CONTRATO Nº 20160012
CONTRATO Nº 20160012
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº 720, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.887.943/0001-08, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Presidente da Câmara Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXX XXXXXXXX, xx 000-Centro e de outro lado a firma D. G. SPERN - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.253.995/0001-53, estabelecida à AV XXXXXX XXXXX nº1918, centro, Altamira-PA, CEP 68371-160, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXX XXXXXXXXX Xx 00, XXX XXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2015-002CMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de materiais de expediente, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Vitória do Xingu-CMVX. Segue em abaixo Itens/Especificações/Unidade/Quantidade/Valor Unitário.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000813 | AGENDA DE COMPROMISSO 2015: - Marca.: KAZ | UNIDADE | 30,00 | 18,000 | 540,00 |
000814 | ALFINETE PARA MAPAS; - Marca.: KAZ ALFINETE PARA MAPAS: com cabeça plástica | PACOTE redonda, | 10,00 | 5,570 | 55,70 |
fabricado em metal, com tratamento superficial niquelado. Embalagem com 50 unidades, comprimento total de aproximadamente 17 mm. Cores sortidas.
000818 BLOCO RASCUNHO A4: - Marca.: KAZ UNIDADE 80,00 5,400 432,00
BLOCO RASCUNHO A4: papel branco, com pauta, 50 folhas, medindo 210 x
297 cm, sendo largura e altura.
000822 CADERNO CAPA DURA: - Marca.: KAZ UNIDADE 40,00 14,480 579,20
CADERNO CAPA DURA: Com 200 folhas com arame, tamanho grande.
000823 CADERNO PROTOCOLO: - Marca.: KAZ UNIDADE 50,00 16,520 826,00
CADERNO PROTOCOLO: Caderno Protocolo de correspodência, papel offset, folhas numeradas, tipograficamente, formato: 153mmx216m. 50 folhas.
000824 CAIXA ARQUIVO PLÁSTICA: - Marca.: POLYCART UNIDADE 50,00 5,800 290,00
CAIXA ARQUIVO PLÁSTICA: em plástico polionda, 140 mm x 270mm x 390 mm, cores variadas.
000825 CAIXA ORGANIZADORA-AZUL - Marca.: POLYCART UNIDADE 50,00 35,540 1.777,00 CAIXA ORGANIZADORA - AZUL: em Polionda 31 x 23,5 x 15
cm. Na cor Azul.
000826 CAIXA ORGANIZADORA-AMARELA: - Marca.: POLYCART UNIDADE 100,00 35,540 3.554,00 CAIXA ORGANIZADORA - AMARELA: em Polionda 31 x 23,5 x
15 cm. Na cor Amarela.
000827 CAIXA ORGANIZADORA-VERDE: - Marca.: POLYCART UNIDADE 100,00 35,540 3.554,00
Especificação : CAIXA ORGANIZADORA - VERDE: em Polionda
31 x 23,5 x 15 cm. Na Cor Verde.
000828 CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA: - Marca.: WALEU UNIDADE 40,00 50,140 2.005,60
CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA: Articulada tipo dupla. Material acrílico na Cor Fumê ou transparente. Dimensões: Comprimento 370 mm, Largura 255 mm e Altura
180 mm.
000829 CALCULADORA PORTÁTIL - Marca.: KAZ UNIDADE 10,00 24,400 244,00
CALCULADORA PORTÁTIL: visor lcd com 12 dígitos grandes, porcentagem, inversão de sinais, memória operativa independente, correção dígito a dígito, cálculo de markup (tecla mu), cálculo grande total (tecla gt), correção total, duplo zero, desligamento automático, tecla inversora de sinal + / -, tecla de retrocesso para apagar último caracter. Alimentação: célula solar e bateria. Dimensões: 12,5 x 10 x 1,5 cm (a x l x p), peso: 130g, cores variadas, garantia de 3 meses contra defeito de fabricação.
