO ANTÔNIO |
RUAS | |
ANTENA | |
Agenário da Xxxxx | |
Xxxxxx | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Cel. Xxxxxxxxx | |
Xxxxxxxx X. Xxxxxx | |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxx | |
Jornalista Xxxxxxx Xxxxx | |
NOSSA SENHORA APARECIDA | |
Tv. Belo Horizonte | |
Ponte Nova | |
Osmira Muniz | |
Vereador Xxxxx Xxxx | |
Xxxxxxxxx X. do Carmo | |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |
XXXXXXXXX | |
Xxxxxxx xx Xxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxx | |
Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
XXXXX XXXXXX | |
Rua A | |
Rua B | |
Rua C | |
Rua D | |
Rua E | |
Rua F | |
BAIRRO SANTO ANTÔNIO | |
Rua Nossa Senhora de Fátima | |
Tiradentes | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxx Xxxxxx | |
Rua Militar | |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | |
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx |
A
Cel. Juca Muniz | |
Retorno alto da Antena |
A
ROTAS DE COLETA
ROTA 01 | ||
ORIGEM | DESTINO | KM |
Caratinga | Santo Antônio do Manhuaçu | 50 |
Santo Antonio Manhuaçu | São João Jacutinga | 22 |
São João Jacutinga | Patrocínio de Caratinga | 5 |
Patrocínio de Caratinga | Córrego São Manuel | 2 |
Córrego São Manuel | Alto Biquinha | 2 |
Alto Biquinha | Condomínio Cachoeira | 10 |
Condomínio Cachoeira | Aterro Sanitário | 18 |
TOTAL: | 109 | |
ROTA 02 | ||
ORIGEM | DESTINO | KM |
Caratinga | Santa Efigênia | 18 |
Santa Efigênia | Dom Modesto | 7 |
Dom Modesto | Dom Lara | 13 |
Dom Lara | Sapucaia | 27 |
Sapucaia | Aterro Sanitário | 6 |
TOTAL: | 71 | |
ROTA 03 | ||
ORIGEM | DESTINO | KM |
Caratinga | Ilha do Rio Doce | 81 |
Ilha do Rio Doce | Porto Seguro | 2 |
Porto Seguro | Vale Verde | 3 |
Vale Verde | Cordeiro | 20 |
Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx | 00 |
São Cândido | Aterro Sanitário | 62 |
TOTAL: | 180 | |
ROTA 04 | ||
ORIGEM | DESTINO | KM |
Caratinga | Santa Luzia | 13 |
Santa Luzia | Presídio | 5 |
Presísio | APAC | 1 |
APAC | Rio DOCE | 3 |
Rio Doce | Condomínio Almeida Lima | 1 |
Condomínio Almeida Lima | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 0 |
Avenida Xxxxxx Xxxx | Xxxxxx Sanitário | 9 |
TOTAL: | 34 | |
A
ANEXO III – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | QUANT. TOTAL (12 MESES) | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | COLETA MANUAL, CONTEINERIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, CONTENI (INCLUSIVE COMERCIAL) E INDUSTRIAIS (ATÉ 100 QUILOS). | Toneladas | 1.600,00 | 19.200,00 | R$ 156,38 | R$ 3.002.496,00 |
2 | VARRIÇÃO MANUAL E SACHEAMENTO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | Quilômetros eixo de vias | 6.500,00 | 78.000,00 | R$ 73,96 | R$ 5.768.880,00 |
3 | LIMPEZA, LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE ÁREA PÓS FEIRAS LIVRES | Equipe x mês | 1 | 12 | R$ 22.495,71 | R$ 269.948,52 |
4 | CAPINA, PODA DE ARVORES RASPAGEM DE VIAS | Equipe x mês | 1 | 12 | R$ 26.183,93 | R$ 314.207,16 |
5 | LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO, VALAS E CANAIS | Equipe x mês | 1 | 12 | R$ 32.214,10 | R$ 386.569,20 |
6 | COLETA EM LOCAIS DE DIFICIL ACESSO | Equipe x mês | 1 | 12 | R$ 34.200,00 | R$ 410.400,00 |
7 | COLETA DOMICILIAR EM DISTRITOS | Equipe x mês | 1 | 12 | R$ 49.593,65 | R$ 595.123,80 |
VALOR GLOBAL | R$ 10.747.624,68 |
A
ANEXO IV - ATESTADO DE VISITA
Atestamos que a firma
, visitou os locais dos serviços objeto do Edital de CONCORRÊNCIA Nº 002/2019, representada pelo Engenheiro , CREA nº , ocasião em que tomou conhecimento de todas as informações e condições para execução dos serviços em questão.
