TERMO ADITIVO Nº. 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 61/2024
TERMO ADITIVO Nº. 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 61/2024
TERMO ADITIVO Nº. 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No 61/2024, QUE FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E VITAL MED CLINICA MEDICA LTDA, REFERENTE A IL Nº 53/2023
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PRIVADAS OU FILANTRÓPICAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, SEDIADAS NO MUNICÍPIO OU COM SEDE DISTANTE A ATÉ UM RAIO DE 200 KM DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, INTERESSADAS EM PARTICIPAR DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL.
Pelo presente instrumento particular de termo aditivo, as partes contratantes resolvem de comum acordo aditar o Termo de Contrato nº 61/2024, alterando a cláusula que estabelece o valor, que passa a ter a seguinte redação, na forma do artigo 65 e 57 § 1º inciso II da lei 8.666/93 que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Pelos serviços adicionais a serem prestados: consulta/atendimento da especialidade de psiquiatria infantil, na forma e condições previstas neste termo e na solicitação de fornecimento nº 1500/2024. O Fundo pagará o valor de mais R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a serem pagos conforme realização do exame e apresentação de Nota Fiscal.
* PARAGRAFO PRIMEIRO: O presente termo adita o contrato Nº 61/2024, na forma do que autoriza o parágrafo 1º. Do Art.65 da Lei Federal Nº. 8.666/93 com as alterações, consoante justificativa e dos inclusos.
Permanecendo em vigor as demais disposições do contrato original.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual forma e teor.
Curitibanos (SC), 19 de setembro de 2024
Xxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx VITAL MED CLINICA MEDICA LTDA Presidente do Fundo Representante Legal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: O presente termo aditivo cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal No. 8.666/93 e suas alterações, pelo que, de acordo com o Art. 38, parágrafo único da referida lei, o dou como aprovado.
Curitibanos (SC), 19 de setembro de 2024.