000835 | DVD VIRGEM: - Marca.: ELGIN | UNIDADE | 50,00 | 2,510 | 125,50 |
DVD VIRGEM: DVD-R, capacidade de gravação: 4,7 GB- 120 minutos, 8x, imprimivel, com capa em acrílico. | |||||
000838 | CLIPE NIQUELADO NO 4: - Marca.: KAZ | CAIXA | 100,00 | 2,000 | 200,00 |
CLIPE NIQUELADO Nø 4: Metal, cromado, paralelo, caixa c/ 50 unidades.
000839 CLIPE NIQUELADO N0 6: - Marca.: KAZ CAIXA 100,00 1,600 160,00
CLIPE NIQUELADO Nø 6: Metal, cromado, paralelo, caixa c/ 50 unidades.
000840 CLIPE NIQUELADO N0 8: - Marca.: KAZ CAIXA 100,00 2,900 290,00
CLIPE NIQUELADO Nø 8: Metal, cromado, paralelo, caixa c/ 50 unidades.
000841 COLA BASTÃO-BRANCA: - Marca.: KAZ UNIDADE 50,00 2,800 140,00
COLA BASTÃO - BRANCA: Cola em bastão branca, tubo plástico com base girátoria, aplicação em papel, secagem rápida, 21g. Validade mínima 11 meses.
000843 | ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL: - Marca.: MAMUTH | PACOTE | 50,00 | 8,800 | 440,00 |
ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL: Liga elástica de borracha (látex) Nø 18, para uso geral, amarela, pacote com 250 gramas, embalagem contendo nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 11 meses. | |||||
000844 000845 | ENVELOPE DE PAPEL A4, COR BRANCA: - Marca.: FORONI CAIXA ENVELOPE DE PAPEL A4, COR BRANCA: Medindo 24,2 X 33,6 Cm (A4). Caixa com 100 unidades ENVELOPE DE PAPEL KRAFT PARDO A4: - Marca.: FORONI CAIXA | 60,00 100,00 | 50,000 50,000 | 3.000,00 5.000,00 | |
ENVELOPE DE PAPEL KRAFT PARDO A4: Medindo 24,2 X 33,6 Cm - Gramatura 120 G/M2. Caixa com 100 unidades. | |||||
000846 | ENVELOPE DE PAPEL, COR BRANCA-OFÍCIO: - Marca.: FORO CAIXA ENVELOPE DE PAPEL, COR BRANCA - OFÍCIO: Medindo 11 X 22,9 Cm (1/3 De A4), Gramatura 90 G/M2. Caixa com 100 unidades. | 100,00 | 50,000 | 5.000,00 | |
000847 | ENVELOPE MATERIAL KRAFT CARTA: - Marca.: FORONI CAIXA | 20,00 | 85,000 | 1.700,00 |
ENVELOPE MATERIAL KRAFT CARTA: Gramatura 75g/M2, Tipo
Carta, Compr. 225 mm, Larg. 110 mm, Cor Branca. Caixa com 100 unidades.
000848 ENVELOPE PARDO GRANDE: - Marca.: FORONI CAIXA 20,00 28,500 570,00
ENVELOPE PARDO GRANDE: tamanho 31 x 41 cm. Caixa com 50 unidades.
000849 ENVELOPE PLÁSTICO 33 FOLHOS: - Marca.: CIMEP CAIXA 50,00 65,000 3.250,00
ESPIRAL PLÁSTICO 33 FOLHAS: para encadernação, tamanho n.º 07 mm, com capacidade para encadernar 25 folhas, com 33 cm de comprimento, nas cores variadas, embalagem com 100 unidades.
000856 GRAFITE PARA LAPISEIRA, 07MM: - Marca.: KAZ UNIDADE 50,00 0,900 45,00
GRAFITE PARA LAPISEIRA, 0.7MM: 2b, escrita macia, mima polimerizada de alta flexibilidade, para qualquer lapiseira. Traço preciso e fácil de apagar, tubo com 12 unidades.