Caratinga, de de 2019.
A
ANEXO V – RELAÇÃO QUANTITATIVA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA - MG
RELAÇÃO QUANTITATIVA MÍNIMA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E EQUIPAMENTOS PARA COLETA
CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | OBS. |
01 | Caminhão médio ou semi-pesado equipado com caçamba coletora de lixo, compactadora, carga traseira, sistema de descarga automática com capacidade de mínima de 15 m³ | 06 veículos | Para coleta e transporte de resíduos domiciliares (inclusive comerciais) e industriais na sede e áreas adjacentes. |
02 | Caminhão médio ou semi-pesado equipado com caçamba coletora de lixo, compactadora, carga traseira, sistema de descarga automática com capacidade de 15 a 19 m³ | 01 veículos | PARA RESERVA |
03 | Veículo pickup corsa ou similar e Caminhão equipado com Pipa | 02 veículos | Limpeza, lavagem e desinfecção de área pós feiras livres |
04 | Caminhão médio | 01 veículo | Capina, serviço de poda de arvores e raspagem |
05 | Caminhão médio | 01 veículo | Limpeza de bocas de lobo |
06 | Caminhão médio ou semi-pesado equipado com caçamba coletora de lixo, compactadora, carga traseira, sistema de descarga automática com capacidade de no mínimo de 15 m³. | 01 veículo | Coleta nos 10 (dez) distritos e povoados. |
07 | Fornecer de containeres para a implantação do sistema de coleta conteinerizada dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, Os containeres deverão ter capacidade volumétrica de, no mínimo, 1000 litros, carregados e descarregados mecanicamente pelo próprio caminhão compactador, a serem implantados em locais indicados na metodologia de execução a ser apresentada pela Contratada. | 100 Unidades | Sistema de containeres será implantado na sede , distrito dos , povoados e áreas adjacentes. |
A
DECLARAÇÃO
VEÍCULOS AUTOMOTORES E EQUIPAMENTOS |
DE PROPRIEDADE DA PROPONENTE E/OU DISPONÍVEIS. |
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA E MODELO | ANO DE FABRICAÇÃO | QUANTIDAD E | |
PROPRIEDADE | |||||
DISPONIBILID ADE |
OBS.: a) Relacionar somente máquinas e equipamentos de propriedade da proponente, no campo Propriedade. |
b) Relacionar somente máquinas e equipamentos que estarão disponíveis (próprios, aluguel ou outros) nas Meio Ambiente e ou serviços no campo Disponível. |
(Local), de de 2019. |
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) |
A
ANEXO VI - CAPACIDADE FINANCEIRA
(Local), de de 2019. À Comissão de Licitações
Ref.: Edital de CONCORRÊNCIA Nº 002/2019
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar as demonstrações financeiras que as comprovarão.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
1) liquidez corrente (LC) | ||||
LC = AC/PC | = | = | ||
2) liquidez geral (LG) | ||||
LG = AC+RLP / PC+ELP | = | = | ||
3) endividamento geral | ||||
E = (PC+ELP)/PL | = | = |
PL = Patrimônio Líquido; PC = Passivo circulante; AC = Ativo circulante; ELP = Exigível a longo prazo.
RLP = Realizável a Longo Prazo Memória de cálculo aplicada:
Representante legal Contador
(carimbo, nome e assinatura) (nome, assinatura, número de registro no CRC)
A
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 002/2019.