000858 | GRAMPEADOR PARA MADEIRA: - Marca.: WESTERN | UNIDADE | 5,00 | 49,000 | 245,00 |
000860 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE MADEIRA: - Marca.: KAZ | CAIXA | 20,00 | 18,000 | 360,00 |
000861 | GUILHOTINA PARA CORTAR PAPEL: - Marca.: KAZ/10FLS | UNIDADE | 2,00 | 160,000 | 320,00 |
GUILHOTINA PARA CORTAR PAPEL: Guilhotina para cortar papel com 36cm de corte. Capacidade máxima de corte: 15 folhas. Dimensão da mesa: 360 x 500 mm.
000866 LIVRO ATA 200 FOLHAS: - Marca.: FORONI UNIDADE 80,00 23,000 1.840,00
LIVRO ATA 200 FOLHAS: Papel sulfite, 75g/mi, 200 folhas, 220 x 330 mm, vertical, capa dura, folhas brancas, pautadas e numeradas.
000867 | LIVRO DE PONTO TAMANHO GRANDE : - Marca.: TILIBRA | UNIDADE | 80,00 | 15,600 | 1.248,00 |
LIVRO DE PONTO TAMANHO GRANDE: Livro de registro de ponto, com 100 folhas, tamanho G (22,5X33). | |||||
000868 | LIVRO DE PROTOCOLO: - Marca.: KAZ | UNIDADE | 80,00 | 16,400 | 1.312,00 |
LIVRO DE PROTOCOLO: em papel offset, 100 folhas, 230mm x 160mm, capa dura, folhas pautadas.
000869 | MARCADOR DE PÁGINA FLAG ADESIVA: - Marca.: KAZ | PACOTE | 100,00 | 5,780 | 578,00 |
MARCADOR DE PÁGINAS FLAG ADESIVO: reposicionável, não residual, para documentos, medindo 12 x 43 mm, embalagem contendo 80 flags coloridos, divididos em 4 cores, sendo azul, amarelo, verde e vermelho, podendo fazer anotação nas folhas. Pacote com 4 flags, contendo 20 folhas cada. | |||||
000870 | MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD- PRETA - Marca.: CIS UNIDADE MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD - PRETA: ponta média em | 30,00 | 4,000 | 120,00 |
poliester, 1 mm, na cor PRETA, tampa da caneta na cor da tinta. | ||||
000871 | MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD- AZUL: - Marca.: CIS UNIDADE | 50,00 | 3,950 | 197,50 |
MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD - AZUL: ponta média em | ||||
poliester, 1mm, na cor azul, tampa da caneta na cor da | ||||
000873 | tinta. PAPEL ADESIVO PARA RECADOS: - Marca.: KAZ UNIDADE | 200,00 | 3,500 | 700,00 |
Especificação : PAPEL ADESIVO PARA RECADOS: celulose vegetal acrílica, 76 mm x 76 mm, cor amarela, bloco c/100 folhas, 90g/ mì. 3m ou maior.
000874 | PAPEL CONTACT: - Marca.: KAZ | ROLO | 10,00 | 79,000 | 790,00 |
PAPEL CONTACT: com 45 cm de largura; transparente, com escala em centímetro rolo de 25 metros. | |||||
000875 | PASTA ARQUIVO CARTOLINA AZUL, PLASTIFICADA, AZ: - Ma UNIDADE rca.: TRAPE PASTA ARQUIVO, CARTOLINA AZUL, PLASTIFICADA, AZ: 270 mm, 350 mm, 80mm, azul, ferragem niquelada de alavanca com alta precisão, ofício, dois furos. | 50,00 | 18,900 | 945,00 | |
000876 | PASTA ARQUIVO, CARTOLINA PRETA, PLASTIFICADA AZ: - M UNIDADE arca.: TRAPE PASTA ARQUIVO, CARTOLINA PRETA, PLASTIFICADA, AZ: 270 mm, 350 mm, 80mm, preta, ferragem niquelada de alavanca com alta precisão, ofício, dois furos. | 200,00 | 18,900 | 3.780,00 | |
000878 | PASTA AQUIVO, PLÁSTICO, L: - Marca.: KAZ UNIDADE | 100,00 | 11,000 | 1.100,00 |
PASTA ARQUIVO, PLÁSTICO: Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclavél, pasta aba elástico ofíco simples, 100% plástica (PP), espessura 0,35mm, textura Super Line, cores variadas 235x350.