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representantes legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc, V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; empresa menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
A
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato Administrativo, que assinam entre si,
CONTRATANTE
NOME | MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade jurídica de direito público interno. |
CNPJ | 18.334.268/0001-25 |
SEDE | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx – Xxxxxxxxx / XX |
REPRESENTANTE | Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
CONTRATADA
NOME
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
ENDEREÇO
REPRESENTANTE
CPF | RG |
ENDEREÇO
Ajustam o presente contrato, tendo em vista o constante no Processo de Licitação – CONCORRÊNCIA Nº 002/2019, sujeitando-se os contratantes às normas, da Lei Federal nº 8.666/93, e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, dos serviços de coleta de resíduos sólidos, do tipo domiciliar (incluindo neste o comercial), industrial, Varrição e capina de vias e logradouros Públicos, Limpeza, Lavagem e Desinfecção de Área pós Feiras Livres, equipes para atividades diversas e Sistema de Coleta conteinerizada, caracterizados no Anexo I do Edital.
1.2 - Passam a integrar este instrumento: a Proposta de Preço da CONTRATADA e o Edital de Concorrência com todos os seus anexos.
A
1.3 - Ficam também fazendo parte deste contrato as normas vigentes, instruções, a “Ordem de Início dos Serviços” e, mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Este contrato será executado sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA III – DOS PREÇOS
1.1 – Pela prestação dos serviços o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o preço
....................................................................
3.2 – Os preços propostos pela CONTRATADA constituem a única remuneração a ela devida pela execução dos serviços, estando incluído neste preço, todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: depreciação, manutenção e operação da frota de veículos; salários e encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas; obrigações trabalhistas e previdenciárias, as relacionadas com a medicina e segurança do trabalho, uniformes e as decorrentes das convenções coletivas de trabalho; bem como administração e lucro; dentre outros.
3.3 - Os preços ofertados constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
3.4 - Os preços para serviços extra-contratuais serão compostos de comum acordo, retroagindo a composição à data base deste contrato.
CLÁUSULA IV – DA FORMA DE PAGAMENTO E MEDIÇÃO
4.1 - A CONTRATADA enviará, mensalmente, ao MUNICÍPIO requerimento em modelo apropriado, onde constem os quantitativos dos serviços realizados, devidamente atestados pela Fiscalização, para fins de pagamentos.
4.2 - Após verificada a medição e todas as providências necessárias, caberá ao MUNICÍPIO, providenciar a remessa do processo para devido pagamento.
4.3 - O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo MUNICÍPIO, no 10º (décimo) dia útil subsequente, desde que comprovado o cumprimento dos deveres, obrigações da CONTRATADA, a liquidação da despesa e as quitações relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários sociais e fiscais.
A
4.4 - Os serviços executados serão pagos com base nos respectivos boletins de medição, observado o valor unitário da unidade de serviço constante na planilha de preços contratados.
4.5 - As medições serão elaboradas no primeiro dia útil de cada mês, relativas aos serviços executados, no período do dia 1º (primeiro) ao último dia do mês anterior, pela fiscalização com a participação da CONTRATADA. A nota fiscal (fatura) emitida pela CONTRATADA deverá estar acompanhada das folhas de medições e protocolada no Departamento de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente a sua realização.
4.6 - Feitas as devidas conferências, e após aceitas através do necessário “de acordo” Secretário Municipal de Meio Ambiente, ou preposto por ele designado, o Departamento de Fiscalização encaminhará a referida nota fiscal/fatura ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria do Município, o qual processará o pagamento.
4.7 - Em caso de contestação da medição, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância correspondente a esta medição, sendo a diferença verificada e acertada na medição seguinte, corrigida monetariamente.
4.8 - A fatura somente será paga se estiver devidamente acompanhada das guias de recolhimento do INSS e FGTS, referente ao período, devidamente quitadas, assim como a folha de pagamento mensal de seus funcionários e o ISS, se incidente.
4.9 - Ocorrendo atraso de pagamento, pelo MUNICÍPIO, o valor será corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE.
4.10 - Na hipótese da data de pagamento, prevista no item 4.3, não coincidir com dia útil, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.11 - Em caso de antecipação de pagamento, pelo MUNICÍPIO, o montante a ser liquidado sofrerá desconto ajustado pelas partes. A antecipação ficará vinculada à execução dos serviços, de acordo com o cronograma apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA V – DOS VALORES MENSAL E GLOBAL E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - O valor mensal do presente contrato é estimado em R$ ( ), sendo o preço global estimado em R$ ( ).
5.2 – As despesas, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta de dotação orçamentária nº:
02.05.02. 1545200032.084000. 3.3.90.39 – Ficha 390
A
do vigente orçamento do MUNICÍPIO e as correspondentes aos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização dos serviços objeto deste contrato, caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou outra que venha a assumir suas atribuições.
6.2 - Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle ao contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições da Lei, e do presente contrato e terá poderes para:
6.2.1 - Recusar materiais e serviços que não obedeçam às especificações, com o disposto neste contrato;
6.2.2 - Sustar qualquer serviço, que não esteja de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Caratinga e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA;
6.2.3 - Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou outra que venha a assumir suas atribuições;
6.2.4 - Ordenar a imediata retirada de empregado da CONTRATADA, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa, que tal fato possa decorrer;
6.2.5 - Exigir a retirada do local dos trabalhos, dos materiais recusados, por não atenderem às especificações;
6.2.6 - Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS e similares;
6.2.7 - Praticar quaisquer atos, nos limites deste contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Caratinga.
6.3 - As determinações referentes às prioridades dos serviços, controle das condições de trabalho, bem como a solução dos casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da Fiscalização.
A
6.4 - A ação da Fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pela execução dos serviços, ora contratados.
6.5 - A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá manter em seu escritório administrativo, quadro contendo o roteiro por setor de coleta, sempre atualizado. Ficará também sob a responsabilidade da CONTRATADA, o levantamento estatístico do volume de lixo coletado por setor.
6.6 - As “Ordens de Serviço”, deverão ser feitas por ofício, cabendo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou aquela que a substituir, expedi-las.
6.6.1 - Na hipótese da CONTRATADA se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
6.7 - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento deste contrato o MUNICÍPIO adotará providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, quando for o caso.
6.8 - Compete, ainda, ao MUNICÍPIO elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como, elaborar normas e baixar orientações, visando o exato cumprimento das disposições deste contrato.
6.9 - A CONTRATADA deverá facultar o acesso ao pessoal da fiscalização de todos os dados e elementos referentes ao serviço, objeto de presente contrato.
CLÁUSULA VII – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
7.1 – Os preços iniciais poderão ser revistos pelo MUNICÍPIO, utilizando-se índice de preços ou outro que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, visando à manutenção e composição dos preços unitários com a devida comprovação da alta ou baixa dos valores contratuais.
7.2 - O MUNICÍPIO, a seu critério, determina que a forma de reajuste a ser aplicada, após decorridos 12 (doze) meses, será a abaixo especificada, sendo utilizado o índice que melhor reflita a variação de custos do setor, de acordo com a legislação pertinente em vigor:
P = PO ( 0,60 x I ) + ( 0,40 x S )
IO SO
Sendo:
P = preço unitário;
57
A
PO = preço inicial do serviço relativo ao mês da apresentação da proposta;
I = valor do índice que reflita os custos do setor relativo ao mês anterior ao da execução dos serviços (IPCA/ IBGE);
IO = valor do índice acima referido, relativo ao mês anterior ao do orçamento (IPCA/ IBGE);
S = Salário normativo relativo ao mês da execução dos serviços, definido por acordo ou dissídio coletivo de trabalho;
SO = salário normativo relativo ao mês do orçamento.
CLÁUSULA VIII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DOS PRAZOS DE INSTALAÇÕES
8.1 - O prazo da contratação para prestação dos serviços, objeto deste contrato, será de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data da Ordem de Início emitida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, podendo ser prorrogado de acordo com interesse público, conforme preceitua a Lei nº. 8.666/93.
8.2 - O prazo para instalação, implantação e operabilidade dos serviços será de, no máximo, 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – Além daquelas descritas no Edital, são obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 - Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a execução da prestação de serviços, e consequentemente a liberação das medições;
9.1.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados, e sem qualquer forma de pagamento a título de indenização;
9.1.3 - Prestar orientação técnica e demarcação dos serviços;
9.1.4 - Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato;
9.1.5 - Estabelecer alternativas operacionais de maneira a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços e redução dos respectivos custos.