000881 PASTA ARQUIVO SUSPENSA: - Marca.: DELLO UNIDADE 100,00 2,800 280,00
PASTA ARQUIVO SUSPENSA: Desenvolvida em papel Kraft, possuindo grampos e etiqueta, cor parda, dimensões 30x5x24cm, garantia mínima de 06 meses, pacote com 10 unidades.
000885 PILHA ALCALINA, C: - Marca.: ELGIN PACOTE 20,00 14,800 296,00
PILHA ALCALINA, C: ultra, longa duração, embalagem 01 unidade.
000886 | PRANCHETA COMUM EM ACRÍLICO: - Marca.: CARBRINK UNIDADE PRANCHETA COMUM EM ACRÍLICO: Tamanho pequeno « A4. | 50,00 | 14,000 | 700,00 |
000888 | RÉGUA 50 CM: - Marca.: ACRINIL UNIDADE Régua 50 cm: em acrílico transparente, com escala. | 20,00 | 6,300 | 126,00 |
000889 | TESOURA ESCRITÓRIO: - Marca.: KAZ UNIDADE TESOURA ESCRITÓRIO: aço inoxidável, médio, | 50,00 | 6,400 | 320,00 |
polipropileno, 7 polegadas, cabo na cor preta, extra corte, uso geral.
000891 | TINTA PARA CARIMBO-AZUL: - Marca.: KAZ TINTA PARA CARIMBO - AZUL: 25 ml, na cor azul. | UNIDADE | 15,00 | 2,450 | 36,75 |
000892 | TINTA PARA CARIMBO-PRETA: - Marca.: KAZ TINTA PARA CARIMBO - PRETA: 25 ml, preta. | UNIDADE | 15,00 | 2,450 | 36,75 |
000893 | TINTA PARA CARIMBO-VERMELHA: - Marca.: KAZ TINTA PARA CARIMBO - VERMELHA: 25 ml, vermelha. | UNIDADE | 15,00 | 2,450 | 36,75 |
VALOR GLOBAL R$ 49.145,75
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 49.145,75 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2015-002CMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração da CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2015-002CMVX,
realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2016 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2016, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1- permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2- impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3- prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Setor de Xxxxxxx;
1.6- solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7- comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1- responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2- manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3- manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4- respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.5- responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.6- responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7- efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Setor de Compras;
1.8- efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Setor de Compras;
1.9- comunicar ao Setor de Xxxxxxx da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10- a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2015-002CMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1- assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2- assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3- assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4- assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1- expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2- expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
1.3- vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Setor de Compras da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2016 Atividade 2.021, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 49.145,75 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos
documentos junto a CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1- A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1- advertência;
1.2- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3- multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4- multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; 2.2- não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3- comportar-se de modo inidôneo; 2.4- fizer declaração falsa;
2.5- cometer fraude fiscal;
2.6- falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1- determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
2.3- judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2015-002CMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de ALTAMIRA-PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 26 de Abril de 2016
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXX XXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:60283289287
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
DIAS Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SAFEWEB,
XXXXXX:60283289287 cn=XXXXXXXX XXXXXX XXXX
XXXXXX:60283289287
Date: 2016.04.26 10:42:04 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
CNPJ(MF) 34.887.943/0001-08 CONTRATANTE
D G SPERN ME:04253995000 153
Digitally signed by D G SPERN ME:04253995000153
DN: c=BR, st=PA, l=ALTAMIRA, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SAFEWEB, cn=D G SPERN ME:04253995000153
Date: 2016.04.26 10:38:49 -03'00'
_
D. G. SPERN - ME CNPJ 04.253.995/0001-53
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.