9.2 – São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 - Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, especificações e instruções do
A
MUNICÍPIO, assim como a legislação e normas de trânsito e as relativas à higiene;
9.1.2 - Fornecer mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos, conforme planilhas anexas, e assegurar, durante a execução dos serviços e até seu recebimento definitivo, a proteção e conservação dos serviços executados;
9.1.3 – Apresentar os veículos e equipamentos sempre em condições de uso, com motoristas, operadores, ajudantes e coletores devidamente uniformizados, conforme modelo aprovado pelo MUNICÍPIO;
9.1.4 - Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização, inclusive substituir, no prazo máximo de 02 (duas) horas, o veículo coletor que ficar impedido de ser utilizado;
9.1.5 - Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados;
9.1.6 – Manter os veículos coletores em perfeitas condições de manutenção, pintura e conservação, submetendo-se, no mínimo, a uma pré- lavagem diária e a uma lavagem completa por semana, abrangendo esta última, inclusive, a adequada e eficaz desinfecção dos equipamentos coletores compactadores e de carrocerias;
9.1.7 - Preencher, diariamente, o Livro de Ocorrências de acordo com instruções da fiscalização;
9.1.8 – Providenciar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a troca de veículos e equipamentos de trabalho, considerados pela Fiscalização em mau estado de conservação ou suprir materiais faltantes cujo emprego seja indispensável à atividade;
9.1.9 - Manter a frente do serviço, técnico qualificado, para representá- la junto à fiscalização;
9.1.10 - cumprir todas as normas especialmente as de SEGURANÇA DO TRABALHO, de acordo com a legislação em vigor, fornecendo, inclusive, os respectivos equipamentos de proteção aos seus empregados;
9.1.11 - responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICÍPIO;
59
A
9.1.12 – pagar, como única empregadora, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da prestação dos serviços, inclusive os referentes ao respectivo seguro de acidente do trabalho;
9.1.13 - assumir integralmente a responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Caratinga-MG e a terceiros, por si e seus representantes legais, no atendimento ao objeto deste Contrato, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO, sem prejuízo da faculdade de rescindi-lo, e garantida e apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 – Advertência.
10.1.2 - Multa, na seguinte forma:
10.1.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse injustamente a assinar este Termo de Contrato;
10.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA se recuse a honrar a proposta apresentada pelo prazo estipulado no edital;
10.1.2.3 - 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato, por dia, que ultrapassar os prazos parciais, final da conclusão ou má operação dos serviços com relação aos prazos fixados neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das multas da legislação ambiental, de Meio Ambiente, de vigilância sanitária e posturas municipais;
10.1.2.4 - verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Caratinga/MG poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada, após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da notificação, pela CONTRATADA.
10.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
A
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2 - As sanções previstas nos subitens “10.1.1”, “10.1.3” e “10.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “10.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3 - Se o excesso de prazo, acima referido, ultrapassar 15 (quinze) dias, o Município de Caratinga poderá optar pela rescisão do contrato.
10.4 - As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
10.5 - As multas aplicadas serão recolhidas no ato do pagamento da medição dos serviços prestados.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO
11.1 - A falência da CONTRATADA provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
11.2 - Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
11.2.1- infringir qualquer cláusula deste contrato;
11.2.2 - recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização;
11.2.3 - deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados;
11.2.4 - não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma.
11.3 - A rescisão causa a perda das cauções realizadas ou a cobrança global da garantia, por parte do MUNICÍPIO, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no edital e na legislação vigente.
A
11.4 - A rescisão também poderá ocorrer no caso de falta de pagamento pelo MUNICÍPIO, das medições apresentadas pela CONTRATADA, decorridos noventa dias consecutivos da data do vencimento das faturas, sem a satisfação do débito, ficando ainda facultado à CONTRATADA, ocorrendo esta hipótese, o direito de paralisação dos serviços contratados, total ou parcialmente.
11.5 - Rescindido este contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do item 11.2, a CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO de todos os prejuízos sofridos por ele.
11.6 - Rescindido este contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas pelos serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo, ficando, ainda, ressalvado ao MUNICÍPIO o direito de haver indenização pelos prejuízos que ultrapassarem o valor da retenção feita.
11.7 - Fica assegurado ao MUNICÍPIO, o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto deste contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 5 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da empresa contratada.
11.8 - Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situação de normalidade, o MUNICÍPIO cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisação dos serviços.
11.9 - No caso do MUNICÍPIO não efetuar os pagamentos de serviços prestados por um prazo superior a sessenta dias da data de seu vencimento, a CONTRATADA poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, desde que:
11.9.1 - notifique por escrito ao MUNICÍPIO, com uma antecedência de quinze dias;
11.9.2 - mantenha os serviços relativos à coleta de resíduos de saúde que representam risco iminente para a saúde da população.
CLÁUSULA XII – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
12.1 – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros a totalidade dos serviços contratados ou subcontratar parte destes serviços, sem autorização prévia e por escrito do MUNICÍPIO.
A
12.1.1 – Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá responsável pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato, inclusive quanto a possíveis danos causados a terceiros por parte de sua sub CONTRATADA.
12.1.2 – Qualquer subcontratação feita sem autorização do MUNICÍPIO será nula, além de constituir infração passível de rescisão de contrato.
CLÁUSULA XIII - DA GARANTIA
13.1 - A CONTRATADA, neste ato presta garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do preço global do presente instrumento, para garantia do perfeito cumprimento do objeto, ora contratado. A garantia realizada será devolvida após recebimento dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA.
13.2 - A garantia poderá ser substituída mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas as modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
13.3 - A restituição da garantia somente ocorrerá após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo previsto na sub-cláusula 14.3 deste contrato, observadas as disposições legais vigentes.
CLÁUSULA XIV - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 - Os objetos deste contrato somente serão recebidos quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que o integram.
14.2 – Todos os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como falhas verificadas no ato de seu recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para o MUNICÍPIO. Nesses casos, o prazo para a recuperação dessas falhas será determinado pelo MUNICÍPIO e sua inobservância implicará na aplicação das multas previstas neste contrato.
14.2.1 – A reprovação dos serviços em qualquer fase de sua execução e a consequente correção não implicam no perdão ou alteração das multas respectivas.
14.3 – A fiscalização, após o término da vigência contratual e ao considerar o objeto deste contrato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, que providenciará o Termo de Encerramento Contratual.
14.3.1 – O Termo de Encerramento Contratual emitido pelo MUNICÍPIO, serão assinados pelas partes e constará:
63
A
a) – atestado de atendimento pleno às disposições deste contrato e da execução dos serviços;
b) – quitação plena pela CONTRATADA das importâncias relativas às faturas recebidas e emitidas contra o MUNICÍPIO.
14.4 – A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços subsistirá na forma da lei.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A CONTRATADA, na vigência deste contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o MUNICÍPIO de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
15.2 - Ao indicar o responsável técnico na proposta e o preposto que representará a CONTRATADA durante a execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a comprovar em nome do primeiro o recolhimento e anotação da correspondente ART-CREA.
15.2.1 - Caso a CONTRATADA venha a substituir o responsável técnico no decorrer da execução dos serviços, se obriga apresentar para a aprovação prévia do MUNICÍPIO os dados e as qualificações técnicas do novo candidato devendo ser observadas as condições da habilitação constantes no presente contrato.
15.3 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiaridades dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
15.4 - O MUNICÍPIO poderá, a seu exclusivo critério, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, para a implantação do novo contrato, ou para execução com pessoal próprio.
15.5 - As partes elegem desde já, explicitamente, o foro da Comarca de Caratinga/MG., para o deslinde de quaisquer questões que eventualmente surjam por força do presente contrato.
E por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias, de igual teor.
A
Caratinga (MG), de de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
Representante Legal
CONTRATADA
1) Nome: - CPF:
2) Nome: - CPF:
A
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) ....., inscrita no CNPJ sob o n.º........................., sediada ...
....................................................................................................................... (endereç
o completo) ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º
...... DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ALTERADA PELA Lei Complementar nº.147/2014.
................................, ........... de de 2019.
............................................................
(representante legal)